1 - STJ Competência. Alvará judicial. Expedição de Carteira de Trabalho. Permissão para menor exercer atividade laboral remunerada. Apelação da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, XIII e 109, I.
«... Porque correto, adoto o parecer do Ministério Público Federal (fl. 121), «in verbis: «O conflito merece ser conhecido para que se declare a competência do Tribunal suscitante. Com efeito, não obstante tratar-se de requerimento de alvará para expedição de Carteira de Trabalho, verifica-se que não há como afastar o caráter contencioso da demanda, vez que a pretensão do Autor esbarra em óbice constitucional, previsto no art. 7º, XIII, que proíbe expressamente o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Ademais, ingressando a União Federal no feito, com a interposição de apelação, não há como afastar a litigiosidade do caso, afeto à jurisdição federal. Essa Colenda Corte já firmou entendimento no sentido de que, suscitado o conflito perante o Superior Tribunal de Justiça pode esse Tribunal anular, desde logo a sentença do Juiz Estadual e fixar a competência da Justiça Federal (2ª Seção, CC 35521/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ 16/12/2002). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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2 - STJ Competência. Alvará judicial para autorização de trabalho remunerado por menor. Expedição de Carteira de Trabalho. Recurso. Apelação da União. Existência de litigiosidade. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. CLT, art. 14.
«A competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoas que figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes. Hipótese em que a União Federal interpôs apelação contra alvará judicial para autorização de trabalho remunerado exercido por menor. A existência de apelação da União Federal, em que afirma o seu interesse em integrar a lide, revela o caráter contencioso da ação, o que determina a competência da Justiça Federal para o julgamento do pedido. Precedente da Seção (CC 37.310, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 14/04/2003). Conflito conhecido para determinar a competência do TRF da 1ª Região, o Suscitado.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno. Tempo especial. Torneiro mecânico. Mera anotação em carteira de trabalho. Enquadramento por similitude. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - A instância ordinária consignou haver somente a indicação de emprego como torneiro mecânico na carteira de trabalho do agravante, sem se tratar de atividade descrita no Anexo II do Decreto 83.080/1979, inexistindo prova de exposição a agentes nocivos. ... ()
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Carteira de Trabalho. Extravio. Expedição de certidão. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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5 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. Periculosidade. Registro na CTPS. Comprovação de atividade perigosa. Ausência de obrigatoriedade.
«Conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos. O CLT, art. 16, ao prever que há na CTPS «folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, não determinou o rol de elementos a serem anotados. Assim, não é obrigatório que conste na CTPS a informação de que o reclamante desenvolveu atividades perigosas.... ()
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6 - TJSP Apelação / reexame necessário . PREVIDÊNCIA SOCIAL. SPPREV. Impetrante que pretende fazer prova do tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria na modalidade de contagem recíproca (CF/88, art. 201, § 9º). Período em que trabalhou em serventia não oficializada, contribuindo à carteira então administrada pelo IPESP. Direito líquido e certo à expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) devidamente homologada. Segurança concedida. Reexame necessário e recurso voluntário da SPPREV improvidos.
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7 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Estelionato. Carteira de trabalho e previdência social. Anotações de vínculos empregatícios fictícios. Obtenção de benefício previdenciário mediante fraude. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Inépcia da denúncia que narra o fato e suas circunstâncias. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.... ()
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício aos órgãos CENSEC, CVM e BM&F Bovespa, INSS, Ministério do Trabalho, CNSEG e SUSEP.
- Ofício CENSEC - Não se olvida que ordinariamente cabe ao exequente o fornecimento de informações referentes aos bens do executado passíveis de expropriação, devendo ele empreender as diligências necessárias para consecução deste fim. Todavia, tal encargo deve ser sopesado em face de outros ditames do direito, sobretudo o da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), que se apresenta como suporte a justificar o atendimento da pretensão do agravante. Assim, sendo inalcançáveis ao jurisdicionado os elementos necessários para o prosseguimento regular e eficaz da ação, é dever do Poder Judiciário dispor de suas ferramentas em favor daquele que bate às suas portas na busca da conservação ou realização de seus direitos. É sabido que a entidade indicada pelo agravante - CENSEC - não atendem a requerimentos particulares acerca de informações constantes de seus bancos de dados. Além disso, o objetivo buscado com a expedição do ofício postulado não pode ser alcançado por outro meio de consulta. Assim, pelos motivos alinhavados, reforma-se a decisão recorrida para o fim de ser deferido o pedido de expedição de ofício a CENSEC, visando fornecer informações do agravado. - Ofício CVM, BM&F BOVESPA, CNSEG/SUSEP. Não merece prosperar o pleito do recorrente quanto à expedição de ofícios para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), BM&F BOVESPA, CNSEG/SUSEP, para fins de penhora de eventuais ativos mobiliários e financeiros em nome do agravado. O sistema Bacen-Jud 2.0, cuja base de dados foi migrada para o atual SISBAJUD, que, conforme determina o seu regulamento, permite a consulta ampla de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional, que incluem, segundo o seu art. 3º, IV: «São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)". Assim, diante do amplo alcance obtido através da consulta ao SISBAJUD, desnecessária a diligência requerida pelo agravante. Decisão recorrida mantida. - Ofícios INSS e Ministério do Trabalho - Pretensão há de ser indeferida. Aplicação do CPC, art. 833, IV. Assim, em relação a esta matéria (expedição de ofícios ao INSS e Ministério do Trabalho), há de se manter o decidido pelo Juízo a quo. Decisão reformada apenas para autorizar a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), nos moldes pleiteados pelo exequente, restando indeferidos os demais pedidos. Precedentes desta Corte e Colenda Câmara. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Instrumento de confissão de dívida. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso da parte autora. Execução que perdura há período de tempo expressivo, sem a exequente obter êxito na satisfação do débito. Execução se realiza ao interesse da exequente, devendo ser conferido à agravante ferramentas efetivas para a satisfação da obrigação. Medidas anteriores infrutíferas de bens em outros sistemas que permite a concessão do pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do E. TJSP. Decisão reformada.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Seguridade social. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de redução a condição análoga à de escravo e ausência de anotação em carteira de trabalho e previdência social. Alegada omissão. Devida tutela jurisdicional. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de anotação na CTPS. Conduta típica. Recurso não provido.
