1 - STJ Recuperação judicial. Homologação do plano aprovado em assembléia-geral de credores. Requisitos. Certidão negativa de débitos tributários. Dispensa. Inviabilidade. Parcelamento da dívida. Advento da Lei 14.112/2020. Recurso especial provido. Lei 14.112/2020, art. 2º. Lei 14.112/2020, art. 3º. Lei 14.112/2020, art. 5º. Lei 10.522/2002, art. 10-A (redação da Lei 11.101/2005). Lei 11.101/2005, art. 57. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 68 (redação da Lei 11.101/2005). CPC/2015, art. 14.
Com o advento da Lei 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Necessidade. Pressuposto da concessão da recuperação judicial. Entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Exigência. Lei vigente à data da decisão concessiva da recuperação. Lei 14.112/2020, art. 5º.
1 - O segundo recurso especial não foi conhecido pela Corte estadual, nem sequer foi interposto o correlato agravo do CPC/2015, art. 1.042, estando exaurida a prestação jurisdicional em relação ao mencionado inconformismo.... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento - Falência - Decisão recorrida que julgou improcedente habilitação de crédito apresentada por credor trabalhista - Inconformismo do credor - Não acolhimento - Lei 11.101/2005, art. 10, §10 - Prazo trienal introduzido pela Lei 14.112/2020 - Aplicabilidade às falências decretadas anteriormente (Lei 14.112/2020, art. 5º) - Início da contagem do prazo decadencial a partir da vigência da nova Lei - Precedentes das C. Câmaras Reservadas - Habilitação ajuizada após o transcurso do prazo decadencial de três anos contados da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 - Decadência configurada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.101/2005, art. 82-A. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Lei 14.112/2020 alterou a redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, que passou a dispor que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deve ser realizada pelo Juízo Falimentar, e não mais por esta justiça especializada. Ademais, conforme se extrai do Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, tal alteração somente pode ser aplicada às falências decretadas após o início da vigência da Lei 14.112/2020, em 23/1/2021. Julgados, inclusive desta Oitava Turma, no mesmo sentido. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a decretação da falência da empresa executada se deu em 9/11/2022, momento posterior à entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Correta, portanto, a decisão do Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. Interpretação sistemática de alguns dispositivos (hermenêutica). CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. ... ()
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8 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão judicial que indeferiu o pedido de exclusão dos créditos da cooperativa agravante da recuperação judicial das agravadas - Alegação de que nos termos do art. 6º, § 13 da Lei 11.101/2005, os efeitos da referida recuperação judicial não se estendem às cooperativas - Descabimento - Hipótese na qual, a data da distribuição do pedido de recuperação judicial ocorreu em 10/12/2020, data esta que é anterior à da vigência do disposto na Lei 14.112/2020, art. 6º, § 13, ocorrida em 26 de março de 2021 - Situação jurídica consolidada sob a vigência da norma revogada - Inteligência do art. 5º, § 1º, II da lei 14.112/2020 e do CPC, art. 14 - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.
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9 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXECUÇÃO . EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO.
