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Doc. LEGJUR 957.5076.6829.2249

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO ADQUIRIDO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. 1.


Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. Apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Tem-se, portanto, que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 950.2368.8144.4102

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IPVA - IMPUGNAÇÃO DE EXAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE VEÍCULO ADQUIRIDO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - QUITAÇÃO DO IMPOSTO NO ESTADO DE ORIGEM - NOVA COBRANÇA REFERENTE AO MESMO EXERCÍCIO QUE CONFIGURA BITRIBUTAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA.


O autor adquiriu um automóvel em outra unidade federativa (Estado do Rio Grande do Norte), diversa da sua residência, onde evidentemente o carro estava registrado. A controvérsia recursal cinge-se à legitimidade da nova cobrança do IPVA pelo Estado do Rio de Janeiro, referente ao mesmo exercício em que se deu a quitação do imposto no ente federativo de origem. A transferência de veículo se comprova através da entrega do CRV - Certificado de Registro Veicular - na repartição executiva de trânsito do estado. Restou comprovada a quitação do IPVA relativo ao exercício de 2021, no Estado do Rio Grande do Norte, ente federativo de origem do veículo, onde este se encontrava registrado e licenciado. Cobrança efetuada pelo Estado do Rio de Janeiro que configura bitributação, o que é vedado pela legislação tributária. Reforma da sentença para anular o crédito tributário consistente no IPVA relativo aos exercícios dos anos de 2018 a 2021, sendo o Estado do Rio de Janeiro legitimado para efetuar a cobrança a partir do ano de 2022. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9006.9500

3 - TJSP Apelação com revisão. Funcionário público. Direito adquirido. Cláusula pétrea de respeito ao direito adquirido. Invulnerabilidade pela superveniência de emenda, provinda de poder constituinte derivado. Reforma que tenha «por escopo suprimir uma garantia antes assegurada tem efeito imediato, mas não cumpre aquela prerrogativa ou aquela garantia, integrada ao patrimônio de todos que gozavam do benefício. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 924.6495.0878.6633

4 - TJSP COMPRA E VENDA - VEÍCULO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA LOJA VENDEDORA - REFORMA NECESSÁRIA - AUTOMÓVEL USADO ADQUIRIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OCULTO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.

I -

Improcedente é o pedido, considerando-se que o autor adquiriu veículo usado, adquirido no estado em que se encontrava, e teve oportunidade de verificar o estado do automóvel antes da compra, não se constatando qualquer vício oculto; ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7496.8582

5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos infringentes em agravo regimental. Reforma da sentença de mérito, por maioria. Cabimento. Ensino superior. Curso de graduação concluído no exterior. Revalidação automática. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido. Agravo regimental não provido.


1 - Está sedimentado no STJ o entendimento de que inexiste direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira quando a conclusão do curso ocorreu na vigência do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto 80.419/77, passando-se a exigir a observância do procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) .... ()

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Doc. LEGJUR 211.8557.8249.1472

6 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DE EX-EMPREGADO PÚBLICO (CETESP). ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO (17.04.2020) APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 (13/11/19). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA.


A vedação à complementação de aposentadorias e de pensões de que trata o § 15 da CF/88, art. 37, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não extinguiu nenhum direito adquirido, tampouco desconstituiu aquilo que as normas dos entes estaduais já haviam assegurado a respeito, por meio das Leis Estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74, extensíveis aos empregados públicos e ainda que vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Precedentes desta douta Câmara. Exceção prevista na própria Emenda Constitucional 103/19, segundo a qual não se aplica o disposto no § 15 do art. 37 da Constituição a complementações de aposentadorias e/ou pensões concedidas até a data de sua entrada em vigor, que se dessume à hipótese. Precedentes do STF. No caso dos autos, a complementação já havia sido incorporada aos proventos de aposentadoria do ex-servidor falecido, e que não pôde se beneficiar, porquanto já aposentado, das complementações instituídas pelas previdências complementares aos servidores (CF, art. 40, §§ 14 a 16), circunstância que deve ser ponderada, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Precedentes. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 303.4423.3787.9520

7 - TJRJ DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO, FRUTO DE SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMÓVEL PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU, JÁ QUE PROVENIENTE DE DOAÇÃO OFERTADA PELOS SEUS AVÓS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NA PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE PELO CASAL DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ART. 1.659, I DO CÓDIGO CIVIL. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR SUB-ROGAÇÃO DE BEM ALIENDADO E PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de Partilha de bem imóvel adquirido durante a união do casal. ... ()

