1 - STJ Direito penal e processual penal. Execução penal. Prisão domiciliar. Descumprimento das condições. Computo do período de prisão domiciliar como pena cumprida. Ausência de previsão legal para efeito retroativo da suspensão do benefício. Fundamentos autônomos não infirmados. Incidência da súmula 283/STF. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Computo em dobro do período de prisão no complexo curado. Remição sui generis. Benefício da execução. Incidência sobre o pena total imposta ao apenado. Inaplicabilidade da limitação do CP, art. 75. Precedentes do STJ. Súmula 715/STF. Agravo desporvido.
1 - Incide o Súmula 715 da Suprema Corte no cálculo do cômputo em dobro do período de pena cumprido no Complexo Curado por se tratar de um benefício da execução penal, cuja natureza jurídica é de uma remição sui generis.... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O COMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA CONSIDERANDO QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018, QUE DETERMINA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DEVE SER APLICADA A TODO O PERÍODO CUMPRIDO PELO CONDENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ATÉ MESMO PORQUE AS CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS DESSE ESTABELECIMENTO PRISIONAL JÁ EXISTIAM, DE FATO, ANTES MESMO DESSA DATA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESSA COLENDA CÂMARA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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4 - TJPE Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamento da prisao cautelar. Decisão a quo não acostada pelo impetrante. Instrução deficiente. Ônus da defesa. Impossibilidade de apreciaçao dos fundamentos da custódia cautelar. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Alegação da impetrante no sentido de que o paciente é mero usuário, e não traficante de drogas, é matéria inviável de ser analisada no presente write, haja vista a natureza perfunctória do Habeas Corpus. ... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PLEITO DA DEFESA DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 CIDH DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO APENAS PARA O PERÍODO DE PRISÃO POSTERIOR A NOTIFICAÇÃO DO BRASIL ACERCA DA RESOLUÇÃO, OU SEJA, 14/12/218. REQUER, AINDA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO MP. APENADO QUE CUMPRE PENA 59 ANOS 06 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE LATROCÍNIOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ROUBOS MAJORADOS, PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ¿ CIDH EDITOU RESOLUÇÃO NA QUAL CONSTA QUE O ESTADO BRASILEIRO DEVERÁ ARBITRAR OS MEIOS PARA QUE SE COMPUTE EM DOBRO CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, LOCALIZADO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA TODAS AS PESSOAS ALI ALOJADAS QUE NÃO SEJAM ACUSADAS DE CRIMES CONTRA A VIDA OU A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE CRIMES SEXUAIS. É INDUVIDOSO QUE AS CONDIÇÕES DO IPPSC, SOBRETUDO EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, PODEM CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, QUE EXCEDA À MERA PRIVAÇÃO DE SUAS LIBERDADES, MOTIVO PELO QUAL TORNA-SE JUSTIFICÁVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE ENCARCERAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE CRIMES, QUE, SEGUNDO OS ITENS 128, 129 E 130 DA RESOLUÇÃO, EXIGE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ABORDAGEM PARTICULARIZADA, SENDO, PORTANTO, IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO QUE INDIQUE O GRAU DE AGRESSIVIDADE DO SENTENCIADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A SITUAÇÃO DEGRADANTE DOS PRESOS NAQUELA UNIDADE JÁ EXISTIA MUITO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, RAZÃO PELA QUAL A COMPENSAÇÃO DO COMPUTO EM DOBRO DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESTA FORMA, O COMPUTO EM DOBRO DA PENA DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, INCLUINDO O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO. QUANTO AO EXAME CRIMINOLÓGICO, ESSE FOI DEVIDAMENTE REALIZADO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE DEU COM A APRESENTAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE MÉDICO PSIQUIATRA, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO RESTOU APONTADO PELOS MESMOS QUALQUER PREJUÍZO AO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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9 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Prisão domiciliar. Descabimento. Lei 7210/1984. Lep. Violação. Revogação. Pena. Contagem. Cômputo. Possibilidade. Jurisprudência. Modificação. Agravo em execução. Determinação de que o apenado aguarde em domicílio vaga em regime semiaberto caracteriza prisão domiciliar. Descabimento.