É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falência 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a competência desta Justiça do Trabalho para a execução contra a massa falida (entendimento aplicável também em caso de execução contra empresa em recuperação judicial) vai até a individualização e quantificação do crédito, mesmo em se tratando de ação de execução fiscal. Com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, contudo, não há dúvidas de que esta Justiça especializada passou a ter competência para processar as execuções decorrentes de multas administrativas e contribuições previdenciárias, nos termos do art. 114, VII e VIII, da CF/88, podendo, inclusive, determinar atos de constrição de bens, desde que respeitado o disposto no § 7º-B, da Lei 11.101/2005, art. 6º. Acresça-se que, nos termos da Lei 14.112/2020, art. 5º, às alterações operadas deverão ser aplicadas de forma imediata aos processos pendentes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, após a vigência da Lei 14.112/2020, esta Justiça Especializada passou a ser competente para executar as parcelas devidas à Fazenda Pública, não havendo que se falar, portanto, em expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao concluir pela competência da justiça do trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes da condenação judicial de empresa em recuperação judicial, decidiu em conformidade com a legislação que rege a matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Processamento deferido. Execução fiscal. Atos expropriatórios. Competência. Lei 14.112/2020. Superveniência. Perda do objeto.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Processamento deferido. Execução fiscal. Atos expropriatórios. Competência. Lei 14.112/2020. Superveniência. Perda do objeto.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - TST AGRAVO . UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO . Ante possível violação da CF/88, art. 114, VIII, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO. a jurisprudência desta Corte Superior entendia que, por força do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e § 2º, a competência desta Justiça do Trabalho para execução contra a massa falida (entendimento aplicável também em caso de execução contra empresa em recuperação judicial) ia até a individualização e quantificação do crédito, mesmo quando se tratar de contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista, de modo que, caberia à parte interessada, esgotado tal procedimento, efetuar a sua habilitação no Juízo Falimentar. A Lei 14.112/2020, contudo, conferiu diversas alterações na Lei de Recuperação Judicial, e uma delas foi a possibilidade de se prosseguir, na Justiça do Trabalho, com a execução das contribuições previdenciárias. Depreende-se, desse novo texto legal, que os mencionados, I, II e III da Lei 11.101/2005, art. 6º não são aplicáveis « às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos, VII e VIII do caput da CF/88, art. 114 «, sendo vedados, neste caso « a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência. «. Nesse contexto, é imperioso afastar, o entendimento de que, após a quantificação do crédito, a competência passaria a ser do Juízo Universal, razão pela qual devem ser processadas na Justiça do Trabalho as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas e das custas processuais, conforme art. 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11 da Lei 14.112/2020, sendo esse o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TJSP Falência - Pedido de extinção das obrigações da falida - Cabimento - Aplicação dos arts. 158, VI, 114-A e 156 da Lei 11.101/2005 - Não localização de bens passíveis de arrecadação reportada em Relatório de Encerramento apresentado pela Administradora Judicial - Inexistência manifestação credores para prosseguimento do feito - Encerramento da falência decretada em data posterior ao início da vigência da Lei 14.112/2020 - Aplicação imediata do art. 158, VI da Lei 11.101/2005, conforme o art. 5º, §5º da Lei 14.112/2020 - Inexistência de direito adquirido a um regime jurídico - Sentença mantida - Recurso desprovido
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14 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Lei 14.112/2020. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal contra a Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. objetivando suspensão dos atos de constrição e inclusão do crédito no quadro geral de credores da recuperação judicial da executada, com a consequente extinção desta execução e desconstituição das constrições. No Tribunal a quo, conheceu-se da exceção de pré-executividade. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 9/11/2022. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Período de blindagem. Prorrogação. Lei 14.112/2020. Observância. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - Consoante a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, «a partir da nova sistemática implementada pela Lei 14.112/2020, a extensão do stay period, para além da prorrogação estabelecida no § 4º do art. 6º da LRF, somente se afigurará possível se houver, necessariamente, a deliberação prévia e favorável da assembleia geral dos credores a esse respeito, seja com vistas à apresentação do plano de recuperação judicial, seja por reputarem conveniente e necessário, segundo seus interesses, para se chegar a um denominador comum no que alude às negociações em trâmite. Ausente a deliberação prévia e favorável da assembleia geral dos credores para autorizar a extensão do stay period, seu deferimento configura indevida ingerência judicial, apartando-se das disposições legais que, como demonstrado, são expressas nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, DJe 13/4/2023). ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 29/7/2021. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020 . COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ou não o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar . Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a decretação de falência da empresa executada se deu em 29.07.2021, ou seja, data posterior à entrada em vigor da referida Lei 14.112/2020 que ocorreu em 23.01.2021. Assim, o Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida. Nesse cenário, o acórdão regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recuperação judicial. Decurso do stay period. Lei 14.112/2020. Essencialidade do crédito. Penhora de recebíveis. Possibilidade. Manutenção. Agravo interno desprovido.
1 - A orientação jurisprudencial vigente no STJ manifesta-se no sentido de que as alterações do dispositivo legal em exame (art. 6º da LRF) pela Lei 14.112/2020 limitam a atividade do Juízo recuperacional ao período de blindagem ( stay period ) quanto ao sobrestamento de penhora de créditos classificados como bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA FALIDA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - LEI, ART. 82-A, § 1º 14.112/2020 - INAPLICABILIDADE.
