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Doc. LEGJUR 12.2601.5002.0700

1 - STJ Seguro. Indenização securitária. Estipulação em favor de terceiro. Ação proposta diretamente em face da seguradora sem que o segurado fosse incluído no polo passivo. Legitimidade passiva da seguradora reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e § 3º. CCB/2002, art. 787.


«... III – Da legitimidade passiva da seguradora (violação dos arts. 3º; 267, VI e § 3º, do CPC/1973 e 787 do Código Civil). ... ()

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Doc. LEGJUR 122.0061.9000.0300

2 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.


«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()

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Doc. LEGJUR 346.3579.7722.9255

3 - TJSP PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE AGE EM NOME DA OPERADORA E COM ELA INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS CAUSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, P. Ú. DO CDC. DEFESA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

SEGURO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE E REAJUSTE POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES. AVENÇA CELEBRADA ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL ACERCA DA REFERIDA CLÁUSULA. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES VIGENTES PARA O CONTRATO INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSOS PROVIDOS
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Doc. LEGJUR 1692.9020.5510.2100

4 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. Trata-se, em verdade de contrato de gestão de investimentos com roupagem de sociedade em conta de participação. Avença que não configura ato de constituição de sociedade empresária, mas sim de adesão da autora à atividade empresarial Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. Trata-se, em verdade de contrato de gestão de investimentos com roupagem de sociedade em conta de participação. Avença que não configura ato de constituição de sociedade empresária, mas sim de adesão da autora à atividade empresarial desempenhada pela parte ré no ramo de gerência de aportes financeiros. Inaplicáveis as regras inerentes à saída de sócio de aludido tipo societário. Competência do JEC para dirimir a controvérsia. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - INEFICÁCIA. A cláusula compromissória foi pactuada ao final do contrato, sem destaque em negrito e assinatura ou visto específico que indique ciência inequívoca sobre seu conteúdo, razão pela qual não obriga a parte aderente, a teor do que dispõe a Lei 9.307/96. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - Documentos de fls. 26/28 e 32/36 demonstram que os depósitos se destinaram à requerida. RESCISÃO CONTRATUAL. Descumprimento das obrigações. Ausência de pagamento dos rendimentos sobre o aporte realizado e tampouco o levantamento da quantia investida. Restituição que se impõe. DANO MORAL não configurado. Prejuízo que se restringiu à esfera patrimonial. Descumprimento de obrigação contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9018.8900

5 - TJSP Monitória. Contrato. Proposta e Termo de Adesão de empréstimo para concessão de operações de capital de giro. Pessoa Jurídica. Legalidade de condições contratuais praticadas pelo Sistema Financeiro. Legitimidade da avalista para figurar no polo passivo da ação. Fixação na avença como devedora solidária/e ou interveniente garantidora. Alegação de ausência de outorga uxória. Desacolhimento. Questão não suscitada pelo marido da avalista. CCB, art. 1650. Cobrança de capitalização de juros devidamente contratada. Validade. Precedentes do STJ, em Recurso Repetitivo 973.827/RS (2007/0179072-3). CPC/1973, art. 543-C. Comissão de permanência que não poderá ultrapassar a soma dos juros remuneratórios mais moratórios, salvo se a taxa contratada for mais vantajosa para o mutuário. Súmula 472/STJ. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 746.8872.3314.9296

6 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso do autor.

Contrato de prestação de serviços firmado pelas partes para a administração de passivos tributários - Avença que previa honorários «ad exitum, em caso de redução do passivo - Alegação do autor de que o escritório réu não teria efetivamente participado da transação tributária realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tornando indevido o pagamento dos honorários «ad exitum - Pretensão à declaração de inexistência do débito - Não acolhimento. Legitimidade do débito - Réu que comprovou, por meio de extensas provas documentais e testemunhais, a efetiva prestação dos serviços contratados, incluindo análise e orientação estratégica que culminaram na adesão à transação tributária - Contrato de prestação de serviços que foi rescindido no mês seguinte à celebração da transação - Regularidade do débito reconhecida - Benefício econômico obtido pelo autor diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pelo réu - Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da vinculação contratual - Inexistência de ilicitude no protesto do título, não havendo falar em danos morais - Sentença mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 434.0157.8448.5171

7 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.


Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()

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Doc. LEGJUR 327.4124.7192.9156

8 - TJSP Apelação. Ação de resolução contratual. Compra e venda de imóvel (lote). Alienação fiduciária de imóvel. Legitimidade da instituição financeira e da construtora para figurar no polo passivo. Pretensão inicial dos autores interfere diretamente nas relações jurídicas dos apelantes, pois não há como se desvincular a compra do imóvel do financiamento bancário, de modo que a rescisão deve atingir ambos. Litisconsórcio necessário.

