1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Rescisão contratual. Isonomia.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita à reclamante por entender não comprovada a insuficiência de recursos, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do reclamante ter direito, quando da rescisão do contrato de trabalho, ao pagamento da verba denominada «gratificação especial. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor sob o argumento de que o reclamante não provou que houve discriminação no caso em análise, tendo em vista que o referido adicional somente foi pago até 2013 e o reclamante foi dispensado em 2020. Nesse contexto, concluiu que o reclamado tratou de forma diversa empregados em situações diversas. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que suprimido o pagamento a partir de determinada época, há critério objetivo apto a demonstrar uma distinção que impede a incidência do critério da isonomia pretendido pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT3 Gratificação especial. Pagamento. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Parcela devida.
«Comprovado que o empregador pagava, no ato da rescisão contratual, uma gratificação especial de expressivo montante a apenas alguns empregados, sem haver critérios objetivos para a distinção, a autora também tem direito à benesse em condições isonômicas aos paradigmas por ela indicados. O fato de ser a parcela concedida por mera liberalidade não autoriza o empregador a tratar de forma discriminatória os seus empregados, concedendo os benefícios a alguns e a outros não, sem qualquer justificativa, o que é defeso pelo ordenamento jurídico e não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário.... ()
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4 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Princípio da isonomia.
«O Tribunal Regional consignou que a gratificação especial era paga sem qualquer critério objetivo e que foi concedida a apenas alguns empregados do réu, no ato da rescisão contratual. Consta, ainda, da decisão recorrida, que, por se tratar de fato impeditivo do direito autoral, caberia ao reclamado comprovar as condições de percepção da referida gratificação, não sendo admissível tratamento desigual, mediante pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de se caracterizar prática de ato discriminatório.Desse modo, correta a decisão colegiada que deferiu à reclamante o pagamento da gratificação especial, pautada no princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Gratificação especial. Paga a apenas alguns empregados por ocasião da rescisão contratual ausência de critérios objetivos. Ofensa ao princípio da isonomia.
«A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos, e nas quais o mesmo reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), firmou-se no sentido de que o pagamento de gratificação especial apenas paga alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Assim, por estar a decisão recorrida em conformidade com a notória e atual jurisprudência desta Corte, encontra-se superada a divergência jurisprudencial colacionada no apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Gratificação especial. Banco santander. Rescisão contratual. Isonomia.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Gratificação especial. Banco santander. Rescisão contratual. Isonomia.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. 2) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Quanto à « prescrição , extrai-se do acórdão regional que a pretensão autoral se refere ao pagamento da gratificação especial, benefício que se entende estar previsto no regulamento interno do banco. Portanto, não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST ao caso vertente. Ademais, por se tratar de verba paga uma única vez, por ocasião da extinção da relação contratual, o marco inicial do prazo prescricional quanto à percepção da gratificação especial tem início no momento da rescisão contratual. Segundo se extrai dos autos, a rescisão ocorreu em 14/1/2021 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/8/2022. Dessa forma, tendo sido ajuizada a demanda no biênio subsequente ao término do vínculo laboral, não há prescrição a ser declarada. No tocante à « gratificação especial , esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo desprovido .... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato. Promessa de permuta. Terreno. Área a construir. Débitos fiscais. Registro da incorporação. Terreno de marinha regularizado. Retificação da área. Ausência de previsão contratual. Relação contratual. Multa por descumprimento. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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10 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA PAGA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO. ISONOMIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de gratificação especial no momento da rescisão a apenas alguns empregados, sem existir qualquer requisito ou critério objetivo, afronta o princípio da isonomia. 3. No caso dos autos, porém, o acórdão Regional registrou que o último pagamento dessa gratificação teria ocorrido quatro anos antes da ruptura contratual da autora, o que evidencia critério temporal apto à configurar distinção objetiva e afastar o alegado direito isonômico. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Princípio da isonomia.
