1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Construção a beira-mar. Competência legislativa concorrente. Existência de legislação estadual sobre o tema. Autorização pelo Município de autorização para o início da obra. Impossibilidade. Inexistência de adimplemento a legislação estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 24, VI e VIII.
«Se existe lei estadual disciplinando - em atenção à ecologia - a construção civil à beira-mar, não é lícito ao Município emitir autorização para início de obra, sem que estejam adimplidas as exigências da legislação estadual.... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Competência concorrente. Construção à beira-mar. Autorização para início da obra sem antes serem observadas as exigências da legislação estadual. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, arts. 24, VI e VIII e 225, § 1º, IV e § 4º.
«Se existe lei estadual disciplinando - em atenção à ecologia - a construção civil à beira-mar, não é lícito ao Município emitir autorização para início de obra, sem que estejam adimplidas as exigências da legislação estadual.... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno. Ambiental. Ação civil pública. Ordem de demolição de edificações à beira de morro. Litigância de má-fé. Multa. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu em parcialmente do Recurso Especial, somente com relação ao CPC/1973, art. 535, para, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos de declaração. Ambiental. Ação civil pública. Ordem de demolição de edificações à beira de morro. Litigância de má-fé. Multa. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu parcialmente do Recurso Especial, somente com relação ao CPC/1973, art. 535, para, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente.
«Se existe lei estadual disciplinando - em atenção à ecologia - a construção civil à beira-mar, não é lícito ao Município emitir autorização para início de obra, sem que estejam adimplidas as exigências da legislação estadual.... ()
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6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA ASSENTADA DE FLS. 187 PORQUANTO NÃO RESPEITOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA ASSEGURAR SEU DIREITO DE PRESENÇA E DE SER INTERROGADO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FRISANDO QUE EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS NÃO PERMITE A CONDENAÇÃO DO APELANTE EM VISTA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA UMA VEZ QUE A DOUTA MAGISTRADA UTILIZOU ANOTAÇÃO (6 DA FAC) QUE TRATA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA REFERENTE A CRIME OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À DATA DOS FATOS APURADOS NOS PRESENTES AUTOS, BEM COMO ABRANDADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, 17,4G (DEZESSETE GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE ERVA SECA E PRENSADA, ACONDICIONADA EM 05 (CINCO) TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO E TRANSPARENTE, FECHADOS POR PLÁSTICO TRANSPARENTE E SEGMENTOS DE PAPEL BRANCO ADESIVADOS, ILUSTRANDO AS SEGUINTES INSCRIÇÕES «BEIRA PAZ KRIPTONITA DE R$ 10,00 QUALQUER VIOLAÇÃO RECLAMAR NA BOCA FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, IDENTIFICADA COMO CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. A HIPÓTESE SERIA DE NULIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL À FIM DE POSSIBILITAR A REGULAR INTIMAÇÃO DO ACUSADO. NO ENTANTO, A NULIFICAÇÃO, AO MENOS EM TESE, SERIA EM DESFAVOR DO INTERESSE DO ACUSADO, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE É DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, MAS TENDO COMO CONSEQUÊNCIA A SUA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONVINCENTES PARA AFIRMAR QUE A PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA COM O RÉU TERIA DESTINAÇÃO COMERCIAL ILÍCITA. VERSÃO DOS MILITARES CONFIRMA, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, QUE NENHUM ATO DE COMÉRCIO ILÍCITO FOI CONSTATADO. RÉU E CORRÉU - CUJO FEITO SE ENCONTRA DESMEMBRADO -, EM SEDE POLICIAL, ADMITIRAM A PRESENÇA NO LOCAL DOS FATOS ONDE FORAM DETIDOS E QUE A DROGA QUE CADA UM PORTAVA TINHA DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL. AS OUTRAS DUAS PESSOAS TAMBÉM CONDUZIDAS À DP E QUE ESTAVAM NO GRUPO AVISTADO NEGARAM TER PRESENCIADO QUALQUER ATO ILÍCITO OU DELES PARTICIPADO DE ALGUMA MANEIRA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. ANTE A INEXISTÊNCIA DE ADITAMENTO À DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
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7 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista intempestivo. Inobservância do octídio legal. Instrução normativa 4/2011 do 3º trt. Ausência de suspensão dos prazos recursais na segunda instância.
«É incontroverso que o prazo alusivo ao recurso de revista se iniciou em 16/11/2011 e findou em 23/11/2011 (quarta-feira). A parte, entretanto, só interpôs o recurso de revista no dia 28/11/2011, valendo-se da disposição contida na Instrução Normativa 4/2011, que supostamente teria suspendido os prazos no âmbito daquele TRT no período de 14/11/2011 a 27/11/2011. Ocorre que a referida instrução normativa, ao suspender os prazos processuais, é clara no sentido de não alcançar a segunda instância, mas apenas das Varas do Trabalho e os Postos avançados da Justiça do Trabalho. Ademais, a Vice Presidência da Corte regional foi taxativa ao asseverar que a referida IN «não guarda relação com o serviço de protocolo de petições em segunda instância. Importante observar, ainda, que, de acordo com o parágrafo único do art. 7º da norma em questão, foram mantidos os serviços de protocolo de petições no período de suspensão das atividades da primeira instância. Portanto, por qualquer prisma que se analise a questão, não aproveita à agravante a suspensão de prazos promovida pela referida instrução normativa. Intempestivo, pois, o recurso de revista. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio. Não incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro. Inexistência de vícios no julgado.
«1. Não incide ISSQN na hipótese em que a construção é feita pelo próprio incorporador, uma vez que a atuação do incorporador é como construtor. ... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro.
1 - A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei 4.591/64, art. 28, tem por finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. ... ()
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10 - STJ Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro.
1 - A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei 4.591/64, art. 28, tem por finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Construção de feira coberta municipal. Nulidades processuais. Recurso não conhecido. Juros compensatórios. Imissão após a decisão liminar naADI 2.332/df. Fixação em 12% ao ano. Provimento. Pagamento imediato da indenização. Impossibilidade. CF/88, art. 100. Precatórios.
1 - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Almenara-MG com a finalidade de obter o domínio de imóvel urbano para a instalação de Feira Coberta Municipal.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA). LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA). LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXIV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA). LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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13 - STJ Tributário. Execução fiscal. Nomeação. Penhora. Substituição. Possibilidade. Prerrogativa. Recusa. Fazenda pública. Penhora on line. Bacenjud. Depósitos bancários. Pedido de constrição efetivado após a Lei 11.382/2006. Esgotamento. Diligências prévias. Desnecessidade.
«1. Os créditos oriundos de precatório são penhoráveis, porém, não se equiparando a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, podendo a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656 ou nos arts. 11 e 15, da LEF, conforme assentado no Recurso Especial 1.090.898-SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contrato de alienação fiduciária. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Possibilidade.
