1 - TRT2 Execução embargos à execução. Prazo pelos ditames do CLT, art. 884, a contagem do prazo para oposição dos embargos tem início com a garantia do juízo ou com a penhora dos bens, restando irrelevante a data da citação.
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2 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Agravo de petição. Embargos à execução. Prazo. Contagem.
«No processo judicial, considera-se como data da publicação dos atos processuais o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da respectiva informação Diário da Justiça Eletrônico. Sendo assim, cumpre afastar a intempestividade dos embargos à execução opostos pela executada, uma vez que devidamente respeitado o prazo legal de cinco dias.... ()
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3 - STJ Defensoria pública. Defensor público. Embargos à execução. Prazo em dobro para opor embargos. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º .
«No caso de Assistência Judiciária, o Defensor Público dispõe do prazo em dobro para opor embargos à execução.... ()
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4 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Embargos à execução. Prazo para interposição.
«A teor do expressamente disposto no CLT, art. 884, «garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. E, pelo disposto no § 3º do referido dispositivo legal, «somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação. Portanto, a contagem do prazo para a interposição de embargos à penhora inicia-se a partir da data em que efetivada a garantia integral do juízo da execução e não da decisão que homologa a atualização dos cálculos de liquidação.... ()
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5 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Embargos à execução. Prazo para oposição.
«O marco para a contagem do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, forma do CLT, art. 884, é a garantia da execução. Nesse sentido, dispõe textualmente o referido dispositivo legal «Garantida a execução ou penhorados bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (realcei). Portanto, enquanto não houver a garantia integral do Juízo, ou seja, enquanto a executada não efetuar o depósito do valor total da execução ou não houver penhora de bens suficientes ao pagamento da totalidade da dívida, não tem início a contagem do prazo legal para a executada opor embargos à execução.... ()
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6 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Contagem do prazo para oposição dos embargos à execução.
«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para interposição dos embargos à execução é de cinco dias, a contar da data da intimação da penhora ou da data em que foi efetuado o depósito para garantia do juízo. Quando a constrição judicial é realizada na presença do executado, este, inclusive é nomeado depositário do bem e de tudo cientificado, sendo esse momento processual a partir do qual se conta o quinquídio para apresentação dos embargos.... ()
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7 - TRT2 Embargos à execução. Prazo penhora on line. Termo inicial para oposição de embargos à execução. É da ciência da penhora que se conta o prazo de 5 dias para a oposição dos embargos à execução, não havendo nulidade por falta de intimação quando esse ato processual tornou-se desnecessário em razão da ciência inequívoca acerca da constrição.
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8 - STJ Embargos à execução. Prazo para o preparo: 30 dias, a partir da intimação.
«Nos embargos à execução, o prazo para o preparo é de 30 dias, a partir da intimação do despacho que estipulou o pagamento das custas processuais. Precedentes.... ()
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9 - TJSP Recurso. Embargos à execução. Prazo. Fluência a partir da intimação da primeira penhora e não da substituição operada. Vício na intimação da penhora. Inexistência. Manutenção da decisão de rejeição. Necessidade. Recurso não provido.
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10 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública.
«A Fazenda Pública não tem prazo em quádruplo para embargar a execução. Nos termos do CPC/1973, art. 730, o prazo para opor os embargos à execução é de 10 dias.... ()
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11 - TRT2 Embargos à execução. Prazo de 5 dias. CLT, art. 884.
«O prazo para oposição de embargos à execução, segundo CLT, art. 884 é de cinco dias após «garantida a execução ou penhorados os bens, findo o qual, resta preclusa a oportunidade de abrir o contraditório na execução.... ()
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12 - 1TACSP Embargos à execução. Prazo de oferecimento cujo termo inicial é a intimação da primeira penhora. Embargos opostos contra nova penhora e após esta. Intempestividade. Extinção do processo.
«O prazo para oferecimento de embargos é contado a partir da intimação da primeira penhora; se opostos somente contra nova penhora superveniente, não podem ser conhecidos porque intempestivos.... ()
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13 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda pública. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188.
«Não se conta em quádruplo o prazo para a União apresentar embargos à execução, pois têm eles natureza jurídica de verdadeira ação incidental, não se lhes aplicando o CPC/1973, art. 188.... ()
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14 - TRT12 Recurso. Agravo de petição. Embargos à execução. Prazo de recorribilidade. Termo «a quo na data da intimação do despacho que considerou intempestivos os embargos. Reconsideração. Pedido que não interrompe nem suspende o prazo recursal. CLT, art. 897.
