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lesao corporal leve e reciproca
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Doc. LEGJUR 111.0904.5000.1900

1 - TJRJ Lesão corporal leve e recíproca. Prova testemunhal. Autoincriminação. Ausência de justa causa e de utilidade do processo. Pacientes ao mesmo tempo réus e únicas testemunhas. O direito subjetivo constitucional de não se auto acusar. Ordem concedida. Extinção do processo originário. «Habeas corpus. Unanimidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.


«Como o Ministério Público denunciou os pacientes imputando-lhes a prática do crime de lesões corporais leves e recíprocas e os arrolou como únicas testemunhas, é clara a inexistência de justa causa para deflagrar o processo, que, ademais, é destituído de qualquer carga de utilidade. Com efeito, tendo em vista que lhes é assegurado o direito subjetivo constitucional de não produzirem provas contra si próprios, será impossível esclarecer o motivo e o início da contenda, em que um dos dois pode estar em legítima defesa. Além disso, o Ministério Público não disporá de outra oportunidade para arrolar verdadeiras testemunhas, eis que não o fez no momento próprio. Ordem concedida para extinguir o processo. Unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 562.5358.4269.6593

2 - TJSP LESÃO CORPORAL LEVE -


agressões recíprocas - existência de provocações e xingamentos constantes entre as partes antes das agressões - dúvida em relação a quem iniciou as agressões - manutenção da sentença - recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 238.8821.4990.1357

3 - TJSP LESÃO CORPORAL GRAVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Exame de corpo de delito atestou a lesão corporal grave suportada pela vítima, consistente em fratura de radio distal direito com imobilização por gesso e afastamento das atividades por 90 dias. Vítima confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a lesão corporal de natureza grave causada pelo apelante durante uma briga a que o acusado deu início, tendo se defendido como conseguiu. Versão confirmada por informante do Juízo. Acusado que chegou a admitir ter dado início às agressões, em razão de ter o ofendido iniciado a confusão, mas disse que não o feriu gravemente, tendo ocorrido agressões recíprocas. Tese defensiva de que o ofendido é pessoa que busca entreveros e que dias depois envolveu-se em outra briga, onde teve quebrada a clavícula, sendo esta a lesão a afastá-lo das atividades que não se sustenta, ante o teor do laudo do IML. Eventual comportamento combativo do lesado que, ademais, não justifica a agressão contra ele perpetrada pelo acusado. Conjunto probatório robusto. Condenação pelo crime de lesão corporal grave mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2000.6000

4 - TJRS Apelação. Lesão corporal grave. Desclassificação da conduta para lesão corporal leve. Impossibilidade. Legítima defesa não verificada. Suficiência do acervo probatório. Condenação mantida.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assevera que o prazo para a realização da perícia complementar prevista no CPP, art. 168, § 3º não é peremptório, de modo que, observadas as particularidades de cada caso, é possível admitir a elasticidade do prazo legal de 30 (trinta) dias. Caso concreto em que o auto de exame de corpo de delito complementar foi realizado 12 (doze) dias após o decurso do prazo afixado na legislação processual, comprobatório das lesões graves sofridas pelo ofendido. Elementos probatórios que, no caso, inviabilizam a desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais leves. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0942.5427

5 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Condenação por dano simples e lesão corporal leve. Recurso não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 508.0428.9626.8365

6 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal leve - CP, art. 129, caput. Absolvição por insuficiência probatória. Recurso ministerial. Materialidade e autoria bem demonstradas. Tese de lesões recíprocas afastada ante a não comprovação. Condenação que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.1700

7 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Lesão corporal. Materialidade e autoria provadas. Perigo de vida. Inexistência. Desclassificação para lesão simples. Apelo parcialmente provido.


