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Doc. LEGJUR 163.7625.3016.3700

1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome da apelada nos cadastros de inadimplentes (SERASA). Admissibilidade. Pagamento da dívida realizado com atraso. Demora na exclusão da anotação. Ato que não configurou abuso de direito, sendo que não restou caracterizada qualquer ilicitude capaz de justificar o pedido de indenização por dano moral. Indenizatória improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 741.5873.0160.4197

2 - TJSP CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME.


Adágio tantum devolutum quantum appellatum. A falta de recurso autônomo da defesa torna incontroversa a inexistência dos débitos impugnados. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". Tema 1264 do STJ que não vincula a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização de R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 462.3813.7688.8733

3 - TJSP CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME.


Embora a existência de relação jurídica entre as partes tenha sido expressamente controvertida, a ré não comprovou a origem das dívidas. Telas sistêmicas, aqui, isoladas. Dúvida que deve ser resolvida em benefício do sujeito vulnerável. Sistema constitucional vigente que impede sejam estabelecidas presunções contra a consumidora. Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência do débito sem ressonância contratual, com a inexigibilidade dela decorrente. Tema 1264 do STJ que não vincula a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização de R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Juros de mora que fluem do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 114.7136.9660.2705

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO «SERASA LIMPA NOME".


Insurgência da requerida contra a r. sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial. Pretensão de reforma. Parcial possibilidade. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Manutenção da condenação apenas quanto à declaração de inexigibilidade do débito. Sucumbência recíproca que autoriza a repartição proporcional dos encargos processuais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.2743.2353.4025

5 - TJSP CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME.


Embora a existência de relação jurídica entre as partes tenha sido expressamente controvertida, a ré não comprovou a origem das dívidas. Telas sistêmicas, aqui, isoladas. Dúvida que deve ser resolvida em benefício do sujeito vulnerável. Sistema constitucional vigente que impede sejam estabelecidas presunções contra o consumidor. Indevida inscrição de dívida no «Serasa Limpa Nome". Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização de R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Juros de mora que fluem do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Adesivo provido em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.9536.6850.2176

6 - TJSP CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME.


Baixa da anotação que não implica perda do objeto, antes alumia reconhecimento da procedência do pedido. Embora a existência de relação jurídica entre as partes tenha sido expressamente controvertida, a ré não comprovou a origem das dívidas. Telas sistêmicas, aqui, isoladas. Dúvida que deve ser resolvida em benefício do sujeito vulnerável. Sistema constitucional vigente que impede sejam estabelecidas presunções contra o consumidor. Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência do débito sem ressonância contratual, com a inexigibilidade dela decorrente. IRDR-Tema 51 admitido por esta Corte Bandeirante e Tema 1264 do STJ que não vinculam a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização de R$ 10.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Razoável e proporcional, à luz da complexidade e da natureza do debate, que os honorários advocatícios fiquem na casa de 20% do proveito econômico obtido. Sucumbência mantida. Juros de mora, todavia, que fluem do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Apelo desprovido, provido em parte o adesivo... ()

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Doc. LEGJUR 233.3612.1324.7350

7 - TJSP SERASA LIMPA NOME. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito discutido na ação e determinar a cessação das cobranças. Apelo da parte autora. Anotação, pela parte apelada do nome do apelante, em plataforma da qual se extrai inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita, cosiderado que a Serasa veicula informações contraditórias e admite a alteração do score em razão de dívidas atrasadas. Mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívida inexigível. Boa-fé violada ante aplicação de «score na dita plataforma, na medida em que pagar dívida inexistente ou inexigível na «Serasa Limpa Nome se torna o preço para comprar um bom nome na praça; e não pagar significa não ter a bonificação da Serasa, cuja marca, por si, já indica demérito à pessoa lá inscrita, e sinônimo de inadimplência. DANO MORAL. O ato abusivo não pressupõe publicidade, pois é danoso por natureza. O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso. Dano moral configurado. «Quantum arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor atualizado da condenação. Recurso provido para condenar a parte apelada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.2800

8 - TAPR Consumidor. Banco. Inscrição no SERASA. Inadmissibilidade. Discussão judicial do débito. Descumprimento de ordem judicial. Aplicação da multa cominatória de R$ 500,00 diários. CDC, art. 43.


