1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Tutela de urgência. Fornecimento de medicamento oncológico. Deferimento. Alegação de uso «off-label e inexistência de previsão no rol da ANS. Irresignação indevida. Rol da ANS que consiste mera referência de cobertura mínima. Inexistência de prova de que os medicamentos estivessem desamparados de evidências científicas para o uso indicado. Astreintes que tem o condão de coagir a parte a cumprir o que lhe fora determinado, não sendo razoável que seu valor propicie à parte ponderar se compensa suportá-las em vez de cumprir o comando judicial. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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2 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MEDICAMENTOS. Aresto que expressamente assinala a solidariedade reafirmada no Tema 793/STF e no julgamento dos embargos opostos no paradigma, e remete à impossibilidade de se analisar, em sede liminar, a complexidade do procedimento para aferir entre o Estado ou a União quem tem ou não a gestão plena do SUS e, afirma a prevalência da Súmula 37/STJ, nesse momento processual. Caso eu que não se trata de medicamento oncológico, mas de fármaco incluído pelo componente especializado da assistência farmacêutica para o diagnóstico de artrite reumatóide. Nítida pretensão infringente. Embargos rejeitados.
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
Câncer adrenal - Prescrição do medicamento Trastuzumabe - Deruxtecana - Ainda que não estejam a constar no rol de procedimentos da ANS, é certo que é exemplificativo com condicionantes, e admite, portanto, que haja cobertura pela operadora do plano de assistência médica à saúde - Inteligência e aplicação dos, I e II, do §13, da Lei 9.656/1998, art. 10. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
Câncer adrenal - Prescrição dos medicamentos Cabozantinibe e Nivolumabe - Ainda que não estejam a constar no rol de procedimentos da ANS, é certo que este último é exemplificativo com condicionantes, e admite, portanto, que haja cobertura pela operadora do plano de assistência médica à saúde - Inteligência e aplicação dos, I e II, do §13, da Lei 9.656/1998, art. 10. ... ()
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5 - TJRS Direito público. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e tratamento. Neoplasia malígna e afecções correlatas. Competência. Câncer. Responsabilidade-sus. Apelação cível. Saúde. Fornecimento de medicamentos para tratamento de linfoma não-hodgfin.
«No âmbito do SUS, compete ao Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde, o tratamento médico-assistencial de neoplasias malignas e afecções correlatas. Os serviços vinculados ao SUS são cadastrados pelo Ministério da Saúde como CACONs - Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Compete, portanto, à União a realização de tratamento oncológico. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. Apelo provido.... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO ONCOLÓGICO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
Prescrição dos medicamentos Cisplatina, Gencitabina e Durvalumabe, combinados, nos moldes do estudo TOPAZ. Recusa de cobertura por se tratar de fármaco de uso experimental - Inadmissibilidade - Alegação que se mostra sem sentido, na medida em que a agravada padece de Colangiocarcinoma extrahepático metastático, e aludidos medicamentos possuem indicação para tratamento desse tipo de câncer. Compete ao médico assistente indicar o tratamento mais adequado para o paciente, podendo o plano de saúde somente apontar as doenças cobertas. Se o tratamento oncológico está coberto pelo contrato de plano/seguro saúde, não é razoável que haja limitação do uso dos medicamentos prescritos por especialistas com o objetivo de restabelecer a saúde do paciente. Incidência da Súmula 102, do TJ/SP. Prazo e multa diária, nos termos estabelecidos na decisão proferida. Liminar concedida parcialmente. AGRAVO PARCIALMENTE PROVID... ()
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7 - TJSP DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NIVOLUMABE E CABOZANTINIBE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO.
É abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer medicamento prescrito pelo médico para tratamento oncológico sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS. Rol que não é taxativo, mas apenas referência básica para os planos privados. Inteligência da Lei 14.454/22, que alterou a Lei de Planos de Saúde. Súmula 95/TJS e Súmula 102/TJSP. Dano moral caracterizado. Abalo experimentado que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Negativa de tratamento adequado implicou dano à dignidade e honra do paciente, que já se encontrava em situação difícil e veio a falecer. Indenização devida. Valor adequadamente fixado em R$10.000,00, não comportando redução. Direito à indenização por danos morais que se transmite com o falecimento do titular. Sentença mantida. Recurso DESPROVIDO.... ()
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8 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Ação civil pública. Fornecimento do medicamento «eritropoentina 10.000 U a todos os hipossuficientes portadores de doença oncológica. Descabimento. Ato político do Poder Executivo. Judiciário não pode compelir entidade pública à realização de obras e a suprir necessidade pública, genérica e permanente, máxime na área da saúde, sob pena de afronta à separação dos poderes. Recurso provido.