«O prazo para interposição do agravo de petição tem seu «dies a quo contado da data da intimação do despacho que considerou intempestivos os embargos à execução, e não da segunda decisão que apreciou posterior pedido de reconsideração. Os prazos recursais, por peremptórios que são, não permitem dilação decorrente do debate entre a parte e o magistrado. Assim, cabia ao executado, após a intimação da decisão que considerou intempestivos seus embargos à execução, interpor agravo de petição. Esse procedimento, entretanto, não impedia a formulação de pedido de reconsideração na peça de admissibilidade recursal.... ()
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15 - TRT3 Seguridade social. Embargos à execução. Prazo previsto no CLT, art. 884. Créditos previdenciários. Inaplicabilidade da Lei de execução fiscal.
«No âmbito do Processo do Trabalho, a oposição de Embargos à Execução deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora ou da ciência da garantia do Juízo (CLT, art. 884). O simples fato de a execução envolver créditos previdenciários devidos à União Federal (INSS), decorrentes de condenação oriunda em sentença judicial, não atrai a aplicação do prazo contido no Lei 6.380/1980, art. 16 (Lei de Execução Fiscal) para a empresa executada interpor Embargos à Execução.... ()
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16 - STJ Execução. Embargos à execução. Prazo. Ausência intimação da mulher. CPC/1973, art. 738.
«A ausência de intimação da mulher do executado, que teve bem penhorado, reconhecida pelo Tribunal em anterior julgado, traz-lhe benefício quanto ao prazo, mas não a pessoa jurídica, considerando a autonomia do prazo para cada executado.... ()
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17 - TST Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo de 30 dias. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é constitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que prevê o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução, na esteira do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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18 - TRT2 Embargos à execução. Prazo embargos à execução. Tempestividade. Ciente da existência do processo, cabe à executada vir aos autos informar acerca da mudança de endereço, sob pena de ser considerada como intimada na data da notificação frustrada, nos termos do CLT, art. 852-B, parágrafo 2º, que se aplica por analogia.
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19 - TRT3 Embargos à execução. Prazo embargos à execução. Prazo. Contagem. Penhora on line.
«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. É verdade que a lei não faz nenhuma distinção para efeito do prazo, levando a crer ser dispensável a convolação da penhora. Todavia, este raciocínio não pode prevalecer em quaisquer circunstâncias em que ocorra a garantia espontânea do juízo pela parte executada. Por exemplo, tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, não há necessidade de convolação ou formalização da penhora, para ter início a contagem do prazo para apresentação dos Embargos à Execução. Contudo, se a garantia do juízo é apresentada por meio de título financeiro o prazo conta-se da convolação em penhora. Considerando-se que nos termos do CPC/1973, art. 655, inc. Ie Lei 6.830/1980, art. 11, I, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, a garantia do juízo apresentada através de título depende da conversão em penhora pelo juízo da execução, e inclusive de a parte executada ter ciência daquele ato por meio de intimação própria. Antes disso, sequer há como ter certeza sobre a indisponibilidade dos títulos ofertados em garantia. No caso de penhora on line por meio do BACENJUD e existindo o despacho de convolação em penhora seguido de sua publicação, conta-se o prazo para embargos a partir da ciência das partes exatamente para que tomem as providências legais, como a oposição de embargos e até de impugnação aos cálculos.... ()
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20 - STJ Embargos à execução. Prazo. Penhora sobre imóvel de casal. Termo inicial que se dá com a necessária intimação da mulher. CPC/1973, art. 738, I, e CPC/1973, art. 669, § 1º. (Indica precedente).
«Recaindo a penhora sobre imóvel do casal, o prazo para embargar tem início após a intimação do cônjuge do devedor.... ()
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21 - TRT3 Seguro garantia judicial. Embargos à execução. Prazo inicial.
«Uma vez garantido o Juízo através de seguro garantia judicial, equiparável, por analogia, à carta de fiança bancária, tem início o prazo para o oferecimento dos embargos à execução a partir da juntada do referido seguro, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, II, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769).... ()
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22 - TRT3 Agravo de petição. Embargos à execução. Prazo. Penhora.
«O prazo para oposição de embargos à execução, no processo do trabalho, tem início com a garantia do juízo ou intimação da penhora (inteligência do CLT, art. 884). Quando a constrição judicial é realizada na presença da executada, sendo esta, inclusive, nomeada depositária do bem e de tudo cientificada, é a partir desse momento processual que se conta o quinquídio para apresentação dos embargos.... ()
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23 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Embargos à execução. Prazo. Termo inicial. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 184 (CPC/2015, art. 224).1 a regra prevista no CPC/1973, art. 184 (CPC/2015, art. 224), segundo a qual, na contagem dos prazos processuais, deve ser excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, aplica-se aos embargos à execução.
