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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.0300

1 - TJRJ Ensino. Menor. Educação. Ensino infantil pré-escolar. Ação de obrigação de fazer e de indenização. Lei 9.394/1996, art. 87, § 3º. ECA, art. 54, I. CF/88, art. 205 e CF/88, art. 227.


«Pretensão de supressão de um período, antecipando o ingresso do infante no ensino fundamental. Matrícula do menor no ensino infantil quando já se encontrava em vigor a exigência de idade mínima para ingresso no ensino fundamental, conforme art. 87 § 3º da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Descabida pretensão de impor a matrícula da criança no terceiro período do pré-escolar. Excepcional frequência escolar conjunta de alunos de 1º e 2º períodos ministrados pela mesma educadora que não tem o condão de suprimir uma série do ensino infantil. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5000.9700

2 - TJSP Despejo. Denúncia vazia. Locação não-residencial. Descabimento. Imóvel locado que figura como sede de escola infantil. Estabelecimento de ensino, regularmente registrado e fiscalizado pelo Poder Público, protegido pelo regramento excepcional disposto no Lei 8245/1991, art. 53. Tendo em vista ser a educação o verdadeiro bem jurídico tutelado pela citada regra e considerando que a própria Constituição Federal é expressa ao incluir a educação infantil e pré-escolar no âmbito da proteção conferida ao ensino, imperioso reconhecer que as escolas infantis e maternais devem também ser englobadas pela regra protetiva prevista no referido artigo da Lei do Inquilinato. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.9500

3 - 2TACSP Locação não residencial. Despejo. Denúncia vazia. Locatária que exerce atividade pré-escolar de jardim de infância. Caracterização, atualmente, como estabelecimento de ensino. Carência da ação de despejo imotivada. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 53. CF/88, art. 208, IV. Lei 5.692/77, art. 19, § 2º.


«Não se pode negar que hoje a pré-escola chega a ser quase que indispensável para o acesso ao primeiro grau, pois a criança naquela fase praticamente é alfabetizada, ingressando nesta já escrevendo e lendo as primeiras letras. As pré-escolas são, portanto, entidades consideradas estabelecimento de ensino.... ()

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Doc. LEGJUR 311.4564.4516.1394

4 - TJSP APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em pré-escola por período integral - Procedência na origem - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63, 64 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Recursos oficial e voluntário desprovidos.

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Doc. LEGJUR 241.1131.2398.2239

5 - STJ Recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de professor municipal. Educação infantil e ensino fundamental. 1ª a 4ª séries. Exigência editalícia de curso de nível superior. Impossibilidade. Lei 9.394/96.


1 - A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, admite professores com formação mínima de nível médio, na modalidade normal, na educação infantil (creches e pré-escolas) e nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, razão pela qual não poderia o Poder Público Municipal exigir graduação superior para o cargo do que a prevista na Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 854.2262.8943.6332

6 - TJSP APELAÇÃO e REXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche por período integral, julgada procedente na origem - Não cabe ao representante da criança escolher a instituição educacional, sendo que em caso de distância superior a dois quilômetros cumpre ao Poder Público o fornecimento de transporte - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63, 64 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Custeio na rede privada - Natureza alternativa de obrigação de fazer - Manutenção do valor da multa arbitrado (R$50,00), limitando-o em R$30.000,00, a ser revertido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - Recurso oficial, parcialmente provido (impor limite às astreintes) e voluntário desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.5600

7 - TRT3 Educador infantil. Reconhecimento de exercício da função de professor.


«A Lei 9.394/96, introduziu algumas mudanças no conceito de educação infantil, compreendida dentro da educação básica, e, uma delas, foi o reconhecimento da importância da 1ª infância para o desenvolvimento de um indivíduo (artigo 29). Assim, instituiu que creches e pré-escolas integram o sistema de ensino (artigo 89), no atendimento a crianças de 0 a 5 anos (artigo 30, I e II). Comprovado o ofício de magistério em creches, é reconhecida a função de professor.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4013.9700

8 - STJ Constitucional. Direito à educação. Matrícula em estabelecimento público de ensino infantil. Princípio da isonomia. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada proposta pelo recorrido contra o Distrito Federal, na qual busca a efetivação de matrícula de menor em creche da rede pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.1100

9 - STJ Administrativo. Ensino infantil. Creche para menores. Hipótese em que o Ministério Público provou o direito dos menores e a obrigação do Município, mas não provou as condições para realização do direito dos menores. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. ECA, arts. 54, IV. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32.


