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doenca ocupacional art 20 CLT
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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.6100

1 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Doença ocupacional.


«É certo que, em se tratando de pretensão decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional flui a partir da consolidação da doença e dos seus efeitos na capacidade laborativa. Nesse sentido dispõe a Súmula 278/STJ: «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A ciência inequívoca da incapacidade laboral adveio com a aposentadoria por invalidez do reclamante, quando então seu contrato de trabalho foi suspenso, nos termos do CLT, art. 475. Como a ação foi proposta mais de cinco anos após a ciência inequívoca da doença, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição total, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 657.7429.3988.6813

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. art. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST - PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. art. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST - RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST - PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TERMO FINAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULAS 126, 296 E 297 DO TST.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o valor arbitrado afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por revelar-se excessivamente irrisório ou exorbitante. No presente caso, observa-se que o Regional ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$30.000,00 (trinta mil reais), levou em consideração a perda de capacidade laboral de natureza parcial e permanente. Essa quantia não se mostra excessiva, a ponto de justificar a revisão por esta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 302.1501.3794.7529

3 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


No caso em tela, o recorrente não atendeu regularmente os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte recorrente transcreveu, na íntegra, dois capítulos da decisão regional, os quais não são sucintos, sem realizar a necessária delimitação da tese no tópico pertinente, o que inviabiliza a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Importante mencionar que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. O debate sobre a forma de cálculo do pagamento da indenização por dano material envolve lesão a direito de personalidade do trabalhador, estando configurada atranscendência socialda causa, nos termos do art. 896-A, 1º, III, da CLT. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. No caso, o Regional considerou razoável a aplicação de um redutor no percentual de 20% sobre o valor total da indenização por dano materiais. Esta Corte firmou entendimento de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de umredutor, de maneira a atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Desse modo, a decisão regional quanto à aplicação do redutor de 20% está em consonância com o entendimento sólido desta Corte, não havendo se falar em violação dos dispositivos legais indicados, tampouco em divergência jurisprudencial, porquanto superado o aresto paradigma apresentado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 575.9486.3823.9467

4 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A


jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 942.9950.6499.3187

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 296/TST: 1.1 DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROMES DO TÚNEL DO CARPO E DO MANGUITO ROTADOR. 1.2. BENEFÍCIO B31 DO INSS. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 454.1460.1184.5796

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS COLETIVAS. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, ALÍNEAS «A, «B E «C, E § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo . Quanto às diferenças salariais por descumprimento de cláusulas coletivas, o apelo não se amparou em nenhuma das alíneas do art. 896 Consolidado . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.0600

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Lesão posterior à emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Decisão regional em consonância com a notória e iterativa jurisprudência do e. TST. Incidência da Súmula 333/TST/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Desprovimento.


«A jurisprudência do TST é no sentido de que a prescrição aplicável, em hipóteses de doença ocupacional, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, considerando que a ciência inequívoca da lesão se deu em 20/09/2007, já sob a égide da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição é a trabalhista, estando a pretensão fulminada, considerando o ajuizamento da ação apenas no ano de 2013, mais de cinco anos após o início da fluência do prazo prescricional. Assim, estando a decisão Regional em total consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência do egrégio TST, torna-se prescindível a indicação de ofensa a preceitos legais e constitucionais e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.2000

8 - TST Recurso de revista adesivo da empresa. Indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional. Nexo concausal.


«O dano, o nexo causal ou concausal e a inequívoca culpa da empresa pelo acidente do trabalho constituem elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. Na espécie, a prova pericial demonstrou que a atividade laborativa exercida para a empresa contribuiu como concausa para o agravamento da moléstia ocupacional desencadeada e que a demandada não tomou as medidas preventivas necessárias ao cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Coexistentes, portanto, os pressupostos para o reconhecimento do direito do empregado à indenização por danos morais. Escorreita a decisão regional. Ilesos a CF/88, art. 5º, X, CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. No tocante aos arestos colacionados, ressalta-se que a ré não cumpriu as exigências da CLT, art. 896, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.2900

9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.