«1. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal foram devidamente provadas nos autos através do laudo pericial e testemunhos, não merecendo acolhimento o pleito de reconhecimento agressão recíproca. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.9872.9865.8389

8 - TJSP Apelações - Crimes de dano qualificado e lesão corporal leve - Réu Ruy condenado pela prática do delito de dano simples, cuja vítima é idosa - Réu Diego condenado pela prática do delito de lesão corporal simples praticado contra idoso - Recurso do Ministério Público - Insurgência contra a decisão que desclassificou o crime de dano qualificado para dano simples, imputado ao acusado Ruy - Pretendida a condenação de Ruy pelo crime de dano qualificado - Recurso da defesa de Ruy - Pretendida a absolvição do acusado por insuficiência probatória - Recurso da defesa de Diego - Busca a absolvição por insuficiência de provas ou por existirem circunstâncias que excluam o crime (legítima defesa), sustentando que as agressões foram recíprocas e que há dúvidas sobre quem as iniciou - Impossibilidade de absolvição dos acusados - Condenação legítima - Autoria e materialidade comprovadas - Crime de dano - A versão da vítima restou corroborada pela prova técnica produzida nos autos - O acusado Ruy, nas duas fases da persecução penal, admitiu que derrubou o celular do ofendido no chão, em que pese tenha alegado que não o fez com a intenção deliberada de danificá-lo - Em que pese a insurgência ministerial, agiu corretamente o Juízo a quo ao afastar a qualificadora prevista no art. 163, parágrafo único, I, do CP, eis que não ficou demonstrado, sem qualquer sombra de dúvidas, o dolo específico do acusado Ruy de violentar ou ameaçar gravemente o ofendido. Na verdade, tudo indica que o dolo foi dirigido a causar danos no celular do ofendido, que estava sendo utilizado por ele para gravar os acusados. Ademais, a violência foi praticada pelo acusado Diego, de modo que não tem o condão de qualificar o crime de dano praticado pelo réu Ruy, sob pena de ofensa ao princípio da individualização, conforme bem asseverado na r. sentença - Dolo genérico evidenciado -

Crime de lesão corporal leve - Laudo de lesão corporal da vítima também corrobora a responsabilidade criminal de Diego - A perícia atestou que Edson Poloni sofreu lesão corporal de natureza leve, produzida por agente contundente, consistentes em equimose arroxeada em região infraorbital direita do crânio - Não há provas de que as lesões corporais foram recíprocas - CPP, art. 156 - Condenações mantidas - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo patamar para o réu Ruy - Para o réu Diego, exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes - Segunda fase - Reconhecida a agravante de crime cometido contra idoso para ambos os réus - Reconhecida a agravante da reincidência de Diego - Mantido o regime aberto para ambos os réus - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu Diego, em razão dos maus antecedentes e da reincidência - Pena final de Ruy não suplanta o patamar de 1 ano - Retificada, de ofício, a pena restritiva de direitos imposta ao réu RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO para apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, adequada aos ditames do art. 44, parágrafo 2º, primeira parte, do CP, mantendo-se, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos - Recursos improvidos
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Doc. LEGJUR 497.1297.5630.0857

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO CONFIGURADA. DESPROPORCIONALIDADE. LESÃO CORPORAL DEMONSTRADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.

Demonstrada a ocorrência de agressão física, sofrida pela requerente, impõe-se a obrigação de indenizar por danos extrapatrimoniais. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.7729.0079.4231

10 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Ricardo Fernandes Lima Wehrs em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do V Juizado Violência Doméstica da Capital que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP e 01 (um) mês de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 147. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69 e estabeleceu o regime aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 pelos danos morais causados à vítima (Sentença integrada pela Decisão proferida após o oferecimento de ED pelo MP - indexes 309 e 388). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante, ao argumento de que agiu em legítima defesa. Subsidiariamente, pede seja a pena relativa ao crime de lesão corporal fixada no mínimo legal, com a exclusão da circunstância judicial desfavorável, com concessão de sursis. Por fim, pretende, ainda, o afastamento da Indenização por danos morais e formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 420). ... ()

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Doc. LEGJUR 827.6958.5825.4566

11 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 01.

