1 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º.
«A alegação é de contrariedade ao CDC, art. 3º, § 2º. Para a empresa recorrente não se configura a empresa arrendatária como consumidora final porque presta serviço de transporte com o bem arrendado. Todavia, o fundamento não merece prestigiado. Na verdade, a empresa recorrente está confundindo a relação jurídica existente entre ela e a empresa arrendatária e entre esta e os usuários de sua atividade comercial. Na relação jurídica entre as partes, a empresa recorrente é a consumidora final porque a arrendadora fornece o serviço de arrendamento à arrendatária e com isso esgota-se a prestação devida. O contrato entre elas está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o arrendamento é serviço remunerado de locação de coisa com alternativa de compra. O fato de o arrendamento destinar-se a bem que será utilizado pela arrendatária nas suas atividades comerciais não retira a configuração abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor.... ()
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2 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 6º, V.
«O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de arrendamento mercantil, sendo certo que a arrendatária é consumidora final do serviço prestado pela arrendadora. Pode, assim, a arrendatária, em linha de princípio, pedir a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que tomem as prestações excessivamente onerosas, a teor do CDC, art. 6º, V.... ()
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3 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing». Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º.
«A alegação é de contrariedade ao CDC, art. 3º, § 2º. Para a empresa recorrente não se configura a empresa arrendatária como consumidora final porque presta serviço de transporte com o bem arrendado. Todavia, o fundamento não merece prestigiado. Na verdade, a empresa recorrente está confundindo a relação jurídica existente entre ela e a empresa arrendatária e entre esta e os usuários de sua atividade comercial. Na relação jurídica entre as partes, a empresa recorrente é a consumidora final porque a arrendadora fornece o serviço de arrendamento à arrendatária e com isso esgota-se a prestação devida. O contrato entre elas está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o arrendamento é serviço remunerado de locação de coisa com alternativa de compra. O fato de o arrendamento destinar-se a bem que será utilizado pela arrendatária nas suas atividades comerciais não retira a configuração abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor.»... ()
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4 - TJMG Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.
«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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5 - TAMG Ação civil pública. Consumidor. Arrendamento mercantil. «Leasing. Interesses individuais homogêneos. Associação de defesa do consumidor. Legitimidade ativa. CDC, art. 82.
«Associação constituída há mais de um ano, voltada para a defesa do consumidor, é parte ativa legítima para propor ação civil pública em prol de direitos individuais homogêneos, sendo irrefutável seu interesse de agir, que surge da necessidade de obter através do processo a proteção de interesse substancial de consumidores.... ()
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6 - STJ Consumidor. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Responsabilidade pelo fato do produto. Prescrição. Prazo prescricional.
«A ação de indenização por fato do produto prescreve em cinco anos (Lei 8.078/1990 - CDC, art. 12 e CDC, art. 27), não se aplicando à hipótese as disposições sobre vício do produto (Lei 8.078/1990 - CDC, arts. 18, 20 e 26).... ()
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7 - STJ Consumidor. Telecomunicação. Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/97) x Código de defesa do consumidor. Compatibilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«Não existe incompatibilidade entre o sistema de regulação dos serviços públicos de titularidade do estado prestados de forma indireta e o de proteção e defesa do consumidor, havendo, ao contrário, perfeita harmonia entre ambos.... ()
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8 - STJ Consumidor. Erro médico. Cirurgião plástico. Profissional liberal. Aplicação do código de defesa do consumidor. Precedentes do STJ. Prescrição. CDC, art. 2º, CDC, art. 14, § 4º e CDC, art. 27.
«Conforme precedentes firmados pelas turmas que compõem a Segunda Sessão, é de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pelos profissionais liberais, com as ressalvas do § 4º do art. 14. O fato de se exigir comprovação da culpa para poder responsabilizar o profissional liberal pelos serviços prestados de forma inadequada, não é motivo suficiente para afastar a regra de prescrição estabelecida no art. 27 da legislação consumerista, que é especial em relação às normas contidas no Código Civil.... ()
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9 - STJ Consumidor. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Responsabilidade pelo fato do produto. Prescrição. Prazo prescricional.
