1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUIDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDÍCIOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. RENDA MENSAL ACIMA DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDÍCIOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA SUFICIENTES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. RENDA MENSAL FAMILIAR ACIMA DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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3 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Ação revisional. sentença que indeferiu a inicial e condenou o autor ao pagamento das custas iniciais. apelo do autor pleiteando a concessão da gratuidade e o prosseguimento do feito. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Autor que pede a concessão da gratuidade judiciária e a anulação da sentença para prosseguimento do feito. 2. Indeferimento da inicial com a condenação do recorrente ao pagamento das custas e iniciais. II. Questão em discussão 3. Verificação (i) de ser hipótese de concessão da gratuidade; (ii) de eventual afastamento ao pagamento das custas. III. Razões de decidir 4. Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizamento da demanda, que constitui conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência. 5. Indeferimento da gratuidade e da inicial mantido. 6. Afastamento da condenação da recorrente ao pagamento das custas iniciais. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença reformada. 8. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Acidente do trabalho. Ação acidentária. Insurgência contra determinação de juntada da respectiva declaração de rendas e bens junto à receita federal e/ou documentos que comprovem a hipossuficiência financeira. Desnecessidade. Isenção do obreiro de tais ônus, inclusive, das custas e despesas processuais. Artigo 129 da Lei nº: 8213/91 e Súmula 110 do Superior Tribunal de Justiça, lei de custas do Estado de São Paulo, Lei Estadual nº: 11608/03 e CF/88, art. 7º, II. Benefício concedido, revogada a determinação judicial. Recurso provido para este fim.
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5 - TST Benefício da assistência judiciária gratuita. Impossibilidade de afastar a declaração de hipossuficiência econômica pela mera consideração dos valores salariais percebidos pela empregada durante o curso do contrato de trabalho. Impossibilidade da determinação de devolução do valor das custas pagas.
«A Lei 1.060/1950 dispõe, no artigo 4º, § 1º, sobre a garantia do benefício da Justiça gratuita que é assegurada a todos aqueles que litigam judicialmente e que não podem arcar com as despesas do recolhimento das custas processuais, impondo, como condição a esse deferimento, que assim se declararem mediante simples afirmação na petição inicial acerca da sua situação econômica, presumindo-se a veracidade dessa declaração. Nesses termos, a simples afirmação da parte de estar impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem que lhe advenham prejuízos econômicos em razão desse ônus garante-lhe o direito à isenção do recolhimento das custas, somente reputando-se inverídica essa declaração em caso de efetiva comprovação contrária mediante alegação da parte adversa. Na hipótese dos autos, o Regional entendeu que o montante global recebido por ocasião do desligamento infirma a presunção derivada da declaração feita pela autora, sem mencionar a existência de prova contundente contrária à declaração de hipossuficiência econômica da autora. No entanto, tem-se que a situação econômica experimentada pela autora não pode ser auferida mediante mera análise do montante por ele recebido ao longo da relação empregatícia, visto que tal condição pode estar substancialmente alterada na época do ajuizamento da ação, ocasião em que, em regra, a reclamante se encontra afastada de qualquer atividade laboral. A reclamante pleiteia, além da concessão dos benefícios da assistência judiciária, a devolução das custas processuais recolhidas. Entretanto, a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar que a União reembolse a parte do valor das custas recolhidas, conforme julgados. Dessa forma, a autora faz jus apenas à concessão dos benefícios da assistência judiciária. ... ()
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6 - TJSP Justiça gratuita - «Ação de repactuação de dívidas (Superendividamento) - Apresentada declaração de hipossuficiência financeira pela agravante, servidora pública municipal, não havendo nada que a infirme - Caso em que, em razão do atual superendividamento da agravante, não se pode negar a sua incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo em exame - Exigência do recolhimento das custas e despesas processuais que pode inviabilizar o acesso da agravante à Justiça - Indicação de advogado pela agravante que não suprime o seu direito à justiça gratuita - Agravante que faz jus ao favor legal - Agravo provido.