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Doc. LEGJUR 674.9561.4348.7304

8 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/20177. PERÍODO PÓS REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


A hipótese dos autos é de decisão regional que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo do CLT, art. 384 em relação a período anterior e posterior à vigência da Lei 13467/2017. Ocorre que, o pagamento do intervalo da mulher, previsto no CLT, art. 384, deve estar limitado a data de vigência da referida lei, visto que tal dispositivo celetista foi revogado pela nova norma e alcança os contratos de trabalho em curso. De acordo, com a atual jurisprudência desta Corte Superior, não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável. Assim, a nova regulamentação legal, que revogou o permissivo do CLT, art. 384, é imediatamente aplicável aos contratos de trabalho em curso, após a vigência da referida lei, que ocorreu em 11/11/2017. Decisão Regional reformada para limitar o pagamento do intervalo da mulher (CLT, art. 384) a data de vigência da Reforma Trabalhista. Precedentes do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 331.5171.5001.5788

9 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE QUE TERIA SIDO ADQUIRIDO ANTES DE EVENTUAL CONSTRIÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -


Ausência de alguma prova produzida no feito que viesse a apoiar a assertiva da embargante de que vivia em união estável com o comprador do imóvel em questionamento, tampouco de que possuiria algum direito sobre ele, de forma a tornar patente a ilegitimidade ativa da embargante, porquanto defende direito alheio em nome próprio, o que não é vedado pelo ordenamento legal (CPC, art. 18). Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4521.1600

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Lei 13.954/2019) . AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. Lei QUE ALTERA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1177, DO STF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Lei 13.954/2019) . AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. Lei QUE ALTERA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1177, DO STF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL A DEVOLVER OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, A SEREM AFERIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DO QUANTO DECIDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERIDO TEMA - MODULAÇÃO - MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 634.6543.4560.2605

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados indevidamente, a serem aferidos em sede de liquidação. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 560.8138.7941.3247

12 - TJSP Direito Tributário. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Isenção de ICMS. Portador de Deficiência Física. Alteração Legislativa. Decreto Estadual 65.259/2020. Irretroatividade. Direito Adquirido. Recurso Provido em Parte. I. Caso em exame: Mandado de segurança impugnando ato administrativo que negou a isenção de ICMS, com base na alteração legislativa promovida pelo Decreto Estadual 65.259/2020, que estendeu o prazo de carência para a alienação de veículos adquiridos com isenção de 2 para 4 anos. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a aplicação retroativa do Decreto Estadual 65.259/2020 e a existência de direito adquirido à isenção de ICMS, com manutenção do prazo de 2 anos para a alienação do veículo, conforme as condições vigentes à época da aquisição. III. Razões de decidir: A isenção de ICMS concedida sob condição e prazo certo configura direito adquirido, conforme o CTN, art. 178 e a Súmula 544/STF. A legislação superveniente, ao ampliar o prazo de carência para 4 anos, não pode retroagir para alcançar situações jurídicas perfeitas e acabadas, sendo aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Esta interpretação está alinhada com o CF/88, art. 5º, XXXVI, que resguarda o direito adquirido, e com a jurisprudência do STF e deste Tribunal. IV. Dispositivo: Provimento parcial ao reexame necessário para reformar a sentença, apenas para constar expressamente que o regramento previsto no Decreto Estadual 65.259/2020 se aplica aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 178; CF/88, art. 5º, XXXVI; Súmula 544/STF.

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Doc. LEGJUR 515.5280.7462.0535

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO PELA INTERNET. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.

1.

Parte autora que alega ter adquirido os livros comercializados pelo réu, os quais não foram entregues. ... ()

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Doc. LEGJUR 920.6604.5731.9513

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA OBJETIVANDO A ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO NA LOJA VIRTUAL DA RÉ, ALÉM DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REPARATÓRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA, QUE VISA À REFORMA DO JULGADO, NÃO MERECE PROSPERAR. MESMO EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DE RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO ESTÁ A PARTE AUTORA DESONERADA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 330/TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO AO QUAL DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 581.8146.8762.6817

