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Doc. LEGJUR 153.2731.5002.0800

1 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão. Alegação genérica. Contribuição social. Lei complementar 110/2001. Reforço ao FGTS. Revogação pelo cumprimento da finalidade. Inexistência.


«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8622.2000.7800

2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição social. Lei complementar 110/2001, art. 1º. Reforço ao FGTS. Alegado cumprimento da finalidade para a qual fora instituída. Inocorrência. Premissa fática fixada pela corte de origem. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revogação da contribuição, pelo cumprimento de sua finalidade. Ausência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto em 01/10/2015, contra decisão publicada em 28/09/2015, na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8495.8001.1500

3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Revogação, pelo cumprimento da finalidade. Inexistência. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3002.8400

4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Contribuições sociais gerais. FGTS. Lei complementar 110/2001. Tese de omissão. Inocorrência. Acórdão de origem expressamente apreciou a tese de exaurimento da finalidade da contribuição social e da sua suposta tredestinação. Reiteração pelo acórdão do STJ, que se mantém intacto. Embargos rejeitados.


«1 - Os Embargos não merecem acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2003.9000

5 - STJ Tributário e processual civil. FGTS. Lei Complementar 110/2001. Finalidade. Dilação probatória. Necessidade. Súmula 7/STJ. Acórdão embasado em premissas constitucionais. Revisão. Competência do STF.


«1. O Tribunal a quo entendeu não ser necessária a realização de dilação probatória, uma vez que, «diferentemente do sustentado pela parte embargante, a finalidade para a qual foram instituídas as contribuições sociais da Lei Complementar 110, de 2001, foi a de trazer novas receitas ao FGTS, evitando seu desequilíbrio econômico-financeiro. É incontroverso que os recursos estão sendo incorporados ao FGTS, na forma do art. 3º, §1º, parte final, da Lei Complementar 110, de 2001, razão por que a contribuição está cumprindo com a finalidade para a qual foi criada (fl. 378, e/STJ). A agravante, por sua vez, sustenta que «para demonstrar o exaurimento da finalidade da contribuição na forma do Lei Complementar 110/2001, art. 4º, a recorrente apresentou em anexo à inicial - dentre outros documentos - cópia das demonstrações financeiras e relatórios de gestão do FGTS, que contemplam informações oficiais fornecidas pelo próprio gestor do FGTS, e estão disponíveis amplamente na rede mundial de computadores (fl. 394, e/STJ). Verifica-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado, no sentido de acolher a pretensão da recorrente, exige reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5192.9003.5700

6 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Alegada revogação, pelo cumprimento de sua finalidade. Inexistência. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/02/2018 que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3112.3003.1300

7 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Revogação, pelo cumprimento da finalidade. Inexistência. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 01/12/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8495.8001.2900

8 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Alegada revogação, pelo cumprimento de sua finalidade. Inexistência. Cerceamento de defesa, por ausência de produção de provas. Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 23/03/2017 que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0003.3300

9 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição social. FGTS. Mandado de segurança. Lei complementar 110/2001, art. 1º. Constitucionalidade. Acórdão fundamentado em dispositivos constitucionais. Competência do STF.


«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem, quanto à alegação de desvio de finalidade para que foi criada a contribuição prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, está fundamentado em interpretação conferida a dispositivos constitucionais, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento da quaestio iuris. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0824.0712

10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Contribuição social. Lei Complementar 110/2001. Revogação pelo cumprimento da finalidade. Inexistência.


1 - A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8003.6800

11 - STJ Tributário e processual civil. FGTS. Lei Complementar 110/2001. Finalidade. Dilação probatória. Necessidade. Súmula 7/STJ. Acórdão embasado em premissas constitucionais. Revisão. Competência do STF. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória em face da União com o fim de obter provimento jurisdicional que desobrigue a ora recorrente de efetuar o recolhimento da contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar - Lei Complementar 110/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8000.9600

12 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Contribuição social. FGTS. Lei complementar 110/2001. Matéria constitucional. Apreciação reservada ao STF. Sobrestamento. Ato discricionário do relator.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2661.1002.5600

13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo regimental improvido.


«I. Conforme consignado na decisão agravada, busca-se, no Recurso Especial, o reconhecimento judicial da tese de que a contribuição social ao FGTS, prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, não poderia mais ser exigida, haja vista o cumprimento da finalidade para a qual fora instituída. Ocorre que o Tribunal a quo, ao decidir a causa, adotou fundamentos de natureza eminentemente constitucional, o que torna inadmissível o Recurso Especial, de acordo com os seguintes precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.549.330/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/10/2015; AgRg no REsp 1.542.079/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 28/09/2015; AgRg no REsp 1.540.273/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2015; AgRg no REsp 1.528.074/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2015; AgRg no REsp 1.505.852/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9483.1002.8700

14 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo regimental improvido.