«1. A análise pelo Tribunal de origem das teses levantadas pela defesa afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas, evidenciando o mero inconformismo da parte com o julgado. ... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Indenização por dano moral. Publicação de nomes de ex-empregados litigantes na justiça do trabalho.
«Embora a recorrente não tenha convocado diretamente os ex-empregados para a solução das pendências trabalhistas, mas, sim, os sindicatos e seus procuradores, não há dúvida de que a utilização de publicação jornalística em uma página inteira do jornal Hoje em Dia foi prejudicial à imagem dos trabalhadores, já que houve a desnecessária exposição de nomes de pessoas que ajuizaram reclamações trabalhistas em face da ex-empregadora. É certo que, geralmente, os trabalhadores evitam assumir a condição de demandantes na Justiça do Trabalho, pois tal fato poderá acarretar prejuízos à carreira profissional destes, principalmente na conquista de novas colocações no mercado de trabalho. Os processos judiciais em curso na Justiça do Trabalho são públicos, mas não se deve publicar indevidamente os seus atos para terceiros, principalmente nomes e valores de eventuais créditos, ainda que de forma indireta. A informação contida no edital criado pela empresa interessa somente aos litigantes envolvidos nos processos trabalhistas, não podendo ser disponibilizada a terceiros.... ()
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12 - STJ Recurso especial. CPC/1973, art. 535 não violação. CF/88, art. 109, III e X. Competência. Justiça Federal. Não configuração. Registro civil. Nascimentos ocorridos no território nacional. Criança refugiada. Impossibilidade. Convenção de refugiados 1951. Lei 9.474/1997. Lei 6.815/1980. Identidade de estrangeiro. Equivalência com o registro pleiteado para os fins almejados.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de redução a condição análoga à de escravo e ausência de anotação em carteira de trabalho e previdência social. Alegada omissão. Devida tutela jurisdicional. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de anotação na CTPS. Conduta típica. Recurso não provido. 1. A análise pelo tribunal de origem das teses levantadas pela defesa afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas, evidenciando o mero inconformismo da parte com o julgado.
«2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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14 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Benefícios da assistência judiciária pleiteados pela parte autora. Indeferimento pelo MM. Juízo «a quo, sob o fundamento de as provas apresentadas para tal fim não terem força bastante para demonstrar sua condição de hipossuficiência financeira.
Todavia, verifica-se que o autor juntou aos autos cópia de documento expedido pela Receita Federal dando conta de se encontrar isento da declaração de imposto de renda, o que implica concluir que seus ganhos não atingem a 03 salários mínimos por mês, critério objetivo estabelecido pela Defensoria Pública Estadual para o fim de definir as pessoas que podem fazer uso de seus serviços a serem aqui também observados. É ele proprietário de um só veículo, uma motocicleta, cuja marca e modelo, como regra, se destinam a pessoas de baixa renda. Ademais, quando trabalhou com registro em carteira é certo que ocupou cargos cujos salários não são elevados. Portanto, esses elementos de prova, analisados em conjunto, demonstram ser o agravante pessoa desprovida de recursos financeiros e assim fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. R. decisão agravada reformada. Recurso conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais julgada improcedente. Recurso da autora. Pleito objetivando a procedência da ação.
1. Impugnação aos benefícios da justiça gratuita. Rejeição. Apelante que, em declaração, afirmou estar desempregada e juntou cópia da carteira de trabalho da qual não consta registro de emprego formal. Providenciou, ademais, a juntada de extrato indicando o recebimento de benefício mensal no montante de R$ 876,00 e declaração de isenção da declaração de imposto de renda. Situação que não foi infirmada pelo apelado. Manutenção do benefício. Precedentes. 2. Mérito. Autora que teve os seus dados inseridos na plataforma «Serasa Limpa Nome em razão de dívida que alegou não ter contraído. Fatos narrados na inicial que restaram comprovados. Inexistência de comprovação da dívida e da cessão de crédito. Reconhecimento da inexistência do débito o qual ensejou a indevida inclusão de seus dados em plataforma de negociação. 3. Danos morais não caracterizados. Ausência de negativação indevida perante órgãos de proteção do crédito. Plataforma de renegociação de dívidas entre credores e devedores cujo acesso é restrito ao consumidor, mediante senha pessoal, não sendo permitida a consulta por terceiros diante da ausência de publicidade dos dados inseridos. Precedentes do STJ. Ausência de inscrição pública da inadimplência com a consequente afetação de sua credibilidade perante o mercado ou mesmo a exposição a alguma situação embaraçosa indenizável. Inexistência de danos extrapatrimoniais. Precedentes do TJSP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a readequação da carga sucumbencial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória por danos morais - Agravante que visa à declaração de inexigibilidade de débito no valor de R$ 2.678,37, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa, se não fosse a quantia exorbitante pleiteada a título de indenização por danos morais - Valor recolhido a título de taxa judiciária, caso fosse atribuído à causa valor reduzido, condizente com o tipo de ação, que não teria o condão de gerar impacto financeiro à agravante - Hipótese em que optou ela por ajuizar a demanda, assim como outras quatro ações, perante a Justiça Comum, na comarca de São Paulo.
Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória por danos morais - Agravante que, embora tenha juntado cópia de sua carteira trabalho, dando conta de que o seu último emprego formal verificou-se em fevereiro de 1992, ela própria afirmou nos autos que, atualmente, exerce a função de autônoma - Caso em que lhe competia trazer aos autos os documentos que comprovassem a sua renda como autônoma, não bastando para tanto a mera declaração de que não possuía «nenhum comprovante de renda - Não elucidada a real condição financeira da agravante, inviável a concessão a ela da gratuidade processual. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória por danos morais - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TRT4 Crimes trabalhistas. Frustração de direito trabalhista mediante fraude. Condutas delituosas. Expedição de ofícios.
«[...] A existência de vínculo de emprego, sem anotação na carteira de trabalho, se amolda, em tese, ao crime de frustração de direito trabalhista mediante fraude, na forma do CP, CP, art. 203, e do art. 297, §3º, razão pela qual é cabível, na forma do Lei 7.347/1985, art. 7º, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para a persecução da tutela coletiva. [...]... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. R epetição de habeas corpus anteriormente impetrado. Mesmo paciente, mesmo tribunal coator e mesmos fundamentos de fato e de direito. Recurso improvido. 1- [...] a mera repetição de fundamentos de fato e de direito já ventilados em idêntico habeas corpus, substituindo-Se apenas o nome do impetrante, implica em manifesta inexistência de interesse processual, nas modalidades utilidade e adequação. Precedentes. 3- Habeas corpus não conhecido. (hc 412.492/sc, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 12/12/2017, d je de 18/12/2017). 2- No caso, o presente habeas corpus apresenta o mesmo paciente, mesmo pedido, mesmos fundamentos de fato e de direito, embora se volte contra ato coator diverso do hc 952.434/mg (mesmo tribunal coator, mas habeas corpus diverso), sobretudo considerando que os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem foram os mesmos. O ora recorrente ainda busca, tal como no hc reiterado, 952.434, a nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo, tendo em vista a nova redação da Lei 14.843/2024, que restringiu o trabalho externo sem vigilância direta aos condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça. Busca, ainda, repetindo o hc 952.434, a possibilidade de exercer trabalho na mesma empresa privada em que foi contratado anteriormente. 3- No entanto, esses requerimentos foram devidamente apreciados no hc 952.434, no qual foi explicado que o magistrado a quo restabeleceu o benefício do trabalho externo, ao oferecer ao reeducando vaga de trabalho em empresa parceira à unidade prisional, de modo que o pedido de nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo do paciente, por violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa, encontra-Se prejudicado. E quanto ao pedido de continuidade do trabalho externo com monitoração eletrônica em empresa de livre escolha do reeducando, a qual já o havia contratado anteriormente para exercer trabalho externo, o juiz não havia concedido, por falta de possibilidade de vigilância direta. Essa decisão do juiz foi mantida por esta corte, sob o fundamento de que o trabalho externo em determinada empresa está condicionado à possibilidade de fiscalização do poder público, não havendo menção na Lei sobre a forma de vigilância, podendo ser ela direta ou por monitoramento eletrônico (lep, art. 37). 4- Agravo regimental não provido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. VESTIÁRIO COLETIVO. TROCA DE UNIFORME E CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. A SDI-1 fixou o entendimento de que, em regra, nas hipóteses de observância das normas de natureza sanitária expedidas pelo Poder Executivo, o empregador não pratica ato ilícito, salvo se restar demonstrado que o demandado exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo o empregado a situação vexatória. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão que havia a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho. Nesse contexto, a exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88c/c o CCB, art. 186. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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22 - TNU Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201. CLT, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum. ... ()
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23 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos de terceiro. Falência. Execução trabalhista. Leilão com arrematação realizado pela justiça do trabalho. Transferência do produto para a massa falida. Ajuizamento sem êxito de ação anulatória. Trânsito em julgado. Petição requerendo a nulidade apresentada ao juízo falimentar. Decretação da indisponibilidade de bem imóvel. Impossibilidade.
«1 - Os atos promovidos em execução trabalhista não podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes. ... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DOS PASSAPORTES DOS SÓCIOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS DESPROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de controvérsia sobre o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão dos passaportes dos executados. No caso, o Regional reformou a decisão do magistrado singular que havia indeferido a utilização das aludidas medidas coercitivas. Fundamentou a decisão no CPC, art. 139, IV e na decisão do STF na ADI 5.941. O Relator da Corte Regional consignou que « considerando que não se depara nenhum indício da existência de bens penhoráveis ou de intenção dos devedores de adimplir sua dívida, determino a expedição de ofícios à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para a suspensão das Carteiras. Nacionais de Habilitação (CNH), e à Polícia Federal, para a suspensão dos passaportes dos executados, ou para a proibição de obtenção de tais documentos, em caso de inexistência atual. Friso que não há nenhum elemento nos autos do qual se permita inferir que os executados fazem uso desses documentos para o trabalho, ou que deles necessitem de algum modo para sua subsistência «. A matéria alusiva aos meios coercitivos de pagamento de dívida apresenta contornos infraconstitucionais, não havendo falar em violação direta e literal a dispositivo constitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da matéria, inviável prosseguir no exame da tese recursal e violação dos art. 5º, LIV e LV, da CF. Vale destacar que eventual afronta reflexa, não se coaduna com o art. 896, §2º da CLT e a Súmula 266/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA"- GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão de indeferimento do benefício - Afirmação do autor, ora agravante, que é pensionista, de que não possuía condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Declaração que goza de presunção relativa de veracidade - Histórico de Empréstimos Consignados expedido pelo INSS demonstrando que o autor é beneficiário de BPC-LOAS, no valor de 1 (um) salário mínimo, bem como Carteira de Trabalho Digital na qual não há registro de vínculos de emprego atuais e pretéritos - O requerente não pode ser compelido a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo - A circunstância de o autor ter ajuizado a ação em comarca diversa de seu domicílio, não obsta a concessão deste benefício - O fato de o agravante estar representado, em Juízo, por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da Justiça - CPC, art. 99, § 4º - O fato de o autor ter ajuizado a ação perante a Justiça Comum, não obsta a concessão deste benefício, uma vez que a propositura da ação no JEC (Juizado Especial Cível) é faculdade da parte - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal, hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira do recorrente - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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26 - TST Dano moral. Configuração. Passagem pela barreira sanitária. Vistoria. Exposição do trabalhador.
