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dano moral estetico distincao
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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.1300

1 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.


«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral, não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral, que pode comportar um fator estético, mas é eminentemente um dano de faceta interna.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7229.0800

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano estético, em si mesmo considerado, constitui modalidade de dano moral. Seu ressarcimento, entretanto, não significa, sempre e necessariamente, o esgotamento do que seria devido a título de dano moral. Além da dor decorrente da lesão estética, pode a lesão acarretar restrições que importem também sofrimento moral. Ambas as manifestações são indenizáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6224.8003.6200

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Contrato. Seguro. Cobertura para danos corporais. Alcance. Limites. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 757 e 927.


«1. Ação ajuizada em 31/08/2000. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 20/09/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.1700

4 - STJ Dano moral. Dano estético. Distinção.


«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 118.1492.0000.0100

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Não constituiu dupla apenação a fixação de verba indenizatória por dano moral e outra verba compensatória a titulo de dano estético, podendo ambas ser perfeitamente cumuladas posto que embasadas em causas distintas, conforme entendimento da Súmula 37/STJ e na Súmula 96 deste Tribunal. Danos morais razoavelmente arbitrados. Redução da quantia fixada a título de danos estéticos.... ()

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Doc. LEGJUR 126.2790.1000.0500

6 - TJRJ Sentença. Julgamento ulta petita. Responsabilidade civil. Dano estético não pedidos. Impossibilidade de condenação. Natureza jurídica distinta do dano moral. Necessidade de pedido. Considerações do Des. Sidney Hartung sobre o tema. Súmula 387/STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.


«... Nesse sentido, em que pese os argumentos esposados pelo autor em suas contrarrazões de fls. 380-390, não se pode deixar de considerar que, quando do ajuizamento da pretensão inicial, não fora formulado pleito compensatório por danos estéticos, não se sustentando a sua alegação de que tais danos estariam incluídos nos danos morais, tendo sido tratados em conjunto. Isso porque os danos estéticos constituem modalidade autônoma de danos extra patrimoniais, não se confundindo com os danos morais. Tal entendimento foi, inclusive, consagrado pela jurisprudência do C. STJ, conforme se denota da leitura do verbete Sumula 387/STJ, in verbis: «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.. Ora, se são indenizações cumuláveis, logicamente é porque possuem naturezas distintas, não se confundindo entre si. ... (Des. Sidney Hartung).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.8700

7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.5500

8 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano estético integra-se aos elementos do dano moral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por dano moral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma natureza, com arrimo na jurisprudência. O dano moral em virtude exclusivamente do dano estético, não justifica acúmulo indenizatório.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2001.3100

9 - TJPE Apelações cíveis. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não conhecimento. Matéria que diz respeito ao mérito. Lide principal. Dano estético e moral. Responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público. Responsabilidade solidária. Possibilidade de coexistência de danos morais e estéticos. Danos estéticos configurados pelas cicatrizes. Dano moral presumido. Manutenção do quantum arbitrado. Lide secundária. Dano estético abarcado pelo dano corporal. Cobertura na apólice. Resistência ao reembolso integral. Condenação da denunciada em honorários. Possibilidade. Recursos não providos, à unanimidade de votos


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida, por maioria de votos, haja vista envolver análise sobre a quem compete a responsabilidade pelo acidente que vitimou a apelada e portanto matéria que se confunde com o mérito da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.8400

10 - TJRS Danos pessoais. Da mesma forma, a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar as graves lesões físicas sofridas pela autora, as quais resultaram danos estéticos (cicatrizes profundas e visíveis), além de restrição de movimentos (ainda que temporária), ensejando as indenizações pleiteadas tanto a título de dano estético quanto a título de dano moral, que são distintas em sua essência.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.8300

11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Distinção e conceito. Empregado. Decepamento de parte de um dedo da mão direita. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que «o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido, afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0021.2800

12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Desafeto. Discussão. Agressão. Legitima defesa. Uso dos meios moderados. Inocorrência. CP, art. 25. Disparos de arma de fogo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano estético. Cirurgia reparadora. Reconstrução do globo ocular. Perda da visão. Olho direito. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Agressão. Disparo de arma de fogo. Legítima defesa. Inocorrência. Conduta ofensiva do demandado. Dano moral e estéticos caracterizados. Quantum. Preliminares afastadas.


