1 - TARJ Consumidor. Ação civil pública. Eficácia da sentença que dá procedência ao pedido. Coisa julgada «erga omnes. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 103, III. (Com doutrina).
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Sentença. Eficácia. Coisa julgada. Eficácia. Distinção. CDC, art. 103. Lei 7.347/85, art. 16. CPC/1973, art. 458
«A idéia de que a eficácia da sentença se diferencia da eficácia da coisa julgada, que orientou a 3ª Turma na interpretação dos arts. 16 da LACP e 103 do CDC, implicou, no acórdão embargado, a negativa de limitação dos efeitos da sentença proferidos na ação 'sub judice'. Essa constatação não se invalida pelo fato de que tanto o art. 16 da LACP quanto o CDC, art. 103 fazem menção à coisa julgada. O estabelecimento da diferença entre eficácia da sentença e eficácia da coisa julgada, no acórdão recorrido, não é obstado pelo fato de haver outras ações, com o mesmo objeto desta, em trâmite perante diversos Tribunais da Federação. Compete a cada juiz, ao decidir a causa, levar em consideração a decisão deste processo e atuar como entender de direito.... ()
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3 - TJSP Sentença. Liquidação. Decisão genérica proferida em ação coletiva. Interesses individuais homogêneos. Limitação da coisa julgada à competência territorial do Juízo prolator da decisão condenatória. Ausência. Integração das normas da CDC às ações coletivas. Coisa julgada «erga omnes. Recurso provido.
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4 - STJ Ação civil pública. Ações civis públicas propostas por associações distintas. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença. Juros remuneratórios não abrangidos em sentença coletiva anterior. Coisa julgada material. Inexistência. Efeitos preclusivos da coisa julgada no âmbito de demanda coletiva. Regramento diverso. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 504, I e II. CPC/2015, art. 508. CDC, art. 103, §§ 2º e 3º. CDC, art. 104. Lei 7.347/1985.
1 -No caso em análise, o credor de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser e Verão, após ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ACP 2003.72.01.002068-4, propôs nova execução, lastreada em sentença coletiva diversa (ACP 2003.72.00.004511-8-SC), visando exclusivamente à percepção dos juros remuneratórios não contemplados na primeira ação, por ausência de pedido expresso - fato incontroverso nos autos. ... ()
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5 - TJRS Direito privado. Compra e venda de veículo. Vício oculto. Caracterização. Indenização. Reclamação. Decadência. Prazo. CDC. Interpretação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Vício do produto. Veículo. Bem duravel. Decadência. Coisa julgada. CDC, art. 26, II, e § 3º. Improcedência.
«Não ocorre decadência, quando o produto é durável, o vício oculto e resta atendido o prazo de 90 dias, descrito no CDC, art. 26, II - Código de Defesa do Consumidor. Negado provimento ao apelo.... ()
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6 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.
«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()
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7 - STJ Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade de ação própria. Terceiro. Coisa julgada. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... 6. De resto, a alegação de que houve vulneração do CPC/1973, art. 472- porquanto a coisa julgada, segundo entende a recorrente, não poderia atingir terceiros que não foram partes no processo de conhecimento - não prospera. O acolhimento do recurso, nesse particular, exigiria do exeqüente o ajuizamento de ação autônoma para desconstituir a personalidade jurídica da recorrente, tese já afastada pela jurisprudência da Casa. A par de divergências doutrinárias, esta Corte sedimentou entendimento no sentido de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica no bojo do processo de execução ou falimentar. ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.
«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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9 - TJRJ Ação coletiva. Execução individual. Direito homogêneo. Coisa julgada. Efeito erga omnes. Ilegitimidade ativa que se afasta. GEAP. Plano de pecúlio facultativo. CDC, art. 97 e CDC, art. 103.
«A pretensão deduzida tem origem comum, já que se refere ao Plano de Pecúlio Facultativo gerido pela ré, possuindo a sentença que reconheceu o direito de uma determinada categoria, portanto, efeito erga omnes. Afigura-se, pois, irrelevante que o autor-apelante não seja associado à entidade autora da ação coletiva. O fato da ANASPS ter se utilizado do termo «associados na petição inicial da ação coletiva, como também o fez a ilustre prolatora da sentença exequenda, não afasta, por si só, o direito de qualquer outro servidor previdenciário, participante do mesmo plano de pecúlio e que, por decisão judicial, teve a majoração do multiplicador limitado, fazer uso daquela sentença coletiva para haver eventuais prejuízos por ele também suportados. A defesa coletiva de direitos individuais, além de atender ao princípio de economia processual - desafogando o Poder Judiciário, para que este cumpra com tempo hábil e qualidade suas funções constitucionais - , facilita o acesso do cidadão comum à justiça, salvaguardando o princípio de igualdade da lei.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada na execução coletiva com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência.