««A inscrição do nome do devedor em arquivo de consumo só pode ser postulada pelo credor quando a obrigação restar incontestada, tanto por conformismo do devedor, como por pronunciamento judicial.. Configura abuso de direito a prática do Banco que, utilizando-se da importância legal conferida ao SERASA, insere em seus cadastros o nome do devedor estando a dívida sob discussão judicial. Se a cominação de multa coercitiva não foi suficiente para incutir no Banco o imprescindível respeito às ordens judiciais, então, a aplicação daquela se faz necessária diante da flagrante afronta a ordem judicial monocrática. Decisões judiciais, como a recorrida, apresentam-se fundamentais na manutenção da credibilidade da justiça, ainda mais na atual realidade social que, a cada dia proliferam o número de pessoas dispostas a descumprir ordens judiciais, mormente quando dispõem de poder aquisitivo ou cargo público capaz de fazê-lo entender detentor de qualquer influência.... ()

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Doc. LEGJUR 319.6267.6235.3967

9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Prestação de serviços de telefonia. Pretensão de cobrar dívida prescrita com manutenção do débito no banco de dados de devedores inadimplentes. Impossibilidade. Débito do ano de 2015. Prazo de prescrição quinquenal. Prescrição consumada em 2020, nos termos do art. 206, § 5, I, do Código Civil. Impossibilidade de cobrança. Pagamento que deve se dar de forma espontânea, se o caso. Inscrição do nome do autor em plataforma de renegociação de débitos «Serasa Limpa Nome". Sentença de procedência do pedido. Apelação da ré. Relação de consumo. Cobrança de dívida prescrita que não é proibida expressamente, mas encontra vedação implícita no art. 187 do CC, que trata da responsabilidade civil com base no abuso de direito. Revisão das verbas de sucumbência. Não cabimento. Valor arbitrado que não é excessivo e proporcional à demanda. Fixação da verba honorária advocatícia sucumbencial por equidade, a teor do CPC, art. 85, § 8º. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 196.1101.6002.7900

10 - STJ Processo civil. Administrativo. Telefonia. Serasa. Inscrição. Utilização de banco de dados. Alegação de ilegalidade. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - origem, trata-se de ação declaratória de nulidade movida pela Telesp Celular S/A. contra o Procon-SP objetivando anular autos de infração, alegando ofensa ao CDC, art. 39, II do, Código de Defesa do Consumidor. As infrações decorrem de recusa de habilitação de linha telefônica celular, modalidade pós-pago, para consumidores inscritos em cadastro de inadimplentes, sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para fixar a verba honorária. Em decisão monocrática não se conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 962.0594.1483.4623

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA DE BANCO DE DADOS DE CADASTRO POSITIVO (SERASA S/A). PEDIDO DE RETIRADA DE REGISTROS EM NOME DA EMPRESA E DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ MANTÉM CADASTRO COM DADOS ADVINDOS DE INFORMAÇÕES ILÍCITAS, COMO O PROTESTO CONSIDERADO ILEGAL EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL, PREJUDICANDO A SUA IMAGEM E O ACESSO AO CRÉDITO NO MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


1. A questão da legalidade e dos limites normativos do sistema «credit score foi definida no Tema Repetitivo 710, julgado em 17/11/2014. 2. Parte ré que representa banco de dados responsável por receber as informações das entidades de crédito e, na forma da lei, tratá-los e atribuir a qualificação devida de acordo com as informações recebidas. 3. Parte ré que demonstra que (i) efetuou a devida notificação, cumprindo o verbete de Súmula 359/STJ; (ii) deu acesso à parte autora com relação aos dados por ela mantidos, não havendo alegação de negativa indevida quanto ao direito de esclarecimento previsto no enunciado de Súmula 550/STJ; (iii) não houve qualquer determinação judicial para retirada dos dados que supostamente foram repassados de maneira indevida (tal como o protesto questionado nos autos 0003540-02-2020.8.19.0212), conforme verbete sumular 144 do TJRJ. 4. Parte autora que, em violação à boa-fé processual, omitiu que em seu nome constam 6 registros de protesto de dívida, limitando-se a questionar apenas a anotação de 1 (um) protesto que foi considerado ilícito nos autos 0003540-02-2020.8.19.0212, de onde não foi emanada, por ora, qualquer ordem de cancelamento da anotação indevida, salientando-se que a parte ré neste autos (SERASA) não faz parte do processo em que se questiona a ilegalidade do protesto (autos 0003540-02-2020.8.19.0212). 5. Ausente a demonstração, por via de prova pericial, da relevância de 1 dos 6 protestos na nota final de crédito da autora, não havendo, igualmente, prova técnica para apurar se o cálculo do score está correto ou errado. 6. Parte autora que não pediu nos autos da ação anulatória do protesto (processo 0003540-02-2020.8.19.0212) a expedição de ofício ao réu (Serasa) para retirar o conteúdo das informações, afastando-se qualquer contribuição causal do réu no eventual ato ilícito praticado pela empresa que forneceu os dados à demandada. 7. Sendo assim, percebe-se que a conduta da parte ré não se reveste, pelo que consta de prova nos autos, de qualquer resquício de abuso do direito, assim como não se percebe qualquer contribuição causal do banco de dados com relação a eventual inserção indevida do protesto anulado nos autos 0003540-02.2020.8.19.0212. 8. O item IV da tese firmada no Tema Repetitivo 770 do STJ é claro ao afirmar que o banco de dados só responde se demonstrado o desrespeito aos limites legais, impondo-se a responsabilidade objetiva e solidária quando tal conduta ilícita estiver presente, mas este não é o caso dos autos, em que se percebe o exercício regular do direito da parte ré, que (i) em momento algum teve ciência de que o protesto era indevido, não havendo ofício ou mandado determinando o seu cancelamento, considerando que não fez parte dos autos da ação anulatória; (ii) notificou a parte autora acerca da anotação para fins de escore de crédito; (iii) deu acesso aos dados para a empresa titular, sem constar qualquer alegação de que tenha negado ou dificultado o direito ao acesso previsto na Súmula 550/STJ; (iv) em momento algum foi demonstrado equívoco no cálculo do escore, em prejuízo da empresa autora. 9. Sentença mantida, com majoração de honorários, na forma do art. 85, §11, do CPC. 10. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 940.8736.1153.6666