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO QUE SE INICIOU ANTES E SE ENCERROU APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DE NORMA MATERIAL. RESPEITO A ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O presente debate cinge-se aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE. CONTRATO QUE SE INICIOU ANTES E SE ENCERROU APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DE NORMA MATERIAL. RESPEITO A ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. No caso presente, o Regional decidiu que é indevido o pagamento das horas in itinere à reclamante, porquanto não mais se configuram como tempo à disposição do empregador, já que «são aplicáveis as novas regras de direito material, previstas na Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho antigos, e que continuam em vigor a partir do dia 11.11.2017. Pois bem, são duas as razões pelas quais entendo merecer reforma a compreensão, pelo Regional, de restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei 13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito; b) a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. Logo, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a alteração 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 623.1244.2239.0129

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 918.3769.4039.6299

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 875.8873.6791.5923

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 991.6223.1988.6603

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 500.3078.1634.0396

20 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA. BEM MÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA COMUM. FINANCIAMENTO. DIREITO À MEAÇÃO PROPORCIONAL ÀS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS AO LONGO DO VÍNCULO.

DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0693.9390

21 - STJ Administrativo. Servidor público. Regime jurídico. Direito adquirido. Inexistência. Forma de cálculo. Manutenção. Impossibilidade.


1 - O STF, no exame do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.7400

22 - TJMA Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação redibitória c/c indenização por danos morais e materiais. Ajuizamento no local do imóvel exceção de incompetência. Discussão da lide sobre obrigatoriedade de arcar com reforma do imóvel pois eivado de vício o bem adquirido por contrato de compra e venda, ou, em pedido alternativo, anulação do pacto. Direito pessoal. Domicílio dos agravantes/vendedores. Foro competente. Agravo provido. CPC/2015, art. 47.


«I - A existência de demanda judicial que pleiteia o reconhecimento de vício redibitório sobre imóvel adquirido para se determinar uma obrigação de fazer aos agravantes ou mesmo a rescisão contratual acaso não obtida aquele, guarda nos dois pedidos conteúdo de natureza pessoal. CPC/2015, art. 94. Incompetência relativa que pode ser perpetuada ... ()

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Doc. LEGJUR 611.5342.0446.7529

23 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. IMÓVEL OBJETO DA LIDE QUE FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO AS AUTORAS PROPRIETÁRIAS DE PARTE DO BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELO COMPANHEIRO, SEM A PARTICIPAÇÃO DAS AGRAVANTES. IMPROVÁVEL HIGIDEZ DO FATO ACENADO COMO IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS. RISCO DE DANO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE QUE AS DEMANDANTES ENFRENTAM SITUAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS, DEPENDENDO DO BEM PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À MORADIA. REFORMA DO DECISUM. PARECER MINISTERIAL EM RESPALDO.

PROVIMENTO DO AGRAVO.
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Doc. LEGJUR 591.2495.1629.9982

24 - TJRJ Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação do autor pugnando pelo reconhecimento da aquisição de imóvel durante a constância do casamento e sua consequente partilha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel indicado na inicial foi adquirido durante a união ou se pertence a terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, não comprovando que o imóvel foi adquirido pelo casal durante o casamento. 4. Ausência de controvérsia quanto à realização de reforma no imóvel durante o matrimônio. Na forma do art. 1.660 do CC, integram os bens do casal as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge, fazendo o autor jus à 50% do montante comprovadamente gasto com a reforma. 5. Correção monetária dos valores dispendidos que decorre da lei, não sendo necessário sua previsão na sentença para que haja sua incidência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.658 e 1.660, IV, do Código Civil.
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Doc. LEGJUR 874.7798.9048.6332

25 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA PELA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MARCO PRESCRICIONAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 2º do art. 457 recebeu nova redação, passando a dispor que o auxílio-alimentação não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, tendo sido fixada sua natureza indenizatória. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto em lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 457, § 2º deve ser aplicada aos contratos de trabalho que já estavam em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. A Corte Regional consignou expressamente que « no caso dos autos, foi declarada a prescrição das ‘parcelas relativas ao período anterior à 08/08/2018’ (Sentença, ID. b70cd29 - Pág. 2) . 7. Em tal contexto, a pretensão da parte autora abrange período em que já vigente a Lei 13.467/2017, sendo, portanto, indenizatória a natureza jurídica do auxílio-alimentação e indevida a integração da parcela pleiteada, mesmo nos contratos de trabalho que já estavam em curso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 778.1129.9937.6061

26 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NA EXORDIAL. PROVAS ROBUSTAS ACERCA DOS DEFEITOS CONSTATADOS EM VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM ADQUIRIDO PELA DEMANDANTE, NÃO REPARADOS PELAS EMPRESAS RÉS. CARRO RESERVA. NECESSIDADE DE QUE OS PREJUÍZOS DA CONSUMIDORA SEJAM MITIGADOS. REFORMA DO DECISUM.