«O Tribunal Regional consignou que o reclamante e os empregados indicados por ele como paradigmas estavam na mesma situação e que o reclamado não apresentou os critérios objetivos de concessão da gratificação, ônus que lhe competia. Assim, mostra-se correto o acórdão do Tribunal Regional em que, com base no princípio da isonomia, deferiu ao reclamante o pagamento da parcela em comento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A «gratificação especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander na ocasião da rescisão contratual, direito que, portanto, surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, considerando que o «contrato de trabalhou foi extinto em 07/11/2020 e apresente demandada foi ajuizada em 07/4/2022, não prevalece a alegação de prescrição total da pretensão, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem registrou que «a própria reclamada admite o pagamento da gratificação especial, até o ano de 2012, a um grupo determinado de empregados que obtiveram ‘desempenho superior’ na execução das atividades e que foram despedidos por iniciativa do empregador. 2. Como se nota, embora o acórdão recorrido tenha consignado que o réu alegara fato extintivo, não assentou a premissa fática de que a verba teria sido extinta em 2012, e o recorrente não interpôs embargos de declaração para o fim de tê-la registrada na decisão. A argumentação recursal de que a parcela deixara de ser paga antes da rescisão contratual da parte autora, implica revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, segundo o qual houve «pura e simples discriminação em relação aos demais trabalhadores, os quais não percebiam a gratificação especial, mesmo exercendo idêntica função, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. BONUS DE RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE CONCEDIDA SEM QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte pacificou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput .... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de despejo por inadimplemento contratual de parceria agrícola c/c rescisão contratual e cobrança do valor do contrato. Recurso especial interposto prematuramente. Súmula 418/STJ. Recurso improvido.
«1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula 418/STJ, «é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Tal orientação se aplica mesmo nos casos em que estes tenham sido opostos pela parte contrária, e posteriormente rejeitados, sem modificação do julgado. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão contratual c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandada.
1 - Intimada a parte, e deixando de sanar o vício de representação processual, incide a Súmula 115/STJ, segundo a qual « na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos «. 1.1. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OBSERVÂNCIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . À
luz da jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia. Agravo conhecido e não provido .... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A moldura fática delineada pelo Regional foi categórica ao consignar que « Não ficou provada sua incidência em outras rescisões de empregados na mesma condição do reclamante, não ficando demonstrada ofensa ao princípio da isonomia . Assim, não há suporte fático para acolher o pleito de pagamento de gratificação especial na rescisão, nos moldes formulados pelo obreiro. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravante não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado, nos termos do CLT, art. 896. 2. Quanto à alegada prescrição, o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. Assim, ao se tratar de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, o que afasta a incidência da Súmula 294/TST. 3. No tocante à matéria de fundo, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput. Precedentes específicos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .
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19 - TST 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TERMO INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O RECLAMANTE E OS PARADIGMAS APONTADOS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «gratificação especial, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque, diferentemente do afirmado no agravo, extrai-se do quadro fático delineado pelo Regional que há empregados do reclamado que receberam a parcela «gratificação especial no ano de 2018, e o reclamante foi dispensado em 2019, ou seja, há premissa fática de contemporaneidade no caso em questão. Logo, inviável o conhecimento do recurso de revista do reclamado, no particular, ante o óbice disposto na Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Infraero. Sistema de progressão funcional especial. Anulação. Alteração contratual lesiva.
«1. A Administração Pública tem o dever de invalidar seus próprios atos, principalmente quando eivados de vício. No entanto, os efeitos da revisão ou suspensão do ato administrativo sofrem restrições, devendo ser respeitados os direitos adquiridos. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 473/STF. ... ()
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21 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA PAGA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL DO RECLAMANTE OCORRIDA ANOS APÓS O ÚLTIMO REGISTRO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO A EMPREGADO DO BANCO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÃO CONFIGURADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido.
PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A prescrição total prevista naSúmula 294do Tribunal Superior do Trabalho não se aplica à pretensão de pagamento de gratificação devida uma única vez, no momento da rescisão contratual, já que não se trata de prestações sucessivas, e sim de descumprimento da norma interna benéfica do reclamado. No caso, o que pretende a parte autora é a aplicação de regramento incorporado ao contrato de trabalho, cuja exigibilidade nasce, apenas, com o rompimento do vínculo empregatício. Desse modo, o direito surge no momento do término contratual, quando a intitulada «Gratificação Especial deveria ser quitada pelo Banco réu ( actio nata ). Inaplicável o entendimento consubstanciado no verbete sumular tido por contrariado. Há precedente desta Corte. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - STJ Civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Juízo de conformidade de tese repetitiva na origem. Inviável apreciação nesta corte superior. Rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel. Taxa de fruição. Utilização do bem. Indenização devida pelo uso do imóvel durante a inadimplência. Revisão do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência desta corte afirma que o Tribunal de origem, ao exercer o juízo de conformidade com a aplicação de tese repetitiva ao caso concreto, o faz em caráter exclusivo e definitivo, de modo que se torna inviável a reapreciação dessas matérias nesta Corte Superior, sob pena de ineficácia do instituto implantado pela Lei 11.672/2008, considerando, inclusive, que houve ratificação da decisão de admissibilidade com a apreciação do agravo interno interposto na origem. ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O pagamento de gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a possibilidade de apresentar valor estimado na petição inicial. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual a decisão regional foi mantida para manter a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Verifica-se que o entendimento deste Tribunal Superior é o de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Logo, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()
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25 - TST AGRAVO DO RECLAMADO SANTANDER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE EXTINÇÃO DA VERBA EM 2012. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO A EMPREGADO DISPENSADO EM 2017. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial recebidos como agravo regimental. Ação de cobrança. Reconvenção.Reconhecimento de inadimplemento mútuo.Rescisão contratual. Restituição das partes à situação original. Condenação à indenização por custos sustentados por uma das partes até a rescisão. Decisão condenatória com parte líquida e parte ilíquida. Violação ao CPC, art. 535.Inexistência. Liquidação por artigos.Possibilidade. Deficiência de fundamentação.Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento.Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.Processual civil. Recurso especial. Interposição na pendência da publicação de embargos declaratórios. Extemporaneidade. Necessidade de ratificação. Súmula 418/STJ.Agravos regimentais a que se nega provimento.
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de financiamento estudantil. Fiador. Cláusula de solidariedade. Benefício de ordem. Pretensão de reapreciação de matéria fática e cláusula contratual. Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Recurso especial no qual se questiona se a cláusula geral de ratificação de contrato poderia contemplar renúncia expressa ao benefício de ordem. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1 - No caso, a Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Nesse sentido, consignou na decisão exarada que «O ônus de provar fato modificativo /extintivo do direito do autor pertence à parte reclamada, que no caso dos autos não se desincumbiu de provar os critérios utilizados para o estabelecimento da gratificação especial, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que pagava determinado valor sem qualquer normativo a empregado «especial, a seu critério, no ato de rescisão contratual, o que configura ofensa ao princípio da isonomia. Destacou que «Ratifica-se os fundamentos da sentença quanto ao princípio da isonomia e não discriminação, destacando-se, conforme fundamentado pelo Juízo de primeiro grau que o TRCT acostado aos autos, Id 8956dc2, indica que o autor foi admitido aos quadros do banco reclamado em 13-2-2001, portanto, antes do último pagamento da gratificação especial referida pelo recorrente, embora esse argumento não afaste o direito do autor, tendo em vista, conforme já mencionado que era do reclamado o ônus de provar as regras para o pagamento da gratificação especial na rescisão contratual dos seus empregados. g.n.2 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados3 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.4 - Agravo interno a que se nega provimento.
