1 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.
«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral, não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral, que pode comportar um fator estético, mas é eminentemente um dano de faceta interna.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético, em si mesmo considerado, constitui modalidade de dano moral. Seu ressarcimento, entretanto, não significa, sempre e necessariamente, o esgotamento do que seria devido a título de dano moral. Além da dor decorrente da lesão estética, pode a lesão acarretar restrições que importem também sofrimento moral. Ambas as manifestações são indenizáveis.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Contrato. Seguro. Cobertura para danos corporais. Alcance. Limites. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 757 e 927.
«1. Ação ajuizada em 31/08/2000. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 20/09/2013. ... ()
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4 - STJ Dano moral. Dano estético. Distinção.
«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não constituiu dupla apenação a fixação de verba indenizatória por dano moral e outra verba compensatória a titulo de dano estético, podendo ambas ser perfeitamente cumuladas posto que embasadas em causas distintas, conforme entendimento da Súmula 37/STJ e na Súmula 96 deste Tribunal. Danos morais razoavelmente arbitrados. Redução da quantia fixada a título de danos estéticos.... ()
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6 - TJRJ Sentença. Julgamento ulta petita. Responsabilidade civil. Dano estético não pedidos. Impossibilidade de condenação. Natureza jurídica distinta do dano moral. Necessidade de pedido. Considerações do Des. Sidney Hartung sobre o tema. Súmula 387/STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«... Nesse sentido, em que pese os argumentos esposados pelo autor em suas contrarrazões de fls. 380-390, não se pode deixar de considerar que, quando do ajuizamento da pretensão inicial, não fora formulado pleito compensatório por danos estéticos, não se sustentando a sua alegação de que tais danos estariam incluídos nos danos morais, tendo sido tratados em conjunto. Isso porque os danos estéticos constituem modalidade autônoma de danos extra patrimoniais, não se confundindo com os danos morais. Tal entendimento foi, inclusive, consagrado pela jurisprudência do C. STJ, conforme se denota da leitura do verbete Sumula 387/STJ, in verbis: «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.. Ora, se são indenizações cumuláveis, logicamente é porque possuem naturezas distintas, não se confundindo entre si. ... (Des. Sidney Hartung).... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()
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8 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético integra-se aos elementos do dano moral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por dano moral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma natureza, com arrimo na jurisprudência. O dano moral em virtude exclusivamente do dano estético, não justifica acúmulo indenizatório.... ()
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9 - TJPE Apelações cíveis. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não conhecimento. Matéria que diz respeito ao mérito. Lide principal. Dano estético e moral. Responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público. Responsabilidade solidária. Possibilidade de coexistência de danos morais e estéticos. Danos estéticos configurados pelas cicatrizes. Dano moral presumido. Manutenção do quantum arbitrado. Lide secundária. Dano estético abarcado pelo dano corporal. Cobertura na apólice. Resistência ao reembolso integral. Condenação da denunciada em honorários. Possibilidade. Recursos não providos, à unanimidade de votos
«1. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida, por maioria de votos, haja vista envolver análise sobre a quem compete a responsabilidade pelo acidente que vitimou a apelada e portanto matéria que se confunde com o mérito da causa. ... ()
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10 - TJRS Danos pessoais. Da mesma forma, a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar as graves lesões físicas sofridas pela autora, as quais resultaram danos estéticos (cicatrizes profundas e visíveis), além de restrição de movimentos (ainda que temporária), ensejando as indenizações pleiteadas tanto a título de dano estético quanto a título de dano moral, que são distintas em sua essência.
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Distinção e conceito. Empregado. Decepamento de parte de um dedo da mão direita. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que «o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido, afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.... ()
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12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Desafeto. Discussão. Agressão. Legitima defesa. Uso dos meios moderados. Inocorrência. CP, art. 25. Disparos de arma de fogo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano estético. Cirurgia reparadora. Reconstrução do globo ocular. Perda da visão. Olho direito. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Agressão. Disparo de arma de fogo. Legítima defesa. Inocorrência. Conduta ofensiva do demandado. Dano moral e estéticos caracterizados. Quantum. Preliminares afastadas.