Apelação Criminal de sentença condenatória, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado pela prática do crime do art. 129, parágrafo 9º, do CP, fixando a ele uma pena privativa de liberdade no montante final de 03 meses e 11 dias de detenção, a ser cumprido no regime semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 945.2331.9245.4239

12 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. REDUTOR E PRIVILÉGIO DO ART. 129, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADOS. REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Iuri de Lacerda Leal contra sentença condenatória que o condenou a 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.8200

13 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Policial militar. Abordagem. Excesso. Agressão física. Lesão corporal. Morte. Sentença penal. Efeito civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Dano material. Culpa concorrente da vítima. Pensão. Idade. Limite. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Fixação. Redução. Apelações cíveis. Reexame necessário. Agravo retido. Responsabilidade civil. Objetiva. Estado do rio grande do sul. Excessos cometidos por policial militar. Morte do pai do autor. Culpa concorrente da vítima. Danos morais caracterizados. Pensionamento. Termo final. Verba honorária. Redução. Cerceamento de defesa. Inocorrente. Do agravo retido


«1. Não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido deferido o pedido de expedição de ofício ao Comando Geral da Brigada Militar solicitando cópia integral do inquérito policial militar, uma vez que os documentos colacionados ao feito são suficientes para a solução da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.9646.3811.4655

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÀMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ART. 129, §9º DO CP N/F DA LEI 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, VII DO CPP.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.7087.1173.1655

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA, POIS PRESENTE SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM DETRIMENTO DA VÍTIMA QUE ERA COMPANHEIRA DO APELANTE À ÉPOCA DOS FATOS - PLEITO VOLTADO À NULIDADE DA SENTENÇA, COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA VÍTIMA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FEITO EM ANÁLISE COM O MÉRITO RECURSAL.

NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DO APELANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 17 E 19), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 24 E 27), ESTE ATESTANDO: «(...) PRESENÇA DE TUMEFAÇÃO EM PIRÂMIDE NASAL; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS ESCORIAÇÕES AVERMELHADAS DE TAMANHOS E FORMATOS VARIADOS, LOCALIZADAS EM REGIÃO FRONTAL ESQUERDA E EM REGIÃO CERVICAL LATERAL ESQUERDA; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACE EXTERNA DE AMBOS OS BRAÇOS E ANTEBRAÇOS, EM REGIÃO GLÚTEA DIREITA E EM DORSO À ESQUERDA (...) - EM ANÁLISE À PROVA, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CIRCUNSTANCIADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM-SE QUE A VÍTIMA, EMBORA REPRODUZA QUE O APELANTE OFENDEU A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NÃO FOI CAPAZ DE DESCREVER OS FATOS E AS LESÕES SOFRIDAS, NÃO SE RECORDANDO, COM TOTALIDADE, COM A CLAREZA NECESSÁRIA, POIS ESTAVA SOB O EFEITO DE FORTE MEDICAÇÃO PARA DORMIR, VINDO A TER CIÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS SOMENTE NO IML, PORÉM, ACREDITANDO QUE TAMBÉM OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DO APELANTE; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA - DEMAIS TESTEMUNHAS QUE EMBORA TENHAM CONSTATADO A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA E REPRODUZAM A AFIRMAÇÃO DESTA DE QUE FOI AGREDIDA PELO RECORRENTE, TRAZEM QUE A VÍTIMA ESTAVA «DOPADA DE REMÉDIOS E, NO MESMO DIA, SE ENVOLVEU EM NOVO CONFLITO COM O PAI DO APELANTE, VINDO A AGREDI-LO APÓS TER INGRESSADO NO APARTAMENTO DO RECORRENTE, SEM AUTORIZAÇÃO, QUEBRANDO AINDA O PORTÃO DA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, VINDO A SER PRESA NESTE DIA, DEMONSTRANDO QUE ESTAVA DESCONTROLADA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, AFIRMOU QUE HOUVE AGRESSÕES RECÍPROCAS, PORÉM SE EXCEDEU AO TENTAR CONTER A VÍTIMA QUE ESTAVA «FORA DE SI, NÃO ACREDITANDO QUE TENHA SIDO O AUTOR DE TODAS AS LESÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA E QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, RELATOU QUE HOUVE UMA «CONFUSÃO GENERALIZADA NA DELEGACIA, SENDO EMPURRADO POR DOIS POLICIAIS, PEDINDO DESCULPAS A ESTES POR SUA REAÇÃO, SE ARREPENDENDO DE TER RESISTIDO À PRISÃO - PRESENÇA DE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS E A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, NAS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA FRENTE À FRAGILIDADE DO RELATO DESTA - ALIADO A ISTO, CONSTA NA ASSENTADA: «(...) A VÍTIMA FEZ USO DA ESCUSA PREVISTA NO CPP, art. 206, PREFERINDO NÃO RESPONDER AS PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (...) - CPP, art. 206 QUE EXCEPCIONA A OBRIGATORIEDADE EM DEPOR, EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS - VÍTIMA QUE NÃO UTILIZOU O DIREITO DE ESCUSA EM DEPOR, AO CONTRÁRIO, ESTA RESPONDEU APENAS AS PERGUNTAS DA ACUSAÇÃO, QUE LHE FORAM CONVENIENTES, SE NEGANDO A RESPONDER AS PERGUNTAS DA DEFESA, EM ESCUSA, DE FORMA PARCIAL E NÃO TOTAL - NÍTIDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DESIQUILIBRANDO A PROVA, AO PRODUZI-LA SOMENTE EM DESFAVOR DO APELANTE - JUÍZO DE CENSURA QUE NÃO DEVE SE BASEAR EM MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES, DEVENDO HAVER UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO AOS FATOS E A AUTORIA DO CRIME, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO, FRENTE A PRECARIEDADE DO RELATO DA VÍTIMA QUE NÃO SE RECORDOU DOS FATOS DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SENDO MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - NO ENTANTO, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, OS AGENTES DA LEI TROUXERAM QUE O APELANTE, OPONDO-SE À ORDEM DE PRISÃO, INICIOU UMA DISCUSSÃO COM OS POLICIAIS, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ESTES, O QUE SE REPETIU APÓS TER SIDO COLOCADO NA CELA DA DELEGACIA, HAVENDO NOVA LUTA CORPORAL, CONFIGURANDO, PORTANTO, O CRIME DE RESISTÊNCIA - E, EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASE DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º DO CP, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS.
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Doc. LEGJUR 973.6626.7732.2560

16 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.6364.3807.4737

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. ART. 129, § 13, E ART. 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da sentença do Juiz de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Bruno Ramos da Silva pelos crimes previstos nos arts. 129, § 13 e 147, c/c art. 61, II, letra «f, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicado a pena de 04 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal e 07 meses de detenção, pelo crime de ameaça. Fixou o Regime Fechado e determinou a reparação mínima por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), eis que requerido na Denúncia. (indexes 181 e 227). Razões Recursais requerendo a absolvição quanto a ambos os delitos por fragilidade do conjunto probatório, visto que em relação à lesão corporal, trata-se de lesões recíprocas e, quanto ao delito de ameaça, a condenação baseou-se unicamente no depoimento da vítima. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito de lesão corporal culposa, afastamento da exasperação da pena-base, fixação do regime aberto e o deferimento do sursis, na forma do CP, art. 77. (indexes 193 e 275). ... ()

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Doc. LEGJUR 539.2383.8542.0607