«A ação de indenização por fato do produto prescreve em cinco anos (CDC - Lei 8.078/1990, art. 12 e Lei 8.078/1990, art. 27), não se aplicando à hipótese as disposições sobre vício do produto (CDC, arts. 18, 20 e 26).... ()
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10 - STJ Consumidor. Civil. Locação. Benfeitoria necessária. Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 1º.
«A benfeitoria necessária é indenizável. O Código de Defesa do Consumidor veio amparar a parte mais fraca nas relações jurídicas. Nenhuma decisão judicial pode amparar o enriquecimento sem justa causa. Toda decisão há de ser justa.... ()
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11 - TJSP Consumidor. Apelação. Ação anulatória. Multa aplicada pelo PROCON. Auto de infração lavrado por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Afastada a nulidade da sentença por falta de fundamentação. Auto de Infração 16-D8. CDC, art. 37. CDC, art. 48. CDC, art. 51. CDC, art. 52.
«1ª infração: Termo de Contrato de Adesão. Constatadas violações ao CDC, art. 52, III e V. Ausência de afronta ao CDC, art. 51, IV. Redução em 1/4 do valor da CDA, devido à exclusão da infração ao CDC, art. 51, IV, por não se enquadrar nas práticas descritas na norma legal. ... ()
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12 - STJ Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Máquina agrícola. Responsabilidade do fornecedor. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CDC, art. 18.
«É de consumo a relação entre o vendedor de máquina agrícola e a compradora que a destina à sua atividade no campo. Pelo vício de qualidade do produto respondem solidariamente o fabricante e o revendedor (CDC, art. 18).... ()
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13 - STJ Civil. Consumidor. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prazo prescricional. Prescrição ânua. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 27.
«I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II, do Código Civil. ... ()
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14 - STJ Hermenêutica. Lei. Tratado. Hierarquia. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Tratado de Varsóvia.
«O tratado não se revoga com a edição de lei que contrarie norma nele contida. Perderá, entretanto, eficácia, quanto ao ponto em que exista antinomia, prevalecendo a norma legal. ... ()
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15 - TAPR Cédula de crédito rural. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade aos contratos bancários, quer por serem os bancos fornecedores (CDC, art. 3º, § 2º), quer por serem os clientes consumidores, ainda que por equiparação (CDC, art. 29).
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16 - STJ Consumidor. Ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos de seus associados. Isenção do pagamento dos ônus da sucumbência. CDC, art. 87.
«De acordo com o CDC, art. 87, a associação civil que ajuiza ação coletiva para a defesa dos interesses e direitos de seus associados consumidores é isenta do pagamento dos ônus da sucumbência, salvo na hipótese de comprovada má-fé.... ()
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17 - STJ Código de Defesa do Consumidor. Destinatário final: conceito. Compra de adubo. Prescrição. Lucros cessantes. CDC, art. 2º. CDC, art. 27.
«1 - A expressão destinatário final, constante da parte final do CDC, CDC, art. 2º, alcança o produtor agrícola que compra adubo para o preparo do plantio, à medida que o bem adquirido foi utilizado pelo profissional, encerrando-se a cadeia produtiva respectiva, não sendo objeto de transformação ou beneficiamento. ... ()
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18 - TAMG Ação civil pública. Consumidor. Associação de defesa do consumidor. Custas e honorários advocatícios. CDC, art. 87.
«Conforme o disposto no Lei 8.089/1990, art. 87: «Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Sendo essa a hipótese dos autos, as custas, despesas processuais e os honorários de advogado não são devidos pela apelante. ... ()
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19 - STJ Alienação fiduciária. Código de Defesa do Consumidor. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, 1º. CDC, art. 6º, VI, e CDC, art. 53.
«1. Não tem apoio a interpretação que dá por revogado o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, 1º, diante da disciplina do Código de Defesa do Consumidor, CDC, art. 6º, VI, e CDC, art. 53. O CDC, art. 6º, VI, dispõe que o consumidor tem o direito básico de «efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Ora, essa regra legal não tem nenhuma relação com a purgação da mora em processo sob o regime do Decreto-lei 911/1969. O comando do CDC, art. 53, por outro lado, que faz alcançar as alienações fiduciárias, refere-se a cláusulas contratuais sobre a perda das prestações, que são nulas de pleno direito. Mas, aqui não se cuida de cláusula contratual, «e, sim, de regra jurídica impondo que, nos casos abrangidos pela lei, lei, portanto, especial, a purgação só será admitida se quitado o percentual indicado. Isso não viola direito algum do consumidor, não sendo razoável concluir pela revogação de uma lei por violar a mens legis de lei posterior, o que, claramente, não existe no direito positivo brasileiro, por conta da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/1942) . ... ()
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20 - STJ Consumidor. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro. CDC, art. 51, I e CDC, art. 93, I (Código de Defesa do Consumidor). CPC/1973, art. 111.