«Da inépcia da inicial ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Passageiro. Autor que se viu obrigado a saltar de composição ferroviária em movimento, diante da ameaça de grupo de indivíduos (skinheads). Queda que provocou a amputação do braço direito. Prova convincente. Culpa e responsabilidade objetiva do transportador. Lei 2681/1912. Dano moral. Prova decorrente da experiência comum. Inteligência do CPC/1973, art. 335. Indenização. Valor equitativo para o caso concreto. Dano estético. Cumulação com dano moral. Possibilidade. Inteligência da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. Evento que, diante de sua gravidade, proporcionou o direito à reparação do abalo moral e dano estético de formas distintas. Precedentes do tribunal superior. Indenizatória parcialmente procedente. Decisão mantida. Recurso não provido.
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14 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de consumo. Estabelecimento bancário. Porta giratória. Travamento. Cliente. Lesão. Boletim de atendimento. Comprovação. Negligência. Integridade física. Violação. Indenização. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Quantum. Fixação. Dano material. Possibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Porta giratória. Travamento. Lesão no dedo. Negligência. Reparação de danos morais. Danos materiais. Danos estéticos. Quantum indenizatório. Dever de garantir a incolumidade do consumidor na instituição financeira.
«1. Preambularmente, cumpre sinalar que a demandada na condição de prestadora de serviços se sujeita à aplicação das regras atinentes à lei consumerista. ... ()
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15 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Pensão vitalícia. Estabelecimento comercial. Evento danoso. Consumidor atingido por garrafa. Olho esquerdo. Perda da capacidade laboral. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Conduta ilícita. Nexo causal. Dever de reparação. Garrafada. Fato de terceiro. Prepostos que não prestaram e dificultaram o socorro. Culpa concorrente da vítima afastada. Danos morais e estéticos. Majoração do quantum. Pensionamento. Redimensionamento da sucumbência.
«1. Com razão o autor ao imputar à parte ré a responsabilidade pelos danos ocorridos, na medida em que restou incontroverso nos autos que os fatos ocorreram no interior da festa promovida no estabelecimento da empresa demandada. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os danos extrapatrimoniais (dano moral e estético), da revisão do quantum indenizatório arbitrado e do termo inicial dos juros de mora).
«[...]. III. Dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estéticos). ... ()
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17 - TRT3 Danos estéticos.
«Mesmo estando o dano estético compreendido no gênero dano moral, a doutrina e jurisprudência evoluíram para deferir indenizações distintas quando esses danos forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo acidente. O dano estético materializa-se no aspecto exterior da vítima, enquanto o dano moral reside nas entranhas ocultas dos seus dramas interiores; o primeiro, ostensivo, todos podem ver; o dano moral, mais encoberto, poucos percebem. O dano estético, o corpo mostra; o dano moral, a alma sente.... ()
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18 - TST Cumulação das indenizações por danos morais e estéticos. Redução do valor arbitrado à indenização por danos morais.
«No tocante à possibilidade de cumulação das indenizações por danos morais e estéticos, há muito se pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de as referidas indenizações, embora de natureza extrapatrimonial, terem causas distintas: o dano moral, em largo sentido, corresponde ao sofrimento psicológico ou físico resultante do ato ofensivo; e o dano estético guarda relação estrita com a aparência ou expressão corporal, a qual confere identidade à vítima da ofensa e lhe revela a imagem perante o corpo social. Tal distinção tem matriz constitucional (artigo 5º, V). Há precedentes. Quanto ao valor arbitrado, a reparação por dano moral somente atenta contra o princípio da proporcionalidade quando o valor fixado é irrisório ou excessivamente elevado, não sendo essa a situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Morte do empregado. Pedido de redução.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e arbitrou à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho seguido de morte o valor de R$ 100.000,00. Destacou ter o acidente acarretado o falecimento do trabalhador e que, não fosse a existência de culpa concorrente da vítima, a qual foi levada em consideração, haveria margem para o deferimento de indenização em quantia bem superior à fixada. A incidência da responsabilidade objetiva afasta a possibilidade de atenuação do valor indenizatório a título de culpa concorrente. E, ainda que não se observasse essa circunstância, cumpre registrar que, apesar de considerada a culpa concorrente da vítima no acidente, extrai-se do acórdão regional, considerado como um todo, que a culpa concorrente da vítima seria atenuada em face da jornada excessiva do motorista. De todo modo, a matéria só poderia ser revista no recurso de revista do autor, sob pena de reformatio in pejus. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e da contribuição da empresa para sua compensação, vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano (R$ 100.000,00)não é desproporcional à sua extensão e que atendeu ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.
