1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()
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2 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura e danos morais. Rol da ans. Obesidade mórbida. Finalidade estética afastada. Súmula 7/STJ. Clínica médica especializada. Internação. Cobertura obrigatória. Precedentes. Decisão mantida.
1 - No caso, o acórdão recorrido concluiu que a situação da recorrida não pode ser enquadrada como tratamento de finalidade estética, ante a urgência de emagrecimento da paciente, por se encontrar acometida de doenças graves, em situação crítica, necessitando de cuidados específicos, em clínica especializada, pelo fato de apresentar quadro patológico. Também registrou que «não consta nos autos qualquer indicação de hospitais e clínicas credenciadas que realizem o tratamento médico indicado".... ()
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3 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Rol da ans. Omissão inexistente. Obesidade mórbida. Finalidade estética afastada. Súmula 7/STJ. Clínica médica especializada. Internação. Cobertura obrigatória. Precedentes. Decisão mantida.
1 - Não foi demonstrada a alegada violação do CPC, art. 1.022 uma vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, resolveu, de forma integral, a controvérsia posta. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Responsabilidade civil. Erro médico em reiteradas cirurgias plásticas. Omissão do conselho regional de medicina do estado de Mato Grosso do Sul. Danos morais. Revisão da indenização. Exorbitância não configurada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS e A J R O, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação dos réus à indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Obesidade mórbida. Cobertura obrigatória. Rol da ans. Internação. Clínica médica especializada. Possibilidade. Situação grave. Finalidade estética e rejunescedora. Descaracterização. Melhora da saúde. Combate às comorbidades.
1 - O presente recurso examina se é possível o custeio de tratamento contra obesidade mórbida (grau III) em clínica especializada de emagrecimento quando a paciente/recorrida apresenta diversas comorbidades provenientes do excesso de peso e necessita de internação urgente. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Obesidade mórbida. Internação em clínica médica especializada. Possibilidade. Insucesso de tratamentos multidisciplinares ambulatoriais. Contraindicação de cirurgia bariátrica. Doença coberta. Situação grave e emergencial. Finalidade estética e rejuvenescedora. Descaracterização. Melhoria da saúde. Combate às comorbidades. Necessidade. Distinção entre clínica de emagrecimento e spa. Dano moral. Não configuração.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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7 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Civil e processual civil. Alegação de erro médico. Videolaparoscopia. Parada cardiorrespiratória na recuperação anestésica. Teoria do risco da atividade. CCB, art. 927, p. U.. Inaplicabilidade às cirurgias não estéticas. Responsabilidade objetiva da clínica médica. Inexistência de defeito do serviço. Fundamento não impugnado óbice da Súmula 283/STF.
«1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil de clínica médica em razão de intercorrência cirúrgica que deixou sequelas permanentes na paciente. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Quadro de algia crônica. Perda parcial e permanente dos movimentos de uma das pernas. Responsabilidade civil subjetiva do médico reconhecida. Inviabilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva da cooperativa médica e do hospital. Dano moral e estético. Valor das indenizações. Juros de mora. Prescrição.
«1. Ante a evolução dos procedimentos médicos sucessivamente realizados e do quadro resultante dessas várias cirurgias narradas no acórdão recorrido, inviável reconhecer o implemento do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, pois ausente o reconhecimento pelas instâncias de origem da data da inequívoca ciência dos danos. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
Plano de saúde. Cirurgia plástica complementar a bariátrica. Alegação de natureza estética. Sentença de procedência, com custeio na rede credenciada. Irresignação da operadora. Prejudicial de cerceamento de defesa. Os procedimentos solicitados foram objeto de análise durante o julgamento de precedente da matéria - tema 1069 - e a Sociedade Médica especializada reconheceu, em tese, sua natureza estética, sendo necessária prova técnica para aferir se, de acordo com a condição clínica da autora, configura-se o caráter de exceção, eminentemente reparador. Sentença anulada. Prejudicial da apelação acolhida, prejudicada a análise do mérito... ()
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10 - TJPE Mandado de segurança. Concurso público. Edital que previu 50 vagas conferiu uma opção discricionária à administração pública de remanejamento de vagas previstas para o certame, a ser exercida com atenção à necessidade do serviço público e antecipando-se a uma possível aprovação assimétrica dos candidatos nas diversas especialidades médicas, o que efetivamente ocorreu. Impetrante que figurou dentro do remanejamento das vagas para a especialidade a que concorreu, ocorrido quando da homologação do certame. Vaga que não surgiu durante o prazo de validade do concurso. Direito líquido e certo configurado. Precedentes STF e STJ. Segurança concedida para determinar a imediata nomeação do impetrante ao cargo de médico clínico geral do quadro de oficiais médicos da polícia militar de Pernambuco, à unanimidade de votos.
