1 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Seguridade social. Tributário. Finsocial. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majoração de alíquota. Compensação. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 7.738/89, art. 28 (constitucionalidade). Decreto-lei 1.940/82, art. 1º. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º. CF/88, art. 195, I.
«... Sobre a validade da contribuição em discussão, mister se faz uma análise da legislação pertinente à contribuição para o FINSOCIAL. Tal exação foi instituída pelo Decreto-lei 1.940/82 nos seguintes termos: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA e «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST, (E-RR-252-19.2017.5.13.0002 (Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/05/2023), restou pacificado que aEBSERH tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais ). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. 1 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Julgados 2 - Na hipótese, o TRT registrou que a reclamada já pagava o adicional de insalubridade calculado sobre o salário básico do empregado, motivo pelo qual entendeu que deveria ser mantida tal base de cálculo. 3 - Abraçou, portanto, entendimento em harmonia com a jurisprudência majoritária desta Corte superior. Incidência do óbice da Súmula 333/TST . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA 1 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, quanto à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. 3 - O TRT entendeu que a jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que a isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal da Fazenda Pública não alcança a EBSERH, por se tratar de empresa pública, submetida, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por determinação do art. 173, § 1º, II, da CF. 4- No entanto, a questão não comporta mais controvérsia em virtude do quanto decidido pelo Tribunal Pleno deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 5- Com efeito, quando do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002 (Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/05/2023), restou pacificado que a EBSERH «tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais". 6- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Reembolso de despesas. Ajuizamento por beneficiário contra associação de classe. Ré que apenas figurou como estipulante do convênio com empresa prestadora de serviços médicos. Ilegitimidade passiva de parte.
«...Todavia, não se vislumbra a existência de relação jurídica que obrigue a ré, União Paulista de Educação, ao ressarcimento postulado pelos demandantes. Embora tenha a entidade-ré subscrito a ficha cadastral de admissão dos autores no convênio, não se tornou, só por isso, «representante da empresa prestadora dos serviços ou «responsável pelos prejuízos advindos aos suplicantes. Agiu a ré, na verdade, como mera estipulante de serviços a serem oferecidos a seus associados por meio de convênios médicos e seguros de vida, atuando na condição de intermediária na coleta de dados dos associados inscritos e das mensalidades a cargo destes. Nenhum vínculo contratual se estabeleceu, portanto, entre os autores e a ré, limitando-se esta a indicar as pessoas dos demandantes como favorecidos no convênio mantido com a empresa de assistência à saúde..... (Des. Ernani de Paiva).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac/SEbrae. Associação civil sem fins lucrativos. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviços. Ausência de comprovação de atualidade do dissídio. Recurso que enfrenta ratio decidendi firmada em sede de recurso repetitivo e em sede de Súmula do STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa.
1 - A divergência atual não foi comprovada. Veja-se que o recurso traz como paradigmas julgados antigos, bastante anteriores ao julgamento do tema em sede de recurso repetitivo (REsp. 1.255.433 / SE, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/05/2012) e à publicação de Súmula sobre a questão onde superadas as questões levantadas pela embargante. A saber: Súmula 499/STJ: « As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social « (Primeira Seção, julgado em 13/03/2013, DJe 18/03/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Recurso ordinário. Casa de saúde privada. Irregularidades de cunho administrativo. Encerramento da atividade empresarial ajustada por meio de termo de compromisso perante o Ministério Público. Ausência de responsabilidade subsidiária da administração pública municipal.
