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furto de sinal de acesso a internet
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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.5900

1 - TJRJ Furto. Gato velox. Furto de sinal de acesso a internet pela conexão velox. Cobrança de mensalidades de terceiras pessoas. Prejuízo evidenciado. Delito configurado. CP, art. 155.


«Estando comprovado que o apelante distribuía para terceiras pessoas o acesso a Internet mediante conexão da Velox fazendo uso da central clandestina apreendida em sua residência, mediante cobrança de pagamentos de mensalidades, conforme por ele confessado, e não havendo dúvida de que o sinal para conexão equipara-se a coisa móvel, porque impregnado de valor econômico, resta configurado o delito de furto pelo qual acabou condenado.... ()

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Doc. LEGJUR 854.3243.9042.3771

2 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROPOSTA POR NATALIA SILVA NOBRE DE OLIVEIRA EM FACE DE TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇOES S/A. ALEGA A AUTORA QUE É CONSUMIDORA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ, TENDO OS CÓDIGOS DE CLIENTE E INSTALAÇÃO 160358139 E 117306572, E UTILIZA O SERVIÇO DA RÉ DENOMINADO ¿TIM LIVE 35 MB PLUS 2022¿, PAGANDO A QUANTIA MENSAL DE R$ 126,68. EM 11/01/2023, NOTICIOU À RÉ O ROMPIMENTO DO CABO, QUE INTERROMPEU O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET FIXA RESIDENCIAL, DO QUAL LHE É PRESTADO DE FORMA INADEQUADA E INEFICIENTE, ORA COM LENTIDÃO, ORA SEM SINAL ALGUM. NAQUELA OCASIÃO, PROCEDEU COM RECLAMAÇÕES, RECEBENDO DA RÉ A INFORMAÇÃO DE QUE O SERVIÇO DE INTERNET IRIA SE REGULAR NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 24 HORAS, O QUE NÃO OCORREU. APÓS ISSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, REALIZOU 04 RECLAMAÇÕES, DAS QUAIS, IGUALMENTE, NÃO SURTIRAM EFEITOS (PROTOCOLOS 2023121465476 / 202309915914 / 2023052815348 E 2023060870079). TAMBÉM REALIZOU RECLAMAÇÕES JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), QUE FOI AUTUADA SOB O 202302275207332 (ID 48834175), QUE, ATÉ O MOMENTO, PERMANECE SEM RESPOSTA. REQUER: A) CONCESSÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS; B) DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA DE FORMA EFICIENTE E CONTÍNUA, O SERVIÇO DE INTERNET NOS MOLDES DO CONTRATADO; C) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA, CASO A AUTORA AINDA UTILIZE OS SERVIÇOS DA RÉ, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA, CASO A AUTORA AINDA UTILIZE OS SERVIÇOS DA RÉ, DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA DE FORMA EFICIENTE E CONTÍNUA, O SERVIÇO DE INTERNET NOS MOLDES DO CONTRATADO E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ (TIM). ALEGA A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REITERA OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO (ID. 52863500, RESSALTANDO QUE A LOCALIDADE ONDE O RECORRIDO RESIDE TRATA-SE DE ÁREA DE RISCO. ACRESCENTA QUE O CONSUMIDOR CANCELOU SEU ACESSO E ATUALMENTE A APELANTE (TIM), NÃO ESTÁ MAIS COMERCIALIZANDO O PLANO NAQUELA LOCALIDADE. QUE NÃO CONSTAM DÉBITOS EM ABERTO, E NEM NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, E SUBSIDIARIAMENTE QUE SEJA REDUZIDO O VALOR DO DANO MORAL EM PATAMARES RAZOÁVEIS. SEM RAZÃO A APELANTE (TIM). A RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, CONFORME O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 (CDC), CABENDO-LHE COMPROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. O FURTO DE CABOS É RISCO INERENTE À ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA, NÃO SE CONFIGURANDO COMO FORTUITO EXTERNO CAPAZ DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE, CONFORME A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET, OCASIONADA PELO FURTO DE CABOS, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ENSEJANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, AGRAVADA PELA CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO, JUSTIFICA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME SÚMULA 192/TJRJ: ¿A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL¿. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, LEVANDO EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO E A GRAVIDADE DA CONDUTA DA RÉ, QUE NÃO MERECE SOFRER REDUÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 240.8261.2481.5455

3 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Civil e consumidor. Contrato de adesão. Prestação de serviços de tv por assinatura e internet. Locação e comodato. Cláusulas contratuais de assunção de responsabilidade integral pelo consumidor por equipamentos instalados pela fornecededora, em hipóteses de dano, perda, furto, roubo, extravio, caso fortuito ou força maior. Abusividade constatada. Imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. Nulidade das cláusulas configurada. Coisa julgada erga omnes.


