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lesao corporal ambito domestico presuncao de inocencia
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Doc. LEGJUR 210.7021.1455.5147

1 - STJ administrativo. Agravo interno no recurso especial. Curso de formação de vigilante. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Lesão corporal decorrente de violência doméstica. Idoneidade afastada. Impossibilidade de aplicação do princípio da presunção de inocência.


1 - Quando o delito imputado envolve o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, é válida a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada, em regra, a ausência de idoneidade do indivíduo. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9000.7100

2 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Curso de formação de vigilante. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Lesão corporal decorrente de violência doméstica. Idoneidade afastada. Impossibilidade de aplicação do princípio da presunção de inocência.


«1 - Quando o delito imputado envolve o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, é válida a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada, em regra, a ausência de idoneidade do indivíduo. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6762.4002.4200

3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico e familiar (duas vezes). Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Modo de agir. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.


«1.- A liberdade individual da pessoa humana é garantia consagrada em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em casos estritamente necessários. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2000.8200

4 - STJ Administrativo. Processual civil. Impossibilidade de candidato matricular-se no curso de reciclagem de vigilante. Condenação em primeira instância pelos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico. Trânsito em julgado.


«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de processo em andamento não pode ser considerada antecedente criminal a obstar a matrícula em curso de reciclagem para vigilante, em respeito ao Princípio da Presunção de Inocência. Precedentes: AgRg no REsp 1.555.653/PE, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 15/2/2016; AgRg no AREsp 798.143/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no REsp 1.477.288/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/10/2015, e REsp 1.241.482/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.2590.9521.7126

5 - TJSP Revisão criminal. Cárcere privado qualificado, lesão corporal e ameaças no âmbito doméstico. Pedido revisional indeferido. Ação originária cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos; ou, ainda, quando existirem provas novas da inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena (CPP, art. 621).Sentença condenatória que se coaduna com o acervo coligido. Penas ajustadas em Segundo Grau, em provimento parcial do recurso defensivo, não se vislumbrando a presença do aventado erro judiciário a justificar a pretendida redução das penas-base. Regime inicial semiaberto bem fixado para o cumprimento das penas de reclusão e detenção.

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Doc. LEGJUR 765.2410.5257.2069

6 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou o acusado pelos crimes de lesão corporal e ameaça - arts. 129, §9º e 147, ambos do CP, n/f da Lei 11.340/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4008.3100

7 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte em situação de violência doméstica. Execução provisória da pena. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal caracterizado. Writ parcialmente concedido.


«1. Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII. Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.9016.3810.6238

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DO SURSIS. 1.


No caso em análise, o acusado confessou em juízo que agrediu a vítima, sua então companheira, após descobrir que ela havia rasgado sua camisa de trabalho. Prova oral colhida em juízo, notadamente as declarações da vítima, corroborada pela confissão do acusado e pelos demais elementos colhidos no inquérito, que comprovam o cometimento do crime. 2. Alegação de ausência de materialidade que se afasta. Ainda que haja inconsistência na descrição das lesões no boletim de atendimento médico e no exame pericial, o próprio acusado confessou o crime, sendo que as lesões descritas no laudo são compatíveis com o evento narrado. 3. Dosimetria. 3.1. É inidôneo para configurar circunstância judicial desfavorável o alegado ¿histórico violento¿ do acusado, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência. 3.2. A alegada perda do emprego pela vítima, em decorrência de lesões sofridas, ocorreu em fato diverso deste que ora se apura, não podendo ser reconhecida uma maior culpabilidade nesta conduta do acusado, que nada tem a ver com o suposto fato pretérito. 3.3. Em relação à motivação do crime como circunstância judicial desfavorável, constata-se que o acusado não praticou o crime motivado por ciúmes, mas pelo fato de que a vítima rasgou sua camisa de trabalho. 4. Fica mantido o sursis pelo prazo de dois anos, não havendo qualquer fundamento na afirmação da defesa sobre a falta de razoabilidade no comparecimento mensal em juízo, que decorre do texto expresso do art. 78, § 2º, ¿c¿, do CP. 5. Participação em grupo reflexivo que se mantém. O juiz pode estabelecer outras condições a que fica subordinado o sursis. Inteligência do CP, art. 79. 6. Indenização por danos morais. Matéria Repetitiva. Superior Tribunal De Justiça que, no julgamento do Resp 1.643.051/MS e Resp 1.675.874/MS correspondente ao tema 983: ¿reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar¿, pacificou o entendimento quanto à sua possibilidade.7. Na apuração do quantum, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor. Entre esses dois limites deve se situar o bom senso do julgador. À luz dessas balizas, o valor de R$ 2.000,00 imposto na sentença condenatória revela-se razoável e proporcional, tendo em vista ser possível extrair dos autos que o condenado trabalha como entregador, não merecendo reparo. Desprovimento do recurso ministerial. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 713.4849.1289.4780

