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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.2500

1 - STJ Custas. Justiça Federal. Empresa pública. Inexistência de isenção. Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Lei 9.289/96, art. 4º. Lei 5.604/70, art. 15.


«... A isenção de tributos concedida pela Lei 5.604/1970 às empresas públicas não se aplica às despesas efetuadas em juízo. Para isso existe norma específica e posterior (Lei 9.289/96) , na qual se fundou o r. acórdão para repelir a pretensão do recorrente. Neste Tribunal, assim tem sido decidido quanto às empresas públicas, categoria na qual se classifica o Hospital de Clínicas: O Hospital de Clínicas de Porto Alegre está sujeito ao pagamento das custas processuais. A Lei 9.289/96, ao estabelecer os casos de isenção de custas na Justiça Federal, não referiu as empresas públicas. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.6100

2 - STJ Custas. Empresa pública. Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Isenção no pagamento de custas processuais na Justiça Federal. Impossibilidade. Lei 9.289/96, art. 4º. Enumeração dos casos de isenção do pagamento de custas devidas na Justiça Federal, não incluídas nesse dispositivo as empresas públicas.


«No Lei 9.289/1996, art. 4º, que enumera os casos de isenção do pagamento de custas devidas na Justiça Federal, não estão arroladas as empresas públicas e, portanto, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.3400

3 - TRT4 Hospital de clínicas de porto alegre. Empresa pública. Despedida. Necessidade de motivação.


«O hospital reclamado, enquanto integrante da administração pública indireta, tem o dever de motivar o ato administrativo de despedida dos seus empregados, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, na forma do Lei 9.784/1999, art. 50, I e em conformidade com os princípios que regem a administração pública direta e indireta, insculpidos no CF/88, art. 37. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 174.0692.4000.2700

4 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Administrativo. Médicos-residentes. Direito á alimentação e alojamento/moradia. Inércia administrativa. Possibilidade de conversão em pecúnia. Os embargos de divergência mostram-se inadmissíveis, uma vez que o paradigma colacionado apresenta orientação superada no âmbito desta corte. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). Agravo regimental do hospital de clínicas de porto alegre a que se nega provimento.


«1. Esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.1041.8068.2253

5 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE E DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM (ANÁLISE CONJUNTA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O


Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), ao registro de que os documentos apresentados não evidenciam a efetiva fiscalização. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.4800

6 - TRT4 Aplicação da Lei 1.234/50. Empresa de direito privado.


«Inaplicável Lei 1.234/1950 aos empregados vinculados à reclamada Hospital de Clínicas de Porto Alegre, em que pese operem aparelhos de raio X ou estejam em contato com substância ionizantes, primeiramente em razão de que seus contratos serem regrados pela CLT, como também em face da personalidade jurídica da reclamada, empresa de direito privado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 168.7081.2604.0120

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - NÃO OCORRÊNCIA.


1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RAIO-X MÓVEL - AÇÃO REVISIONAL - EFEITOS A PARTIR DO SEU AJUIZAMENTO. 1. O Hospital foi condenado ao pagamento do adicional de periculosidade pela operação de equipamento de raio-x móvel com fundamento na edição da Portaria 518/2003 do Ministério do Trabalho. 2. Após o transito em julgado, sobreveio a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho que excluiu expressamente o direito ao adicional de periculosidade em razão do manuseio de aparelhos de raio-x móvel. 3. O Hospital ajuizou ação revisional em razão da modificação superveniente do estado de direito aplicado na ação anterior. A pretensão era de aplicação retroativa da referida portaria. 4. O Tribunal Regional entendeu que o marco a ser adotado é o ajuizamento da ação revisional. 5. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do êxito da ação revisional se iniciam a partir do seu ajuizamento. Não é possível retroagir a este marco, sob pena de afronta ao direito adquirido e à coisa julgada, tendo em vista que o direito até então usufruído pelo réu da ação revisional estava assegurado por decisão judicial transitada em julgado. Precedentes. O recurso de revista da reclamada depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0951.8699

8 - STJ Processo civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Gratuidade de justiça. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame da matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ.