1 - Em contratos de adesão, como os de prestação de serviços de TV por assinatura e internet, mesmo que se reconheça a autonomia da vontade (autodeterminação) do contratante na escolha da prestadora do serviço, o consumidor não tem liberdade de escolher a pessoa jurídica com quem celebrará o contrato de comodato ou locação dos equipamentos necessários para a fruição do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0900.3400

4 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de furto qualificado de 80 armas de fogo de calibres diversos, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Recurso não provido.


1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS 61.302/RJ e do RMS 62.143/RJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.2455.2263.6675

5 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 288-A - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, TÃO SOMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DENÚNCIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INTEGRAVA MILÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, SOB A LIDERANÇA DO MILICIANO LUÍS ANTÔNIO DA SILVA BRAGA, VULGO ZINHO, COM A FINALIDADE DE PRATICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES EXTORSÕES E FURTO DE SINAL DE TV E INTERNET - O CONJUNTO PROBATÓRIO É FRÁGIL E NÃO EVIDENCIOU A PRÁTICA DO DELITO DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PELO APELANTE, EIS QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, FACE À AUSÊNCIA DE PROVAS, QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO E AO LAPSO TEMPORAL - DENOTA-SE, DOS AUTOS, QUE A ÚNICA PROVA EXISTENTE, A INDICAR A PRÁTICA DO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, É A SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE, A QUAL TERIA SIDO FEITA SOMENTE AOS POLICIAIS MILITARES, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, EIS QUE, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, O RECORRENTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO - ALÉM DISSO, CONSOANTE RELATADO PELOS POLICIAIS E PELO DELEGADO DE POLÍCIA, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INEXISTEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NA ORGANIZAÇÃO DA MILÍCIA PRIVADA CHEFIADA PELO NACIONAL CONHECIDO COMO «ZINHO, APONTADA NA DENÚNCIA - NESSE CONTEXTO, FORÇOSO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÍGIDOS E CAPAZES DE AUTORIZAR UM JUÍZO SEGURO SOBRE A AUTORIA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL E DE PROVAS CAPAZES DE EVIDENCIAR O VÍNCULO

ESTÁVEL E PERMANENTE - EXAMINANDO O ACERVO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE PROVA CABAL, QUANTO À PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DO APELANTE, NA MILÍCIA PRIVADA, E, TAMBÉM, QUANTO À MÍNIMA IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS INTEGRANTES, SENDO NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CAPAZES DE COMPROVAR UM MÍNIMO DE ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ENTRE OS MEMBROS DA MILÍCIA PRIVADA APONTADA; O QUE CONDUZ À AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 288-A, E, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO
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Doc. LEGJUR 142.4621.8278.4790

6 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA, REALIZADA APÓS FURTO DO APARELHO CELULAR. COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA A PREPOSTO DO BANCO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. DEFEITO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1.


Sentença de primeiro grau que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenou o Banco à devolução simples do valor de R$ 2.005,00, que correspondeu ao dano material. Outrossim, julgou improcedente a pretensão de reparação por danos morais e determinou o rateio das despesas processuais entre as partes e o pagamento de honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Matéria litigiosa que envolve a apuração da responsabilidade civil da instituição financeira por danos suportados pelo consumidor em razão de operações bancárias não reconhecidas, efetuadas por meio de aplicativo bancário, após furto ou roubo do celular. 3. Razões recursais do consumidor, ora primeiro apelante, voltadas ao reconhecimento do dano moral e o respectivo arbitramento. 4. Razões recursais do Banco, ora segundo apelado, com vistas ao afastamento do dano material e, subsidiariamente, à sua compensação com parcelas contratuais vincendas. 5. No que diz respeito à responsabilidade, as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de transações via aplicativo bancário, caso ocorram após a comunicação do fato. Na espécie, o Banco não comprovou ter adotado providências para bloquear as operações ou impedir transações financeiras após ser informado do furto. Dessa forma, o evento danoso se inseriu na esfera dos riscos inerentes à atividade desenvolvida e configurou fortuito interno. Aplicação dos Verbetes Sumulares 94/TJRJ e n 479/STJ. 6. No tocante ao defeito do serviço, o infrator conseguiu ter acesso ao aplicativo bancário da vítima, mesmo sem o fornecimento de suas senhas. Ainda, a operação fraudulenta envolveu a integralidade do saldo bancário, o que se mostrou incompatível com o perfil das movimentações financeiras do cliente. Portanto, houve violação do dever de segurança, que exige o controle de qualidade dos serviços oferecidos no mercado. Serviço bancário que se revelou defeituoso, tanto na forma de sua prestação quanto com relação aos riscos e resultados razoavelmente esperados, a teor do art. 14, §1º, I e II, do CDC. Logo, exsurge o dever de reparar eventuais danos morais e materiais. 7. No que diz respeito ao dano material, este foi devidamente comprovado nos autos. 8. Acerca do pedido de compensação, estão ausentes os requisitos legais do CCB, art. 369, devido a sua inaplicabilidade às parcelas vincendas tal como pretendido, além do Banco sequer ter demonstrado a existência de débito imputável ao consumidor. 9. No que se refere ao dano moral, a conduta da fornecedora acarretou lesões ao patrimônio do autor, bem como à sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo foi desproporcionalmente desperdiçado devido ao acidente de consumo, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 10. Relativamente ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte. 11. Em conclusão, a sentença comporta reforma para reconhecer e condenar o réu à compensação a título de danos morais. Sucumbência integral do réu, que deverá arcar com as despesas processuais. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELO AUTOR, E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELO RÉU.... ()