«A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se «abusiva, o que se verifica quando constatado: ... ()
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21 - STJ Consumidor. Administrativo. Publicidade enganosa. Multa aplicada por PROCON a seguradora privada. Alegação de bis in idem, pois a pena somente poderia ser aplicada pela SUSEP. Não-ocorrência. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. Possibilidade de aplicação de multa em concorrência por qualquer órgão de defesa do consumidor, público ou privado, federal, estadual, municipal ou distrital. CDC, art. 4º, CDC, art. 5º e CDC, art. 105. Decreto-lei 73/66.
«A tese da recorrente é a de que o Procon não teria atribuição para a aplicação de sanções administrativas às seguradoras privadas, pois, com base no Decreto-lei 73/66, somente à Susep caberia a normatização e fiscalização das operações de capitalização. Assim, a multa discutida no caso dos autos implicaria verdadeiro bis «in idem e enriquecimento sem causa dos Estados, uma vez que a Susep é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; enquanto que o Procon, às Secretarias de Justiça Estaduais. ... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. Competência do Juizado Especial Cível. Impossibilidade de denunciação da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Incidência do CDC. Transações realizadas pela consumidora, com digitação de senha pessoal. Excludente de responsabilidade presente. Culpa exclusiva do consumidor ou de Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. Competência do Juizado Especial Cível. Impossibilidade de denunciação da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Incidência do CDC. Transações realizadas pela consumidora, com digitação de senha pessoal. Excludente de responsabilidade presente. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - STJ Consumidor. Custas. Associação vencida em ação coletiva intentada para defesa dos direitos de seus associados. Isenção do pagamento dos ônus de sucumbência. CDC, art. 87.
«Associação civil que ajuiza ação coletiva em defesa dos interesses de seus associados consumidores está isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do Lei 8.078/1991, art. 87 (CDC), salvo quando comprovada má-fé. Precedentes do STJ.... ()
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24 - STJ Consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Bombons. Larvas. Existência. Produto consumido após a data de validade. Rompimento do nexo de causalidade. Exigência. Garantia do produto. Segurança e qualidade. Código de Defesa do Consumidor. Prazo. Estudos biológicos e químicos. Validade determinada pelo fabricante. Recurso improvido. CDC, art. 12. CDC, art. 14. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade, tal como expressamente determina o CDC, art. 12, § 3º e incisos. ... ()
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25 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação de revisão de contrato de financiamento habitacional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 2º.
«A jurisprudência da Corte não discrepa sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento habitacional.... ()
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26 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agricolas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não aplicação. Inversão do ônus da prova. Amplas considerações sobre o tema da Minª. Nancy Andrighi, no VOTO VENCIDO, sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, VII.
«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a determinar se o TJ/PR, ao não reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes, negou vigência ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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27 - TAMG Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Correção monetária. Multa. Juros. Lei 4.591/64. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Lei de usura. Inaplicabilidade. CDC, art. 52, § 1º.
«Não se aplicam o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Usura, nem mesmo a Lei da Correção Monetária, quando a matéria é tratada de forma específica em lei especial, que dispõe sobre o assunto de modo diferente. ... ()
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28 - TJSP Competência. Consumidor. Cláusula abusiva. Exceção de incompetência. Foro de eleição. Contrato de refinanciamento relativo a crédito rural. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por ter sido firmado por agricultor, pessoa física. Abusividade de referida cláusula evidenciada, por ser prejudicial à defesa do consumidor, notadamente por ter domicílio em outro estado da federação. Ocorrência, ademais, de alteração do domicílio do credor para comarca não prevista no contrato. Acolhimento da exceção que deve ser mantido. Considerações do Des. Thiago de Siqueira sobre o tema. CDC, art. 4º, III e CDC, art. 6º, VII e VIII e CDC, art. 51, § 1º.