1 - Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto, é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes.... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Contribuições da empresa sobre folha de salários por obras de construção civil. Responsabilidade solidária do órgão público. Necessidade de notificação pessoal. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da CDA ante a verificação de vício no processo administrativo, o qual decorreu da evidente ofensa a princípios constitucionais. Dessa forma, estando o julgado impugnado assentado em fundamento constitucional, sua modificação não é viável em recurso especial. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou que, para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º LIV e LV), conforme previsto na Lei 8.212/1991, art. 37, parágrafo único (atual § 1º), providência que não foi cumprida no caso em análise, em que a constituição do crédito se deu por NFLD encaminhada apenas à empresa construtora responsável direta pela obra, que não apresentou defesa administrativa e, assim, gerou a execução fiscal proposta diretamente contra ambas - construtora e Prefeitura contratante da obra de construção civil. Forçoso reconhecer, portanto, o vício no processo de constituição do crédito fiscal, em evidente ofensa ao devido processo legal, pois a Prefeitura, na condição de responsável solidária pela dívida, não recebeu a notificação para a constituição do crédito no processo administrativo, âmbito adequado onde deve se dar a Superior Tribunal de Justiça averiguação aprofundada dos fatos geradores, dos documentos a ele relativos e dos valores dos créditos fiscais. ... ()
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16 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste STJ, no julgamento do AREsp. 957.821/MS, firmou entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19.12.2017). ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Devido processo administrativo. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Restrição da possibilidade recursal por meio de instrução normativa. Falta de prequestionamento da Lei 9.784/1999, art. 57. Impossibilidade de análise de eventual contrariedade ao art. 6 o. Da Lei 8.005/1990, sem a apreciação do disposto na instrução normativa 8/1993, espécie de ato normativo não enquadrado no conceito de tratado ou Lei inserido no art. 105, III, a da CF/88. Agravo interno do ibama a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que para o reconhecimento da nulidade do acórdão local por violação ao CPC/1973, art. 535 não basta que a Corte local entenda ausente a alegada omissão, mas também que o recorrente demonstre outros requisitos, tais como a identificação de seu prejuízo jurídico, bem como a plausibilidade de sucesso, caso haja a apreciação pelo prisma requerido: AgRg no AREsp. 237.587/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.12.2012. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO SEM A PRESENÇA DO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, PREVISTO NO CP, art. 215-A- COM RELAÇÃO À PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL PRESTADO PELA VÍTIMA, SEM QUE O APELANTE O ACOMPANHASSE, POR CONFIGURAR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO - A OFENDIDA, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, FOI OUVIDA POR MEIO DE ENTREVISTA REALIZADA PELO NUDECA, OBJETIVANDO MINIMIZAR OS EFEITOS DA REVITIMIZAÇÃO - A OITIVA DE VÍTIMA ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTE DEVE SER REALIZADA EM
OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DA LEI 11.431/2017, INEXISTINDO ILEGALIDADE A RETIRADA DO RÉU, NO MOMENTO DO DEPOIMENTO DA OFENDIDA, NOTADAMENTE, EM RAZÃO DESTE ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO DEFENSOR PÚBLICO, O QUAL, INCLUSIVE, FORMULOU PERGUNTAS À VÍTIMA DURANTE A ENTREVISTA - NESSE SENTIDO: STJ, AGRG NO RHC 194.060/CE, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/6/2024, DJE DE 19/6/2024 - NO TOCANTE AO MÉRITO, A PROVA É INCERTA, RAZÃO PELA QUAL ASSISTE RAZÃO À DEFESA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA EMBASAR UM JUÍZO DE CENSURA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DA PRÁTICA DO DELITO, MAS NENHUM DADO CONCRETO QUE DEMONSTRE A EFETIVIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA - QUANDO OUVIDA EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA DECLARA QUE O APELANTE «DEITOU AO SEU LADO E PASSOU A MÃO NO PEITO DA DECLARANTE POR CIMA DA BLUSA DELA E TAMBÉM PERGUNTOU SE PODERIA BEIJÁ-LA. NA SEQUÊNCIA, DESCREVE TER DESFERIDO «UMA COTOVELADA NO RECORRENTE - OCORRE QUE, EM JUÍZO, A LESADA, AO RESPONDER AS INDAGAÇÕES FORMULADAS PELA PSICÓLOGA DO NUDECA, EVASIVAMENTE, DISSE: «EU ACHO QUE ELE IRIA TENTAR ME AGARRAR"; «QUE ACHA QUE ELE TENTOU PASSAR A MÃO EM MIM TAMBÉM, QUE O QUE FALOU FOI O QUE SE LEMBRA, PORQUE ESTAVA MEIO SONOLENTA"; «EU ESTAVA DORMINDO, NÃO VI SE ELE FEZ MAIS ALGUMA COISA, MAS QUANDO EU ACORDEI, VI ISSO QUE EU JÁ TE FALEI - É CERTO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI GRANDE RELEVÂNCIA EM CRIME DESSA NATUREZA, O QUAL NORMALMENTE OCORRE NA CLANDESTINIDADE, PORÉM, OS FATOS DEVEM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO MOSAICO PROBATÓRIO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE, SENDO TEMERÁRIO MANTER UMA CONDENAÇÃO DIANTE DA DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE INSTALA - SOMANDO-SE A ISSO, O RECORRENTE, INTERROGADO EM JUÍZO, NEGA A PRÁTICA DO DELITO - PORTANTO, NÃO HÁ PROVA CLARA DA CONDUTA PRATICADA PELO ORA APELANTE, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DO DELITO, QUE FORAM SUFICIENTES PARA INSTAURAR A AÇÃO PENAL, MAS NÃO PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, E FACE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Seguridade social. Administrativo. Execução fiscal. Matrícula para obras de construção junto ao INSS. Ausência. Multa. Da responsabilidade pela pagamento da contribuição previdenciária. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 8.212/91, art. 49. CTN, art. 137.