12 - TJSP Prestação de serviços de telefonia - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Mérito - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços de telefonia que acabou por ser demonstrada nos autos. Ré que no curso da ação apresentou prints de seu sistema interno, apontando a situação de inadimplência da suplicante. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova. Com efeito, segundo dispositivo contido no CDC, art. 6º. VIII, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Mais; inversão do ônus da prova em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Em outras palavras, inversão do ônus da prova em absoluto tem a ver com a atribuição a uma parte da produção de prova que, a rigor, por força do que dispõe o CPC, incumbiria à outra, na defesa de seu direito. Trata-se em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do ônus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. In casu, uma vez demonstrada a contratação e não negado o uso efetivo dos serviços no período apontado pela ré, a quitação do débito objeto de discussão, deveria ter sido demonstrada pela autora. Com efeito, não se afigura razoável exigir da prestadora de serviços a produção de prova de fato negativo, ou seja, que a autora não quitou o débito ou fatura. Logo, por não demonstrado o efetivo pagamento da dívida apontada na plataforma Serasa Limpa Nome, inadmissível o pleito de inexigibilidade do débito. Outrossim, não comprovado o pagamento do débito a cobrança levada a efeito pela ré configurou exercício regular de direito. Logo, inadmissível a alegação de danos morais, acrescentando-se, outrossim, que iterativa jurisprudência já consolidou entendimento no sentido de que a inserção de nome na plataforma Serasa Limpa Nome não se equipara à negativação do nome do devedor no mercado em geral, posto que referida pesquisa sequer é destinada ao público. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 438.7852.1377.0821

13 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLATAFORMASERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EMCADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIADE ABALO AO CRÉDITO DO CONSUMIDOR.DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.


Apelação cível interposta contra sentença que julgouimprocedente pedido de indenização por dano moral, fundamentando-se na ausência de inscrição do nome da parteautora em cadastros de restrição ao crédito, tendo havido apenasa indicação do débito na plataforma de negociação de dívida(Serasa Limpa Nome). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a hipótese sesubsome ao Tema 1264, do STJ e (ii) se a inclusão de dívida naplataforma Serasa Limpa Nome, sem a efetiva negativação donome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, gera odever de indenizar por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça afetou o julgamento dosRecursos Especiais REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ eREsp. Acórdão/STJ, à sistemática dos recursos repetitivos (TemaRepetitivo 1264), para definir se a dívida prescrita pode serAC 0804964-32.2024.8.19.0042-AkDes. Fernando Cerqueira Chagas1 ... ()

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Doc. LEGJUR 657.1709.1898.1524

14 - TJSP APELAÇÃO.  


Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória de dano moral. Empresa de telecomunicações. Cobrança indevida de dívida inexistente. Inserção do nome da autora na plataforma «Serasa Limpa Nome". Sentença de procedência parcial. Apelos manejados por ambas as partes. EXAME: Ausência de demonstração de regularidade na contratação. Fraude que foi praticada em razão da ausência de cautela no momento da alienação do serviço. Inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome que implica abuso, porque guarda grande similaridade com os cadastros de inadimplentes e permite ampla consulta de fácil acesso, podendo ser utilizada para negativa de crédito ao consumidor. Dano moral configurado. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, quantia que se amolda às peculiaridades do caso concreto e à jurisprudência em casos análogos, servindo de desestímulo ao ofensor. Honorários sucumbenciais arbitrados com base no valor da condenação. Arbitramento por equidade afastado. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E DA RÉ DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 894.5167.5974.2107