«Não se sustenta a responsabilidade subsidiária do município calcada no fato de que a prestação de serviços de saúde é um direito de todo cidadão e dever do Estado. O desenvolvimento de atividade econômica na área de saúde não é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 199, §1º, CF). O empreendedorismo pode alcançar esse segmento e ainda outros onde a presença do Estado é também essencial, como educação e segurança, por exemplo. Isso não faz do ente político federado um «beneficiário, direto ou indireto, dos serviços prestados pelos empregados de universidades privadas ou de empresas de segurança pessoal e vigilância patrimonial. É certo que o Estado deve estar sempre atento quanto às condições em que os serviços são prestados à população nesses ramos específicos de empreendimento, exatamente em razão de sua importância e relevância na tecitura social, fiscalizando, punindo e interditando as empresas que desrespeitam as normas de regência que regulam esses setores, mas nada no ordenamento jurídico pátrio dá amparo à ideia de que os entes políticos sejam responsabilizados pelas dívidas trabalhistas das sociedades que venham a explorar esses nichos de atividade empresarial. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Conforme consignado nas instâncias ordinárias, a parte autora é clube que «tem por objeto proporcionar, aos seus associados, ambientes e meios para o Lazer e diversões, nos campos social, recreativo, cultural, cívico e dos esportes amadores, inclusive participando de competição com outros Clubes e Associações similares, mantendo, «obrigatoriamente, departamentos Social, de Golf, de Hipismo, de Tiro e de Tênis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Administração pública. Convênio administrativo. Atendimento educacional infantil. Responsabilidade subsidiária.
«Ainda que não se trate o caso dos autos de típica terceirização de serviços, uma vez que os reclamados apenas firmaram convênio administrativo, na área de educação infantil, não sendo a primeira ré empresa prestadora de serviços, mas entidade sem fins lucrativos, certo é que, mediante esse convênio, o terceiro demandado foi o beneficiário dos serviços prestados pelas reclamantes. E, nessa condição, ele deve realmente responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da primeira demandada, por aplicação analógica da Súmula 331, IV e V, do c. TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convénio. Administração pública. Convénio administrativo. Atendimento educacional infantil. Responsabilidade subsidiária.
«Ainda que não se trate o caso dos autos de típica terceirização de serviços, uma vez que os reclamados apenas firmaram convênio administrativo, na área de educação infantil, não sendo a primeira ré empresa prestadora de serviços, mas entidade sem fins lucrativos, certo é que, mediante esse convênio, o tomador foi o beneficiário dos serviços prestados pela reclamante. E, nessa condição, ele deve realmente responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da primeira demandada, por aplicação analógica da Súmula 331, IV e V, do c. TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO
005/2023 - Processo Administrativo 015.00018649/2023-11 - Insurgência contra o indeferimento da tutela de urgência postulada para a imediata liberação do valor de R$ 476.547,54, referentes às notas fiscais de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, do Contrato Administrativo 005/2023, bloqueado por determinação da Diretoria de Ensino da Região de Ribeirão Preto - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Ausência de demonstração, em sede de cognição sumária, da presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência pretendida, sobretudo no tocante à falta de comprovação de que os serviços contratados foram efetivamente prestados - Existência de Notificação expedida pela Secretaria de Estado da Educação-Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, dando conta do descumprimento pela empresa agravante dos termos do Contrato Administrativo 005/2023, tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar - Recorrente que não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - Não configuração do fumus boni juris - Periculum in mora reverso configurado - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, «(...) apesar de a Reclamada estar constituída sob a forma de empresa pública federal, fazendo parte da União e vinculada ao Ministério da Educação, bem como que a sua atuação diz respeito à prestação de serviços de saúde, com capital integralmente proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS, sem exploração de atividade econômica, não existe norma legal dando-lhe um tratamento diferenciado , submetendo-se a recorrente, assim, «(...) ao regime próprio das empresas privadas, não usufruindo, portanto, dos privilégios inerentes à Fazenda Pública . 2. No julgamento do Tema 1140 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte definiu tese no sentido de que « [a]s empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço «. 3. Especificamente quanto à empresa hospitalar reclamada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 20/03/2023, reconheceu à EBSERH prerrogativas da Fazenda Pública, especificamente a isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a extensão das prerrogativas processuais de Fazenda Púbica à recorrente, contrariou o entendimento dominante desta Corte Superior e incorreu em violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.
«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O acórdão regional está de sintonia com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, segundo a qual os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Recurso de revista da empresa arcelormittal Brasil S/A. Não regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Benefício de ordem.