«... O Lei 8.212/1991, art. 49 impõe o registro de obra de construção civil para viabilizar a cobrança de contribuição social sobre obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução. É intuitivo que o vocábulo «responsável, constante no § 3º do referido art. 49, para fins de imposição de penalidade administrativa, aplica-se à pessoa física ou jurídica que tem vínculo direto com a obra, o construtor ou o dono da obra, solidária ou subsidiariamente. ... ()
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20 - TJRJ PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA PACIENTE. NECESSIDADE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I - CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus visando a revogação da prisão preventiva decretada. Alegação de ausência dos requisitos legais, presença de condições subjetivas favoráveis da paciente e excesso de prazo na manutenção da prisão. ... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Fundamento inatacado no recurso especial. Súmula 283/STF. Conclusão estadual fundada em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Estipulação do julgado em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, conforme da Súmula 283/STF. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19.12.2017). ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE DETINHA A POSSE SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Inicialmente, necessário rebater a tese de vício de fundamentação formulada pela parte ré, ora apelante. O apelante afirma que não foram analisadas as preliminares contidas em contestação. Analisando a referida peça, observa-se que somente foi arguida preliminar de inépcia da inicial, a qual foi devidamente afastada na decisão de fls. 342, nos seguintes termos: «1) A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser afastada, pois, simples leitura da petição inicial indica que a causa de pedir se relaciona com o esbulho provocado, em tese, pelos réus. O pedido se relaciona com a causa de pedir, não se vislumbrando a inépcia apontada. (...) Portanto, não há que se falar em vício de fundamentação. Com efeito, cabia ao apelante, se assim quisesse, suscitar preliminar em apelação para análise do tema pelo colegiado, o que não ocorreu. Ainda que assim não fosse, a tese de inépcia da inicial não prosperaria. A inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pedido e quando dos fatos expostos não se vinculam às conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório, impossibilitando, sobremaneira, a defesa do réu. Nesse diapasão, sem escapar ao regramento que disciplina o nosso sistema processual, o julgador não pode estar apegado ao formalismo exacerbado e desnecessário, devendo-se esforçar ao máximo para encerrar a sua prestação jurisdicional apresentando uma composição para a lide, cumprindo assim a atribuição que lhe foi conferida. Na hipótese dos autos, o pedido autoral é perfeitamente compreensível e inteligível, sendo possível se extrair a plena vontade da autora, identificando-se pedido e causa de pedir, não havendo fundamento, portanto, na preliminar suscitada pela parte ré. No mérito, trata-se de ação de reintegração de posse movida por ANA LÚCIA CANEDO LOUREIRO e HENRIQUE JOSÉ LOUREIRO em face de ANA DE MEDEIROS FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE DE MATOS THEOTONIO, referente ao imóvel localizado na Rua Beira Mar 15 - Distrito de Figueira, Arraial do Cabo/RJ. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, uma vez que a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. Registre-se, ainda, ser despiciendo, para a caracterização do esbulho o estado anímico do esbulhador. A boa fé ou má fé não influencia o diagnóstico de posse injusta geradora da tutela da reintegração. Basta estar objetivamente demonstrada a aquisição da posse de forma contrária ao direito, o que fundamenta o deferimento do interdito. In casu, alega a parte autora ser possuidora do imóvel desde o ano de 2004, tendo erigido construção no terreno. Afirma que adotaram os procedimentos de regularização da obra junto a Prefeitura, efetuaram ligação de energia elétrica, e efetuaram o pagamento de todos os IPTUs desde então. Afirmaram que em 24/02/2014 teriam se dirigido ao imóvel, quando, então, constataram a invasão por parte dos réus que, também, teriam destruído parte da edificação até então existente e iniciado construção irregular. A parte ré, por sua vez, afirma que adquiriu a propriedade do imóvel da legítima proprietária, que o imóvel estava abandonado e em situação precária, não tendo ocorrido esbulho. Nada obstante, pelas provas colhidas nos autos, a parte autora, de fato, se revela legítima possuidora do bem imóvel, tendo exercido, durante todo o tempo, os atributos inerentes à posse. Todas as provas demonstram que os autores adquiriram de boa-fé o terreno desde 2004 e nele erigiram construção. A testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou ter presenciado o momento em que foi transacionada a venda do terreno pelo segundo autor, afirmando que ele teria efetuado o pagamento de uma quantia de entrada e parcelado o restante. Outrossim, a parte autora juntou documentos que comprovam que desde o ano de 2004 os carnês de IPTU estavam em seu nome, bem como outros documentos que comprovam solicitações realizadas junto à Prefeitura para regularização do terreno e construção desde aquela época. Observe-se que não são críveis as alegações dos réus no sentido de que os autores abandonaram o imóvel, visto que a própria transferência de titularidade requerida pelos réus junto à AMPLA data do ano de 2014, mesmo ano em que a proposta a presente ação (fls. 67). Tal circunstância demonstra que os autores exerciam vigilância sobre o imóvel, e o fato de não terem conseguido finalizar a construção com os acabamentos não é suficiente para deslegitimar a posse exercida. Outrossim, a testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou que aproximadamente em meados de 2011/2012 foi até a residência, com a construção já estabelecida. Registre-se, ainda, que a eventual circunstância de os autores terem adquirido o imóvel de pessoa que não era proprietária não socorre a tese dos réus, considerando que a demanda ostenta caráter eminentemente possessório, não se discutindo a propriedade sobre o bem, mas a efetiva existência de posse, o que foi comprovado pelos autores. Em relação à posse supostamente exercida pelos réus, como bem considerou a sentença, as provas dos autos demonstram que eles ocuparam o imóvel sabendo, ou ao menos devendo saber que a posse era exercida por terceiro. Isso porque, em sua defesa, os réus reconhecem a existência da construção existente no terreno ao tempo da formalização da cessão de fls. 238, mas o instrumento apresentado não faz qualquer menção à sua existência. O documento refere-se, apenas, à cessão de terreno, sem menção à edificação existente no local, e contempla preço muito inferior ao que normalmente é praticado na localidade para terrenos edificados. Além disso, em depoimento prestado em delegacia, o segundo réu afirmou que quando foram solicitar a transferência de titularidade junto à AMPLA, constataram que o cadastro se encontrava em nome da autora, tendo o filho do segundo réu realizado pesquisa online para aquisição de informações sobre os autores. Tais circunstâncias têm o condão de afastar a boa-fé objetiva dos réus quando da conclusão do negócio, dado os indícios de que a posse não era mais exercida por quem firmou com eles a transação. Está evidenciado, portanto, o direito dos autores à reintegração da posse sobre o imóvel, não havendo o que se reparar na sentença. Rejeição da preliminar. Recurso desprovido.... ()
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24 - STJ Agravo regimental. Execução fiscal. Penhora on line. Bacenjud. Depósitos bancários. Constrição efetivada após a Lei 11.382/06. Nomeação. Penhora. Execução fiscal. Possibilidade. Prerrogativa. Recusa. Fazenda Pública.
1 - A agravante alega que não houve apreciação do princípio da menor onerosidade da execução (CPC, art. 620), que a controvérsia gravita em torno da reapreciação de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, e que seria flexível a ordem de preferência na penhora, diante da possibilidade de nomeação de créditos de precatório.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA DENÚNCIA NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO CP, art. 215-A E A REDUÇÃO DA PENA.