15 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cobrança indevida de dívida inexistente. Inserção do nome do autor na plataforma «Serasa Limpa Nome". Sentença de parcial procedência. Apelação manejada pelo autor. EXAME: Redução do valor da causa de ofício na r.Sentença. Possibilidade, consoante art. 292, §3 do CPC. Autor, beneficiário da justiça gratuita, que pugnou pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em quantia vultosa. Redução de rigor. Situação que causou abalo moral indenizável. Inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome que implica abuso, porque guarda grande similaridade com os cadastros de inadimplentes e permite ampla consulta de fácil acesso, podendo ser utilizada para negativa de crédito ao consumidor. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00.. Aplicação do art. 85, §2º, do CPC, para a fixação dos honorários advocatícios. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 835.5714.2966.8185

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DESCONHECIDA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1 ¿

Responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco do empreendimento. Tendo a apelada negado a contratação com a ré, cabia a esta a contraprova mediante apresentação do contrato e perícia grafotécnica, imprescindível para dirimir a controvérsia sub judice. Porém, instada sobre a produção de outras provas, a ré nada requereu. ... ()

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Doc. LEGJUR 884.9930.5692.8973

17 - TJSP APELAÇÃO -


Ação contestando inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença que extinguiu o feito após descumprimento pela parte de diligências determinadas a fim de demonstrar a ciência do ajuizamento da ação, seu objeto e regularidade da representação processual - Poder de cautela do juiz, ante as peculiaridades da questão que tem como característica ação de natureza predatória - Enunciados do NUMOPEDE que permitem as diligências adicionais como método de prevenção de ações em que há abuso de direito - Autora que não demonstrou a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial - Sentença mantida - Recurso não provid... ()

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Doc. LEGJUR 178.4820.5380.0180

18 - TJSP Prestação de serviços - Telefonia e internet - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Mérito - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços de telefonia que acabou por ser demonstrada nos autos. Ré que apresentou com a contestação os prints de seu sistema interno, apontando a existência de relação contratual e a situação de inadimplência do suplicante, bem assim QR Code relativo à contratação impugnada na inicial. Autor que, muito embora tenha sido instado para réplica, quedou-se inerte. Em sede recursal o suplicante apresentou versão diversa daquela constante da inicial. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova. Realmente, a ausência de verossimilhança do quanto alegado pelo apelante, acarreta na inaplicabilidade do instituto da inversão do ônus da prova. Com efeito, segundo dispositivo contido no CDC, art. 6º. VIII, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Outrossim, a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º. VIII é regra de julgamento e não de instrução. Mais; inversão do ônus da prova em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Em outras palavras, inversão do ônus da prova em absoluto tem a ver com a atribuição a uma parte da produção de prova que, a rigor, por força do que dispõe o CPC, incumbiria à outra, na defesa de seu direito. Trata-se em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do onus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. In casu, uma vez demonstrada a contratação e não negado o uso efetivo dos serviços, a quitação do débito objeto de discussão, deveria ter sido demonstrada pelo autor, o que não aconteceu. Logo, por não demonstrado o efetivo pagamento da dívida apontada em cadastros de devedores, não há que se cogitar de inexigibilidade do débito. Outrossim, não comprovado o pagamento do débito eventual inserção do nome do autor em cadastros de devedores mantidos por entidades de proteção ao crédito, em relação à contratação em tela, configura exercício regular de direito por parte da ré. Ademais, a discussão armada acerca do CDC, art. 43, § 2º. não colhe êxito. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, a obrigação de notificação prévia diz respeito apenas e tão somente à entidade que lança a restrição e que é o mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, qual seja, o SERASA. Logo, inadmissível a alegação de danos morais. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 711.2198.7271.7432

19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Sucumbência recíproca consagrada na hipótese. Recursos desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 518.7465.3573.2592

20 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Sucumbência recíproca consagrada na hipótese. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 291.2647.6976.5114

21 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicialmente. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça. Sucumbência recíproca consagrada. Sentença reformada. Recurso provido, em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 364.3239.8955.0897

22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA c/c AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO c/c REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 490.9676.5116.9878

23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA c/c DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta E. 28ª Câmara. Débitos alcançados pela prescrição, com inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça, que afasta a aplicação de dano moral. Sucumbência recíproca consagrada. Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 484.4248.5217.3019

24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça. Precedentes desta E. 28ª Câmara. Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 906.0337.3010.4598

25 - TJSP CONSUMIDOR. DANO MORAL.


Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente, pois incontroversa a inexistência/inexigibilidade do débito. IRDR-51 admitido por esta Corte que não vincula a espécie. Suspensão inaplicável. Dano in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Honorários. Tabela da OAB que tem natureza meramente orientadora e não deve servir de base, como orienta o STJ. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 604.6774.2243.8212

26 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.


Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Consumidor, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Verba honorária fixada por equidade em R$2.000,00 (dois mil reais). Montante estabelecido dentro do padrão da razoabilidade, não comportando alteração. Orientação do Excelso Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária 2988/DF. Subsunção, em parte, do disposto no § 8º-A ao CPC, art. 85, acrescentado pela Lei 14.365, de 02 de junho de 2022. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 431.5301.6582.4216

27 - TJSP CONSUMIDOR. DANO MORAL.


Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência de débito, pois, no período apontado, indevidamente bloqueado estava o IMEI do celular do autor. Coisa julgada, a também revestir a inexigibilidade aqui declarada na origem. IRDR-Tema 51 admitido por esta Corte Bandeirante e Tema 1264 do STJ que não vinculam a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 394.1956.8745.1838

28 - TJSP CONSUMIDOR.


Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência do débito sem ressonância contratual, com a inexigibilidade dela decorrente. IRDR-Tema 51 admitido por esta Corte Bandeirante e Tema 1264 do STJ que não vinculam a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Honorários mínimos elevados. Tabela da OAB que tem natureza meramente orientadora e não deve servir de base. Diretriz do STJ. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 303.6183.8454.4452

29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.


Autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da ré por danos morais, sob a alegação de que não contratou seus serviços. Sentença de improcedência, com determinação de multa por litigância de má-fé. Apelo do autor. Contratação regular comprovada pela ré. Audio colacionado aos autos que evidencia ser o requerente o responsável pela unidade consumidora, tendo buscado a troca de titularidade logo que se mudou para o imóvel, que, inclusive, contava há época com ligação de energia irregular e o autor, com quatro contas em atraso de outra unidade consumidora, débitos dos quais alegou inicialmente à atendente «não se lembrar, mas depois, na mesma ligação, assumiu ciência de que três deles já inclusive contavam com inscrição no Serasa. Inexistência de prática de qualquer ato ilícito pela requerida. Improcedência mantida, inclusive quanto à aplicação da pena por litigância de má-fé. Requerente que tentou se utilizar do processo para conseguir objetivo ilegal, alterando a verdade dos fatos. CPC, art. 80 e CPC art. 81. Abuso do direito de litigar, assoberbando o Poder Judiciário sem qualquer justa causa. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 546.8466.0303.4211

30 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Contratação de linha de telefonia. Inadimplemento. Controvérsia acerca da regular contratação do serviço. Sentença de improcedência, fundamentada na comprovação da regular contratação por meio da juntada de telas sistemáticas. RECURSO manejado pela autora, sustentando a ausência de documentos assinados por ela que possam afastar a possibilidade de fraude. EXAME: Ônus da prova da contratação que é do fornecedor. Consumidor que não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. Ré fornecedora que não logrou juntar qualquer documento assinado pela autora que fosse apto a comprovar a contratação do serviço telefônico. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no CPC/2015, art. 373, II. Tela de sistema interno juntada unilateralmente e sem autenticação que não é adequada ao standard probatório exigido para o caso. Prova que não é admissível, nem suficiente. Exegese dos CPC, art. 439 e CPC art. 440. Precedentes. Dano moral reconhecido. Inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome que implica abuso, porque guarda grande similaridade com os cadastros de inadimplentes e permite ampla consulta de fácil acesso, podendo ser utilizada para negativa de crédito ao consumidor. «Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00. Quantia medida pela extensão do dano, amoldando-se às peculiaridades do caso concreto e à jurisprudência em casos análogos e servindo de desestímulo ao ofensor. Dicção do CPC, art. 944. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais redistribuídos. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 225.0209.1140.8594

31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA

APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível . 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3013.4002.3100

32 - STJ Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Gravidade em concreto. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Recurso não provido.


«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312, ambos, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 537.1431.8796.9860

33 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/1990, art. 1º, VI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, SE PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto réu, Eduardo Barbosa Tavares, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, do CP c/c Lei 8.072/1990, art. 1º, VI do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.7593.1518.6547

34 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Cristiano Artur Silva de Souza, preso preventivamente desde 31/08/2022, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, com a causa de aumento do art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, uma vez que, de acordo com o narrado na peça exordial acusatória, em datas não precisadas, porém inúmeras vezes, a partir do mês de maio de 2019 até abril de 2022, no interior de uma residência situada na cidade de Belford Roxo, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos, com a menor impúbere, S. dos S. G. (nascida em 04/05/2009), desde que esta contava com cerca de 10 anos de idade, sendo certo que os abusos praticados pelo acusado resultaram na gravidez menor, vindo esta a sofrer um aborto espontâneo, conforme comprovam documentos hospitalares (index 16 e 18) encartados nos autos do processo originário 0207362-95.2022.8.19.0001. (index 115). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.2466.9551.5719