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9 - TJSP DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamentos. Oncológico. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, objetivando o fornecimento do medicamento Blinatumomab, imprescindível para a realização de transplante de medula óssea. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
Carcinoma mamário invasivo luminal híbrido - Prescrição dos medicamentos Docetaxel, Transtuzumabe e Pertuzumabe, combinados, nos moldes do estudo Cleópatra - Recusa de cobertura - Inadmissibilidade - Perícia médica - Alegação que se mostra sem sentido, na medida em que a agravada padece de Câncer de mama, e aludidos medicamentos possuem indicação para tratamento desse tipo de câncer - De qualquer modo, cabe ao médico assistente indicar o tratamento mais adequado para o paciente, podendo o plano de saúde somente apontar as doenças cobertas - Incidência da Súmula 102, do TJ/SP - Entendimento jurisprudencial do STJ - Associação de Docetaxel, Transtuzumabe e Pertuzumabe, que já levou a elevação da taxa de sobrevida de pacientes - Aprovação pela FDA (Food and Drug Administration) e pela ANVISA. ... ()
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12 - TJSP DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
1.A requerida não comprovou a autorização do fornecimento da medicação prescrita à requerente e o início do tratamento antes da propositura da ação, do que exsurge o interesse processual para a causa, sendo devida a cobertura dos medicamentos prescritos. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em favor de Matilde Alexandre de Araújo, contra o Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. ... ()
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14 - TJPE Recurso de agravo. Fornecimento dos medicamentos androcur 50 mg e zoladez 10,8 mg. Paciente portador de câncer de próstata (cid 10. C61). Responsabilidade do estado.
«1. O caso em tela tem por objeto o fornecimento de medicamentos ao agravado (substituído), não havendo que se falar em «sistemática própria da Assistência Oncológica no SUS, embora se trate de medicamentos anti-cancerígenos e de alto custo, nos termos consignados pela decisão agravada: «Como visto, pugna o autor/agravado pelo fornecimento, ao Sr. José Cardoso Filho, na forma prescrita por profissional de saúde da rede pública que o acompanha (fl.37), dos medicamentos ANDROCUR 50 mg e ZOLADEZ 10,8 mg, por não ter o paciente (substituído) condições de arcar com a referida compra.. ... ()
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15 - STJ processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamentos. Oncológico. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de preceito cominatório objetivando o fornecimento de medicamento. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Fornecimento de medicamentos. Laudo médico. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Solidariedade. Legitimidade ad causam. Precedentes do STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de Laudo Médico, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional. Legitimidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o fornecimento de medicamento. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. ... ()
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18 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Plano de saúde. Coautora portadora de carcinoma epidermoide de canal anal. Tutela antecipada para fornecimento de tratamento oncológico, incluindo medicamentos, consultas médicas, exames e internações. Requisitos do CPC, art. 273 demonstrados. Recurso parcialmente provido.
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Beneficiária diagnosticada com «neoplasia de mama metastática para ossos, tendo sido prescrito, em virtude de «quadro de dores ósseas de difícil controle em função da doença oncológica óssea secundária, o uso contínuo de Dipirona, Insit, Restiva Transdérmico e Desvenlafaxina, como medicamentos adjuvantes. Negativa de cobertura sob os fundamentos de uso domiciliar e de ausência de caráter adjuvante. Aparente abusividade. Custeio ao que parece devido. Indicação médica que o tratamento tem caráter adjuvante. Negativa administrativa da ré com base em fundamento diverso ao ora apresentado, tendo ali apontado a ausência de cobertura pelo plano de medicamento adjuvante ao tratamento neoplásico. Devido o fornecimento de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento neoplásico e adjuvantes (art. 12, I, «c, Lei 9.656/1998) . Argumento de que não há indicação nas bulas de tais medicamentos para a tratamento em caráter adjuvante ou dos efeitos colaterais de tratamento oncológico. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro. Probabilidade do direito e perigo da demora evidenciados. Pedido de alteração da forma de cumprimento da obrigação de custeio do tratamento, para reembolso administrativo, que também não comporta acolhida. Aquisição direta do medicamento pela autora, com posterior reembolso integral, que, por ora, não se entende pertinente. Autora que é beneficiária da Justiça Gratuita e, na inicial, aludiu à dificuldade em arcar com os custos dos medicamentos. Decisões mantidas. Recurso desprovido.