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7 - TJSP Justiça gratuita - «Ação de repactuação de dívidas (Superendividamento) - Apresentada declaração de hipossuficiência financeira pela agravante, servidora pública estadual, não havendo nada que a infirme - Caso em que, em razão do atual superendividamento da agravante, não se pode negar a sua incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo em exame - Exigência do recolhimento das custas e despesas processuais que pode inviabilizar o acesso da agravante à Justiça - Indicação de advogado pela agravante que não suprime o seu direito à justiça gratuita - Agravante que faz jus ao favor legal - Agravo provido
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8 - STJ agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Sindicato. Isenção de custas. Não cabimento. Comprovação da hipossuficiência. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Ressalta-se que, «a) para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita às pessoas jurídicas de direitos privado, com ou sem fins lucrativos, é necessária a comprovação da hipossuficiência, não bastando a mera declaração de pobreza; e b) a isenção prevista no CDC, art. 87 destina-se apenas às ações coletivas de que trata o próprio codex, não se aplicando às ações em que sindicato busca tutelar o direito de seus sindicalizados. (AgInt no REsp 1436582/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/9/2017, DJe 27/9/2017). ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. 2. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que negou os benefícios da justiça gratuita à reclamante por entender não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Justiça gratuita revogada. Não comprovação da hipótese de necessidade. Declaração que não basta por si só. Elementos do processo que não corroboram a alegação de hipossuficiência para as custas do processo. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Justiça gratuita indeferida ao Réu/Reconvinte. Não comprovação da hipótese de necessidade. Declaração que não basta por si só. Elementos do processo que não corroboram a alegação de hipossuficiência para as custas do processo. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. 2. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, manteve a sentença que negou os benefícios da justiça gratuita ao reclamante por entender não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT. 3. Contudo, havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante em razão do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Justiça gratuita indeferida ao Réu. Não comprovação da hipótese de necessidade. Declaração que não basta por si só. Elementos do processo que não corroboram a alegação de hipossuficiência para as custas do processo. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação, considerado como efetivado o prequestionamento
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14 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Ação revisional. sentença que indeferiu a inicial e condenou a autora ao pagamento das custas iniciais. apelo da requerente pleiteando a concessão da gratuidade e o prosseguimento do feito. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Autora que pede a concessão da gratuidade judiciária e a anulação da sentença para prosseguimento do feito. 2. Indeferimento da inicial com a condenação da recorrente ao pagamento das custas e iniciais. II. Questão em discussão 3. Verificação (i) de ser hipótese de concessão da gratuidade; (ii) de possibilidade de ajuizamento de demandas distintas sobre contratos diversos (iii) de eventual afastamento ao pagamento das custas. III. Razões de decidir 4. Evidência de pulverização de demandas sem razão justificada. 5. Observância do Enunciado 6 do Comunicado CG 424/2024 do núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE). 6. Indeferimento da inicial que era mesmo de rigor. 7. Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizamento da demanda, que constitui conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência. 8. Indeferimento da gratuidade e da inicial mantido. 9. Afastamento da condenação da recorrente ao pagamento das custas iniciais. IV. Dispositivo e tese 10. Sentença reformada. 11. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Ação cominatória. Justiça gratuita indeferida ao Autor. Determinação de emenda não atendida. Não comprovação da hipótese de necessidade. Declaração que não basta por si só. Elementos do processo que não corroboram a alegação de hipossuficiência para as custas do processo. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA DE UMA DAS REQUERENTES NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSUBSISTENTE. BENESSE INDEFERIDA À REQUERENTE QUE AUFERE SALÁRIO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, FACULTADO, CONTUDO, O PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de cobrança de indenização securitária movida contra seguradora, determinando o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. ... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Justiça gratuita indeferida aos Réus. Determinação para juntada de documentos não atendida. Não comprovação da hipótese de necessidade. Declaração que não basta por si só. Elementos do processo que não corroboram a alegação de hipossuficiência para as custas do processo. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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18 - TST RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1.Nos termos da Súmula 463/TST, II, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de indeferimento do benefício aosindicato, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ato contínuo, tratando-se de ação de cumprimento de cláusulas coletivas previstas em convenção coletiva de trabalho, inclusive com pedido de indenização por danos morais coletivos, resta caracterizada a natureza coletiva da demanda. 4. Nesses termos, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que nesse tipo de ação «não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais., conforme previsão dos arts. 18 da Lei 7.347- LACP- e 87 do CDC. Precedentes. 5. Assim, em que pese a manutenção do indeferimento do benefício da justiça gratuita, comporta reforma a decisão para afastar a condenação em custas, uma vez que não se tem registro no acórdão regional de má-fé do sindicato autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à ação monitória. Devedor que prestou garantia a empresa em recuperação judicial. Pedido de diferimento de custas previsto em Lei estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Vista à parte para comprovação da necessidade. Possibilidade.