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque extrai-se do acórdão regional que a gratificação especial foi paga até 2012 para os empregados desligados sem justa causa, a fim de justificar o recebimento por aqueles da gratificação especial, situação diversa daquela da reclamante, em que ela própria pediu demissão. Nesse cenário, constata-se que, de fato, não ficou configurada a discriminação em relação à reclamante. Verifica-se, pois, após o exame do contexto fático probatório dos autos, que a reclamante encontrava-se em situação distinta da dos demais empregados indicados como paradigmas, o que afasta a alegação de violação do principio da isonomia. Assim, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Ratificação do recurso ante a oposição de embargos de declaração. Desnecessidade. Mudança da jurisprudência. Revisão da conclusão do tribunal acerca da não ocorrência de força maior e da incidência da multa contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Atraso na entrega de imóvel. Cabimento. Recurso não provido.
«1. Não há que se falar em violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, porquanto, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL . TERMO INICIAL. A PARTIR DA DISPENSA . O TRT refutou a aplicação da prescrição à «Gratificação Especial pelo fato de ser paga na rescisão do contrato de trabalho. Pelo princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição nasce a partir da lesão ao direito, a qual ocorre, no caso, a partir da dispensa, pois somente a partir da rescisão contratual é que o reclamante passou a ter direito a pleitear o pagamento da Gratificação Especial, iniciando-se então o biênio prescricional. Dessa forma, restando incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindindo em 04/01/2021 e a ação ajuizada em 27/01/2021, não há que se falar em prescrição bienal, nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL A ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO. CONFISSÃO DO BANCO RECLAMADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Trata-se da hipótese em que o Banco reclamado pagou «gratificação especial a alguns funcionários demitidos imotivadamente e a outros não, entre os anos de 2009 e 2012. No presente caso, o TRT manteve o deferimento da verba em comento pelo fato de o Banco reclamado ter confessado que não há quaisquer elementos de distinção para o respectivo pagamento em favor de uns em detrimento de outros . Considerando a premissa fática descrita no acórdão regional, insuscetível de reexame perante esta instância recursal extraordinária, óbice da Súmula 126/TST, o pagamento da gratificação especial a apenas alguns funcionários, sem a definição de um critério objetivo previamente ajustado, fere o princípio da isonomia. Ademais, a controvérsia foi dirimida com base na valoração das provas, razão pela qual não há que se falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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32 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. UNICIDADE CONTRATUAL - RETIFICAÇÃO DA CTPS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Quanto ao capítulo « unicidade contratual - retificação da CTPS «, em que aplicado no acórdão turmário o óbice da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada, no tocante à unicidade contratual . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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33 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SANTANDER. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
II - AGRAVO DA RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual determinado que o valor da parcela será apurado em liquidação de sentença. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Apelação interposta antes do julgamento dos aclaratórios. Desnecessidade de ratificação. Afastamento da tese de intempestividade. Mérito. Rescisão contratual e devolução das parcelas pagas. Compra e venda de imóvel. Prescrição. Prazo decenal. Agravo não provido.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento de que a única interpretação possível para a Súmula 418/STJ é de se exigir a ratificação do recurso anteriormente interposto somente na hipótese de alteração do julgado recorrido em razão do acolhimento dos embargos de declaração. Tal entendimento é aplicável à apelação, sendo esta, pois, tempestiva na hipótese em exame. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado no tema ora em epígrafe. Do acórdão regional, verifica-se que a hipótese não envolve alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST, conforme precedentes desta Corte. Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O agravo de instrumento do reclamado foi desprovido para manter a condenação ao pagamento de gratificação especial à autora. O pagamento de gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior . Agravo desprovido.
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte pacificou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput. Inviável a admissibilidade do recurso de revista interposto em face de decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Multa por descumprimento contratual. Conclusão do acórdão pela ausência de liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Alegação de necessidade de produção de provas. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria que demanda análise das cláusulas contratuais e reexame fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido, com a retificação, de ofício, de erro material.