«O e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arcelormittal, ao entendimento de que a prestadora de serviços (Magnesita Refratários S.A.) teria se beneficiado do labor prestado pelo autor na execução do contrato de prestação de serviços mantido pelas empresas reclamadas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. A Arcelormittal pugna pela aplicação da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 191, mas referido verbete não lhe socorre neste particular. Isso porque o acórdão regional limita-se a afirmar que não há motivos para que se enxergue a segunda reclamada (ora recorrente) como dona da obra, «seja porque os contratos havidos entre si e a 1ª Reclamada visaram à manutenção e o incremento de seu parque industrial, seja porque a longa duração dos ajustes - permeada por sucessivas prorrogações - deixa entrever verdadeira terceirização de atividade-meio travestida da falsa roupagem de obra certa (pág. 779). Como se observa, não há conteúdo fático com carga suficiente ao enquadramento jurídico perseguido pela empresa. Note-se que referida Orientação Jurisprudencial, recentemente alterada, faz expressa referência a «contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro. Assim, considerando que não há no acórdão recorrido indicação inequívoca de qualidade que não seja a de mera tomadora de serviços terceirizados, a reforma da decisão não prescindiria de que este Colegiado reexaminasse a prova dos autos, expediente vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de homicídio, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Recurso de revista do reclamado instituto federal de educação, ciência e tecnologia de Santa Catarina. Ifsc. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «não foram produzidas provas, por parte do recorrente, da efetiva fiscalização gradativa do pactuado, especificamente quanto às obrigações patronais pecuniárias, condutas exigíveis em face do regramento legal, evidenciando-se, daí, a culpa e o dever de responder subsidiariamente por eventuais parcelas reconhecidas no presente feito. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de estupro e de roubo, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Alegação de negativação por dívida desconhecida. SENTENÇA de procedência parcial. Apelação manejada pela autora visando à majoração do montante fixado a título de danos morais e à majoração dos honorários sucumbenciais. EXAME: indenização fixada a título de danos morais majorada para R$ 10.000,00, quantia que se revela mais adequada ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, considerando-se também o elevado nível econômico da empresa ré, a duração da restrição de crédito e os valores indenizatórios determinados pela jurisprudência, servindo ainda para desestimular a reiteração dessa conduta pela prestadora de serviços. Honorários sucumbenciais que devem ser mantidos em respeito aos, do §2º do CPC, art. 85. Sentença reformada para majorar o «quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST Recurso de revista da prestaserv. Prestadora de serviços ltda. E do banco bmg s.a.. Matérias comuns. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Ilegalidade da intermediação da mão-de-obra.
«Recursos de revista fundamentados em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 2º, 3º e 9º da CLT; 4º da Lei 6.494/1977 e das Resoluções 2.707/2000 e 3.110/2003 do Banco Central e em contrariedade ao item III da Súmula 331/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 11. Elemento subjetivo expressamente reconhecido pelo tribunal de origem a partir das provas dos autos. Penalidades aplicadas. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de ex-secretários municipal de planejamento, de empresa e de servidores públicos, em razão de dispensa indevida de licitação na contratação de empresa de serviços de limpeza e conservação pelo município de Sertãozinho/SP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Prestação de serviços de educação. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. No caso concreto, o TRT a quo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária formulado em face do Município de São Paulo, assentando que «a hipótese dos autos não é de contratação de mão de obra para realização de atividade do tomador, mas sim, de delegação da atividade a terceiros, concluindo pela inaplicabilidade da Súmula 331, V/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Prestação de serviços de educação. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. No caso concreto, o TRT a quo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária formulado em face do Município de São Paulo, assentando que «a hipótese dos autos não é de contratação de mão de obra para realização de atividade do tomador, mas sim, de delegação da atividade a terceiros, concluindo pela inaplicabilidade da Súmula 331, V/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE SUSCITADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PARALISAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E NA VIGÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA ANTERIOR. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE CONFIGURADAS. AUTORIZADO O DESCONTO DOS DIAS PARADOS. MANTIDA A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR.