1 - O benefício da gratuidade da Justiça foi deferido após constatação da real impossibilidade econômico-financeira do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1153.8002.2400

9 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.8036.9975.0390

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA RITO ORDINÁRIO 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, ao se insurgir contra a decisão monocrática, o reclamado não enfrenta o fundamento apontado pela Ministra Relatora para negar seguimento ao agravo de instrumento (ausência de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista), limitando-se a dizer que a decisão é genérica, uma vez que « não houve análise pontual dos argumentos expendidos «. 3 - Incide no caso a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 4 - Agravo de que não se conhece. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, os trechos do acórdão do TRT transcritos no recurso de revista (ementa e parte dispositiva) não são suficientes para a demonstração do prequestionamento da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. 3 - A parte dispositiva registra apenas a decisão unânime da 8ª Turma do TRT de negar provimento ao recurso ordinário do reclamado . A ementa, embora apresente a tese de que « em caso de inadimplência do empregador (prestador de serviços), o tomador de serviços - inclusive o integrante da Administração Pública - que não exerce o dever de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada é o responsável subsidiário pelo adimplemento dos créditos decorrentes «, não especifica os elementos fático probatórios consignados no acórdão recorrido, com base nos quais a Corte regional concluiu que ficou demonstrada a culpa in vigilando do ente público, quais sejam: « inconteste que a empregadora do reclamante firmou contratos de prestação de serviços com o segundo reclamado (...), que perdurou durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, verifico que o segundo reclamado (HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE) juntou diversos documentos no intuito de comprovar a fiscalização do respectivo contrato de prestação de serviços, entretanto, aludida documentação afigura-se como documentos comuns do contrato de trabalho, como controle de horário, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, entre outros, não demonstrando que a relação de emprego terceirizada tenha sido fiscalizada, porquanto se tratam de documentos de acesso rápido atualmente. Assim, não foram trazidas provas que demonstrem que o tomador dos serviços fiscalizou o contrato com a primeira reclamada, de forma eficaz «. 4 - Logo, irrefutável a conclusão da decisão monocrática de que o recurso de revista não observa o requisito formal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que não há, materialmente, como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.8700

11 - TST Execução trabalhista. Penhora. Empresa pública prestadora de serviço público. Precatório. Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Impenhorabilidade dos seus bens. CF/88, art. 100. Lei 5.604/70, art. 15.


«O Hospital das Clínicas de Porto Alegre, porquanto prestador de serviço público essencial à população, embora constituído sob a forma de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, tem assegurado direito à satisfação de seus débitos por meio de precatório, nos termos do CF/88, art. 100, resultando daí a impenhorabilidade de seus bens. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 286.2111.3819.7604

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NORMATIVO DE 100% SOBRE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


1. A parte agravante, não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, não resultaram observados, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no § 1º-A, do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não há falar em exame da questão atinente ao mérito do tópico recursal. 2. Consigne-se, que não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E PAGAMENTO DE REFLEXOS. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. 1. A Corte Regional asseverou que restou demonstrada a fruição irregular do intervalo intrajornada no período até setembro de 2016, pelo que condenou o réu ao pagamento de uma hora diária pela supressão do intervalo intrajornada, no período até setembro/2016, com adicional de 50% e reflexos. E registrou: - Havendo supressão do intervalo intrajornada, total ou parcial, é devido o pagamento integral do período correspondente, como extra, e não apenas os minutos faltantes para o cômputo do período legal de uma hora. -. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 437, item I, do TST. 3. Ademais, a decisão regional asseverou que a invocação da existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos não era aplicada, pois os registros de horário comprovam que fora ajustada 1 hora para intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. 1. A Corte Regional deferiu ao sindicato-autor o benefício da justiça gratuita, considerando apenas a sua declaração de hipossuficiência econômica. 2. O entendimento desta Corte Superior cristalizado na Súmula 463, item II, do TST é no sentido de que: -No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo-. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato-autor. 4. No entanto, tal circunstância, não afasta a condenação em honorários advocatícios, como pretende o réu, pois, nos termos do item III da Súmula 219/TST, aplicável ao caso dos autos (ação ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , - são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego -. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2000.3200

13 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pelo particular rejeitados.