-Rejeita-se arguição de inépcia da denúncia. Da leitura da prefacial, verifica-se que o Ministério Público, além de expor, de maneira clarividente, a conduta atribuída ao ora apelante, possibilitou ao mesmo o exercício do contraditório e ampla defesa, quer através do patrocínio jurídico no decorrer da instrução, quer diante da apresentação de sua versão sobre os fatos por ocasião do interrogatório judicial. Dessa forma, a exordial se encontra em total conformidade com o disposto no CPP, art. 41, inexistindo argumentos para alicercear a tese defensiva. Cabe, por oportuno, salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade de alegação de inépcia da inicial acusatória após a prolação da sentença. Vide AgRg no HC 811106/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/06/2023. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RUA DO FOGO, COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRETENSA VÍTIMA, EMANUELE, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE: ¿(...) HAVIA NOTADO ALGUMAS ATITUDES ESTRANHAS POR PARTE DE ANTONIO EM RELAÇÃO A DECLARANTE E COMENTADO COM UM DE SEUS AMIGOS. QUE UM DE SEUS IRMÃOS, DAIVID, DE 11 ANOS QUE NÃO RESIDE NO MESMO ENDEREÇO QUE A DECLARANTE, DISSE TER VISTO ANTONIO ESPIANDO PELA PORTA DO BANHEIRO ENQUANTO A DECLARANTE TOMAVA BANHO. QUE A PORTA DO BANHEIRO É TIPO VENEZIANA E DAVA PRA OLHAR ALGUMAS COISAS EM SEU INTERIOR. QUE POR DUAS VEZES ANTONIO TENTOU AGARRAR A DECLARANTE ANTES DE IR TOMAR BANHO. QUE ANTONIO A PEGOU PELA CINTURA E TENTOU BEIJAR A DECLARANTE. QUE A DECLARANTE VIROU SEU ROSTO E ANTONIO TENTOU VIRAR O ROSTO DESTA FORÇANDO COM UMA DE SUAS MÃOS. QUE A DECLARANTE FEZ MAIS FORÇA NO SENTIDO CONTRÁRIO E ANTONIO LARGOU A DECLARANTE. QUE A SITUAÇÃO NAS DUAS VEZES FOI SEMELHANTE À NARRADA. QUE NO DIA DO FATO NARRADO EM SEDE POLICIAL POR SUA MÃE (TOQUE NOS SEIOS), A DECLARANTE HAVIA TOMADO UM REMÉDIO PRA DORMIR E NÃO SE RECORDA DE NADA. QUE SOMENTE ACORDOU COM SUA MÃE¿ ¿ JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ESPONTANEAMENTE ASSEVERADO QUE, DURANTE UM CHURRASCO EM FAMÍLIA, AO DESLOCAR-SE PARA O SEGUNDO PAVIMENTO DA RESIDÊNCIA, TERIA SIDO SEGUIDA PELO SEU PADRASTO, ORA APELANTE, QUE TENTOU AGARRÁ-LA E, NA SEQUÊNCIA, BEIJÁ-LA, TENDO A NARRATIVA PROSSEGUIDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE ATITUDES COMO ESTA NÃO SE REPETIRAM EM OUTRAS OCASIÕES ¿ CONSIGNE-SE QUE, SOMENTE APÓS SER INDAGADA, EMERGIU A CONFIRMAÇÃO DO EPISÓDIO EM QUE ELA SE ENCONTRAVA ADORMECIDA, MOMENTO NO QUAL SUA GENITORA, GILCIANI, TERIA ADENTRADO O RECINTO E SUPOSTAMENTE AVISTADO O IMPLICADO TOCANDO NOS SEUS SEIOS, MAS, AO SER POR ESTA ÚLTIMA CONFRONTADO, TERIA ASSUMIDO UMA POSTURA COMO SE NENHUMA ANORMALIDADE TIVESSE OCORRIDO, SEM PREJUÍZO DE SER SE DESTACAR QUE, MUITO EMBORA GILCIANI TENHA CORROBORADO, EM JUÍZO, A VERACIDADE DESTE ÚLTIMO EVENTO, CERTO SE FAZ QUE A INFORMANTE, ANDREA MARIA, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, QUANDO A MÃE DA MENOR, SUA AMIGA, LHE COMUNICOU SOBRE O OCORRIDO, ELA TERIA APENAS CONSTATADO ¿O RÉU SACUDINDO OS OMBROS DA MENINA¿ E QUESTIONADA SE HAVIA NOTADO ROUPAS DESALINHADAS OU OUTROS SINAIS INDICATIVOS DE ABUSO SEXUAL, AQUELA NEGOU TER OBSERVADO QUALQUER EVIDÊNCIA ADICIONAL, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE SUBSTANCIAIS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste STJ, no julgamento do AREsp. 957.821/MS, firmou entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19.12.2017). ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contrato de alienação fiduciária. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII.
«1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contrato de alienação fiduciária. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII.
«1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA URCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ENTRE OS INJUSTOS DE ROUBO E DE RESISTÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, RAPHAEL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE OS RECORRENTES FORAM ALGUNS DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA PRAIA DA URCA EM COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, QUANDO, AO RETORNAR AO LOCAL ONDE SEU VEÍCULO SE ENCONTRAVA ESTACIONADO, COM O PROPÓSITO DE ACOMODAR ALGUNS PERTENCES, ANTES DE DIRIGIR-SE AO ALMOÇO, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO CRETA DE TONALIDADE BRANCA, E SOB A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JEEP COMMANDER, BEM COMO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUINDO AQUELE DE TITULARIDADE DE HEVELLYN, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE, VINDO, CONTUDO, A SEREM CAPTURADOS EM EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INFERIOR A UMA HORA, PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, WANDERLEY E DAVIS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVERARAM QUE, DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DO ATERRO DO FLAMENGO, FORAM INFORMADOS, VIA RÁDIO, ACERCA DESTA SUBTRAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, EM PRONTIDÃO OPERACIONAL, INTENSIFICARAM A VIGILÂNCIA, LOGRANDO IDENTIFICAR, INSTANTES DEPOIS, DOIS VEÍCULOS SUSPEITOS ¿ O MENCIONADO JEEP COMMANDER E UM CRETA BRANCO ¿ QUE TRANSITAVAM EM CONJUNTO PELA AVENIDA BEIRA MAR, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJOU A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, RESTANDO, NO ENTANTO, FRUSTRADA A CONTENÇÃO SIMULTÂNEA DE AMBOS OS AUTOMÓVEIS, UMA VEZ QUE OS SUSPEITOS, AO PERCEBEREM A IMINÊNCIA DA CAPTURA, DISPERSARAM-SE EM TRAJETÓRIAS OPOSTAS, O QUE LEVOU OS AGENTES ESTATAIS A SE CONCENTRAREM NA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO JEEP, CUJO AVANÇO RESTOU ABRUPTAMENTE OBSTADO EM UM CRUZAMENTO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DO SEMÁFORO, INSTANTE EM QUE O OCUPANTE DO BANCO DO CARONA, DIRECIONOU O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, O QUE MOTIVOU A RESPOSTA IMEDIATA MEDIANTE UM DISPARO CONTRA O AUTOMÓVEL, RESULTANDO NA SUA COLISÃO CONTRA A CALÇADA E NO COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL DOS PNEUS, FORÇANDO SEUS DOIS OCUPANTES A ABANDONAREM O VEÍCULO E EMPREENDEREM FUGA A PÉ, CADA QUAL SEGUINDO UMA ROTA DIFERENTE, SENDO CERTO QUE, DE IMEDIATO, PARTE DA GUARNIÇÃO VOLTOU-SE À CAPTURA DE HIGOR, QUE FOI INTERCEPTADO NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA PRESIDENTE WILSON, ENCONTRANDO-SE NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, AO PASSO QUE, A OUTRA FRAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, ENVIDOU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O SEGUNDO FUGITIVO, GEOVANE, QUE FOI ENCONTRADO NAS PROXIMIDADES DO M.A.M. APÓS POPULARES APONTAREM A DIREÇÃO DE SEU DESLOCAMENTO, MOMENTO EM QUE, PERCEBENDO-SE ENCURRALADO, EMPREENDEU MANOBRA DISSIMULATÓRIA AO REMOVER A BLUSA QUE TRAJAVA E ENVOLVER NELA UMA PISTOLA MUNICIADA, E CUJO NÚMERO DE SÉRIE ENCONTRAVA-SE MECANICAMENTE SUPRIMIDO, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE, INOBSTANTE O AUTOMÓVEL APRESENTASSE AVARIAS, NOTADAMENTE OS PNEUS ESVAZIADOS E A LATARIA COMPROMETIDA, INCLUINDO-SE, ENTRE OS ITENS APREENDIDOS EM SEU INTERIOR, AS ¿TOUCAS NINJAS¿ UTILIZADAS PELOS ROUBADORES PARA OCULTAR SUAS IDENTIDADES, COMPONDO, ASSIM, UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE OS VINCULARAM AO EVENTO ESPOLIATIVO APURADO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS MUITO EMBORA TENHAM SIDO VIOLADOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, OS BENS DE HEVELLYN ACHAVAM-SE SOB A POSSE DE RAPHAEL, ÚNICO ALVO DIRETO DA ABORDAGEM EMPREENDIDA PELOS RECORRENTES, DE MODO A OBSTAR A INTUITIVA PERCEPÇÃO E CONSCIÊNCIA, PELOS PRÓPRIOS AGENTES, DESTE QUADRO, MERCÊ DO QUE SE IMPÕE O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, O QUE ORA SE OPERA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO PERPETRADO CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO LOGRARAM INDIVIDUALIZAR QUAL DOS OCUPANTES TERIA DIRECIONADO O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, EM RAZÃO DE PELÍCULA DOS VIDROS QUE IMPEDIRIA A IDENTIFICAÇÃO VISUAL DIRETA, SEJA PELA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO À DIREÇÃO EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE TERIA SIDO APONTADO, OBSTANDO A CONCLUSÃO SOBRE EVENTUAL DIRECIONAMENTO À GUARNIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA PRETENSA PRESENÇA DE UMA GRAVA AMEAÇA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II E VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE ¿TER PERPETRADO O CRIME CONTRA UMA FAMÍLIA, NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA REFUTA ESSE ARGUMENTO QUANTO À PRESENÇA EXATA DE SUA FAMÍLIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM ESPOLIATIVA, SEGUINDO-SE COM A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DE GEOVANE, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM DUAS REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE BUSCAR DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE A HIGOR, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CORRÉU GEOVANE, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 02 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E QUE PERMANECE INALTERADA, QUANTO A HIGOR, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, POR OUTRO LADO, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. DE GEOVANE, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUANTO A HIGOR, E DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A GEOVANE, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE AO SEMIABERTO O REGIME PRISIONAL QUANTO A HIGOR, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE O PRIMADO INSERTO NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O QUE ESTATUI O ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, PERMANECENDO, CONTUDO, INALTERADO O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, IMPOSTO A GEOVANE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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33 - TJRJ Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de tortura, homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Decisão atacada que revogou a prisão preventiva do Recorrido, com a imposição de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319). Irresignação ministerial que argui, preliminarmente, a nulidade da decisão, por violação ao princípio contraditório, por não ter sido oportunizada ao Parquet a manifestação acerca do pleito libertário formulado pela Defesa. No mérito, persegue a reforma do decisum, para que seja restaurada a prisão preventiva do Recorrido, aduzindo, em síntese, a presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312. Preliminar que não reúne condições de acolhida. Conforme bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «o CPP, art. 316, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (pacote Anticrime), autoriza, expressamente, a revogação da segregação cautelar de ofício pelo Magistrado". Mérito que se resolve em favor do Recorrente (MP). Recorrido que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com os corréus e outros indivíduos não identificados, constrangeram a vítima, com o emprego de violência, consistente em socos, chutes, coronhadas, golpes com Vara de espinhos e afogamento, e de graves ameaças de morte, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, com o fim de obterem a confissão de que ela teria delatado os mesmos para facção rival e levado seu ex-namorado para ser morto pelos membros de tal facção. Em seguimento, teriam, com dolo de matar, desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O crime de homicídio teria sido praticado por motivo torpe, para se vingar da vítima, que teria passado informações à facção rival (Comando Vermelho) e levado à execução de seu ex-namorado, um dos membros da facção do Recorrido e dos corréus. Tal delito, também teria sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que estavam em superioridade numérica e armados, quando a atacaram, desarmada e ferida em virtude da sessão de tortura a que foi submetida momentos antes. Ato contínuo, o Recorrido e os corréus, teriam ocultado o cadáver da vítima, jogando seu corpo no rio Muriaé. Narra a denúncia que a vítima estaria em um bar com seu companheiro José Paulo, quando o corréu Sévio chegou ao local, seguido do Recorrido e do corréu Flavio, tendo Sévio perguntado à vítima «quem é você? e ela respondeu que seria «Claudinha". Ato seguinte, Sévio mostrou que estava armado e disse à vítima «levanta e vai lá pro beco, determinando que o companheiro dela seguisse para o mesmo local, ocasião em que todos seguiram para o bar da corré Priscila, onde estavam os demais corréus, portando armas de fogo. A vítima e seu companheiro foram, então, ordenados a se dirigirem ao «Beco do Jajá, próximo à Cachoeira do Macaco, momento em que Sévio disse para Priscila «fica na visão! Qualquer coisa me avisa!, tendo ela respondido «pode deixar". Chegando à cachoeira, o Recorrido e os corréus determinaram que o companheiro da vítima abaixasse a cabeça e começaram a desferir socos, chutes, choronhadas e varadas de espinhos contra ela, perguntando «quem te mandou aqui? Você que está entregando a gente pra outra facção do bairro CEHAB? Foi você que levou o Pablo pra morrer?". Em seguida, o Recorrido pegou a vítima pelo cabelo, levando-a até a beira do rio, onde passou a afogá-la e agredi-la, dizendo «fala o que você sabe! Você sabe sim!". Em razão da vítima permanecer negando os fatos, mesmo após pedirem para que seu companheiro a convencesse a falar o que eles queriam, Sévio o levou de volta ao bar da Priscila, onde o ameaçou dizendo «se você abrir a boca, eu mato seu filho e vou atrás de você até onde você for! e o liberou, ordenando que dois indivíduos que lá estavam o seguissem em outra motocicleta, enquanto ele ia embora. Após o companheiro da vítima ser liberado, esta continuou sendo torturada, até que foram efetuados disparos de arma de fogo contra ela e seu corpo foi jogado no rio. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela máxima, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Indícios suficientes de autoria que se extraem, em especial, do depoimento do companheiro da vítima, o qual efetuou o reconhecimento do Recorrido por fotografia. Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria. Depuração da validade deste reconhecimento fotográfico que, no entanto, deverá ser excepcionalmente promovida, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo Juízo de origem (CPP, arts. 156, II, e § 2º do art. 654), a fim de que se realize o competente ato de reconhecimento pessoal, no intuito de se ratificar o auto lavrado na Delegacia, ficando a instância de base desde logo autorizada a revisar os termos da custódia prisional ora decretada, em caso de dúvida relevante ou da negativação de tal providência saneadora. Documentação apresentada pela Defesa que não se revela suficiente para infirmar os indícios de autoria. Periculum libertatis que, por sua vez, se acha positivado face a gravidade concreta do fato, evidenciada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Recorrido que responde a ação penal pela suposta infração ao 157, §2º, II, c/c § 2º - A, I, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, que se encontra atualmente em fase de citação/resposta à acusação. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Rejeição da preliminar e provimento do recurso, para decretar a prisão preventiva do Recorrido, com a imediata expedição de mandado de prisão, mas com ordem, ex officio, para que o Juízo de origem promova, a partir da sua captura, no prazo de até 30 (trinta) dias, a depuração da validade do reconhecimento fotográfico respectivo, mediante ato de confirmação por reconhecimento pessoal.
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34 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Indicação de penhora sobre bem imovel pelo executado indeferida. Penhora on line. Cabimento. Recurso improvido à unanimidade.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que entende a legitimidade passiva do agravante e determinou a manifestação da Fazenda agravada sobre a indicação de bem à penhora. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Imissão na posse. Avaliação provisória. Urgência. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º.