9 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 147 AMBOS DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. TESTEMUNHAS DE VISU NÃO OU-VIDAS EM SEDE POLICIAL NEM EM JUÍZO. INE-XISTÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE DA MA-TERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRE-SUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA CAMILA. DECRETO CONDE-NATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDA-ÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA AS VÍTIMAS CAMILA E CRISTINA.

A prova coligida aos autos é frágil e inapta a sustentar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal, porquanto não realizado o Exame de Corpo de Delito imprescindível aos crimes não transeuntes, ou seja, àqueles que dei-xam vestígios, evidenciando-se ausente a materi-alidade delitiva, na forma do art. 158 do Códi-go de Processo Penal, bem como inexistente qualquer outro meio de prova hábil a corroborar a afirmação da vítima de que ela e sua mãe foram agredidas pelo recorrente. Não se desconhece a importância da palavra da vítima nos crimes pra-ticados no contexto de violência doméstica, ami-úde na privacidade do lar, porém, na hipótese vertente os delitos de lesão corporal teriam sido ultimados em via pública, na presença de várias testemunhas de visu, sendo certo que nenhuma delas foi ouvida em sede policial ou em Juízo, à exceção das ofendidas, e, no caso de CRISTINA, apenas na Distrital, pois faltou, injustificadamen-te, à Audiência de Instrução, manifestando, ain-da, desinteresse em prosseguir com a Ação Penal. Assim, e considerando que a presunção de ino-cência vem em favor do acusado e o ônus da prova cabe à acusação, apresenta-se como me-dida de justiça a absolvição do apelante pelo cri-me do art. 129 do Codex, sob o cânone do pos-tulado do in dubio pro reo, dado que duvidosa a demonstração da materialidade. DO DELITO DE AME-AÇA CONTRA A OFENDIDA CAMILA. A autoria e a materia-lidade delitivas restaram demonstradas, em es-pecial, a palavra da vítima Camila em fase de in-quisa e em Juízo, e a de sua genitora em sede po-licial, restando demonstrado que o réu, indubita-velmente, ameaçou causar-lhe mal injusto e gra-ve, cabendo destacar que, nos casos que envol-vem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não po-dendo ser desprezada sem que argumentos con-trários, sérios e graves a desconstituam, poden-do-se concluir, pelo acervo probatório constituí-do no álbum processual, que o acusado, ao dizer que «metralharia e colocaria fogo no imóvel, agiu, inequivocamente, com animus freddo, ou seja, sob o dolo de ameaçar CAMILA que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos, tudo a afastar o pleito absolutório. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeita-dos os limites legais impostos no preceito secun-dário da norma, com a observância dos princí-pios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, o di-mensionamento penal perfilhado pelo Juízo sin-gular, uma vez que, no caso, CORRETOS: (1) a pe-na-base do delito no mínimo legal; (2) a incidência da agravante do art. 61, II, ¿f¿ do CP, inexistin-do bis in idem; (3) o regime ABERTO; (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena imposta em razão do delito de ameaça (art. 77 do Codex). De mais a mais, no que tange ao pleito defensivo de gra-tuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreciar o pedi-do, uma vez que o enunciado . 74 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atri-buição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. À derradeira, impende negritar que não ocorreu a superveniência do prazo prescricional. Afinal, o réu foi condenado a 01 (um) mês e 05 (cinco) di-as de detenção pelo delito de ameaça, sendo aplicável o prazo prescricional de 03 (três) anos, conforme art. 109, VI do CP . Consi-derando que a denúncia foi recebida no dia 25/08/2021, a sentença proferida em 10/08/2023 (1 ano e 11 meses depois), e o julga-mento do recurso ocorreu nesta sessão de 05/03/2024 (06 meses e 28 dias após), descabe fa-lar-se em prescrição, dado que não implementa-do o interregno legal hábil a fulminar a pretensão punitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4709.5348