A par do debate relativo às supostas faltas de pauta específica de reivindicações, bem como de esgotamento das tentativas prévias de negociação, com as quais não se comunga com o posicionamento fundamentado esposado no acórdão recorrido, porque se reputa terem sido efetivamente cumpridos tais requisitos legais, tem-se que, de qualquer forma, considerando a natureza essencial dos serviços prestados, a duração da paralisação e as características formais desatendidas, sobretudo a ausência de comunicação prévia no interregno do prazo legalmente exigido ao empregador e à sociedade, acerca do movimento paredista e a deflagração do movimento grevista na vigência de sentença normativa anterior, há de se confirmar a decisão da Corte de origem, subsistindo estes fundamentos, suficientes a conferir suporte à declaração de ilegalidade e abusividade do movimento, que acarretou, sem dúvidas, prejuízos à empresa e à comunidade, decorrentes do exercício irregular do direito fundamental previsto nos já referidos arts. 9º, da CF/88 e 3º e 4º da Lei 7.783/89. Consequentemente, também não há como afastar a multa por descumprimento da ordem liminar. E, por fim, por se tratar de hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em atenção aa Lei 7.783/89, art. 7º, igualmente se afigura adequada a determinação de desconto dos dias parados em relação aos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista. Pelas mesmas razões, uma vez mantida a sucumbência do sindicato profissional, chancela-se obviamente sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Prestação de serviços. Telefonia. Alegação de negativação por dívida cuja origem se alega desconhecer. Sentença de procedência parcial. Apelação manejada pela autora visando à majoração do montante fixado a título de danos morais e de honorários sucumbenciais. EXAME: indenização fixada a título de danos morais majorada para R$ 10.000,00, quantia que se revela mais adequada ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, considerando-se também o elevado nível econômico da empresa ré, a duração da restrição de crédito e os valores indenizatórios determinados pela jurisprudência, servindo ainda para desestimular a reiteração dessa conduta pela prestadora de serviços. Honorários sucumbenciais mantidos em 10% do valor da condenação pois o valor resultante após a majoração da indenização fixada a título de danos morais se encontra em consonância com os, do §2º do CPC, art. 85. Sentença reformada apenas para majorar o «quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST I- AGRAVO EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão proferida contrariar atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Ante a possível má-aplicação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO. Sobre a matéria, no julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002 pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, acórdão publicado no DEJT no dia 16/05/2023, de relatoria da Ministra Katia Magalhaes Arruda, restou firmada a tese de que a EBSERH « tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. « Dessa forma, a controvérsia trazida nestes autos não comporta mais discussão, devendo ser aplicado ao caso a tese firmada pelo Tribunal Pleno deste colendo Tribunal Superior do Trabalho . Na hipótese, o Tribunal Regional ao entender que a EBSERH não fazia jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública contrariou a tese firmada pelo Tribunal Pleno, incorrendo em má-aplicação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme as teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento dos recursos de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . LEI 1.3467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. UTILIDADES E DIREITOS AUTORAIS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO No caso, o TRT entendeu que as parcelas «utilidades e «direitos autorais detêm natureza salarial e devem integrar a remuneração da reclamante para todos os efeitos legais. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ficou registrado que não foi comprovado pela empresa o uso de vestuários, equipamentos e outros acessórios para a prestação do serviço, apesar de alegar que os reembolsos pagos a título de «vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço não teriam caráter salarial. No mesmo sentido as alegações acerca de educação, incluindo valores de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. O Regional consignou ainda que não há prova de que a reclamante tenha criado ou desenvolvido qualquer programa de computador que pudesse gerar o direito ao pagamento da parcela denominada «propriedade intelectual ou «direito autoral, na forma como alega a parte reclamada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Prestação de serviços. Telefonia. Alegação de negativação por dívida cuja origem se alega desconhecer. Sentença de procedência da ação. Apelação manejada pelo autor visando à majoração do montante fixado a título de danos morais e de honorários sucumbenciais, assim como pugnando pela incidência de juros de mora a partir do evento danoso. EXAME: indenização fixada a título de danos morais majorada para R$ 10.000,00, quantia que se revela mais adequada ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem aviltar o sofrimento do autor nem implicar enriquecimento sem causa, considerando-se também o elevado nível econômico da empresa ré, a duração da restrição de crédito e os valores indenizatórios determinados pela jurisprudência, servindo ainda para desestimular a reiteração dessa conduta pela prestadora de serviços. Incidência de juros de mora a partir do evento danoso já previsto na r. sentença. Honorários sucumbenciais mantidos em R$1.200,00 pois este valor se encontra em consonância com os, do §2º do CPC, art. 85. Sentença reformada apenas para majorar o «quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte de origem, após ampla e detida análise da prova oral e documental produzida nos autos e, à luz do princípio da primazia da realidade, consignou expressamente que «tendo a ré admitido a prestação de serviços por parte do autor, atraiu para si o ônus quanto à existência de fato modificativo do direito do reclamante, encargo do qual não se desincumbiu, eis que não logrou produzir prova da alegada condição do reclamante de sócio. Para tanto, o TRT detalha de forma minuciosa o teor dos depoimentos colhidos nos autos e da prova documental os quais indicam que, no caso concreto, «estão presentes a pessoalidade, a onerosidade, o trato sucessivo e a subordinação jurídica aptos a enquadrar o autor na condição de advogado empregado. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Considerada a premissa fática de que «inexiste nos autos cláusula contratual expressa quanto à dedicação exclusiva do autor, a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada, no âmbito da Colenda SBDI-1 do TST, que preconiza que o labor de 8 horas diárias e 40 semanais do advogado empregado contratado, após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, como no caso dos autos, não presume regime de dedicação exclusiva. É imprescindível ajuste contratual expresso para tanto, de modo que a ausência enseja o reconhecimento do direito às horas extras excedentes da 4ª hora diária trabalhada, não havendo que se falar em presunção de sua existência ou ajuste tácito com base na primazia da realidade. Precedentes da SBDI-1 do TST. Esclareça-se que os fatos dos autos são anteriores à eficácia da Lei 14.365/2022, que alterou a redação da Lei 8.906/1994, art. 20. Ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Súmula 221/TST dispõe que «a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". 2. No presente caso, a alegação de ofensa aos arts. 8º e 170, da CF/88 e 511 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput «, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice do citado verbete jurisprudencial. 3. Assim, estando o apelo fundamentado unicamente sob a alegação de violação genérica dos aludidos artigos, não há transcendência hábil a impulsioná-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. 2. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FGTS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja dano moral «in re ipsa ao empregado. 4. Por fim, relativamente à alegação de que a responsabilidade subsidiária não poderia ser estendida à condenação de verbas de natureza civil, a mera evocação do «Enunciado 331 deste Colendo Tribunal, feita pelo segundo réu, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput, parágrafose/ou incisos), esbarra no óbice daSúmula 221do TST, por analogia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista do segundo réu, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST Recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.
«1. O reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO POR CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST Recurso de revista do município de São Paulo e do centro estadual de educação tecnológica paula souza. Análise conjunta responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TRT3 Relação de emprego. Chapa. Ensacador, chapa, carregamento e descarregamento de mercadorias. Trabalho autônomo ou subordinado. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.
«A expressão «chapa, descontextualizada dos fatos referentes à forma da prestação de serviços, nada designa de relevante juridicamente, exceto no tocante ao tipo de tarefa: ensacador, carregamento e descarregamento de produtos, pela pessoa humana. Como na maioria dos serviços prestados pelo homem, essa espécie de serviço pode ser executada por empregado ou por trabalhador autônomo. A distinção, às vezes tênue, deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Se esses elementos também estão presentes na relação jurídica, exsurge o contrato de emprego. Ausentes ambos, vale dizer, não eventualidade e subordinação, ou mesmo um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a esses dois pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas por intermédio da pessoa do trabalhador. Com o passar do tempo, houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto à «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - ao revés, estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado, líquido e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por objetivos, que hão de ser atingidos, por todos, desde um simples carregador, pelo ensacador, pelo produtor e até pelo vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pela empresa. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize e externalize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se pregam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que tange à licitude da terceirização, no RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 4 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado . 5 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados . Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados . Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 6 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa . 8 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante em face da constatação de regularidade da terceirização de serviços, na função de «atendente junior, ainda que relacionada à atividade-fim da tomadora de serviços. Pontuou a ausência de subordinação direta com a empresa tomadora de serviços. 9 - Assim, constata-se que o acórdão do Regional decidiu em consonância com as teses firmadas arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252 de licitude da terceirização em atividade-fim. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJPE Recurso de agravo em apelação cível. Curso de licenciatura em educação física. Curso de bacharelado em educação física. Formações distintas. Recurso de agravo não provido.