«O Regional, com base no conjunto fático probatório e em especial na prova pericial produzida, insuscetível de revisão nesta Instância extraordinária a teor da Súmula 126 desta Corte, constatou que as atividades executadas pelo reclamante na reclamada foram concausa direta e suficiente para o agravamento das lesões na coluna vertebral, nos ombros e punhos do reclamante, caracterizando doença do trabalho, lesões estas que ensejaram a perda parcial da capacidade laborativa do reclamante. Constatou, ainda, a culpa da reclamada para o agravamento das lesões, materializada nos riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e na ausência de submissão do reclamante a exame admissional. Diante disso, não se cogita em violação dos Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21, dos arts. 186 e 927 do CC, dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.... ()

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Doc. LEGJUR 361.4737.8065.4450

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS . DOENÇA OCUPACIONAL . NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 759.9967.3569.4736

11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO DA PROVA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL - LUCROS CESSANTES). DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . No caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 944 e CCB art. 949, 949 e 950 do CCB; e art. 5º, V e X, da CF, respectivamente, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho executado atuou como concausa das patologias das quais o Autor é portador (tendinopatia do supraespinhoso do ombro direito, bursite subacromiodeltoidea do ombro direito, epicondilite do cotovelo direito e síndrome do túnel do carpo do punho esquerdo). O TRT a quo manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização por lucros cessantes em 50%, sopesando a existência de concausa, e determinou que a parcela deve ser paga no período de 20/10/2013 a 01/03/2018 (data da alta previdenciária). Contudo, considerando-se que a incapacidade é total nos períodos em que há o afastamento da atividade laboral para o gozo de benefício previdenciário, há o direito à percepção de pensão mensal, no referido período, no importe de 100% da última remuneração que antecedeu o afastamento, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional). Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade, sendo incabível a redução para 50%. No que se refere à complementação salarial de benefício previdenciário prevista em norma coletiva, ainda que tal parcela tenha como fato gerador a redução da capacidade laborativa obreira e tenha a finalidade de assegurar a estabilidade financeira do empregado no curso da suspensão contratual, durante a fruição do benefício previdenciário, a concessão de tal parcela não mitiga o dever de indenizar do empregador, decorrente da responsabilidade civil apurada por doença ocupacional, uma vez que a indenização civil decorrente do adoecimento do empregado em razão do trabalho envolve a culpa do empregador (CCB, art. 950), que descumpriu o dever de cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse cenário, considerando a natureza e origem distintas das parcelas, aplica-se o mesmo raciocínio utilizado para reconhecer a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais ao trabalhador vítima de acidente do trabalho, sendo in cabível a sua dedução, conforme se extrai dos art. 7º, XXVIII, da CF; 121 da Lei 8.213/91; e 950 do CCB. In devida, portanto, a dedução determinada pelo TRT, em razão das finalidades diversas das parcelas. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a prova pericial produzida apontou que, no curso do afastamento previdenciário, o Autor estava « cumprindo um programa de reabilitação profissional e deverá retornar ao labor em breve, de acordo com o seu próprio relato e a evolução de seu quadro clínico". O TRT, considerando que o Reclamante já havia retornado à sua atividade laboral, apesar de ainda apresentar perdas funcionais leves, entendeu razoável fixar o termo final do pensionamento em três anos do trânsito em julgado da sentença, prazo que reputou suficiente para o restabelecimento total do Reclamante. Esclareça-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Nesse contexto, não há como limitar o cabimento de pensão mensal ao período presumido de três anos, quando o caput do art. 950 do Código Civil assegura ao Reclamante o direito à pensão mensal até o fim da convalescença . Logo, esse deve ser o termo final da pensão, vale dizer, o Reclamante tem direito ao recebimento da pensão mensal até o fim da convalescença. Deve ser esclarecido que cabe ao Reclamado comprovar nos autos a convalescença do Autor, cabendo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que se verifica na hipótese, em que o TRT rearbitrou para R$10.000,00 o valor da indenização orginalmente fixado na sentença em R$50.000,00. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (redução total e temporária da capacidade laboral; retorno ao trabalho com perdas funcionais, ainda que leves; reabilitação profissional); o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 07/07/1989); o período de afastamento previdenciário (de 20/10/2013 a 01/03/2018); o não enriquecimento indevido do ofendido; o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser restabelecido o valor anteriormente fixado, montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 620.7120.4696.5580