«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5800

14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Atendimento hospitalar de emergência. Perda dos movimentos do braço bem como cicatrizes. Dano moral fixado em R$ 104.000,00. Pensão mensal fixada em 1 salário mínimo. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A recorrente, menor impúbere, ajuizou ação ordinária de indenização alegando que estava brincando em sua casa no dia 4/1/92 quando caiu sobre seu braço e foi levada por sua mãe ao Hospital Independência, sendo atendida no setor de emergência; que foi constatada fratura no cotovelo do braço direito, devendo submeter-se à cirurgia; que em seguida a orientação foi mudada, recomendando-se a colocação de uma tala, devendo a menina retornar no dia seguinte, o que ocorreu, sendo orientada a voltar para casa; que nesse dia de tarde a menina apareceu com febre e vômitos, além da dor, sendo novamente conduzida por seus pais no dia seguinte ao hospital réu; que foi medicada com aplicação de injeção de Plasil; que no dia 9/1/92, de madrugada, a dor tornou-se insuportável e os pais levaram novamente a menina ao hospital, que estava fechado, dirigindo-se, então ao Hospital Cristo Redentor para que fosse medicada de imediato; que de manhã, como o prontuário estava no hospital réu, para lá retornaram, quando foram informados de que deveria ser feita intervenção cirúrgica no braço direito, ficando a menina internada; que horas depois, um médico informou que o quadro era de infecção generalizada, o que levava à amputação do membro; que diante disso, foram aconselhados a levar a filha ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para tentar salvar o braço da menina; que a transferência foi feita com a menina em estado de coma, com isquemia de Volkmann; que nesse Hospital «os médicos ficaram surpresos com o braço da menina que estava todo retalhado, chegando um dos médicos exclamar 'o que fizeram com a filha de vocês' (fl. 5); que a menina foi medicada imediatamente, sendo operada na tentativa de corrigir e recuperar os movimentos e também para amenizar a aparência de mutilação; que, apesar disso, as «cicatrizes são horríveis e imensas, jamais desaparecerão (fl. 5); que passados dois anos, a menina «que antes de fraturar o braço gozava de saúde e órgãos do seu corpo perfeitos, uma criança linda está fadada a nunca mais esticar e fechar o braço e a mão. pois hoje não o faz e nem há esperança que possa voltar a fazer. Bem como não possui firmeza em sua mão e seus dedos, não consegue pegar um lápis e muito menos escrever (fl. 5). ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5001.6500

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à ação monitória. Plano de saúde. Realização de procedimento cirúrgico não coberto pelo convênio. Consentimento prévio. Não comprovação. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, nos moldes legais e regimentais. Ausência de similitude fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 916.6614.4622.8528

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, quanto ao índice de correção monetária do débito da executada, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 610.8362.9560.8683

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, quanto ao índice de correção monetária do débito da executada, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 150.8574.1505.1425

18 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU - JUSTIÇA GRATUITA- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST, I. 1.


Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu da ação revisional pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja a incidência do óbice da Súmula 126/TST quanto ao afastamento dos benefícios da justiça gratuita. 2. Todavia, as razões do agravo interno não impugnam a motivação da decisão para negar provimento ao agravo de instrumento. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3. Na hipótese, a parte agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RAIO-X MÓVEL - AÇÃO REVISIONAL - EFEITOS A PARTIR DO SEU AJUIZAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST, I. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791.292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69.438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172.292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2.725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130.542 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. 3. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. 4. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão agravada, consistente no fato de que se afigura inviável o seguimento do recurso de revista, porque não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, acerca da ausência de impugnação específica e fundamentada da decisão então recorrida . 5. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 339.6479.1287.8973

19 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTORA, BENEFICIÁRIA DO PLANO OPERADO PELA RÉ, QUE, DURANTE A SUA GRAVIDEZ, DESCOBRIU QUE SEU FILHO SOFRERIA DE UMA RARA E GRAVE CARDIOPATIA CONGÊNITA, DENOMINADA «HIPOPLASIA DO CORAÇÃO ESQUERDO, COM ELEVADO GRAU DE MORTALIDADE NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA. AUTORA QUE RESIDIA EM PORTO ALEGRE/RS E, AO CONSULTAR MÉDICOS INTEGRANTES DA REDE CREDENCIADA DA RÉ (UNIMED), FORA INFORMADA DA ESPECIAL GRAVIDADE DA PATOLOGIA, A DEMANDAR EQUIPE EXPERIMENTADA NA DELICADA TÉCNICA DE RECONSTRUÇÃO CARDÍACA. RELATÓRIOS MÉDICOS INDICANDO QUE O HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, EM SÃO PAULO/SP, PELA EQUIPE DO DR. JOSÉ PEDRO, TERIA EFETIVAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA QUE FOI CONCEDIDA À AUTORA. SUBSEQUENTEMENTE, EM SENTENÇA, O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE, UMA VEZ QUE A CIRURGIA SE FIZERA FORA DA REDE CREDENCIADA DA RÉ. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA, ASSEVERANDO QUE OS CUSTOS CIRÚRGICOS ALCANÇARIAM CIFRAS ELEVADAS; E QUE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA EM HOSPITAL NÃO INTEGRANTE DA REDE CREDENCIADA SE IMPUSERA PELA ELEVADA GRAVIDADE DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, NÃO SENDO ESCOLHA OU CAPRICHO DE SUA PARTE. HIPÓTESE EM QUE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA CARECE DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS POR PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE SE AVERIGUAR A SUFICIÊNCIA DA REDE CREDENCIADA DA RÉ PARA O CASO CLÍNICO EM APREÇO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