«... O acórdão recorrido considerou que, embora previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade como dever do Estado, sob o fundamento de salvaguardar direitos, não se pode ferir normas válidas do ordenamento jurídico em vigor, com eventual deferimento de liminar ou sentença a adequar o ECA à realidade fático-jurídica, o que configura indevida ingerência do Judiciário no poder discricionário do Executivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.2600

10 - STF Administrativo. Menor. Ensino. Criança de até seis anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV). Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º).


«A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 947.8107.9445.4654

11 - TJSP APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche, por período integral, julgada procedente na origem - Reexame necessário não conhecido - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Preliminar: a) Valor da causa que deve corresponder ao valor anual estimado por aluno de creche integral para o Estado de São Paulo (R$ 7.799,06,) observa-se o disposto no, VI, do CPC, art. 292 - Honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 na origem - Honorários que são fixados em 15% do valor corrigido da causa - APELAÇÃO - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Recurso oficial não conhecido e voluntário provido parcialmente, com observação (correção do valor da causa).

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Doc. LEGJUR 153.9805.0005.4400

12 - TJRS Família. Direito de família. Direito ao ensino e à educação. Menor. Estabelecimento de ensino público. Creche. Matrícula. Garantia. Município. Dever. ECA. Lei 8069 de 1990. Garantia constitucional. Estabelecimento de ensino particular. Mensalidade. Custeamento. Bloqueio de valores. Fazenda Pública. Possibilidade. Ação civil pública. Existência. Criação de vagas. Título líquido e certo. Ação individual. Desnecessidade. Interesse de agir. Falta. Favorecimento do grupo. Obrigação de fazer. Conversão. Agravo de instrumento. ECA. Município de caxias do sul. Ação individual. Garantia constitucional de acesso à educação infantil. Vaga em creche ou pré-escola. Bloqueio de valores. Cabimento. Anterior ação coletiva movida pelo Ministério Público. Existência de título executivo judicial. Falta de interesse de agir. Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. Conversão, de ofício, da ação de conhecimento em execução de obrigação de fazer.


«1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5005.2800

13 - STJ Processual civil. ECA. Matrícula de menor em creche próxima à residência. Educação infantil. Matrícula e frequência de menores de zero a seis anos. Direito subjetivo à educação infantil.


«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido (fls. 142-154/e/STJ), que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a consideração de superlotação nas creches e de descumprimento de Lei Orçamentária deve ser comprovada pelo Município ou pelo Estado para que seja possível ao órgão julgador proferir decisão equilibrada na busca da conciliação entre o dever de prestar do ente público, suas reais possibilidades e necessidades, sempre crescentes, da população na demanda por vagas no ensino pré-escolar. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.0400

14 - TJMG Direito à educação. Mandado de segurança. Menor. Vaga no ensino infantiil. Direito à educação. Sentença mantida


«- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 29, dispõe que a educação infantil tem como objetivo «o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com o CF/88, art. 208, inciso IV, é dever do Estado garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9002.0600

15 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ensino público. Ação civil pública. Educação infantil. Previsão constitucional reproduzida no ECA. Inexistência de usurpação da competência da suprema corte. Agravo interno do município de votorantim/SP desprovido.


«1 - A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de garantir o direito das crianças menores de 6 anos completos ao atendimento público educacional em creche e pré-escola. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8121.1823.1422

16 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Educadora infantil. Piso salarial do magistério. Jornada de trabalho. Ausência de enquadramento nas atividades de docência do ensino básico. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno da servidora desprovido.