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Doc. LEGJUR 975.4350.4604.1143

7 - TJSP APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) QUALIFICADORA DA FRAUDE BEM DELINEADA. (4) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (7) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (8) AGRAVANTE DO ESTARISMO. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. (9) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU REINCIDENTE. (10) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (11) PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e da testemunha arrolada pela acusação, ambas em Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.5209.3979.9600

8 - TJSP Telefonia - Contrato firmado para entrega de internet com velocidade de 300 mbps, pelo valor de R$ 89,90 - Conforme ressaltado em sentença, há prova documental (fls. 18), não impugnada, a confirmar a contratação nestes termos - Cobrança evidentemente a maior, a fazer emergir o dever ao respectivo ressarcimento - Sentença que delimitou o dever de manutenção do contrato sob estas bases por determinado período de tempo, de um ano de contrato - Lapso de permanência bastante razoável, não sendo legítimo que a operadora procure seu cliente, ofereça plano diferenciado e, após adesão, em curto espaço de tempo, implemente aumento sob a justificativa de que autorizado pela ANATEL - Dano moral que se verifica - Autor da ação percorreu largo caminho perante a ora recorrente, buscando auxílio do Procon, para, ao final, bater as portas do Judiciário, tudo com a sólida persistência da recorrente em manter conduta abusiva, tudo a determinar a percepção da efetiva ocorrência de prejuízo moral indenizável, tratando-se de perturbação intensa, instalada para além dos meros dissabores do quotidiano - Valor do dano moral fixado em patamar bastante reduzido, não havendo que se falar em redução do seu montante - Sentença precisa, que não enseja alteração e que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 289.7711.0355.2237

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ANTE A ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS INSCULPIDOS NO art. 226 DO C.P.P. OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A REFORMA DA DOSIMETRIA APLICADA, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO E, AINDA, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADA, REGINA MARIA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, NO INTERIOR DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, MEDIANTE FRAUDE, REDUZINDO-LHE A VIGILÂNCIA SOB O PRETEXTO DE LHE PRESTAR AJUDA, SUBTRAIU A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) CONTIDA NO ENVELOPE PARA DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO ¿ NESSE SENTIDO, HISTORIOU QUE SE DIRIGIU À AGÊNCIA BANCÁRIA COM O OBJETIVO DE REALIZAR UM DEPÓSITO PARA SUA GENITORA, MOMENTO EM QUE CONSTATOU QUE CERCA DE TRÊS TERMINAIS ESTAVAM APARENTEMENTE INOPERANTES, QUANDO, DE MANEIRA REPENTINA, O IMPLICADO SE APROXIMOU, SIMULANDO OFERECER-LHE AUXÍLIO, E A PARTIR DE UM ESTRATAGEMA DESCRITO COMO ¿GOLPE DE ILUSIONISMO¿, MANIPULOU O ENVELOPE QUE CONTINHA O NUMERÁRIO E DELE SURRUPIOU PARTE DO VALOR SEM QUE A LESADA NOTASSE A AÇÃO NAQUELE INSTANTE, PERCEBENDO POSTERIORMENTE QUE O MONTANTE FINAL NÃO CORRESPONDIA À SOMA INICIAL ¿ ATO CONTÍNUO E AINDA PERPLEXA, BUSCOU A MESMA ASSISTÊNCIA JUNTO À GERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE, NO ENTANTO, LIMITOU-SE A DISPONIBILIZAR ACESSO ÀS GRAVAÇÕES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO INTERNO, SENDO CERTO QUE, LOGO EM SEGUIDA, DEPAROU-SE COM UM INDIVÍDUO QUE AFIRMOU TER SIDO LESADO DE MANEIRA ANÁLOGA, PROCEDENDO ENTÃO À TROCA DE CONTATOS, E, NO LAPSO DE DOIS DIAS, VEIO A SER CONTATADA E INFORMADA POR AQUELE PERSONAGEM SOBRE A DETENÇÃO, EM FLAGRANTE, DO ORA APELANTE ENQUANTO PRATICAVA CONDUTA DELITIVA SEMELHANTE CONTRA OUTREM, LEVANDO-A A COMPARECER À DISTRITAL, ONDE REALIZOU O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEU ALGOZ, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE DURANTE O RECONHECIMENTO DO RÉU PELA LESADA, AQUELE NÃO ESTIVESSE DISPOSTO AO LADO DE INDIVÍDUOS FISICAMENTE SIMILARES, CERTO SE FAZ QUE ISSO NÃO CHEGOU A MACULAR A INTEGRIDADE DO PROCEDIMENTO EM QUESTÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A ASSERTIVIDADE E FIRMEZA DA LESADA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA FURTO SIMPLES ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA EXISTÊNCIA DE 04 ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA DEFINITIVA DE 03 (TRÊS) ANOS E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 240.6100.1556.7757