Ante a possível violação da CF/88, art. 114, IX, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA FALIDA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - LEI, ART. 82-A, § 1º 14.112/2020 - INAPLICABILIDADE (violação da CF/88, art. 114, IX). A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de ser competente esta Justiça Especializada para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com vistas ao redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA FALIDA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - LEI, ART. 82-A, § 1º 14.112/2020 - INAPLICABILIDADE.
Ante a possível violação da CF/88, art. 114, IX, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA FALIDA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - LEI, ART. 82-A, § 1º 14.112/2020 - INAPLICABILIDADE (violação da CF/88, art. 114, IX). A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de ser competente esta Justiça Especializada para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com vistas ao redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 14/8/2017. Assim, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da empresa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. ÓBICE DA SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARÁGRAFOS 7º-B E 11 Da Lei 11.101/05, art. 6º COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112 DE 2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Mantida a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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25 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Requisitos para julgamento monocrático. Jurisprudência consolidada. Ausência. 2. Recuperação judicial. Certidões negativas de débito fiscal. Necessidade após a vigência da Lei 14.112/2020. Matéria relativa ao mérito do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Deve ser mantida a decisão que, reconhecendo a ausência de precedentes específicos sobre a matéria, tornou sem efeito a decisão monocrática para posterior submissão ao colegiado. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - A novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ - ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial - com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 23/9/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - A novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ - ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial - com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Precedentes: ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Possibilidade de realização de atos constritivos. Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Controle pelo juízo recuperacional. CPC/2015, art. 69. Agravo interno conhecido e não provido.
1 - Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que há previsão legal acerca da possibilidade de continuidade do feito executivo e de constrição de bens de empresas em recuperação judicial, devendo ser implantado controle dos atos constritivos via cooperação judicial, nos termos do CPC/2015, art. 69.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA LEI 11.101/2005 PELA LEI 14.112/2020. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88 «. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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30 - STJ processual civil. Recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Proposta de cancelamento de afetação. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central («Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.) ... ()
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31 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que concedeu a recuperação, dispensando a exibição das certidões negativas de débitos fiscais. Inconformismo da União Federal. Acolhimento. O recurso é tempestivo, pois são nulas as intimações da União Federal apenas pelo DJe. Prerrogativa dos arts. 183, «caput e § 1º, do CPC e 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006. A homologação original do plano ocorreu antes da vigência da Lei 14.112/2020, no ano de 2017, mas a do aditivo depois, em fevereiro de 2022. Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei 14.112/2020, indispensável a juntada das certidões negativas do art. 57, da LREF. Novo entendimento jurisprudencial que se aplica ao caso, pois o aditivo ao plano foi homologado na sua vigência. Enunciado XIX, do GCRDE, nesse sentido. Confere-se o prazo de 120 dias para a regularização fiscal. Observa-se que eventual inércia poderá implicar a suspensão do processo. Decisão reformada. Recurso provido, com observação
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32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito intempestiva. Recebimento como impugnação retardatária. Lei 14.112/2020. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF. Agravo desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Ausência de vícios dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo da execução fiscal que, em juízo de retratação, revogou sua decisão anterior sobre o indeferimento da prática de atos expropriatórios em face de empresa em recuperação judicial. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito ajuizada após o prazo decadencial de 03 anos previsto no art. 10, §10º da Lei 11.101/2005, inserido em razão das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020. Prazo que somente tem início, em relação às falências decretadas anteriormente, a partir da vigência da nova Lei (23/01/2021). A presente habilitação só foi apresentada em 27/03/2024, após o fim do prazo de 03 anos (24/01/2024). Decadência reconhecida. Agravo desprovido
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35 - STJ Recuperação judicial. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação à habilitação de crédito. Contagem do prazo. Dias corridos. Decisão mantida. Lei 11.101/2005, art. 6º. Lei 11.101/2005, art. 8º. Lei 11.101/2005, art. 189 (redação da Lei 14.112/2020) .