«Restou consignado pelo Tribunal de origem que a reclamada atua no ramo da indústria de alimentos e, como tal, «sujeita-se às normas imperativas emanadas do Estado para que possa continuar funcionando regularmente-; que -é incontroversa a existência da barreira sanitária, sendo o local dividido em setor 'sujo', onde deveriam ser retiradas as roupas particulares, e 'limpo', no qual ingressavam para vestir os uniformes-; que «as provas estabelecem que os vestiários eram separados por sexos e continham uma divisão interna, a partir da qual não se podia ingressar com roupas de passeio, por medidas essencialmente sanitárias-; e, por fim, que foi noticiado pela testemunha que era «possível a passagem vestindo bermudas e não apenas roupas íntimas. O procedimento consistia numa vistoria efetuada pela reclamada, podendo o empregado manter-se, diante dos vistores e de seus colegas, em trajes íntimos, ou mediante o uso de bermudas. Na hipótese, além de tratar-se de imposição decorrente da necessidade de preservar a higiene no meio ambiente de trabalho, pois a reclamada executa atividades no ramo alimentício, o Tribunal Regional deixou claramente registrado, em seu acórdão, que foram adotadas medidas para resguardar a intimidade dos empregados, possibilitando que eles utilizassem bermudas no trajeto para a realização da vistoria. O dano moral caracteriza-se quando há exposição excessiva e desnecessária, portanto, ilegal, por parte do empregador. Nesse contexto, a reclamada não extrapolou os limites do poder diretivo, materializado no seu direito de orientar e fiscalizar os trabalhos, bem como preservar seu patrimônio, sem constranger os empregados ou, mesmo, violar a sua intimidade. Permanecem incólumes os arts. 186 e 927 do CC, e 5º, V e X, da Constituição Federal. ... ()
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27 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BARREIRA SANITÁRIA. NÃO INFLUÊNCIA DE JULGAMENTO EM CASO-LÍDER (TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, DEJT DE 11/04/2017). FUNDAMENTO MAIS ABRANGENTE E DISSOCIADO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FORÇA PERSUASIVA OU VINCULANTE. Discute-se, nos autos, se se traduz ou não em dano moral a exposição dos trabalhadores, total ou parcialmente desnudos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento denominado «barreira sanitária, para fins de assepsia em empresas processadoras de alimentos. Trata-se de questão jurídica com viés diferente daquele submetido à apreciação por esta Subseção, no julgamento ocorrido em dezembro de 2016, nos autos do Proc. TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT de 11/04/2017, cuja ementa, apresenta obiter dictum, sem aderência ao que se estava a decidir acerca da exigência de barreira sanitária, na qual os trabalhadores e trabalhadoras com roupas íntimas completavam o processo de higienização, com banhos em boxes de chuveiro sem portas. Sem precedente da SBDI-1 a enfrentar a particularidade fática deste processo, faz-se necessária a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal sobre o tema relacionado à barreira de proteção sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulam necessariamente com trajes íntimos. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. TRABALHADORES QUE TRANSITAM POR BARREIRAS SANITÁRIAS COLETIVAS COM ROUPAS ÍNTIMAS. A revista pessoal ou de pertences, bem assim a barreira sanitária, são meios que visam a alcançar algum desígnio empresarial. Devem ter sua juridicidade analisada a partir dessa perspectiva, mormente se não se revelarem indispensáveis para o atingimento do fim o qual pretendem colimar. Mas não se há negar, ainda assim, que a barreira sanitária tem fim mais nobre, pois não se explica pela mera proteção do patrimônio empresarial, ou pela desconfiança na potencial improbidade do trabalhador. Justifica-se como providência para assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado. Sem embargo, tal justificativa não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado que, à semelhança de toda a generalidade de pessoas protegida pelo art. 5º, X, da Constituição, deve esgrimir contra quem os ofenda a existência, em nosso ordenamento jurídico, de direitos da personalidade. O modo de realização da troca e higienização dos trabalhadores não foi estabelecido pelas normas administrativas que disciplinam a atividade econômica, que apenas exige um padrão de higiene com vistas a garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios. Não há norma do Ministério da Agricultura que imponha e, menos ainda, que autorize barreira sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulem necessariamente com trajes íntimos. Essa é uma opção do empregador, tendo em vista o custo que realmente onera qualquer empregador quando proporciona trabalho em condições dignas, em condições decentes à realização, à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, desse valor maior do trabalho digno que está no Texto Constitucional. Se não há exigência na portaria do Ministério da Agricultura de que homens e mulheres exponham-se total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária, nem poderia havê-lo sem ferimento da ordem constitucional, seria de questionar-se o que imunizaria o empregador quanto à obrigação de respeitar a intimidade de seus empregados. Não há licença constitucional para a liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, sem a correlacionada observância da obrigação de promover trabalho em condições consentâneas com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores. A barreira sanitária, de resto indispensável na empresa sob julgamento, deve realizar-se e decerto viabilizar-se nos lindes do Direito, com olhos fitos na possibilidade de desenvolver-se um modelo humanizado, que divise a proteção não apenas do ser humano a quem se destinam as iguarias de carne higienicamente processadas, mas também dos homens e mulheres que as processam e, despindo seus corpos para manter seus empregos, não se desvestem da condição de titulares de todos os direitos da personalidade. No caso, a conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e desprovido.