«1. A Autarquia/Agravada, em 16/12/2002, recebeu autorização para implantação e funcionamento do Curso Superior de Educação Física, com voto da Conselheira da Câmara de Educação Superior favorável ao funcionamento do referido (fls. 208/213, Processo 44/2002, Parecer CEE/PE 119/2002-CES, homologado pela Portaria SE 001 de 02/01/2003). Acostado aos autos Parecer CEE/PE 159/2006-CES, aprovado pelo plenário em 05/12/2006, que em seu Relatório informa que a Autarquia/Agravado enviou requerimento ao Conselho Estadual de Educação em Pernambuco, em 31/08/2006, solicitando reconhecimento do Curso Superior de Educação Física, que já funcionava com turmas do 1º ao 8º períodos. O relatório informa que: «Retificamos que a denominação correta do curso autorizado é Licenciatura em Educação física, considerando que existe o bacharelado na área, também como curso superior. Com a retificação, passa a partir de então a nomear o referido curso como Licenciatura, afirmando, inclusive, erroneamente que o Portaria SE 001 de 02/01/2003 havia autorizado o Curso de Licenciatura em Educação Física, o que, conforme documentação acostada aos autos e analisada acima, não ocorrera. Despacho do Presidente da Câmara de Educação Superior com a informação de que o Curso Superior de Educação Física foi reconhecido e reorientado como Licenciatura em Educação Física, pelo Parecer 159/2006, modificado pelo Parecer CEE/PE 97/2007, em obediência ao disposto nas Res. CNE-CP 02/2002 e CNE/CES 07/2004. O Manual de Inscrição do Vestibular da Autarquia/Agravada, cujo o próprio Autor/Agravante colaciona à exordial, já fazia referência no item «1 - CURSO DE GRADUAÇÃO ao «(...) curso de licenciatura plena em EDUCAÇÃO FÍSICA autorizado pelo Parecer do CEE/PE, 119 de 16/12/2002, regulamentado Portaria da SE/PE 001 de 02/01/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte de origem não erigiu tese acerca da validade do contrato de trabalho firmado pelo autor e a primeira ré, tampouco acerca do entendimento contido na Súmula 363/TST. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o reclamante, conforme dado incontroverso nos autos, como empregado da Caixa Escolar reclamada, prestava serviços em favor do Estado do Amapá . Pontuou, ainda, que « o Estado do Amapá não juntou com a contestação qualquer documento hábil a provar que tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para prestação de serviços em seu favor . 3. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 5. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro profissional. Atividade básica da empresa. Acórdão do tribunal de origem ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o critério legal para a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e de contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela empresa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro profissional. Atividade básica da empresa. Acórdão do tribunal de origem ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o critério legal para a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela empresa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Estado do amapá. Administração pública. Contrato nulo.
«1. O reclamante foi contratado por pessoa jurídica de direito privado (Caixa Escolar Progresso - Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES SIMULTANEAMENTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 331/TST, IV. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CADA TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO ALEGADO PELA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os entendimentos pacificados desta Corte Superior, sedimentados na Súmula 331, IV e VI, deste Tribunal, de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador - empresa privada, implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações e de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. II . Não prospera o argumento das reclamadas de que a prestação de serviços para vários tomadores concomitantemente, sem a delimitação precisa do período trabalhado para cada empresa, inviabiliza a responsabilidade subsidiária. III . Há precedentes desta Corte Superior no sentido de que a prestação de serviços para mais de um tomador simultaneamente não impede a aplicação do entendimento da Súmula 331/TST e de que a delimitação do período trabalhado para cada empresa para fins de pagamento pelos devedores subsidiários é matéria reservada à fase de liquidação do julgado (art. 509, II, CPC/2015), quando caberá a cada tomador demonstrar o período efetivo de trabalho prestado, com base no tempo de duração do respectivo contrato, e responder proporcionalmente. IV . Tratando-se de fato impeditivo do direito do autor (alegação de que não pode responder pela totalidade, porque o trabalho foi restrito a um período), os tomadores que não cumprirem com seu encargo sofrerão o ônus de responder subsidiariamente pelo período alegado pela parte autora, limitado ao prazo de vigência do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa prestadora de serviços. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RÉS EBSERH E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista. 2. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 3. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva dos tomadores de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravos a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EBSERH. MATÉRIA REMANESCENTE. EBSERH. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado que o Tribunal Regional proferiu decisão com entendimento contrário à atual jurisprudência desta Corte, quanto ao tema em epígrafe, impõe-se o reconhecimento da transcendência política e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ EBSERH. PROVIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ EBSERH. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « a EBSERH também não está incluída no regime especial descrito no CF/88, art. 100. Destaco, por oportuno, que o próprio Decreto 7.661/2011, que aprovou o Estatuto da reclamada, dispõe, no art. 5º, que a EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. (...) Logo, não subsiste o pedido de tratamento análogo àquele concedido à Fazenda Pública . 2. Em sessão realizada em 20/3/2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ampla maioria, julgando o processo E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, firmou entendimento segundo o qual, apesar de ser empresa pública, a EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, atua na prestação de serviços públicos relevantes de saúde e educação, em caráter não concorrencial, de forma gratuita, não explorando atividade econômica e não objetivando/distribuindo lucros, sendo dependente do orçamento federal, elementos suficientes para que lhe seja reconhecido o direito à fruição das prerrogativas próprias da Fazenda Pública, e, por consectário lógico, não mais se lhe aplicando as disposições do art. 173, § 1º e II, da CF/88. 3. Destarte, impõe-se dar provimento ao recurso de revista interposto pela ré EBSERH para estender-lhe prerrogativas próprias da Fazenda Pública. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST Duração do trabalho. Horas extras.
«O Tribunal Regional assentou o comparecimento diário do empregado no estabelecimento da empresa bem como a existência de relatório com os horários dos serviços prestados pelo reclamante, hipóteses que logram viabilizar o controle temporal da atividade laborativa, a descredenciar, portanto, a incidência do disposto no CLT, art. 62, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Caso em que o Tribunal Regional destacou ser incontroverso que a primeira Reclamada foi contratada para a execução de obras relativas à construção e montagem da ampliação da base de distribuição de combustíveis de Guamaré/RN (BAGAM), tendo a segunda Reclamada se beneficiado diretamente pelos serviços prestados pelo Reclamante. Decidiu, contudo, responsabilizar subsidiariamente a segunda Reclamada (dona da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I deve ser aplicado apenas às «obras eventuais e de curtíssima duração, que não se vinculem à infraestrutura empresarial e, consequentemente, não resulte em lucros para o empreendedor.. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST I - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. 1.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE PARA DESLINDE DA CAUSA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a sua imprestabilidade para formação do convencimento dos julgadores. 2. Como explicitado fundamentadamente no acordão da egrégia Corte Regional, seria inútil à produção de prova testemunhal, pois infrutíferas ao julgamento do cerne da questão, que se resolveriam apenas no campo da prova documental e técnica. Consonância com CPC, art. 443. 3. A produção de prova testemunhal requerida pela reclamada não alteraria o convencimento do magistrado, tampouco o resultado do julgamento, portanto seu indeferimento não resultou no cerceamento do seu direito de defesa. Logo, não há falar em violações ao CPC, art. 369, CLT, art. 794 e CLT art. 795, e CF/88, art. 5º, LV Desta forma, não se reconhece a transcendência. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL. VALOR. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. DESÁGIO. QUANTUM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de um deságio sobre o valor total obtido, a fim de compensar as vantagens do pagamento antecipado, atendendo, desse modo, aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Para se estabelecer o valor do percentual fixado como redutor do montante indenizatório, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Dessa maneira, considerando a persuasão racional do juiz confrontado com as peculiaridades do caso concreto, e tendo em consideração que o cálculo realizado pelo Tribunal a quo foi realizado de modo a se compatibilizar com a perda da capacidade laborativa do reclamante, entendo razoável o percentual de deságio aplicado. Recurso de revista conhecido, e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Seguridade social. Processo civil e tributário. Contribuição previdenciária. Sociedade prestadora de serviços educacionais. Recurso especial não conhecido.