«Da inépcia da inicial ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1002.9400

13 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Passageiro. Autor que se viu obrigado a saltar de composição ferroviária em movimento, diante da ameaça de grupo de indivíduos (skinheads). Queda que provocou a amputação do braço direito. Prova convincente. Culpa e responsabilidade objetiva do transportador. Lei 2681/1912. Dano moral. Prova decorrente da experiência comum. Inteligência do CPC/1973, art. 335. Indenização. Valor equitativo para o caso concreto. Dano estético. Cumulação com dano moral. Possibilidade. Inteligência da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. Evento que, diante de sua gravidade, proporcionou o direito à reparação do abalo moral e dano estético de formas distintas. Precedentes do tribunal superior. Indenizatória parcialmente procedente. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0005.7000

14 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de consumo. Estabelecimento bancário. Porta giratória. Travamento. Cliente. Lesão. Boletim de atendimento. Comprovação. Negligência. Integridade física. Violação. Indenização. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Quantum. Fixação. Dano material. Possibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Porta giratória. Travamento. Lesão no dedo. Negligência. Reparação de danos morais. Danos materiais. Danos estéticos. Quantum indenizatório. Dever de garantir a incolumidade do consumidor na instituição financeira.


«1. Preambularmente, cumpre sinalar que a demandada na condição de prestadora de serviços se sujeita à aplicação das regras atinentes à lei consumerista. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.3700

15 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Pensão vitalícia. Estabelecimento comercial. Evento danoso. Consumidor atingido por garrafa. Olho esquerdo. Perda da capacidade laboral. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Conduta ilícita. Nexo causal. Dever de reparação. Garrafada. Fato de terceiro. Prepostos que não prestaram e dificultaram o socorro. Culpa concorrente da vítima afastada. Danos morais e estéticos. Majoração do quantum. Pensionamento. Redimensionamento da sucumbência.


«1. Com razão o autor ao imputar à parte ré a responsabilidade pelos danos ocorridos, na medida em que restou incontroverso nos autos que os fatos ocorreram no interior da festa promovida no estabelecimento da empresa demandada. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.9305.4831.8353

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E FUNCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.


Inconformismo contra decisão que determinou, de ofício, a produção de prova pericial médica após a audiência de instrução e julgamento. Determinação para a realização de provas que consiste em faculdade atribuída ao julgador para a formação do seu convencimento, observando-se, sempre, racional e motivadamente, a pertinência objetiva. Compreensão do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Provas oral e pericial que, no caso específico, possuem finalidades distintas. Prova técnica que não trará prejuízos ao direito ao contraditório e à ampla defesa a nenhuma das partes. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5180.5379.4780

17 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os danos extrapatrimoniais (dano moral e estético), da revisão do quantum indenizatório arbitrado e do termo inicial dos juros de mora).


«[...]. III. Dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estéticos). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.9900

18 - TRT3 Danos estéticos.


«Mesmo estando o dano estético compreendido no gênero dano moral, a doutrina e jurisprudência evoluíram para deferir indenizações distintas quando esses danos forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo acidente. O dano estético materializa-se no aspecto exterior da vítima, enquanto o dano moral reside nas entranhas ocultas dos seus dramas interiores; o primeiro, ostensivo, todos podem ver; o dano moral, mais encoberto, poucos percebem. O dano estético, o corpo mostra; o dano moral, a alma sente.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.4000

19 - TST Cumulação das indenizações por danos morais e estéticos. Redução do valor arbitrado à indenização por danos morais.


«No tocante à possibilidade de cumulação das indenizações por danos morais e estéticos, há muito se pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de as referidas indenizações, embora de natureza extrapatrimonial, terem causas distintas: o dano moral, em largo sentido, corresponde ao sofrimento psicológico ou físico resultante do ato ofensivo; e o dano estético guarda relação estrita com a aparência ou expressão corporal, a qual confere identidade à vítima da ofensa e lhe revela a imagem perante o corpo social. Tal distinção tem matriz constitucional (artigo 5º, V). Há precedentes. Quanto ao valor arbitrado, a reparação por dano moral somente atenta contra o princípio da proporcionalidade quando o valor fixado é irrisório ou excessivamente elevado, não sendo essa a situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.8500

20 - TST Valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Morte do empregado. Pedido de redução.


«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e arbitrou à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho seguido de morte o valor de R$ 100.000,00. Destacou ter o acidente acarretado o falecimento do trabalhador e que, não fosse a existência de culpa concorrente da vítima, a qual foi levada em consideração, haveria margem para o deferimento de indenização em quantia bem superior à fixada. A incidência da responsabilidade objetiva afasta a possibilidade de atenuação do valor indenizatório a título de culpa concorrente. E, ainda que não se observasse essa circunstância, cumpre registrar que, apesar de considerada a culpa concorrente da vítima no acidente, extrai-se do acórdão regional, considerado como um todo, que a culpa concorrente da vítima seria atenuada em face da jornada excessiva do motorista. De todo modo, a matéria só poderia ser revista no recurso de revista do autor, sob pena de reformatio in pejus. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e da contribuição da empresa para sua compensação, vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano (R$ 100.000,00)não é desproporcional à sua extensão e que atendeu ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 999.6272.5211.7304

21 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AIRBAG. NÃO ACIONAMENTO. TETRAPLEGIA. DANO MORAL. PREJUÍZO MATERIAL. FATO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. CDC, ART. 12. NULIDADE DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA.