«1 - O Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 em seu § 1º, deixa claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da citação do expropriado, o que torna evidente que a avaliação do imóvel não deve ser prévia, mas de realização diferida à instrução do processo. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (Aglnt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()
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37 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, POR QUATRO VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO IMPUTADO, PORÉM, POR DUAS VEZES. art. 215-A, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENAS-BASE; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante as provas produzidas ao longo da instrução criminal. Apelante que, em uma primeira oportunidade, aproximou-se da vítima, sua vizinha, de apenas 15 (quinze) anos de idade, a qual se encontrava sozinha no interior da vila onde ambos residiam, e passou a mão em suas nádegas. Já em outra ocasião, o apelante, ao se deparar com a vítima mais uma vez sozinha no interior da referida vila, aproximou-se, a agarrou por trás e tentou beijá-la à força, sendo, no entanto, repelido pela própria ofendida, que conseguiu se refugiar dentro de casa. Relevância da palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Prova, ademais, corroborada pelo testemunho da mãe da ofendida, que afirmou, certa feita, ter recebido sua filha aos prantos com o relato de que o acusado havia tentado beijá-la à força. Apelante que negou os fatos, afirmando que a imputação é fruto de desavenças havidas com a família da vítima. Defesa que não conseguiu infirmar a prova acusatória produzida. Dolo evidenciado. Narrativa que não deixa dúvidas acerca da intenção do réu em satisfazer sua lascívia sem o consentimento da vítima. Condenação que se mantém. ... ()
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38 - STJ Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Administrativo. Obra pública de valorização geral. Área remanescente. Impossibilidade de dedução do valor da indenização. Precedente: Resp. 795.400/SC, DJ. 31/05/2007, desta relatoria. Decreto-lei 3.365/41, art. 27.
«A área desapropriada indiretamente, objeto de superveniente valorização, decorrente da construção de rodovia estadual, que beneficiou todos os imóveis limítrofes à obra pública, não é compensável para reduzir o montante devido ao expropriado, visto que a mais-valia deve ser exigida, se for o caso, no âmbito tributário, por meio de contribuição de melhoria, estendida a todos os beneficiários da obra. Precedentes: (REsp 793.300/SC, DJ de 31/08/2006; REsp 439.878/RJ, DJ de 05/04/2004; REsp 50.554/SP, DJ de 12/09/94; REsp 9.127/PR, DJ de 20/05/91). ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Área remanescente. Construção de estrada de acesso. Obrigação assumida pela recorrente. Descumprimento. Prazo prescricional. Código civil.
1 - A recorrente não trouxe nenhum julgado como paradigma, o que implica o não-conhecimento do recurso especial interposto pela alínea «c do permissivo constitucional. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCI-ADO PELO EMPREGO ARMA BRANCA ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ITA-TIAIA, COMARCA DE ITATIAIA ¿ IRRESIG-NAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA IMPRO-CEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, PLEITE-ANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DAQUELA ¿ IM-PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO EXCULPATÓRIO ALCANÇADO PELO REPRESENTADO, QUE ORA SE PRE-SERVA E SE MANTÉM, MAS POR FUNDA-MENTO DIVERSO, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SU-PORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRETENSA VÍTI-MA, MARIA HELENA, SEQUER SE FEZ PRE-SENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS MANIFESTA-ÇÕES REALIZADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO PO-LICIAL MILITAR, GERMANO, COMO CON-SECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONS-TATADA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELO MESMO DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, MORMENTE NO QUE TANGE À CRONOLOGIA PRECISA DO ACIONAMENTO DAS FORÇAS POLICIAIS E A SEQUÊNCIA NA QUAL, TANTO A ADOLESCENTE QUANTO A ESPOLIADA REPORTARAM O INCIDENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELO BRIGADIANO MENCIONADO QUE: ¿NO DIA 10/03/2021, QUARTA-FEIRA, POR VOLTA DAS 21:30H, O DECLARANTE FOI ACIONADO VIA SALA DE OPERAÇÕES PARA PROCEDER ATÉ O DPO DE ITATIAIA, LOCALIZADO NA AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, CENTRO, ITATIAIA-RJ, POIS NO LOCAL HAVIA UMA NACIONAL DE NOME GABRIELLY CRISTINA DA SILVA SOUZA, ENTREGANDO UMA FACA E INFORMANDO QUE HAVIA COMETIDO UM ROUBO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL «SALAO LAIS DUARTE, LOCALIZADO NA AV. UM SUL, 470, JARDIM ITATIAIA, ITATIAIA-RJ; QUE O DE-CLARANTE ENTÃO CONTATOU A MANICURE DO REFERIDO SALÃO E A MESMA CONFIRMOU QUE HAVIA SIDO ASSALTADA POR UMA MENINA DE PELE MORENA, COM O ROS-TO COBERTO E UMA FACA, A QUAL HAVIA SUBTRAÍDO A QUANTIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), ATRAVÉS DE CINCO NOTAS DE R$ 20,00; QUE O FATO OCORREU POR VOLTA DAS 20:30H, DESTA DATA, 10/03/2021, E A MANICURE MARIA AINDA NÃO HAVIA FEITO O REGISTRO POLICIAL; QUE O DE-CLARANTE FEZ CONTATO COM A MÃE DE GABRIELLY, A SRA. KATIA CRISTINA DA SIL-VA, A QUAL COMPARECEU AO DPO E EN-TREGOU CINCO NOTAS DE R$ 20,00, INFOR-MANDO QUE GABRIELLY HAVIA ENTREGUE O DINHEIRO A ELA MAIS CEDO DIZENDO QUE ERA PARA A FILHA DELA¿. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI PELO MESMO AGENTE ESTATAL ASSEVERADO QUE: ¿ESTAVA COM PM MATIAS, PARA VERIFI-CAR O ROUBO DO SALÃO; FIZERAM CONTATO COM A VÍTIMA; SEGUNDO A VÍTIMA, FORAM SUBTRAÍ-DOS R$ 100,00 MEDIANTE EMPREGO DE FACA; NÃO SE RECORDA DE MAIS DETALHES; SOMEN-TE TEVE CONTATO COM A VÍTIMA EM DELEGA-CIA; NÃO SE RECORDA DO QUE CONVERSA-RAM; NÃO SE RECORDA ONDE A REPRESENTA-DA PROCUROU A POLÍCIA; QUE NÃO FOI FEITO REGISTRO POLICIAL; QUE ACHA QUE A REPRE-SENTADA FEZ CONTATO COM O PM MATIAS; QUE A REPRESENTADA FEZ CONTATO COM A GUARNIÇÃO EM DELEGA-CIA, ANTES DA VÍTIMA IR À DELEGACIA; QUE A REPRESENTADA FEZ CONTATO COM A DELEGACIA ANTES DA VÍTIMA; QUE A VÍ-TIMA ENTROU EM CONTATO COM O 190, MAS AINDA NÃO HAVIA IDO À DELEGACIA¿ ¿ NESTE CONTEXTO, A DES-CRIÇÃO INICIAL INDICA QUE A POLÍCIA TOMOU CONHECIMENTO DO ATO INFRACI-ONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO POR MEIO DA INFANTE, QUE SE APRESENTOU VOLUNTARIAMENTE NO D.P.O.; EM CON-TRAPARTIDA, E MUITO EMBORA A SEGUN-DA NARRATIVA IGUALMENTE SUGIRA QUE A ADOLESCENTE FOI QUEM PROCUROU PRIMEIRO A AUTORIDADE POLICIAL, CER-TO SE FAZ QUE PERMANECEU INCERTO SE TAL FATO ANTECEDEU, OU NÃO, A TENTA-TIVA DA VÍTIMA DE REPORTAR O INCIDEN-TE ATRAVÉS DO SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS LACU-NAS E INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERI-ZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELE-CEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VIN-CULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EN-QUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE PRESERVA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APE-LO MINISTERIAL.