«1. O Recurso Especial se insurge contra acórdão do TRF da 2ª Região em relação aos seguintes pontos: (i) impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos a ajuda no custeio do plano de saúde concedidos aos segurados empregados e seus dependentes; (ii) inexistência de sujeição passiva tributária com relação às contribuições sobre os valores pagos a título de Unimed; (iii) não incidência da contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudos concedidas aos dependentes do segurado; (iv) negativa de vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, § 3º, quanto ao tratamento da responsabilidade solidária; (v) inconstitucionalidade da contribuição para o SAT/RAT; (vi) não incidência da contribuição ao Sebrae/Senac/Sesc sobre as sociedades prestadoras de serviços educacionais; (vii) não incidência da contribuição ao Incra sobre as sociedades prestadoras de serviço situadas em áreas urbanas; (viii) ilegalidade da Taxa Selic; (ix) exclusão da multa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ Administrativo. Ação de cobrança. Serviços de apoio técnico-administrativo. Reconhecimento da prescrição. Requerimento administrativo. Formulação em prazo superior a um ano. Incidência do Decreto 20.910/1932, art. 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, ajuizada por empresa contra a municipalidade de São Luis, que tem por objetivo o recebimento de valor devido em contraprestação ao serviço de apoio técnico-administrativo e operacional nos sistemas de terminais de integração, na área de sinalização de trânsito, no setor de controle de multas e no de educação para o trânsito, conforme contrato administrativo 02/2003 celebrado entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Banrisul. Prêmio- aposentadoria. Base de cálculo. Integração do abono de dedicação integral.ADI.
«Cinge-se a controvérsia à inclusão da parcela Abono Dedicação Integral - ADI na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Conforme dados extraídos da transcrição do acórdão do Tribunal Regional no acórdão recorrido, o Abono Dedicação Integral - ADI trata-se de uma «contraprestação pecuniária (salarial) pelo exercício do cargo de comissão dos empregados do Banco recorrente.. Sua natureza salarial foi reconhecida pelo Diretor do reclamado nos termos do «ofício, ID 0028dd0 e seu pagamento ocorreu de «forma fixa e mensalmente. Por fim, no entender do Tribunal Regional o «item 2.3 da Resolução 4.718/2014 (ID f1833bd - Pág. 1) ampara a pretensão da autora, já que ali há referência à parcela abono entre as verbas salariais que compõem o benefício em tela (prêmio aposentadoria incentivada - PAI). Trata-se, portanto, de parcela paga de forma fixa e mensalmente para os cargos em comissão e com natureza salarial prevista expressamente em Ofício e Resolução do Banco reclamado. Como tal, o abono denominado ADI integra o prêmio-aposentadoria pago no valor de uma remuneração a depender do número de anos de serviço prestados ao Banco por ocasião da aposentadoria do empregado. Em recente julgado sobre idêntica matéria, esta Subseção decidiu, por maioria, que o «prêmio-aposentadoria é uma parcela concedida ao empregado que se desligar por motivo de aposentadoria e o seu cálculo leva em consideração a remuneração mensal fixa, que compreende o ordenado padrão, os anuênios e a comissão fixa. O exame das normas regulamentares do reclamado evidencia que a comissão fixa atribuída ao cargo engloba o abono de dedicação integral, que acresce àquela um valor correspondente a 50% da comissão do cargo efetivo para remunerar aqueles que ocupam cargo de confiança. Portanto, o ADI é parte integrante da comissão fixa, elemento da remuneração mensal, a qual, por sua vez, é a base de cálculo do prêmio-aposentadoria. Logicamente, então, o ADI integra a base de cálculo do prêmio-aposentadoria. Importante ressaltar, ainda, que esse entendimento não ofende a regra prevista no artigo 114 CCB/2002, do Código Civil, uma vez que a controvérsia dos autos diz respeito à interpretação de regulamento interno de empresa, e não de negócio jurídico benéfico. Embargos conhecidos e desprovidos. (E-ED-RR-1580-88.2012.5.0 0008, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento 08/06/2017, SDI-I Data de Publicação DEJT 04/08/2017). Nesse contexto, encontrando-se o acórdão turmário em consonância com o atual entendimento desta Subseção, o recurso de embargos não enseja conhecimento na forma do disposto no CLT, art. 894, § 2º, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO INADEQUADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou adequadamente o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()