Ação de responsabilidade civil proposta por empresário, sócio administrador de sociedade limitada do ramo de transporte de passageiros, em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. porque o airbag de seu automóvel particular, modelo Jetta, não se abriu em colisão, levando-o, por força de brusco movimento, a sofrer lesão na coluna cervical, do que resultou tetraplegia, com perda total de movimentos e de controle dos esfíncteres e, ainda, a causar disfunção erétil. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré e recurso adesivo do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.6100

22 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.


«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.1486.1744.4557

23 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL - LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA QUANDO DO EMBARQUE EM COMPOSIÇÃO FÉRREA - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DE SEU POLEGAR DIREITO - DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBAS INDENIZATÓRIAS, A TÍTULO DE DANOS MORAL E ESTÉTICO, CORRETAMENTE ARBITRADAS - MANUTENÇÃO, EM AMBOS OS CASOS, DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO JULGADO E DA CONTAGEM DOS JUROS, DA DATA DA CITAÇÃO - DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS- PAGAMENTO DE PENSÃO PELO PERÍODO DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO, NO ALUDIDO PENSIONAMENTO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - VERBAS DE NATUREZA DISTINTAS - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.8500

24 - TST Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causas de pedir. Assédio moral e submissão à realização de transporte de valores. Fatos ocorridos e consequências consumadas antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Regra de transição. Ação ajuizada no ano de 2011. Prescrição.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.5900

25 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Legitimidade passiva. Preliminar. Afastamento. Documento. Desentranhamento. Princípio da ampla defesa. Lesão. Inexistência. Descabimento. Transporte de passageiro. Ônibus. Corrimão. Defeito de fabricação. Dano causado. Dedo. Amputação. Empresa ré. Dever de indenizar. Reconhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Dano moral. Dano estético. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Açao condenatória por danos estéticos e morais. Enganchamento de aliança de passageira em reentrância contida no corrimão de apoio para desembarque do coletivo. Amputação de dedo de passageira. 1- pedido de desentranhamento de documentos trazidos aos autos conjuntamente à réplica que não reúne condições de êxito. Juntada de cópia de correspondência eletrônica na qual exposta, pela autora, ao seu procurador, a versão dos fatos declinada na petição inicial. Ausência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Atendimento aos requisitos dados, pela jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da juntada de documentos por ocasião da réplica. Agravo retido conhecido e desprovido. 2- preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam da transportadora que não prospera, à luz da teoria da asserção, isto é, da verificação, em abstrato, da congruência entre os fatos expostos na petição inicial e a pessoa contra quem a parte autora formula a sua pretensão. Mutilação parcial do dedo anelar da mão direita. Seguido por sua amputação total. , em decorrência de enganchamento da aliança da autora em reentrância no equipamento corrimão do coletivo da ré, no decurso da prestação do serviço de transporte, que qualifica a demanda, em linha de princípio, como legitimada para figurar no pólo passivo da contenda indenizatória decorrente do sinistro. Descabimento de extinção do feito, sem Resolução de mérito, na forma do CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI. Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. 3- a colocação de veículo contendo equipamento que não atende ao dever de segurança, exigido pelo CDC (art. 14, § 1º), e a cláusula de incolumidade, ínsita ao contrato de transporte, na forma do CCB/2002. Código Civil (art. 734), constitui falha na prestação do serviço imputável ao transportador, mostrando-se suficiente a responsabilizá-lo pelos danos decorrentes do sinistro. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade do transportador, no caso em exame. 4- na esteira da jurisprudência consolidada desta câmara, em consonância com o entendimento do STJ, admite-se a cumulação dos pedidos de reparação por danos morais e por danos estéticos, na medida em que distintas as respectivas causas de pedir. Súmula 287/STJ. 5- valor da indenização por danos morais majorado para R$20.000,00 (vinte mil reais), considerando precedentes desta corte, em demandas semelhantes, e atentando para a particularidade, no caso concreto, de que a autora é destra e tem por ofício o magistério, o que, em função da escrita ao quadro negro, enseja a exposição a terceiros, necessária e constantemente, da sua mutilação, o que aprofunda e prolonga, no tempo, o abalo moral decorrente do sinistro. Quantum indenizatório por dano estético majorado para o mesmo montante. 6- no âmbito da responsabilidade civil contratual, o cômputo dos juros de mora dá-se desde a citação, que constitui em mora o devedor (CPC, art. 219, «caput). Agravos retidos conhecidos e desprovidos. Apelo da ré desprovido. Apelo da autora provido.

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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.0200

26 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0255.0000.9700

27 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Acidente do trabalho. Agressão em hospital psiquiátrico. Violação dos arts. 43, 186, 187 e 927 do Código Civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dano moral. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. arts. 43, 186, 187 e 927 do Código Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.6900

28 - TST Valor da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral.


