1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome da apelada nos cadastros de inadimplentes (SERASA). Admissibilidade. Pagamento da dívida realizado com atraso. Demora na exclusão da anotação. Ato que não configurou abuso de direito, sendo que não restou caracterizada qualquer ilicitude capaz de justificar o pedido de indenização por dano moral. Indenizatória improcedente. Recurso provido para esse fim.
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2 - TJSP CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME.
Baixa da anotação que não implica perda do objeto, antes alumia reconhecimento da procedência do pedido. Embora a existência de relação jurídica entre as partes tenha sido expressamente controvertida, a ré não comprovou a origem das dívidas. Telas sistêmicas, aqui, isoladas. Dúvida que deve ser resolvida em benefício do sujeito vulnerável. Sistema constitucional vigente que impede sejam estabelecidas presunções contra o consumidor. Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência do débito sem ressonância contratual, com a inexigibilidade dela decorrente. IRDR-Tema 51 admitido por esta Corte Bandeirante e Tema 1264 do STJ que não vinculam a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização de R$ 10.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Razoável e proporcional, à luz da complexidade e da natureza do debate, que os honorários advocatícios fiquem na casa de 20% do proveito econômico obtido. Sucumbência mantida. Juros de mora, todavia, que fluem do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Apelo desprovido, provido em parte o adesivo... ()
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3 - TJSP SERASA LIMPA NOME. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito discutido na ação e determinar a cessação das cobranças. Apelo da parte autora. Anotação, pela parte apelada do nome do apelante, em plataforma da qual se extrai inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita, cosiderado que a Serasa veicula informações contraditórias e admite a alteração do score em razão de dívidas atrasadas. Mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívida inexigível. Boa-fé violada ante aplicação de «score na dita plataforma, na medida em que pagar dívida inexistente ou inexigível na «Serasa Limpa Nome se torna o preço para comprar um bom nome na praça; e não pagar significa não ter a bonificação da Serasa, cuja marca, por si, já indica demérito à pessoa lá inscrita, e sinônimo de inadimplência. DANO MORAL. O ato abusivo não pressupõe publicidade, pois é danoso por natureza. O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso. Dano moral configurado. «Quantum arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor atualizado da condenação. Recurso provido para condenar a parte apelada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação.
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4 - TAPR Consumidor. Banco. Inscrição no SERASA. Inadmissibilidade. Discussão judicial do débito. Descumprimento de ordem judicial. Aplicação da multa cominatória de R$ 500,00 diários. CDC, art. 43.
««A inscrição do nome do devedor em arquivo de consumo só pode ser postulada pelo credor quando a obrigação restar incontestada, tanto por conformismo do devedor, como por pronunciamento judicial.. Configura abuso de direito a prática do Banco que, utilizando-se da importância legal conferida ao SERASA, insere em seus cadastros o nome do devedor estando a dívida sob discussão judicial. Se a cominação de multa coercitiva não foi suficiente para incutir no Banco o imprescindível respeito às ordens judiciais, então, a aplicação daquela se faz necessária diante da flagrante afronta a ordem judicial monocrática. Decisões judiciais, como a recorrida, apresentam-se fundamentais na manutenção da credibilidade da justiça, ainda mais na atual realidade social que, a cada dia proliferam o número de pessoas dispostas a descumprir ordens judiciais, mormente quando dispõem de poder aquisitivo ou cargo público capaz de fazê-lo entender detentor de qualquer influência.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Prestação de serviços de telefonia. Pretensão de cobrar dívida prescrita com manutenção do débito no banco de dados de devedores inadimplentes. Impossibilidade. Débito do ano de 2015. Prazo de prescrição quinquenal. Prescrição consumada em 2020, nos termos do art. 206, § 5, I, do Código Civil. Impossibilidade de cobrança. Pagamento que deve se dar de forma espontânea, se o caso. Inscrição do nome do autor em plataforma de renegociação de débitos «Serasa Limpa Nome". Sentença de procedência do pedido. Apelação da ré. Relação de consumo. Cobrança de dívida prescrita que não é proibida expressamente, mas encontra vedação implícita no art. 187 do CC, que trata da responsabilidade civil com base no abuso de direito. Revisão das verbas de sucumbência. Não cabimento. Valor arbitrado que não é excessivo e proporcional à demanda. Fixação da verba honorária advocatícia sucumbencial por equidade, a teor do CPC, art. 85, § 8º. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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6 - STJ Processo civil. Administrativo. Telefonia. Serasa. Inscrição. Utilização de banco de dados. Alegação de ilegalidade. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - origem, trata-se de ação declaratória de nulidade movida pela Telesp Celular S/A. contra o Procon-SP objetivando anular autos de infração, alegando ofensa ao CDC, art. 39, II do, Código de Defesa do Consumidor. As infrações decorrem de recusa de habilitação de linha telefônica celular, modalidade pós-pago, para consumidores inscritos em cadastro de inadimplentes, sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para fixar a verba honorária. Em decisão monocrática não se conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO -
Ação contestando inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença que extinguiu o feito após descumprimento pela parte de diligências determinadas a fim de demonstrar a ciência do ajuizamento da ação, seu objeto e regularidade da representação processual - Poder de cautela do juiz, ante as peculiaridades da questão que tem como característica ação de natureza predatória - Enunciados do NUMOPEDE que permitem as diligências adicionais como método de prevenção de ações em que há abuso de direito - Autora que não demonstrou a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial - Sentença mantida - Recurso não provid... ()