«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()
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21 - TST Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causas de pedir. Assédio moral e submissão à realização de transporte de valores. Fatos ocorridos e consequências consumadas antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Regra de transição. Ação ajuizada no ano de 2011. Prescrição.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. ... ()
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22 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Legitimidade passiva. Preliminar. Afastamento. Documento. Desentranhamento. Princípio da ampla defesa. Lesão. Inexistência. Descabimento. Transporte de passageiro. Ônibus. Corrimão. Defeito de fabricação. Dano causado. Dedo. Amputação. Empresa ré. Dever de indenizar. Reconhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Dano moral. Dano estético. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Açao condenatória por danos estéticos e morais. Enganchamento de aliança de passageira em reentrância contida no corrimão de apoio para desembarque do coletivo. Amputação de dedo de passageira. 1- pedido de desentranhamento de documentos trazidos aos autos conjuntamente à réplica que não reúne condições de êxito. Juntada de cópia de correspondência eletrônica na qual exposta, pela autora, ao seu procurador, a versão dos fatos declinada na petição inicial. Ausência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Atendimento aos requisitos dados, pela jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da juntada de documentos por ocasião da réplica. Agravo retido conhecido e desprovido. 2- preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam da transportadora que não prospera, à luz da teoria da asserção, isto é, da verificação, em abstrato, da congruência entre os fatos expostos na petição inicial e a pessoa contra quem a parte autora formula a sua pretensão. Mutilação parcial do dedo anelar da mão direita. Seguido por sua amputação total. , em decorrência de enganchamento da aliança da autora em reentrância no equipamento corrimão do coletivo da ré, no decurso da prestação do serviço de transporte, que qualifica a demanda, em linha de princípio, como legitimada para figurar no pólo passivo da contenda indenizatória decorrente do sinistro. Descabimento de extinção do feito, sem Resolução de mérito, na forma do CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI. Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. 3- a colocação de veículo contendo equipamento que não atende ao dever de segurança, exigido pelo CDC (art. 14, § 1º), e a cláusula de incolumidade, ínsita ao contrato de transporte, na forma do CCB/2002. Código Civil (art. 734), constitui falha na prestação do serviço imputável ao transportador, mostrando-se suficiente a responsabilizá-lo pelos danos decorrentes do sinistro. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade do transportador, no caso em exame. 4- na esteira da jurisprudência consolidada desta câmara, em consonância com o entendimento do STJ, admite-se a cumulação dos pedidos de reparação por danos morais e por danos estéticos, na medida em que distintas as respectivas causas de pedir. Súmula 287/STJ. 5- valor da indenização por danos morais majorado para R$20.000,00 (vinte mil reais), considerando precedentes desta corte, em demandas semelhantes, e atentando para a particularidade, no caso concreto, de que a autora é destra e tem por ofício o magistério, o que, em função da escrita ao quadro negro, enseja a exposição a terceiros, necessária e constantemente, da sua mutilação, o que aprofunda e prolonga, no tempo, o abalo moral decorrente do sinistro. Quantum indenizatório por dano estético majorado para o mesmo montante. 6- no âmbito da responsabilidade civil contratual, o cômputo dos juros de mora dá-se desde a citação, que constitui em mora o devedor (CPC, art. 219, «caput). Agravos retidos conhecidos e desprovidos. Apelo da ré desprovido. Apelo da autora provido.
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23 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()
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24 - TST Valor da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribui à indenização por danos morais decorrentes de assédio moral o valor de R$ 15.000,00. Extrai-se das decisões ordinárias que o autor laborou na reclamada no período de 19/8/83 a 09/9/2007, tendo sofrido assédio moral que, segundo o reclamante, o levou ao pedido de demissão. Ficou evidente, no acórdão recorrido, o tratamento inadequado e abusivo do superior hierárquico em relação ao empregado. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V e X. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Acidente do trabalho. Agressão em hospital psiquiátrico. Violação dos arts. 43, 186, 187 e 927 do Código Civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dano moral. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. arts. 43, 186, 187 e 927 do Código Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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26 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Obesidade mórbida. Internação em clínica médica especializada. Possibilidade. Insucesso de tratamentos multidisciplinares ambulatoriais. Contraindicação de cirurgia bariátrica. Doença coberta. Situação grave e emergencial. Finalidade estética e rejuvenescedora. Descaracterização. Melhoria da saúde. Combate às comorbidades. Necessidade. Distinção entre clínica de emagrecimento e spa. Dano moral. Não configuração.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos moral e estético. Majoração da indenização. Razoabilidade na fixação do quantum. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.