«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribui à indenização por danos morais decorrentes de assédio moral o valor de R$ 15.000,00. Extrai-se das decisões ordinárias que o autor laborou na reclamada no período de 19/8/83 a 09/9/2007, tendo sofrido assédio moral que, segundo o reclamante, o levou ao pedido de demissão. Ficou evidente, no acórdão recorrido, o tratamento inadequado e abusivo do superior hierárquico em relação ao empregado. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V e X. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2006.1300

29 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Obesidade mórbida. Internação em clínica médica especializada. Possibilidade. Insucesso de tratamentos multidisciplinares ambulatoriais. Contraindicação de cirurgia bariátrica. Doença coberta. Situação grave e emergencial. Finalidade estética e rejuvenescedora. Descaracterização. Melhoria da saúde. Combate às comorbidades. Necessidade. Distinção entre clínica de emagrecimento e spa. Dano moral. Não configuração.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0472.3480.0870

30 - TJRJ APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO. QUEDA NO INTERIOR DO COLETIVO. FRATURA DO COLO DO FÊMUR ESQUERDO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE. PERÍCIA REALIZADA QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA PELO PERÍODO DE TRÊS MESES E DE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE EQUIVALENTE A 28% DA CAPACIDADE LABORATIVA, SENDO O DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO. VÍTIMA QUE FALECE NO CURSO DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PARA A INCLUSÃO DE SUA HERDEIRA (FILHA) NO POLO ATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. RÉ/APELANTE QUE NÃO FEZ QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NA FORMA DO ART. 373, II, DO C.P.C. TAMPOUCO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE UMA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PRECONIZADAS NO ART. 14, § 3º, DA LEI CONSUMERISTA. AUTORA QUE LOGROU EM COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. PRESENÇA DO NEXO CAUSAL. EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL FIXADO NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 343, DO TJERJ. MÉTODO BIFÁSICO. DANO ESTÉTICO NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA NO CURSO DO PROCESSO, QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. CONCESSÃO DO DIREITO QUE ATINGE A ESFERA PATRIMONIAL. CONCESSÃO DO DIREITO QUE, EMBORA PERSONALÍSSIMO, GERA EFEITOS PATRIMONIAIS, QUE ATINGEM OS SEUS SUCESSORES. ART. 110, DO C.P.C. PENSÃO MENSAL DEVIDA ATÉ A DATA DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, DEVENDO SER OBSERVADO, CONTUDO, QUE O PAGAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO-MÍNIMO FIXADO SERÁ PELO PERÍODO DE TRÊS MESES, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, JÁ O PARCIAL, EQUIVALENTE A 28%, SERÁ DEVIDO APÓS ESTA DATA, ATÉ O FALECIMENTO DA VÍTIMA. EVENTUAL RECEBIMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO PELA VÍTIMA QUE NÃO TEM O PODER DE AFASTAR A PENSÃO POR ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE AS PENSÕES CIVIL E PREVIDENCIÁRIA, POSSUEM NATUREZAS E ORIGENS DISTINTAS. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS QUE SÃO DEVIDAS. PARTE QUE LOGROU EM COMPROVAR TRABALHAR À ÉPOCA DO EVENTO PELO REGIME DA C.L.T. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. CODIGO CIVIL, art. 405. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE A AUTORA E SUA GENITORA, VERBAS QUE SERÃO RECEBIDAS PELA SUPLICANTE NA QUALIDADE DE HERDEIRA, POR FORÇA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, TESE QUE SE TRATA DE FLAGRANTE INOVAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL DO JULGADO, APENAS PARA MODIFICAR O ITEM D, DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, SENDO DADO PARCIAL PROVIMENTO AO MESMO.

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Doc. LEGJUR 141.6010.2004.1300

31 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos moral e estético. Majoração da indenização. Razoabilidade na fixação do quantum. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 596.3510.0797.2557

32 - TJSP CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PROCEDIMENTO COMUM - INDENIZAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO - PODA DE ÁRVORE - ACIDENTE - FALHA DO SERVIÇO - PROVA PERICIAL - DANO COMPROVADO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AÇÃO ADMINISTRATIVA E DANO - DEVER DE INDENIZAR.

1.

A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou «falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.8600

33 - TST Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causa de pedir. Transtorno depressivo moderado recorrente consequente de transtorno de estresse pós-traumático. Evento lesivo ocorrido antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Efeitos que se protraem no tempo. Ciência inequívoca da extensão da lesão como sendo em 17/01/2007. Ação ajuizada em agosto de 2011. Prescrição não caracterizada. Indenização por dano moral decorrente da depressão. Valor fixado. Redução. Incabível.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.5525.6647.1296

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito. Na hipótese vertente, segundo o TRT, a ciência inequívoca do dano ocorreu com ciência do laudo pericial médico. Ademais, no caso, consigna o acordão que « não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício entre as partes está vigente e o reclamante está recebendo todas as verbas daí decorrentes desde a data do evento danoso, que ocorreu em 06/01/2011 . Neste contexto, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência, incidindo o teor da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Da análise das pretensões articuladas no recurso de revista, observa-se que obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, consoante consagra a Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido QUANTUM ARBITRADO. DANO MORAL E MATERIAL. No que tange ao valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e dano material condicionado à futura ruptura do contrato, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Agravo interno desprovido, com acréscimos de fundamentos.