«É após a expiração do prazo de validade do concurso público que se inicia o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que aquele que eventualmente possua direito líquido e certo à nomeação impetre o mandamus para purgar a eventual ilegalidade perpetrada pela Administração Pública. Até então esta desfruta a administração de discricionariedade na nomeação dos aprovados, respeitada a ordem de classificação. Necessidade no caso em apreço, de se esmiuçar com atenção as normas editalícias que regeram o concurso e os documentos trazidos aos autos a fim de se constatar ou não a aprovação do impetrante dentro do número de vagas indicadas no edital ou remanejadas para a sua especialidade, se for o caso. Direito líquido e certo do impetrante deve ser aferido com base na classificação discriminada por especialidade médica e não segundo a classificação geral de 50 (cinquenta) candidatos, nos termos do item 5.1 do edital. Impetrante que concorria às vagas da especialidade «Clínica Médica, conforme cópia Convocação para o Curso de Formação de Oficiais de Saúde de fls. 49/51 dos autos, para qual, inicialmente, estavam previstas 06 (seis) vagas. Item 1.2 do edital que conferiu uma opção discricionária à Administração Pública de remanejamento de vagas, a ser exercida com atenção à necessidade do serviço público e antecipando-se a uma possível aprovação assimétrica dos candidatos, o que efetivamente ocorreu. Coordenador de Saúde da PMPE, por meio do Ofício 408/13- DS (fls. 128), que informa que «quando da homologação do concurso, houve o remanejamento das vagas e que tal remanejamento «foi confirmado com a nomeação dos primeiros vinte e cinco colocados, onde a especialidade CLÍNICA MÉDICA o edital menciona 06 (seis) vagas e foram nomeados 07 (sete) aspirantes. Considerando a informação prestada pelo Coordenador de Saúde da PMPE, trazida quando da impetração, de que tal remanejamento ocorrera quando da homologação do certame e figurando o impetrante dentro de tal listagem (27ª colocação geral e 8º na especialidade clínica médica), se extrai a conclusão de que a especialidade do impetrante foi contemplada com o referido remanejamento, que passou a contar com 13 vagas, razão pela qual a questão sai do campo de discricionariedade da administração. Remanejadas as vagas conforme asseverado pela própria autoridade subscritora do ofício colacionado às fls. 128, e figurando o impetrante dentro dos contemplados, configurado o direito líquido e certo do mesmo, razão pela qual devida a sua nomeação, posto que dentro das vagas previstas para o certame. Essa compatibilidade mostra-se suficiente para se deferir a segurança ora pleiteada, porque, combinada à cláusula editalícia permissiva do remanejamento, constata-se que 7 (sete) vagas foram efetivamente remanejadas, segundo a discricionariedade da Polícia Militar, para a especialidade clínica médica, que passou a contar com 13 (treze) vagas, dentre as 50 (cinquenta). O impetrante, 8º (oitavo) colocado para especialidade de clínica médica está, portanto, dentro das vagas previstas para o certame e deve ser nomeado, na esteira dos precedentes dos Colendos STJ e STF. Para a jurisprudência pacificada dos tribunais, o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital tem o direito líquido e certo à nomeação, ficando, assim, a Administração vinculada a contratar o número de aprovados para suprir as vagas por ela abertas e consideradas necessárias. Por fim, percebe-se que a vaga em questão não surgiu durante o prazo de validade do concurso. No quadro de oficias médicos da Polícia Militar havia na época da realização do certame 50 vagas, que inicialmente foram distribuídas no edital entre especialidades médicas de uma determinada maneira mas que, no decorrer do procedimento, foi modificada justamente em atenção a conveniência do serviço público e a própria previsão editalícia. Segurança concedida para determinar a imediata nomeação do impetrante ao cargo de médico clínico geral do quadro de oficiais médicos da Polícia Militar de Pernambuco.... ()
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11 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Omissão inexistente. Obesidade mórbida. Finalidade estética afastada. Clínica médica especializada. Internação. Cobertura obrigatória. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Surgimento de doença no exercício de atividade ocupacional. Tendinite no ombro direito e bursite bilateral nos ombros. Quadro clínico de LER (lesão por esforços repetitivos). Inexistência de dano estético. Falta de prova do nexo causal entre a patologia e a tarefa profissional. Patologia que pode ser desencadeada por inúmeros fatores. Ausência de incapacidade laborativa em regime de readaptação, compatibilizando-se suas limitações físicas a outras atividades regulares. Concessão de pedidos de licença médica. Servidora afastada há mais de sete anos e readaptada em novas funções. Ressarcimento indevido. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência do pedido. Recurso não provido.