A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, a decisão agravada não se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Com efeito, o farto acervo probatório dos fólios de origem confere verossimilhança às alegações formuladas na exordial, suficiente ao presente desiderato. Nesse sentido, é possível vislumbrar-se que, passados meses após a constatação de defeitos ocultos no veículo (o que, por sua vez, ocorrera poucos dias após sua aquisição em 2023), o bem permanece sem o devido reparo, em que pese eles tenham sido reconhecidos nas inspeções realizadas por empresa autorizada da fabricante. Outrossim, restou comprovada a negativa da fabricante em solucionar os problemas relatados, bem como em fornecer carro reserva à cliente durante a realização dos reparos. No ponto, vale destacar que se trata de aquisição de veículo automotor zero quilômetro (0KM), o qual teria apresentado problemas no ar condicionado e vazamento de água em espaço interno dianteiro, próximo aos seus pedais. Na exordial, inclusive, constam vídeos que demonstram tais defeitos. A autora logrou demonstrar ter procurado a concessionária autorizada para realização dos reparos em seu veículo, após a constatação dos relatados defeitos, em mais de uma oportunidade, não tendo havido qualquer reparo até o presente momento. Como cediço, o Princípio da Efetividade da Prestação da Tutela Jurisdicional determina que os conflitos de interesses sejam dirimidos da forma mais eficiente e eficaz possível, impondo que o provimento judicial seja prestado em razoável período, de forma adequada, a fim de que não se torne inútil pelo decurso do tempo, inviabilizando, dessa forma, o direito material perseguido com o ajuizamento da lide. Nesse trilhar, é certo que o jurisdicionado não deve aguardar mais que o estritamente necessário à salvaguarda de seu direito, a fim de que a parte contrária não seja indevidamente beneficiada pelo alongamento inoportuno do feito. Ademais, importa lembrar que o CDC impõe a responsabilidade do fabricante pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos. Nesse sentido, conforme disposto no art. 12, §3º, do CDC, ele somente não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, o defeito não existe ou que há culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. Não se vislumbrando, em sede de cognição sumária, a subsunção do caso ora analisado à uma das hipóteses legais mencionadas, presente está a probabilidade do direito invocado na exordial do feito. Sob tal cenário, deve-se esclarecer que, até a finalização dos devidos reparos no veículo 0KM adquirido pela consumidora, a empresa fabricante deverá mitigar os danos por ela sofridos, ante a privação de um bem de substancial importância para a vida cotidiana. Assim, tem-se que o oferecimento de carro reserva se afigura como medida razoável à minimização dos prejuízos suportados pela consumidora, ante a constatada inércia da fabricante em realizar, espontaneamente, os reparos em seu veículo. Ressalte-se, por fim, que inexiste, na hipótese, o perigo de irreversibilidade da medida, porquanto, ao término do processo, possíveis prejuízos poderão ser ressarcidos. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 471.5584.1316.1867

27 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados indevidamente, a serem aferidos em sede de liquidação. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 218.6015.0729.8994

28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ALTERAÇÃO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA DE SEIS HORAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 698.0093.8821.6998

29 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEFEITO NO CHIP. CRÉDITOS ADQUIRIDOS NÃO DISPONIBILIZADOS PARA USO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Parte autora que alega ter adquirido linha telefônica pré-paga da ré com a promessa de recebimento de créditos adicionais que não teriam sido disponibilizados. Demandante que efetua outras recargas na tentativa de usar a linha, sem êxito. ... ()

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Doc. LEGJUR 606.2229.2998.0302

30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.


Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista , o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema e manteve o acórdão regional que, ao determinar que «quanto ao período contratual subsequente à Reforma Trabalhista, deve ser observada a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, passando a ser devido apenas o pagamento do tempo de intervalo efetivamente suprimido, com o acréscimo legal de 50%, sem reflexos, diante da natureza indenizatória que passou a ser atribuída à parcela, aplicou corretamente a legislação sob a perspectiva do direito intertemporal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7853.6146

31 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. FGTS. Alegado direito adquirido. CF/88, art. 5º, xxxvi. Matéria constitucional. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.