Correção monetária. Pactuação do IGP-M como incide de atualização. Alegação de onerosidade excessiva. Desacolhimento. Inexiste ilegalidade ou abusividade, em abstrato, na adoção do IGP-M como índice de correção monetária das prestações de contrato de venda e compra de imóvel para recomposição do valor da moeda. Aumento circunstancial durante a pandemia do vírus COVID-19 já equilibrado. Inocorrência de desvantagem exagerada a ponto de romper com o equilíbrio ou a finalidade do negócio. Resolução imotivada do contrato. Inadmissibilidade. Alienação fiduciária de imóvel. Incidência da Lei 9.514/97. Impossibilidade da rescisão da avença por meio diverso daquele contratualmente previsto. Recursos providos
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Doc. LEGJUR 603.2587.1465.7291

9 - TJSP COMPRA E VENDA -


Alienação Fiduciária em Garantia - Legitimidade passiva «ad causam - Cadeia de fornecimento - Revisão contratual - Substituição do índice de correção monetária pactuado na avença pelo IPCA-E - Inadmissibilidade - A adoção do IGP-M é legítima e não viola o Código Consumerista ou a Teoria da Imprevisão - Não restou demonstrada a onerosidade excessiva no contrato em decorrência do aumento do índice previsto - Recursos do Banco Bari e Bari Secutitizadora providos em parte e provida a apelação da Sei Tabatinguera.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8003.9100

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Legitimidade da insurgente. Ausência de alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência do CDC. Possibilidade de decretação. Nulidade de cláusulas contratuais. Súmula 83/STJ. Responsabilidade da insurgente e fixação da indenização securitária feita com base em fatos, provas e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Não ocorrência. Agravo interno de mapfre vida S/A. Desprovido.


«1 - O Tribunal de Justiça firmou a legitimidade passiva da insurgente por vislumbrar a ocorrência de relação jurídica com o autor da lide, sendo-lhe prestadora de um serviço, o qual teria sido entabulado por contrato de adesão. Tal conclusão foi fundada na apreciação de fatos, provas e nos termos do contrato de seguro, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2001.3500

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Súmula 211/STJ. Cobrança pretendida com base em contrato verbal firmado entre a construtora recorrente e o prefeito da cidade. Alegada responsabilidade subsidiária do município pelo pagamento de obras asfálticas realizadas sem a adesão dos particulares beneficiários. Ilegitimidade passiva do município reconhecida com apoio em legislação local. Súmula 280/STF. Alegação de cerceamento de defesa. Inocuidade da postulada prova testemunhal. Outros dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ.


«1. O Tribunal de origem não se pronunciou, sequer implicitamente, sobre a matéria versada nos arts. 884, 885 e 886, todos do CPC/1973, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, denunciando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidente, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0115.4830.9549

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A RESCISÃO CONTRATUAL, ASSIM COMO REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE PARTICULARES, INTERMEDIADA POR IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PELO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES E DA IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO 1º RÉU/ PROMITENTE COMPRADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA IMOBILIÁRIA, TENDO EM VISTA A CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA QUE NÃO SE ACOLHE, TENDO EM VISTA A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PELOS FATOS EM TELA QUE RESTOU CONFIGURADA. NO CASO, OS AUTORES FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CUJO PAGAMENTO COMPETE À IMOBILIÁRIA, JÁ QUE ATUOU COMO DEPOSITÁRIA DOS CHEQUES EMITIDOS PELO PROMITENTE COMPRADOR, CONSOANTE AS PROVAS DOS AUTOS. IMOBILIÁRIA QUE NÃO DESCONSTITUIU AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, ÔNUS CONFERIDO PELO art. 373, II DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO. AUTORES QUE LOGRARAM COMPROVAR DISTRATO RELATIVO A OUTRO IMÓVEL OPERADO EM RAZÃO DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE EMITIDO PELO 1º RÉU/ PROMITENTE COMPRADOR. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE CABE TÃO SOMENTE AO 1º RÉU/ PROMITENTE COMPRADOR, LOGRANDO A IMOBILIÁRIA COMPROVAR TER ADOTADO AS CAUTELAS DE PRAXE QUE LHE ERAM ESPERADAS, QUANDO INTERMEDIOU A AVENÇA ENTRE OS PARTICULARES, EXIGINDO DO PROMITENTE COMPRADOR A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE PARA ANÁLISE DE CRÉDITO, ASSIM COMO DE SUA IDONEIDADE NA PRAÇA DE SEU DOMICÍLIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE SE REFORMA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA IMOBILIÁRIA RÉ E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.

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Doc. LEGJUR 621.3358.1996.1096

13 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.2822.9330

14 - STJ Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).