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Doc. LEGJUR 499.4646.9097.6216

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


No caso, o acórdão recorrido observou detidamente a existência de concausa e a extensão do dano na fixação da indenização a título de pensionamento, consoante parâmetros delineados no laudo técnico. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto quanto à extensão do dano e à observância dos critérios necessários à fixação da reparação material, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula 126/TST, de modo que não há como divisar violação dos dispositivos invocados. 2. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional manteve os valores fixados a título de dano moral e estético, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as circunstâncias dos fatos, a natureza e a gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa da empresa e as condições financeiras das partes. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.6300

36 - TST Valor da indenização por danos morais e estéticos. Majoração.


«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não o mensurando, suficientemente, quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribui a indenização por danos morais, decorrentes de acidente de trabalho o valor de R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão que o autor sofreu acidente do trabalho enquanto operava máquina denominada calandra, o que lhe causou esmagamento e queimadura da palma e dos dedos da mão direita. Foi consignado que, considerando o risco do equipamento causador do sinistro, cabia à empresa ter demonstrado que observava as normas de segurança para esse tipo de trabalho. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, X. Saliente-se que o referido dispositivo constitucional não se refere ao dano estético. O CCB/2002, art. 186 não trata da proporcionalidade da indenização por danos morais e estéticos. Arestos acostados inservíveis (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.4600

37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Amplas considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 960, CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.


«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente, ouso divergir, parcialmente, com todo respeito, da eminente Ministra Relatora, no que concerne à fluência dos juros moratórios e adianto que ao caso se aplica, na verdade, o CCB/2002, art. 398, segundo o qual «nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou», que corresponde essencialmente ao CCB/1916, art. 962 do Código de 1916. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.2022.7762.6232

38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 650) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$30.000,00 DE COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E R$20.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. APELO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Cuida-se de demanda na qual passageira de coletivo reclamou de atropelamento. Insta ressaltar que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração desse serviço. No contrato de transporte de passageiros, está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até seu destino. Desta forma, incumbe ao transportador zelar pela segurança de seus passageiros, estando os deveres de vigilância e de garantia de segurança incluídos na obrigação de fornecer serviços de qualidade, adequados e seguros. No caso em apreço, o conjunto probatório demonstrou que, em 11/09/2019, quando a Autora estava no coletivo de propriedade da Reclamada, desequilibrou, após o motorista dar partida no veículo e, como a porta estava aberta, foi jogada embaixo do veículo, que passou em cima das suas pernas, esmagando-as. Foi realizada perícia médica, a qual concluiu pela existência do nexo de causalidade e de diversas lesões. Considerando-se que o transportador deve fornecer serviços de qualidade, adequados e seguros, é de se concluir que apenas pode movimentar o coletivo depois de se certificar de que todos os passageiros embarcaram e desembarcaram, e que as portas estão fechadas. Como defesa, a Requerida alegou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, que não teria comunicado o desembarque ao motorista e teria descido em local impróprio. Nota-se, contudo, que não restou comprovada a existência de qualquer ato da vítima que concorresse para o ocorrido, ônus que incumbia à Suplicada, nos termos do CPC, art. 373, II. Pelo contrário, ficou comprovado que foi dada partida no coletivo com as portas abertas, permitindo que a passageira fosse jogada para fora. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, o acidente gerou profundo sofrimento, dor e lesões na vítima, que, em razão do evento, ficou com sequelas e limitação da mobilidade do joelho e tornozelo que a impedem de ficar em pé e deambular. Levando-se em conta as circunstâncias específicas deste caso, conclui-se que o valor de R$30.000,00 fixado pelo r. Juízo a quo para compensação pelo dano moral atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e não deve ser reduzido. Quanto ao dano estético, as fotos juntadas à petição inicial e colacionadas no laudo pericial demonstraram que a Requerente apresenta cicatrizes na perna. Cabe ressaltar, entretanto, que a compensação do dano estético, s.m.j. não se distingue da compensação por dano do moral. Inobstante o posicionamento pessoal deste Relator acerca do tema, adota-se o entendimento majoritário desta E. Corte no sentido de que o dano estético seria distinto do dano moral. Assim, cabível a condenação em danos estéticos e, considerando-se que a cicatriz foi extensa, conclui-se por razoável e proporcional o valor de R$20.000,00 fixado em primeiro grau de jurisdição. Por fim, tendo em vista que, em razão do evento, a Reclamante sofreu prejuízos de ordem material, necessário julgar procedente o referido pedido, a fim de condenar a Concessionária ao pagamento da verba indenizatória. Como registrado na r. sentença apelada, os valores gastos pela vítima deverão ser comprovados na fase de liquidação de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 653.1537.7348.8971