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÃO. SÚMULA 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 126/TST. ARTS. 896, «C E § 8º, DA CLT. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, quanto aos temas «Horas extras, «Adicional de periculosidade e «Comissão, em razão do óbice da Súmula 126/TST; com relação ao tema «Intervalo intrajornada, por ter deixado de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º- A, I, da CLT; no que diz respeitos aos temas «Doença ocupacional. Dano Moral, «Dano existencial e «Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor arbitrado, em razão do óbice da Súmula 126/TST, pela ausência e descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, «c e § 8º, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos autorizadores do processamento do recurso de revista, a sustentar ofensa aos princípios da colegialidade, do devido processo legal, da segurança jurídica e da isonomia, indicando violação do CLT, art. 896-A, § 5º, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 124.9564.8893.7657

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC . EMPREGADO READAPTADO.

A SBDI-1, no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de doença do trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF; 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de doença ocupacional, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 376.6465.1698.8503

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. EMPREGADO READAPTADO. A SBDI-1, no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de doença do trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF, 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de doença ocupacional, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 913.3618.3678.4386

15 - TST RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ACTIO NATA . PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA ALÍNEA «A DO CLT, art. 896. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.


No caso, verifica-se que o autor fundamenta o seu apelo apenas em contrariedade à Súmula 85/STJ e em divergência jurisprudencial. Com efeito, a contrariedade à Súmula 85/STJ não se encontra nas hipóteses da alínea «a do CLT, art. 896, que apenas admite recurso de revista contra decisão que contrarie súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ademais, os arestos provenientes de julgamento dos Tribunais Regional que se referem à matéria são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que não é indicado o órgão de publicação oficial, nos moldes da Súmula 337, item IV, letra «c, do TST. Os demais paradigmas indicados são oriundos de julgamento de Turmas deste Tribunal Superior, o que não atende ao art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PREJUDICADO. Mantida a aplicação da prescrição total à hipótese, resta prejudicado o exame relacionado ao cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas e aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 415.7246.3742.9961

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.


Hipótese em que a recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (estabilidade decorrente de norma coletiva e doença ocupacional - óbices da Súmula 126/TST; indenização por dano material - art. 896, § 1 . º-A, III, da CLT). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Precedentes específicos da SBDI-1. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 385.7754.5939.4009

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DIFERENÇAS DE FGTS. 6. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .... ()

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Doc. LEGJUR 337.7530.3859.0571

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 6. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. 7. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 340.8826.5220.6411

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 950, caput do CC, e 5º, V e X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 944 e 950, caput do CC, e 5º, X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível contrariedade às Súmulas 378, II, e 396, I, do TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, de que a reclamante é portadora de doença em ombro direito (LER/DORT), que ensejou incapacidade parcial, na ordem de 50%, constatado o nexo concausual entre a doença e a atividade exercida no ambiente laborativo durante onze anos, o valor indenizatório arbitrado - dez mil reais - mostra-se excessivamente baixo a ponto de se o conceber desproporcional, levando-se em conta julgados em casos semelhantes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional ter sido comprovada, por laudo pericial, a incapacidade parcial e temporária da autora para o trabalho decorrente da doença ocupacional em ombro direito e o respectivo nexo concausal. O entendimento desta Corte é de que a redução parcial e temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, bem como o ressarcimento das despesas médicas. Ressalte-se que o pleito de pensão mensal foi formulado pelo autor na petição inicial, no recurso ordinário e reiterado no presente apelo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL DEFERIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Consta do acórdão recorrido que a autora foi acometida de doença no ombro direito e que o trabalho atuou como concausa. Todavia, o Regional entendeu que « não se cuida aqui de doença profissional, mas sim doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II) «, e reformou a sentença quanto ao deferimento da indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória. Esta decisão está dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio das Súmulas 378, item II, e 396, item I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.3500

20 - TST Indenização por dano moral (R$ 40.000,00). Doença ocupacional. Distúrbio psiquátrico. Redimensionamento do quantum indenizatório. Inviabilidade. Inexistência de valor teratológico.