10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal no âmbito doméstico, ameaça e abandono material. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Alteração de entendimento. Prisão preventiva. Causa interruptiva da prescrição. Inexistência. Necessário início ou continuação do cumprimento de pena. CP, art. 117, V. Agravo desprovido.


1 - Após o julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do STF de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII». Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.3619.8313.1243

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.

I- CASO EM EXAME.

1.Trata-se de recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante a 03 (três) meses de detenção, por violação à norma contida no art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11340/06. Concedida a suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7131.6850

12 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal no âmbito doméstico e invasão de domicílio. Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública. Aplicaçãa Lei penal. Fuga após a prática dos delitos. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Violação ao princípio da homogeneidade. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.


1 - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319.... ()

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Doc. LEGJUR 410.4896.8445.5694

13 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CUSTÓDIA CAUTELAR EMBASADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE, DIANTE DO RISCO QUE ACARRETARIA A SOLTURA. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME.NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADUNA COM A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.


Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Paciente que não se encontra preso, ostentando a condição de foragido, e, neste caso, a prisão não é instrumental, mas visa restaurar a proteção à vítima, posto que as medidas protetivas teriam sido descumpridas pelo paciente, que continuou perturbando a tranquilidade da vítima, com perseguições, ameaças de morte e agressões verbais e físicas, o que faz com que a vítima mude constantemente de residência na tentativa de fugir do paciente, sendo sempre encontrada pelo mesmo, que a espanca, invade as casas onde reside e, ainda, a ameaça de morte. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.2763.3974.0791

14 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de ameaça e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 129, §13 e 147), em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo da Violência Doméstica e Familiar. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a reclassificação para o crime do CP, art. 129, a revisão da pena e a concessão do sursis. Preliminar suscitada somente em razões de apelação que não reúne condições de acolhimento. Situação tendente a atrair a incidência da Lei 11340/06, já que configurada a violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Espécie dos autos que, embora não exponha relação de afeto duradoura entre os envolvidos (o que não se mostra estritamente necessário), os fatos ocorreram no seio de ambiente doméstico e familiar do compadre da vítima (STJ), tendo por pano de fundo um breve relacionamento amoroso entre apelante e vítima, sendo clara a prática do crime por superioridade física decorrente do gênero. Além disso, a prática do delito foi motivada por ciúme, circunstância que ratifica a natureza da relação travada entre as parte, ciente de que, na linha da orientação do STJ, «o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação ao crime de lesão corporal qualificado. Prova inequívoca de que o Recorrente (portador de maus antecedentes) ofendeu a integridade física da vítima, pessoa com quem manteve breve relação amorosa, ao pressioná-la contra o muro, segurar de forma violenta seu pescoço e desferir socos na cabeça, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Imputação acusatória aditiva descrevendo que, nas mesmas circunstâncias, o apelante, empunhando faca e arma, teria ameaçado a vítima de morte, dizendo: «você só vai sair daqui morta, vou te picotar toda". Instrução revelando que o acusado foi até à casa do compadre da vítima e, após ser ignorado pela ofendida, o acusado, movido por ciúmes. Policiais militares acionados para comparecer ao local. Réu que percebeu a chegada da polícia, entrou no veículo e tentou fugir, mas foi capturado após breve perseguição. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando ¿a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico¿ (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva e esclarecendo que estava ficando com o Réu, se conhecendo há um mês, mas, ao notar o ciúme excessivo, decidiu não dar continuidade ao relacionamento. Réu que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou o crime, aduzindo que eles estavam na comemoração e brigaram, mas não houve ameaça ou agressão. Agentes públicos envolvidos na ocorrência do flagrante que, apesar de não terem presenciado o crime, estiveram com a vítima logo após a sua prática crime e ouviram a dinâmica do injusto de lesão corporal. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente (¿equimose avermelhada na região lateral cervical à esquerda e fossa clavicular esquerda¿). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para reclassificação. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que negou os fatos, na DP e em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal, na presença de uma testemunha arrolada pela acusação, a qual não chegou a ser ouvida. Relato policial que recaiu exclusivamente sobre o crime de lesão corporal. Ausência de arrecadação dos artefatos supostamente usados no crime de ameaça. Advertência do STF no sentido de que ¿o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos¿ (STF). Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §13, do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de ¿apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito¿ (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Anotação da FAC que versa sobre condenação irrecorrível por fato anterior ao presente (24.02.2021), mas com trânsito em julgado posterior (28.06.2023 ¿ fls. 979 do processo 0040974-42.2021.8.19.0001). Anotação equivocadamente valorada como agravante na sentença, mas que deve ser repercutida na pena-base, a título de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, inalterado nas fases derradeiras. Inaplicabilidade do CP, art. 44, ciente de que «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588/STJ). Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Manutenção do regime prisional aberto, a despeito dos maus antecedentes (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, para absolver o apelante do crime do at. 147 do CP e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.