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 217-A E 213, §1º, C/C 226, II, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP (VÍTIMA E.) E ART. 217-A C/C ART. 226, II, DIVERSAS VEZES C/C art. 234-A, III (N/F DO CPP, art. 383), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP (VÍTIMA A.) - ABSOLVIÇÃO, EM 1º GRAU, DO art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA A. NA FORMA DO CPP, art. 386, II - VÍTIMA E. EM JUÍZO, DESCREVENDO QUE OS ABUSOS SEXUAIS INICIARAM QUANDO SUA MÃE FOI MORAR COM O APELANTE, SEU EX-PADRASTO E, QUE INICIALMENTE, ELE SÓ PASSAVA A MÃO EM SEU CORPO, PRINCIPALMENTE, EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, LHE OFERECENDO DINHEIRO E LANCHES, PORÉM, OS ABUSOS SEXUAIS PROGREDIRAM PARA ATOS LIBIDINOSOS COM CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO SE RECORDANDO QUANTAS VEZES OCORRERAM, MAS ESCLARECENDO QUE NESTA, TINHA DE 13 PARA 14 ANOS, PERDURANDO ATÉ O ANO DE 2021, PERÍODO

EM QUE COMEÇOU A TRABALHAR FORA DE CASA. POR OUTRO LADO, A VÍTIMA A. ESCLARECEU, EM JUÍZO, QUE OS ABUSOS SEXUAIS COMEÇARAM QUANDO TINHA ENTRE 13 E 14 ANOS E PERDURARAM POR QUATRO MESES E ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS EM SEU CORPO E EMBORA VERBALIZASSE QUE NÃO QUERIA, ESTES EVOLUÍRAM PARA CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO FORÇADA A TER RELAÇÃO SEXUAL COM SEU EX-PADRASTO, COM FREQUÊNCIA SEMANAL, NO PERÍODO DA TARDE, ENQUANTO SUA MÃE E SUA IRMÃ ESTAVAM TRABALHANDO E SEU IRMÃO NA ESCOLA, E EM DECORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS, ENGRAVIDOU DO APELANTE, DESCOBRINDOA GRAVIDEZ NO MOMENTO DO PARTO, APÓS SENTIR FORTES DORES ABDOMINAIS - GENITORA DAS VÍTIMAS, SRA. VIVIANE, OUVIDA EM JUÍZO, EXPÕS QUE SOUBE, PRIMEIRAMENTE, DOS ABUSOS SOFRIDOS PELA VITIMA E. APÓS CERCA DE DEZ DIAS SOUBE DA GRAVIDEZ DA VÍTIMA A QUE, INICIALMENTE, MENTIU SOBRE A PATERNIDADE DA CRIANÇA, PORÉM DEPOIS DISSE QUE ERA DO APELANTE E EMBORA ESTA NÃO TENHA DETALHADO A SITUAÇÃO, DISSE QUE «TINHA VEZES QUE ESTAVAM DEITADOS E ACONTECIA E QUE ELE LHE DAVA DINHEIRO EM TROCA, PORÉM SE ARREPENDE DE TER «ACEITADO TER RELAÇÕES SEXUAIS COM ELE E QUE FOI A ÚNICA PESSOA QUE LHE «ENCOSTADO, DANDO A ENTENDER QUE SÓ TINHA TIDO RELAÇÕES SEXUAIS COM O APELANTE, E QUE O RÉU LHE PROMETERA «MUITAS COISAS, PORÉM, NÃO CUMPRIU. E QUANTO À SUA FILHA E. ELA LHE RELATOU QUE OS ABUSOS SEXUAIS OCORRERAM INÚMERAS VEZES E O APELANTE LHE DAVA DINHEIRO EM TROCA, PORÉM NÃO LHE FALOU SOBRE AMEAÇAS SOFRIDAS; ACRESCENTANDO AINDA QUE O APELANTE MORAVA COM A DEPOENTE E AS VÍTIMAS DESDE QUE A E. TINHA 5 ANOS E A A. 3 ANOS - GENITOR DA VÍTIMA A. SR. ALDO, EM JUÍZO, NARROU QUE SOUBE DA GRAVIDEZ DE SUA FILHA A. QUANDO ELA JÁ ESTAVA NA MATERNIDADE E AO QUESTIONAR SUA EX-ESPOSA, VIVIANE, SOBRE O ASSUNTO, PERCEBEU ALGO ESTRANHO E COMEÇOU A INVESTIGAR, PORQUE A VÍTIMA E. SEMPRE SE QUEIXAVA QUE A A. FICAVA MUITO TEMPO COM O APELANTE TRANCADA NO QUARTO E CERTO DIA, E. FOI À SUA CASA COM O NAMORADO E DISSE QUE O APELANTE A ABUSAVA SEXUALMENTE E AO CONVERSAR COM A. EM OUTRA OPORTUNIDADE, ESTA ADMITIU QUE O FILHO ERA DO APELANTE, FRUTO DE ABUSOS SEXUAIS, PORÉM NÃO DISSE QUANTO TEMPO ISSO ACONTECIA E, AO QUESTIONA- LA SE ELA TINHA RELAÇÕES SEXUAIS COM OUTRA PESSOA, ESTA NEGOU, DIZENDO ERA SOMENTE COM O APELANTE E, NA OCASIÃO, NADA FALOU SOBRE AMEAÇAS SOFRIDAS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RELATOS DAS VÍTIMAS, EM OITIVA ESPECIAL, PERANTE A DEAM OESTE - DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (PÁGINAS DIGITALIZADAS 67 E 72) QUE CORROBORAM COM O NARRADO EM JUÍZO - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, TEM-SE QUE EM RELAÇÃO À VÍTIMA E. DESCREVE A DENÚNCIA DOIS FATOS, O TIPIFICADO NO CP, art. 217-A REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ANO DE 2012 QUANDO A VÍTIMA TINHA APROXIMADAMENTE 7 ANOS DE IDADE ATÉ O ANO DE 2019, E O DESCRITO NO ART. 213, §1º QUE, SEGUNDO A INICIAL ACUSATÓRIA, OCORREU NO PERÍODO COMPREENDIDO DE JULHO DE 2019 QUANDO A VÍTIMA JÁ HAVIA COMPLETADO 14 ANOS DE IDADE, A DEZEMBRO/2021 QUANDO A MESMA TINHA APROXIMADAMENTE 16 ANOS DE IDADE; EM QUE ABSOLVIDO EM 1º GRAU - SENDO CERTO QUE A VÍTIMA NASCEU AOS 29/07/2005; E EM ANÁLISE À PROVA, EM JUÍZO, A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS, INICIALMENTE, ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS E SEU CORPO E EM SUAS PARTES ÍNTIMAS E SE INICIARAM QUANDO O APELANTE PASSOU A RESIDIR COM A SUA MÃE, CHEGANDO COM O TEMPO À CONJUNÇÃO CARNAL, QUANDO COM 13 PARA 14 ANOS DE IDADE, PERDURANDO ATÉ O ANO DE 2021, QUANDO RELATA TER COMEÇADO A TRABALHAR E A FICAR MENOS TEMPO EM CASA - E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA A. EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 217-A DESCREVE A DENÚNCIA QUE OS FATOS OCORRERAM ENTRE OS MESES DE MAIO DE 2022 E AGOSTO DE 202 E FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, OS ATOS LIBIDINOSOS INICIARAM QUANDO TINHA ENTRE 13 E 14 ANOS DE IDADE E ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS, PORÉM PROGREDIRAM PARA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE, SEGUNDO A VÍTIMA, PERDUROU POR QUATRO MESES E NESTE PERÍODO ENGRAVIDOU DO APELANTE, DESCOBRINDO A GRAVIDEZ SOMENTE NO NASCIMENTO DA CRIANÇA, SENDO CERTO QUE PELA DATA DO NASCIMENTO DO MENOR, 14/12/2022, CONSOANTE PRINT DA TELA DE CONSULTA AO REGISTRO QUE CONSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A CONCEPÇÃO OCORREU ANTES DA VÍTIMA COMPLETAR QUATORZE ANOS; SENDO CERTO QUE ESTA NASCEU AOS 31/08/2008; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. DESTA FORMA, RESTANDO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADO PELOS RELATOS HARMÔNICOS DAS OFENDIDAS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AO DESCREVEREM OS MENCIONADOS FATOS PENAIS, SENDO A PROVA ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DAS AÇÕES CRIMINOSAS E SEU AUTOR, CONTRA AS VÍTIMAS E. E A. PORÉM, ABSOLVENDO-O DO DELITO DO art. 213, PARÁGRAFO 1º DO CP, EM RELAÇÃO À VÍTIMA E. VEZ QUE NÃO HÁ RELATO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COMO EXIGE O TIPO PENAL EM QUESTÃO, NÃO HAVENDO A MOSTRA DE QUE ESTARIA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE CONSENTIR, POR ESTAR CONSTRANGIDA MEDIANTE O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. VÍTIMA E. - ARTS. 217-A DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DA TENRA IDADE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, O QUE É AFASTADO, POIS INERENTE AO TIPO PENAL, RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO-LEGAL, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ARREDADA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, EIS QUE NÃO HÁ DESCRIÇÃO NA VESTIBULAR ACUSATÓRIA FERINDO O SISTEMA ACUSATÓRIO E A AMPLA DEFESA. NA 3ª FASE, MANTENHO O AUMENTO PELA METADE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, TOTALIZANDO 12 ANOS DE RECLUSÃO. E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, RECONHECIDA EM 1º GRAU, DE FORMA EXCEPCIONAL, AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, QUE OS ATOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE SE INICIARAM NA INFÂNCIA DA VÍTIMA E PERDURARAM ATÉ SUA ADOLESCÊNCIA, POR QUASE DEZ ANOS, DE MODO QUE MESMA CONDUTA FOI PRATICADA, INÚMERAS VEZES, DURANTE LONGOS ANOS, EVIDENCIANDO A UNIDADE DE DESÍGNIO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES VIOLADORES DA LIBERDADE SEXUAL DESSA VÍTIMA, O ACRÉSCIMO POR FALTA DE DEFINIÇÃO PELA OFENDIDA, E A CONTINUIDADE QUE RESULTA DA VÍTIMA A. SERÁ DE 1/6. TOTALIZANDO 14 ANOS DE RECLUSÃO. VÍTIMA A. - ART. 217-A DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, FIXANDO A PENA-BASE EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, COMO EXPOSTO, ASSIM, É ARREDADA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II DO CP, PELO GRAU DE PARENTESCO À ÉPOCA DOS FATOS (PADRASTO), 1/2(METADE) PARA A CAUSA DE AUMENTO, ATINGINDO 12 ANOS DE RECLUSÃO. E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, PELOS ATOS SEXUAIS QUE FORAM PRATICADOS, APROXIMADAMENTE, QUATRO MESES, À MÉDIA DE UMA VEZ POR SEMANA, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3, TOTALIZANDO 16 ANOS DE RECLUSÃO. SOMADAS AS PENAS, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 30 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDO O REGIME FECHADO, REFAZER O PROCESSO DOSIMÉTRICO TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 30 ANOS DE RECLUSÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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Doc. LEGJUR 898.7397.8313.8246