«I. Trata-se de Agravo Regimental interposto em 29/09/2015, contra decisão monocrática, publicada em 24/09/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1562.8476

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Constitucional. FGTS. Contribuição do Lei complementar 110/2001, art. 1º. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial. Não ocorrência de revogação pelo exaurimento da finalidade. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares 282 e 356 do STF.


I - O presente feito decorre de ação objetivando a inexigibilidade do recolhimento da contribuição à alíquota de 10%, instituída pelo Lei Complementar 110/01, art. 1º. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8583.6231

16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata a Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2017, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado pela impetrante, para «deixar de recolher a contribuição social prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º no importe de 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como reconhecer seu direito de restituir: a) os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela inconstitucionalidade em virtude da inexistência de fundamento constitucional de validade para a sua instituição, ou seja, não se encontra entre as bases de cálculos previstas na CF/88, art. 149, § 2º; e b) alternativamente, os valores pagos indevidamente desde dezembro de 2012, em razão da inconstitucionalidade da exação em virtude da perda de sua finalidade e desvio do produto da arrecadação». O Juízo de 1º Grau julgou improcedente a demanda. Interposta Apelação, pela impetrante, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, foram eles rejeitados. Interposto Recurso Especial, nele a impetrante, sob alegada violação ao CTN, art. 97, I e Lei Complementar 110/2001, 4º, reiterou a tese de extinção da contribuição social para o FGTS, prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º, seja por suposta incompatibilidade superveniente com a CF/88, art. 149, § 2º, III, a, após a Emenda Constitucional 33/2001, seja, ainda, por suposta perda de finalidade e desvio do produto da arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6930.9000.1500

17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Inexigibilidade da contribuição do Lei complementar 110/2001, art. 1º. Cumprimento da finalidade. Premissa não admitida com base nas provas e na interpretação de Leis infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.


«1. O exaurimento da finalidade da contribuição prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, quando aferido pela Tribunal de origem, demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. No caso, a afronta à Constituição, se existente, seria indireta e incidiria o óbice erigido pela Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2003.4600

18 - STJ Tributário. Contribuição social. FGTS. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.


«I - Conforme delimitado no CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração, além da correção de erro material, têm o desiderato de escoimar contradição, omissão ou obscuridade, de ponto ou questão sobre a qual devia o julgador se pronunciar. Não está incluída dentre as finalidades dos embargos a imposição ao magistrado de examinar todos os dispositivos legais indicados pelas partes, mesmo que para os fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.9800

19 - STJ FGTS. Administrativo. Levantamento. Necessidade grave e premente. Insuficiência renal crônica e terminal com dependência de hemodiálise. Possibilidade. Lei 8.036/90, art. 20, V e § 2º. Lei 5.107/66, art. 8º, II, «c. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.


«Apesar da alegação de que o dispositivo tido por violado não consta do acórdão recorrido, qual seja o Lei 8.036/1990, art. 20, V, § 2º, a matéria controvertida foi debatida e apreciada, tendo havido o prequestionamento implícito admitido. É cediço que, ao aplicar a lei, o julgador não deve restringir-se à subsunção do fato à norma, mas sim, estar atento aos princípios maiores que regem o ordenamento e aos fins sociais a que a lei se dirige (art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0530.2602

20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a impetrante sustenta a inconstitucionalidade da exação. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2016, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado na petição inicial, para «deixar de recolher a contribuição social prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º no importe de 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como reconhecer seu direito de compensar: a) os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela inconstitucionalidade em virtude da inexistência de fundamento constitucional de validade para a sua instituição, ou seja, não se encontra entre as bases de cálculos previstas no art. 149, § 2º da CF; e b) alternativamente, os valores pagos indevidamente desde julho de 2012 em razão da inconstitucionalidade da exação em virtude da perda de sua finalidade e desvio do produto da arrecadação". O Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda. Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso e ao reexame necessário, para, reformando a sentença, denegar o Mandado de Segurança. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário, a impetrante, no Especial, sob alegada violação aos arts. 97, I, do CTN e 4º da Lei Complementar 110/2001, reiterou a tese de extinção da contribuição social para o FGTS, prevista no art. 1º da aludida Lei Complementar 110/2001, seja por suposta incompatibilidade superveniente com o art. 149, § 2º, III, a, da CF/88, após a Emenda Constitucional 33/2001, seja, ainda, por suposta perda de finalidade e desvio do produto da arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8006.2600

21 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuições sociais gerais. FGTS. Lei complementar 110/2001. Matéria constitucional. Apreciação reservada ao STF. Recurso não conhecido.


«1 - Não se pode conhecer da irresignação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1805.1006.2300

22 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuições sociais gerais. FGTS. Lei complementar 110/2001. Matéria constitucional. Apreciação reservada ao STF. Recurso não conhecido.