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13 - TJSP APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais, Morais e Desvio Produtivo. Cirurgia estética não realizada. Rescisão contratual. Restituição dos valores pagos. Sentença que declarou a rescisão do contrato e determinou a restituição das quantias pagas pela autora, relativas ao procedimento cirúrgico. Indeferimento de indenização por danos morais e desvio produtivo do consumidor, ante a ausência de comprovação de dificuldades na obtenção de informações sobre o adiamento da cirurgia. Retenção de valores referentes a serviços administrativos não acolhida, uma vez que são inerentes à atividade da clínica médica. Recursos das partes a que se NEGA PROVIMENTO... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Plano de saúde. Cirurgia bariátrica. Cirurgias plásticas reparadoras. Mastopexia com colocação de prótese. Necessidade médica. Negativa de cobertura. Alegação de exclusão contratual. Finalidade meramente estética. Descabimento. Procedimento terapêutico indispensável. Negativa indevida. Dano moral não reconhecido pelas instâncias ordinárias. Manutenção. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - «Havendo expressa indicação médica, alusiva à necessidade da cirurgia reparadora, decorrente do quadro de obesidade mórbida da consumidora, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção cirúrgica indicada - mamoplastia, inclusive com a colocação de próteses de silicone -, sob a alegação de estar abarcada por previsão contratual excludente («de cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, e próteses, meramente para fins estéticos»); pois, na hipótese, o referido procedimento deixa de ser meramente estético para constituir-se como terapêutico e indispensável» (REsp. 1.442.236, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016). ... ()
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15 - TJSP APELAÇÕES. ERRO MÉDICO. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DESNECESSÁRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Requerente que teve indicada cirurgia para retirada de tumor no olho direito, mas que acabou submetida, por equívoco do médico requerido, sem consentimento e tampouco indicação médica, a uma cirurgia de glaucoma. Perícia que concluiu pela inadequação do procedimento. Conclusão pela não observância da boa prática médica e desnecessidade dessa intervenção cirúrgica. Reparação devida. Dano moral configurado. Necessidade de nova intervenção no mesmo olho, ainda inflamado por ocasião do primeiro procedimento realizado por equívoco, para retirada do tumor. Valor arbitrado na origem, em R$ 30.000,00, que não merece redução, tampouco majoração. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesada a gravidade da conduta com as potenciais consequências clínicas, mesmo sem evolução para quadro grave, e nem acarretar sequelas duradouras, para além dos sintomas próprios dos efeitos colaterais. Sucumbência, que, no caso, deve ser considerada recíproca, dada a existência de pedido claro e expresso também deduzido para reparação de suposto dano estético, apontado em valor específico (R$ 50.000,00), que não restou acolhido, o mesmo devendo ser dito quanto ao pleito de pensão vitalícia. Improcedência dessas pretensões, que inexoravelmente caracteriza sucumbência recíproca, do que decorre a imposição de divisão das custas processuais entre as partes e arbitramento de verba honorária também em favor do patrono do apelante, em percentual a incidir sobre o valor dessa pretensão reparatória não acolhida. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO MÉDICO E DO HOSPITAL PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSOS DO PLANO DE SAÚDE E ADESIVO DESPROVIDOS.... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Quadro de algia crônica. Perda parcial e permanente dos movimentos de uma das pernas. Responsabilidade civil subjetiva do médico reconhecida. Inviabilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva da cooperativa médica e do hospital. Dano moral e estético. Valor das indenizações. Juros de mora. Prescrição.