1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que as alegações de malversação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têm natureza constitucional, uma vez que a matriz desses institutos é o CF/88, art. 5º, XXXVI, e não a LICC.... ()

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Doc. LEGJUR 594.2707.3784.9567

32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para « limitar, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista «, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 258.1637.6711.4721

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA LEI 13.467/17. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o CLT, art. 468, § 2º (incluído pela Lei 13.467/2017) , o qual, superando a Súmula 372/TST, impediu expressamente a incorporação da gratificação de função, independente do período em que se auferiu o benefício, não é aplicável nos casos em que o reclamante já havia adquirido o direito à incorporação antes da vigência da Reforma Trabalhista. Isto em virtude do princípio da estabilidade financeira e da segurança jurídica (arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição). Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 956.2571.6060.4292

34 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VÍCIOS NO VEÍCULO ADQUIRIDO. DANOS MATERIAL E MORAL.

1)

Defeitos no veículo que restaram devidamente comprovados. Incidência do CDC, art. 18. Reconhecimento da responsabilidade da primeira demandada por tais vícios, em sua vertente objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.3207.1839.3790

35 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 109.8716.9202.7649

36 - TJRJ DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE NÃO FEZ CONSIGNAR A VINDICADA SUB-ROGAÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA AVERIGUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE ADQUIRIDO O IMÓVEL LITIGIOSO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO DE DESPESAS HAVIDAS EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO DE CUJUS, OU PARA CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO. CABIMENTO. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.


Da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Alega a inventariante que ambos os agravantes não teriam impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, em razão do que seus recursos não deveriam ser conhecidos. É bem verdade que o art. 1.010, II e III, do CPC/2015 prevê a necessidade de exposição dos fatos e razões do pedido de reforma. Ora, é evidente que a fundamentação do recurso integra o pressuposto de admissibilidade recursal, cuja inobservância acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III («Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;). Contudo, fato é que somente interessou aos agravantes recorrer dos capítulos da decisão que se referiram ao imóvel localizado na Rua Sergio Porto 550, bem como quanto à inclusão das despesas havidas em benefício do de cujus ou da conservação do acervo hereditário, incluídas no inventário pela ora recorrida. Sobre tais pontos, consideram que ocorrera a sub-rogação na compra do referido imóvel, assim como as despesas havidas pela inventariante não deveriam ser incluídas no inventário, já que seriam englobadas pelos deveres inerentes à união estável. Logo, é possível extrair-se os motivos do pedido de reforma, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 1.010 . Sendo assim, rejeito a preliminar aduzida em contrarrazões. Do mérito. Não se olvida que a inclusão de cláusula de sub-rogação de bem particular em escritura pública de compra e venda de imóvel não é obrigatória para comprovar-se tal situação, caso existente, entretanto, inegável é ser ela a principal forma de comprovação do aqui alegado pelos agravantes. Nesse espeque, a ausência do referido documento enseja a necessidade de apresentação de prova robusta e concreta no sentido da almejada sub-rogação do bem imóvel particular na aquisição do bem aqui discutido (imóvel da Rua Sergio Porto 550), o que, nos autos originários, até o momento, não vai além de uma certa proximidade de datas de venda e de compra dos respectivos imóveis e das quantias transacionadas. Nessa ordem de ideias, vislumbra-se da escritura de compra do imóvel da Rua Sergio Porto 550 que o de cujus expressamente declarou conviver em união estável com a inventariante e, mesmo assim, deixou de incluir a cláusula de sub-rogação - se assim realmente desejasse - naquele documento. No entanto, quanto à defendida necessidade de expedição de ofício ao Banco Itaú/Unibanco para conhecimento das movimentações financeiras do inventariado desde 2019, tal pleito, conquanto se refira a movimentações anteriores ao passamento do inventariado, tem fundamento em questão relevante para a correta conclusão do inventário, devendo ser deferido, a fim de que se possa perscrutar adequadamente sobre a possível sub-rogação do bem alienado em julho de 2019 pelo bem imóvel adquirido quatro meses depois. Assim, considerando que, segundo consta do feito originário, o imóvel localizado na Rua Inglês de Souza, adquirido pelo de cujus com recursos próprios, em data pretérita ao início da união estável havida com a inventariante, foi alienado em 02.07.2019, vindo a ser adquirido em 14.11.2019 o imóvel da Rua Sérgio Porto, deve ser deferida a expedição de ofício requerida para que o Banco Itaú/Unibanco apresente em juízo os extratos bancários e de aplicações financeiras relativas ao ano de 2019, a fim de que se esclareça a possível sub-rogação entre os bens imóveis. De outro giro, quanto à impugnação ao reembolso de despesas pretendido pela inventariante, verifica-se que os valores versam sobre pagamentos realizados após o falecimento do inventariado (Id. 64391720), no interesse do espólio ou no interesse exclusivo daquele, ou ainda, para conservação/manutenção dos bens que compõem o acervo hereditário, de forma que não merece acolhimento a impugnação à sua inclusão no inventário. Outrossim, não merece conhecimento o pedido formulado pela agravante Ana Carolina no sentido de dever ser a agravada instada a incluir no inventário metade dos valores encontrados em sua conta bancária, no momento do falecimento do inventariado, porquanto tal pedido não foi previamente formulado na instância de origem. Recursos conhecidos e parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 690.7928.7516.1805