«1 - O intento não merece conhecimento. Da leitura atenta do acórdão recorrido depreende-se que o deslinde da vexata quaestio se deu preponderantemente sob a análise da constitucionalidade da Lei Complementar 110/2001, art. 1º- sobretudo acerca dos fatos geradores das contribuições sociais previstas na CF/88, art. 149, § 2º, III, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7816.1473 Tema 1176 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.176/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação da Lei 8.036/1990, art. 18, dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Tese jurídica fixada: - São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 449/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1805.1006.2700

24 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Contribuições sociais gerais. FGTS. Lei complementar 110/2001. Matéria constitucional. Apreciação reservada ao STF. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.


«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 1.022, II e, art. 489, § 1º, IV, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, apreciando expressamente a tese de exaurimento da finalidade da contribuição social em apreço (fl. 367-368, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.2400

25 - TRT2 Seguridade social. Coisa julgada. Efeitos preliminar de coisa julgada. O Lei 8.078/1990, art. 103, parágrafo 1º, dispõe que os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade. Assim, no caso, o direito individual do reclamante consubstanciado na garantia de emprego (Lei 8.213/1991, art. 118) impede a extensão dos efeitos da coisa julgada. Preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada rejeitada. Verbas rescisórias. Considerando que a ré declarou em depoimento que «no pdv, na verdade, foi reduzido o pagamento de verbas rescisórias quanto ao aviso prévio e a multa do FGTS e que o pagamento dos títulos rescisórios foi procedido de forma parcelada (19 vezes), agiu com acerto o juízo de origem ao reconhecer que o acordo celebrado entre as partes teve a finalidade de sonegar direitos trabalhistas, declarando-O nulo, na forma do CLT, art. 9º. Recurso da demandada improvido, no particular. Justiça gratuita. Honorários periciais. O recorrente colaciona aos autos declaração de hipossuficiência, preenchendo, assim, os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita exigidos pela Lei 7.115/83. Nesse sentido, a Súmula 05 deste e. Trt. Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, todavia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários deverão ser arcados pela união, na forma da Resolução 66/2010 do csjt e Súmula 457 do c. TST. Apelo adesivo do reclamante provido, no tocante aos benefícios da justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 154.6930.9000.1800

26 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Inexigibilidade da contribuição do Lei complementar 110/2001, art. 1º. Cumprimento da finalidade. Premissa não admitida com base nas provas e na interpretação de Leis infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.


«1. O exaurimento da finalidade da contribuição prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, quando aferido pela Tribunal de origem, demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. No caso, a afronta à Constituição, se existente, seria indireta e incidiria o óbice erigido pela Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.7456.9231.6857

27 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS.


Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: […] embora confirmada a celebração de um compromisso com a CEF para pagamento parcelado da dívida de FGTS, dita celebração importa em confissão de dívida e vincula unicamente as partes avençadas, não retirando da reclamante o direito de reclamar e ter deferido seu pedido de ter recolhidos os valores correspondentes ao quanto deveria ter sido depositado mensalmente em sua conta vinculada. […] De fato, não consta dos autos que o FGTS da parte reclamante tenha sido contemplado com a negociação em tela, já que não foi apresentada certificação de regularidade obrigacional perante o Fundo. A reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, pois «mantém acordo de parcelamento do FGTS de TODOS os seus funcionários junto a CEF e que efetua o pagamento de uma quantia única ao órgão gestor do fundo e que a individualização deste depósito em cada uma das contas vinculadas de seus empregados é feito diretamente por esta entidade". Como já apontado desde o acórdão do Regional, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é uniforme no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito de contribuições à conta individual no FGTS. Julgados. No presente caso, tal inoponibilidade se acentua a partir da indicação do Tribunal Regional de não se ter comprovado que a parte reclamante tenha sido contemplada com a regularização de depósitos ao FGTS. De igual sorte não é evidente que a matéria tenha sido resolvida no acórdão do Regional sob a perspectiva constitucional aventada no recurso de revista. Incidência da Súmula 333 e da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. A reclamada alega que «a multa prevista no parágrafo 8º do dispositivo em questão só é devida, na hipótese de inadimplemento das verbas incontroversas constantes do TRCT, o que não se amolda ao caso em tela. Havendo discussão judicial acerca da própria modalidade de dispensa da autora, não há que se falar na aplicação de tal penalidade. O juízo de admissibilidade procedido pelo Tribunal Regional, mantido na decisão agravada, está baseado no não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Além de não se detectar que o agravo de instrumento trouxesse impugnação específica acerca desse óbice, o exame do recurso de revista confirma que não houve trecho do acórdão do Regional transcrito que comprovasse o atendimento do referido óbice, limitando o Tribunal Regional a indicar no julgamento de embargos de declaração que «a multa do CLT, art. 477 sequer foi objeto de irresignação no recurso ordinário da reclamada (Id. 7063caa)". Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Corrige-se, de ofício erro material, para reconhecer a transcendência jurídica do tema. O Tribunal Regional concluiu que «o valor atribuído aos pedidos se dê por mera estimativa, como consta da exordial, a condenação não deve ficar limitada ao valor atribuído na peça de ingresso A reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, LIV, pois «deixou de observar o r. decisum que o CLT, art. 840 determina que o pedido da inicial seja certo e determinado, não cabendo a alegação de «estimativa, sob pena de decisão ultra petita". Diferente do apontado no juízo inicial de admissibilidade do recurso de revista realizado pelo Tribunal Regional, o recurso de revista trazia trecho correspondente à análise do tema em sede de recurso ordinário, de modo a caber o prosseguimento do exame do tópico. Entretanto, o acórdão do Regional traz conclusão alinhada com a jurisprudência recentemente pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho acerca do caráter estimativo dos valores apontados em petição inicial, não importando em limite à tutela deferível ou à liquidação do título judicial. A SBDI-1, na sessão de 30/11/2023 (acórdão pendente de publicação), no julgamento dos Emb-RR 555-36.2021.5.09.0024, concluiu que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: «tendo em vista o curso e prolongamento do processo, envolvendo a atuação em segundo grau, o zelo profissional dispensado pelos representantes da parte autora, afora as balizas legais que permitem assim se faça, e considerando, ainda, a complexidade da causa, entendo que devem ser mantidos os honorários sucumbenciais devidos em 10% (dez por cento), conforme fixado na sentença". A reclamada alega que, «quando do deferimento da verba pretendida, devem ser observados diversos critérios devidamente capitulados no art. 791-A, § 2º da CLT, como «a natureza e a importância da causa e «o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço […]. Desta feita, observa-se que o percentual declinado a compensação dos honorários advocatícios, deve ser congruente com a presente demanda que não envolve, evidentemente, questão da alta complexidade jurídica, a justificar a pretensão de percentual tão elevado". Não é evidente a desproporção ou incongruência entre a complexidade da causa e o percentual dos honorários deferidos. No momento do exame deste agravo interno, a demanda ingressa em seu quarto ano de tramitação, durante o que a representação judicial da parte reclamante se viu face aos seguintes recursos interpostos pela reclamada: embargos de declaração à sentença, recurso ordinário, embargos de declaração ao acórdão do Regional (com matéria inovatória), recurso de revista, agravo de instrumento e, por fim, o agravo interno ora examinado. O único pedido da parte reclamante indeferido foi o de expedição de ofícios diante dos fatos constatados. No mais, apesar de a reclamada alegar a ausência de complexidade na causa, a parte insiste em trazer de modo inadequado matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por meio do recurso de revista. Tal situação demonstra que, diferente do alegado, a causa apresentava complexidade e exigia labor suficiente da representação judicial da parte reclamante para justificar o percentual de 10% para honorários de advogado fixados desde a sentença. Não é evidente, portanto, a alegada má aplicação ao caso concreto da disciplina legal acerca da quantificação dos honorários de advogado. Acrescente-se que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de aumentar o percentual dos honorários de sucumbência, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1950.4642 Tema 1176 Leading case

28 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2363.2001.8600

29 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuições sociais gerais. FGTS. Lei complementar 110/2001. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.


«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou: a) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida; e c) o STJ possui entendimento de que não se pode inferir do Lei Complementar 110/2001, art. 1º que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com o cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída, mormente diante da ausência de previsão expressa, como tratou o próprio normativo complementar de estabelecer quando instituiu a segunda contribuição social prevista no art. 2º da aludida Lei Complementar, que fixou o prazo de vigência de sessenta meses, a contar de sua exigibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2002.7700

30 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Apontada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contribuições sociais gerais. FGTS. Lei complementar 110/2001. Matéria constitucional. Apreciação reservada ao STF. Recurso especial não conhecido.


«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8002.0600

31 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuição social ao FGTS, de que trata a Lei complementar 110/2001, art. 1º. Hipótese em que o acórdão recorrido restou assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de reexame da matéria, em recurso especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/06/2018, que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.5259.1200.5249

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A causa diz respeito à terceirização de atividade de cobrança bancária. A decisão recorrida fundamenta que « a terceirização de serviços de cobrança e delegação lícita não se confunde com a finalidade social dos bancos réus. Deste modo, não se vê razão para reforma do julgado, devendo ser afastada a condição de bancário à autora «. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não recolhimento dos valores a título de FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e diante de possível violação do CLT, art. 483, d, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento do FGTS durante a contratualidade constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, atinente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.

