1 - TRF1 Administrativo. Licitação. Excessiva onerosidade superveniente. Comprovação antes da celebração do contrato. Circunstância que exime o vencedor de assinar o contrato e não sua alteração.
«A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os participantes do certame.... ()