«Na hipótese, a reclama da pretende reduzir o valor da indenização em razão de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante consistente em distúrbio psiquiátrico. No tocante ao valor da indenização deferida a título de danos morais, inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto na CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.4910.6949.7620

21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL APLICÁVEL. É cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. No caso concreto, o TRT aplicou redutor de 20%, o que está em conformidade com os precedentes desta Corte Superior em casos análogos. Assim, considerando que, in casu, ficou comprovado que a doença ocupacional incapacitou o trabalhador, total e permanentemente, para o desempenho da atividade anteriormente exercida, a aplicação do redutor de 20% para o pagamento da pensão mensal em parcela única é razoável e não viola o art. 950, parágrafo único, do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, a reclamada postula a redução do valor da indenização por danos morais, que se revela exorbitante. Em tais casos, a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização por danos morais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88c/c 944, parágrafo único, do CC III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$145.800,00) mostra-se elevado a ponto de se o conceber desproporcional . Precedentes do TST em casos semelhantes. Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto - gravidade da ofensa (tendinopatia do ombro direito com incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, porém com redução funcional de apenas 2,5% do ombro direito para as atividades ocupacionais genéricas), culpa do reclamado na ocorrência do evento danoso (nexo concausal) e potencial econômico do reclamado (empresa siderúrgica de grande porte), arbitra-se o valor da indenização pordanosmorais no valor de R$ 80.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8500

22 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença profissional.


«Constatada a percepção de auxílio doença acidentário bem como o afastamento do obreiro por prazo superior a 15 dias, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à configuração do direito à estabilidade provisória, a teor do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. Não havendo elementos nos autos que permitam infirmar a conclusão emanada do INSS, segundo o qual o autor fora acometido por doença tipicamente profissional, nos termos do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 20, deve ser ratificada a natureza acidentária atribuída ao auxílio doença percebido pelo demandante. Essa constatação é corroborada pelo fato de a empregadora não comprovar a efetiva observância das normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, além de quedar-se inerte quanto ao caráter conferido à moléstia pela Autarquia Previdenciária. Por conseguinte, a ré, ao dispensar de forma arbitrária o autor, no curso do período correspondente à respectiva garantia de emprego, à revelia de direito assegurado por norma de ordem pública, deve assumir os riscos decorrentes dessa decisão e, com fulcro no princípio da restituição integral (arts. 389, 927 e 944 do Código Civil), arcar com todas as vantagens que o demandante perceberia, caso permanecesse em atividade até o termo final do período estabilitário.... ()

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Doc. LEGJUR 372.0525.2260.7102

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, não se debateu o mérito do recurso de revista por ausência de dialética recursal. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão, obscuridade e necessidade de prequestionamento de preceitos constitucionais, pretende que se proceda a um novo exame da questão controvertida, sob um prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.3800

24 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.


«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()

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Doc. LEGJUR 720.4330.3024.0033

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e configuração de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 459/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 46.800,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 698.3619.1143.1674

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, inexistência de doença ocupacional, estabilidade acidentária, danos morais e respectivo valor da indenização, valor dos honorários periciais, critério de concessão da justiça gratuita e condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmulas 126, 184, 296, 297, II, 333 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 697.1160.7543.1054

27 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, indenização por danos morais em razão de assédio moral por limitação das idas ao banheiro e doença ocupacional, redução do quantum indenizatório, redução dos honorários periciais, multa do CLT, art. 467, anotação na CTPS e entrega de guias de levantamento, honorários advocatícios e desoneração previdenciária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasara a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.8200

28 - TST Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).


«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.6245.0740.7415

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reformou sentença quanto ao valor da indenização decorrente dos dano extrapatrimonial sofrido ( Doença ocupacional - redução da capacidade laborativa), reduzido a quantia de R$ 25.000, 00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concluiu que, «Conforme parâmetros previstos no art. 223-G, I, e §1º, da CLT, rearbitro o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil reais, considerando o valor equivalente a 4,35 vezes o salário contratual de novembro de 2019 (id. e1a0839 - R$ 2.301,00). « 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. 4. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, em razão da ausência de transcendência da matéria inpugnada. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 391.6067.1353.7839

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. REVELIA. CLT, art. 765 E SÚMULA 74/TST. 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST .


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum . Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, o qual deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Na hipótese, em que a presente reclamação foi proposta em 2022, quando já vigente a lei 13.467/2017, o TRT, valorando os fatos e provas dos autos, manteve a sentença que deferiu o pleito de benefício da justiça gratuita formulado pela Reclamante, por concluir que restou comprovada a sua hipossuficiência, nos termos da Súmula 463/TST, já que a condição afirmada pela Autora na declaração de pobreza não foi infirmada por nenhuma prova em contrário. Como já visto, a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu na hipótese em exame, segundo a valoração de provas feita pelo TRT . Desse modo, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.3400

31 - TST Danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Honorários advocatícios. Espólio do reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.9808.5691.6500

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. NULIDADE DE LAUDO ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte possui entendimento pacífico de que não há qualquer vedação legal para que a perícia técnica seja realizada por profissional com formação em fisioterapia, desde que seja comprovadamente detentor do conhecimento necessário. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o laudo pericial foi elaborado por fisioterapeuta para a avaliação das doenças alegadas (LER/DORT), inseridas na atuação técnica e científica do profissional de fisioterapia, portanto válido. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas constantes dos autos, com base no laudo pericial, concluiu pelo nexo de concausalidade entre as doenças da trabalhadora e o seu labor no banco reclamado. Nesse contexto, tem-se que para chegar à conclusão diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional entendeu pela aplicação das Súmula 368/TST e Súmula 401/TST e OJ . 363 da SDI-I do TST. Logo, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento sumular do TST, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Como o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JUROS DE MORA. A matéria referente ao índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e e Juros na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e e Juros na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, da fixação da taxa de juros na fase pré-judicial em processo na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e e juros na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Portanto, como o acórdão recorrido adotou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 954.9056.5987.4910

33 - TST AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.


Superados os óbices apontados na decisão agravada relativos à inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, verifica-se que, em relação concerne à impossibilidade de compensação da indenização por danos materiais (lucros cessantes) com o benefício previdenciário pago pelo INSS, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual se dá provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Evidenciada potencial violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, e 121 da Lei 8.213/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Ressalvado o posicionamento pessoal do Relator, a jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que não é possível a compensação entre os valores devidos pelo empregador em razão da indenização por danos materiais e aqueles pagos pelo INSS sob a forma de benefício previdenciário, considerando a natureza distinta das parcelas, aspecto em que deve ser reformado o acórdão regional. 2. Por outro lado, em relação à parcela denominada «complementação salarial, prevista em norma coletiva justamente para os casos de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, assegurando ao empregado «complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas, verifica-se que a norma coletiva visa justamente assegurar ao empregado a manutenção do salário, sem perdas ou reduções, durante o período em que estiver recebendo o benefício previdenciário, aspecto em que, sendo paga exclusivamente pelo empregador, observa a mesma racionalidade inerente ao instituto dos lucros cessantes. Nesse sentido, a exemplo do que já ocorre nas situações em que o do seguro de vida do empregado é custeado exclusivamente pelo empregador, inexiste óbice para que se proceda à compensação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 505.2621.6085.5834

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente do trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nesta circunstância, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Dessa forma, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória, há que ser mantida a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.8021.2469.2940

35 - TST Recurso De Revista Interposto pela Reclamada na Vigência de Lei 13.015/2014. 1 - Preliminar de Nulidade Por Negativa da Prestação Jurisdicional. 2 - Cerceamento de Defesa. 3 - Julgamento Extra Petita. 4 - Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Indenização por Danos Morais. Dano Moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Motorista. Existência De Nexo Técnico Epidemiológico Entre a Atividade Econômica da Reclamada. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros. E As Patologias Que Acometeram O Reclamante. Stress e Depressão. Presunção Favorável ao Empregado. II - Agravo De Instrumento em Recurso de Revista Interposto pela Reclamada na Vigência da Lei 13.015/2014. 1 - Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada. Descaracterização. Pedido De Limitação Ao Pagamento do Adicional. Inaplicabilidade do item IV Da Súmula 85/TST. 2 - Multa Por Embargos de Declaração Protelatórios.


1. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração em que suscita o pronunciamento das questões alegadamente omitidas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.1085.7772.8071

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DECLARADO PRESCRITO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b do RITST . A decisão agravada foi cristalina ao dispor que, in casu, discute-se a aplicação do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, no que diz respeito à análise da matéria «Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, a qual o pedido foi declarado prescrito em primeiro grau. Inicialmente, o Relator esclareceu que o Juízo de piso extinguiu o processo, com resolução do mérito, ao fundamento de que o autor recebe benefício previdenciário desde 2001 e apenas ajuizou a presente ação em 2015, razão pela qual a matéria estaria fulminada pela prescrição. Com efeito, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso ordinário (quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional), após afastar a prescrição declarada pelo Juízo de primeiro grau, agiu em obediência ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, visto que o mencionado dispositivo possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados na sentença. De outra mão, assentou-se que, em relação aos pedidos remanescentes, também não houve supressão de instância, pois, conforme se infere do acórdão regional, foram analisadas não só as razões de recurso ordinário do reclamante, mas, também, a tese da defesa apresentada em contrarrazões pelo reclamado. Assim, restou preservado o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR AFASTADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. PRAZO PREVISTO NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em prescrição. A decisão agravada foi cristalina ao dispor que restou incontroverso nos autos que o autor é portador de patologia osteomusculares, bem como que, em razão da doença profissional desenvolvida, percebe auxílio-doença acidentário desde abril de 2001. Destacou-se que a prescrição é regida pelo princípio da actio nata, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Com efeito, nos casos de pretensão de indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a jurisprudência desta Corte Superior tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, o qual assegura que o direito de pleitear a indenização somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral em toda sua extensão. Assim, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, a ciência inequívoca da lesão efetivamente ainda não se concretizou, visto que ainda não ocorreu a alta previdenciária ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Intacto o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRESTADAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor é portador de moléstias osteomusculares e que a prova pericial foi contundente em demonstrar o nexo de concausalidade entre a patologia e a natureza das atividades prestadas em prol da demandada. De outra mão, o Tribunal a quo assentou que a reclamada não comprovou suas alegações de que adotou todas as medidas preventivas para evitar o agravamento das patologias acometidas pelo trabalhador, ônus processual que lhe competia. Assim, para se concluir de forma diversa da tese adotada pelo Regional, no sentido de que os requisitos legais para a responsabilização da empregadora previstos no art. 927 do Código Civil restaram preenchidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INFORTÚNIOS OSTEOMUSCULARES. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em comento. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por dano moral nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, e à culpa da reclamada, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, o qual foi acometido por doença ocupacional (infortúnios osteomusculares) . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. INABILITAÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. Nos termos do CCB, art. 950, a indenização por danos materiais deve corresponder à importância do trabalho para qual se inabilitou o trabalhador ou à depreciação da sua capacidade laborativa. Desse modo, tendo em vista a redução parcial e definitiva do autor no importe de 12,5% da sua capacidade laborativa, a fixação do percentual de 6,25% pelo Regional, para fins de apuração da indenização por danos materiais, em razão do reconhecimento de nexo apenas concausal, está compatível com a depreciação sofrida pelo trabalhador, motivo pelo qual não cabe falar em redução do valor da indenização. Não subsiste, portanto, a tese de desproporcionalidade invocada pela reclamada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, art. 790-B, § 1º. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 2015, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência das alterações advindas pela Lei 13.467/2017, não se aplica o disposto no CLT, art. 790-B, § 1º para fins de arbitramento do valor dos honorários periciais. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 679.9034.3367.4005

37 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.