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Doc. LEGJUR 173.2035.0001.9400

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 468, de 1973 ausência de prequestionamento. Tributário. Contribuição prevista na Lei 110/2001. Discussão sobre a sua exigibilidade. Enfoque constitucional da matéria. Não ocorrência de revogação pelo exaurimento da finalidade. Precedentes.


«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.8200

34 - STJ Embargo de declaração. Tributário. FGTS. Contribuições sociais gerais. Lei complementar 110/2001, art. Iº . Constitucionalidade. Recente reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo, pelo STF, no re re 878.313/SC. Re interposto, no presente processo. Entendimento do STF prejudicial ao resp.


«1 - A tese apresentada pela parte recorrente teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, nos autos do RE 878.313/SC (Tema846), Relator MINISTRO MARCO AURÉLIO, em que se discute aconstitucionalidade da manutenção de contribuição social apósatingida a finalidade que motivou a sua instituição, tem-se que ospresentes autos devem ser devolvidos ao Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.9400

35 - STJ Administrativo. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 20. Hipóteses de levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao fundo. Rol exemplificativo. Possibilidade de saque, em caso de reforma de imóvel, ainda que não financiado no âmbito do sistema financeiro da habitação. Precedentes. Interpretação que atende aos parâmetros constitucionais da dignidade da pessoa humana. Recurso especial não provido.


«1. A quaestio iuris gira em torno da verificação das hipóteses de levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, de acordo com o Lei 8.036/1990, art. 20. A Caixa Econômica Federal alega que é incabível a utilização de saldo do FGTS para pagamento de reforma de imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, já que o rol de hipóteses de saque estaria previsto em numerus clausus. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1499.7403 Tema 1176 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1463.5510 Tema 1176 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3000

38 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.


«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.7385.8888.1733

39 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 276.6579.8740.4758

40 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 591.8615.7366.9798

41 - TST AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em maio de 1986, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, sendo devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, inexistindo prescrição a ser pronunciada, nos termos da Súmula 362/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1214.5396

42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao arts. 489 do CPC/2015. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Violação aos arts. 927 do CPC/2015; 16 e 108, do CTN; 4º do Decreto 3.913/2001. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa a dispositivo da constituição. Competência do Supremo Tribunal Federal. Contribuição prevista na Lei 110/2001. Discussão sobre a sua exigibilidade. Enfoque constitucional da matéria. Não ocorrência de revogação pelo exaurimento da finalidade. Precedentes. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico.


1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 574.3422.0026.6207

43 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. Delimitação do acórdão recorrido : A parte alega que o TRT não aplicou corretamente a Súmula 85/TST, IV, ante o deferimento das horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa. Pois bem, na verdade, a decisão regional incluiu as horas excedentes à 8ª hora diária, bem como as excedentes às 44ª horas semanais. O Colegiado consignou: « Assim, aplica-se ao caso a primeira parte da Súmula 85, IV, do C.TST que estabelece: «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.. Dessa forma, condeno a reclamada no pagamento de horas extras a serem apuradas conforme os cartões de ponto que vieram aos autos, e, na eventual ausência, aplica-se a média apurada durante o contrato de trabalho, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, com divisor 220, acrescidas dos adicionais normativos, observados seus termos e prazos de vigência e, na eventual ausência destes, os adicionais legais, por habituais geram reflexos em DSRs, em férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, em conformidade com os pedidos da exordial, sendo autorizada a compensação dos valores comprovadamente quitados a idêntico título, nestes autos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 519.6126.2444.1647

44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 37, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso, nota-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, ante o teor decisório ordinário conflitar com a jurisprudência consolidada do TST. Efetivamente, o recurso de revista foi interposto por duas reclamantes conjuntamente. Em relação a segunda Reclamante, tem-se como data da contratação pelo ente público o dia 1/10/1987, antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem que tenha se submetida a concurso público, não consolidando a estabilidade no serviço público, pois o inicio do contrato de trabalho ocorreu após 5/10/1983 (art. 19 do ADCT), o que não autoriza o reconhecimento de legalidade de eventual conversão do regime celetista para estatutário, mantendo-se o vínculo de emprego por todo período. No que toca a primeira Reclamante, verifica-se que a transmutação ocorreu de modo válido, tendo em vista que sua admissão ocorreu em 21/11/1977, tornando inalterável a decisão regional, neste aspecto. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 469.1103.1173.4390