39 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores derecebimento de indenização por danosmaterial, estético e moral, em decorrênciade acidente, que lhes causou inúmeraslesões, em razão da queda em coletivoapós freada brusca. Sentença deprocedência parcial do pedido.Inconformismo das demandadas e daautora.Rejeição da alegação deilegitimidade do consórcio, eis que ajurisprudência prevalente no âmbito desteTribunal é no sentido da existência desolidariedade das sociedades consorciadaspelas obrigações decorrentes doConsórcio. Responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo,

PODER JUDICIÁRIOcom fulcro no artigo 37, § 6º, daConstituição Federal. Na espécie, ficoucomprovada a condição de passageira daautora, a sua queda, bem como as lesõesdaí resultantes, ante a prova pericial, produzida no bojo deste processo porperito da confiança do juízo, no qual seatesta a relação de causalidade entre oacidente e os traumas ocorridos nos ossosdo rádio e da ulna, que acarretou em umaincapacidade total e temporária de mais de60 (sessenta) dias. Assim, caracterizada aconduta e o nexo causal, passa-se à análisedo dano moral, tendo em vista que aautora pleiteia em seu recurso somente amajoração do dano moral. Verbaindenizatória, fixada pelo Magistrado aquo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze milreais), que deve ser majorada para R$25.000,00 (vinte e cinco) mil reais, eis quemais condizente com as peculiaridades dahipótese em exame, tendo em vista que, em razão do acidente, a demandantesuportou incapacidade que superou 60(sessenta) dias. Não assiste razão à réquanto à aplicação da taxa Selic, eis queesta somente incide nas condenaçõesrelacionadas à Fazenda Pública.Igualmente, não há que se falar emdedução de valor recebido a título deDPVAT, eis que de natureza distinta dodano moral. Todavia, tendo em vista que aautora decaiu de metade dos pedidos porela formulados, as despesas processuais ehonorários advocatícios devem serrepartidos na proporção de 1/3 para autorae cada uma das duas rés, observada agratuidade de justiça a que a demandante é beneficiária. Provimento parcial dosrecursos para o fim de majorar o danomoral para R$ 25.000,00 (vinte e cincomil reais) e determinar que as despesasprocessuais e honorários advocatíciossejam repartidos na proporção de 1/3 paraa autora e cada uma das duas rés, observada a gratuidade de justiça a que ademandante é beneficiária
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Doc. LEGJUR 220.3311.1843.4426

40 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Queimadura em recém-nascido. Teste do pezinho. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de queimadura de 2º grau ocasionada durante a realização de exame. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.3323.2217.0297

41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.


O Tribunal Regional, com base na responsabilidade civil objetiva, manteve o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, decorrente da descarga elétrica sofrida pelo autor durante o exercício da função de eletricista. Constou a conclusão pericial de que não restou demonstrada conduta imprudente ou negligente do reclamante. Constou ainda que o reclamante é portador de sequelas por queimaduras de 1º e 2º grau no tórax e região abdominal, com redução permanente da capacidade laboral para atividades que demandem exposição continuada ao sol . Reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador, tendo em vista o risco acentuado inerente à função de eletricista, torna-se desnecessária a constatação da culpa, para fins de apuração da responsabilidade civil patronal, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesses temos, presentes os requisitos da reparação civil, subsiste o direito do reclamante de ser indenizado pelos danos morais, estéticos e materiais. A alegação recursal de culpa exclusiva da vítima, em descompasso com a conclusão da prova técnica, encontra obstáculo no revolvimento da prova, expediente vedado nesta fase recursal, na forma da Súmula 126/TST. Precedentes . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. O Tribunal Regional manteve o deferimento de indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, deferida em parcela única, majorada de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais). Considerou o Colegiado de origem o tempo de afastamento previdenciário acidentário e o grau de comprometimento da capacidade laboral. Constou a conclusão pericial de que o autor sofreu perda parcial e permanente da capacidade laboral para atividades que demandem exposição continuada ao sol . Constou ainda que houve o deferimento de benefício acidentário entre janeiro/16 a julho/17. Segundo a jurisprudência desta Corte, uma vez constatado o comprometimento da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, nasce a obrigação de compensar o dano, no montante da depreciação sofrida, total ou parcial, a partir da convalescença. Firmou-se ainda o entendimento nesta Corte de que, nos períodos de afastamento previdenciário, há incapacidade total do trabalhador, gerando direito ao pensionamento em tais períodos, correspondente a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Nesse contexto, em que delimitados os requisitos da reparação civil, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, ao determinar o pagamento de indenização por danos materiais, de forma proporcional à depreciação da capacidade laboral e aos danos materiais suportados em razão do afastamento previdenciário, não há falar em valor excessivo da indenização por danos materiais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especialmente em observância ao princípio da restituição integral, consagrado pelo CCB, art. 950. Precedentes . Agravo não provido . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS POR QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAUS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Registrou a conclusão pericial no sentido de que «o dano estético é inegável abrangendo toda região anterior do tórax, abdome e flancos com múltiplas cicatrizes hipertróficas e manchas hipocrômicas [...]". A reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de configuração de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Já a compensação por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, caracteriza-se in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico. Nesses termos, delimitada no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante sofreu acidente de trabalho, tendo como consequência prejuízo estético abrangendo toda região anterior do tórax, abdome e flancos, exsurge nítido o direito à indenização pelos danos morais e estéticos correspondentes, nos moldes dos arts. 927, parágrafo único, e 949 do Código Civil. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. O Colegiado de origem majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$20.000,00, sopesando a capacidade econômica das partes e a tríplice função da medida . Majorou a indenização por danos estéticos de R$ 5.000,00 para R$ 20.000,00, considerando, sobretudo, a extensão das cicatrizes da queimadura e sua irreversibilidade. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe indenizatório quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Nesses termos, tendo em vista extensão dos danos suportados, condição econômica das partes, gravidade dos fatos e ao caráter pedagógico da penalidade, exsurge nítido que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, revela-se dentro dos padrões da proporcionalidade e razoabilidade. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 947.3345.1966.0022