3 - Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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24 - TRT18 Embargos à execução. Prazo legal. Regramento específico.
«O prazo de 15 dias concedido pelo juiz para o pagamento do valor executado não pode ser entendido como prazo para discutir a execução, uma vez que há regramento próprio para tal medida, previsto pelo CLT, art. 884. Nesse sentido, observe-se que a norma citada prevê que o executado terá cinco dias para apresentar embargos à execução, contados a partir da garantia do juízo, mesmo prazo que tem o exequente para impugnar a liquidação.... ()
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25 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - O prazo para oposição de embargos à execução flui de forma independente e autônomo a partir da intimação pessoal de cada co-devedor.... ()
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26 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Ementa. Embargos á execução. Autos conclusos. Devolução do prazo.
«Impõe-se esclarecer que o trâmite processual disponibilizado no sítio deste Tribunal na Internet tem caráter meramente informativo, não oficial, e que, por isso, não serve como prova de que a executada tenha efetivamente se dirigido à Secretaria da Vara, no intuito de ter vistas dos autos, e não tenha logrado êxito nesse desiderato, em virtude de estarem conclusos para despacho. A prova desse fato se faria por meio de certidão expedida pelo Serventuário da Justiça que procedeu ao atendimento, tal como asseverado pela decisão agravada. Assim, inexistindo prova acerca do prejuízo alegado, deve-se manter a decisão que indeferiu a restituição de prazo requerida pela parte. Agravo desprovido.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista na fase de execução. Fazenda Pública. Embargos à execução. Prazo. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de embargar a execução. Não apreciação dos erros de cálculo suscitados. Excesso de execução.
«A agravante-executada não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A Corte Regional concluiu que a matéria relativa ao prazo para embargar a execução já fora dirimida em anterior agravo de petição; a UFRN apresentou os embargos à execução, dentro do decêndio legal, não para impugnar a liquidação, mas apenas para requerer o elastecimento do prazo de 10 dias para 60 dias, sob a alegação de 'complexidade da causa' e exiguidade do prazo legal; e, por fim, os valores das parcelas mensais, considerados nas contas do Juízo, são incontroversos, porque copiados dos cálculos apresentados pela própria UFRN, e que tiveram a concordância expressa dos exequentes, sendo infundada a alegação de erro trazida pela agravante. Nesse contexto, inviável reconhecer inequívoca violação da Constituição da República, na forma prevista pela Súmula 266/TST Superior. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Fazenda Pública. Embargos à execução. Prazo de 30 dias. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B.
«Esta Corte tem adotado a tese de que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Agravo de instrumento a que se dá provimento, por aparente violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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29 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução. Impugnação. Embargos à execução. Prazo. Intimação da primeira penhora.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. ... ()
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30 - STJ Embargos à execução. Prazo processual. Contagem. CPC/1973, art. 184. Aplicação. Precedentes do STJ.
«As regras do CPC/1973, art. 184 aplicam-se à contagem do prazo para os embargos à execução. De sorte que, assinado o termo de nomeação à penhora, em Cartório, o prazo para oferecimento de embargos abre-se no primeiro dia útil subseqüente, independentemente de outra intimação. (...) Ora, intimação é cientificação para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Assim, com a assinatura do termo de penhora, já está o devedor intimado, iniciando-se a contagem do prazo para embargos. Nessa contagem, todavia, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 184, tendo, pois, seu início no primeiro dia útil subseqüente que, no caso, realmente, foi dia 13/04/98, tendo em vista os feriados da Semana Santa. Logo, protocolizados os embargo no dia 22 daquele mês, inquestionavelmente, vieram no prazo legal. ... (Min. Castro Filho).... ()
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31 - TRT9 Execução. Embargos à execução. Prazo de 5 dias. Termo inicial. Petição avaliada antes da fluência inicial. Não conhecimento. CLT, art. 884.
«Se a executada é intimada da penhora e avaliação efetuadas e consignadas no termo do auto respectivo, oportunidade em que também toma ciência do prazo legal de cinco dias para apresentar embargos à execução, intempestiva é a peça que não observa referido interstício. Petição anterior à garantia do juízo não pode ser qualificada como substitutiva de tal medida, de forma a afastar a intempestividade, pois o marco inicial da contagem de prazo para embargos à execução é o depósito em garantia de execução, em numerário ou por constrição patrimonial.... ()
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32 - STJ Embargos à execução. Prazo. Penhora por carta precatória. Contagem a partir da intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Prevalência do CPC/1973, art. 738, I, sobre o art. 241, IV. (Indica doutrina e jurisprudência).