45 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE INSENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1 - Quanto aos temas, a Sexta Turma não conheceu do agravo, em face do óbice da Súmula 422/TST, I . 2 - Nas razões em exame, a parte sustenta que o presente recurso tem indicador social de transcendência ao argumento de que, conforme já sustentado no recurso de revista e no agravo de instrumento, violou o CF/88, art. 195, § 7º, no qual se funda a reclamada para pleitear isenção ao recolhimento da cota previdenciária patronal, destacando, ainda, que há nos autos documentação que comprova fazer jus à isenção do INSS - cota patronal. Nesse passo, requer pronunciamento pelo prisma do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, sob pena de negativa de prestação jurisdicional com ofensa ao art. 93, IX, a CF/88. 3 - Contudo, depreende-se do acórdão embargado que nele estão exaustivamente declinados os fundamentos pelos quais o agravo não foi conhecido quanto aos referidos temas. 4 - Desse modo, afigura-se nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida por esta Sexta Turma. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Com efeito, os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 5 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados pela via dos embargos de declaração, e, ainda, diante do caráter meramente procrastinatório da medida intentada, impõe-se rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 924.9534.2439.8378

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, quanto ao tema em exame, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista na esteira dos seguintes fundamentos: «(...). 2. Não houve análise da questão pela Turma. Ausente o prequestionamento, incide a diretriz contida na Súmula 297/colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em seu apelo, contudo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 297/TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DESPROVIDO. 1 - RESERVA MATEMÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional deixou de emitir tese acerca da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no CLT, art. 896, § 1º, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Tal ato, contudo, não importa emusurpaçãode competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem. Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada. 2. ADESÃO AO PDV. Em seu apelo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos; a Súmula 422/TST, diante da não impugnação dos fundamentos da decisão regional; o descumprimento do disposto na alínea «a, do CLT, art. 896, por apresentar, para demonstração de dissenso jurisprudencial apenas decisões de turmas do TST e a ausência de interesse recursal quanto ao tema «prescrição". Limita-se a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração do pactuado em norma interna, por meio de norma coletiva, relativamente a parcela não prevista em Lei, ocorreu no ano de 1998, ao passo que a presente ação foi proposta somente em fevereiro de 2011, encontrando-se, portanto, prescrita a pretensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do entendimento constante da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI - I do TST, a qual preceitua que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador - PAT -não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso em estudo, foi registrado no acórdão regional que « Asentença já admiteque até 1996 a parcela tinha natureza salarial, porque a inscrição no PAT somenteveio aocorrer em 1997. Antes disso, não havia previsão normativa que lhe atribuíssecaráter indenizatório". Assim, aplica-se a prescrição parcial, pois a lesão renova-se mês a mês. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentaçãoao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazotrintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE Acórdão/STF): Súmula 362/TST - FGTS. PRESCRIÇÃO(nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescriçãodo direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em queo prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709.212/DF). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 276.4099.8575.4146

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ACÚMULO DE FUNÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de insalubridade, do acúmulo de função e do vale-alimentação, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 392.557,72 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 337/TST e art. 896, «a e «c, da CLT ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS E HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 4. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 5. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 6. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 11/08/19 e que os documentos rescisórios foram entregues em 27/09/19, ou seja, após o prazo de 10 (dez) dias. 7. Nesses termos, tendo o contrato de trabalho em questão sido rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 e tendo o acórdão regional sido proferido em conformidade com os dispositivos legais referidos, sobressai que a decisão não merece reforma, restando superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º no sentido de que a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS ou do seguro desemprego não daria azo ao pagamento de referida multa. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 790.2230.7480.5874

48 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a cláusula prevista em norma coletiva que institui contribuição por parte do empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão de ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades com verba oriunda da categoria econômica implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Na Justiça do Trabalho, via de regra, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme disposição dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. 2. Todavia, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II. 3. No caso vertente, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica do sindicato, não há como deferir a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, e, consequentemente, a isenção de custas e demais despesas processuais. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente o teor da cláusula normativa pactuada que assim dispõe «Fixa-se multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por infração, e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste acordo, desde que não cominadas com qualquer multa específica no mesmo, revertendo seu valor em favor da parte prejudicada. Assentou, ainda, que, «No caso, a reclamada descumpriu as cláusulas 23 - benefício social assistencial, e 50 - comprovações de recolhimento (CCT 2018, ID. 34872f3, exemplificativamente). Assim, dou provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento da multa por descumprimento de cláusula coletiva (cl. 52, CCT 2018, ID. 34872f3 - Pág. 12,) a ser calculada nos termos da norma referida, por empregado e por cada infração, observados os dissídios de 2015 a 2019, devendo ser observada a data de constituição da reclamada, ocorrida em 05/6/2015. 3. Logo, o entendimento no sentido de que «a multa a cujo pagamento a recorrente foi condenada não tem previsão legal e nem normativa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CÓPIAS DO RECOLHIMENTO DO FGTS E INSS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo, em interpretação à norma coletiva, concluiu que « A referida norma coletiva é clara no sentido de que é obrigação das empregadoras fornecer as cópias do recolhimento do FGTS e INSS, mensalmente, não havendo qualquer ressalva quanto à necessidade de notificação para o cumprimento da obrigação . 2. Assim, a Corte de origem decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma prevista no art. 896, «b, da CLT. 3. No entanto, os arestos transcritos para o cotejo de tese são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 677.5815.8294.4119

49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALIDADE DE ACORDO REALIZADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS DE VALORES A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E CESTA BÁSICA. INTERVALO INTRAJORNADA INTEGRAL.