«1 - Os embargos de declaração ostentam índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não possuindo natureza modificativa. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃOESPECIALPAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. No caso, não se identifica no acórdão recorrido a existência de critérios objetivos, ou condições individuais e personalíssimas para a concessão da referida gratificaçãoa determinados empregados apenas, em detrimento de outros. Nessa hipótese, esta Corte tem entendido que o pagamento de gratificação especial, por ocasião da rescisão contratual, sem que tenha havido a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados de todas as Turmas do TST. Nesse contexto, é devido o pagamento da parcela «gratificação especial à reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃOESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER ADOTADA A FORMA DE CÁLCULO DESCRITA NA INICIAL. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, conforme vier a ser apurado na fase de liquidação. No agravo, a reclamante sustenta que deveria ser determinada a apuração da base de cálculo nos termos postulados na petição inicial: cálculo que observe a maior remuneração x número de anos + 20%. Argumenta que essa fórmula estaria demonstrada por prova documental e que o reclamado não se desincumbiu do ônus de provar os critérios objetivos para o cálculo. Porém, a matéria da base de cálculo da gratificação especial é controvertida nos autos, na medida em que houve a impugnação expressa na contestação do reclamado especificamente nesse ponto. E essa questão probatória da base de cálculo não foi decidida na sentença e no acórdão do TRT, os quais haviam indeferido o pagamento da gratificação especial, deferida pela primeira vez nestes autos no TST. Por essa razão, não há como decidir nesta instância extraordinária sobre a base de cálculo da parcela e deve ser mantida a remessa da questão à fase de liquidação, na qual o magistrado, considerando as circunstâncias do caso concreto, poderá decidir sobre a base de cálculo da parcela. Não há prejuízo processual para as partes que na fase de execução ocorra o incidente de cognição sobre a matéria probatória, a qual poderá ser decidida na Vara do Trabalho e revisada no TRT, as duas instâncias soberanas na análise das provas, procedimento vedado no TST. Agravo da reclamante a que se nega provimento.
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39 - STJ Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão verificada. Recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração do acórdão recorrido. Desnecessidade de ratificação. Conhecimento do recurso. Fato do produto ou do serviço. Não ocorrência. Empresa de telefonia móvel. Inadimplemento contratual. Prescrição decenal. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos. Apelação interposta após o julgamento, mas antes da publicação da sentença dos embargos de declaração. Sentença de embargos que não alterou a sentença original em ponto pertinente àquilo que é objeto da apelação. Extemporaneidade reconhecida pelo tribunal a quo. Extemporaneidade afastada. Agravo interno a que se dá provimento.
«1 - Impõe-se a necessidade de ratificação do recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração se, da sentença dos aclaratórios, resultar alteração da decisão originária naquilo que for objeto da apelação. Inteligência da Súmula 579/STJ (- Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior-). ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - O Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - O reclamado sustenta, em síntese, que « A parcela denominada «gratificação, quando ofertada de maneira subjetiva, é ajustada e instituída como mera liberalidade pelo empregador, sendo assim, não há afronta ao princípio da isonomia, pois os critérios utilizados para ofertar o benefício é de ordem SUBJETIVA. Data venia, a gratificação especial deferida no r. acórdão não possui qualquer caráter legal, contratual ou convencional, podendo ser concedido a um empregado e não paga outro, ainda que ambos façam o mesmo serviço, pois tal benefício tem caráter exclusivamente pessoal. Sendo pessoal, não há que se falar em critérios objetivos a serem seguidos pelo empregador". 6 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT consignou que, « Restou incontroverso que a reclamante não recebeu referida gratificação, a despeito de igualmente ter tido o seu contrato de trabalho extinto sem justa causa, fato este que se denota ademais pelo TRCT anexado aos autos. A parte reclamada, em sede de defesa, alegou ter quitado corretamente os haveres rescisórios, sustentando que não há obrigação legal ou regulamentar para o pagamento da gratificação pretendida. Afirmou, também, que referida parcela fora paga pelo reclamado por mera liberalidade a poucos empregados até 2012, decorrente exclusivamente do poder diretivo do empregador. Declarou, ainda, que se tratava «de agradecimento a empregados considerados especiais, contudo, não apresentou ao logo da sua peça defensória, consoante facilmente verificável, qualquer critério objetivo para a percepção da gratificação ora em debate. A jurisprudência pacífica do Colendo TST entende que o pagamento de gratificação especial apenas para alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem quaisquer parâmetros objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: (...) «. 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se contata que a decisão do TRT esta em sintonia com o entendimento desta Corte de que a gratificação especial paga pelo banco Santander a determinados empregados por mera liberalidade no momento da rescisão contratual e sem demonstração de adoção de qualquer critério objetivo afronta o princípio da isonomia. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento .