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Doc. LEGJUR 164.1625.1001.5200

20 - STJ Recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Denunciação da lide. Cabimento. Existência de contrato celebrado entre o município e hospital público federal, realizado com esteio na Lei 8.080/90. Tese sobre a responsabilidade subjetiva. Ausência de prequestionamento.


«1. A atividade desenvolvida pelo Hospital das Clínicas de Porto Alegre - empresa pública federal - é a prestação de serviço público hospitalar, em que a falha, passível de reparação, ocorreu em atendimento realizado pelo SUS. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4154.6291

21 - STJ embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Crimes licitatórios. Irregularidades na aquisição de equipamentos no âmbito do hospital das clínicas da faculdade de medicina da usp. Obscuridade. Não verificada. Acórdão que detalhou os elementos indicativos da competência federal. Aclaratórios não acolhidos.


1 - A teor do CPP, art. 619, são cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, podendo ainda ser admitidos para a correção de eventual erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1213.9206

22 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Crimes licitatórios. Irregularidades na aquisição de equipamentos no âmbito do hospital das clínicas da faculdade de medicina da USP. Omissão. Não verificada. Acórdão que detalhou os elementos indicativos da competência federal. Aclaratórios não acolhidos.


1 - A teor do CPP, art. 619, são cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, podendo ainda ser admitidos para a correção de eventual erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.4749.6885.4271

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O


apelo encontra-se desfundamentado no tópico, pois a Reclamada não apresentou violação a dispositivo constitucional ou legal nos termos do que dispõe a Súmula 459/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A Recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia envolvendo o tema de honorários advocatícios de sucumbência, não observando, assim, o art. 896, §1º-A, da CLT. Além disso, o apelo encontra-se desfundamentado no tópico, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT não considerou que a justificativa declinada pelo Hospital Reclamado constitui motivação para o ato da dispensa. Assim, estabeleceu uma diferença entre a justificativa contida no documento «comunicação funcional e a necessidade de motivação do ato de dispensa. Diante desse contexto, o Eg. TRT afirmou que «tal justificativa não é motivação legítima e invocou a teoria dos motivos determinantes. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.4874.7069.7819

24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, §6º, DA CF. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA PROFISSIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO OFERECIDO À POPULAÇÃO. PACIENTE IDOSA, DIABÉTICA E HIPERTENSA INTERNADA EM HOSPITAL ESTADUAL CONVALESCENTE QUE FICOU SEM ATENDIMENTO MÉDICO POR LONGAS HORAS ATÉ O ÓBITO. AGRAVAMENTO DO QUADRO. PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM EXAME DA PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA PELO PERECIMENTO DO PRONTUÁRIO COMPLETO EM ENCHENTE. PROVAS DOCUMENTAIS QUE ATESTAM OMISSÃO DAS PROVIDÊNCIAS HÁBEIS A IMPEDIR O AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO E POSTERIOR ÓBITO. PRONTUÁRIO MÉDICO E SINDICÂNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO, QUE DEVE SER MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


A responsabilidade civil que se imputa ao Poder Público por ato danoso de seus prepostos é objetiva (CF, 37, §6º), impondo-lhe o dever de indenizar pelo dano moral sofrido pelas vítimas e seus familiares. Paciente de setenta e cinco anos de idade, diabética e hipertensa transferida para o Hospital Estadual Prefeito João Baptista Caffaro com dores abdominais que apresentou melhora a ponto de ser transferida para a enfermaria, onde veio a óbito após ficar por longas horas sem atendimento de médico mesmo diante da piora do quadro clínico. Médica encarregada que formulou as prescrições sem ver a paciente. Negligência e imperícia da atuação médica comprovada pelos documentos trazidos aos autos. Prontuário médico e sindicância interna suficientes a lastrear a sentença. Impossibilidade de produção de prova pericial médica pela ausência do prontuário médico completo da paciente, que pereceu em enchente, como alegou o Estado. Estado e médica que não se desincumbiram de seu ônus probatório quanto à existência de causas excludentes da responsabilidade. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar o dano moral sofrido. Nexo de causalidade com os danos suportados. Quantia corretamente fixada para a compensação do dano moral. Sentença mantida em todos os seus fundamentos, com exclusão da menção à legislação consumerista. Conhecimento e desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1818.5583