«1. Ante a evolução dos procedimentos médicos sucessivamente realizados e do quadro resultante dessas várias cirurgias narradas no acórdão recorrido, inviável reconhecer o implemento do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, pois ausente o reconhecimento pelas instâncias de origem da data da inequívoca ciência dos danos. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Erro médico. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos. Reforma impertinente. Responsabilidade atribuída ao profissional de medicina que é subjetiva, mediante prova da culpa. Responsabilidade do hospital que é objetiva, mas que depende da demonstração de falha no serviço prestado pelos médicos integrantes do corpo clínico da ré. Autora que teve reação alérgica ao tomar medicação prescrita por profissionais médicos da requerida. Laudo que, no entanto, não apontou a existência de nexo de causalidade que justifique a responsabilização do nosocômio. Autora que durante tratamento de episódio depressivo moderado foi acometida pela síndrome DRESS (grave reação adversa a medicamentos). Reações alérgicas que são eventos inesperados e não decorrentes de propriedades toxicológicas conhecidas do medicamento e que resulta de interações entre o sistema imunológico e a predisposição individual de cada pessoa. Reação adversa que não significa que os fármacos utilizados para tratamento da depressão estavam equivocados. Expert que também afirmou que não era possível ter conhecimento prévio dessa reação adversa apresentada pela autora. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO... ()
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18 - STJ Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, 47, 51 e 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.
«... A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da verificação da legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde administrado pela empresa recorrida do valor da cirurgia bariátrica realizada pela recorrente para tratamento de obesidade mórbida. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Cirurgia reparadora. Negativa. Conduta abusiva. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Na forma do entendimento desta Corte, «[h]avendo expressa indicação médica, alusiva à necessidade da cirurgia reparadora, decorrente do quadro de obesidade mórbida da consumidora, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção cirúrgica indicada - mamoplastia, inclusive com a colocação de próteses de silicone -, sob a alegação de estar abarcada por previsão contratual excludente («de cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, e próteses, meramente para fins estéticos»); pois, na hipótese, o referido procedimento deixa de ser meramente estético para constituir-se como terapêutico e indispensável» (REsp. 1.442.236, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 28/11/2016). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Lista de procedimentos da ans. Rol exemplificativo. Tratamento de obesidade mórbida. Mamoplastia com colocação de prótese mamária. Indicação médica. Procedimento necessário e complementar ao tratamento. Negativa de cobertura. Dano moral configurado. Agravo desprovido.
«1 - É inadmissível a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico voltado à cura de doença prevista no contrato sob o argumento de não constar da lista de procedimentos da ANS, pois este rol é exemplificativo, impondo-se uma interpretação mais favorável ao consumidor. ... ()
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21 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. 1)
Sentença que julgou improcedente o pedido do autor para condenação do hospital réu na indenização por danos morais e estéticos decorrentes de tratamento equivocado para a fratura de fêmur que ocasionou diferença do tamanho das pernas do paciente. 2) Aplicável o CDC. 3) Perícia que afirma que, para as condições clínicas do paciente, o tratamento indicado na literatura médica seria a cirurgia e não o engessamento. Conduta equivocada do médico que foi substancialmente para o resultado danoso. Conduta reiterada que se manteve mesmo após a consolidação do resultado danoso, mantendo-se tratamento ineficaz ao invés da mudança de abordagem. 4) Falha na informação passível por si só de condenação. Não foi prestada informação suficiente e especificadamente sobre os tratamentos possíveis e mais indicados, nem sobre as possíveis consequências em termos de benefícios e riscos de cada uma. 5) RECURSO PARCIALMENTE PROVID... ()
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27 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ajuizamento de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Recusa da seguradora apelante ao custeio de cirurgia bariátrica. Abusividade. Contrato anterior à Lei 9.656/1998 e a ela não adaptado. Recusa que, no entanto, se afigura abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Finalidade estética não caracterizada. Alegação de que referida cirurgia não era indicada para o quadro clínico do autor. Descabimento. Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo medico. Recusa injusta. Cobertura devida, sendo correto o custeio integral das despesas relacionadas a esse procedimento. Ação parcialmente procedente para a realização do ato cirúrgico, confirmada a liminar deferida. Indenização, todavia, afastada. Recurso da ré parcialmente provido para este fim, prejudicado o recurso adesivo do autor. Voto vencido.