1 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que a autora trabalha em creches, com crianças até três anos, e a docência na modalidade creche não se enquadra no quadro jurídico de educação básica obrigatória (a partir dos 4 anos), nem se confunde com aquelas atividades do Professor de Educação Básica I, na fase de pré-escola (4 e 5 anos), estas sim conceituadas como atividades do Magistério. O revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7 desta egrégia Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7842.5459

17 - STJ Administrativo. Educação infantil. Atendimento de criança em creche e pré-escola. Direito assegurado pelo texto constitucional (CF/88, art. 208, IV). Dever do estado. Possibilidade de intervenção do poder judiciário para garantir a efetiva concretização do direito fundamental público subjetivo. Matrícula em período integral. Não obrigatoriedade.


1 - Ao contrário do defendido pelo recorrente, a concessão da segurança por sentença não gera direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4013.8100

18 - STJ Constitucional. Direito à educação. Matrícula em estabelecimento público de ensino infantil. Princípio da isonomia. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Honorários de sucumbência. Defensoria pública. Recurso especial submetido à sistemática prevista no CPC, 543-c. Súmula 421/STJ. Recurso especial do distrito federal


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta pelo recorrido contra o Distrito Federal na qual busca a efetivação de matrícula de menor em creche da rede pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4012.7300

19 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola pública próxima à residência. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa ausência de violação do princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.


«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 128-129/e/STJ): « (...) Reexaminando a matéria em discussão, considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, e a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, considerando ainda o entendimento que vem prevalecendo no âmbito das Cortes Superiores, revendo meu posicionamento acerca do tema, impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito. Nesse vereda, écediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da CF/88; no ECA, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54, IV e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7444.4648

20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ensino pré-escolar e fundamental. Matrícula. Crianças que completem quatro, cinco e seis anos durante o transcorrer do ano letivo. Dever do estado de atendimento público educacional. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.


1 - Cuida-se a presente hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, visando resguardar a matrícula de estudantes do Ensino Pré-escolar e Fundamental, de 4 e 5 anos, e de 6 anos, respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8764.4000.9900

21 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ensino público. Educação infantil. Atendimento em creches e pré-escolas. Concessão de vagas a crianças de zero a cinco anos. Provimento do recurso especial do particular. Questão decidida pelo tribunal de origem com fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário devidamente interposto. Inaplicabilidade da Súmula 283/STF. Inexistência de óbices processuais. Agravo interno do município de belo horizonte/MG desprovido.


«1 - Agravo Interno que se limita a rebater o conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.3000

22 - STF Criança de até cinco anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Sentença que obriga o Município de São Paulo a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida. Legitimidade jurídica da utilização das astreintes contra o poder público. Doutrina. Jurisprudência. Obrigação estatal de respeitar os direitos das crianças. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV, na redação dada pela emenda constitucional 53/2006) . Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º). Legitimidade constitucional da intervenção do poder judiciário em caso de omissão estatal na implementação de políticas públicas previstas na constituição. Inocorrência de transgressão ao postulado da separação de poderes. Proteção judicial de direitos sociais, escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas. Reserva do possível, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana e vedação do retrocesso social. Pretendida exoneração do encargo constitucional por efeito de superveniência de nova realidade fática. Questão que sequer foi suscitada nas razões de recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Invocação em sede de apelo extremo. Impossibilidade. Recurso de agravo improvido. Políticas públicas, omissão estatal injustificável e intervenção concretizadora do poder judiciário em tema de educação infantil: possibilidade constitucional.


«- A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das «crianças até 5 (cinco) anos de idade (CF/88, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto, da CF/88. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF/88, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF/88, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- - jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2002.6300

23 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola pública próxima à residência. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa humana ausência de violação do princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.


«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 117-118/e/STJ): «(...) Reexaminando a matéria em discussão, considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, e a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, considerando ainda o entendimento que vem prevalecendo no âmbito das Cortes Superiores, revendo meu posicionamento acerca do tema, impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito. Nesse vereda, écediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida nos CF/88, art. 205, CF/88, art. 206 e CF/88, art. 208, IV; no Estatuto, ECA, art. 54, IV da Criança e do Adolescente e no Lei 9.394/1996, art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 247.0168.1776.4723

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - EDUCADORA INFANTIL II - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.