1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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12 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()
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13 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.
«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()
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14 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Aplicação do CDC. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - «A qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada somente se agrega à parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e os fundamentos da decisão judicial» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017). ... ()
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16 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.
«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()
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17 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Limite de jurisdição do Tribunal competente para julgar o recurso. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.
«A eficácia «erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do Tribunal competente para julgar o recurso ordinário.... ()
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18 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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19 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.
«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional na qualidade de substituto processual. Tríplice identidade. Inocorrência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - STJ Recurso especial. Processual civil e civil. Ação de reparação de danos materiais. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sócios excluídos expressamente da lide, sem aplicação, do CDC, CDC, na fase de conhecimento. Fase de cumprimento de sentença. Novo pedido de desconsideração, pela mesma razão. Encerramento irregular da pessoa jurídica. Inviabilidade. Questão anteriormente decidida. Coisa julgada (CPC, de 1973, art. 467). Recurso provido.
«1. Na hipótese, decisão proferida na fase de conhecimento, transitada em julgado, afastara a aplicação, do CDC, Código de Defesa do Consumidor e afirmara a inexistência de pressupostos processuais e materiais necessários a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com base no CCB, art. 50. ... ()
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22 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Personalidade jurídica. Desconsideração. Coisa julgada. Violação. CDC, art. 28. Pertinência temática. Ausência. Súmula 284/STF. Não provimento.
1 - A ausência de pertinência temática entre o dispositivo legal tido por violado e razões levantadas no recurso especial ou os fundamentos do acórdão de segundo grau atraem o disposto no verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição. Não ocorrência. Recurso não provido.
1 - A coisa julgada formada em ação coletiva somente tem o condão de prejudicar os interessados que não tiverem intervindo no processo, conforme disposto no CDC, art. 103, § 2º. ... ()
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24 - STJ Direito processual civil. Legitimidade passiva. Análise. Provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cdc. Aplicação. Impugnação. Ausência. Fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Inovação recursal, descabimento. Matéria de ordem pública. Decisão prévia. Coisa julgada preclusão.
1 - O recurso especial não comporta o exame de questões cujo conhecimento exija a reanálise de fatos e de provas da causa. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 1.1. O Tribunal afirmou a legitimidade passiva da agravante com suporte na análise predominantemente fática dos fatos da causa, afirmando que a carta de citação foi entregue em hotel pertencente ao mesmo grupo econômico, aplicando a teoria da aparência. Além disso, afirmou que, em momento ulterior, determinada intimação dirigida à recorrente foi enviada para o mesmo endereço e prontamente atendida, o que reforça a regularidade do ato citatório. A revisão desse entendimento exige incursão sobre elementos de fato e de provas dos autos, o que é inviável na instância excepcional. 1.2. O conhecimento do recurso pela alínea «c do permissivo constitucional resta igualmente obstada pelas particularidades do caso sob exame e a aplicação da Súmula 7/STJ.... ()
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25 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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26 - TST Coisa julgada.
«De acordo como o acórdão do Tribunal Regional a reclamante, nos termos do CDC, art. 104, não se beneficiou da coisa julgada formada na ação coletiva ajuizada, pois não requereu a suspensão do processo individual. Tal premissa somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Fornecimento de água. Repetição de indébito. CDC, art. 42. Coisa julgada. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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28 - TST Sindicato. Coisa julgada. Ação coletiva. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade. Súmula 310/TST. CF/88, art. 5º, XXVI e 8º, III. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 16.