«1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao CPC/2015, art. 1022. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Admissibilidade. Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência econômica, constante da declaração de pobreza acostada. Ademais, a agravante não logrou demonstrar cabalmente que a agravada possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Decisão mantida.
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Inadmissibilidade. Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência econômica, constante da declaração de pobreza acostada. Ademais, a parte agravada não logrou demonstrar cabalmente que a agravante tenha condições de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Decisão reformada.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AFASTADA A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 e do § 1º do art. 840, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AFASTADA A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, por entender que a reclamante não fez prova efetiva de sua condição de miserabilidade, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I. Ressalva de entendimento do Relator. Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante, o que implica a isenção do pagamento das custas processuais, deve ser afastada a pronúncia de deserção de seu recurso ordinário, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga na análise do recurso ordinário como entender de direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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23 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, diante do indeferimento da inicial. Recurso da parte autora afirmando a desnecessidade de recolhimento das custas e a concessão do benefício da justiça gratuita. Inconformismo parcialmente justificado. Parte autora que tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, considerando a prova de sua hipossuficiência econômica. Determinação de emenda à inicial para apresentação de comprovação da negativação e declaração de próprio punho a fim de demonstrar a ciência sobre os termos da ação. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Cancelamento da distribuição não isenta a autora do recolhimento das custas. Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024. Sentença parcialmente reformada apenas para conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora.
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Com o provimento do recurso de revista da reclamante e o respectivo deferimento da pretensão de diferenças salariais é necessário o exame do pleito de honorários advocatícios sucumbenciais e da inversão das custas processuais. Diante da declaração de hipossuficiência à fl. 27 e da credencial sindical à fl. 146 dos autos eletrônicos restam preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST, I: « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) «. Por sua vez, por consectário lógico, impõe-se a inversão do pagamento das custas processuais, ora fixadas em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Agravo provido.
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25 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO INCIDENTE DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST . Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, com redação dada pela Lei 10.537/2002 - vigente na data do ajuizamento da ação -, é « facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, aqueles que perceberam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custar do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. « No caso concreto, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica, cumprindo o requisito da parte final do dispositivo. O juiz singular e o Tribunal Regional negaram o pedido, ao fundamento de que deveria ser aplicada a redação do § 3º do CLT, art. 790, à luz da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que já se encontrava vigente no momento da audiência inaugural. Todavia, a ação foi ajuizada antes da edição da Lei 13.467/2017, sendo inviável a aplicação da «reforma trabalhista no caso concreto, sob pena de se admitir que a norma pode retroagir para prejudicar o trabalhador, em afronta a um primado elementar da lei processual civil (CPC/2015, art. 14). Logo, o autor tem direito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela simples juntada de declaração de hipossuficiência, constante expressamente dos autos, nos termos da Súmula 463/TST. Pedido deferido. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta antes da eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta em 06/07/2017, portanto, antes da eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Consoante o CPC/2015, art. 14, «a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Por outro lado, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, «a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada". Ademais, de acordo com o art. 12 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 844, § 2º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, não retroagirá, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, o Tribunal Regional, ao decidir pela condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, quando ainda inaplicável o referido dispositivo no processo trabalhista, não observou a norma contida no CPC/2015, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TJSP Agravo de instrumento. Ação Ordinária. Assistência Judiciária Gratuita. Indeferimento de pedido de reconsideração do benefício. Rendimento mensal da agravante que afasta a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência. Presunção «juris tantum que não tem caráter absoluto. Ausência de prova nos autos de que, se suportadas as custas processuais, haveria sério comprometimento do sustento próprio ou familiar. Precedentes desta Egrégia 11ª Câmara de Direito Público. Decisão que indeferiu os benefícios mantida. Recurso improvido.