«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.5938.8870.1544

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O PREPOSTO DA RÉ SE DIRIGIU AO SEU IMÓVEL, PARA REALIZAR MANUTENÇÃO, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE PESSOA MAIOR NO LOCAL. POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DE MENSAGENS PELO TÉCNICO PARA O PERFIL PRIVADO DA REDE SOCIAL DA 1ª AUTORA, MENOR À ÉPOCA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDNEIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DO VALOR DE R$ 15.000,00 PARA A 1ª AUTORA E DE R$ 10.000,00 PARA A 2ª DEMANDANTE. RECURSO DA DEMANDADA.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se devem ser acolhidas as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa arguidas pela ré/apelante, e, caso superadas, se de sua conduta decorreram danos de ordem moral indenizáveis, apurando-se, subsidiariamente, se o quantum indenizatório comporta redução. ... ()

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Doc. LEGJUR 864.6481.3138.7143

16 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de autorização e custeio de tratamento multidisciplinar, bem como de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento de que teve negada a cobertura do exame para verificar se é portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, o que o forçou a custear o aludido procedimento, sendo que, após a confirmação do diagnóstico, não conseguiu agendar as terapias que lhe foram prescritas dentro da rede credenciada da primeira ré. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da primeira demandada e do demandante. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva da terceira ré que se rejeita, eis que, por se tratar de relação de consumo, integra a administradora de benefícios a cadeia de fornecimento, respondendo ela pelos danos daí advindos, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Plano de Saúde. Responsabilidade Civil Objetiva. In casu, restou incontroverso que o autor, beneficiário do seguro-saúde contratado com a primeira ré, por intermédio da segunda e da terceira demandadas, teve negada a solicitação de cobertura descrita na inicial, mesmo após o prazo de carência. Diagnóstico, apontado na exordial, que foi obtido por meio de exames custeados com recursos da genitora do demandante, tendo sido recomendado o tratamento ali descrito. Todavia, restou comprovado que o autor não conseguiu o iniciar os atendimentos, em virtude de ausência de vaga na rede credenciada. Quanto ao custeio, que foi objeto de impugnação específica, tem-se que, embora seja lícito à seguradora restringir o risco, ao delimitar as doenças que serão cobertas, não pode ela definir os tratamentos que devem ser autorizados, uma vez estabelecido que a enfermidade possui cobertura contratual. Incidência da Súmula 340 esta Colenda Corte. Entendimento que não está em desacordo com o posicionamento adotado pelo STJ acerca da taxatividade, em regra, do rol previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ante a obrigatoriedade de cobertura integral dos cuidados de pessoas com autismo. Aplicação da Resolução Normativa 469, de 09 de julho de 2021, daquela agência. Precedentes da citada Corte Superior. Falha na prestação do serviço evidenciada. Obrigação de fazer corretamente determinada. Irrelevância da alegação de que o contrato celebrado pelas partes se resolveu durante a demanda, em virtude de inadimplência, eis que cabe à primeira demandada arcar com os custos das terapias realizadas no período em que a avença esteve em vigor. Ressarcimento do valor despendido com atendimento particular que se impõe. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Orientação da Súmula 339 deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada no ato judicial atacado, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se mostra insuficiente para compensar o dano sofrido pelo demandante, devendo ser majorada, em especial por ser ele uma criança de 07 (sete) anos, que necessita do tratamento para que tenha um adequado desenvolvimento global. Descabimento da pretendida revisão da verba honorária, arbitrada em favor do patrono do autor, no percentual mínimo previsto no CPC, eis que fixada de acordo com os parâmetros elencados no aludido diploma legal, sobretudo diante da baixa complexidade da causa e do valor da condenação. Reforma parcial do decisum. Recurso da primeira ré ao qual se nega provimento, dando-se parcial provimento ao apelo do autor, para o fim de aumentar a indenização por prejuízo extrapatrimonial para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente, a partir da publicação deste acordão, consoante a Súmula 362/STJ, e acrescida de juros moratórios, desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, majorando-se os honorários advocatícios, devidos ao causídico do demandante, em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.2100

17 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.