«Impositiva a observância do princípio da legalidade e ao método progressivo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Recolhimento do apenado ao regime semiaberto determinada. Entretanto, concedido habeas corpus de ofício, para declarar que o período de recolhimento domiciliar substitutivo imposto ao apenado deve ser computado, para todos os efeitos legais, como tempo de efetivo cumprimento da condenação (carcerária) definitiva que lhe foi aplicada. AGRAVO PROVIDO, COM DISPOSIÇÃO CONSTITUTIVA EM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.... ()
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10 - TJSP Agravo em execução - Detração - Período em que o agente permaneceu em liberdade - Cômputo como pena cumprida - Descabimento - Para fins de detração, considera-se o período de prisão cautelar, conforme inteligência do CP, art. 42 - O período em que o reeducando respondeu ao processo em liberdade não deve ser computado como tempo de pena cumprida - Recurso improvido.
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11 - TJSP Agravo em execução - Detração - Período em que o agente permaneceu em liberdade - Cômputo como pena cumprida - Descabimento - Para fins de detração, considera-se o período de prisão cautelar, conforme inteligência do CP, art. 42 - O período em que o reeducando respondeu ao processo em liberdade não deve ser computado como tempo de pena cumprida - Recurso improvido.
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12 - STJ Detração. Cômputo do período de prisão preventiva no cálculo da pena a ser cumprida pelo paciente. Prejudicialidade do mandamus no ponto.
«1. Consoante noticiado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, no cálculo da pena a ser cumprida pelo paciente foi computado o período referente à prisão preventiva (e/STJ fls. 124 e 126/128), de modo que o writ resta prejudicado quanto ao pleito de aplicação da detração. ... ()
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13 - STJ Pena. Execução. Paciente que se encontrava cumprindo pena em regime domiciliar. Revogação retroativa. Desconsideração do período de pena já cumprido. Constrangimento ilegal. Impossibilidade de aplicação das regras do «sursis. Suspensão condicional da pena. Cômputo do lapso temporal da reprimenda já cumprido em prisão domiciliar para todos os fins. Ordem concedida. CP, art. 77.
«Não evidenciado que a prisão domiciliar tenha sido revogada durante o seu regular cumprimento, é descabido o efeito retroativo da decisão que anulou o referido benefício, com fundamento na prática de falta grave pelo paciente, e a desconsideração do tempo de pena já cumprido. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. PENA: 1 ANO DE RECLUSÃO EM 10 DM NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FORMULA PREQUESTIONAMENTO.
Sem razão a defesa quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição. ... ()
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15 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Regime de cumprimento de pena. Quantidade da droga. Detração.
«1. O cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, conforme o comando do § 2º do CPP, art. 387, demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Código Penal. ... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Condenação. Cumprimento. Prisão domiciliar. Descabimento. Pena. Cômputo. Agravo em execução. Determinação de que o apenado aguarde em domicílio vaga em regime semiaberto caracteriza prisão domiciliar.
«Impositiva a declaração de que o período de recolhimento domiciliar substitutivo imposto ao apenado deve ser computado, para todos os efeitos legais, como tempo de efetivo cumprimento da condenação (carcerária) definitiva que lhe foi aplicada. AGRAVO PROVIDO.... ()
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17 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Cumprimento de pena no instituto penal plácido de sá carvalho. Ippsc. Cômputo em dobro de pena extinta. Aplicação como remição. Inadimissível o reconhecimento de um crédito de pena contra a justiça criminal. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Medidas cautelares alternativas à prisão. Recolhimento domiciliar noturno. Detração da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Inexiste previsão legal para o cômputo do período de cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319, CPP) para fins de detração da pena, cujas hipóteses estão elencadas no CP, art. 42. Entretanto, o período de recolhimento noturno, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período detraído, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem. ... ()
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19 - TJRJ Agravo de Execução Penal. Decisão que indeferiu o pleito defensivo de detração da pena referentes a períodos anteriores de prisão cautelar. CES 5010664-86.2022.8.19.0500 computou os períodos de prisão compreendidos entre 14/07/2003 e 27/12/2017 cuja pena foi extinta. O tempo que esteve preso preventivamente pelo novo crime praticado não é contado para fins de detração da nova pena imposta e não pode ser computado como cumprimento simultâneo de duas sanções. Precedentes. Pleito de detração referentes aos períodos não indicados na decisão agravada que deve ser deduzido por via própria, sob o crivo do contraditório, perante Juízo competente. Recurso desprovido.