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Doc. LEGJUR 386.7371.9699.2085

15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a concessão de restritivas de direitos. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação aos crimes de lesão corporal e disparo de arma de fogo. Prova inequívoca de que o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua companheira à época, ofendeu a sua integridade, com socos e chutes, além de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a casa de sua companheira. Imputação acusatória discorrendo que o réu teria, ainda, ameaçado de morte a vítima. Relato da vítima indicando que os envolvidos discutiram e, movido pelo ciúme, o apelante deu-lhe socos, chutes, cuspiu no seu rosto e tentou mordê-la. Acusado que saiu da casa e pegou uma barra de ferro, momento em que os vizinhos começaram a gritar, tendo o réu dito que «não sujaria suas mãos com a vítima, mas se ela fosse à DP, iria matá-la. Réu que saiu do local, viabilizando que a vítima se abrigasse na casa de um vizinho. Apelante que retornou à casa da vítima e determinou que ela abrisse a porta, iniciando uma contagem regressiva e posterior disparos contra o imóvel residencial da ofendida. Réu que não foi ouvido na DP, mas, em juízo, limitou-se a negar os crimes e sustentar que houve apenas discussão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, «já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes sem deixar rastros materiais (STJ). Vítima que registrou ocorrência e procurou atendimento médico no Hospital Municipal de Belford Roxo. Exame clínico que descreveu a presença de «equimose em região cervical lateral esquerda, equimose em região temporal esquerda". Materialidade do crime comprovada pelo BAM, que viabilizou o posterior exame pericial indireto, valendo realçar que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Tipo penal do art. 129, §9º, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Nessa linha, embora a vítima tenha afirmado que não viu o réu efetuar os disparos, justificou que isso ocorreu porque ela estava escondida, mas há aproximadamente cinco metros de sua casa. Além disso, narrou ter ouvido o réu gritando, determinando que ela aparecesse e abrisse a porta da casa, e, após contagem regressiva, efetuou pelo menos sete disparos. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que não prestou depoimento na DP e negou os fatos em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal. Embora o crime de ameaça não tenha sido praticado na presença de testemunhas e a vítima tenha declarado que os vizinhos que prestaram socorro após os fatos não quiseram testemunhar por medo do réu, os policiais responsáveis pela investigação também não foram ouvidos em juízo. Advertência do STF no sentido de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para a Lei 10.826/03, art. 15 e art. 129, §9º, do CP, nf do CP, art. 69 e da Lei 11.340/2006. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto (face a negativação da pena-base do crime da lei de armas). Impossibilidade da substituição da PPL por restritivas de direitos (Súmula 588/STJ e CP, art. 44, I e III), assim como a concessão do sursis (CP, art. 77, caput e, II, do CP - STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso defensivo, para absolver o réu da imputação do CP, art. 147 e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 279.9363.3375.6109

16 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGOS, 129, § 13º, 147, CAPUT, E 155 TODOS DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. DELITO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 13º). LESÃO PRATICADA CONTRA A MULHER DECORRENTE DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. INJUSTO DE AMEAÇA. PROVAS SUFICIENTES. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INEXISTE PROVAS QUANTO AS ELEMENTARES PREVISTA NO TIPO LEGAL. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 59 DO CÓDEX PENAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SURSIS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS E DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿

Não há dúvidas quanto à procedência da pretensão acusatória, pois a materialidade e autoria estão alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física ¿ HEMATOMAS EM MESOGÁSTRO, COXA D, OMBRO ESQUERDO, REGIÃO ESCPULAR DIREITA, NADEGAS, PUNHO DIREITO, REGIÃO MALAR E LABO INFERIOR - lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, afastando-se, assim, o pleito de absolvição por fragilidade probatória. CRIME DE AMEAÇA - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar à ofendida mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, ao dizer que ¿"HOJE VOCÊ VAI VER O QUE É BATER. VOU TE BATER COMO EU BATI NA ALESSANDRA «HOJE VOÇÊ VAI PRO HOSPITAL OU SAI MORTA E EU PRESO!¿ agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçá-la, que se sentiu intimidada e amedrontada, e compareceu na Delegacia para registrar a ocorrência, cabendo constar que a ausência de seriedade e de ânimo calmo, não afasta a tipicidade do delito. Jurisprudência. INJUSTO DE FURTO - Do compulsar dos elementos de convicção carreados ao processo, forçoso reconhecer que a prova coligida não se mostra apta a embasar um decreto condenatório em desfavor do recorrente, porque não comprovado o dolo consubstanciado no animus furandi, elemento essencial à tipicidade da conduta, uma vez que havia um entrevero entre o casal, surgindo dúvida quanto à motivação da conduta imputada ao apelante - se presente, ou não, o dolo de se assenhorar de bem alheio, ou seja, se conduta a conduta se deu pelos mesmos motivos que impulsionaram a agressão e a ameaça ou com intento patrimonial, não se vislumbrando da conduta delitiva praticada pelo réu ¿ após a briga, exigiu que ela lhe entregasse seu celular ¿, as elementares do tipo penal do furto, ademais, inexiste nos autos qualquer outro elemento comprobatório de que o denunciado estivesse na posse do bem ¿ celular - ou a monitoração da localização do seu telefone, já que nenhuma investigação ou perícia foi realizada para averiguar a veracidade das alegações da vítima ¿ que entrou no sistema da Apple para averiguar a localização do celular e verificou que se encontrava na casa do acusado - e o objeto não foi encontrado, impondo-se, a sua absolvição, em observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, na forma do CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, devendo: 1) a pena-base ser fixada acima do mínimo legal, com observância da CF/88, art. 93, IX e CP, art. 59, justificando, assim, a maior reprovabilidade estatal ao considerar a presença das circunstâncias judiciais negativas; 2) incidir a agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, em relação ao crime de ameaça, com exaspero da pena na fração de 1/6 (um sexto), não havendo falar em bis in idem, uma vez que atribui maior censura àquele que se prevalece de relações doméstica, coabitação ou hospitalidade, para praticar crimes contra a mulher, conforme Tema 1.197 do STJ; 3) ser estabelecido o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e 4) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. Por fim, incabível o benefício da suspensão condicional da, registrando-se que, apesar do quantum de pena permitir a sua concessão, o acusado não preenche o requisito previsto no, II do CP, art. 77, nos termos reconhecidos na sentença, especialmente, diante a existência das circunstâncias judiciais negativas dos maus antecedentes e da culpabilidade, registrando-se, também, que o réu ostenta outras anotações pela prática de violência doméstica. Por fim, o pleito de detração e isenção de pagamento das custas processuais são matérias a serem analisadas pelo Juízo da Execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. LEGJUR 920.8732.5240.0605