37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS APÓS A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO DO BEM EM SUB-ROGAÇÃO DE OUTRO ADQUIRIDO ANTES DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE REVERSÃO DO PRODUTO DE BEM ADQUIRIDO E ALIENADO NO CURSO DA RELAÇÃO EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR, O QUE AFASTARIA A SUA INCLUSÃO NO MONTE PARTILHÁVEL. AUTOMÓVEL VENDIDO QUATRO MESES ANTES DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial de modo a declarar a existência da união estável havida com entre as partes no período compreendido entre dezembro de 2011 e julho de 2021 e a determinar a partilha dos bens adquiridos no curso da referida união, na proporção de 50% para cada parte. Pretensão recursal do ex-companheiro direcionada à reforma parcial da sentença para a exclusão do bem do monte partilhável, que, contudo, não comporta acolhimento. De plano, é preciso registrar que não houve a produção de prova alguma de que o veículo Honda CR-V, placa KPK 1156/RJ foi adquirido em sub-rogação de outro veículo de propriedade do recorrente antes do início da união estável. Logo, tendo em conta que houve a demonstração inequívoca de que o referido bem foi adquirido no curso do relacionamento havido entre as partes, a título oneroso, não há como ser excluído do monte partilhável. De outra sorte, importa consignar que, de fato, existe a presunção de que os frutos oriundos da aquisição e da alienação de bens na constância da união estável revertam em benefício do casal. Entretanto, na hipótese em apreço, denota-se que a alienação do veículo Honda CR-V se deu em 15.12.2020, ou seja, quatro meses do fim da união estável, razão por que não há como se presumir que o produto da venda tenha sido revertido em benefício da entidade familiar. Isto porque, como muito bem mencionou a sentença, não se mostra crível que um valor tão expressivo tenha sido consumido em tão pouco tempo pela família, notadamente porque não foram noticiadas dívidas do casal e despesas mensais que justificassem a sua liquidação em apenas quatro meses. Nesse caso, imprescindível a comprovação inequívoca pelo recorrente de que o resultado financeiro da venda do veículo foi revertido em proveito da entidade familiar, o que não ocorreu. Alegação que constitui fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante, razão pela qual sobre ele recaiu o ônus de tal prova, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II, sob pena de se concluir que tal fruto integre o monte partilhável. Cuida-se, com isso, de evitar fraudes e simulações em prejuízo do cônjuge ou companheiro não administrador do patrimônio comum. Sentença que, diante desse contexto, solucionou adequadamente a demanda e, por isso, deve ser integralmente mantida. Honorários advocatícios elevados ao patamar de 12% sobre o valor da causa, tendo em conta a sucumbência recursal, observada a gratuidade de Justiça concedida à parte vencida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 924.5949.0771.3215

38 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRODUTO ADQUIRIDO EM SITE DA RÉ QUE NÃO FOI ENTREGUE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 803.1044.1258.3607

39 - TJSP Apelação Cível. Inventário e Partilha. Pedido de admissão de herdeiro. Cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Concorrência com descendentes quanto a bens particulares. Bem imóvel adquirido antes do casamento. Aplicação do art. 1.829, I, do Código Civil. Reforma da sentença para inclusão do cônjuge sobrevivente na sucessão do bem particular. Concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao apelante. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 192.6331.3000.5400

40 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Norma local que fundamentou decisão em processo subjetivo ulteriormente declarada inconstitucional em ação de controle concentrado. Reforma da sentença pelo Tribunal de origem. Alegado direito adquirido. Descabimento. 4. Tema 733 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 1730.462 Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 9/9/2015). 5. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