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Saúde. Legitimidade passiva. Solidariedade entre os membros federativos. Fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do sus. Possibilidade. Orientação firmada no REsp. Acórdão/STJ. Representativo da controvérsia. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde-SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MELANOMA MALIGNO DA PELE (CID 10 - C43), COM METÁSTASE PARA OUTROS ÓRGÃOS, NECESSITANDO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, COM O FORNECIMENTO ALTENATIVO DOS MEDICAMENTOS
Keytruda (PEMPROLIZUMABE), NA PROPORÇÃO DE 200 MG (DUZENTOS MILIGRAMAS) OU OPDIVO (NIVOLUMABE), NA PROPORÇÃO DE 240 MG (DUZENTOS E QUARENTA MILIGRAMAS), MINISTRADOS DE FORMA ENDOVENOSA (INJETÁVEL). A sentença julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar os parte réus a fornecer os medicamentos pleiteados de forma alternativa; e a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% do valor atribuído à causa, na proporção de 50% para cada um dos entes públicos. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Almeja a reforma da sentença, a fim de julgar improcedente o pedido com o reconhecimento da competência da União na área da oncologia e fornecimento de tratamento de alto custo, de modo que o feito seja direcionado à Justiça Federal. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Demandante que comprova ser portadora de «melanoma maligno da pele (CID 10 - C43), com metástase para outros órgãos, necessitando, com urgência, de tratamento oncológico com os medicamentos Keytruda (PEMPROLIZUMABE), na proporção de 200 mg (duzentos miligramas) ou Opdivo (NIVOLUMABE), na proporção de 240 mg (duzentos e quarenta miligramas), ministrados de forma endovenosa (injetável). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. Fornecimento de tratamento médico-oncológico. Competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde pública. Obrigatoriedade de fornecer medicamentos e/ou insumos e tratamentos à população, de forma regular e constante, nos termos da prescrição médica, independentemente de eventuais óbices orçamentários ou Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. Fornecimento de tratamento médico-oncológico. Competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde pública. Obrigatoriedade de fornecer medicamentos e/ou insumos e tratamentos à população, de forma regular e constante, nos termos da prescrição médica, independentemente de eventuais óbices orçamentários ou exclusivamente formais. Sequestro de verba pública. Possibilidade, conforme entendimento pacificado do STJ em julgamento de recurso repetitivo (Tese 84). Prevalência do direito fundamental à saúde em detrimento da regra de impenhorabilidade de bens públicos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO.
Pretensão de fornecimento do medicamento Brentuximabe para tratamento de quadro de Doença de Hodgkin. Medicamento incorporado ao SUS por meio da Portaria 12/2019 do Ministério da Saúde. Aplicação das decisões e acordos homologados pelo STF no âmbito dos Temas 6, 793 e 1234. Quanto aos medicamentos oncológicos, estabeleceu-se a competência da Justiça Federal nos casos em que o custo anual de aquisição do fármaco seja igual ou superior a 210 salários-mínimos. Modulação dos efeitos do Tema 1234 quanto à competência, afastando a sua incidência sobre os processos ajuizados até a publicação do resultado do julgamento de mérito. Extensão da modulação também aos medicamentos incorporados, por ocasião do julgamento de embargos de declaração pelo STF. Caso dos autos em que a ação foi ajuizada antes do referido marco, enquadrando-se na modulação. Manutenção do feito na Justiça Estadual. Reforma da decisão que determinou a redistribuição. Recurso provido... ()
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24 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face de plano saúde para o fornecimento do medicamento oncológico PEMBROLIZUMABE, com pedido de indenização de dano moral. Sentença de procedência, com condenação da empresa-ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. Recurso do plano de saúde, sustentando a ausência de dever de fornecimento do mencionado medicamento off Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face de plano saúde para o fornecimento do medicamento oncológico PEMBROLIZUMABE, com pedido de indenização de dano moral. Sentença de procedência, com condenação da empresa-ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. Recurso do plano de saúde, sustentando a ausência de dever de fornecimento do mencionado medicamento off label. Insubsistência. Necessidade do medicamento comprovada em indicação médica, atestando, inclusive, o sucesso terapêutico do medicamento (fls. 261). Incidência da Súmulas 95, pela qual: «Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. e 102, pela qual: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, ambas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Indenização corretamente arbitrada, dada que a recusa indevida a fornecimento de medicamento relativo a câncer gera sofrimento relevante ao consumidor e não mero dissabor. Valor da multa diária consentâneo com a espécie. Em que pese a modificação do entendimento da médica que assistia à autora, o fato é que o documento emitido pelo atual médico da autora atesta a manutenção da indicação terapêutica do medicamento em questão ( fls. 371), não se modificando, assim, a indicação terapêutica inicial, sendo desnecessária qualquer perícia médica. Mantida a necessidade do medicamento, deve a parte recorrente cumprir o quanto determinado judicialmente. Recurso improvido. Sentença mantida.