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41 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O ACUSADO ADEILSON JANUÁRIO DE MENDONÇA NAS SANÇÕES DO ART. 217-A N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA A PRECARIEDADE DO LASTRO PROBATÓRIO OU O ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) REFERENTE À TENTATIVA, PREVISTA NO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO E SEJAM AFASTADAS AS CUSTAS FIXADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PRATICOU COM CAROLAINE DE ALMEIDA DA SILVA, MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA, ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM COLOCAR SEU PÊNIS NA MÃO DA VÍTIMA E EM BEIJÁ-LA LASCIVAMENTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. IMPÕE CONSIGNAR QUE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA OCORREU NO ANO DE 2010, QUANDO A VÍTIMA TINHA 12 ANOS, PORÉM A AÇÃO PENAL SOMENTE FOI DEFLAGRADA EM 2014 E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SE EFETIVOU NO ANO DE 2020, DESTACANDO-SE QUE QUANDO A VÍTIMA JÁ ESTAVA COM 19 ANOS É QUE FOI OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PRETENDIDA PELA DEFESA INEXISTENTE PARA FUNDAMENTAR UMA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RÉU QUE RESTOU REVEL. VERSÃO DOS POLICIAIS QUE NÃO ASSISTIRAM O QUE OCORREU DENTRO DO VEÍCULO APENAS PERMITE PRESUMIR O FATO, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO FOI OBSERVADO TENTANDO, RAPIDAMENTE SE COMPOR COM AS VESTES DE BAIXO. NÃO SÓ A VERSÃO DA VÍTIMA SEMPRE SE FEZ UNIFORME DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, COMO A TESTEMUNHA STEFANIE QUE ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO CONFIRMOU A VERSÃO DA VÍTIMA. SEQUER É POSSÍVEL ADMITIR-SE O ERRO DE TIPO PORQUANTO NÃO SE FEZ IDÔNEA A VERSÃO DO INFORMANTE EM ALEGAR QUE ELE E O RÉU ENCONTRARAM A VÍTIMA EM UM AMBIENTE PROMÍSCUO QUANDO, EM VERDADE, A PROVA É NO SENTIDO QUE A VÍTIMA, A TESTEMUNHA E OUTRAS AMIGAS ESTAVAM EM UMA PISCINA E O ACUSADO E O INFORMANTE ALI CHEGARAM PROCEDENDO AO DEPOIS O CONVITE PARA SAÍREM DO LOCAL. JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUE DEVE SER MANTIDO CONSIDERANDO A VIOLÊNCIA PRESUMIDA PELO LEGISLADOR E NÃO HAVENDO PROVAS QUE O RÉU PUDESSE SE EQUIVOCAR, IDONEAMENTE, QUANTO A SE TRATAR DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. FORMA TENTADA RECONHECIDA PELO DOUTO SENTENCIANTE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EMBRIONÁRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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42 - TJRJ Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de tortura, homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Decisão atacada que revogou a prisão preventiva dos Recorridos, impondo medidas cautelares diversas (CPP, art. 319). Irresignação ministerial que busca a reforma da decisão, com a restauração da prisão preventiva dos Recorridos. Mérito que se resolve em favor do Recorrente (MP). Recorridos que, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, com os corréus e outros indivíduos não identificados, constrangeram a vítima, com o emprego de violência, consistente em socos, chutes, coronhadas, golpes com Vara de espinhos e afogamento, e de graves ameaças de morte, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, com o fim de obterem a confissão de que ela teria delatado os mesmos para facção rival e levado seu ex-namorado para ser morto pelos membros de tal facção. Em seguimento, teriam, com dolo de matar, desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O crime de homicídio teria sido praticado por motivo torpe, para se vingar da vítima, que teria passado informações à facção rival (Comando Vermelho) e levado à execução de seu ex-namorado, um dos membros da facção dos Recorridos e dos corréus. Tal delito, também teria sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que estavam em superioridade numérica e armados, quando a atacaram, desarmada e ferida em virtude da sessão de tortura a que foi submetida momentos antes. Ato contínuo, os Recorridos e os corréus, teriam ocultado o cadáver da vítima, jogando seu corpo no rio Muriaé. De acordo com a denúncia, a Recorrida Priscila teria contribuído eficazmente para a prática dos referidos crimes realizando o monitoramento do local e suas redondezas, garantindo que estes não fossem surpreendidos por terceiros. Narra a denúncia que a vítima estaria em um bar com seu companheiro José Paulo, quando o corréu Sévio chegou ao local, seguido dos corréus Flavio e Felipe, tendo o primeiro perguntado à vítima «quem é você? e ela respondei que seria «Claudinha". Ato seguinte, Sévio mostrou que estava armado e disse à vítima «levanta e vai lá pro beco, determinando que o companheiro dela seguisse para o mesmo local, ocasião em que todos seguiram para o bar da ora Recorrida Priscila, onde estavam os demais Recorridos e corréus, portando armas de fogo. A vítima e seu companheiro foram, então, ordenados a se dirigirem ao «Beco do Jajá, próximo à Cachoeira do Macaco, momento em que Sévio disse para Priscila «fica na visão! Qualquer coisa me avisa!, tendo ela respondido «pode deixar". Chegando à cachoeira, os ora Recorridos Gabriel e Luis, juntamente com os corréus, determinaram que o companheiro da vítima abaixasse a cabeça e começaram a desferir socos, chutes, choronhadas e varadas de espinhos contra ela, perguntando «quem te mandou aqui? Você que está entregando a gente pra outra facção do bairro CEHAB? Foi você que levou o Pablo pra morrer?". Em seguida, o corréu Felipe pegou a vítima pelo cabelo, levando-a até a beira do rio, onde passou a afogá-la e agredi-la, dizendo «fala o que você sabe! Você sabe sim!". Em razão da vítima permanecer negando os fatos, mesmo após pedirem para que seu companheiro a convencesse a falar o que eles queriam, Sévio o levou de volta ao bar da Priscila, onde o ameaçou dizendo «se você abrir a boca, eu mato seu filho e vou atrás de você até onde você for! e o liberou, ordenando que dois indivíduos que lá estavam o seguissem em outra motocicleta, enquanto ele ia embora. Após o companheiro da vítima ser liberado, esta continuou sendo torturada, até que foram efetuados disparos de arma de fogo contra ela e seu corpo foi jogado no rio. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela máxima, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Indícios suficientes de autoria que se extraem, em especial, do depoimento do companheiro da vítima, o qual efetuou o reconhecimento dos Recorridos por fotografia. Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria. Depuração da validade deste reconhecimento fotográfico que, no entanto, deverá ser excepcionalmente promovida, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo Juízo de origem (CPP, arts. 156, II, e § 2º do art. 654), a fim de que se realize o competente ato de reconhecimento pessoal, no intuito de se ratificar o que restou retratado no depoimento de José Paulo, ficando a instância de base desde logo autorizada a revisar os termos da custódia prisional ora decretada, em caso de dúvida relevante ou da negativação de tal providência saneadora. Supostos álibis que, à luz da documentação apresentada, não são suficientes para infirmar os indícios de autoria, conforme bem realçado pelo Parquet em suas razões e na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva. Periculum libertatis que, por sua vez, se acha positivado face a gravidade concreta do fato, evidenciada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Recorrido Luis que ostenta condenação irrecorrível pela prática dos crimes do art. 33 da LD e da Lei 10.826/03, art. 12, além de responder a ação penal pela suposta infração ao art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP, encontrando-se atualmente em fase de instrução. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis aos Recorridos que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Nem mesmo a alegação de que os Recorridos Luis e Gabriel estão comparecendo em juízo e justificando suas atividades, dada a recenticidade da decisão que revogou suas prisões. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Vale destacar que, na ocasião da conversão da prisão temporária em preventiva, este Tribunal de Justiça, assentou a presença dos requisitos para a custódia cautelar da ora Recorrente Priscila, em habeas corpus também de minha relatoria, julgado por esta Colenda Câmara em 07.05.2024, ocasião em que a ordem foi denegada, por unanimidade (proc. 5003601-10.2022.8.19.0500). Recurso a que se dá provimento, para decretar a prisão preventiva dos Recorridos, com a imediata expedição de mandado de prisão, mas com ordem, ex officio, para que o Juízo de origem promova, a partir da sua captura, no prazo de até 30 (trinta) dias, a depuração da validade do reconhecimento fotográfico respectivo, mediante ato de confirmação por reconhecimento pessoal.