42 - TJRJ EMENTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ERA PASSAGEIRA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PRIMEIRO RÉU, DE PROPRIEDADE DA SEGUNDA AUTORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO PELO PRIMEIRO DEMANDADO. VENDA DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PROPRIETÁRIA QUE ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO PERMITIR A CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO PRIMEIRO RÉU. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA SEGUNDA RÉ E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEMANDANTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 50%. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. APÓLICE SEM COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS ¿ APP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE, POIS INTEMPESTIVO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS DEMANDADOS PARA REDUZIR O PENSIONAMENTO PARA O VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA DEMANDADA. PROVIMENTO DO APELO DA LITISDENUNCIADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 878) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A REPARAR OS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS, PELA AUTORA, REFERENTES ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES; DANO ESTÉTICO DE R$10.000,00; DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$80.000,00, E; PENSIONAMENTO VITALÍCIO, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. JULGOU, AINDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA PARA CONDENAR A DENUNCIADA A RESSARCIR A SEGURADA, QUANTO À CONDENAÇÃO SOFRIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Em juízo de admissibilidade, constata-se que o recurso interposto pela Autora não preenche os requisitos para conhecimento. In casu, a decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a sentença, foi publicada em 20/08/2024, consoante certidão de index 1083. Todavia, a apelação da Requerente foi distribuída somente em 27/11/2024 (index 1117), sendo, portanto, intempestiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.0018.5406.5257

43 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Colisão entre motocicleta e carro, ocorrido em 06.12.2017. Parcial procedência em primeiro grau. Inconformismo de ambas as partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dinâmica do acidente elucidada. Prova documental e oral carreadas aos autos que confirmaram ter a ré avançado imprudentemente na via preferencial por onde transitava o motociclista, desrespeitando o sinal de parada obrigatória, causando a colisão. Infringência ao CTB, art. 44. Culpa exclusiva da ré. Dever de indenizar reconhecido, na forma dos arts. 186, 927 e 944, do Código Civil. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. Inconformismo apenas da ré, quanto a este capítulo. Nos termos da r. sentença, caberá à ré responder por indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e estéticos/corporais no valor de R$ 10.000,00. O autor passou por quatro cirurgias após o acidente, permanecendo imobilizado por significativo lapso temporal. As fotos dão conta do sofrimento havido e da extensão dos danos. À época, o autor contava com 26 anos de idade, trabalhava e sua esposa estava grávida. A rotina foi alterada abruptamente. Valores indenizatórios fixados adequadamente, observada a proporcionalidade e a razoabilidade. Descabe qualquer alteração. LUCROS CESSANTES. Diferença entre o valor do salário líquido recebido pelo autor antes do acidente e do auxílio acidente recebido do INSS. Desconto do valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, nos termos da Súmula 246 do C. STJ. Descabe o desconto do valor percebido a título de indenização do seguro facultativo de vida e acidentes pessoais, uma vez que a origem das indenizações é distinta. PEDIDO GENÉRICO. Hipótese em que é admissível. Inteligência do art. 324, II, CPC. Juntada de documentos com o apelo para demonstrar a data da cessação do auxílio doença. Benefício que foi recebido pelo autor até maio de 2021, e não até maio de 2019 conforme constou da r. sentença. Possibilidade de juntada de documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após o ajuizamento da ação. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba devida ao patrono do autor, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0010.0700

44 - TJPE Apelação cível. Responsabilidade civil. Teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Danos morais e estéticos. Verbas indenizatórias. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 246/STJ. Cobertura securitária para danos morais. Previsão na apólice do seguro. Ônus da sucumbência. Litisdenunciada. Condenação e valor da verba honorária. Manutenção. Apelos improvidos. Pedido de majoração da verba indenizatória formulado em contrarrazões. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Decisão unânime.