Por meio de decisão monocrática foi desprovido o agravo de instrumento do reclamante, tendo esta Relatora convergido para a mesma linha de conclusão do despacho agravado, no sentido da imposição do óbice da Súmula 126/TST. Em exame mais detido, constata-se que o caso concreto envolve questão jurídica, a qual induz exame à luz da jurisprudência consolidada desta Corte e das peculiaridades que singularizam a demanda. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nas razões recursais, a parte sustenta que «o quantum minorado por intermédio do acórdão não observou a extensão do dano experimentado pelo obreiro". Inicialmente, registre-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início em 08/12/2014 e término em 05/12/2017. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o TRT, analisando as circunstâncias fático probatórias consignadas na prova técnica, registrou que «a contribuição do trabalho na reclamada para a formação do nexo concausal é fixável em grau I - Baixa / Leve; o problema acometido pelo reclamante tem fatores etiológicos extraocupacionais". O Regional consignou, ainda, que «o trabalho exercido na reclamada contribuiu para o agravamento da lesão, no entanto, de forma não significativa, já que após 5 anos fora da reclamada, o autor continua com os mesmos sintomas ou piora da patologia". Nesse sentido, o TRT reformou a sentença de forma a reduzir o valor da indenização a título de danos morais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que reputou excessivo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais) com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, as razões jurídicas apresentadas pelo reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$10.000,00) e os fatos (incapacidade laborativa parcial - fixada em grau leve) dos quais resultaram o pedido de indenização. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 682.6045.2164.0473

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE NORMATIVA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . 6. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINAD A. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 908.1230.2226.3317

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que a reclamante não é portadora de doença ocupacional, e sim autoimune . Registrou, ainda, que « a existência, ou não, de rodízios e pausas regulares para descanso e de atividade com elevação dos braços acima da linha dos ombros no período em que a autora estava em atividade (2011/2012) não é relevante para o deslinde do caso « . Incide na espécie a Súmula 126/STJ, pois a pretensão é de reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.2700

40 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor adquiriu doença ocupacional em virtude das atividades realizadas, pois o perito «concluiu pela existência do nexo causal, tendo em vista que «a avaliação das tarefas desenvolvidas sob o prisma de demanda ergonômica para a coluna cervical foi confrontada com a avaliação biomecânica das atividades descritas pelos informantes, concluindo o louvado pela existência de permanência prolongada de postura estática da coluna cervical para as funções de ponteação e soldagem, com posturas viciosas. Também foi asseverado pelos informantes a ausência de revezamentos e rodízios de tarefas de forma sistemática à época laborativa. Registrou que, ao «não propiciar ao obreiro um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado, a reclamada infringiu as previsões contidas no inciso I do CLT, art. 157. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.1123.4663.4724

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REQUISITO DO ART. 896, §1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.


Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende aos requisitos do referido dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. LESÃO NOS OMBROS, COTOVELO E PUNHOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão nos ombros, cotovelo e punhos, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante a possível violação do art. 5 . º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do plano de saúde vitalício ao autor. 2. O art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional, tampouco no laudo pericial, de que o reclamante necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou o pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.5300

42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Plano de saúde. Honorários periciais. Honorários advocatícios.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, 329, 333 e 378, item II, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 20 da Lei 8.213/1991 e 30 da Lei 9.656/98, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 219, 329 e 371 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.7622.8401.4814

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que restaram preenchidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como que restou demonstrada a violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não deferido o pedido de realização de nova perícia. Ocorre que o Tribunal Regional registrou de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou válida a perícia realizada nos autos, bem como os motivos pelos quais entendeu que restou configurada doença profissional, pautando seu entendimento no conjunto probatório dos autos. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 996.8361.8910.9768

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 129.645,25. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional concluiu que as provas produzidas nos autos, em especial a perícia técnica - apuração de eventual liame entre a atividade laboral e a doença desencadeada no autor -, foram suficientes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual reputou desnecessária a oitiva de testemunha. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, paragrafo único, do CPC), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasou (CPC/2015, art. 371), procedimento adotado no caso. Descaracterizada, com base na constatação pericial, a causa ou a concausa da doença, segundo a perícia técnica. Agravo conhecido e não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional, soberano na análise fático probatório, concluiu que «(...) Da análise do referido laudo é possível concluir que a patologia diagnosticada não guarda relação com as atividades laborais exercidas pelo reclamante, estando a parte autora apta ao trabalho . Registrou ainda que «(...) Tal conclusão é corroborada pelos documentos de encaminhamento para benefício previdenciário espécie B31 não relacionado à patologia em análise, tratando-se de auxílio-doença comum. (ID. b5bea07) «. No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral, fundado em doença ocupacional, uma vez que o autor, no exercício da função, alega ter sido acometido por lombalgia, em razão do labor. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com fundamento em laudo pericial no sentido de que não há nexo de causalidade entre a doença do empregado e suas atividades funcionais. Desse modo, ausente a relação de causalidade entre o dano invocado pelo autor e a atividade laboral, não prospera o pedido de indenização por dano moral. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 757.0397.9994.2121