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato para desconto de cheque. Fiança prestada para garantia ao objeto do contrato original e aditivo. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a fiança prestada evidentemente se refere ao contrato original, e não apenas ao aditivo de retificação e ratificação. ... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TRANSCENDÊNCIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA 1 - A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO EM DETRIMENTO DE OUTROS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO TOTAL 1 - O banco recorrente defende a tese de que a pretensão do reclamante está fulminada pela prescrição total em virtude da incidência da Súmula 294/TST, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. 2 - Todavia, no caso dos autos o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual, com base no princípio da isonomia. Assim, se tratando de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, de modo que resta materialmente inviável o confronto analítico entre as violações alegadas e a decisão regional, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO EM DETRIMENTO DE OUTROS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Para tanto, assentou: « Pois bem, de início, imperioso destacar que a questão não é nova na jurisprudência, sendo certo que o próprio TST já se manifestou em mais de uma oportunidade quanto à impossibilidade de o empregador, ora réu, estabelecer, em flagrante quebra de isonomia, gratificação dirigida aos empregados escolhidos sem critérios objetivos. (...) Assim, verifico que o entendimento do juízo «a quo diverge da jurisprudência firme do TST. Ora, nada provou o reclamado quanto a ter suprimido, por ato formal, os pagamentos da gratificação em debate desde 2012, como informa a contestação. O ônus dessa prova, ante o princípio da aptidão, era da instituição bancária, que simplesmente nada produziu de prova nesse tocante, até porque consta no feito documentação quanto ao pagamento da parcela após o ano de 2012, a exemplo dos Ids 82d9532, cfdbab2, e 50cd1da, com pagamento em 2013 e 2014, além de cópias de TRCTs inclusas no recurso ordinário, constando data de afastamento em 2017, o que afasta a tese patronal de prescrição total. Observo, também, que em alguns casos, o período contratual é inferior a 10 anos, a exemplo dos TRCTs de Ids 50cd1da, 19c0cb1 e 86f990e, o que refuta a alegação patronal de que referida gratificação contemplaria somente empregados com contratos superiores a 10 anos. Além disso, o reclamado não provou os critérios utilizados para o estabelecimento da referida gratificação, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que definia os valores arbitrariamente e sem qualquer normativo que estabelecesse a forma de cálculo. Nesse panorama, entendo que o reclamante conseguiu demonstrar que não recebeu a mesma gratificação paga a outros empregados desligados nas mesmas condições do autor. (...) Portanto, dou provimento ao apelo obreiro para condenar o reclamado ao pagamento de gratificação especial em quantia a ser apurada, em sede de liquidação de sentença, conforme parâmetro descrito na exordial (tempo de serviço x maior remuneração mais 20%) «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o contexto fático probatório não pode ser revisto nesta Corte Superior e sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento deste Tribunal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Encontra-se pacificado no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, caput , da CF/88), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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44 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Retificação do pólo passivo. Falta de prequestionamento. Prejuízo não comprovado. Ausência de interesse recursal. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - O conteúdo normativo do dispositivo tido por violado não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada «gratificação especial era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga indiscriminadamente. 3. Com efeito, esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da «gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo interno desprovido. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Configura inovação recursal a alegação de violação dos arts. 52, caput, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88 e 461 da CLT, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.