«1. O proprietário da coisa responde pelos danos que esta causar a terceiros. É a chamada «teoria da responsabilidade pelo fato da coisa, perfeitamente aplicável à hipótese presente, em que o veículo dos apelados foi atingido por um jogo de rodas que se soltou da carreta de propriedade da apelante Transportadora Belmok Ltda. causando sérios danos a um deles, ou seja, à segunda apelada. Perfeitamente caracterizado o nexo de causalidade entre o fato da coisa e o dano experimentado pela segunda demandada, afigura-se inegável a responsabilidade do proprietário coisa e, portanto, o seu dever de indenizar, na espécie, o dano moral - que prescinde de prova - e o dano estético, este devidamente comprovado por laudo pericial confeccionado por ordem do Juízo a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.8497.0613.5601

45 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.


Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, Rem Construtora LTDA, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão (indenização por dano estético ) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, a par de a revista tropeçar no óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO - DANOS EMERGENTES - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões atinentes ao cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de nova perícia, à majoração do valor arbitrado às indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, aos danos materiais, à manutenção do convênio médico, aos danos emergentes, à responsabilidade do empregador e à majoração do percentual arbitrado aos honorários advocatícios, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 408.573,15, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). 2. Ademais, no que tange aos índices de correção monetária e de juros de mora, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que o Reclamante não indicou nenhum dissenso pretoriano ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, ou violação de preceitos legais ou constitucionais que viabilizassem o seguimento da revista nos temas. 3. Diante disso, os óbices elencados pelo despacho agravado (arts. 102, § 2º, da CF/88e 896, § 7º, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da desfundamentação do apelo, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento obreiro desprovido. III) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 463/TST, I - PROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, afirmando que a mera declaração de hipossuficiência não se presta ao fim colimado, uma vez que o contracheque do Reclamante demonstrava o recebimento de salário superior a 40% do teto do RGPS. 6. Estando a decisão regional em conflito com o precedente vinculante do Pleno do TST, do qual guardo reserva e aplico por disciplina judiciária, reconheço a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II). Além disso, não havendo ainda posicionamento do STF quanto à matéria, reconheço a transcendência jurídica do tema (CLT, art. 896-A, § 1º, IV). 7. Assim, conheço do apelo por contrariedade à Súmula 463/TST, I e, no mérito, dou-lhe provimento para deferir ao Reclamante a gratuidade de justiça. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 106.2074.9000.2800

46 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material e estético. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Improcedência em relação a hospital prestador de serviços diante da comprovação de que o ato lesivo não foi praticado por qualquer de seus prepostos nem decorreu de má prestação de serviços. Inexistência de responsabilidade objetiva em relação ao agente. Médico contratado pelo paciente e autônomo em relação ao hospital. Inexistência de responsabilidade do hospital na hipótese. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre as relações jurídicas existentes entre médico, hospital e paciente consumidor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.


«... Não há que se fazer qualquer reparo na sentença em relação à exclusão do Réu hospital diante da inequívoca comprovação da natureza jurídica estabelecida entre ele e o médico que realizou o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

47 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.1300

48 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Fato novo. Ajuizamento de ação de indenização por danos moral e material (lucros cessante em face do terceiro causador do acidente. Justiça comum. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. A teor do art. 313, V, «a, do CPC/2015, suspende-se o processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.1887.5002.0685

49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE CUSTEIO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069 DO STJ. DERMOLIPECTOMIA ABDMONIAL E DE COXAS. PROCEDIMENTOS NÃO REQUERIDOS NA INICIAL. COBERTURA AFASTADA. MAMOPLASTIA REDUTORA. NATUREZA REPARADORA. CONSTATAÇÃO POR PERITO JUDICIAL. COBERTURA DEVIDA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABALO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. RECURSO DA RÉ, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO.

1.

As operadoras de plano de saúde estão obrigadas a custear apenas as cirurgias plásticas pós-bariátricas de natureza reparadora, excluídas as de cunho estético. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.7700

50 - STJ Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.


«... Cuida-se de conflito negativo de competência deflagrado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por fim a condenação da União Federal em pagamento de indenização por danos morais baseada na Responsabilidade Civil do Estado. ... ()

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