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Alegada violação a Lei 13.080/2015, art. 12, XXV. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, parcialmente prejudicado, e, quanto ao remanescente, improvido. CPC/2015, art. 138.
«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ de 2016, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). Com o advento do CPC/2015, o rito de processo e julgamento dos recursos especiais repetitivos passou a ser estabelecido no CPC/2015, arts. 1.036 a CPC/2015, art. 1.041 do referido diploma normativo. De igual modo, no âmbito do Regimento Interno desta Corte, o tema está regulado nos arts. 104-A e 256 a 256-X do RISTJ. Em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 1.036, § 5º, e no RISTJ, art. 256, caput, previu-se a necessidade de afetação de dois ou mais recursos representativos da controvérsia, exigência cumprida, no caso, em razão de também ter sido afetado o REsp Acórdão/STJ, que cuida do mesmo tema. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial por tempo de contribuição. Requisitos não preenchidos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()
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30 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Exações. Recolhimento a destempo. Intercalado. Contabilização para a carência. Possibilidade. Lapso carencial. Lei 11.960/2009. Decreto 3.048/1999, art. 19. Decreto 3.048/1999, art. 62, § 2º, I. Lei 8.213/1991, art. 27, II.
«1 - As anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social constituem prova plena, para todos os efeitos, dos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção juris tantum de veracidade (Decreto 3.048/1999, art. 19 e Decreto 3.048/1999, art. 62, § 2º, I), ilidida apenas quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca dos assentos contidos do documento. ... ()
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31 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cabimento. Motivação do ato administrativo. Ocorrência. Bis in idem na tipificação da conduta. Não-caracterização. Demissão. Proporcionalidade da penalidade. Ordem denegada.
1 - Compete ao Poder Judiciário apreciar, além da regularidade do Processo Administrativo Disciplinar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade da penalidade aplicada, a fim de garantir que a Administração exerça seu poder disciplinar dentro dos limites estabelecidos no art. 37 de CF. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO SOFRIDO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. art. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A insuficiência da teoria da culpabilidade, para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de danos morais decorrentes da relação de trabalho, levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. In casu, afere-se do acórdão regional que o Reclamante, atuando como carteiro, foi vítima de roubo em via pública. Portanto, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o ingresso nos serviços de tabelionato e de registro do estado de minas gerais. Prova de títulos. Impossibilidade de computar o tempo de serviço prestado à frente de tabelionato ou registro público. Medida cautelar naADI 3.580/mg. Alteração para adequação ao decidido pelo STF sem padecer o edital de nenhuma ilegalidade. Restrição para pontuação a título de aprovação em concursos para desempenho de carreiras jurídicas à luz da legalidade, impessoalidade e isonomia. Comprovação de aprovação em certame conforme as prescrições do edital. Inexistência de nenhum dos vícios previstos no CPC, art. 535. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Descabimento.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial improvido. Lei 12.855/2013, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 71. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 974/STJ - Aferir se a Lei 12.855/2013, art. 1º, prevê indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.