No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Na inicial, há pedido de responsabilidade solidária e subsidiária o que autoriza a condenação na espécie. Verifica-se, ainda, que o Regional reconheceu a licitude da terceirização e confirmou a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, a decisão regional, ao entender pela licitude da terceirização à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II e confirmar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, IV e com a jurisprudência desta Corte e do STF, especialmente, as decisões vinculantes quanto ao Tema 725 do STF e à ADPF 324. Incidência da Súmula 333/TST. Cumpre salientar, finalmente, que, não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, pois, conforme consta no acórdão recorrido, não havia contrato de empreitada ou subempreitada entre as reclamadas, além de não se tratar de realização de obra certa e determinada, mas sim de contrato de prestação de serviços da primeira reclamada com a segunda, empresa tomadora de serviços, que, inclusive, auferia lucro na atividade. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. No caso, o Regional, analisando os depoimentos do preposto e da testemunha, Eliseu, concluiu não existir distinção entre as atividades de instalador B e A. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não se vislumbra, ainda, a violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, tendo em vista o Regional consignar que a prova testemunhal e demais provas produzidas não confirmam a presença de qualquer dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. De acordo com entendimento adotado no âmbito da SBDI-1 do TST, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º, estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Nesse contexto, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE PRÊMIO-PRODUÇÃO E REFLEXOS. INSTALAÇÕES. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor comprovou o seu direito às diferenças de «prêmio produção e, conforme asseverado pelo Regional, não tendo as reclamadas demonstrado eventual fato modificativo do direito postulado, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, no que se refere à distribuição do ônus da prova. No mais, a aferição das alegações recursais no sentido de não existir diferenças a serem pagas quanto ao número de instalações efetuadas requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Saliente-se, ainda, que as teses veiculadas no recurso de revista relativas à previsão em norma coletiva da natureza indenizatória da parcela «prêmio produção, bem como ao pagamento do salário por produção quando o empregado trabalhou em sobrejornada, tratada na OJ 325 da SBDI-1 do TST, não foram prequestionadas na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e a recorrente não logrou obter tal abordagem nos embargos declaratórios opostos. Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ILEGITIMIDADE DO SINTTEL. INSTRUMENTO COLETIVO APLICÁVEL. No caso, o Regional, considerando que o enquadramento sindical dos trabalhadores decorre da atividade preponderante do empregador e que o estatuto social da ré revela que suas atividades referem-se à indústria de instalações telefônicas, com respaldo no arts. 511, § 2º, 516, 570, 577, 581 e 611 da CLT e 5º, II, 7º, XXVI e 8º, II e III, da CF/88, reconheceu a representatividade sindical da categoria do autor pelo SINTIITEL, durante todo o contrato de trabalho, e afastou a aplicação das normas coletivas firmadas com o SINTTEL. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 e 581, § 2º, e 611, § 1º, da CLT. Registre-se, ainda, que, no recurso de revista, a ora recorrente, no tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não apresentou impugnação quanto à ausência de manifestação do Regional acerca da alegada existência de acordo firmado entre o SINTTEL e o SINTIITEL no qual os sindicatos teriam convencionado que o representante da categoria dos empregados da Pampapar (primeira reclamada) seria o SINTTEL. Assim, nesse ponto, a aferição das alegações recursais na forma alegada requereria o reexame de fatos e provas, situação que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DO SINTTEL. QUITAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Regional considerou inválido o acordo de quitação do adicional de periculosidade realizado com a participação do SINTTEL, pois a representatividade da categoria do autor é do SINTIITEL. Por consequência, ampliou a condenação do adicional de periculosidade, com a abrangência do período que antecede 30 de setembro de 2005, com reflexos. Nesse contexto e considerando o disposto no CLT, art. 625-Dsegundo a qual qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à CCP instituída no âmbito do sindicato da categoria, no caso o SINTIITEL, o Regional, ao entender pela invalidade do acordo firmado no SINTTEL, não violou os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 625-E da CLT. Não está demonstrada também a contrariedade a Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, pois o referido verbete jurisprudencial trata de acordo homologado judicialmente e não de acordo celebrado em CCP instituído por sindicato que não representa a categoria do reclamante. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM PERCENTUAL INFERIOR AO PREVISTO EM LEI. NORMA COLETIVA DA SINTTEL. A recorrente sustenta que o Regional desrespeitou os acordos coletivos firmados com o SINTTEL, que previam o pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. Contudo, no caso, o Regional entendeu que a representatividade da categoria do autor é do SINTIITEL e que os instrumentos coletivos do SINTTEL não são aplicáveis à situação dos autos. Logo, não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que foi comprovada a fiscalização da jornada do autor por meio da URA, da previsibilidade da demora de cada serviço, da exigência de baixa dos trabalhos, inclusive com a indicação do horário de encerramento, da obrigatoriedade de comparecer no início e final da jornada na empresa e a existência de fiscalização dos serviços dos instaladores por supervisores. Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com fundamento na análise das provas dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume o CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. RESPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional analisou apenas o pedido de exclusão da condenação da integração das horas extras no RSR. A tese veiculada no recurso de revista acerca da repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras nas demais verbas, tais como férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e a recorrente não logrou obter tal abordagem nos embargos declaratórios opostos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 437/TST, I. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, I, ficando superado o conhecimento do recurso de revista em face do disposto no art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, com a redação vigente na data da interposição do recurso, e da incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No tocante aos reflexos, o item III da Súmula 437/TST consagra entendimento de que possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, III, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e do disposto no art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO PARTICULAR EM SERVIÇO. REEMBOLSO DOS GASTOS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 422/TST, I. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos da decisão recorrida segundo a qual os acordos coletivos que preveem autorização para que seja firmado contrato de locação de veículos e trazem tabela de valores mensais foram firmados com sindicato que não representa a categoria profissional (firmada com o SINTTEL, e não com o SINTIITEL) e, portanto, não são aplicáveis ao caso concreto, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA E INSCRIÇÃO DA EMPREGADORA NO PAT. SÚMULA 422/TST. No caso, em relação ao PAT, o Regional, com base na interpretação dos arts. 3º da Portaria Interministerial MTE 5/1999, 1º da Portaria da Secretaria da Inspeção do Trabalho 66/2003, 1º da Portaria da Secretaria da Inspeção do Trabalho 81/2004, entendeu que a inscrição é precária e, como tal, exige comprovação de pedidos anuais de renovação. Assim, considerando a inexistência de previsão na norma coletiva aplicável ao liame acerca da natureza jurídica do vale-refeição e que não consta nos autos comprovantes de inscrição no PAT para os anos posteriores a 2004, reconheceu a natureza salarial da referida verba para todo o período imprescrito, com determinação para que seja integrada à remuneração e acrescer à condenação os reflexos decorrentes. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos acima da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE AJUDA DE CUSTO E CESTA BÁSICA DECORRENTES DE REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DA SINTTEL. SÚMULA 422/TST, I. No caso, as razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos da decisão recorrida segundo a qual foi reconhecida a representatividade sindical do autor pelo SINTIITEL, durante todo o contrato de trabalho, sendo afastada a aplicação das normas coletivas firmadas com o SINTTEL, que, por consequência, não servem para afastar o pedido do autor, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, não se vislumbra a violação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973 art. 18, vigente à época de interposição do apelo, que tratam da multa decorrente da litigância de má-fé e não se confunde com a multa por embargos declaratórios protelatórios, que se encontra prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, vigente à época de interposição do apelo. Quanto à aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, a recorrente não apresentou qualquer argumento sequer, a fim de demonstrar quais pontos realmente demandavam a oposição dos declaratórios, deixando de enfrentar os fundamentos do acórdão regional pelos quais aplicou a multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, vigente à época de interposição do apelo, estando desfundamentado o apelo, na forma preconizada na Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8003.4200

50 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Pertinência temática. Inexistência. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - O acórdão recorrido consignou: «A ação de origem é mandado de segurança coletivo. Acerca da legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo, dispõe a Lei 12.016/2009: (...) No caso em tela, verifica-se não haver pertinência temática entre os objetivos do art. 1º do Estatuto do Sindicato (ev1-ESTATUTO4), com o objeto da presente demanda, que trata de compensação de contribuição social (LEI COMPLEMENTAR 110/2001, art. 1º), incidente sobre despedida sem justa causa à alíquota de 10% dos depósitos do FGTS. Ausente a pertinência quanto às suas finalidades estatutárias, o sindicato não tem legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo em matéria tributária. Diante do expendido, não merece reparos a sentença, devendo ser mantida conforme lavrada. (fl. 219, e/STJ) 2. A legislação de regência, com efeito, apenas condiciona a legitimidade ativa das associações ao atendimento dos seguintes pressupostos: a) constituição há pelo menos um ano antes da propositura da ação e b) pertinência temática (os fins institucionais da associação devem abarcar o interesse supraindividual tutelado em juízo), sem jamais restringir a eficácia da sentença coletiva a os membros integrantes da associação. ... ()

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