10 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado na forma tentada. Art. 155, § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II. CP. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Desistência voluntária. Impossibilidade de reconhecimento neste instante processual. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Regime prisional. Pena definitiva inferior a 4 anos. Fixado o regime inicial semiaberto. Reincidência específica do réu. Fundamentação idônea. Agravo regimental conhecido e desprovido.


1 - « Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não aplicação do disposto na Súmula 568/STJ, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência dominante do STJ acerca dos temas em análise, com fundamento no CPC, art. 932, V, a, c/c o CPP, art. 3º, e no art. 34, XVIII, c, parte final, do Regimento Interno do STJ. Além disso, o princípio da colegialidade estará sempre preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos tribunais superiores (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017) « (AgRg nos EDcl no RHC 166.884/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 761.0323.1922.1989

11 - TJSP APELAÇÃO DOS COAUTORES - SERVIÇOS BANCÁRIOS -


Furto de aparelho celular - Superveniência de transferências não reconhecidas - Contexto fático não apresenta fornecimento de acessos e senhas pessoais a terceiro - Delito ocorrido em final de semana, com comunicação à instituição financeira no dia seguinte à ciência do desfalque patrimonial - Fortuito interno - Fragilidade do sistema de segurança da casa bancária - Incidência da súmula 479, do E. STJ - Dano material comprovado - Abatimento da quantia destinada à conta de titularidade do coautor Yhuri em instituição diversa - Ofensa moral configurada - Quantum reparatório arbitrado atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de condenar o réu à reparação dos patrimônios material e moral da parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

12 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4800

13 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.


«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.8600.5707.5410

14 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.0762.3702.0201

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 514.5656.0664.7278

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALI-FICADO MEDIANTE ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO NOVA LAJE, COMARCA DE LAJE DO MURIAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿

CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAU-DO DE PERÍCIA DO LOCAL E DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELO POLICIAL MILITAR, CLÁUDIO, BEM COMO PELO LE-SADO, VALTER JUNIOR, DANDO CONTA, ES-TE ÚLTIMO, DE QUE, NA MANHÃ SEGUINTE AO OCORRIDO, CONSTATOU O DESAPARE-CIMENTO DE DOIS BOTIJÕES DE GÁS NO AMBIENTE, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À ANÁLISE DAS GRAVAÇÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA, QUE EVIDENCIARAM A PRE-SENÇA DE PAULO AFONSO, SAINDO DE UMA DAS EXTREMIDADES DO IMÓVEL, E DE MA-THEUS, PERMANECENDO NO EXTERIOR, SENDO AMBOS FLAGRADOS CARREGANDO OS REFERIDOS RECIPIENTES VAZIOS, E CU-JA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MES-MOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVERA-RAM QUE OS EVENTOS NARRADOS COR-RESPONDEM À REALIDADE, AFIRMANDO QUE, APÓS INGERIREM BEBIDAS ALCOÓLI-CAS À NOITE, DESLOCARAM-SE ATÉ O MER-CADO, DE ONDE SUBTRAÍRAM OS BOTIJÕES, TRANSPONDO UMA GRADE PARA ACESSAR O LOCAL ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLI-CAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUA-MENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTI-CO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO, MUITO EMBORA MATHEUS TENHA PERMANECIDO FORA DO PERÍMETRO INTERNO DO ESTABELECIMEN-TO, CERTO É QUE HOUVE ADESÃO À CON-DUTA DESENVOLVIDA PELO CORRÉU, AO PROPORCIONAR APOIO OPERACIONAL, DE-SEMPENHANDO FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA QUE TINHA COMO PROPÓSITO ALERTÁ-LO SOBRE EVENTUAL APROXIMAÇÃO DE TER-CEIROS E COM ISSO, GARANTIR A EFETIVI-DADE DA SUBTRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA ME-RECE REPAROS, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE HAVER SIDO O CRIME PERPETRADO DU-RANTE O REPOUSO NOTURNO, EXACERBA-DORA QUE NÃO MAIS ADMITE COEXISTÊN-CIA HÍGIDA COM FURTO NA SUA MODALI-DADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, INOBSTANTE O SENTEN-CIANTE TENHA RECONHECIDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, DEIXOU O MESMO DE ARITMETICAMENTE CONSIDE-RAR ISTO NA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, JÁ QUE NÃO APLICOU A CONSEQUENTE EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERI-AL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDI-ANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO COM O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 02 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO LEGAL, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA EM FAVOR DE PAULO QUE CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.09.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚ-MULA 231 DO E. S.T.J. PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, E NO SEU GRAU REDUTOR MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, ALCANÇAR 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DI-AS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DE-FINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSI-ONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTER-NATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 510.0856.1235.0087