18 - TJSP Apelações. Ação de indenização por danos morais e materiais c./c. lucros cessantes. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre veículos em cruzamento de vias com sinalização semafórica. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais emergentes (R$ 4.346,63), danos morais (R$ 20.000,00) e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. Recurso do autor e dos réus que merecem prosperar parcialmente. Incontroversa a culpa do condutor réu e a responsabilidade solidária do réu proprietário do veículo. Partes que não se insurgem em relação aos danos materiais emergentes, referente a dívida do autor com a locadora do veículo pelos danos. Sentença que considerou o laudo do IML do passageiro do veículo e não do autor para a fixação de danos morais e lucros cessantes. Documentos médicos que indicam que o autor foi socorrido para hospital, referindo dor em face, sem necessidade de internação, cirurgia ou fisioterapia, recebendo alta em poucas horas. Laudo do IML que concluiu que o autor sofreu lesão corporal leve que não resulta em incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias e não resulta em incapacidade permanente para o trabalho. Lesões leves e temporárias que são indenizáveis. Danos morais in re ipsa. Quantum reduzido para R$ 5.000,00. Não apresentado nenhum documento médico indicando necessidade de afastamento de atividades laborais ou trauma psicológico. Documento da dívida com a locadora que indica que a mesma não foi negativada e não era visível, não restando comprovada a impossibilidade de locação de outro veículo para continuidade da atividade como motorista de aplicativo. Lucros cessantes afastados. Autor que pleiteou danos materiais, morais e lucros cessantes, obtendo êxito nos dois primeiros. Sucumbência recíproca em proporção diferenciada, respondendo o autor por 1/3 e os réus por 2/3. Honorários do autor alterados para 15% do valor da condenação e fixados por equidade em favor dos réus. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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Doc. LEGJUR 313.5057.7493.4563

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (art. 129, §1º, III, DO CP). RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO CP, art. 129. INVIABILIADE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA QUE SE AFASTA. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA CORRETA. 1)


Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Na espécie, a pena aplicada foi de 01 ano de reclusão, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 04 anos, ex vi do art. 109, V do CP. Compulsando os autos, verifica-se que o fato ocorreu em 30/06/2018, a denúncia foi recebida em 19/01/2021 e a sentença publicada em 12/05/2023. Assim, entre os marcos interruptivos, quais sejam, recebimento da denúncia (primeiro marco - CP, art. 117, I) e a publicação da sentença (segundo marco - art. 117, IV do CP), não transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, não havendo, portanto, que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2) No mérito, consta dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima Rafael Mello da Silva, agredindo-o em seu rosto com um objeto, além de desferir-lhe socos e chutes, causando-lhe lesões de natureza grave, as quais resultaram em debilidade permanente em sua mão esquerda, consubstanciada na perda do movimento do quinto dedo. Extrai-se ainda que, por ocasião dos fatos, a vítima estava no interior da Rodoviária, e após adquirir a sua passagem no guichê, viu o momento em que o ônibus partiu, sendo certo que conseguiu alcançar o coletivo e, após bater na porta e mostrar a passagem, deu-se início a uma discussão com o motorista. Ato contínuo, o denunciado guardou o ônibus na garagem, após o que, retornou ao local em que a vítima estava, momento em que se iniciaram as agressões recíprocas, as quais somente cessaram com a intervenção de terceiros. 3) Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos, à luz dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que estão em harmonia com as demais provas carreadas, não tendo a Defesa apresentado qualquer prova que pudesse infirmá-los. Instrução que revelou que o acusado deu início às agressões, na medida em que, após discutir com a vítima, foi ao seu encontro no local em que estava. 4) Inviável o reconhecimento de que a conduta da Apelante estivesse acobertada pelo manto da legítima defesa, à míngua de comprovação de qualquer de seus requisitos. No ponto, consoante se extrai das fotografias das lesões da vítima, bem assim do laudo de exame de corpo de delito, o ofendido apresentava imobilização com tala gessada da mão esquerda até o terço superior do antebraço esquerdo; tumefação violácea em lábios superior e inferior, escoriações lineares na face em regiões: frontal, do lado direito do nariz e outra em região madibular esquerda passando pela malar esquerda até o olho esquerdo; tumefação violácea no cotovelo direito; tumefação violácea no dedo indicador direito, provocados por ação contundente, sendo ainda constatado no laudo complementar a perda quase completa do movimento do quinto dedo da mão esquerda, atestando assim que as lesões produzidas foram de natureza permanente, atraindo a incidência do art. 129, §1º, III do CP, e consequentemente afastando o pleito defensivo de desclassificação para lesão corporal leve. A seu turno, o acusado sofreu apenas escoriações leves, conforme evidenciado no laudo de exame de corpo de delito que atestou que ele apresentava edema no cotovelo esquerdo e lesão escoriativa em mão esquerda, configurando o excesso no revide às supostas agressões perpetradas pela vítima. 5) De igual modo, restou evidenciado o dolo do agente que, mesmo vendo que a vítima estava em franca desvantagem, continuou agredindo-a. 6) No que concerne à dosimetria da pena, verifica-se que o juízo fixou a pena-base do réu no mínimo legal, em 01 ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la, pelo que esta não merece qualquer reparo. 7) Inviável o pleito de substituição da condição do sursis de trabalho comunitário pelo pagamento de cestas básicas, já que a defesa não comprovou a alegada impossibilidade de cumprir a carga horária semanal de 07h estabelecida pelo juízo. 8) Mantem-se o regime aberto fixado pela instância de base, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 216.4861.4627.1028