17 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Sentença absolutória. A vítima não prestou declarações em juízo. O Réu exerceu o Direito ao silêncio. Devidamente judicializadas, mediante o contraditório e ampla defesa, as peças informativas do Inquérito Policial adquirem a natureza de prova nos termos do CPP, art. 155. E no caso considerado, elas não deixam dúvidas da materialidade do delito de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica. Declarações da vítima, em sede policial, são condizentes com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, e depoimentos das testemunhas policiais, que comprovam a culpabilidade do acusado. A vítima não se retratou em momento oportuno, em audiência especial. O delito é de ação pública incondicionada. A vítima ter se recusado a prestar declarações em juízo não afasta a pretensão estatal. A conduta praticada pelo réu, ex-companheiro da vítima é típica, antijurídica e culpável, nos termos do art. 129, § 13 do CP n/f da Lei 11.340/06. Prova não judicializada quanto ao delito de ameaça ¿ CP, art. 147. É juridicamente impossível a procedência de ação penal com base em prova colhida exclusivamente no inquérito, sob risco de ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Parquet não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos imputados na denúncia (CPP, art. 156), prevalece o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Não há prova suficiente do crime de ameaça imputado na inicial acusatória. Absolvição que se mantém, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Sentença reformada para condenar o acusado nas penas do art. 129, § 13º do CP, com a incidência da Lei 11340/06. Regime aberto. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Viabilidade de concessão de sursis, nos termos do CP, art. 77. Cumprimento do art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), com o trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 876.4496.5717.9407

18 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CP, art. 129, § 13. DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Carlos Augusto Raimundo de Lima, preso em flagrante e denunciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13º, no âmbito da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.0489.3732.0211

19 - TJSP HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA HIPÓTESE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DE VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES. (6) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.3632.9560.5170

20 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 330.8018.7276.8029

21 - TJSP HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA HIPÓTESE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DE VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1000 Tema 983 Leading case

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1100 Tema 983 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5004.2600

24 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal gravíssima. Trancamento do processo-crime. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Violação do princípio da correlação não evidenciada. Sistema do livre convencimento motivado. Vítima submetida a dois exames de corpo de delito. Palavra da ofendida. Lei maria da penha. Nulidade do acórdão. Decisão motivada. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.6858.3699.3275

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE CONDENADO, PELA CONSECUÇÃO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA E A IRMÃ DELA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, BEM COMO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCONFORMISMO DEFENSIVO, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E DA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PRETENDE O DECOTE DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, POR INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ASSIM COMO A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

1- A

materialidade e a autoria dos delitos se caracterizam pelo Registro de Ocorrência 136-00792/2023, termos de declaração prestados em sede inquisitiva, boletim de atendimento médico, cópia da decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex-companheira nos autos do processo 0039375-97.2023.8.19.0001 e respectiva intimação do acusado, além dos depoimentos prestados em Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.3424.6332.4930

26 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 129, § 13, E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, ESTE ÚLTIMO C/C art. 61, II, ¿F¿, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69, DO MESMO ESTATUTO PENAL, E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EM ESPECIAL, PELO PEDIDO DE LIBERDADE, FORMULADO PELA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E O REGIME PRISIONAL, A SER FIXADO, EM CASO DE CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO OS VERBETES SUMULARES 718 E 719, DO S.T.F.; 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE, E, 5) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.

WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Adilson Dionisio Gonçalves, o qual se encontra preso, desde 14/04/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 129, § 13, e no art. 163, parágrafo único, I, este último c/c art. 61, II, ¿f¿, tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Penal, e com os consectários da Lei 11.340/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.1922.9754.9861

27 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13º E LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) REDUÇÃO DAS PENAS AO PATAMAR MÍNIMO; 2) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.