«A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais. Tal legitimação, consoante se depreende da amplitude com que foi redigido o dispositivo em comento, afigura-se ampla, ou seja, independe de norma infraconstitucional que a preveja. Outro não é o motivo que levou o TST a cancelar a sua Súmula 310, em atenção a diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aludido verbete limitava, contrariamente ao disposto na Carta Magna, a atuação das entidades em exame. Entretanto, de nenhuma serventia se afigura a ampla legitimidade conferida pela Carta Magna aos sindicatos representativos das categorias profissionais para a defesa em juízo dos interesses dos trabalhadores, se inexistente um conjunto de normas que disciplinem o processo coletivo. Isso porque os direitos tutelados pelos sindicatos transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, motivo pelo qual institutos como a coisa julgada, a litispendência, a legitimidade de partes e outros devem ostentar traços peculiares no dissídio ora examinado, sob pena de ineficácia da norma constante no CF/88, art. 8º, III. A Consolidação das Leis do Trabalho, como se sabe, não rege o processo coletivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do diploma consolidado, deve-se utilizar o direito comum como fonte subsidiária da lei trabalhista. No ordenamento jurídico brasileiro, três são os diplomas que regem a tutela dos direitos transindividuais, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 7.347/85 (relativa à ação civil pública) e a Lei 4.717/65 (atinente à ação popular). Assim, o estudo de qualquer demanda coletiva deve ter como parâmetro as leis em comento. Com efeito, o exame dos incisos I, II e III do CDC, art. 103 nos leva a concluir que a eficácia da decisão proferida nas ações ora analisadas dependerá da espécie de direito tutelado. Trata-se, pois, da coisa julgada secundum eventum litis, em que há a extensão subjetiva dos seus efeitos, atingindo-se indivíduos que não fizeram parte da relação processual, mas nela encontram-se representados, por meio de associações legitimadas para tanto. Nessas ações, a procedência do pedido, independentemente da espécie de direito tutelado (difuso, coletivo ou individual homogêneo), ensejará a concessão de efeitos erga omnes ou ultra partes ao pronunciamento judicial, que não se limitará às partes do processo. A adaptação do instituto em questão às demandas transindividuais atende ao postulado do efetivo acesso à justiça, constante no CF/88, art. 5º, XXXV, pois afigurar-se-ia sem sentido que uma decisão proferida em ação ajuizada pelo adequado representante do direito postulado não atingisse a todos que se encontrassem na situação objeto de exame pelo Poder Judiciário. Além da coisa julgada secundum eventum litis, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3º do seu art. 103, institui outro mecanismo destinado a adaptar o instituto em comento às demandas coletivas. Trata-se do transporte in utilibus, que outra coisa não é senão a possibilidade de a vítima do evento danoso valer-se da decisão proferida em ação civil pública para reaver os prejuízos oriundos da conduta lesiva aos direitos tutelados pela Lei 7.347/85. Para tanto, basta que siga o procedimento previsto nos arts. 96 a 99 da referida codificação. Nesse caso, além da extensão subjetiva do provimento emanado em ação civil pública, amplia-se o objeto do processo, que passa a incluir o pleito atinente à reparação dos danos individualmente suportados por cada vítima do evento lesivo. Consoante se depreende de todo o exposto, o Código de Defesa do Consumidor, norma que disciplina o instituto da coisa julgada nas ações coletivas a fim de possibilitar a efetiva tutela dos interesses que não ostentam caráter meramente individual, instituiu mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tecidas essas considerações, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que as sentenças proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada. Entendimento diverso ensejaria o retorno ao disposto na Súmula 310/TST, V, no sentido de restringir a eficácia da sentença proferida no dissídio em comento apenas aos empregados associados à referida pessoa jurídica de direito privado, em patente ofensa à interpretação conferida pelo STF à matéria ora analisada. Na espécie, acórdão regional que mantém a limitação do alcance de decisão proferida em reclamação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados arrolados na respectiva peça de ingresso incide em má-aplicação do CF/88, art. 8º, III, por restringir o campo de atuação outorgado pelo poder constituinte originário às mencionadas entidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Violação do CDC, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tese recursal acerca da iliquidez da obrigação. Coisa julgada. Reexame. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - A falta de prequestionamento do CDC, art. 98, considerando as teses recursais que visam sustentar a iliquidez da obrigação, impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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30 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição. Não ocorrência. Recurso não provido.
1 - A jurisprudência consolidada desta Corte é de que a propositura da execução coletiva tem o condão de interromper o prazo prescricional para a propositura da execução individual, pois não há inércia dos beneficiários do título. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Sentença absolutória transitada em julgado. Irrelevância. Coisa julgada. Culpa. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 472.
«O reconhecimento da legítima defesa do vigilante no juízo criminal não implica, automaticamente, a impossibilidade da parte autora requerer indenização pelos danos ocorridos, especialmente quando, como no caso ora em análise, pugna pelo reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Banco e da Empresa de Vigilância, obrigados em face do risco da atividade.... ()
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32 - TJSC Apelação cível. Execução de sentença. Ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos julgada em outra unidade da federação. Sentença recorrida que limitou seus efeitos de procedência à competência territorial do órgão julgador, em conformidade com o art. 16 da Lei da ação civil pública. Impossibilidade. Limites da decisão em ação civil pública. Coisa julgada erga omnes, em todo território nacional. Exegese das disposições dos arts. 93, II, e 103, III, do CDC. CDC. Sentença cassada. Recurso provido.
«Tese - Tratando-se de dano nacional, a sentença de procedência da ação civil pública prolatada pelo juízo do Distrito Federal faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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34 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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35 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TJSP Ação civil coletiva. CDC, art. 104. O efeito «erga omnes da coisa julgada, alcança os autores de ações individuais que estejam inseridos na mesma situação jurídica, objeto do conflito, já dirimido e desde que não conflitem os limites objetivos das execuções. Agravo provido.
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37 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva e individual.
«Nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, ocorre a coisa julgada quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre duas ações. Em se tratando de coexistência entre ação coletiva e individual, faz-se necessária ainda a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, como a Lei 8.078/1990 (CDC), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, exatamente por não configurada a identidade subjetiva. Não existindo, assim, a tríplice identidade não pode ser configurada a coisa julgada.... ()
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38 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Alteração da realidade dos fatos. Litigância de má-fé reconhecida pelo tribunal de origem. Existência de coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação ao CDC, art. 84. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para avaliar a existência de coisa julgada ou para modificar o entendimento do Tribunal de origem de que houve litigância de má-fé, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Acidente. Transporte coletivo. Concessionária de serviço público. Súmula 83/STJ. Prescrição. Prazo quinquenal. CDC, art. 27. Violação dos arts. 473 e 474 do cc. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.
«1. A Súmula 83/STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea «a ... ()
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40 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Eficácia. Cumprimento de sentença. Ação coletiva visando à tutela de interesses individuais homogêneos, julgada procedente. Direitos subjetivos genericamente reconhecidos. Agravantes residentes em outra unidade da federação. Irrelevância. Coisa julgada «erga omnes. Reconhecimento. Limitação dos efeitos da sentença a competência territorial do órgão prolator. Impossibilidade. Aplicação do CDC. Competência do juízo onde foi proposta a ação civil pública. Recurso provido.
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41 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Construção. Construtura. Queda de pastilhas. Problema apresentado desde a entrega da construção. Serviço defeituoso. Depreciação do imóvel e risco para os transeuntes. Responsabilidade da construtora pelo refazimento do serviço. Inocorrência de coisa julgada. Dois laudos técnicos. Livre convencimento motivado. Improvimento ao recurso. CCB, art. 618. CCB, art. 1.245. CDC, art. 12 e CDC, art. 14.
«I – «A responsabilidade do construtor é de resultado, como já assinalado, porque se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para qual foi encomendada. Defeitos na obra, aparentes ou ocultos que importem sua ruína total ou parcial configuram violação do dever de segurança do construtor, verdadeira obrigação de garantis (ele é o garante da obra), ensejando-lhe o dever de indenizar independentemente de culpa. Essa responsabilidade só poderá ser afastada se o construtor provar que os danos resultaram de uma causa estranha - força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, não tendo aqui, relevância o fortuito interno..- Sergio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil, 7ª edição, Malheiros Editores, p. 336; ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição. Não ocorrência. Agravo interno não provido.
1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.... ()
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43 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.
«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()
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44 - TST Recurso de revista da contax S/A. Coisa julgada. Ação civil pública.
«Os efeitos jurídicos da coisa julgada somente se impõem sobre os legitimados naquela ação (a coisa julgada impedirá a propositura de nova ação coletiva - CDC, art. 103, II), e não tem o poder de beneficiar ou prejudicar o reclamante neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Ação de rescisão de contrato. Cláusula compromissória. Coisa julgada em juízo arbitral afastada. Incidência do CDC. Retorno dos autos à origem para exame do feito. Agravo desprovido.
1 - Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da consumidora, ora agravada, afastando a alegada coisa julgada em juízo arbitral, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que continue no exame do feito, como entender de direito.... ()
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46 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Cláusula abusiva. CDC. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Aplicação. Lei 9656 de 1998. Valores pagos. Devolução. Prazo. Prescrição. Ação individual. Opção. Ação coletiva. Coisa julgada. Benefício. Ausência. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Faixa etária. Valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição. Necessidade de pedido de sobrestamento da ação individual para o autor se beneficiar da decisão na ação coletiva. Coisa julgada secundum eventum litis. Carência de ação.
«Da inexistência de carência de ação ... ()
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47 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso. Preclusão consumativa e coisa julgada. Cédula de crédito rural. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Cooperativa. Aplicação do CDC. Multa moratória.
«1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. ... ()
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48 - TRT3 Ação civil pública. Terceirização. Intermediação ilícita de mão-de-obra. Coisa julgada. Vinculação das demandadas independentemente da localidade onde prestem os serviços os empregadas das demandadas. Considerações da Juíza Denise Alves Horta sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. CPC/1973, art. 467.
«... De início, cabe assinalar que a disposição contida no CLT, art. 650 restringe-se às controvérsias atinentes ao vínculo individual de trabalho ou à relação coletiva decorrente de ação movida pelo sindicato em defesa do interesse da categoria profissional. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ausência de omissões. Execução contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Violação do CDC, art. 104. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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50 - TST I- AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Ante a possível violação do CDC, art. 104, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do CDC, art. 104, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual. Precedentes. Se não há falar em litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual, a inexistência de coisa julgada torna-se mera decorrência lógica dessa conclusão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()