Tese Firmada: - A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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35 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta da forma como o serviço deveria ser prestado, razão pela qual assegurou ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. Logo, a condenação não contraria, mas se coaduna com os termos dos arts. 189, 191, 192 e 194 da CLT e da Súmula 80/TST. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. BARREIRA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE USO DE TOP E BERMUDA - OPERADOR DE PRODUÇÃO. ÁRDUA JORNADA E CONTATO DIRETO COM GÊNERO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL. CABINES DE BANHO SEM PORTAS. BANHO NÃO OBRIGATÓRIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE CHUVEIRO. CONDIÇÃO INDIGNA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento, em razão de possível violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. O TRT consignou que «Sendo incontroverso o fornecimento de transporte à autora, incumbia à reclamada o ônus de provar a facilidade de acesso ao local de trabalho ou a existência de regular serviço público de transporte, a fim de afastar a condenação no pagamento das horas itinerárias à trabalhadora. A decisão regional está em consonância com a Súmula 90/TST, sendo inviável sua reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. Decisão regional em consonância com a Súmula 449/TST, segundo a qual «A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.. Não há informações sobre o teor do ajuste coletivo. Não fora isso, foi comprovado que os minutos residuais superavam 30 minutos por dia, o que tornaria desarrazoada qualquer negociação que desconsiderasse esse período. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O fornecimento de EPI não afasta o agente insalubre se houver exposição ao ambiente artificialmente frio por período superior ao estabelecido em lei, isto é, na hipótese de ausência de concessão regular dos intervalos devidos, como no presente caso. Devido o adicional de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inválida a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto se deve preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A atual jurisprudência desta Corte Superior conclui pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, o que decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não é citado no trecho regional impugnado o valor dos honorários ou as circunstâncias fáticas pertinentes. Constata-se que a decisão do Tribunal Regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARCELAS PERIÓDICAS - DEPÓSITO DO FGTS. A ré não realizou a individualização dos temas recorridos ao realizar a transcrição do trecho regional impugnado, o que desatende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão de que é inviável a análise do mérito recursal no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. BARREIRA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE USO DE TOP E BERMUDA - OPERADOR DE PRODUÇÃO. ÁRDUA JORNADA E CONTATO DIRETO COM GÊNERO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL. CABINES DE BANHO SEM PORTAS. BANHO NÃO OBRIGATÓRIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE CHUVEIRO. CONDIÇÃO INDIGNA. 1. A jurisprudência desta c. Corte se inclinou para a ausência de dano ao empregado quando a passagem pela barreira sanitária possa ser feita de «top e «bermuda, entendimento que o relator acompanha. 2. Entretanto, quanto à ausência de portas nos boxes dos chuveiros, ao julgar o processo E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103 a c. SDI-1 definiu que acarreta dano ao trabalhador, pois o submete a exposição excessiva e injustificada de sua intimidade. 3. O Tribunal Regional, porém, afastou esse entendimento ao fundamento de que o banho não era obrigatório. No entanto, as particularidades do caso concreto demonstram que não é razoável adotar esse raciocínio. 4. Primeiramente, trata-se a empregada de operadora de produção em frigorífico, com horário de trabalho que ultrapassava habitualmente 10 horas diárias, além do tempo de espera e de transporte. O operador de produção atua de forma direta na produção dos alimentos, cuidando do processamento, embalagem e estocagem, além da higienização das máquinas. Ou seja, há contato direto com gênero alimentício de origem animal durante horas a fio, tornando desde já questionável a razoabilidade de que esta empregada faça uma simples opção por não se banhar ao final da jornada. 5. Depois, conforme consulta realizada a órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que gerou a Informação 2/2012, oriunda do Serviço de Inspeção Federal em Rio Verde-GO, observa-se que a empresa ré estava obrigada à observância da Circular 175/2005/CGPE/DIPOA, que em seu item 2 dispõe que « Nos vestiários devem ser previstas áreas separadas e continuas, mediada por chuveiros com água quente, para recepção e guarda da roupa de passeio na primeira fase e troca de uniforme na etapa seguinte .. Assim, se a empresa está obrigada a instalar chuveiros em sua dependência, certamente estes devem estar adequados à preservação da intimidade de seus usuários . Além disso, o cumprimento da norma citada não ocorre mediante a mera instalação de chuveiros, mas em possibilitar seu efetivo uso por todos os empregados, sem devassamento. 6. E não seria razoável a disponibilização de chuveiros apenas a empregados que não se incomodassem com a exposição de sua intimidade, já que isso acarretaria a quebra do princípio da isonomia. Os empregados se deparavam com a seguinte realidade: o constrangimento de se banhar sob a possibilidade de expor sua nudez aos colegas, ou de utilizar o transporte fornecido pela empresa juntamente com os demais colegas em péssimas condições de higiene, após árdua jornada em contato com matéria orgânica. 7. Assim, apesar de a empregadora não obrigar seus empregados a banharem, estes eram constrangidos a utilizar os chuveiros em cabines sem porta, já que a outra «opção era mais desvantajosa. Desse quadro, se extrai o tratamento indigno dispensado aos trabalhadores, em razão de que a circunstância os coagia a se banhar com exposição da intimidade, resultando no dano extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido.... ()
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37 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendizes. Cota. Base de cálculo.
«O CLT, art. 429 estabelece que as empresas devem contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores existentes em seus quadros. Contudo, a base de cálculo dessa cota é composta apenas pelas funções que demandem efetiva formação técnico-profissional, e desde que sejam compatíveis com um treinamento metódico, que envolva atividades teóricas e práticas, progressivamente realizadas no ambiente de trabalho. Por isso mesmo, embora o Decreto 5.598/2005, art. 10 faça remissão expressa à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para fins de aferição de tal fator, certo é que as duas normas devem ser interpretadas de modo sistemático, não se podendo conferir ao Decreto regulamentador o condão de estender a exigência de contratação de aprendizes além dos limites previstos em lei (princípio da reserva legal). Nessa esteira, ainda que a CBO atribua a determinada profissão a necessidade de formação profissional, para fins do disposto no CLT, art. 429, não se deve incluir a função na base de cálculo da cota de aprendizes quando se constata que, na prática, a formação técnico-profissional, no ambiente laboral, mostra-se inviável. É o caso dos motoristas de ônibus, os quais, por imposição legal, apenas podem exercer a profissão se possuírem a Carteira Nacional de Habilitação de categoria D, expedida pelo DETRAN. E, para tanto, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) lista uma série de exigências, que incluem não só a aprovação em exames teóricos e práticos, como também em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. Assim, não se trata de ofício que pode ser desempenhado por qualquer pessoa, porque requer uma habilitação específica, que já pressupõe conhecimentos técnicos especiais, inexigíveis de um jovem aprendiz.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Início de prova material. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, «e, nessa parte, parcialmente prejudicado, «e, quanto ao remanescente, improvido. Lei 12.855/2013, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 71. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 974/STJ - Aferir se a Lei 12.855/2013, art. 1º, prevê indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.