«... É de se entender, por isso, que a cláusula de eleição de foro constante do contrato em questão, ao eleger o foro do domicílio do fornecedor, desconsiderando, dessa forma, o foro do domicilio da devedora, configura violação ao princípio da facilitação do acesso à justiça previsto em beneficio do consumidor na legislação consumerista (CDC, art. 6º, incs. VII e VIII), implicando, também por isso, em prejuízo à sua defesa, notadamente em face da distância havida entre uma comarca e outra, cuidando-se aqui de comarcas situadas, inclusive, em estados distintos da federação. Configura, igualmente, ameaça de violação ao equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores, tanto do ponto de vista jurídico, como da equação econômico-financeira (CDC, art. 4º, III, parte final). Ademais, por estar impressa em contrato de adesão, impede ao consorciado domiciliado em localidade diversa daquela que foi nele fixada unilateralmente de dispor de forma diversa. ... ()
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29 - 1TACSP Consumidor. Ação coletiva de cobrança. Crédito inferior ao devido nas cadernetas de poupança. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Legitimidade ativa para representar os associados. Carência afastada. CF/88, art. 5º, XXI. CDC, art. 3º, § 1º e CDC, art. 81, III. (Com doutrina e jurisprudência).
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30 - STJ Sistema Financeiro Nacional. Banco. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula penal. Limitação em 10%. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 52, § 1º. CCB, art. 924. Decreto 22.926/1933.
«Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) . A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco. A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Decreto 22.926/33), e tem sido usada pela jurisprudência quando da aplicação da regra do CCB, art. 924, o que mostra o acerto da regra do CDC, art. 52, § 1º, que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários. Recurso não conhecido.... ()
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31 - TAMG Consumidor. Banco. Ação revisional. Contrato. Cartão de crédito. Cláusula contratual. Associação de defesa dos consumidores. Autorização expressa. Mandato. Legitimidade ativa. CDC, art. 82, IV. CF/88, art. 5º, XXI.
«Na forma do disposto no CF/88, art. 5º, XXI a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito - Andec tem legitimidade para estar em juízo ativamente para a defesa dos interesses individuais de seus associados, mediante prova de que os representados são seus filiados.... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTO INSTALADO NA UNIDADE CONSUMIDORA. OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A COMPROVAR O NEXO CAUSAL E PREJUÍZOS ALEGADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIDA (ART. 6º, VIII, COMBINADO COM O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - CDC). DISTRIBUIDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.
1.- ALei 7.783/1989 determina que a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, dentre outros, é essencial para a população e atividades econômicas, possuindo, portanto, natureza de serviço público aludido no CF/88, art. 175 - CF. A Lei 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, definindo, em seu art. 6º, §1º, como «serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". ... ()
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33 - STF Consumidor. Defesa do consumidor. Natureza constitucional. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXII e 170, V. CDC, art. 1º.
«... Primeiro que tudo, assente-se que a proteção do consumidor constitui tema que tem encontrado guarida na legislação dos países civilizados. «Não é difícil explicar tão grande dimensão para um fenômeno jurídico totalmente desconhecido no século passado e em boa parte, asseveram Ada Pellegrini Grinover e Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin, dado que, «o homem do século XX vive em função de um modelo novo de associativismo: a sociedade de consumo (mass consumption society ou Konsumgesellschaft), caracterizada por um número crescente de produtos e serviços, pelo domínio do crédito e do marketing, assim como pelas dificuldades de acesso à justiça. ... ()
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34 - STJ Consumidor. Direito civil. Promessa de compra e venda. Extinção. Iniciativa do promissário comprador. Perda das parcelas pagas. Cláusula abusiva. Código de Defesa do Consumidor. Norma de ordem pública. CDC, art. 51, IV e CDC, art. 53. Derrogação da liberdade contratual. Redução. Possibilidade. Recurso desacolhido. CDC, art. 1º.