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Intempestividade do recurso ordinário. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste STJ, no julgamento do AREsp. 957.821/MS, firmou entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19.12.2017). ... ()
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44 - TJRJ Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por crime de estupro de vulnerável. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no patamar mínimo e o regime aberto. Órgão acusatório que almeja o recrudescimento da pena-base e o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em parcialmente em favor de ambos os recorrentes. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou reiterados atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a filha de sua namorada, menor com 07 anos à época, traduzidos, em concreto, em tolerar que o réu a beijasse, passasse a mão no seu corpo, genitália, enfiasse o dedo na vagina, além de determinar que a vítima segurasse seu membro. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Instrução reveladora de que a menina sofreu os abusos por diversas vezes, até o dia 19.11.2010, quando a sua genitora, desconfiada da mudança da atitude da vítima em relação ao réu, ouviu o apelante chamar a menor e se dirigiu ao local onde ele estava, visualizando o acusado passar a mão nas pernas e nádegas da sua filha. Acusado que negou a prática delitiva na DP, aduzindo que, no dia dos fatos, «deitou-se na cama onde dorme com a genitora e a menor, e, em determinado momento, «esbarrou com sua mão nas pernas da vítima. Narrou que a mãe da menor, sua namorada, viu a cena e «ficou com pensamentos maldosos achando que o declarante estava de abuso, o «que nunca passou pela cabeça do declarante tal maldade". Recorrente que teve sua revelia decretada em juízo. Testemunha ocular que registrou ocorrência e corroborou seu relato em juízo, aduzindo que a menor contou os diversos abusos sofridos, durante vários meses (passar a mão em seu corpo, genitália, enfiar o dedo na vagina, mostrar o pênis para a menor), a qual foi confirmada pela irmã da menor. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de oitiva da vítima e da médica que lhe prestou atendimento ginecológico, que não se sustenta. Órgão acusatório que não arrolou a ofendida e a médica como testemunhas de acusação, mas que restou sem impugnação defensiva no momento oportuno, vindo a questionar a ausência de tal prova somente em razões de apelação. Defesa que igualmente poderia tê-las arrolado e assim não procedeu. Instrução que contou com o depoimento da irmã da ofendida e da testemunha ocular de um dos crimes, a genitora da vítima, as quais relataram os abusos cometidos pelo réu, bem como as consequências posteriores do crime cometido acometidas à vítima e sua família. Ademais, apesar de suscinto, durante o tratamento psicológico, a vítima relatou aos profissionais de saúde a prática dos abusos pelo acusado, afirmando que o réu costumava beijá-la e manusear seu corpo, fazendo ameaças de morte à sua mãe caso contasse algo. Documento de atendimento médico ginecológico informando que a vítima noticiou que o abusador «a beijava todinha e a alisava também, «enfiava o dedo na perereca, «tirava o short para que ela agarrasse o pênis, contendo, ainda, descrição de que o hímen da vítima estava rompido, indicando ser «sugestivo de manipulação digital". Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da continuidade delitiva nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, «quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, não se exigindo a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque, em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 217-A, nf do CP, art. 71, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Referências indiretas às consequências psíquico-sociais (tratamento psicológico) e transtornos decorrentes do fato criminoso (mudança de residência) que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ocorreu no caso. Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe, sem alterações nas etapas derradeiras. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Aplicação da fração de aumento de 1/2 pela continuidade delitiva, tendo em vista a reiteração praticada pelo Réu, ao longo de meses, ciente de que «não pode a dúvida acerca da quantidade de ações levar ao aumento da pena no patamar mínimo; não é razoável nem proporcional. Isso significa que o julgador está autorizado a majorar a reprimenda até na fração máxima pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que os abusos faziam parte da rotina familiar (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento dos recursos, para reconhecer a continuidade delitiva, revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 12 (doze) anos de reclusão.
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação proposta por município contra pessoa jurídica e acionistas. Construção de escola. Inexecução contratual. Ressarcimento. Desconsideração da personalidade jurídica afastada pelo tribunal de origem. Admissibilidade do recurso especial interposto pelo mpf. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022 configurada. Retorno à corte a quo. Revaloração de provas. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo do MPF para conhecer de seu Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de anular Documento eletrônico VDA43044210 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:22Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: e815fc3c-3bfc-42d3-a4c7-2310150cdff6... ()
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46 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE TENTATIVA DE ESTUPRO. art. 213, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO art. 215-A, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. I.Preliminar que não merece acolhida. Cerceamento de defesa inexistente. Magistrado que determinou a busca e apreensão das imagens das câmeras de segurança instaladas na sala de trabalho do apelante, onde se deram os fatos, mas acertadamente indeferiu o pedido de apreensão das imagens das câmeras instaladas na copa da empresa onde ele e a vítima trabalhavam, eis que a investida amorosa supostamente feita pelo apelante contra a vítima em momento pretérito, nesse local, não foi objeto da imputação. Diligência impertinente e que certamente restaria infrutífera, eis que não foi possível nem mesmo a busca e apreensão das imagens das câmeras de segurança do local dos fatos, deferida pelo Juízo, porquanto a empresa encerrou suas atividades antes da diligência. ... ()
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47 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade da causa. Elevado número de réus. Instrução processual encerrada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Conforme orientação pacificada nesta Quinta Turma, «o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015). ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Periculum in mora e fumus boni iuris. Ação civil pública. Loteamento transformado em condomínio fechado. Lei municipal autorizadora. Concessão de uso. Transferência da manutenção, conservação e realização de serviços públicos. Construção de portões e/ou cancelas. Limitação aos cidadãos. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798. Lei 8.038/90, art. 26.
«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Calendário local. Juízo de admissibilidade bifásico. Documento idôneo. Não apresentado. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()