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Doc. LEGJUR 717.8622.4150.2149

41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 859.9430.0248.1274

42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particular, objeto de doação, antes do casamento, situado na Rua Maria Angélica, e de ações da Ericsson, herdadas de uma tia. Pleito subsidiário do recurso relacionado à declaração da propriedade de parte do bem imóvel, ante a prova cabal de que a aquisição do novo bem se deu com o produto da alienação do imóvel da Rua Maria Angélica. Acolhimento do pedido secundário. Com efeito, nos termos do CCB, art. 1.659, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada cônjuge, já que o esforço comum é presumido. Todavia, o art. 1.659 do mencionado Diploma legal traz exceções quanto à comunicabilidade, em especial aquela relacionada aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação de bens particulares. Assim, como a regra é a comunicabilidade, tal exceção deve ser devidamente comprovada por quem as alega, de modo que a sub-rogação deve ser bem evidenciada, pois não basta a palavra do cônjuge interessado, tampouco a prova da venda anterior e da compra posterior. In casu, os elementos de prova, de fato, foram capazes de demonstrar que o cônjuge varão, ora apelante, recebeu o imóvel situado na Rua Maria Angélica, a título de doação, de seus pais, em 12.05.1986, ou seja, antes do casamento. Do mesmo modo, constatou-se que ele herdou, em 12.11.1987, 8.933.961 ações da Ericsson, de sua tia. Entretanto, a despeito disso, não foi possível evidenciar que o imóvel objeto do litígio, situado na Rua Sacopã, foi adquirido integralmente com recursos provenientes da alienação dos bens particulares. Tem-se, de início, a enorme discrepância entre os valores de venda do bem particular e de compra do novo bem. O primeiro por R$68.000,00 e o segundo por R$175.000,00. Noutro giro, não resultou minimamente demonstrada a alegação do apelante de que alienou ações da Ericsson, herdadas de sua tia, para a complementação da diferença, notadamente porque ausente qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, revelou-se, de forma clara, a utilização do valor integral da venda do imóvel da Rua Maria Angélica para a aquisição de parte do imóvel da Rua Sacopã. Isto porque a venda do imóvel da Rua Maria Angélica, por R$68.000,00, se deu no dia 03.09.1996, conforme certidão de ônus reais anexadas ao processo. Já a aquisição do imóvel da Rua Sacopã ocorreu no dia seguinte. Além disso, o pagamento, na ocasião, de acordo com a escritura juntada aos autos, foi efetivado no ato da lavratura do instrumento, em 04.09.1996, através da entrega de três cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 71.000,00 e R$9.000,00. Circunstâncias em que firmados os dois negócios jurídicos que apontam, portanto, de maneira inexorável, para tal conclusão. Compra do segundo bem que ocorreu imediatamente após a venda do primeiro. Utilização de um cheque de R$71.000,00 para o pagamento do preço, valor que muito se aproxima do quantum da venda do primeiro imóvel. Verifica-se, assim, que o apelante logrou comprovar, na hipótese, a existência de bem excluído da comunhão, sua alienação, a movimentação financeira subsequente e a aquisição do novo imóvel no dia seguinte após a venda do bem particular, a justificar o reconhecimento, ao menos, em parte, da sub-rogação. E, nem se diga, como propugnou a apelada, que a sub-rogação apenas teria validade caso resultasse declarada na escritura pública de aquisição do novo imóvel. De fato, ainda que se mostre conveniente a documentação da substituição, não se apresenta como requisito essencial a declaração a tal respeito e nem se exige a concordância do outro cônjuge. Inexistência da declaração expressa da sub-rogação no título aquisitivo que não impede o reconhecimento de sua validade, desde que corroborada inequivocamente pelos elementos de prova dos autos, como se fez no presente caso. Inviável, do mesmo modo, o acolhimento da tese da apelada quanto à violação do princípio da boa-fé objetiva pelo apelante, a incidir os institutos do venire contra factum proprium, da supressio e da surrectio, seus apêndices. Efetivamente, em que pese a possibilidade de aplicação dos mencionados institutos no âmbito do direito de família, importa salientar que eles não possuem qualquer incidência especificamente no caso em apreço. Apelada que insiste em afirmar que o apelante, em momento algum, tanto durante o matrimônio do casal quanto após o seu fim, levantou qualquer questão relacionada à sua propriedade exclusiva do bem comum, ou ao menos, de uma parte dele, de modo que tal comportamento lhe gerou a justa expectativa de ser a legítima proprietária de sua metade. No entanto, que tal alegação não conta com qualquer suporte probatório nos autos, donde se conclui que não passa de mera ilação da apelada. De outro lado, o fato de o apelante ter «reclamado a propriedade do bem ou de parte dele apenas no momento do divórcio, não traduz qualquer inércia ou comportamento contraditório a justificar a incidência da supressio, como propugnou a apelada. Ocorreu, na verdade, que, com o fim do relacionamento, ele permitiu que a apelada e os filhos residissem no bem, de modo que, apenas com a saída do filho mais novo da casa, resolveu ingressar com ação judicial a fim de receber indenização em razão do uso exclusivo do bem pela ex-cônjuge. Assim, não há como ser interpretada como desprendimento com relação ao imóvel a conduta do apelante de concordar com que a apelada permanecesse no bem como os filhos, após a separação de fato, e, depois, sozinha. Tratou-se, na verdade, de atitude louvável, que buscou preservar o bem-estar de todos os envolvidos e que não pode ser interpretada em seu desfavor. Não há como se concluir, dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que as condutas do apelante, tanto a de não incluir a declaração de sub-rogação na escritura de compra e venda do imóvel como a de permitir que a apelada residisse por diversos anos no bem, teriam criado para ela uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em razão da supressio. Por todos esses motivos, verifica-se que a sentença comporta parcial modificação no sentido de que seja declarada a propriedade exclusiva do apelante sobre 38,85% do imóvel situado na Rua Sacopã, 807, apt. 402, Lagoa, uma vez que comprovada a aquisição de tal percentual mediante a utilização de bens particulares. De outro lado, tendo em conta o resultado deste recurso, que acarretou a sucumbência recíproca, devem ser rateadas as despesas processuais entre as partes, assim como os honorários advocatícios, fixados em 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 877.9620.3060.5402