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46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Empréstimo bancário. Revisão contratual. 1. Violação ao CPC/1973, art. 557. Inexistência. Decisão monocrática. Possibilidade. Colegiado. Ratificação. Precedentes do STJ. 2. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. 3. Pedido específico da ação. Redução das taxas de juros entre 1,8% e 2,39% ao mês. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Juros cobrados. Abusividade. Dano moral. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Dissídio não demonstrado. 6. Agravo regimental improvido.
«1. OCPC/1973, art. 557 permite o julgamento monocrático pelo relator, de forma a adequar a solução da controvérsia à jurisprudência desta Corte Superior, o qual se completa com o julgamento pelo Colegiado por meio da apreciação do regimental. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que empregada foi admitida no ano 2014, isto é, dois anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). Extrai-se, ainda, da decisão supramencionada que a Reclamante busca o reconhecimento isonômico com empregados dispensados nove anos antes da sua admissão. 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que a Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de condenação do Reclamado ao pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que o empregado foi demitido no ano 2021, isto é, quase dez anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que o Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Trata-se da hipótese em que o Banco reclamado pagou «gratificação especial a alguns funcionários demitidos imotivadamente e a outros não, entre os anos de 2009 e 2012. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivada pelo Banco Santander em efetuar o pagamento de tal gratificação somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, e sem apresentar qualquer requisito ou critério objetivo para a concessão da parcela, revela conduta que afronta o princípio da isonomia. No presente caso, restou incontroverso que a reclamante trabalhou no período de 25/07/1979 a 01/01/2021 e que o único critério utilizado foi o de tempo de vínculo superior a 10 anos, o qual a reclamante cumpria em 2012 . Assim, considerando o quadro fático descrito, insuscetível de reexame, na forma da Súmula 126/TST, observa-se a conformidade da decisão regional com o entendimento desta Corte, em razão de inexistir qualquer critério objetivo para afastar a concessão da parcela à reclamante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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50 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Dos muitos feitos já trazidos a esta Câmara para julgamento, em que se debate o direito à referida gratificação e sua base de cálculo, verifica-se que o pagamento da benesse pelo Banco se dá sem qualquer critério, em valores variados, havendo apenas em comum o fato de que se trata de ex-empregados que possuíam mais de 10 (dez) anos de serviços prestados ao reclamado, situação em que também se enquadra a reclamante. Ora, é premissa básica na seara trabalhista que à empresa veda-se a adoção de tratamentos diferenciados aos empregados sem critérios objetivos, sob pena de violação ao art. 5º, «caput, da CF/88. (...) Claro que o empregador pode usar critérios como elemento diferenciador, tornando o empregado apto ou inapto a receber a parcela. Contudo, deve o patrão criar regras de mérito claras e de padrões auferíveis, para que não seja a gratificação um artifício para a instituição de um tratamento anti-isonômico aos empregados, gerando aquilo que mais se tenta combater nas relações democráticas, inclusive as de trabalho: a discriminação, cujo combate está erigido em foro constitucional". Consoante entendimento consagrado nesta Corte Superior, a discriminação efetivada pelo reclamado, Banco Santander, diante do pagamento, ainda que por mera liberalidade, de gratificação especial somente a alguns empregados, quando da dispensa, sem apresentar qualquer requisito ou critério objetivo, revela conduta irregular que afronta o princípio da isonomia. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2107 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; presume-se sua veracidade, admitindo-se prova em contrário. O debate acerca do deferimento do benefício da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, se relaciona à existência de questão nova em torno da interpretação da lei trabalhista. A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Logo, deve ser concedido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2022, após, portanto, à Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. O TRT arbitrou o valor dos honorários sucumbenciais em 10% em desfavor da reclamada. Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão (inclusive quanto ao percentual dos honorários) em seu art. 791-A, «caput, §2º, da CLT. Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, «caput, §3º, da CLT). Para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Trata-se, portanto, de matéria fática, insuscetível de exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()