«I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou-se pela redução da parcela a ser elida pelo promitente vendedor, nos casos de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda, por inadimplência do comprador. ... ()
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35 - TAPR Instituição financeira. Submissão ao código de defesa do consumidor, quer se entenda tratar-se de fornecedor propriamente dito (CDC, art. 3º, § 2º), quer se entedenda seja fornecedor por equiparação (CDC, art. 29).
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36 - TAMG Condomínio em edificação. Despesas. Juros. Multa moratória. Relação de consumo. Inexistência. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Inaplicabilidade.
«Em se tratando de taxa de condomínio, em que não há a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços e os débitos representam mero rateio das despesas ordinárias do prédio, não há falar em relação de consumo, e, assim, ausentes as características necessárias, exclui-se a aplicação da Lei 8.078/1990 (CDC).... ()
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37 - 2TACSP Consumidor. Seguro. Competência. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo que se submete ao CDC. Ação para haver indenização pela incapacidade parcial permanente. Propositura pelo segurado no foro de seu domicílio. Código de Defesa do Consumidor. Incidência da regra do CDC, art. 101, I. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 94.
«...Não se nega que a ação tem cunho meramente obrigacional, mas a regra geral do CPC/1973, art. 94 cede lugar àquela de natureza especial, máxime em se considerando que o autor reclama indenização de sinistro e prevista em contrato de seguro em grupo, no qual, por não constituir o risco objeto de cobertura como elemento ou atividade empresarial, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. «O seguro está sujeito à legislação tutelar dos consumidores, a exemplo de todos os demais contratos, se caracteriza a relação de consumo, isto é, se o segurado puder ser considerado como destinatário final do serviço securitário. Nessa última situação, encontram-se os seguros de vida, de saúde, contra danos patrimoniais em residência, etc. (Cf. Fábio Ulhoa Coelho, «in «A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro por ocasião do 1º Forum de Direito do Seguro - José Sollero Filho, pág. 278). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. Incidência do CDC. Transação realizada fora do perfil do consumidor. Vício de serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Danos materiais demonstrados. Danos morais não configurados. Sentença reformada. Recurso provido, em Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. Incidência do CDC. Transação realizada fora do perfil do consumidor. Vício de serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Danos materiais demonstrados. Danos morais não configurados. Sentença reformada. Recurso provido, em parte.
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39 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Revisional de contrato bancário. Ação decorrente de relação de consumo. Possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101). Foro de eleição afastado para facilitação da defesa do consumidor (CDC, art. 6º, VIII). Exceção rejeitada. Decisão recorrida reformada. Recurso provido.
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40 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Corte no fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«O corte no fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário ao pagamento de seu débito é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 22 e 42).... ()
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41 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato de abertura de crédito. Aplicabilidade do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.
«Pela interpretação do CDC, art. 3º, § 2º, é de se deduzir que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedoras, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre essas e os consumidores, no caso, correntistas. ... ()
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42 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato de abertura de crédito. Aplicabilidade do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.
«Pela interpretação do CDC, art. 3º, § 2º, é de se deduzir que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedoras, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre essas e os consumidores, no caso, correntistas. ... ()
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43 - STJ Consumidor. Informação. Direito. Finalidade. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31.
19. O direito à informação não pode ser inferido de norma genérica (o CDC) que, mercê de revelar sentido diverso da indicação dos tributos que compõem o custo da tarifa, infirma lex specialis, que enuncia os direitos dos usuários do serviço, em razão de conferir interpretação extensiva ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sob esse enfoque a legalidade estrita é aplicável no campo da imposição de deveres e de sanções no âmbito administrativo. ... ()
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44 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Corte no fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«O corte no fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário ao pagamento de seu débito é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 22 e Lei 8.078/1990, art. 42).... ()
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45 - STJ Consumidor. Prova. Inversão do ônus da prova. Faciliação da defesa. Uso das regras da experiência. Inexistência de automaticidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VI.
«A inversão do ônus da prova, como já decidiu a 3ª Turma, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao ««critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo Juiz no contexto da «facilitação da defesa dos direitos do consumidor. (REsp 122.505-SP, da minha relatoria, DJ de 24/08/98).... ()
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46 - STJ Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. Plano de previdência privada aberta. Correção monetária. Violação ao Código de Defesa do Consumidor. Ocorrência. Substituição da Taxa Referencial - TR por índice geral de preços. Possibilidade. Lei 8.177/1991, art. 1º. CDC, art. 6º e CDC, art. 51.