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27 - TJSP Agravo de Instrumento - Telefonia - Ação de obrigação de fazer com pedido de liminar c/c indenizatória por danos morais, em fase de cumprimento de sentença - Pedido de justiça gratuita - Agravante que recolheu as custas iniciais sem qualquer ressalva - Presunção de hipossuficiência que poderia haver com a declaração de pobreza que resultou afastada - Oportunidade concedida e prazo fixado à apresentação de documentos específicos para eventual demonstração de efetiva hipossuficiência ou recolhimento do preparo, não atendidas - Insuficiência do quanto apresentado - Decurso do prazo sem o recolhimento pertinente do preparo - Deserção verificada - Agravo não conhecido
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28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação coletiva ordinária ajuizada pelo ibpdi. Pessoa jurídica de direito privado. Isenção de custas e despesas processuais. Conclusão do tribunal a quo pela não configuração de ação civil pública. Arts. 87 da Lei 8.078/1990 e 18 da Lei 7.347/1985. Inaplicabilidade. Súmula 481/STJ. Hipossuficiência não comprovada. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019).... ()
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29 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c tutela de evidência. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor, determinando o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, cancelamento da distribuição e extinção do processo. Inconformismo. Peculiaridades do caso que elidem a presunção formada com a declaração de pobreza. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada. Ausência de provas da necessidade financeira. Decisão mantida. Agravo não provido
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30 - TJSP Apelação. Bancário. Cessão de crédito. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela. Extinção sem resolução do mérito. Fundamento: falta de recolhimento de custas. Recurso da parte autora. CTPS e extratos sobre ausência de declaração de imposto de renda. Elementos suficientes para a prova da hipossuficiência, corroborando a presunção advinda da declaração de pobreza. Benesse concedida. Sentença anulada. Determinação de retorno do processo à origem para regular prosseguimento. Recurso provido.
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31 - TJRJ Apelação. Ação de despejo. Gratuidade de justiça sem oitiva da parte adversa. Enunciado 39 desta corte de justiça. Patrocínio da parte pela Defensoria Pública. Presunção do estado de hipossuficiência. Pessoa idosa detentora de isenção de custas. Lei Estadual 3.350/1999, art. 17, X, redação dada pela Lei Estadual7.127/2015. CPC/2015, art. 98
«A matéria é tratada pela Constituição da República de 1988, que confere ao Estado, no art. 5º, LXXIV (CF/88, art. 5º, LXXIV), o dever positivo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem perder de vista o dever de garantir a todos o acesso à ordem jurídica justa (CF/88, art. 5º, XXXV). No plano infraconstitucional, o CPC/2015, arts. 98 e ss. e demais artigos não revogados da Lei 1.060/1950 regulam a gratuidade de justiça. A norma prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º, deve ser interpretada em conformidade com a Carta Magna e ainda com o próprio art. 99, § 2º, do referido Código (CPC/2015, art. 99, § 2º). Esta Corte de Justiça firmou, antes do advento do código em vigor, entendimento, no Enunciado 39. Como se vê, a declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. A elasticidade consubstanciada no CPC/2015, art. 99, § 3º, não impede o magistrado, de ofício, de promover o controle judicial sobre a concessão ou não do benefício, a teor do CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 99, § 2º, CPC/2015, art. 139, III, todos do precitado código, de modo a evitar-se o exercício abusivo do direito ora analisado. Sob a perspectiva da parte adversa, porque a presunção relativa admite prova contrária, poderá ela desconstituir o direito afirmado pelo sedizente beneficiário, como reza o CPC/2015, art. 100, caput. ... ()
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32 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito com indenização. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Recurso da parte autora. Necessidade do benefício não demonstrada. Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar sua condição de hipossuficiência. Documentos apresentados na inicial são insuficientes para comprovar a alegação. Hipossuficiência não demonstrada. Declaração de pobreza tem presunção relativa. Parte agravante deixou de utilizar o Juizado Especial Cível, onde estaria isenta de custas, e contratou advogado particular, condição que também milita em desfavor de sua tese, na medida em que a utilização dos serviços da Defensoria Pública são disponibilizados gratuitamente à parte de fato carente e necessitada da prestação jurisdicional. Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Por conseguinte, isenta-se o autor do pagamento das custas processuais e se afasta a deserção do recurso ordinário por ele interposto . Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária - Insurgência da autora - Alegação de hipossuficiência econômica não comprovada - Inteligência do art. 99, §2º, CPC - Determinação para juntada de documentos não cumprida pela parte agravante - Autora que reside em bairro nobre da cidade de São Paulo, cujo apartamento está avaliado em mais de R$ 900.000,00 - Agravante que afirma na inicial que está desempregada, mas na procuração e na declaração de hipossuficiência consta que é administradora de empresas - Determinação de recolhimento das custas de preparo do agravo, nos termos dos arts. 99, § 7º e 101, § 2º, do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, com determinação