«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito. Na hipótese vertente, segundo o TRT, a ciência inequívoca do dano ocorreu com ciência do laudo pericial médico. Ademais, no caso, consigna o acordão que « não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício entre as partes está vigente e o reclamante está recebendo todas as verbas daí decorrentes desde a data do evento danoso, que ocorreu em 06/01/2011 . Neste contexto, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência, incidindo o teor da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Da análise das pretensões articuladas no recurso de revista, observa-se que obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, consoante consagra a Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido QUANTUM ARBITRADO. DANO MORAL E MATERIAL. No que tange ao valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e dano material condicionado à futura ruptura do contrato, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Agravo interno desprovido, com acréscimos de fundamentos.
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29 - TST Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causa de pedir. Transtorno depressivo moderado recorrente consequente de transtorno de estresse pós-traumático. Evento lesivo ocorrido antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Efeitos que se protraem no tempo. Ciência inequívoca da extensão da lesão como sendo em 17/01/2007. Ação ajuizada em agosto de 2011. Prescrição não caracterizada. Indenização por dano moral decorrente da depressão. Valor fixado. Redução. Incabível.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Amplas considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 960, CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.
«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente, ouso divergir, parcialmente, com todo respeito, da eminente Ministra Relatora, no que concerne à fluência dos juros moratórios e adianto que ao caso se aplica, na verdade, o CCB/2002, art. 398, segundo o qual «nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou», que corresponde essencialmente ao CCB/1916, art. 962 do Código de 1916. ... ()
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31 - TST Valor da indenização por danos morais e estéticos. Majoração.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não o mensurando, suficientemente, quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribui a indenização por danos morais, decorrentes de acidente de trabalho o valor de R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão que o autor sofreu acidente do trabalho enquanto operava máquina denominada calandra, o que lhe causou esmagamento e queimadura da palma e dos dedos da mão direita. Foi consignado que, considerando o risco do equipamento causador do sinistro, cabia à empresa ter demonstrado que observava as normas de segurança para esse tipo de trabalho. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, X. Saliente-se que o referido dispositivo constitucional não se refere ao dano estético. O CCB/2002, art. 186 não trata da proporcionalidade da indenização por danos morais e estéticos. Arestos acostados inservíveis (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Queimadura em recém-nascido. Teste do pezinho. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de queimadura de 2º grau ocasionada durante a realização de exame. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Colisão entre motocicleta e carro, ocorrido em 06.12.2017. Parcial procedência em primeiro grau. Inconformismo de ambas as partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dinâmica do acidente elucidada. Prova documental e oral carreadas aos autos que confirmaram ter a ré avançado imprudentemente na via preferencial por onde transitava o motociclista, desrespeitando o sinal de parada obrigatória, causando a colisão. Infringência ao CTB, art. 44. Culpa exclusiva da ré. Dever de indenizar reconhecido, na forma dos arts. 186, 927 e 944, do Código Civil. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. Inconformismo apenas da ré, quanto a este capítulo. Nos termos da r. sentença, caberá à ré responder por indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e estéticos/corporais no valor de R$ 10.000,00. O autor passou por quatro cirurgias após o acidente, permanecendo imobilizado por significativo lapso temporal. As fotos dão conta do sofrimento havido e da extensão dos danos. À época, o autor contava com 26 anos de idade, trabalhava e sua esposa estava grávida. A rotina foi alterada abruptamente. Valores indenizatórios fixados adequadamente, observada a proporcionalidade e a razoabilidade. Descabe qualquer alteração. LUCROS CESSANTES. Diferença entre o valor do salário líquido recebido pelo autor antes do acidente e do auxílio acidente recebido do INSS. Desconto do valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, nos termos da Súmula 246 do C. STJ. Descabe o desconto do valor percebido a título de indenização do seguro facultativo de vida e acidentes pessoais, uma vez que a origem das indenizações é distinta. PEDIDO GENÉRICO. Hipótese em que é admissível. Inteligência do art. 324, II, CPC. Juntada de documentos com o apelo para demonstrar a data da cessação do auxílio doença. Benefício que foi recebido pelo autor até maio de 2021, e não até maio de 2019 conforme constou da r. sentença. Possibilidade de juntada de documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após o ajuizamento da ação. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba devida ao patrono do autor, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.... ()
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34 - TJPE Apelação cível. Responsabilidade civil. Teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Danos morais e estéticos. Verbas indenizatórias. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 246/STJ. Cobertura securitária para danos morais. Previsão na apólice do seguro. Ônus da sucumbência. Litisdenunciada. Condenação e valor da verba honorária. Manutenção. Apelos improvidos. Pedido de majoração da verba indenizatória formulado em contrarrazões. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Decisão unânime.