1 - Segundo jurisprudência desta Corte Superior, «a adoção da forma de contagem prevista no CPC/2015, em dias úteis, para o âmbito da Lei 11.101/2005, com base na distinção entre prazos processuais e materiais, revelar-se-á árdua e complexa, não existindo entendimento teórico satisfatório, com critério seguro e científico para tais discriminações. Além disso, acabaria por trazer perplexidades ao regime especial, com riscos a harmonia sistêmica da LRF, notadamente quando se pensar na velocidade exigida para a prática de alguns atos e na morosidade de outros, inclusive colocando em xeque a isonomia dos seus participantes, haja vista a dualidade de tratamento» (REsp 1699528, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/06/2018). ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 porque não foi demonstrado vício capaz de comprometer o acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. ... ()
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39 - STJ Proposta de afetação no recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão a respeito da exigência de regularidade fiscal como condição à concessão da recuperação judicial, nos termos dos arts 57 e 58 da lrf. Entendimento jurisprudencial atual do STJ, firmado em um único julgado, reputado qualificado. Prematuridade. Superveniência da Lei 14.112/2020, que estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao fisco maiores prerrogativas (ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado). Ineditismo da matéria no âmbito desta corte de justiça, ao menos sob a perspectiva da Lei 14.112/2020, que deve ter seu enfrentamento e amadurecimento nas turmas de direito privado deste tribunal. Rejeição da proposta de afetação.
1 - Cuida-se de proposta de afetação do recurso em epígrafe ao rito dos recursos especiais repetitivos, a respeito da questão federal assim delimitada: «(des)necessidade da apresentação da certidão de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial. ... ()
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40 - STJ Proposta de afetação no recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão a respeito da exigência de regularidade fiscal como condição à concessão da recuperação judicial, nos termos dos arts 57 e 58 da lrf. Entendimento jurisprudencial atual do STJ, firmado em um único julgado, reputado qualificado. Prematuridade. Superveniência da Lei 14.112/2020, que estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao fisco maiores prerrogativas (ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado). Ineditismo da matéria no âmbito desta corte de justiça, ao menos sob a perspectiva da Lei 14.112/2020, que deve ter seu enfrentamento e amadurecimento nas turmas de direito privado deste tribunal. Rejeição da proposta de afetação.
1 - Cuida-se de proposta de afetação do recurso em epígrafe ao rito dos recursos especiais repetitivos, a respeito da questão federal assim delimitada: «(des)necessidade da apresentação da certidão de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. A novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ - ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial - com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Precedentes: AgInt no AREsp. 2.446.939, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 23/9/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022. 3. Agravo interno não provido.... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Comprovação de regularidade fiscal como condição para concessão da recuperação judicial. Alterações promovidas pela Lei 14.112/2020. Não demonstração dos requisitos necessários.
1 - O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Decurso do stay period. Lei 14.112/2020. Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. Precedente da terceira turma do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Decurso do stay period. Lei 14.112/2020. Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. Precedente da terceira turma do STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo do trabalho. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos do processo trabalhista. Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, inserido pela Lei 14.112/2020. Regra de competência. Ausência.
1 - O parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 81-A determina que «a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC)".... ()
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48 - STJ agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada em face de empresa em recuperação judicial. Constrição de bens ordenada pelo juízo da demanda executiva. Interpretação do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020. Configuração do conflito que pressupõe a efetiva oposição do juízo da execução fiscal à deliberação do juízo recuperacional acerca do ato constritivo. Precedente específico da Segunda Seção do STJ. Não ocorrência. Decisão mantida.
1 - Com a vigência da Lei 14.112/2020, o deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento da execução fiscal, porém os atos de constrição e disposição direcionados ao patrimônio da recuperanda sujeitam-se ao controle do Juízo da recuperação. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. A novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ - ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial - com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Precedentes: AgInt no AREsp. 2.446.939, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 23/9/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022. 3. Agravo interno não provido.... ()
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50 - STJ Processual civil. Conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo do trabalho. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos do processo trabalhista. Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, inserido pela Lei 14.112/2020. Regra de competência. Ausência.
1 - O parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 81-A determina que «a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC)".... ()