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35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de rescisão contratual movida contra a ré O agravante sustenta sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, alegando estar desempregado e atuar como motorista de aplicativo, com renda mensal de R$ 1.640,00. A decisão recorrida determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. ... ()
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36 - TJSP Agravo de Instrumento - Serviço - Empreitada - Ação indenizatória - Fase de cumprimento de sentença - Gratuidade de justiça - Indeferimento - Manutenção - Necessidade - Elementos concretos afastando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelos recorrentes, valendo anotar que na fase de conhecimento a gratuidade já lhes foi negada e as custas foram regularmente recolhidas, sem prova, a este tempo, de alteração da situação financeira - Contratação de advogado particular como fato adicional - Dimensão econômica da causa que, ademais, não indica a necessidade de custeio de taxa judiciária ou despesa processual para além das condições financeiras dos agravantes - Decisão mantida - Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo.
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AUTOR PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. 1. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM QUE O AUTOR PODE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO. 2. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL (CPC, art. 99, § 4º). 3. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO AUTOR (CPC, art. 99, § 3º). 4. A DENEGAÇÃO DA BENESSE PODE INTERFERIR DIRETAMENTE NO ACESSO DO AUTOR À JUSTIÇA. 5. RECURSO PROVIDO
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. AUTORA PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. 1. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM QUE A AUTORA PODE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO. 2. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL (CPC, art. 99, § 4º). 3. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA AUTORA (CPC, art. 99, § 3º). 4. A DENEGAÇÃO DA BENESSE PODE INTERFERIR DIRETAMENTE NO ACESSO DA AUTORA À JUSTIÇA. 5. RECURSO PROVIDO
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39 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO. GRU CORRETAMENTE PREENCHIDA. GUIA QUE POSSUI TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VINCULAÇÃO AO PROCESSO.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO. GRU CORRETAMENTE PREENCHIDA. GUIA QUE POSSUI TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, por deserto, em razão de constar do comprovante de pagamento das custas o nome de empresa que não é parte no processo. 2. Na hipótese, a GRU apresentada pelo réu está preenchida na exata forma prevista na Instrução Normativa 20 do TST e Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, consignando o nome das partes, o número do processo e o CPF do autor, no valor que efetivamente deveria ser recolhido, não obstante, no comprovante de pagamento consta o nome do cliente que não é parte neste processo. 3. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que «as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta o réu como contribuinte, significando que a «cliente que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome do réu, o qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que o vencido/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 4. Se o réu consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. 5. No mesmo sentido, entende-se que a conclusão apresentada não contraria o item I da Súmula 128/TST. Embora o enunciado seja no sentido de que é «ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção e que «atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, nenhum dos precedentes que ensejaram a edição do referido verbete dizia respeito ao recolhimento das custas ou do depósito recursal por terceiro, mas apenas à necessidade de complementação dos valores a cada novo recurso interposto, de modo que referido item poderia ser traduzido como: O depósito legal deve ser integralmente recolhido em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. 6. No mais, embora a controvérsia não tenha sido objeto de recente discussão por parte da SbDI-I, a última posição adotada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, em hipótese como a dos autos, em que consta da guia de recolhimento o nome correto da recorrente, foi no sentido de afastar a deserção, por considerar alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual. No mesmo sentido, precedentes da 6ª, 7ª e 8ª Turmas. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional, mas tão somente trecho do acórdão regional complementar. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. Esta Corte Superior, examinando a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de progressão grades, em processos em que o recorrente também figura como réu, firmou, com base na Súmula 452/STJ, entendimento no sentido de que tal prescrição é apenas parcial. Precedentes. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 1. Embora grande parte da fundamentação recursal esteja relacionada aos critérios para concessão de promoções por merecimento, verifica-se que a questão não foi objeto de análise, pelo Tribunal Regional, sob tal perspectiva. 2. Na verdade, a controvérsia foi examinada pela Corte de origem apenas sob o viés da alteração contratual lesiva por parte do banco réu que, por decisão unilateral, teria deixado de observar a «Política de promoções de GRADES. 