«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.4695.0861.1747

18 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. 1 -


Versa a hipótese ação de rescisão contratual c/c restituição dos valores pagos c/c inversão da multa, em que pretende o autor a rescisão do contrato de promessa de compra e venda para aquisição de duas unidades autônomas imobiliárias de nos 263 e 264, referentes aos lotes 16 e 17 da quadra 10, do empreendimento denominado `Condomínio Parque Residencial Damha II¿, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, com devolução de todos os valores pagos e multa, ante o inadimplemento contratual das rés. 2 - Preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª ré rejeitada, eis que os contratos imobiliários em tela, em suas cláusulas 1 e 8.1, apontam ser a empresa vendedora e responsável pela execução do empreendimento objeto da lide, de forma coligada com a 2ª ré, sua procuradora e construtora, enquadrando-se nos termos da Lei 4.591/64, art. 31, que prevê a solidariedade entre a incorporadora, a construtora a até mesmo a corretora, na incorporação de imóvel, principalmente quando estas participam ativamente do marketing para a comercialização das unidades. 3¿ Pretensão de fixação de um percentual a ser restituído por cada uma das rés que não merece acolhida, eis que, em havendo pluralidade de devedores, todos são responsáveis pela totalidade da obrigação, podendo o credor cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem maior probabilidade de quitá-la. 4- Preliminares de nulidade da sentença e de inépcia da petição inicial, afastadas. 5- Relação jurídica formada entre as empresas de incorporação imobiliária e o adquirente de um imóvel, no âmbito do contrato de promessa de compra e venda, que se subsume às regras do CDC, eis que, mesmo na hipótese de o adquirente do imóvel não pretender destiná-lo ao seu uso próprio ou de sua família, tem-se que ele poderá encontrar abrigo da legislação consumerista se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário, nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo, pois, evidente a sua vulnerabilidade, hipótese dos autos, em que o autor é pessoa física e, ao que tudo indica, não atua no setor de compra e venda de imóveis, tendo apenas procurado um imóvel para nele residir, como alega, ou no máximo fazer um mero investimento privado em seu único e exclusivo favor e interesse. 6-Inequívoco inadimplemento contratual por parte das empresas vendedoras/incorporadoras, diante do descumpri-mento do prazo avençado para entrega do empreendimento, com previsão para o dia 15/12/2016, com prazo de tolerância de 180 dias, ou seja, até 15/06/2017, o que não foi cumprido, pelo que devem responder as referidas empresas pelos danos causados ao adquirente, a teor do disposto na Lei 4.591/64, art. 43, II. 7- Desinfluente o fato de que o autor pagava as parcelas com atraso ou que este parou de pagar as parcelas a partir da que detinha vencimento em dezembro/2016, considerando que até tal data não havia sinal de qualquer obra no local, não sendo possível exigir que o autor continuasse a adimplir com a avença nitidamente já descumprida pelas empresas rés. 8-Em havendo a resolução do contrato por inadimplemento do vendedor/incorporador é devida a devolução integral dos valores pagos pelos compradores, sem retenção de valores em favor das rés, conforme orientação consolidada na Súmula 543/STJ e Súmula 98/TJRJ. 9- Alegação da empresa recorrente de que o atraso na entrega da unidade imobiliária teria sido causado por caso fortuito e/ou força maior, que não merece acolhida, eis que todos os fatos listados se enquadram como fortuito interno, fundado na Teoria do Risco do Empreendimento, devendo o fornecedor assumir os reveses relacionados à atividade lucrativa que desempenha. 10- Empreendimento que não foi entregue até hoje passados mais de 7 (sete) anos além do prazo previsto, pelo que não há como se afastar a caracterização da inexecução contratual por parte exclusiva das empresas rés, de modo a ensejar a rescisão contratual culposa, com a restituição integral das parcelas pagas, inclusive no que tange à verba referente ao IPTU, cujos valores eventualmente pagos deverão ser apurados na fase de liquidação, conforme determinado na sentença. 11- Não houve condenação das rés ao pagamento de danos materiais, falecendo interesse recursal neste ponto. 12- No tocante à imposição de multa compensatória, orientou-se a E. Corte Superior, por ocasião do julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 971), no sentido de que `no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor, não se vislumbrando qualquer incompatibilidade desta com o pleito de rescisão contratual e nem a ocorrência de bis in idem. Assim, uma vez reconhecido o atraso na entrega da obra e a culpa exclusiva das vendedoras/incorporadoras pela resolução do contrato, impõe-se a aplicação da cláusula 3.4.1 da avença, invertida a favor do autor, conforme feito na sentença ora combatida, e que se encontra em sintonia também com os CCB, art. 408 e CCB, art. 416. 13- Sentença mantida. Desprovimento do recurso. 14- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015.¿... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2001.1600

19 - TJPE Direito processual civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória por conta da rescisão unilateral por parte da seguradora do plano de saúde. Condenação em danos materiais, pertinente ao ressarcimento dos prêmios pagos pelo segurado, corrigidos monetariamente, e em danos morais, ante o inesperado rompimento da relação contratual. Preliminares de prescrição, carência de ação e litisconsórcio necessário rejeitadas. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos materiais, cujos serviços securitários foram prestados durante a vigência do contrato. Manutenção do dano moral no quantum arbitrado, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apelação procedente em parte.


«1. Cuida-se de apelação cível interposta pela CAIXA SEGUROS S/A em face da sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, que a condenou ao (i) ressarcimento dos valores pagos a título de mensalidade do contrato rescindido desde a data de sua adesão até setembro de 2001, data em que foi cancelado unilateralmente pela recorrente, e ao (ii) pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais por causa do cancelamento em comento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

20 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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