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28 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Plano de saúde. Beneficiário portador de obesidade mórbida. Indicação médica de internação em clínica especializada e internação para acompanhamento do tratamento. Negativa indevida. Limitação temporal afastada. Honorários de sucumbência. Valor da causa. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 29/01/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/05/2023 e concluso ao gabinete em 13/12/2023.... ()
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29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Pós-bariátrica. Cirurgias plásticas. Necessidade. Procedimento. Natureza e finalidade. Caráter funcional e reparador. Cobertura. Precedente. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Por outro lado, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador (Tema Repetitivo 1.069 do STJ). ... ()
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30 - TJRJ Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia de implante capilar realizada sem sucesso. Obrigação de resultado. Reembolso dos valores pagos. Considerações da Desª. Cássia Medeiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Não obstante, em se tratando de cirurgia plástica de embelezamento, é amplamente dominante o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que se trata de obrigação de resultado. Confira-se a lição do eminente DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.
«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()
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32 - TJRS Direito privado. Erro médico. Inocorrência. Mamoplastia. Perícia. Cirurgia. Defeito. Inexistência. Cicatriz. Reação do organismo. Negligência e imperícia incomprovada. Técnica adequada. Utilização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Mamoplastia. Cirurgia estética. Improcedência mantida.
«1. Preambularmente, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Médico. Ação indenizatória. Recurso especial. Pretensão de condenação ao pagamento de danos materiais e morais em virtude da necessidade de realização de cirurgia plástica reparadora de mamoplastia, com a colocação de próteses de silicone, não autorizada pelo plano de saúde, sob a alegação de tratar-se de procedimento meramente estético. Beneficiária portadora de obesidade mórbida. Instâncias ordinárias que julgaram parcialmente procedente o pedido veiculado na demanda, a fim de determinar o reembolso das despesas efetuadas nos limites do contrato entabulado entre a usuária e a operadora do plano. Insurgência de ambas as partes. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 425 e CCB/2002, art. 884. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Hipótese: Possibilidade de determinação jurisdicional de ressarcimento, nos limites do contrato, da quantia despendida com a realização de cirurgia plástica reparadora de mamoplastia, com a colocação de próteses de silicone, diante da recusa do plano de saúde em autorizar o referido procedimento, sob a alegação de ser meramente estético, mesmo tendo este sido expressamente indicado por médicos especialistas, após cirurgia bariátrica (redução de estômago), por ser a paciente portadora de obesidade mórbida. ... ()
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34 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Rede pública. Sus. Prestação de serviço público de saúde. CDC. Não aplicação. CF/88, art. 37, § 6º, art. 196, art. 197. Parto. Fórceps. Uso inadequado e precipitado. Enforcamento do nascituro. Falta de oxigenação no cérebro. Pré-natal. Inexistência. Parto às cegas. Sequelas. Óbito. Nexo causal. Existência. Prestação do serviço. Falha. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Dano estético. Não comprovação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Regime aplicável. Atendimento pelo sus. Hospital privado prestador de serviço público. Divergência. Firmado pela maioria o regime de responsabilidade previsto no CDC, com o afastamento da responsabilidade objetiva prevista no CF/88, art. 37, § 6º republicana.