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.  DOENÇA OCUPACIONAL.  CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deixou assente que «o labor prestado à ré contribui em 20% para o surgimento ou, senão, para o agravamento das lesões que o autor já estaria a desenvolver ao prestar serviços aos réus. Logo, tendo o Tribunal Regional consignado a existência de concausa entre as atividades exercidas pelo reclamante ao longo da relação de emprego e o agravamento da doença, não se cogita de ausência de responsabilidade da empresa pela indenização decorrente dos danos causados. Precedentes.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 824.7588.7492.3578

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. R$25.000,00. VALOR PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. HORAS EXTRAS. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Doença ocupacional. Incapacidade laborativa parcial. Indenização por Danos Materiais. Pensão Mensal, a Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a doença que acomete o Reclamante tem nexo de causalidade com seu labor e lhe trouxe incapacidade parcial e permanente, sendo devida, nos termos do CCB, art. 950, a indenização pelos danos materiais sofridos, bem como o recebimento de pensão mensal. Assim para que se possa concluir não ser devida a pensão, sob o argumento de que a doença que acomete o Autor é pré-existente e de origem degenerativa, ou mesmo para se concluir que o percentual fixado para a pensão se mostra elevado para as circunstâncias do caso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST; no que se refere ao tema 2) « Indenização por Danos Morais. Valor Arbitrado (R$25.000,00), o valor arbitrado não se mostra exorbitante, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela afronta dispositivos tidos como violados; por fim, quanto ao tema 3) « Horas extras, a Corte Regional entendeu que o Reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a jornada extraordinária, além do que os registros de pontos acostados pela Reclamada não eram aptos a retratar a real jornada de trabalho do Autor e que, consequentemente, a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que os minutos que antecediam e sucediam a jornada não correspondiam aos alegados na exordial. Desse modo, incólumes os dispositivos que disciplinam sobre o ônus da prova (CLT, art. 818, I e 373, I, do CPC/2015) apontados, pela Reclamada como violados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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Doc. LEGJUR 598.1282.5448.3576

47 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS MENCIONADOS TEMAS, SEM DESTAQUES E SEM INDICAR O TRECHO ESPECÍFICO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS APONTADAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.  No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente traz em seu recurso de revista (págs. 689-718) a transcrição na íntegra do acórdão regional, quanto aos temas: «Adicional de Insalubridade, «Contribuição Confederativa, «Responsabilidade Civil do Empregador - Doença Ocupacional, «Valor da Indenização por Danos Patrimoniais e «Valor da Indenização por Danos Extrapatrimoniais, sem delimitar, quanto a cada matéria, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações, contrariedades e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Desatendido o pressuposto processual estabelecido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento.  Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Extrai-se da decisão recorrida que o e. TRT entendeu pela invalidade da norma coletiva que limitou o tempo das horas in itinere para uma hora diária e que determinou a sua não integração ao salário para qualquer fim. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa, nesse sentido, e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que limitou o tempo de deslocamento a ser remunerado e fixou a natureza indenizatória das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.
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Doc. LEGJUR 836.1548.4852.4837

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela inexistência de indeferimento de nova perícia, mas sim concordância do autor com o encerramento da instrução, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. REINTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 01/4/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência .

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Doc. LEGJUR 388.2550.6762.8156

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. (SÚMULA 378/TST, II). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI- 5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA".


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância da CF/88, art. 93, IX, e CPC/2015, art. 489, II. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 932, IV, «a»), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 233.1201.4692.2607

50 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema «indenização por danos morais, a r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Com relação ao tema «indenização por danos materiais, se denegou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, eventual omissão do TRT a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT para fins de arbitramento da indenização por danos morais não gera prejuízo à parte agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297/TST, III), o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: « O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023 . Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude do dano moral decorrente de doença ocupacional (tendinose nas articulações dos ombros e punhos, e quadro de condromalácia de joelhos). Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido .

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