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade, decisão da presidência. Reconsideração. Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Fornecimento de medicamentos oncológicos. Medida acautelatória. Bloqueio de valores. Súmula 735/STF. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
1 - « Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este STJ, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Incidência da Súmula 735/STF « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).... ()
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26 - STJ Direito processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo interno. Fornecimento de medicamento oncológico. Competência da Justiça Estadual. Medicamento registrado na anvisa e não padronizado pelo sus. Solidariedade dos entes federativos em demandas prestacionais na área de saúde. Precedentes do STF e do STJ. Embargos não providos.
1 - Os Embargos de Declaração opostos a decisão em Agravo Interno visam impugnar a competência da Justiça Estadual no julgamento de Ação para fornecimento de medicamento oncológico não listado na Rename, mas registrado na Anvisa. A parte embargante argumenta sobre a responsabilidade financeira e a legitimidade da União, buscando a reforma da decisão proferida.... ()
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27 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Pública. Fornecimento de medicamentos. Oncológico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão - RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Viamão, o Estado do Rio Grande do Sul e a União, em que se postula o fornecimento de tratamento médico oncológico consistente em regulação ambulatorial. Declarou-se a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão/RS. ... ()
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28 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Plano de saúde. Paciente portadora de apnéia obstrutiva do sono. Fornecimento de aparelho CPap para uso contínuo e extra-hospitalar. Custeio do aparelho pelo plano. Natureza acessória. Uso autônomo, fora de situação de internação. Utilização independente da rede de atendimento. Ausência de obrigatoriedade do fornecimento modalidade domiciliar. Exceção limitada à situação de home care ou para medicamentos antineoplásticos em tratamento oncológico. Lei 9.656/1998. Descumprimento de norma contratual e ilegalidade negativa de atendimento. Não verificada. Revisão deste entendimento. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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29 - TJSP Seguro saúde. Autora diagnosticada com carcinoma invasivo, a quem foi indicado tratamento oncológico com o medicamento Alpelisibe (Piqray). Negativa de cobertura sob o fundamento de que o tratamento não consta de lista própria da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que se defende taxativa. Abusividade da negativa. Cobertura devida. Precedente do STJ e Lei 14.307/2022. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Devido, ademais, o fornecimento de medicamentos antineoplásicos para uso domiciliar (art. 12, I, «c, Lei 9.656/1998; art. 18, X, RN ANS 465/2021). Sentença mantida. Recurso desprovido
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DIAGNOSTICO DE PÚRPURA IMUNOLÓGICA. NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA RIVOLADE. NEGATIVA DO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO INDICADA AOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS ORAIS E AQUELES RELACIONADOS AOS EFEITOS ADVERSOS DECORRENTES DO CÂNCER. RESOLUÇÃO NORMATIVA 338/2013 DA ANS. APLICAÇÃO DOS ARTS 10 E 12, AMBOS DA LEI 9.656/98. TRATAMENTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO HOME CARE. PRECEDENTES DO STJ. «É LÍCITA A EXCLUSÃO, NA SAÚDE SUPLEMENTAR, DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, ISTO É, AQUELES PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA ADMINISTRAÇÃO EM AMBIENTE EXTERNO AO DE UNIDADE DE SAÚDE, SALVO OS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS (E CORRELACIONADOS), A MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) E OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM". IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO.