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20 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE QUE NÃO SEJA CALCULADA A PENA EM DOBRO DO APENADO EM PERÍODO ANTERIOR A 14/12/2018, ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA DECISÃO NO TOCANTE AO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO, DE MODO QUE NÃO SEJA COMPUTADO EM DOBRO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA ATUAL EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO À PENA TOTAL DE 16 ANOS E 12 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, E QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NOS PERÍODOS DE 25/03/2015 A 14/12/2015; 11/06/2018 A 24/05/2019, RETORNANDO EM 02/06/2023. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC, SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. NÃO OBSTANTE TAL ORIENTAÇÃO, OBSERVA-SE QUE, NO CASO CONCRETO, A MAGISTRADA A QUO DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO PARA UMA PENA JÁ CUMPRIDA E EXTINTA, IMPONDO-SE SOLUÇÃO DIVERSA À ESTABELECIDA POR ESTA COLENDA CÂMARA, EM SITUAÇÕES NAS QUAIS SE QUESTIONA O CÔMPUTO EM DOBRO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. EM CONSULTA AO SEEU (EXECUÇÃO 0493295-38.2011.8.19.0001), CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE QUATRO PROCESSOS CRIMINAIS, SENDO QUE OS DE 0268801-93.2011.8.19.0001 E 0012145-58.2012.8.19.0036 FORAM EXTINTOS, EM 01/11/2017, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO INDULTO, COM FULCRO NO DECRETO 8.615/2015. ATUALMENTE, O AGRAVADO CUMPRE PENA RELATIVA AOS PROCESSOS 0068773-22.2016.8.19.0038, CUJO TERMO INICIAL PARA EXECUÇÃO SE DEU EM 16/07/2016, E 0003867-95.2020.8.19.0001. DESSE MODO, INVIÁVEL O CÔMPUTO EM DOBRO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO EM CURSO (16/07/2016), TRATANDO-SE DE PERÍODO COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA NOS PROCESSOS EXTINTOS PELA CONCESSÃO DE INDULTO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO CONFIGURARIA UM «CRÉDITO DE PENA PARA CONDENAÇÃO FUTURA EM FAVOR DO APENADO, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA INDIVIDUALIDADE DA PENA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.
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21 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Detração penal. Tempo de prisão preventiva computado como pena cumprida em outro processo. Interesse de agir não verificado. Tempo já computado. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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22 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO (50%) DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC EM PERÍODOS POSTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NO REFERIDO PRESÍDIO. VOTO MAJORITÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA LIMITAR O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 24/02/2017 A 26/10/2017, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP), EXCLUINDO DO CÁLCULO DE PENA O CÔMPUTO EM DOBRO CONCEDIDO APÓS 14/05/2021. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL MANTEVE A DECISÃO DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE DETERMINOU O CÔMPUTO, EM DOBRO, DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO EBARGANTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODOS DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDOS E PROVIDOS.Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Deived Valerio Seixas dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra o Acórdão da Quinta Câmara Criminal, da lavra do Desembargador Relator, Geraldo da Silva Batista Júnior, em 13/11/2023, (index 90), que por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, para limitar o cômputo em dobro da pena imposta ao apenado no IPPSC somente ao período de 24/02/2017 a 26/10/2017, por ser anterior à regularização da superlotação na unidade prisional (Ofício 91/SEAP), excluindo do cálculo de pena ¿o cômputo em dobro concedido após 14/05/2021¿. ... ()
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23 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto. Substituição por pena restritivas de direitos (prestação de serviços a comunidade). Trânsito em julgado. Extinção da execução da pena pelo cumprimento da prisão cautelar. Irresignação da acusação.