36 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

37 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0551.4225

38 - STJ Boleto bancário. Repasse dos custos. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer ajuizada por sindicato de varejistas de produtos farmacêuticos contra as distribuidoras (atacadistas) visando à proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 325. Lei 4.595/1964, art. 21.


1. A relação jurídica instaurada entre a distribuidora de medicamentos e as farmácias e drogarias tem natureza de contrato empresarial, sendo, portanto, disciplinada pelo Direito Civil, e não pelas normas protetivas do Direito do Consumidor, por não se vislumbrar, ao menos na hipótese, parte em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.1677.9459.2136

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.0200

40 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350


«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 537.4411.0085.6333

41 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 129, § 13, COMBINADO COM O art. 121, § 2-A, II; E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE LIBERDADE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES DE DECRETO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 3) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E/OU HOMOGENEIDADE; E 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 05.03.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, combinado com o art. 121, § 2-A, II; e art. 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.7035.6052.7612

42 - TJRJ HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, INCISO II E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, ADUZINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE E; 4) AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Átila Bruno Alves Horta, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e § 1º, II; e no artigo 34, ambos da Lei 11.343/2006, encontrando-se o mesmo na condição de foragido, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.4313.1483.8011

43 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 634/641, proferida pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Handerman Lopes Ferreira, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por cinco vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.1290.4123

44 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Prevenção. Rejeição. Litispendência. Não ocorrência. Licitação. Leilão de reserva de capacidade de energia elétrica. Habilitação técnica. Custo variável unitário (cvu). Limite fixado em Portaria. Vício formal. Inexistência. Competitividade. Restrição. Demonstração. Ausência. Compromissos ambientais e modicidade tarifária. Atendimento. Necessidade. Requisito. Legalidade. Constatação.


1 - O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder emanados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.1002.5267.2924

45 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO


De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()

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Doc. LEGJUR 373.8090.8138.9550

46 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 213, 2ª FIGURA, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMADO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, William Antonio da Silva Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00164) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Petrópolis, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 213, 2ª figura, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na formado art. 71, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/2006, havendo-lhe aplicado as penas finais de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, bem como ao pagamento das custas forenses - sendo suspensa sua exigibilidade - inexistindo, ademais, menção quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.3161.9598.4203

47 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 290.5833.2779.1955

48 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento da verba reparatória mínima pelos danos morais na quantia equivalente a 06 (seis) salários mínimos, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares alternativas até o início da execução da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.4285.6000.1000

49 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.


«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()

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