«I. O entendimento majoritário firmou que a responsabilidade civil dos hospitais pelos danos causados ao paciente por ato de seus prepostos é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa do estabelecimento, cumprindo, entretanto, averiguar se houve falha no serviço prestado pelo médico integrante de seu corpo clínico, somente se responsabilizando o nosocômio quando comprovado ato doloso ou culposo imputável ao facultativo. Intelecção do CDC, art. 14. Responsabilidade subjetiva do médico, a teor do que preceitua o § 4º do CDC, art. 14, porquanto, de regra, sua obrigação é de meio e não de resultado. ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.069/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Civil. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Paciente pós cirurgia bariátrica. Dobras de pele. Cirurgias plásticas. Necessidade. Procedimento. Natureza e finalidade. Caráter funcional e reparador. Cobertura. Restabelecimento integral da saúde. Danos morais. Configuração. Valor indenizatório. Manutenção. Razoabilidade. Súmula 7/STJ. Lei 9.656/1998, art. 10, II e § 13 (redação da Lei 14.454/2022) . Lei 9.656/1998, art. 35-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 1.069/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese jurídica firmada:
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 186/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.069/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Civil. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Paciente pós cirurgia bariátrica. Dobras de pele. Cirurgias plásticas. Necessidade. Procedimento. Natureza e finalidade. Caráter funcional e reparador. Cobertura. Restabelecimento integral da saúde. Danos morais. Configuração. Valor indenizatório. Manutenção. Razoabilidade. Súmula 7/STJ. Lei 9.656/1998, art. 10, II e § 13 (redação da Lei 14.454/2022). Lei 9.656/1998, art. 35-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 1.069/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese jurídica firmada:
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 186/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não configurados os elementos ensejadores de responsabilidade civil, especialmente sua culpa pela morte do empregado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «é evidente que a reclamada não se preocupou com a saúde do motorista. Além de exigir a realização de viagens que extrapolavam os limites da recomendação médica, deixou de prestar o auxílio necessário ao de cujus no momento em que ele sofreu infarto agudo do miocárdio durante o labor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que, para o arbitramento da indenização por dano moral, o Regional levou em conta o período de trabalho na reclamada, a inobservância da gravidade do quadro clínico de cujus, a extensão do dano causado, a capacidade econômica da empresa e o valor da remuneração do empregado. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado em R$100.000,00 (cem mil reais) está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem rejeitou a preliminar de nulidade por considerar que o laudo pericial que a subsidiou, tal como apresentado, apesar da ausência de vistoria no local de trabalho, afasta o cerceamento de defesa alegado, certo que o art. 2º da Resolução 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina « não vinculou o estudo do local ou da organização do trabalho à realização de vistoria ambiental . Fundamentou-se que « a atividade a que designado o reclamante, de motorista entregador de bebidas, é de amplo e notório conhecimento e, além disso, e a partir da análise clínica do reclamante, incluindo as características estruturais atingidas (coluna vertebral) e o tempo para deflagração dos sintomas, o louvado concluiu que não haveria nexo de causalidade possível entre a lesão experimentada pelo reclamante e as alegadas condições de trabalho, o que, naturalmente, tornou despiciendo o comparecimento ao local de labor « (grifo nosso). Houve « a produção de prova oral pelo reclamante (fls. 846/849), em que se passaram informações adicionais sobre o regime de trabalho, as quais foram encaminhadas ao perito, que, portanto, teve nova oportunidade para reestudar a dinâmica laboral «. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas. Leitura do CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Esta Corte possui sólido entendimento no sentido de que não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, isso porque o CPC, art. 464 estabelece que « a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação «, podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, pautado nos termos do laudo pericial, concluiu que a atividade desenvolvida pelo reclamante, como « motorista de caminhão que realizava entregas de caixas de bebidas « não contribuiu como causa, sequer concausa, para o aparecimento das lesões vertebrais identificadas - alterações degenerativas da coluna; desidratação discal em todos os níveis (alteração metabólica); formação de osteófitos («bicos de papagaio); espondilodiscopatia degenerativa difusa em todos os discos; alterações em toda a extensão da coluna vertebral (cervical, torácica e lombo-sacral) - especialmente em se considerando o reduzido período de prestação laboral em prol da reclamada (1 ano e 3 meses) . Não há indício de sobrelabor que justifique a morbidade, tampouco de movimento laboral que a tenha induzido. Concluiu-se que « o periciando possui alterações degenerativas em toda a coluna vertebral, sem nexo de causalidade e/ou concausalidade com o trabalho que realizava na reclamada, mas sim compatíveis com fatores biomecânicos (má postura) e alterações degenerativas/metabólicas « . Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da Corte Regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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39 - STJ Processual civil. Na origem, trata-se de matéria de direito. Administrativo. Servidor público. Conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. Ausência de comprovação de moléstia profissional. Laudo pericial conclusivo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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40 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Acidente. Cirurgia de correção. Marcação. Retardo injustificado. Deficiência permanente. Constatação. Nexo causal. Existência. Serviço. Prestação. Falha. Danos morais. Danos estéticos. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Retardo injustificado na realização da cirurgia. Responsabilidade objetiva. Da preliminar de nulidade da decisão
«1. A intimação é a forma de dar ciência a ambas as partes dos atos e termos ocorridos no curso do processo, a ausência de comunicação oficial daquelas importa na nulidade destes atos, conforme dispõe os arts. 236, § 1.º, e 247, ambos do CPC/1973 - Código de Processo Civil, considerando-se sem efeito todos os atos subsequentes, na forma do art. 248 do mesmo diploma legal. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.069/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Dano moral. Consumidor. Rito dos recursos repetitivos. Civil. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dobras de pele. Cirurgias plásticas. Cobertura. Natureza e finalidade do procedimento. Lei 9.656/1998, art. 10, II e § 13 (redação da Lei 14.454/2022) . Lei 9.656/1998, art. 35-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 1.069/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese jurídica firmada:
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 186/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.069/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Dano moral. Consumidor. Rito dos recursos repetitivos. Civil. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dobras de pele. Cirurgias plásticas. Cobertura. Natureza e finalidade do procedimento. Lei 9.656/1998, art. 10, II e § 13 (redação da Lei 14.454/2022) . Lei 9.656/1998, art. 35-F. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 1.069/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese jurídica firmada:
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 186/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de faze4r c/c compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFm e incorporação ao sus. Alegação de caráter experimental e finalidade estética afastada. Procedimentos listados no rol da ans sem diretrizes de utilização. Negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado. Valor proporcional.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 25/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/05/2023 e concluso ao gabinete em 26/09/2023. ... ()
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44 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a, e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Inversão do ônus de sucumbência. Cabimento.