25 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Crimes licitatórios. Irregularidades na aquisição de equipamentos no âmbito do hospital das clínicas da faculdade de medicina da USP. Omissão. Julgamento monocrático. Verificada. Omissão quantos aos elementos de evidência da competência da Justiça Federal. Não ocorrência. Acórdão que detalhou os elementos indicativos da competência federal. Aclaratórios acolhidos em parte sem efeitos modificativos.


1 - A teor do CPP, art. 619, são cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, podendo ainda ser admitidos para a correção de eventual erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2002.9000

26 - STJ Agravo interno. Recurso especial deserto. Empresa pública. Custas processuais. Isenção. Impossibilidade. Lei 9.289/1996, art. 4º


«1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, por se tratar de empresa pública, sujeito de direito não citado no Lei 9.289/1996, art. 4º, que trata das hipóteses de isenção de custas no âmbito da Justiça Federal, o Hospital de Clínicas de Porte Alegre está obrigado ao pagamento de custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.2300

27 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Tratamento de hemodiálise. Área de cobertura. Limite. Legislação. Inexistência. Cobertura integral. Cabimento. CDC. Aplicação. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Seguro. Plano de saúde. Hemodiálise. Cláusula que determina a realização do procedimento em determinado hospital. Atendimento realizado fora da área de cobertura, durante largo lapso temporal. Boa-fé. Redução do conteúdo obrigacional em função da não utilização de determinada faculdade por extenso período. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo.


«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.3100

28 - TST Recurso de revista da reclamada interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Súmula 374/TST.


«A Corte de origem manteve a sentença que determinou a observância das normas coletivas firmadas entre o Sindicato de Hospitais e Clínicas de Porto Alegre e o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia Médica do Rio Grande do Sul - categoria profissional diferencial à qual pertence a autora. Ao assim decidir, contudo, o Tribunal Regional divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2002.3200

29 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Prequestionamento atendido. Pis/cofins. Entidades hospitalares e clínicas médicas. Medicamentos empregados na prestação de serviços médicos. Inaplicabilidade da alíquota zero prevista na Lei 10.147/2000. Agravo interno da empresa a que se nega provimento, com ressalva do ponto de vista do relator.


«1 - A questão central do Recurso Especial é a possibilidade ou não de se aplicar a alíquota zero na receita auferida da venda de medicamentos pelas clínicas médicas, o que foi amplamente debatido pela Corte de origem, não havendo que se falar em ausência de prequestionamento da matéria. Outrossim, a despeito do argumento da parte agravante de que o ente público deixou de alegar violação do art. 535 no Apelo Nobre, tal assertiva não prospera, como se vê da parte final das razões do recurso, no tópico Requerimento ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9110.8001.2600

30 - STJ Agravo interno. Processual civil. Personificação. Efeito próprio. Formação de novo centro de direitos. Pessoa jurídica. Tese de ter direito à gratuidade de justiça, por não ter fins lucrativos. Descabimento. O critério para o deferimento é a constatação de real impossibilidade econômico-financeira.


«1 - São efeitos próprios da personificação: a) a formação de um novo centro de direitos e deveres, dotado de capacidade de direito e de fato, e até mesmo judicial; b) o novo centro unitário tem interesses, direitos e deveres distintos das pessoas que dele participam, com total independência das relações da pessoa jurídica relativamente às dos seus membros; c) a autonomia patrimonial da pessoa jurídica é completa em face de seus membros. (AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 8 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014, p. 332 - 342). ... ()

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Doc. LEGJUR 733.5470.6177.6845

31 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória. Erro médico. Solidariedade entre a operadora de plano de saúde e a rede credenciada. Dano moral. Critérios de arbitramento. Ausência de dano material.