Competência. Compete aos juízes de direito em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher processar e julgar as causas descritas na lei específica, além da execução penal de suas sentenças, nas quais tenham sido impostas, entre outras, penas de restritivas de direitos. Inteligência do LODJ, art. 61, I. Detração. Apreciação. Possibilidade. Necessidade de se computar, na pena privativa de liberdade, o tempo de cumprimento de prisão cautelar. Inteligência do CP, art. 42. In casu, o tempo de prisão preventiva foi superior a reprimenda penal imposta em sentença. Alegação de detração analógica. Inocorrência. Detração da pena privativa de liberdade. Ausência de saldo para conversão de restritivas de direitos. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Prisão domiciliar. Apenado. Recolhimento. Estabelecimento prisional. Regime semiaberto. Habeas corpus de ofício. Período domiciliar. Cômputo. Cumprimento da condenação. Ei 70.060.079.878 g/m 413. S 18/07/2014. P 12 embargos infringentes. Execução penal. Pena carcerária. Regime semiaberto. Cumprimento sob regime domiciliar, sem computar o seu tempo como pena cumprida. Inviabilidade.
«Em matéria e questões de execução criminal, a decisão judicial determinativa de que o apenado egresso do regime fechado para o semiaberto permaneça recolhido preso no seu próprio domicílio (até que o Estado-Administração faça prevalecer o império da Lei âmbito deste subsistema do aparato penitenciário), sem que esse período de restrição de liberdade seja computado como tempo de cumprimento da pena carcerária definitiva que lhe foi imposta, não só viola os princípios constitucionais da reserva legal (CF/88, art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e da anterioridade penal (CF/88, art. 5º, XXXIX, 2ª hip.: não há pena sem prévia cominação legal), mas também importa em ferir de morte e sepultar, de fato e de direito, mais um dos três pilares fundamentais do postulado de ressocialização progressiva do condenado. Nesta senda, impende negar provimento ao recurso de embargos infringentes, para fazer prevalecer a votação majoritária do aresto embargado, que desconstituíu a decisão singular e determinou o recolhimento do apenado a estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto ( CP, art. 33, § 1º, alínea «b), a critério do juiz da execução criminal, e, de outro lado, em habeas corpus de ofício, declarar que o período de recolhimento domiciliar substitutivo imposto ao apenado deve ser computado, para todos os efeitos legais, como tempo de efetivo cumprimento da condenação (carcerária) definitiva que lhe foi aplicada pelo Estado-Jurisdição. RECURSO INFRINGENTE IMPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO CONSTITUTIVA EM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.... ()
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25 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS - INCONFORMISMO DEFENSIVO - OBJETIVA O CÔMPUTO NA ATUAL EXECUÇÃO DE PERÍODO RELATIVO AO CUMPRIMENTO DE PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO JÁ UTILIZADO NOS AUTOS DA 1ª EXECUÇÃO (PEmenda Constitucional 0008527-91.2022.8.26.0026), EXTINTO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - INVIABILIDADE DE NOVA DETRAÇÃO, SOB PENA DE INDEVIDA DUPLICIDADE NO DESCONTO DA PENA - DECISÃO ESCORREITA - AGRAVO DESPROVIDO
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26 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE FIXOU A DATA SEGUINTE AO TÉRMINO DA PENA DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL COMO MARCO INICIAL DA EXECUÇÃO REMANESCENTE E DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - AGRAVANTE QUE FOI INICIALMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO A UMA REPRIMENDA TOTALIZA EM 4 (QUATRO) ANOS E