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . APELANTE QUE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, COM VONTADE DE FERIR, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE CHUTES, SOCOS, BELISCÕES E ARRANHÕES, ALÉM DE ESGANÁ-LA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS OU ENCAMINHAMENTO PARA O JUÍZO CÍVEL PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO OU, AINDA, REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO E O SEU PARCELAMENTO. REQUEREU, TAMBÉM, A ISENÇÃO DA PAGAMENTOS DAS CUSTAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA APELAÇÃO, TÃO SOMENTE, PARA REDUZIR O QUANTUM REPARATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE LESÕES RECÍPROCAS, SUSCITADA EM AUTODEFESA, QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS. OFENDIDA QUE, EMBORA TENHA ADMITIDO QUE TAMBÉM AGREDIU O RÉU, AFIANÇOU QUE A INICIATIVA PARTIU DELE, O QUAL AGIU COM VIOLÊNCIA DESNECESSÁRIA, TAL COMO CONSTATADO PELA PROVA PERICIAL PRODUZIDA. TEMOR APRESENTADO PELA VÍTIMA QUANTO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA, ACIONANDO A POLÍCIA MILITAR PARA EVITAR, ATÉ MESMO, O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA. ADEMAIS, A AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMOU AS LESÕES SOFRIDAS E A DINÂMICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA, COERENTE E HARMÔNICO, QUE DEVE SER PRESTIGIADO, E QUE FOI CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS), ENTRETANTO, QUE SE REVELA EXACERBADO, TENDO SIDO ESTIPULADO SEM QUALQUER PARÂMETRO OU FUNDAMENTO, RAZÃO PELA QUAL HÁ DE SE REDUZIR O QUANTUM REPARATÓRIO PARA A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR O VALOR DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

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Doc. LEGJUR 233.3478.4999.6799

21 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INFRAÇÃO AOS arts. 121, §2º, II (VÍTIMA MARCELO), 121, §2º, II C/C art. 14, II (VÍTIMA MICHEL) E art. 129, CAPUT (VÍTIMA WASHINGTON), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AOS HOMICÍDIOS, O RECONHECIMENTO DA ABERRATIO ICTUS PARA QUE SEJA PRONUNCIADO SÓ QUANTO AO HOMICÍDIO CONSUMADO, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA DO HOMICÍDIO CONTRA MARCELO.

1.

Preliminar de cerceamento de defesa: O apelante não reiterou tempestivamente seu requerimento de diligências nas diversas oportunidades, quer logo após a referida decisão de recebimento da denúncia, quer na audiência de instrução e julgamento, quer na fase de diligências ¿ arts. 400, § 1º, e 402, ambos do CPP, incidindo, pois, a preclusão, a par de ter admitido pouco após os fatos que as imagens costumam-se apagar com o tempo. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.9338.8534.8286

22 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. RECURSOS RECÍPROCOS. art. 121, § 2º, S II, III E IV, N/F ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. JUDICIUM ACCUSATIONIS. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. PEDIDO DE PRISÃO QUE SE REJEITA.