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 117.7100.2670.2688

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.7401.2562.7834

45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo réu para restabelecer a sentença « que limitou, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 844.8211.1851.9805

46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 894.4261.8897.5960

47 - TJSP Apelação. Ação de indenização. Compromisso de venda e compra. Imóvel adquirido em programa habitacional da CDHU.

Legitimidade da vendedora reconhecida, sendo descabida a pretensão de inclusão da construtora responsável pelo empreendimento no polo passivo, à luz do CDC. Legitimidade da CDHU para responder sozinha pelos danos decorrentes de vícios construtivos no imóvel. Vícios construtivos. Dever de indenizar os danos materiais apurados no laudo mantido. Falha construtiva e emprego inadequado de materiais. Indenização ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00 mantida. Acentuado incômodo de ter que realizar obras de certa importância no imóvel há pouco tempo adquirido, comprometendo sua utilização, com os inegáveis transtornos que decorrem da realização de obra de reforma, privando o adquirente do uso pleno do bem. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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Doc. LEGJUR 220.6231.1801.0984

48 - STJ processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exercício profissional. Medicina do trabalho. Título de especialização lato sensu. Direito adquirido. Fundamento constitucional.


1 - O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 2º e 4º, § 2º, do Decreto 8.516/2015; da Lei 6.932/1981, do Decreto 80.281/1997, assim como dos Lei 3.268/1957, art. 5º e Lei 3.268/1957, art. 15. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.5400

49 - STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Adicional de estabilidade financeira. Lei Complementar Estadual 83/92. Novos critérios de cálculo. Correlação com os vencimentos dos servidores ocupantes dos mesmos cargos. Direito opção. Exercício. Direito adquirido. Inexistência.


«- A parcela do adicional de estabilidade financeira agregada à remuneração dos servidores pelo exercício de cargos comissionados não se vincula aos reajustes concedidos ao valor da gratificação do cargo em comissão ou da função de confiança em que se deu sua concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.4962.6123.3598

50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO. MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 996 DO STJ. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL INDENIZÁVEL NO CASO CONCRETO. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 343 E PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

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Apela a ré, pleiteando que a indenização por danos materiais esteja limitada à clausula penal prevista no contrato, salientando que o atraso na conclusão das obras não enseja indenização por danos morais. Requer seja julgado improcedente o pedido autoral, e, subsidiariamente, seja retificado o período de indenização a título de multa contratual. ... ()

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