«1. O proprietário da coisa responde pelos danos que esta causar a terceiros. É a chamada «teoria da responsabilidade pelo fato da coisa, perfeitamente aplicável à hipótese presente, em que o veículo dos apelados foi atingido por um jogo de rodas que se soltou da carreta de propriedade da apelante Transportadora Belmok Ltda. causando sérios danos a um deles, ou seja, à segunda apelada. Perfeitamente caracterizado o nexo de causalidade entre o fato da coisa e o dano experimentado pela segunda demandada, afigura-se inegável a responsabilidade do proprietário coisa e, portanto, o seu dever de indenizar, na espécie, o dano moral - que prescinde de prova - e o dano estético, este devidamente comprovado por laudo pericial confeccionado por ordem do Juízo a quo. ... ()
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35 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material e estético. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Improcedência em relação a hospital prestador de serviços diante da comprovação de que o ato lesivo não foi praticado por qualquer de seus prepostos nem decorreu de má prestação de serviços. Inexistência de responsabilidade objetiva em relação ao agente. Médico contratado pelo paciente e autônomo em relação ao hospital. Inexistência de responsabilidade do hospital na hipótese. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre as relações jurídicas existentes entre médico, hospital e paciente consumidor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«... Não há que se fazer qualquer reparo na sentença em relação à exclusão do Réu hospital diante da inequívoca comprovação da natureza jurídica estabelecida entre ele e o médico que realizou o tratamento. ... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Fato novo. Ajuizamento de ação de indenização por danos moral e material (lucros cessante em face do terceiro causador do acidente. Justiça comum. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A teor do art. 313, V, «a, do CPC/2015, suspende-se o processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. ... ()
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38 - STJ Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.
«... Cuida-se de conflito negativo de competência deflagrado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por fim a condenação da União Federal em pagamento de indenização por danos morais baseada na Responsabilidade Civil do Estado. ... ()
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39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não verificação. Indenização. Acidente de trânsito. Cobertura securitária. Danos estéticos. Claúsula de exclusão expressa. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Verificação. Impossibilidade. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano. Necessidade de verificação das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Quantum indenizatório. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Juros de documento eletrônico vda43473379 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 17/09/2024 14:49:07publicação no dje/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de controle do documento. 5bcc046d-8927-41a3-aba2-cfa8d8c5a890 mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Deformidade. Indenização. Inaplicabilidade da dobra prevista no art. 1.538, § 1º do CCB/16. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«... 3. No mérito, o recorrente defende a tese de que a dobra mencionada no § 1º, do artigo 1538, do CC/1916, diz respeito apenas à multa criminal ali prevista, e não ao total do valor indenizatório. ... ()
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41 - TST Valor da indenização por danos morais decorrentes de trabalho em condições degradantes.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social, e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e, considerando a impossibilidade de majoração da condenação em face da proibição da reformatio in pejus, manteve o valor atribuído ao dano moral decorrente de trabalho em condições degradantes de R$ 3.000,00. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V e X. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Valor da indenização por danos morais decorrentes de trabalho em condições degradantes (R$10.000,00).