«I - Os planos de previdência privada aberta são comercializados no mercado por empresas com fins lucrativos e esses contratos estão inteiramente sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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47 - STJ Locação. Consumidor. Contrato de administração imobiliária. Prestação de serviço. Destinação final econômica. Vulnerabilidade. Relação de consumo. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Recurso especial. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º.
«1 - O contrato de administração imobiliária possui natureza jurídica complexa, em que convivem características de diversas modalidades contratuais típicas - corretagem, agenciamento, administração, mandato - , não se confundindo com um contrato de locação, nem necessariamente dele dependendo. ... ()
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48 - TAMG Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. Pessoa jurídica. Equiparação a consumidor. Considerações sobre os dois temas.
«... No mérito, em que pesem os argumentos apresentados pelo banco apelante para não se aplicarem as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao caso «sub examine, a meu juízo, são aplicáveis nas relações bancárias, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, seja em face da determinação expressa do CDC, art. 3º, § 2º, da referida lei, seja em face de aplicação da teoria maximalista, «verbis: «Quanto aos maximalistas, pondera a autora citada, 'vêem nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. E merece destaque o ponto a seguir tratado: «O CDC seria um Código geral sobre o consumo, um Código para a sociedade de consumo, o qual institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do CDC, art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relação de mercado. Consideram que a definição do CDC, art. 2º é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. Destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, o consome: por exemplo, a fábrica de celulose que compra carros para o transporte dos visitantes, o advogado que compra uma máquina de escrever para seu escritório, ou mesmo o Estado quando adquire canetas para uso nas repartições e, é claro, dona-de-casa que adquire produtos alimentícios para a família (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 30). Ora, a meu juízo, o legislador adotou tal doutrina no Código de Defesa do Consumidor, ao colocar, também, como consumidoras de produtos ou serviços, as pessoas jurídicas, também vulneráveis economicamente e hipossuficientes em face das instituições financeiras que impõem a contratação e cláusulas contratuais à sua maneira sob pena de não estabelecer a própria contratação. Nem se diga sobre a sua possibilidade de informação ou meios de se defender, pois, se procura uma instituição financeira, como no caso em tela, é porque tem necessidade do crédito ou prestação de serviço; sem ele, pode vir até mesmo a fechar suas portas, não importando o seu conhecimento ou possuir estrutura para avaliar a avença contratual. Por outro lado, entendo também justificável a adoção de tal teoria pelo legislador consumerista, uma vez que, além de colocar expressamente «pessoa física ou jurídica como consumidoras, sem qualquer distinção, ainda teve o cuidado, para espancar de vez qualquer dúvida ou embate doutrinário e jurisprudencial, de equipará-las, no CDC, art. 29, a consumidor. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()
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49 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Ação civil pública. Sistema de bilhetagem eletrônica de ônibus realizada pela Fetransporte - Riocard. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. Legitimação ativa da comissão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Interpretação das normas que regem a ação civil pública.
«1. Cinge-se a controvérsia à legitimidade da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para propor Ação Civil Pública visando a obrigar os associados da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - Fetranspor a informar o saldo do Riocard (sistema de bilhetagem eletrônica de ônibus) sobre cada débito realizado no respectivo cartão. ... ()
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50 - TJRS Direito privado. Consumidor. Automóvel zero quilômetro. Vício do produto. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 18, § 1º. Prazo legal para conserto. Descumprimento. Substituição do produto. Restituição da quantia paga. Opção de escolha. Apelação cível. Consumidor. Defeito do produto. Veículo. Problema na caixa de câmbio. Fabricante e concessionária. Legitimidade passiva. Carência de ação. Cerceamento de defesa. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Conserto realizado fora do trintídio legal. Incidência do disposto no § 1º, do CDC, art. 18.
«1. Legitimidade passiva da concessionária: Em se tratando de vício do produto, tanto a fabricante como a concessionária têm responsabilidade perante o consumidor quanto à garantia de qualidade dos produtos; e já que respondem objetivamente pelo defeito no produto, nos termos do CDC, art. 12, ambos podem ser acionados judicialmente. ... ()