17 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.1017.5737.9606

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I (2X) N/F art. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


Emerge dos autos que a madrugada de 31 de maio de 2021, em horário ainda incerto período do repouso noturno, no interior de um salão de beleza, no estabelecimento comercial «Lanchonete 40 Graus e no estabelecimento comercial «Milla Modas, situados na Rua Léa Cabral da Cunha 104, lojas 1, 2 e 3, respectivamente, do Centro Comercial José B. de Almeida, o recorrente subtraiu do primeiro local duas máquinas de corte de cabelo, uma prancha, um secador e diversos produtos de beleza, bens estes avaliados em valor total superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais) em espécie; do segundo local tentou subtrair os bens sem sucesso, mas causou danos à parede do estabelecimento, gerando prejuízo patrimonial à lesada e do terceiro local subtraiu diversas peças de roupa, uma bolsa e um notebook, bens estes avaliados em cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Todos os furtos foram cometidos mediante rompimento de obstáculo, com a retirada de madeiras que cobriam uma lacuna na parede destinada a instalação de ar-condicionado, tendo ainda arrombado portas internas do estabelecimento comercial, assim viabilizando sua entrada no local e o acesso aos bens subtraídos. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A materialidade restou demonstrada pelo registro de ocorrência (doc. 08, fls. 10/12); laudo de exame em local (doc. 08, fls. 19/22); auto de apreensão (doc. 08, fls. 32/33); auto de reconhecimento de pessoa (doc. 08; fls. 40/41); e pela prova oral produzida em Juízo. A testemunha Fabiane, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, narrou que o recorrente entrou por trás, pulou do portão e arrombou as paredes de drywall para furtar as lojas das locatárias e objetos que estavam em sua casa. Destacou que conseguiu ver os furtos pela câmera de segurança e que as ações delitivas teriam ocorrido em dias diferentes. A vítima Rosemar, por sua vez, confirmou que o recorrente entrou de noite em seu salão de cabelereiro e por uma parte de trás em drywall que foi arrombado teriam sido furtados os itens do salão. Destacou que conseguiu ver o recorrente quebrando a câmera de segurança e que ele também furtou a loja do lado levando os bens da vítima Camila. A vítima Camila, por sua vez, descreveu que o recorrente foi visto nas câmeras do local e que o reconheceu pessoalmente, pois ele possui características físicas inconfundíveis como uma pinta no pescoço. A policial militar responsável pela prisão disse que Fabiane solicitou ajuda relatando que o recorrente era o responsável pelos furtos, ressaltando as características físicas dele. O relato das vítimas foram firmes e coerentes entre si e com os das testemuhas sem nenhuma contradição, apontando elementos concretos que fundamentam suas declarações. Vale destacar que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso dos autos em que nunca tinham visto o recorrente antes dos fatos narrados na denúncia. Em hipóteses assim retratadas, a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que esses elementos de prova devem prevalecer. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 24/04/2013). Portanto, o reconhecimento seguro e certeiro firmado em sede judicial, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. No que diz respeito à resposta penal, correta a fundamentação da sentença de 1º Grau. A não adoção da causa de aumento de pena, decorrente da prática do crime durante o repouso noturno, para agravar a pena na terceira fase autoriza seu reconhecimento como circunstância judicial negativa. Nesse sentido o entendimento do E. STJ (AgRg no HC 818.182/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.). Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com 20 (vinte) anos na data dos fatos. A fração de redução de 1/6 (um sexto) é a que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, reduz-se a reprimenda ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, para cada um dos delitos. No entanto, assiste razão à Defesa ao pretender que o cúmulo material dê lugar ao crime continuado. Com efeito, o recorrente realizou, mediante o mesmo modo de agir e nas mesmas circunstâncias fáticas dois furtos, em estabelecimentos no mesmo local em intervalo de, no máximo, três dias. Assim, partindo-se da base de 2 anos de reclusão, elevando-se à fração de 1/6 (dois eventos, chega-se ao patamar final de 2 ano e 4 meses de reclusão. A pena de multa se aplica distinta e integralmente nos termos do CP, art. 72, atingindo o patamar de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido até a data do efetivo pagamento. Em se tratando de réu primário, e cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, porquanto desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sendo a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantém-se o regime inicial semiaberto, conforme disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ausente o requisito do CP, art. 44, III, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ausente o requisito temporal previsto no CP, art. 77, impossível a aplicação da suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 480.0645.3018.5055

19 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Márcio Augusto Cabral Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 00157), proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima, bem como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.8335.7313.5991

20 - TJRJ MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.


Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.7914.3114.2589

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A DETERMINAR SUA REALIZAÇÃO DIANTE DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM SUA DISPENSA. NÃO PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME. EXAME PERICIAL PRONTAMENTE REALIZADO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO A QUO. INDEMONSTRADA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA COM POTENCIAL DE ATINGIR SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À COLETIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RECORRENTE DETIDO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVAE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO EM 1/3 (UM TERÇO) POR TER SIDO O CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME ABERTO.

DAS PRELIMINARES. (1) INIMPUTABILIDADE ¿

a Defesa Técnica alega ser o acusado inimputável, requerendo a declaração de nulidade de todos os atos processuais. Contudo, sem razão. O Magistrado não está obrigado a determinar a realização do referido exame, se outros elementos de convicção justificam sua dispensa, inclusive, diante da ausência de requerimento durante a instrução criminal de instauração do incidente, assegurado no CPP, art. 149. Daí, não está o Julgador obrigado a determinar a realização do referido exame, se outros elementos de convicção justificam sua dispensa, ressaltando-se que a documentação acostada não comprova a incapacidade de LUCIANO de entender o caráter ilícito do fato perpetrado. (2) PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME ¿ em que pese a autoridade policial não ter ido ao local do crime, solicitou exame pericial, o que foi, prontamente, atendido pelo perito criminal, sendo consignado no Laudo de Exame Local que, aproximadamente, quarenta metros de fio foram seccionados, o que se coaduna com a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, indemonstrada a comprovação de qualquer prejuízo pela Defesa, nos termos do CPP, art. 563. (3) PARCIALIDADE DO MAGISTRADO - indemonstrada de forma concreta a parcialidade do Juiz de 1º grau na condução processual, ausente, deste modo, ofensa ao contraditório e à ampla defesa capaz de nulificar a sentença condenatória. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - incabível, na espécie, a aplicação do Princípio da Insignificância, sem que se olvide de que, para sua caracterização, necessária a análise: (1) da mínima ofensividade da conduta do agente; (2) nenhuma periculosidade social da ação; (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressiva a lesão jurídica provocada, não se podendo, in casu, afirmar a ausência do último requisito, pois a conduta de furtar cabos tem potencial lesivo para toda a coletividade, comprometendo, serviços essenciais, porquanto além dos fios de telefonia, os de internet também sofreram danos, prejudicando particulares e órgãos governamentais. DO MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas do crime de furto restaram plenamente alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da testemunha, que encontrou o acusado em via pública com parte do cabeamento seccionado e um serrote em mãos, comprovado o animus furandi do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e, no caso, corretos: (1) o recrudescimento da pena-base, em razão da valoração negativa das circunstâncias do crime, e o retorno ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, pelo reconhecimento da atenuante da menoridade; (2) o aumento da sanção final em 1/3 (um terço), em razão da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno, nos termos do §1º do CP, art. 155; (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e pecuniária, e (4) o regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7218.1907

22 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de união estável. Termo final da união estável (súmula 7/STJ). Direito da companheira à meação das participações de cotas sociais do autor nas sociedades empresárias constituídas durante o período de convivência. Majoração dos alimentos definitivos na apelação. Retroatividade à data da citação. Natureza compensatória do acréscimo. Agravo interno parcialmente provido.


1 - No caso, o Tribunal de origem observou que, ao ajuizar a ação de dissolução de união estável, o autor requereu fosse a companheira compelida a deixar a residência do casal, concluindo que, até então, eles ainda coabitavam. A modificação de tal entendimento, para aferir o termo final da união estável, demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 641.5402.8890.6192

23 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 180, § 1º E ART. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 627/640, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus, ora recorridos, Marcelo Guimarães Leite, Cícero Lourenço Maia e Carlos Alberto da Silva Júnior, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º (todos os acusados) e no CP, art. 333 (acusado Carlos Alberto), com base no art. 386, IV e VII, da C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2000.0600

24 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.


«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.0367.4700.7676

25 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.


O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6006.9700

26 - STJ Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.