«Processo civil. Embargos à execução. Penhora por precatória. Prazo. Fluência a partir da intimação (CPC, art. 738, I). Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, IV. Em se tratando de embargos à execução por quantia certa, com penhora efetuada por precatória, conta-se o prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia útil após a intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Em outras palavras, o prazo para oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora, mesmo nos casos de precatória.... ()
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33 - TST JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973) EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. ADC 11 E TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. Os autos retornaram para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Ao julgar o RE-590871, em repercussão geral - Tema 137, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que: «É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5º, DA CF. NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O PERÍODO DE GRAÇA. SÚMULA VINCULANTE 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 100, § 5º, da CF, e contrariedade à Súmula Vinculante 17/STF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS À EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. ADC 11 E TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. A matéria não comporta mais debates diante da tese de repercussão geral correspondente ao Tema 137, no sentido de que: « É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução. Prazo para interposição. Cotejo analítico. Ausência. Não conhecimento do recurso especial.
«1. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e o direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o comando dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. ... ()
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35 - STJ Embargos à execução. Prazo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.
«Os embargos à execução, como ação incidente e especial, segue a regra específica do CPC/1973, art. 730, não sendo aplicável a regra do CPC/1973, art. 188, próprio para as contestações e recursos. Afasta-se a regra geral quando há disciplina específica, como na hipótese dos embargos à execução.(...) Por outro ângulo, tem-se os embargos como ação incidental e não contestação, o que afasta, mais uma vez, a possibilidade de contagem pelo CPC/1973, art. 188, específico para contestação e recurso. A jurisprudência do STJ é toda no mesmo sentido do acórdão recorrido, como demonstram os seguintes arestos: ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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36 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Prazo para interposição. Intimação pessoal da penhora. Necessidade de menção expressa da data de início da contagem do prazo. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. «A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução (AgRg no REsp 1.085.967/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 23/4/09). ... ()
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37 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Contagem. Garantia do juízo em depósito
«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. Tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, não há necessidade de convolação ou formalização da penhora, para ter início à contagem do prazo para apresentação dos Embargos à Execução, considerando-se os termos do CPC/1973, art. 655, inc. Ie Lei 6.830/1980, art. 11, I. Isso porque a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro. A convolação da penhora e a intimação deste ato justificam-se quando a garantia do juízo ainda que apresentada espontaneamente não é realizada dentro daquela ordem preferencial, inclusive porque depende da aceitação da parte contrária e do próprio juízo da execução. Nesta hipótese, é preciso que a parte executada tenha ciência daquele ato por meio de intimação própria, pois antes disso sequer há como ter certeza sobre a indisponibilidade dos bens ofertados em garantia. Contudo, tratando-se de depósito em dinheiro, a contagem do prazo para embargos à execução é imediata.... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Teoria da aparência. Intimação da penhora na pessoa do gerente nomeado como depositário e cientificado do prazo de 10 dias para defesa, sem qualquer oposição. Contagem da lavratura e assinatura do termo de penhora.
«1. Jurisprudência do STJ no sentido da validade da cientificação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Precedentes. ... ()
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39 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Contagem. Garantia em título.
«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. É verdade que a lei não faz nenhuma distinção para efeito do prazo, levando a crer ser dispensável a convolação da penhora. Todavia, este raciocínio não pode prevalecer em quaisquer circunstâncias em que ocorra a garantia espontânea do juízo pela parte executada. Tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, não há necessidade de convolação ou formalização da penhora, para ter início a contagem do prazo para apresentação dos Embargos à Execução. Contudo, se a garantia do juízo é apresentada por meio de título financeiro o prazo conta-se da convolação em penhora. Considerando-se que nos termos do CPC/1973, art. 655, inc. Ie Lei 6.830/1980, art. 11, I, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, a garantia do juízo apresentada através de título depende da conversão em penhora pelo juízo da execução, e inclusive de a parte executada ter ciência daquele ato por meio de intimação própria. Antes disso, sequer há como ter certeza sobre a indisponibilidade dos títulos ofertados em garantia. E existindo o despacho de convolação em penhora seguido de sua publicação, qual a finalidade senão a de dar ciência às partes para que tomem as providências legais, como a oposição de embargos e até de impugnação aos cálculos?... ()
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40 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 730. Lei 9.494/97, art. 1º-B.