1. Cuida-se de ação indenizatória em que a autora alega que sua filha de apenas seis meses de idade, após submeter-se a cirurgia cardíaca no hospital réu, integrante da rede credenciada da corré, recebeu transfusão de sangue incompatível, que agravou o problema de saúde da infante culminando com o seu óbito. 2. Rechaça-se a preliminar de ilegitimidade passiva, porque a autora atribui à operadora a responsabilidade pela falha de prestador credenciado, o que é suficiente para caracterizar a presença da condição da ação, nos termos da Teoria da Asserção. 3. No mérito, em se tratando de relação de consumo, incidem as regras do parágrafo único do art. 7º c/c art. 25, §1º, ambos do CDC, que estabelecem a solidariedade de todos que atuam na cadeia de consumo, como é o caso da operadora de saúde e os seus prestadores. Por certo, como a ré possui parceria comercial com os laboratórios e clínicas - o que culmina com o aumento da clientela e os lucros obtidos -, deve arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida. Incabível a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pelo consumidor, sem qualquer fundamento legítimo (Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido). 4. Em que pese ter reconhecido a gravidade da patologia que acometia a filha da demandante, o laudo pericial médico (pasta 978, do indexador, fls. 983) concluiu que também houve falha no atendimento prestado, pois a paciente ¿apresentou sinais compatíveis com reação transfusional e com sepse por infecção de corrente sanguínea, complicações relacionadas aos cuidados prestados a menor e, também, impactaram negativamente no desfecho final do quadro, seu óbito¿. 5. Desse modo, ressai evidente dos autos que a falha na prestação dos serviços provocou danos à autora que devem ser indenizados, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 944. 6. A verba compensatória fixada em R$100.000,00 merece elevação para o valor de R$ 150.000,00 à mãe da vítima, considerando não só a profunda extensão do dano (em si mesmo irreparável, mas que reclama compensação à altura), como também a gravidade do erro do nosocômio credenciado à operadora de saúde. Inteligência do art. 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 7. Por fim, não se aplica ao caso a orientação firmada pela jurisprudência do STJ no sentido de que é devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, posto que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda (AgRg no REsp. Acórdão/STJ), porque os precedentes aplicam-se aos casos de família de baixa renda, o que não é o caso em exame, tendo em vista que a autora possui plano de saúde. Ademais, como o dano material não pode ser hipotético, assiste razão à apelante 2, devendo tal verba ser excluída da condenação dos réus. 8. Desprovimento ao recurso da apelante 1, parcial provimento ao recurso do apelante 2, e provimento ao recurso adesivo interposto pela autora, ora apelante 3.
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Doc. LEGJUR 627.8797.1090.8290

32 - TJRJ DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.5700

33 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.


«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.2544.9816.3602

34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS. LAUDO MÉDICO. NECESSIDADE. PROCEDIMENTOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA 469, DE 09 DE JULHO DE 2021, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. MÉTODO ABA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRETENSÃO DE CUSTEIO DE TRATAMENTOS FORA DA REDE CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O caso versa sobre relação de consumo, pois o demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquele é o destinatário final dos serviços prestados pela operadora. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.0365.4166.1777

35 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesse ponto. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 338/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral. Critérios de fixação. Manutenção da sentença.

1. Em relação às teses de que transcorreu o prazo de 24 meses previsto no art. 30, §1º da Lei 9656/1998 e de que não comercializa planos individuais, infere-se que a apelante destoa, em suas razões, da linha de defesa traçada na sua peça de contestação, que é o momento oportuno para se deduzirem alegações de ordem fático probatória, sob pena de preclusão. 2. Assim é porque a contestação deve, nos explícitos termos do CPC, art. 336, concentrar «toda a matéria de defesa". E a tal ponto vai essa regra que, deixando o réu de impugnar, com a devida precisão e especificidade, uma qualquer alegação fática deduzida pelo autor na inicial, passa-se a reputá-la verídica, nos termos do CPC, art. 341, o que é o mesmo que dizer que esse fato não impugnado prescinde de prova (art. 374, III e IV, do mesmo CPC). 3. Alegações fáticas tecidas em inovação da tese deduzida na contestação não podem ser conhecidas pelo tribunal, exceto em se tratando de fatos novos, matéria de ordem pública ou reexame necessário de sentença - hipóteses em que não se enquadram os autos, que dizem respeito, ao contrário, a simples questão fática atinente a direito disponível. 4. No que tange à ausência de apresentação dos documentos no prazo de 30 dias a contar do seu desligamento, a apelada demostrou a sua impossibilidade diante da sua internação hospitalar, em estado gravíssimo, recebendo alta apenas no dia 17/05/2017. Nessa situação, em observância aos deveres anexos à boa-fé objetiva, deveria a recorrente oportunizar um novo prazo para a recorrida, o que não logrou fazer. 5. Outrossim, em que pese a alegação da recorrente no sentido de que a apelada não necessita do home care, o laudo pericial indica a necessidade da assistência de equipe de enfermagem, profissionais que possuem expertise diversa do cuidador. 6. O princípio da boa-fé objetiva, quando ligado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 7. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico da segurada, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. Ademais, convém ressaltar o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça no sentido de que «É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado. (Súmula 338 - Referência: Processo Administrativo . 0053831 70.2014.8.19.0000 Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.) 8. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. Esse é o entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça como se verifica do teor do Verbete 209, ao dispor que «enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial". 9. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) - considerando a idade do paciente e o seu estado de saúde-, bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor - desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. 10. Desprovimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 210.6290.9827.9924