1.Mandado de segurança impetrado por paciente oncológico que busca o fornecimento do fármaco Everolimus 10mg para tratamento de câncer renal. ... ()
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32 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CANABIDIOL. INDEFERIMENTO DA TUTELA.
1.Contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL 50 MG/M². TUMOR DESMOIDE. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. MEDICAMENTO QUE CONTA COM REGISTRO NA ANVISA E É UTILIZADO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ONCOLÓGICAS, ESTANDO NA CLASSE TERAPÊUTICA DOS ANTIBIÓTICOS ANTINEOPLÁSICOS. INCIDÊNCIA DO art. 12, I, ALÍNEA «C DA LEI 9.656/98. FÁRMACO PRESCRITO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL, QUE POSSUI CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE. PRECEDENTE DO STJ NO SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA, MESMO PARA MEDICAMENTOS OFF LABEL, QUANDO IMPRESCINDÍVEIS À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ADEQUADO, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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34 - TJRJ Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Contrato de Seguro Saúde. Negativa na autorização de fornecimento de medicamento necessário ao tratamento do câncer de mama que acomete a autora.
Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. A recusa na autorização do tratamento tem caráter de abusividade, de todo repelida pela norma do, IV, art. 51 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A tese de defesa da ré no sentido de que não está obrigada a arcar com o tratamento, tendo em vista não constar no rol de procedimentos da ANS, não prevalece. Trata a hipótese de fornecimento de medicamento destinado a tratamento oncológico, que foi prescrito como controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos, sendo considerado como continuidade dos procedimentos de quimioterapia e terapia antineoplásica oral para o tratamento do câncer, cobertura assegurada pelo art. 16 da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que dispõe sobre a cobertura obrigatória. Incidência do art. 12, II, «g da Lei 9.656/98, que obriga o fornecimento de medicamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Dano moral configurado. Aplica-se à hipótese a Súmula 209 deste Tribunal de Justiça. Quantum fixado que merece ser mantido, em obediência aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. CCB, art. 944. Desprovimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE APLASIA DE MEDULA ÓSSEA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS REVOLADE E ERITROPOIETINA, CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA ALICERÇADA NO FATO DE QUE OS FÁRMACOS NÃO ESTARIAM INSERTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA ANS. DECESSO DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO QUE TANGE AO PLEITO COMPENSATÓRIO.
No que tange ao medicamento ¿REVOLADE¿, cediço que sua ministração ocorre em ambiente domiciliar, sendo que a lei de regência, no, VI, do seu art. 10, expressamente excepciona a obrigatoriedade de seu fornecimento, razão pela qual a operadora ré, quando do ajuizamento desta demanda, não estava compelida a disponibilizá-lo à parte autora, ainda que se reconheça a gravidade da enfermidade da qual era portadora. Malgrado o medicamento ERITROPOIETINA seja de ministração subcutânea ou intravenosa, certo é que, por ocasião da propositura desta demanda, ele não constava do rol de procedimentos de cobertura obrigatória expedido pela agência reguladora, o que conduz à ilação que, naquela época, não havia obrigatoriedade de seu custeio pela empresa demandada. Digno de nota que, segundo PARECER TÉCNICO 21/GEAS/GGRAS/ DIPRO/2021, quanto aos medicamentos ministrados em ambiência ambulatorial, que é o caso do ERITROPOIETINA, somente há cobertura imperativa daqueles utilizados em quimioterapia oncológica e para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento do câncer. Nessa senda, considerando que a postulante era portadora de aplasia de medula óssea, que apesar de ser doença grave não é oncológica, em princípio, não estava a operadora de plano de saúde impelida a arcar com o custeio da ministração do medicamento ERITROPOIETINA. Dano extrapatrimonial não configurado. Divergência entre as partes quanto ao alcance da cobertura médica ofertada pela operadora que não se revela destituída de substrato fático, porquanto se funda em discussão de cláusula contratual e de normas legais e regulamentares, assim como na abrangência do risco assumido pela prestadora de serviços médicos e hospitalares. Embora o tópico discutido nos autos envolva princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, a justificar a intervenção do Poder Judiciário, tal intercessão não poderá se revestir de caráter excessivamente invasivo, devendo a atividade judicial guardar parcimônia, precipuamente, na hipótese em que da tutela do direito fundamental de um poderá advir grave lesão a direitos de outros tantos. A imposição de pagamento de verba compensatória tornará a relação excessivamente onerosa e acarretará o desequilíbrio financeiro do contrato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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36 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamento de uso domiciliar para tratamento de dermatite atópica grave e de indenização por danos morais. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento antineoplásico. Tratamento de doença oncológica coberta pelo contrato. Recusa indevida. Precedentes. Agravo interno desprovido. 1. A Segunda Seção desta corte superior, quando do julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, embora tenha firmado entendimento no sentido de que o rol da ans não pode ser considerado meramente exemplificativo, ressalvou expressamente, o fornecimento dos medicamentos relacionados ao tratamento de câncer. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno desprovido.