««Nas execuções propostas contra contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 10 (dez) dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730. Precedentes. A Medida Provisória 1.984-16, de 06/04/2000 - posteriormente convertida na Medida Provisória 2.180-34, de 27/7/2001 -, ao alterar a Lei 9.494/97, fixando em 30 (trinta) dias o prazo concedido à Fazenda Pública para opor embargos à execução, não se aplica aos atos processuais realizados antes de sua publicação, em razão das regras que regulam o direito intertemporal (REsp 209.539/RJ, Rel. Min. João Otávio Noronha, DJU de 27/06/2005). Hipótese em que os embargos foram ajuizados em 09/11/98, ou seja, antes das alterações promovidas no CPC/1973, art. 730. Essa circunstância atrai a incidência da redação anterior do citado dispositivo, devendo ser reconhecida a intempestividade dos embargos, apresentados apenas no 14º dia após a citação. Nesse contexto, resta prejudicada a análise da controvérsia sobre a necessidade de juntada da petição original no prazo de cinco dias, conforme estabelece o Lei 9.800/1999, art. 2º.... ()
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41 - TJRS Direito público. Embargos à execução. Prazo. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução irregular incomprovada. Sócios ou dirigentes. Obrigação tributária. Responsabilidade. Impossibilidade. Apelação cível. Execução fiscal. Embargos. Intempestividade. Art. 16 da lef. Responsabilidade de terceiro. Sócio-gerente. Limites. Arts. 134 e 135, do CTN. Dissolução irregular. Exercício da gerência na sociedade. Inadimplemento do tributo.
«O prazo para oferecimento de embargos em execução fiscal é de 30 dias contados da intimação da penhora. Nova penhora não tem o condão de reabrir prazo para a oposição dos embargos, salvo para discussão de questões atinentes à própria constrição. A responsabilidade tributária imposta ao sócio (arts. 134, VII c/c 135, I do CTN), só se caracteriza quando, comprovadamente, há dissolução irregular da sociedade. O ônus respectivo é do credor que, no caso, nada comprovou. Para a responsabilidade imposta aos administradores (CTN, art. 135, III), deve restar comprovado, pelo Estado, que, como já dito, é a quem compete o ônus probatório, a prática de atos que infringem a lei, contrato social ou estatutos por aquele que tem os poderes de administração dentro da empresa. No caso dos autos, nada, neste sentido, é comprovado pelo credor. Ademais, o simples inadimplemento do tributo não caracteriza infração legal para o fim de responsabilização de terceiro que não o contribuinte por débito que é exclusivamente seu. Situação dos autos que denota o redirecionamento da execução contra a empresa sucessora. Impossibilidade, neste caso, de redirecionamento contra terceiro (sócio). Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 333, Ic/c arts 134 e 135, do CTN. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. APELO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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42 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Prazo prescricional. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal. Inexistência de prescrição decenal na hipótese. Súmula 83/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Prazo prescricional. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal. Inexistência de prescrição decenal na hipótese. Súmula 83/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Prazo prescricional. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal. Inexistência de prescrição decenal na hipótese. Súmula 83/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Embargos à execução. Prazo prescricional. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal. Inexistência de prescrição decenal na hipótese. Súmula 83/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Ação coletiva. Embargos à execução. Prazo prescricional. Demora no fornecimento de fichas financeiras. Desinfluência. Súmula 150/STF. Intimação de litisconsortes. Questão não suscitada nas contrarrazões do recurso especial. Exame. Impossibilidade. Inovação recursal.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a demora no fornecimento de fichas financeiras por parte da administração não influi no curso do prazo prescricional da pretensão executiva, que é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação principal, nos termos da Súmula 150/STF. ... ()
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47 - TJSP Cambial. Cheque. Ação de execução. Título pós-datado. Prazo para cobrança a partir da data fixada para apresentação. Prescrição não operada. Improcedência dos embargos do devedor mantida. Recurso não provido.
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48 - STF Recurso extraordinário. Tema 137/STF. Embargos à execução. Repercussão geral reconhecida. Direito processual. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que acrescentou o art. 1º-B à Lei 9.494/1997. Embargos à execução. Prazo para oposição. Ampliação do prazo processual. CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV e LV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 137/STF - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 62, e Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.494/1997, art. 1º-B acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que ampliou para 30 dias o prazo fixado no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884 para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.»... ()