1. A reclamante - ocupante do cargo de educadora infantil II do município de Penápolis/SP - postula o pagamento de diferenças salariais, com base na Lei 11.738/2008. 2. O art. 2º, § 2º, da Lei 11.738, expressamente prevê que « por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional «. 3. Portanto, para fazer jus aos benefícios da Lei 11.738/2008, é imprescindível que o profissional atue nas áreas de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo-se por docência as atividades de ensino e magistério, conforme já definido no âmbito da 2ª Turma do TST (AIRR-10560-26.2018.5.15.0099, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/02/2021). 4. Acrescente-se que a 2ª Turma do TST vem manifestando o entendimento de que « o art. 208, I e IV, da CF/88traz a distinção dos conceitos de educação básica e educação infantil em creche e pré-escola . Assim, as diretrizes da Lei 11.738/2008 não se aplicam ao educador infantil em creche, mas tão somente aos profissionais do magistério de educação básica « (RR-11819-27.2016.5.15.0099, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022). 5. No caso concreto, após analisar o edital do concurso público prestado pela reclamante, a lei municipal 1.707/2011 e a prova dos autos, o Tribunal Regional asseverou o seguinte: « Incontroverso nos autos que a autora foi admitida pelo Município de Penápolis em 07/03/2012, por meio de concurso público, para exercer a função de Educadora Infantil II, tendo como requisito mínimo o ensino médio completo com magistério (...). verifica-se que as atividades realizadas pela reclamante como educadora infantil, com atuação com crianças em berçário e maternal (vide documentos de fls. 45/50), embora altamente relevantes, não se equiparam àquelas tipificadas no §2º da Lei 11.738/2008, art. 2º, pois não implicam em atividade de docência ou suporte pedagógico em sentido estrito, ainda que a autora tenha curso superior em Pedagogia «. 6. Nesse contexto, afastada a premissa básica de que a reclamante desempenhasse atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, não lhe é devido o direito previsto na Lei 11.738/2008, art. 1º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9002.5800

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. ECA. Matrícula de menor em creche próxima à residência. Educação infantil. Matrícula e frequência de menores de zero a seis anos. Direito subjetivo à educação infantil.


«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Extrai-se do acórdão recorrido (fls. 142-154/e/STJ) que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; b) Com efeito, a consideração de superlotação nas creches e de descumprimento de Lei Orçamentária deve ser comprovada pelo Município ou pelo Estado para que seja possível ao órgão julgador proferir decisão equilibrada na busca da conciliação entre o dever de prestar do ente público, suas reais possibilidades e as necessidades, sempre crescentes, da população na demanda por vagas no ensino pré-escolar; c) No caso específico dos autos, não obstante tenha o Estado alegado falta de vagas, nada provou; a questão manteve-se no campo das possibilidades. Por certo que, em se tratando de caso concreto no qual está envolvida apenas uma criança, não haverá superlotação de nenhuma creche. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4005.1200

26 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.


«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 113/e/STJ): «(...) Dentro dessa ampla moldura normativa, preenchido o critério etário, exsurge para a criança o direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de dificuldades administrativas, questões orçamentárias e, muito menos, da priorização de políticas públicas para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação infantil. Note-se que o § 1º da CF/88, art. 208, ao prescrever que «o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, por óbvio não coloca no plano meramente programático o direito ao ensino infantil. Como bem pondera Luís Roberto Barroso: (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0973.7000.6800

27 - TJSP Mandado de segurança. Impetração para o fornecimento de vaga em creche municipal para criança menor de seis anos. Município de piracicaba. Insurgência contra a concessão da segurança. Alegação de ingerência do poder judiciário no poder executivo, desrespeito a princípios constitucionais e ausência de dotação orçamentária. Desacolhimento. Direito à pré-escola e ao ensino infantil constitucionalmente garantidos. Arts. 208, I e IV, 240 da constituição estadual. Normas recepcionada pelos arts. 53, V e 54, I e IV do ECA. Decisão que promoveu a harmonização dos princípios constitucionais. Prevalência de normas constitucionais de caráter programático sobre Leis ordinárias. Recurso voluntário da municipalidade e reexame necessário desprovidos.