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma da r. Sentença quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos descritos na inicial por genéricos com o mesmo principio ativo - Recurso da Municipalidade que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade das rés configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, os medicamentos, como corolário ao direito constitucional à saúde, devem ser fornecidos - Quanto ao recurso da parte autora, este também não prospera, dado que o medicamento genérico com mesmo principio ativo possui obviamente a mesma eficácia que os remédios solicitados na inicial, não ostentando a parte direito ao recebimento de medicamento de determinada industria farmacêutica - Recursos improvidos. Sentença mantida.
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39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO SUPERIOR A 210 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
I.Caso em Exame ... ()
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40 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer c/c danos morais e materiais. Plano de saúde. Medicamento oncológico off label. Recusa de fornecimento. Abusividade. Súmula 83/STJ.
1 - É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula ( off label ), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado.... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -
Pretensão inicial do autor voltada ao fornecimento do medicamento Aflibercepte 40mg, necessário para o tratamento de Degeneração Macular Exsudativa em Olho Direito (CID 10 H35.3), de que é portador - COMPETÊNCIA: Conforme tese firmada no Tema 793 do STF, bem como os parâmetros definidos na tutela provisória incidental deferida nos autos do Tema 1.234 do STF, tratando-se de medicamento padronizados pelo SUS, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual - Demanda em que se pleiteia o medicamento Aflibercepte, o qual encontra-se padronizado pela Portaria SCTIE/MS 50, de 5 de novembro de 2019 - Medicamento que integra o GRUPO 1A de financiamento no RENAME, cujos medicamentos são adquiridos pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal - Demonstração de que as regras de repartição de competências do SUS atribuíram à União a obrigação de financiamento do referido fármaco, ainda que por meio do ressarcimento aos hospitais habilitados para prestar assistência oncológica pelo SUS - Necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda - Precedentes - Incompetência absoluta reconhecida de ofício, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal, para redistribuição, conservando-se os efeitos da tutela de urgência deferida, nos termos do art. 64, §4º, do CPC.... ()
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42 - TJMG Fornecimento de medicamento. Legitimidade do mp. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento. Paciente portador de moléstia oncológica. Pessoa maior e capaz. Direitos individuais indisponíveis. Direito á vida e á saúde. Legitimidade excepcional do Ministério Público
«- Neste contexto, embora verifique que a posição maior neste Tribunal é o acolhimento da legitimação do Ministério Público apenas para os casos de defesa dos interesses de idoso e de criança, neste caso, verifico a sua legitimidade ativa diante do direito maior que está em jogo: o direito à vida do paciente.... ()
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43 - STJ Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa à cobertura de tratamento quimioterápico. Medicamento importado sem registro na anvisa. Fornecimento. Impossibilidade.