36 - STJ plano de saúde. Recurso especial. Métodos bobath e therasuit. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Violação da tripartição de poderes e relevante fator ocasionador de severo encarecimento. Insustentável. Da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Cobertura de alto custo vindicada. Terapias que, como incontroverso e constante da própria causa de pedir, não são contempladas pelo rol da agência reguladora. Therasuit. Terapia, ademais, de caráter experimental, segundo o nat-jus nacional e o CFm. Expressa exclusão legal. Tratamento multiprofissional pelo método bobath. Inexistência de evidências que sustem a pretensão de imposição dessa cobertura e, ainda que assim não fosse, não há como ser assegurada a sua adequada aplicação, conforme esclarecido por nota técnica do nat-jus nacional/hospital albert einstein. Tese de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.


1 - Por um lado, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V e IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1727.1169

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Atestados médicos. Sistema único de saúde. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Questão controvertida decidida sob fundamento de cunho constitucional. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando a padronização de atestados médicos emitidos em atendimento pelo SUS, em Porto Alegre, para que seja justificada a prescrição de fármaco ou insumo não constante nas listas de medicamentos fornecidos pelos entes públicos ou em desconformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para determinar a padronização dos atestados, quando prescrito medicamento ou insumo não constante da lista de medicamentos fornecidos pelos entes públicos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para fixar honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.9017.4198.8543

38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TERAPIAS, EM CLÍNICA ÚNICA, DEVIDAMENTE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS. PROCEDIMENTOS INSERIDOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469, DE 09 DE JULHO DE 2021, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE QUE SE IMPÕE. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.

1.

O caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados pela recorrente. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2008.5900

39 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.


«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.3502.0549.5462

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TERAPIAS, EM CLÍNICA ÚNICA, DEVIDAMENTE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS. PROCEDIMENTOS INSERIDOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469, DE 09 DE JULHO DE 2021, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE NO PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA RN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA GENÉRICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.

1.

O caso versa sobre relação de consumo, pois o demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquele é o destinatário final dos serviços prestados pela recorrente. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6847.5595

41 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Plano de saúde. Base de cálculo. Dedução dos valores repassados a terceiros prestadores de serviços. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e 280 da Súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade tributária referente a ISS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para delimitar a incidência de ISS e determinar a restituição de valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2646.0817

42 - STJ planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit.a par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFm e do nat-jus nacional. Método multiprofissional bobath. Inexistência de regulamentação específica que determine o que seja esse método e certificação que garanta a sua adequada aplicação, conforme nota técnica do nat-jus nacional. Método cuevas medek exercises (cme). Inexistência de regulamentação, certificação e estudos robustos comprovando a sua eficácia, à luz de preceitos de saúde baseada em evidência. Sbe. Vindicação de imposição dessas terapias, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - A existência de embargos de divergência sobre o tema não impede o julgamento dos demais recursos, notadamente quando não tiver iniciado o julgamento pelo colegiado e não houver ordem de suspensão dos feitos que versam sobre a mesma questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.8507.2681.9882

43 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIMES DOS arts. 129, CAPUT, DUAS VEZES, E 213, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pretende obter a revogação da prisão preventiva do paciente, ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares menos gravosas previstas no CPP, art. 319, ou, em último caso, a decretação de prisão domiciliar. Requer-se, ainda, a decretação de nulidade da Decisão que indeferiu o requerimento de diligências, sob alegação de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

44 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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