A prova é segura no sentido de que, em 13/02/2024, o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu, dentre outras medidas, a proibição de contato e aproximação de sua ex-companheira, proferida nos autos do processo 0001049-10.2024.8.19.0203. Também, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física da mesma, mediante chutes e socos no rosto e no corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. A materialidade dos crimes se encontra devidamente comprovada por meio do registro de ocorrência, do laudo de exame de lesão corporal, bem como pelas declarações prestadas em sede policial e em juízo. Quanto à autoria, esta também restou evidenciada diante dos relatos firmes e harmônicos da vítima, corroborados pelo laudo pericial, dando conta de lesões compatíveis com os fatos narrados. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso em tela. Por outro lado, as supostas «novas provas juntadas pela defesa em suas razões recursais, após a prolação da sentença, são absolutamente intempestivas e demostram tão somente uma tentativa de desqualificar a vítima, cujas declarações relativas aos fatos de que tratam estes autos, repita-se, apresentam-se firmes, coerentes e harmônicas com os demais elementos de prova. Condenação que se mantém. No plano da resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas, não se mostram idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). Nesse passo, afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente, porquanto baseadas nos inúmeros inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado ou mesmo arquivados constantes da FAC, que sequer se prestaram à configuração de maus antecedentes. Nos termos da Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Penas básicas que devem volver ao mínimo. Na 2ª fase dosimétrica, no tocante à agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, correto seu reconhecimento para o crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, com exaspero da reprimenda em 1/6. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Em relação ao crime de lesão corporal, contudo, a referida agravante deve ser afastada, pois a circunstância de o crime ter sido praticado no âmbito da violência doméstica já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 13, não podendo ser utilizada cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Relativamente ao reconhecimento da agravante da reincidência, analisando detidamente a FAC do apelante (index 168) e seus esclarecimentos (index 194), não há como afirmar ser ele reincidente. Inexiste informação de trânsito em julgado em relação à anotação de fl. 185, utilizada para esse fim, sendo certo que o julgador de 1º grau deixou consignado na sentença que a aferição do trânsito em julgado se deu por «consulta no próprio sistema, sem certificação nos autos e sem que as partes pudessem se manifestar a respeito de tal informação, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual tal agravante deve ser excluída. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou de aumento de pena a serem sopesadas. Diante do redimensionamento das penas e do afastamento da reincidência, abranda-se o regime para o aberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, «c, do CP e a Súmula 440/STJ. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". De outro talho, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Tendo em vista as alterações realizadas na resposta penal, há que se expedir alvará de soltura em favor do recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 642.4309.1529.3688

28 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, III E VI, CPP) ORDEM DENEGADA.

1.

Paciente preso preventivamente aos 29/08/24, e denunciado como incurso no art. 155, § 4º, I, III e IV, e art. 288, «caput, c/c o art. 69, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.8134.5389.5335

29 - TJRJ HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DEVIDAMENTE CUMPRIDO. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO CAUTELAR E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.


Os elementos de convicção até aqui angariados não justificam a decretação da segregação cautelar do ora paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 775.8047.0474.5351

30 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.7302.9880.2704

31 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS PREVISTAS NOS arts. 344 E 129, § 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006; E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, CONSEQUENTEMENTE, NA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA; E 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Fábio Luiz Andrelino Correia, sendo que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 28.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 344 e 129, § 13, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006; e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.8247.0637.1065

32 - TJRJ HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.4728.5373.2198

33 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, ADEQUAÇÃO DOS TERMOS DO SURSIS E AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Encerrada a instrução criminal, as provas colacionadas aos autos comprovam sobejamente a autoria e a materialidade delitivas, de modo a demonstrar a prática, pelo recorrente, da conduta que lhe é imputada. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.0648.5414.7029

34 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA QUE O PACIENTE POSSA CUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS A ELE IMPOSTAS.

1.

Ação Mandamental pela qual a Impetrante almeja a revogação da prisão preventiva do Paciente para que ele possa cumprir as medidas protetivas impostas, alegando, para tanto, ausência dos pressupostos do CPP, art. 312, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.7523.8463.0341

35 - TJRJ HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO. LEI 11.3430/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)