«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 904.4576.7278.7029

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. O Tribunal Regional se baseou na prova produzida nos autos para reconhecer que a reclamada demitiu o reclamante, mesmo tendo sido constatado que, no curso do aviso prévio indenizado, foi emitida CAT com requerimento de concessão do auxílio doença de 22/3/2019 até 31/5/2019, o qual, ao final, foi deferido pelo INSS sob o código 91 e indicativo de que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. 2. De igual modo, foi com base no laudo pericial produzido nos presentes autos, que o Tribunal Regional obteve a confirmação de que a doença do reclamante tinha nexo causal com as condições laborais. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373 do CPC, tendo em vista que o Tribunal Regional não se valeu do critério de divisão processual do ônus da prova para solucionar a controvérsia. 4. A condenação da reclamada a reintegrar o reclamante no emprego não é decorrente da aplicação do instituto da responsabilidade civil, mas da aplicação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 118 e da diretriz interpretativa traçada na Súmula 378/TST, que, em seu item II, enuncia: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Sob tal prisma, não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 927. 5. A alegação da reclamada calcada na premissa de que a doença detectada no reclamante teria etiologia degenerativa implica o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que contraria a diretriz traçada na Súmula 126/TST, segundo a qual o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. Desse modo, resulta incólume o Lei 8.213/1991, art. 20, II, § 1º, «a. 6. Os arestos paradigmas transcritos nas razões de revista são inválidos, porque, extraídos de repositório oficial na internet sem a indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337, IV, «c, do TST), ressaltando-se, ainda, que os endereços de URL apontados não conduzem ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas na internet. 7. Os arts. 62, I, da CLT e 5º, LV, da CF/88 não têm qualquer ponto de contato com a matéria jurídica debatida nos autos. Agravo interno desprovido. DANO MORAL. Registrou-se, no acórdão regional, que a reclamada dispensou o reclamante no curso do aviso prévio indenizado, mesmo diante da emissão da CAT e da concessão do benefício previdenciário da espécie 91, no qual constou que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. Diante de tais fatos, tem-se por caracterizado o ato ilícito praticado pela reclamada, presumindo-se o abalo psicológico advindo ao reclamante, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2856.4326

28 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Não se tratando de apólice de seguro com prazo de vigência indeterminado, legítima a recusa pela Fazenda Pública exequente. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - No julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal a quo asseverou: «Constata-se que a embargante pretende, na verdade, insistir em determinado aspecto da argumentação por ela expendida, com fito de reformar o decidido, alegando, assim, haver omissão e contradição na apreciação da Câmara. Entretanto «o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem obriga-se a ater-se aos fundamentos indicados (RT 689/147). por elas e tampouco a responder uma um, todos os seus argumentos. Na espécie, não houve qualquer vício que deva ser suprimido por meio de embargos declaratórios, porquanto a decisão externou fundamentação suficiente para dar provimento ao agravo interposto pelo exequente/embargado, verbis: (...) «Insurge-se o agravante contra a decisão que deferiu o seguro fiança apresentado pelo executado como garantia da execução. O executado apresentou apólice de seguro fiança na data de 09/11/2021, no valor nominal de R$ 13.915.432,89 (treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), a fim de garantir o juízo executivo (mov. 75.1 e 75.2). O Município de Curitiba no mov. 83.1 apresentou recusa à indicação da apólice de seguro à penhora, requerendo a realização de penhora on-line, via sistema BACENJUD. De início, cumpre ressaltar que, para a garantia da execução, cabe ao executado efetuar depósito em dinheiro, apresentar fiança bancária ou seguro garantia que foram equiparados pela Lei 6.830 /80, para este fim, em seu art. 7º, II e art. 9º, I e II (ainda, com alterações pela Lei 13.043/2014) . Dessa forma, no caso de o executado não optar por uma dessas hipóteses, poderá nomear bens à penhora e, de acordo com a Lei 6.830/80, art. 10: ‘- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9º, a Art. 10 penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente Documento eletrônico VDA42954143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:11Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 83525312-492f-4cd4-a1cf-7ac69e65ceb1 impenhoráveis’. Ainda, este é o entendimento deste Tribunal de Justiça (...) Entretanto, mesmo que se considere o seguro equiparado a dinheiro, devem ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, em cotejo com os requisitos indicados pela jurisprudência do STJ para a aceitação. Com efeito, o Exequente alega o risco de que a apólice se torne obsoleta durante o curso do processo, vez que tem prazo de vigência definido e curto, qual seja, 09/11/2023. A imagem da apólice é a seguinte: (...) Do exame da apólice, constata-se que, de fato, nela existe prazo determinado de vigência, sendo apontada a data de 09/11/2023. De acordo com o entendimento fixado pelo STJ, o aceite da Apólice de Seguro Garantia depende da previsão de prazo de vigência indeterminado: (...) Vale dizer, em casos como o presente, em que a apólice tem prazo determinado e, mais do que isso, com o termo final relativamente próximo, a orientação daquele tribunal superior é no sentido de ser legítima a recusa do credor. Portanto, diante dessa posição jurisprudencial, que aqui é adotada, a decisão de primeiro grau, que aceitou o seguro-garantia, merece reforma, de modo que é de se acolher a recusa manifestada pela Fazenda Pública exequente. (...) Percebe-se, enfim, que a decisão embargada externou clara e suficientemente os motivos pelos quais alcançou a conclusão ao final apontada. E, sendo os referidos fundamentos frontalmente contrários às alegações da parte, tampouco se poderia falar em omissão. (fls. 52-55, e/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7141.3593

29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».