2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 416 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, AÇÃO PENAL 0148728-48.2018.8.19.0001, E EM DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, DATADA DE 09/03/2020, FOI CONCEDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL AO AGRAVANTE (PD 02, FLS. 44/46), SENDO ESTE POSTO EM LIBERDADE AOS 20/03/2020 (PD 02, FLS. 47), PORÉM, DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AOS 14/07/2021 O AGRAVANTE PRATICOU NOVO DELITO E FOI PRESO EM FLAGRANTE (PD 02, FLS. 48/49), DANDO ORIGEM À AÇÃO PENAL 015781438.2021.8.19.0001, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM CONDENAÇÃO COM PENA TOTALIZADA EM 10 (DEZ) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 1632 (MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA - DECISÃO DATADA DE 12/05/2023 EM QUE FOI EXTINTA A EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO AGRAVANTE, REFERENTE À AÇÃO PENAL 0148728-48.2018.8.19.0001 PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, SEM QUE HOUVESSE A SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, O QUE OCORREU AOS 24/08/2022. E QUANTO À SEGUNDA EXECUÇÃO DE PENA, ARGUMENTA QUE O PERÍODO DE PRISÃO ENTRE 14/07/2021 A 24/08/2022 FOI COMPUTADO PARA FINS DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTERIOR, DE MODO O SEU APROVEITAMENTO CONFIGURARIA A SOBREPOSIÇÃO DE PENAS E SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ, DETERMINOU QUE O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DESTA SEGUNDA PENA DEVERIA CONTAR A PARTIR DE 25/08/2022, OU SEJA, DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - AGRAVANTE PRETENDENDO O COMPUTO O TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR COMPREENDIDO ENTRE 14/07/2021 E 24/08/2022, PARA FINS DE DETRAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO ALVEJADA, POIS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ. NESSE SENTIDO: (HC 728.256/RJ, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, JULGADO EM 3/5/2022, DJE DE 9/5/2022.) E (AGRG NO HC 694.308/RJ, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/12/2021, DJE DE 16/12/2021.) - RECURSO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional. CPP, art. 387, § 2º. Detração. Critério objetivo. Pena fixada em patamar superior a 8 anos. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória, com pena remanescente superior a 4 e que não excederia a 8 anos de reclusão. Expressiva quantidade de entorpecentes. Fundamento idôneo e suficiente para a fixação do regime inicial fechado. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso a que se nega provimento.
«1. O cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, conforme o comando do § 2º do CPP, art. 387, demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Código Penal. ... ()
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28 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Período de prisão cautelar computado como pena cumprida em execução distinta. Nova detração penal. Impossibilidade. Agravo não provido.
1 - Se o Juiz realizou a detração penal entre processos distintos e computou o tempo de prisão provisória do agravante para extinguir uma execução anterior, esse mesmo período não pode ser reutilizado como pena cumprida em relação a outra condenação. Essa providência resultaria na aplicação do CP, art. 42 em duplicidade, o que não é permitido.... ()
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30 - TJRJ DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Nulidade. Procedimento administrativo disciplinar. Instauração. Falta. Extinção da punibilidade. Prisão domiciliar. Revogação. Estabelecimento penitenciário. Recolhimento. Regime semiaberto. Pena. Cômputo. Contagem. Possibilidade. Agravo em execução penal. Apenado cumprindo pena em regime semiaberto. Decisões que, embora tenha reconhecido do cometimento de falta grave, deixou de determinar a regressão de regime carcerário, e deferiu prisão domiciliar. Insurgência ministerial.