1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts. 15 e 20, da Lei 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do reclamado. Nexo concausal. Indenização por danos morais e materiais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. 3. Indenização por danos materiais. Valor da pensão. Intervalos interjornadas. CLT, art. 66. Hipoteca judicial.
«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o perito afirma, no laudo, que as atividades profissionais exercidas pelo reclamante (com esforços repetitivos) durante 11 anos junto às reclamadas contribuíram para a evolução da moléstia de lombalgia e artrose lombar. Ou seja, a atividade laboral não causou o problema de saúde, mas contribuiu para a evolução e agravamento do quadro clínico. Anotou, ainda, a presença de culpa da Reclamada, pois foi negligente em cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho, uma vez que o trabalhador se submeteu a «esforço físico excessivo e de forma repetitiva, executando movimentos que sobrecarregavam muito a coluna, por vários anos. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Relevância dos bens jurídicos atingidos. Danos morais devidos à vítima do erro, a seus pais e irmão. Pessoalidade do dano. Valores indenizatórios diferentes. Honorários advocatícios. Arbitramento razoável. Impossibilidade de reforma. Súmula 7/STJ.
«1. Os erros cometidos pelos profissionais da medicina, na realização de suas atividades, possuem relevância ímpar dada a relevância dos bens jurídicos atingidos - integridade física e vida - , assim como pela pessoalidade e confiabilidade sobre as quais se constrói a relação médico-paciente. ... ()
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47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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48 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.
«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()
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49 - TST A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).
«Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta na decisão recorrida que, segundo o laudo pericial, o Autor é portador de gonartrose e de superfície articular atípica em ambos os joelhos sem caráter ocupacional. A conclusão pericial foi acolhida pelo Juízo de origem, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais. O Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para julgar procedente o pedido do Reclamante, concluindo pela existência de concausa entre o trabalho e a patologia do Autor. ... ()
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50 - TJMG Erro médico. Apelação cível. Indenização. Erro médico. Negligência e imperícia. Recém-nascida. Quadro de risco. Não envio da infante ao especialista competente. Culpa delineada. Hospital. Fornecimento de serviços. Fatos ocorridos em suas dependências. Situação em que se delineou seu perfil de fornecedor de serviços. Culpa decorrente de ato de médicos sócios-quotistas. Responsabilidade objetiva do mesmo hospital. Incidência. Exames imprescindíveis. Não realização. Diagnóstico precoce. Inocorrência. Agravamento do quadro. Tratamento agressivo e prolongado. Ausência de prova de que a doença incidiu muito posteriormente ao parto. Danos materiais e morais. Ocorrência. Lucros cessantes. Acompanhamento do tratamento pela mãe. Óbice do exercício da sua profissão. Confirmação da perícia. Cabimentol
«- Delineada a hipótese em que a criança recém-nascida apresentava efetivamente fatores de risco para a displasia do desenvolvimento do quadril, impunha-se ao médico pediatra, que acompanhou o parto, além do dever de realizar exames de ultrassonografia, o imediato encaminhamento dela ao ortopedista pediatra, para que esse último, no exercício da competência de sua especialidade, pudesse efetivar os necessários exames impostos pela existência evidente dos ditos fatores de risco. ... ()