«1. Ação ajuizada em 18/06/2012. Recuso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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44 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO À OPERADORA DE SAÚDE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PROMEDIOL 200MG/ML. AUTORA PORTADORA DE QUADRO DE ENCEFALOPATIA EPILÉTICA, SÍNDROME DE LENNOX-GASTAUT E DOENÇA MITOCONDRIAL, APRESENTANDO AINDA ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO, HIPOTOMIA MICROCEFALIA EPILÉTICA REFRATÁRIA (CID-10:G40.4) E COMPORTAMENTO AUTISTA.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE NO SENTIDO DE QUE O MEDICAMENTO PLEITEADO NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. LEI 9.656/98, art. 10, VI QUE, EMBORA AFASTE A OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, EXCEPCIONA OS REMÉDIOS QUE DEVAM SER ADMINISTRADOS EM PACIENTE TRATADOS EM HOME CARE, EQUIPARANDO-SE NESTE CASO A TRATAMENTO AMBULATORIAL OU CLÍNICO. art. 17 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 465/21 QUE EXCLUIU A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A SER ADMINISTRADO EM AMBIENTE EXTERNO AO CLÍNICO-HOSPITALAR, MAS TAMBÉM EXCETUOU OS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS (art. 18, IX E X) E AQUELES MINISTRADOS EM CASO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR PRAZO ESTIPULADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA (24 HORAS), QUE MERECE AMPLIAÇÃO PARA QUINZE DIAS, JÁ QUE A OBTENÇÃO DO FÁRMACO EM QUESTÃO DEMANDA TRAMITAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA EM R$ 1.000,00, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Plano de saúde. Recusa à cobertura de tratamento quimioterápico. Medicamento importado sem registro na anvisa. Fornecimento. Impossibilidade.
«1. Ação ajuizada em 11/07/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 04/04/2017. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMEMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DA OPERADORA RÉ SOB O FUNDAMENTO DE QUE O FÁRMACO NÃO TEM INDICAÇÃO EM SUA BULA PARA O CASO DE RECIDIVA DA DOENÇA. OSIMERTINIBE 80MG. AUTOR ACOMETIDO DE ADENOCARCINOMA DE PULMÃO. MEDICAMENTO OFF LABEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O FORNECIMENTO DO REMÉDIO ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DA D.U.T. 64. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO INAUGURAL. AUTOR QUE SE ENCONTRA NA SEGUNDA RECIDIVA DO CÂNCER PULMÃO. APESAR DE SER POSSÍVEL O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE DIREITOS, É CONSIDERADA ABUSIVA A NORMA CONTRATUAL QUE EXCLUA O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO CLÍNICO OU CIRÚRGICO INDICADO PELO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE EM RELAÇÃO À DOENÇA CONTRATUALMENTE COBERTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 340 DESTE TRIBUNAL. MEDICAÇÃO PRESCRITA QUE SE TRATA DE FÁRMACO PARA USO EM DOENÇAS ONCOLÓGICAS, PORTANTO, CUIDA-SE DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE O PEDIDO DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO ESTÁ AMPARADO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, NOTADAMENTE A LEI 9.656/98, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EXCLUINDO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, EXCETUANDO-SE AQUELES ANTINEOPLÁSICOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TAMBÉM JÁ MANIFESTOU ENTENDIMENTO DE QUE «É ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR A COBERTURA DO MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE, AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO OFF-LABEL, OU UTILIZADO EM CARÁTER EXPERIMENTAL (AGINT NO AGINT NO ARESP 2.030.294/MS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/11/2022, DJE DE 24/11/2022). MEDICAMENTO APROVADO PELA ANVISA E INTEGRANTE DO ROL DA A.N.S. ENTENDIMENTO DO S.T.J. DE QUE AS D.U.T. ATUAM COMO ELEMENTO ORGANIZADOR DA PRESTAÇÃO FARMACÊUTICA, NÃO PODENDO INIBIR TÉCNICAS DIAGNÓSTICAS ESSENCIAIS OU TERAPÊUTICAS AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE O PLANO DE SAÚDE CONTRARIAR INDICAÇÃO MÉDICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CORRIGIDOS OS HONORÁRIOS ADVICATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE OFÍCIO E MAJORADOS EM GRAU RECURSAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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47 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS.
I.Caso em exame ... ()
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48 - STF Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 1.234/STF. Referendo na tutela provisória incidental. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no sus. Decisão do STJ no Tema 14/STJ-IAC. Deferimento parcial da medida cautelar pleiteada. CPC/2015, art. 295. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V –Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()
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49 - TJSP Seguro. Saúde. Negativa de fornecimento de medicamento para tratamento oncológico, por ser de uso oral e em domicílio. Descabimento. Exclusão indevida por restringir os direitos inerentes ao próprio contrato. Recurso não provido.
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. Recusa de cobertura. Fornecimento de medicamento. Tratamento de doença oncológica. Recusa indevida. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()