«Decisão que reconhece o cometimento da infração disciplinar. 1.1. Preliminar ministerial. Nulidade da decisão que apura a prática de falta grave sem a prévia instauração do competente procedimento administrativo disciplinar. Acolhida. Comando normativo contido no Decreto 46534/2009, Decreto 47594/2010, art. 22, III, com as alterações, que não tem o condão de dispensar procedimento que lei hierarquicamente superior (Lei 7210/84) não dispensou. 1.1.1. Acolhida a preliminar, resta prejudicado o exame do mérito do agravo no ponto. 1.2. Prescrição quanto à instauração do PAD reconhecida de ofício. Art. 36 do Regimento Disciplinar Penitenciário deste Estado. Declarada de ofício. Decisão que defere prisão domiciliar. Impossibilidade do apenado cumprir pena em regime semiaberto por absoluta ineficiência estatal em prover vagas em Colônias Agrícolas ou Casas do Albergado. Circunstância que, a par de buscar fundamento de validade da realidade dos estabelecimentos prisionais brasileiros, não autoriza a substituição pela prisão domiciliar. Inafastabilidade da observância ao princípio da legalidade e aos postulados informadores do sistema progressivo de cumprimento das penas privativas de liberdade impostas pelo Estado, especialmente no que pertine à finalidade pedagógico-ressocializadora da pena. Atenção, ainda, à necessidade de se evitar a utilização abusiva do benefício da prisão domiciliar como meio de manutenção e progressão do «Estado paralelo criado no interior dos estabelecimentos prisionais gaúchos. Entendimento jurisprudencial modificado no sentido de revogar a colocação do apenado em prisão domiciliar, determinando sua imediata transferência a estabelecimento prisional compatível com o regime de cumprimento de pena que lhe é adequado com expedição de mandado de prisão. Manutenção do entendimento no sentido de que o tempo de prisão domiciliar deverá se computado como pena cumprida, observância obrigatória ao princípio da legalidade. ACOLHIDA A PRELIMINAR, DECLARANDO A NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO QUANTO À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGANDO PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL NO PONTO E, NO MÉRITO, AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.... ()
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32 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA BASE. FIXADA A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. SENTENCIADO NÃO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 441/STJ. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO DO TOTAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO COMO PENA CUMPRIDA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para fins de benefícios de execução penal, o período em que o sentenciado permaneceu preso antes do início do cumprimento da pena deve ser considerado como pena cumprida e não apenas descontado no montante da condenação.... ()
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33 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Detração penal. Período de prisão provisória. Cômputo sobre a pena aplicada na sentença. Instituto aplicado corretamente. Agravo regimental não provido.
1 - O tempo de prisão provisória será computado na sentença, para fins de determinação do regime prisional (CPP, art. 387, § 2º) ou na fase da execução, quando expedida a guia de recolhimento, com o propósito de progressão de regime ou de outros benefícios (LEP, art. 65, III, «c). ... ()
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34 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TEMPO REFERENTE À PRISÃO EM FLAGRANTE EM 12/08/2019 INCORPORADO À PENA DA CES EXTINTA. IMPOSSIBLIDADE DO CÔMPUTO CONCOMITANTE DE PENAS.
Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais indeferiu pedido para considerar a data de 12/08/19 como marco inicial da execução da pena imposta na ação penal 0025857-40.2019.8.19.0014. Agravante pretende a cômputo concomitante de penas. Ao ser preso em 12/08/2019, pela prática de novo crime, o agravante estava em gozo de livramento condicional. Diante do tombamento da CES 0025857-40.2019.8.19.0014, foram atualizados os cálculos para estabelecer a data de 01/04/2023, de início para o cumprimento da nova CES, pois a contagem da pena da nova condenação se iniciará após o término da pena anterior, como corretamente fixado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Recurso desprovido.... ()
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35 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Prisão preventiva. Extinção da pena anterior sem revogação do livramento. Impossibilidade de execução simultânea de penas. CP, art. 42 e lep art. 111. Termo inicial da nova execução. Dia seguinte ao término do período de prova. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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36 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Prisão em flagrante. Extinção da pena anterior sem revogação do livramento. Impossibilidade de execução simultânea de penas. CP, art. 42 e lep art. 111. Termo inicial da nova execução. Dia seguinte ao término do período de prova. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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37 - STF Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Tráfico de drogas privilegiado (Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante. Superação do enunciado da Súmula 691 da Suprema Corte. Paciente condenada a 2 (dois, Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º). Impetração dirigida contra decisão) anos e (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto. Ausência de cômputo do tempo de prisão provisória para determinação do regime inicial de cumprimento de pena (CPP, art. 387, § 2º). Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade caracterizada. Paciente que, em razão de prisão provisória, cumpriu mais de 2/5 (dois quintos) da pena. Direito à progressão de regime reconhecido (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º). Ordem concedida para reconhecer a detração penal e determinar que a pena seja inicialmente executada em regime aberto.