1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 958.6406.2035.5084

30 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E «PORTE UNIDADE". RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃOÉ IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A pretensão da reclamante é de integração das parcelas CTVA e PORTE na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, com esteio no CLT, art. 457, § 1º, uma vez que detêm natureza salarial. Não se ignora que esta Corte tem entendido que é devida a inclusão de tais parcelas nabasedecálculodoATS. Contudo, no caso dos autos, o TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela. Registrou o Regional que abasedecálculodoATSé especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Assentou também que o item 3.3.11 da mesma norma estabelece que o « complemento do salário padrão («rubrica 037) corresponde ao valor da gratificação do cargo de « maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 «; e que a RH 080 por sua vez, prevê como cargos de maior nível hierárquico da Ré: « Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Jurídico da CAIXA « (item 1.1). Por fim consignou que a reclamante nunca exerceu nenhum dos referidos cargos, razão por que o ATS que lhe foi pago não deveria contemplar o «complemento do salário padrão, em observância às normas internas da CEF. No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os referidos fundamentos do Regional, mas se atém a alegar que, por terem natureza salarial, as parcelas CTVA e PORTE integram a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DA PARCELA «CARGO EM COMISSÃO («CARGO COMISSIONADO EFETIVO E «CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 062 e VP-GIP 092). ADESÃO DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU 2008). RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Como se sabe, esta Corte adotou o entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). No entanto, foi registrado pelo TRT que a reclamante aderiu à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008. A SBDI-1 desta Corte, órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas, pacificou o entendimento de que a adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem notícia de vícios de vontade ou coação, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, inclusive quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Julgados. A adesão do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. Ocorre que, no caso, foram declaradas prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 3/11/2010, e registrado que não há « pleito relacionado à exclusão das vantagens pessoais 062 e 092 (em julho de 2008) e eventuais diferenças do salário padrão em período posterior, decorrente da incorporação noticiada, não cabendo análise a esse respeito (arts. 141 e 492, do CPC/2015 )". No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os fundamentos adotados pelo Regional acerca da adesão ao ESU/2008 e prescrição. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « O presente feito foi ajuizado em 18/10/2019 (fl. 2), na vigência da Lei 13.467/17. Assim, aplicável o CLT, art. 791-A que estabelece o pagamento de honorários de sucumbência, inclusive ao beneficiário da justiça gratuita, sobretudo considerando que há uma condição suspensiva de exigibilidade da dívida até que a parte obtenha meios para saldá-la, extinguindo-se o débito em até dois anos ao persistir a dificuldade econômica (...). Frise-se que o C. TST já se manifestou sobre a aplicação dos honorários sucumbenciais (CLT, art. 791-A na Justiça do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 41/2018, não entendendo pela sua inconstitucionalidade ou sobrestamento da sua aplicação até decisão final na ADI 5766 pelo C. STF. A decisão do Regional está em consonância com a tese vinculante do STF firmada no julgamento da ADI 5.766. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 427.8438.3984.6605

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

32 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8217.1694.7320

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto por RAYFE TRAJANO DE LIMA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, II, do CP, fixando-se as penas em 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação (demais condições serão estabelecidas no juízo da execução), e prestação pecuniária, no valor equivalente a um salário-mínimo nacional. Regime prisional aberto para a hipótese de conversão. Fixou-se indenização por danos materiais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser corrigido desde a época do delito. Em suas Razões Recursais, o Réu busca a absolvição, argumentando que a condenação se baseou única e exclusivamente no depoimento da vítima, que as fotos apresentadas nos autos e o laudo pericial concluem inexistência da prática de crime de furto e que o fato é atípico, em vista do princípio da insignificância, dado o valor ínfimo do valor supostamente subtraído. Subsidiariamente, requer seja afastada a qualificadora do abuso de confiança, sustentando a aplicação equivocada da Súmula 567/STJ e alegando que a instalação da câmera sobre a caixa registradora para sua fiscalização pelo empregador significa que nunca existiu a confiança (index 216). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1469.3598

34 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato celebrado com o detran-rj. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, dos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 87. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e aa Lei 8.666/1993, art. 87 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

35 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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