Tese Firmada: - A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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40 - TST AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOZE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 60 MIL). FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento quanto ao tema «VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOZE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 60 MIL), por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento quanto ao tema; com efeito, em nenhum trecho do arrazoado a reclamada alegou ter atendido ao pressuposto processual erigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTOS REITERADOS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência do tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Em se tratando de acórdão pelo qual o TRT manteve - com esteio na teoria da responsabilidade objetiva - a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a reclamante em razão de abalo psicológico por ter sido vítima de assaltos reiterados durante o exercício da função de carteiro, registrou-se na decisão monocrática que não se constata a transcendência pelo prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017 . 4 - Com efeito, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) os expõem a riscos notadamente superiores àqueles a que se submetem os trabalhadores comuns, peculiaridade que, no caso de assalto, atrai a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil . Julgados citados. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se tratando de assalto sofrido no exercício das atividades laborais em agência bancária ou banco postal, é objetiva a responsabilidade do empregador, uma vez que a natureza das referidas atividades expõe os empregados a risco diferenciado em relação aos trabalhadores de outras atividades econômicas. Não há, assim, matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Ressalte-se, por fim, que o STF, apreciando o Tema de Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte agravante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de ser do empregador a obrigação de reintegrar ou readaptar o empregado quando cessado o benefício previdenciário, ainda que o considere inapto, sob pena de responsabilização pelos salários do empregado no período em que este permanecer no limbo previdenciário. 2. No presente caso, o TRT manteve a condenação da reclamada, sob o fundamento de que esta impediu o retorno do reclamante ao trabalho, malgrado a autarquia previdenciária ter considerado o obreiro apto para o labor, e que, a partir de 15.11.2016, o autor não recebeu nem benefício previdenciário e nem salário . 3. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 ao processamento do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva quando configurados danos relacionados a assaltos ou acidentes envolvendo o trabalho motorizado de carteiros, hipóteses em que caracterizada a exposição habitual a risco especial da profissão. 2. No presente caso, a Corte Regional consignou que a torção no tornozelo direito decorreu da « pisada em um buraco existente no logradouro em que realizava a distribuição da correspondência «. 3. Em situações análogas, o TST tem aplicado a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que requer, ao menos, a comprovação de culpa da reclamada, hipótese não registrada no acórdão regional. 4. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS À MÃO ARMADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Conforme tese jurídica vinculante firmada pelo STF, correspondente ao Tema 932 da tabela de repercussão geral, « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Nessa esteira, esta Corte Superior firmou jurisprudência de que é objetiva a responsabilidade do empregador, nas hipóteses em que o carteiro, na função de entregador de mercadorias, é vitima de assalto ao desempenhar a entrega de encomendas nas vias públicas, em razão do elevado risco dessa atividade, porque os empregados ficam mais expostos a assaltos. Julgados. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. O TRT excluiu da condenação o tempo de espera do transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO . Ante a possível violação ao art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DOS MINUTOS DIÁRIOS A TÍTULO DE HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE UNIFORME. INVALIDADE . O TRT manteve a condenação ao pagamento de 25 minutos diários a título de horas extras, por considerar como tempo à disposição do empregador o tempo gasto no trajeto interno, higienização e troca de uniforme. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Destarte, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 25 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DAS FÉRIAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, qual seja, a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. O Tribunal Regional excluiu a condenação de pagamento de horas extras decorrentes do tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador. Contudo, o entendimento desta Corte Superior, pacificado na Súmula 366/TST, é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos morais decorrente da troca de uniforme e circulação em trajes íntimos em barreira sanitária. A SDI-1 fixou o entendimento de que, em regra, nas hipóteses de observância das normas de natureza sanitária expedidas pelo Poder Executivo, o empregador não pratica ato ilícito, salvo se restar demonstrado que o demandado exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo o empregado a situação vexatória. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão que havia a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho. Nesse contexto, a exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5 . º, X, da CF/88c/c o CCB, art. 186. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CARTEIRO MOTOCICLISTA - ACIDENTES DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - ATIVIDADE DE RISCO.
1. É aplicável à reparação de dano decorrente de acidente de trabalho a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na média das relações de trabalho. 2. O STF, no julgamento do RE 828.040 (Tema 932 de Repercussão Geral), decidiu que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade 3. A atividade de carteiro motociclista é reconhecida por esta Corte Superior como atividade de risco. Assim, pelos danos morais decorrentes dos dois acidentes de trânsito que lesionaram o reclamante, carteiro motociclista, no exercício de sua atividade, responde objetivamente a reclamada. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 1. Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. 2. No caso, os critérios levados em consideração pela Corte regional os critérios levados em consideração pela Corte Regional foram «danos físicos permanentes (dores e marcha claudicante); danos estéticos (cicatrizes das cirurgias e marcha claudicante), bem assim perda de sua capacidade laborativa e limitações á sua vida social"; a condição financeira do reclamante; o fato de o reclamante ter desenvolvido «quadro depressivo grave, pós-cirúrgico, em 2008"; a capacidade financeira do ofensor; a natureza pedagógica da indenização. Contudo, a parte se limitou a apresentar irresignação genérica quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de ausência de proporcionalidade e razoabilidade, sem apresentar os motivos pelos quais entende inadequados os elementos utilizados para realização do arbitramento pela Corte regional. Agravo interno desprovido.... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Barreira sanitária coletiva. Exposição íntima. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A decisão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser incontroverso que o fato de os trabalhadores serem obrigados a transitar de roupas íntimas durante a troca de uniforme quando passam pela barreira sanitária, ou quando ficam despidos na presença de outros colegas durante o uso do chuveiro (sem portas), implica em vulneração dos princípios basilares da atual ordem constitucional que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano - CF/88, art. 1º - ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88c/c o CCB/2002, art. 186. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, se o empregado sofre assaltos no desempenho de suas funções, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Ademais, no julgamento do RE 828.040, o STF firmou tese vinculante quanto ao Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Assim, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador, a Corte Regional violou a literalidade do parágrafo único do CCB, art. 927. Registro de ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Carteiro motorizado. Assaltos sofridos no desempenho das atividades profissionais. Atividade de risco responsabilidade da empregadora. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A insuficiência da teoria da culpabilidade, para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de danos morais decorrentes da relação de trabalho, levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o Empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. In casu, restou delimitado ser «incontroverso nos autos que o recte, no exercício da sua função, foi vítima de vários assaltos, inclusive com utilização de arma de fogo, conforme Boletins de Ocorrência juntados (fls. 42/75). Destaca-se, ainda, a emissão de CATs expedidas pela recda, em que consta inclusive, registro de o trabalhador ter sido afastado, por problemas psicológicos, em face de reação aguda ao estresse. Portanto, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Precedentes. ... ()
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48 - TJMG Exercício ilegal da profissão. Salvo-conduto. Habeas corpus. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 da Lei de contravenções penais. Expedição de salvo-conduto. Incabível. Exercício ilegal da profissão. Figura típica. Possibilidade de fiscalização pelo estado. Ordem denegada
«- Apesar de a CF/88 pactuar como sendo «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão», traz ainda, em seu CF/88, art. 5º, que tais profissões devem atender às qualificações exigidas em lei. Isto é, embora estejamos diante de um direito fundamental, trata-se de uma norma com eficácia contida, nada impedindo, portanto, que tenha seu grau de aplicabilidade reduzido. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Revisão dos critérios para a suspensão da aposentadoria. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Súmula 7/STJ.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, no tocante às alegações de decadência e de violação dos Lei 9.784/1999, art. 53 e Lei 9.784/1999, art. 54, a Corte de origem, forte no suporte fático-probatório dos autos, pautou suas razões de decidir na existência de regular procedimento administrativo, com notificação válida e apresentação de defesa administrativa, no qual se constatou a não confirmação de vínculo empregatício com a empresa CAFÉ e BAR AZUL LTDA. Além disso, ficou também consignado que o Termo de quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho demonstra que houve majoração do tempo de serviço informado e que a carteira de trabalho do ora agravante foi expedida mais de um ano após a celebração do contrato de trabalho que ela atestava. ... ()
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50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. VALOR ARBITRADO.
Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, ainda que de forma temporária. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que, diante da constatação pelo laudo pericial no sentido de que a Autora teve a capacidade laboral suprimida parcial e temporariamente em razão da doença laboral (10%), condenou a Reclamada no pagamento de indenização no valor de 10% da remuneração percebida pela empregada, desde a consolidação da doença (julho de 2015) até março de 2016, quando remanejada de setor e realizando atividades que não mais causaram restrições. Contudo, em se tratando de incapacidade temporária, a indenização (pensão) deve ser paga mensalmente até a recuperação da Autora (CCB, art. 949), e, enquanto não se consumar, não há falar em cessação da pensão. Desse modo, nos termos do CCB, art. 949, a indenização será paga até o fim da convalescença, cuja comprovação cabe à Reclamada, incumbindo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio darestitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador (antes do infortúnio), nos limites do pedido inicial, para fins de cálculo do pensionamento. Em relação ao termo inicial para o pagamento da pensão mensal, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser a data da ciência inequívoca da extensão da lesão e, no caso em exame, embora o TRT não tenha especificado quando ocorreu tal fato, compreende-se que se deu com a prova técnica produzida nos presentes autos. Quanto ao termo final da pensão mensal, ressalte-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Contudo, no caso em exame, há que se atentar que a Reclamante pleiteou o pagamento da pensão até que complete 80 anos de idade. Assim, em atenção aos limites do pedido, a pensão mensal será devida enquanto durar a incapacidade laboral ou até que a Obreira complete 80 anos, o que ocorrer primeiro. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. 2. TROCA DE UNIFORME. CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR EM TRAJES ÍNTIMOS EM VESTIÁRIO COLETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O direito à indenização por danos morais encontra amparo no art. 5º, X, da CF, c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. É inconteste que, em inúmeros processos, tendo como parte indústrias alimentícias, nos quais se referem à imposição de os empregados circularem entre setores da empregadora em roupas íntimas, em razão de barreira sanitária, esta Corte Superior adotou o entendimento no sentido de reconhecer ser « incontroverso que, durante a troca de uniforme, os trabalhadores eram obrigados a transitar de roupas íntimas, quando passavam pela barreira sanitária entre os setores denominados sujo e limpo, o que implicou exposição desnecessária do corpo «. Em tais casos, ponderou-se - inclusive em voto do Ministro Mauricio Godinho Delgado - que « não se desqualifica o procedimento adotado pela Reclamada de evitar a contaminação dos alimentos que manipula, mas não se considera adequado o sistema utilizado para acesso dos empregados à área de trabalho. Evidente que, no intuito de observar os padrões sanitários vigentes, a Reclamada expôs a intimidade dos trabalhadores de forma indevida. Deveria a empresa valer-se de instrumentos pelos quais pudesse atender as normas de higiene sem impor aos empregados situação constrangedora e humilhante «. Na hipótese, extrai-se do arcabouço fático delineado que havia a exposição dos empregados, inclusive a Autora, em trajes íntimos durante a troca de uniforme - prática laboral que lhe enseja o direito à reparação pelo dano moral sofrido, consoante o entendimento jurisprudencial acolhido por esta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()