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; a função profilática, por fim, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribuiu o valor de R$ 10.000,00 à indenização por danos morais, decorrentes de trabalho em condições degradantes. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Há precedentes desta Corte mantendo o valor de R$ 10.000,00 à indenização por danos morais, decorrentes de trabalho em ambiente degradante envolvendo a mesma empresa (Dow Corning Metais do Pará Indústria e Comércio Ltda.). Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V. Aresto inservível (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria jornalística. Cumprimento de sentença. Impugnação. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Agravo de instrumento. Suficiência da instrução. CPC, art. 525, de 1973 distribuição dos ônus da sucumbência. Revisão das conclusões da corte local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação à publicação integral da sentença. Lei de imprensa. Não recepção. STF. Adpf 130/df. Obrigação de fazer insubsistente. Ausência de previsão legal ou constitucional. Direito constitucional de resposta. Distinção. Título judicial fundado exclusivamente no art. 75 da Lei de imprensa. Inexigibilidade da obrigação. CPC, art. 475-L, II, § 1º, de 1973 CPC/2015, art. 525, III, § 12.
«1. A partir do julgamento definitivo da ADPF 130/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, restou reconhecida a não recepção da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição Federal de 1988 e, com isso, a inaplicabilidade do art. 75 daquele diploma legal, que estabelecia que a sentença cível (ou criminal), transitada em julgado, deveria ser publicada, a pedido do interessado e por determinação da autoridade competente, em jornal, periódico ou por meio de órgão de radiodifusão de real circulação, ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada. ... ()
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44 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.
O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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45 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DANOS ESTÉTICOS. ARTES MARCIAIS.
Autor que alega ter sido agredido fisicamente por preposto, em duas ocasiões distintas, durante evento de jiu-jitsu e hapkidô promovido nas instalações do SESC Pinheiros. Sentença de extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento na prescrição trienal. Insurgência do autor. PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva, alegada pelo SESC em contrarrazões, que se confunde com o mérito. PRESCRIÇÃO. Afastamento da prescrição trienal. Relação de consumo configurada. Incidência do CDC, art. 27. Precedentes. Prescrição quinquenal não operada. MÉRITO. Conjunto probatório produzido não indica anormalidade na prática esportiva que teria ocasionado as lesões no autor. Risco inerente à prática de artes marciais, assumido deliberadamente pelo autor, que tinha plena ciência do tipo de evento promovido pela instituição. Profissional responsável pela aula que adotou as medidas cabíveis para pronto atendimento. Falha na prestação de serviço não caracterizada. Precedentes deste Tribunal. Demais alegações iniciais não comprovadas nos autos. Animosidade recíproca entre o autor e o preposto após os incidentes, com troca de ofensas mútuas, sem configuração de dano moral indenizável. Sentença reformada para afastar a extinção e, no mérito, julgar improcedente a demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 46570)... ()
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46 - TST
IGM/al AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre responsabilidade civil do empregador, acidente de trabalho em razão de entorse e distensão do tornozelo, indenizações por dano material, moral e estético e adicional de penosidade previsto em norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 190.837,50 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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47 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Acidente. Cirurgia de correção. Marcação. Retardo injustificado. Deficiência permanente. Constatação. Nexo causal. Existência. Serviço. Prestação. Falha. Danos morais. Danos estéticos. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Retardo injustificado na realização da cirurgia. Responsabilidade objetiva. Da preliminar de nulidade da decisão
«1. A intimação é a forma de dar ciência a ambas as partes dos atos e termos ocorridos no curso do processo, a ausência de comunicação oficial daquelas importa na nulidade destes atos, conforme dispõe os arts. 236, § 1.º, e 247, ambos do CPC/1973 - Código de Processo Civil, considerando-se sem efeito todos os atos subsequentes, na forma do art. 248 do mesmo diploma legal. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento da vítima por ônibus. Empresa privada. Prestadora de serviço público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória objetivando o pagamento de dano moral, estético e pensão vitalícia. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para afastar a condenação da empresa ao pagamento de dano estético e determinar que os juros de mora sobre os danos morais incidam desde a data da citação. ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Queda em bueiro/caixa de coleta em rodovia federal. Violação do CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945; do CTB, art. 63 e CTB, CTB, art. 68; da Lei 10.233/2001, art. 82 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 10.233/2001, art. 82, ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; ao CTB, art. 63 e CTB, art. 68 Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.
«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()