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Doc. LEGJUR 195.8520.6004.0700

28 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.


«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou (fl. 249/e/STJ): «(...) Fornecer tratamento padrão (fila de espera) ao infante no presente caso, sendo que este não seria adequado ou não apresentaria resultados compatíveis com as particularidades decorrentes de sua necessidade específica, não seria aceitável. Do que se conclui que o fornecimento da vaga em instituição de ensinei à interessada não fere o princípio constitucional da isonomia, nem tampouco beneficia um cidadão em detrimento aos demais, mas busca respeitar o direito à educação constitucionalmente garantidos a todos. Além disso, essa espécie de tratamento diferenciado, na verdade, está garantindo o princípio da isonomia, não o violando. O fornecimento do tratamento específico não se revela uma distinção meramente discriminatória, mas sim, constitui o meio mais eficaz de atender à exigência constitucional de proteção à educação sem ofender ao princípio da isonomia. (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8003.4600

29 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola pública. Educação infantil. Direito social fundamental. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.


«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 129/e/STJ): «(...) Cumpre ressaltar que o ente público não logrou apontar qualquer razão excepcional que justifique a longa lista de espera, limitando-se a invocar razões de natureza orçamentária ou administrativa que, conforme pontuado, de maneira alguma podem se sobrepor ao direito à educação da criança constitucionalmente assegurado. A toda evidência, é o descaso estatal quanto ao direito à creche que cria o déficit de vagas e estabelece o sistema de filas. E o ente público almeja aproveitar-se da sua própria ineficiência para criar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia. Sem ressaibo de dúvida, a deficiência estrutural do ensino oriunda do descumprimento, da CF/88 está sendo utilizada para impedir a realização do direito fundamental à educação infantil. Sob o fundamento de que existem várias crianças que não têm o seu direito respeitado, tenta-se convencer que nenhuma outra pode obter em juízo o reconhecimento do seu próprio direito. Vem de molde também salientar que a efetivação de matricula em instituição próxima da residência da genitora do Apelado não encontra óbice legal, porquanto vai ao encontro da plena efetivação do direito constitucionalmente garantido. Nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, conforme ilustram os seguintes precedentes: (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.1000

30 - STJ Menor. Ensino fundamental. Direito constitucional. Colocação do menor em rede própria. ECA, arts. 54, IV e 208, III. CF/88, art. 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 4º, IV.


«O direito do menor à freqüência ao ensino fundamental em escola da rede pública, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mercê de ferir de morte a cláusula de defesa da dignidade humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9000.6800

31 - STJ Processual civil e administrativo. Direito à educação infantil previsto na CF/88. Não indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia solvida pela corte de origem com amparo em fundamento constitucional. Disponibilização de vaga para crianças em creche. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 1.444, e/STJ): «O norma, da CF/88, art. 211, § 2º constitucional dispõe que Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, assentando no CF/88, art. 208, IV, que O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1960.0562

32 - STJ administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pretensão de vaga em unidade municipal de educação infantil. Umei próxima à residência de menor. Creche. Ação proposta na Vara da Fazenda Pública. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e improvido.


I - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/11/2018, na vigência do CPC/2015, orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6503.8001.4800

33 - STJ Processual civil e administrativo. Direito à educação infantil previsto na CF/88. Controvérsia solvida pela corte de origem com amparo em fundamento constitucional. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Disponibilização de vaga para crianças em creche.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 256, e/STJ, grifei): «(..._) a Constituição Federal dispôs expressamente que o acesso ao ensino é direito público subjetivo que «é o direito exigível, é o direito integrado ao patrimônio do titular, que lhe dá o poder de exigir sua prestação - se necessário, na via judicial (...) oponível ao Poder Público, direito que cabe ao Estado satisfazer (AFONSO DA SILVA, José. Comentário Contextuai à Constituição. 5 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 794/795). A educação infantil é direito social fundamental e não mera norma programática. Por isso, impõe uma atuação positiva e prioritária do Estado para a sua efetivação, independentemente da idade da criança. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1266.8742

34 - STJ administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Conflito negativo de competência. Juízo da Vara da infância, da adolescência e do idoso da comarca de campo grande/MS e juízo de direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e registros públicos da comarca de campo grande/MS. Direito à educação. Creche. Vaga para menor em centro de educação infantil. Ceinf próximo à sua residência. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido.