«1. A Súmula 691/STF somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, a qual se verifica na hipótese em exame. ... ()
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38 - TJRJ DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado no IPPSC. ... ()
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39 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Tempo computado na pena para fins de progressão de período cumprido indevidamente em regime aberto até expedição do mandado de prisão. Insurgência ministerial para elaboração de novo cálculo de liquidação das penas. Admissibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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40 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Pretensão de retificação de cálculo de pena, sob o argumento que a data-base para a concessão do livramento condicional está incorreta. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a data-base utilizada para concessão do livramento condicional, consistente na data da expedição do mandado de prisão preventiva está correta, pois o agravante teria iniciado o cumprimento de pena em data anterior. III. Razões de Decidir. Data-base considerada pelo MM. Juiz a quo para o livramento condicional deve ser justamente o dia em que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena pelo presente processo de execução. Período de prisão pretendido pela defesa a ser computado como pena cumprida já utilizado como cumprimento de pena em outra execução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Irrefutável o acerto da decisão atacada. 2. Período pretendido pela defesa que já fora computado em favor do agravante para fins de cumprimento de PEC anterior... ()
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41 - TJSP Execução penal - Detração - Períodos relativos à custódia cautelar - Forma de cálculo - Tempo de prisão provisória que deve ser considerado como pena efetivamente cumprida - Custódia cautelar que, na prática, consiste em privação da liberdade idêntica à pena cumprida em razão da sentença condenatória - Medidas cuja similaridade justifica a aplicação de tratamento igual neste contexto - Precedentes - Desconto do tempo de prisão provisória da pena total aplicada - Impossibilidade - Modalidade de cômputo que prejudica indevidamente o sentenciado, efetivamente reduzindo o tempo de detração considerado para fins de obtenção de benefícios - Decisão reformada - Agravo provido
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42 - STF Pena. Unificação. Fuga do condenado. Recaptura. Nova contagem do prazo de cumprimento. Desconsideração, para fins de cômputo da pena unificada, do período efetivamente cumprido antes da fuga. Impossibilidade. Causa meramente suspensiva da contagem da pena unificada. CP, art. 75.
«A fuga do condenado não constitui causa de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, nem impõe, por isso mesmo, quando recapturado, o reinicio de contagem, «ex novo et ex integro, da pena unificada, revelando-se incompatível, com o ordenamento jurídico, o desprezo, pelo Estado, do período em que o sentenciado efetivamente esteve recolhido ao sistema prisional, sob pena de sofrer, por efeito da evasão, gravame sequer previsto em lei. A data da recaptura do sentenciado, portanto, não pode ser considerada o (novo) marco inicial de cumprimento da pena unificada. Lapidar, sob tal aspecto, a advertência do saudoso Desembargador ADRIANO MARREY, que tanto honrou e dignificou a Magistratura do Estado de São Paulo e de nosso País:"(...) não cabe considerar a fuga como meio interruptivo do cumprimento da pena privativa de liberdade, com a conseqüência de acarretar novo cômputo do período de prisão, como se houvesse perda do tempo anteriormente cumprido.... ()
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43 - STF Execução penal. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.
«Progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo. Submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 36, 37 e 112; CP, art. 35, § 2º). Cômputo na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória. Exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime.... ()
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44 - TJRJ DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado no IPPSC. Subsidiariamente, requer a realização de exames criminológicos, nos termos fixados pela CIDH. ... ()
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45 - STJ Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Detração penal. Cômputo do tempo da prisão provisória para fixação do regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. Irrelevância. Modo fechado mantido com fundamento na reincidência e circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes). Pena-base fixada acima do mínimo legal. Ilegalidade não demonstrada.
«1. A detração penal descrita no CPP, art. 387, § 2º, incluído pela Lei 12.736/2012, refere-se à necessidade de computar o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação do sentenciado, para fins de fixação do regime inicial. ... ()
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46 - TJRS Direito criminal. Agravo em execução. Regime. Regressão. Permissão especial de saída. Período. Pena cumprida. Prisão domiciliar. Equivalência. Reconhecimento. Execução penal. Suspensão. Impossibilidade. Agravo em execução defensivo. Crimes contra o patrimônio. Prisão domiciliar. Suspensão da execução penal. Impossibilidade. Período que deve ser computado como pena efetivamente cumprida.