Conforme se extrai dos autos do processo de origem, em virtude da perseguição sistemática e ameaças perpetradas pelo Paciente desde o término do relacionamento com a vítima (ele enviou uma foto de arma para a ex-esposa, afirmando que, caso ela se relacione com outra pessoa ¿não vai dar certo¿), foram impostas em favor da vítima, pelo prazo de um ano, algumas medidas protetivas, dentre as quais a proibição de aproximar-se da vítima e de frequentar sua casa. 2) A despeito da proibição de contato e aproximação, ainda no mês de setembro do corrente ano, mesmo depois de cientificado das medidas protetivas e de ter sido afastado do lar (o que ocorreu em 22/08/2024), veio notícia aos autos do processo originário de que o Paciente continuava perseguindo a vítima, indo ao seu serviço e retornando a casa em que morava. A ofendida noticiou, ainda, que em 08/09/2024, por volta das 19 horas, acordou com o Paciente dentro de seu quarto, oportunidade em que ele disse aos filhos do casal que teria ido ao local para ver se a vítima estava com outra pessoa. Finalmente, no dia 29 de setembro, muito embora intimado da decisão que vedou a aproximação da sua ex-esposa, o Paciente tentou ingressar em sua residência, forçando a entrada da janela da sala; diante da impossibilidade, escalou o andar superior e forçou a entrada pelo espaço destinado ao ar-condicionado. A vítima, aterrorizada, tentou impedir, usando a madeira usada para fechar o local, mas o Paciente a ameaçou e a lesionou (puxando seus braços pela abertura), fugindo quando a vítima gritou por socorro. 3) A alegação de inocência apresentada na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida contra o Paciente, de acordo com a qual teria sido ele convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida no dia 07/09/2024, revela-se equivocada; uma vez que ela esclareceu que seu contato tivera por finalidade providenciar atendimento hospitalar para o filho do casal, mostra-se evidente que jamais ocorreu a renúncia às medidas protetivas. Além disso, a tentativa de ingresso forçado na residência do casal, mediante escalada e através da abertura destinada ao sistema de refrigeração, revela o dissenso da ofendida. 4) A jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Portanto, impossível assentir que a declaração da ofendida em Audiência de Justificação, admitindo haver solicitado auxílio do Paciente para providenciar atendimento hospitalar ao filho do casal, seria apta a demonstrar a ilegalidade da imposição da medida extrema. De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para a garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação insculpido no, II do CPP, art. 282. Conforme se constata, há um histórico de perseguições e ameaças graves e persistentes, não se podendo olvidar que tais episódio constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. Assim, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram ineficazes as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, encontrando-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. A decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Resulta logicamente indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Tampouco a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP. 7) É inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e do regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, pela ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Não é possível, igualmente, a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (Súmula 588/STJ). Igualmente impossível antecipar a concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede o benefício (CP, art. 77, II). Da mesma forma, em tese, na hipótese de reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é admissível a imposição de regime inicial diverso do aberto, nos termos do art. 33, §3º, do CP, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 para a fixação do regime. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 204.3229.1317.0952

36 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMILÍCIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1) A


impetração sustenta a ilegalidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos do processo de origem, em virtude da perseguição sistemática e ameaças perpetradas pelo Paciente desde o término do relacionamento (com uma faca, ele ameaçou de morte sua ex-companheira, agredindo-a fisicamente ¿ com chutes, pisões, mordida e empurrões ¿ no interior da sua residência), foram impostas em favor da vítima, pelo prazo de seis meses, algumas medidas protetivas, dentre as de proibição de contato e aproximação. Apesar das impostas, o Paciente, depois de enviar mensagens com ameaças à vítima, invadiu seu imóvel e, temendo por sua integridade, a vítima acionou a Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. Verifica-se, portanto, que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, não se podendo olvidar que tais episódios constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) A alegação constante na impetração de inocência do Paciente, que teria sido convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida, não infirma a legalidade da medida. O breve trecho de diálogo reproduzido nos autos, ainda que seja autêntico (do que não há certeza) não retrata qualquer convite da vítima, e ainda menos caracteriza qualquer manifestação capaz de evidenciar que teria ocorrido renúncia às medidas protetivas. De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. É suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, e encontra-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. Esse panorama, permite divisar a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 5) Uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, que se mostra indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante entendimento jurisprudencial. Resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para conter a obsessão do Paciente; nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Na linha das decisões atacadas, para fins cautelares, não pode ser desconsiderada existência de outras anotações criminais anteriores e mais um processo em andamento, em que figuram como partes os mesmos envolvidos, o que se apresenta como ainda outro fundamento válido do decreto prisional e da decisão que, posteriormente, o manteve. A jurisprudência no Eg. STJ, que já assentou o entendimento segundo o qual ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva¿ (RHC 68.550/RN). 7) A segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima. Por isso, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 8) Inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, pela ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Outrossim, não é possível a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (Súmula 588/STJ). Tampouco seria possível antecipar concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis a impede (CP, art. 77, II). Da mesma forma, em tese, na hipótese de eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é admissível a imposição de regime inicial diverso do aberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Denegação da ordem.... ()

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