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8 - TJSP Prestação de serviços - Telefonia e internet - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Mérito - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços de telefonia que acabou por ser demonstrada nos autos. Ré que apresentou com a contestação os prints de seu sistema interno, apontando a existência de relação contratual e a situação de inadimplência do suplicante, bem assim QR Code relativo à contratação impugnada na inicial. Autor que, muito embora tenha sido instado para réplica, quedou-se inerte. Em sede recursal o suplicante apresentou versão diversa daquela constante da inicial. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova. Realmente, a ausência de verossimilhança do quanto alegado pelo apelante, acarreta na inaplicabilidade do instituto da inversão do ônus da prova. Com efeito, segundo dispositivo contido no CDC, art. 6º. VIII, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Outrossim, a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º. VIII é regra de julgamento e não de instrução. Mais; inversão do ônus da prova em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Em outras palavras, inversão do ônus da prova em absoluto tem a ver com a atribuição a uma parte da produção de prova que, a rigor, por força do que dispõe o CPC, incumbiria à outra, na defesa de seu direito. Trata-se em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do onus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. In casu, uma vez demonstrada a contratação e não negado o uso efetivo dos serviços, a quitação do débito objeto de discussão, deveria ter sido demonstrada pelo autor, o que não aconteceu. Logo, por não demonstrado o efetivo pagamento da dívida apontada em cadastros de devedores, não há que se cogitar de inexigibilidade do débito. Outrossim, não comprovado o pagamento do débito eventual inserção do nome do autor em cadastros de devedores mantidos por entidades de proteção ao crédito, em relação à contratação em tela, configura exercício regular de direito por parte da ré. Ademais, a discussão armada acerca do CDC, art. 43, § 2º. não colhe êxito. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, a obrigação de notificação prévia diz respeito apenas e tão somente à entidade que lança a restrição e que é o mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, qual seja, o SERASA. Logo, inadmissível a alegação de danos morais. - Recurso improvido
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9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Sucumbência recíproca consagrada na hipótese. Recursos desprovidos... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Sucumbência recíproca consagrada na hipótese. Recurso parcialmente provido... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicialmente. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça. Sucumbência recíproca consagrada. Sentença reformada. Recurso provido, em parte.... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA c/c AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO c/c REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos.... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA c/c DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta E. 28ª Câmara. Débitos alcançados pela prescrição, com inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça, que afasta a aplicação de dano moral. Sucumbência recíproca consagrada. Recurso provido, em parte... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Limpa Nome, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste C. Tribunal de Justiça. Precedentes desta E. 28ª Câmara. Recurso provido, em parte... ()
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15 - TJSP CONSUMIDOR. DANO MORAL.
Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente, pois incontroversa a inexistência/inexigibilidade do débito. IRDR-51 admitido por esta Corte que não vincula a espécie. Suspensão inaplicável. Dano in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Honorários. Tabela da OAB que tem natureza meramente orientadora e não deve servir de base, como orienta o STJ. Recurso provido em parte... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Impossibilidade. A dívida prescrita convola-se em obrigação natural e, embora possa ser paga voluntariamente pelo devedor, não permite a sua cobrança por tempo indefinido e por qualquer meio, seja judicial ou extrajudicial. Compreensão do CCB, art. 882. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Simples inscrição no cadastro do sistema denominado «Serasa Consumidor, que indica contas atrasadas, não caracteriza dano moral indenizável, salvo em caso de manifesto abuso, hipótese não verificada. Questão pacificada pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Verba honorária fixada por equidade em R$2.000,00 (dois mil reais). Montante estabelecido dentro do padrão da razoabilidade, não comportando alteração. Orientação do Excelso Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária 2988/DF. Subsunção, em parte, do disposto no § 8º-A ao CPC, art. 85, acrescentado pela Lei 14.365, de 02 de junho de 2022. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP CONSUMIDOR.
Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência do débito sem ressonância contratual, com a inexigibilidade dela decorrente. IRDR-Tema 51 admitido por esta Corte Bandeirante e Tema 1264 do STJ que não vinculam a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Honorários mínimos elevados. Tabela da OAB que tem natureza meramente orientadora e não deve servir de base. Diretriz do STJ. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte... ()
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18 - TJSP CONSUMIDOR. DANO MORAL.
Negativação indevida. Hipótese que não trata da mera inscrição de dívida prescrita na plataforma «Serasa Limpa Nome". O caso aqui é diferente ante a inexistência de débito, pois, no período apontado, indevidamente bloqueado estava o IMEI do celular do autor. Coisa julgada, a também revestir a inexigibilidade aqui declarada na origem. IRDR-Tema 51 admitido por esta Corte Bandeirante e Tema 1264 do STJ que não vinculam a espécie. Distinguishing. Suspensão inaplicável. Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso provido... ()
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19 - STJ Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Gravidade em concreto. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Recurso não provido.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312, ambos, Código de Processo Penal. ... ()
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20 - TJRS Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.
«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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21 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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22 - STJ Boleto bancário. Repasse dos custos. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer ajuizada por sindicato de varejistas de produtos farmacêuticos contra as distribuidoras (atacadistas) visando à proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 325. Lei 4.595/1964, art. 21.
1. A relação jurídica instaurada entre a distribuidora de medicamentos e as farmácias e drogarias tem natureza de contrato empresarial, sendo, portanto, disciplinada pelo Direito Civil, e não pelas normas protetivas do Direito do Consumidor, por não se vislumbrar, ao menos na hipótese, parte em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Prevenção. Rejeição. Litispendência. Não ocorrência. Licitação. Leilão de reserva de capacidade de energia elétrica. Habilitação técnica. Custo variável unitário (cvu). Limite fixado em Portaria. Vício formal. Inexistência. Competitividade. Restrição. Demonstração. Ausência. Compromissos ambientais e modicidade tarifária. Atendimento. Necessidade. Requisito. Legalidade. Constatação.
1 - O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder emanados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.
«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()