«O período permanecido em «permissão especial de saída, que na verdade equivale-se à prisão domiciliar, deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, pois, diante da ilegalidade e da impossibilidade de pleno exercício, por parte do apenado, do seu direito de cumprir sem percalços externos a reprimenda imposta, o Estado não pode imprimir a ele martírio ainda maior do que o determinado pela condenação. Execução em domicílio que atende a restrições e condições, representando, ainda que em grau menos severo, inequívoca execução penal. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.... ()
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47 - TJSP Agravo em execução. Determinação para desconsiderar o período de pena relativo ao crime indultado no cálculo de penas restantes, sem computar o tempo entre a data do fato ou prisão e a edição do Decreto como cumprimento de pena. Proibição de utilização de penas extintas como «crédito". Impossibilidade de computar penas cumpridas exclusivamente por crime indultado como abatimento em relação a outras condenações. Precedentes. Recurso improvido
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48 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Roubo e corrupção de menores. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Detração do tempo de prisão cautelar. Necessidade. CPP, art. 387, § 2º. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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49 - TJSP Agravo de Execução Penal. Detração. Recurso da defesa contra decisão que indeferiu o pedido de detração penal, relativamente ao período em que o sentenciado cumpriu medida cautelar diversa da prisão. Pleito de desconto de referido período do total da pena aplicada. Cálculo de penas e boletim informativo que dão conta do cômputo de referido período como remição, com desconto do total de referido período da pena imposta. Decisão já questionada em outro agravo de execução, o qual não foi conhecido, por falta de interesse de agir, uma vez que o pedido já havia sido contemplado no cálculo de penas, com a remição de dias de pena em face do período de prisão cautelar. Segundo recurso, agora, que se trata de mera reiteração. Agravo não conhecido
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50 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Prisão domiciliar. Deferimento. Impossibilidade. Monitoramento eletrônico. Sistema. Réu. Inclusão. Descabimento. Jurisprudência. Modificação. Agravos em execução penal. Apenado cumprindo pena carcerária em regime fechado. Decisões que, dentre os seus provimentos, deferem progressão de regime carcerário, determinando o apenado aguardar, em sua residência, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional compatível com o seu regime de cumprimento de pena, e sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. Insurgência ministerial quanto ao deferimento de prisão domiciliar. Insurgência defensiva quanto à suspensão do cumprimento da pena no período de recolhimento fora do sistema prisional.
«Determinar ao apenado aguardar, em casa, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional compatível com o seu regime de cumprimento de pena, mediante cumprimento das condições impostas anteriormente, bem como sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, nada mais é do que deferimento de prisão domiciliar sem que o apenado estivesse inserido em uma das hipóteses do LEP, art. 117. Impossibilidade do apenado cumprir pena em regime semiaberto por absoluta ineficiência estatal em prover vagas em Colônias Agrícola e Industrial ou em estabelecimento similar. Circunstância que, a par de buscar fundamento de validade da realidade dos estabelecimentos prisionais brasileiros, não autoriza a substituição pela prisão domiciliar. Inafastabilidade da observância ao princípio da legalidade e aos postulados informadores do sistema progressivo de cumprimento das penas privativas de liberdade impostas pelo Estado, especialmente no que pertine à finalidade pedagógico-ressocializadora da pena. Atenção, ainda, à necessidade de se evitar a utilização abusiva do benefício da prisão domiciliar como meio de manutenção e progressão do «Estado paralelo criado no interior dos estabelecimentos prisionais gaúchos. Entendimento jurisprudencial modificado no sentido de revogar a colocação do apenado em prisão domiciliar, determinando sua imediata transferência a estabelecimento prisional compatível com o regime de cumprimento de pena que lhe é adequado. Manutenção do entendimento no sentido de que o tempo de prisão domiciliar deverá se computado como pena cumprida, observância obrigatória ao princípio da legalidade. AGRAVOS PROVIDOS. UNÂNIME.... ()