3. No que se refere à alteração contratual lesiva, questão efetivamente analisada pela Corte de origem, extrai-se do acórdão regional que o autor foi admitido pelo Banco Real em 1984, que o banco Real foi sucedido pelo Banco Santander, e que «a política salarial instituída pelo Banco reclamado trouxe prejuízo ao reclamante, vez que impossibilitou sua progressão salarial instituída pela política do Banco Sucedido e receber um salário superior ao disponibilizado pelo Banco sucessor. 4. Diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, ante o teor da Súmula 126/TST, certo é que a decisão regional não violou dispositivo de legal ou constitucional, nem contrariou jurisprudência desta Corte, mas decidiu em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, preconizado no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Precedentes. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS À CAUSA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. A partir disso, a jurisprudência desta Corte veio se firmando no sentido de que o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". Entendimento recentemente corroborado em decisão da SbDI-1, ente uniformizador de jurisprudência interna corporis do TST. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PAGAMENTO DE CUSTAS MANTIDO. CLT, art. 844, § 2º. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir a gratuidade da justiça sob o argumento de que a mera declaração de hipossuficiência não é documento hábil para a concessão do benefício, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I. Entretanto, em virtude da ausência injustificada do reclamante em audiência, fica mantida a condenação ao pagamento das custas fixadas na sentença de arquivamento da reclamação trabalhista, em razão da previsão contida no CLT, art. 844, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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41 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de gratuidade da justiça. Comprovação insuficiente de hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência. O juízo de origem, ao analisar a documentação apresentada pelo agravante, entendeu que os requisitos para a concessão do benefício não foram preenchidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O juízo singular, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, concedeu oportunidade ao agravante para que este comprovasse a alegada hipossuficiência, o que não ocorreu de forma satisfatória. 4. Os documentos apresentados revelam que o agravante recebe aposentadoria no valor de R$ 4.273,23 e possui movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de insuficiência de recursos, incluindo recebimentos via PIX e saldo em aplicação automática, além de gastos com cartão de crédito em valor superior a R$ 2.000,00. 5. O valor da causa, de R$ 1.412,00, não se mostra elevado a ponto de justificar a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem comprometimento do sustento do agravante ou de sua família. 6. A jurisprudência é clara ao exigir comprovação efetiva da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, como disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento não provido, com determinação. Tese de julgamento: «Para a concessão da gratuidade da justiça, é imprescindível a comprovação da hipossuficiência econômica, sendo insuficiente a mera declaração sem documentação idônea que justifique a incapacidade de arcar com as custas processuais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1. No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 3. Nesse sentir, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa natural pressupõe a simples declaração da parte no sentido de que não possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º e art. 6º da Instrução Normativa 31/2007 do TST). 4. No caso concreto, constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência com a petição inicial da ação rescisória (fl. 20) e inexistindo prova em sentido contrário, impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1. No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 3. Nesse sentir, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa natural pressupõe a simples declaração da parte no sentido de que não possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º e art. 6º da Instrução Normativa 31/2007 do TST). 4. No caso concreto, constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência com a petição inicial da ação rescisória (fl. 55) e inexistindo prova em sentido contrário, impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Novo exame do recurso. Ação de execução. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Pedido de justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência questionada pela juízo de primeiro grau. Prazo para juntada de documentos. Descumprimento. Indeferimento pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo para recolhimento das custas assinalado pelo tribunal a quo. Descumprimento. Deserção da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.
«1 - Não se conhece da violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, a Autora declara, na petição inicial - subscrita por procurador com poderes específicos - que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento e de sua família. Assim, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e provido .
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47 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Subscrição de ação. Pleito para que reavalie sua hipossuficiência econômica. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. O benefício da gratuidade pode ser concedido àqueles que dele necessitam, não bastando, para tanto, a simples declaração de pobreza quando existirem fundadas dúvidas. ... ()