I - O Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado em 23/05/2019, na vigência do CPC/2015, orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.8600

35 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Centro de recreação e pré-escola. Função de professor. Não configuração.


«A reclamada tem por atividade principal a recreação infantil e a pré-escola, prevalecendo a prova documental, não elidida pelas testemunhas, quanto ao exercício das funções de Auxiliar de Ensino, para fins de enquadramento sindical, correspondente à atividade preponderante do empregador, e a ativação da reclamante na educação informal.... ()

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Doc. LEGJUR 633.8720.7434.6786

36 - TJSP APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche, por período integral, julgada procedente na origem - REEXAME NECESSÁRIO não conhecido - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - APELAÇÃO - Valor da causa que deve corresponder ao valor anual estimado por aluno de creche integral para o Estado de São Paulo (R$ 7.799,06,) observando-se o disposto no, VI, do CPC, art. 292 - Honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 na origem - Honorários que são fixados em 15% do valor corrigido da causa - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Recurso oficial não conhecido e voluntário provido parcialmente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9600

37 - STJ Administrativo. Menor. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência. ECA, art. 7º. CF/88, arts. 127, 208, V e 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 87, § 3º, I.


«O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.0100

38 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Educação. Ensino. Ação proposta em favor de determinada menor para a obtenção de vaga em creche municipal. Direito à creche extensivo aos menores de zero a seis anos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência da ação civil. Precedentes do STJ. ECA, art. 7º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 208, IV e 211, § 2º.


«O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.1400

39 - STJ Administrativo. Constitucional. Menor. Estatuto da criança e do adolescente. Ensino. Direito a educação. Matéria pacífica no STF e no STJ. Situação de urgência. Atuação administrativa do juízo da infância e da juventude. ECA, art. 153. Limites. Cabível no caso concreto. Avaliação da juridicidade por meio da proporcionalidade e da razoabilidade da medida. Ausência de direito líquido e certo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.016/2009. ECA, arts. 4º, 53 e 70. CF/88, arts. 208, IV e 227.


«... Em síntese, o município recorre e considera que não podem ser-lhe determinadas providências por meio de ofício que não derive de ação judicial e, ademais, que teriam sido inobservados os princípios processuais cabíveis aos atos administrativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.2600

40 - TST Exigência de registro no ministério da educação. Execício da função de professor. Aplicação das normas coletivas da categoria.


«Não obstante o CLT, art. 317 exija o registro no Ministério da Educação para o exercício da função de professor, entende-se que devem ser aplicadas à reclamante as normas coletivas da respectiva categoria, em face do princípio da primazia da realidade, segundo o qual a verdade real deve prevalecer sobre a verdade formal. Precedentes. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a reclamante exercia a função de professora de educação infantil pré-escolar e ensino fundamental. Decisão regional em consonância o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 180.1053.7003.2800

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Matrícula em creche. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Controvérsia solucionada com amparo em fundamentos constitucionais. Competência do STF.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito; «é cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da CF/88; «é imprescindível reiterar que a educação é direito fundamental atodos destinado, garantido pela Constituição Federal (Estado. A Carta Magna também prescreve o modo de efetivação dessa garantia (art. 208, IV, art. 205), e dever), quando se refere à criança com idade inferior a 5 (cinco) anos, como no caso destes autos; «a educação constitui um direito fundamental, porquanto inserido no Título II, da CF/88, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e tem por objeto uma prestação positiva de natureza material ou fática, em benefício do indivíduo; «diante da regra constitucional e das demais previsões normativas pertinentes, a criança tem o direito público de usufruir dos serviços educacionais prestados pelo Estado e de exigir o seu acesso (fls. 192-206, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4800

43 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.


«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.2100

44 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.


«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.0900

45 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.


«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4500

46 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.


«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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