1. A decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, se baseia em juízo de probabilidade, fundado em suspeita, em que o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao Juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 2. Na espécie, o suposto autor do fato foi pronunciado porque, em tese, tentou matar o seu sobrinho, desferindo-lhe socos, golpes de faca e de martelo, somente não logrando alcançar o seu intento, vez que a vítima conseguiu contê-lo. 3. Destarte, no caso em análise, constata-se que está presente o lastro probatório mínimo apto a permitir a deflagração da ação penal. 4. Com efeito, a materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas e da vítima. 5. Eventuais dúvidas propiciadas pela prova acerca do dolo de matar em relação à vítima deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo juiz natural da causa, vale dizer, o Tribunal do Júri, sob pena de desrespeito à competência ditada pela CF/88, não havendo, pelas mesmas razões, que se falar em desistência voluntária na forma do CP, art. 15, sendo certo que a tese de ocorrência da causa de extinção da punibilidade também deverá ser submetida ao Júri. 6. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7. Noutro giro, no caso, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo parquet para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória do recorrido. 8. Nesse contexto, examinando-se diretamente a espécie dos autos e afastando-se, desde logo, eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, tem-se que a decisão judicial impugnada não pode ser afastada, posto que a custódia cautelar pleiteada não exibe circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da prisão do recorrido, sendo certo que, o acusado foi posto em liberdade em maio de 2024, não havendo notícias de que tenha descumprido quaisquer das condições que foram fixadas pelo juízo a quo, a par de a vítima ter narrado em juízo que atualmente não mais reside no mesmo local que o réu, que é primário e não possui maus antecedentes. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1728.5816

23 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Prisão preventiva. Excesso de paralisação injustificada do processo. Ausência de previsão concreta para a conclusão do feito. Tempo desproporcional. Recurso em habeas corpus provido.


1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.8538.4128.3704

24 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o § 9º ou para o caput do CP, art. 129, a substituição da pena de detenção por multa, nos termos do CP, art. 129, § 5º, e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua namorada à época), acabou a agredindo fisicamente, causando-lhe lesão corporal. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). BAM acostado aos autos que ratifica a lesão imputada (edema no pé direito), ciente de que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases, alegando que, durante a discussão, saiu correndo e a vítima foi atrás dele, ocasião em que bateu com o pé na quina da parede. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Ao contrário do que alega a defesa, a instrução revelou que a motivação das agressões se deu em razão da senha do celular novo da vítima, sua então namorada, ser diferente daquela de seu aparelho antigo, o que deixou o réu descontente, ciente de que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher (STJ). Correta incidência da qualificadora prevista no § 13º do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar (relação íntima de afeto), contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Pleito de aplicação § 5º do CP, art. 129 que resta prejudicado, já que este prevê que «o juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa". De todo modo, não há nos autos comprovação dos requisitos autorizadores da minorante do § 4º do CP, art. 129 (§ 5º, I), tampouco da existência de agressões recíprocas (§ 5º, II), sendo ônus que competia à Defesa. Além disso, inviável a imposição isolada da pena de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06, art. 17 e na linha de precedentes do STJ. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 221.1181.0756.2934

25 - STJ Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido.


1 - Dispõe o CPP, art. 482, parágrafo único, in fine, que o juiz presidente elaborará os quesitos levando em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes. De rigor, inexistindo tese desclassificatória, seriam realizados os três quesitos obrigatórios a respeito da materialidade, da autoria e da absolvição (CPP, art. 483, I, II e III). 1.1. No caso concreto, a Acusação não alegou ser cabível a condenação por homicídio consumado a título de dolo eventual e a Defesa apresentou a tese desclassificatória para o delito de lesão corporal seguida de morte, atraindo o disposto no CPP, art. 483, § 4º. E, consoante também incontroverso, foram formulados dois quesitos para abarcar a alegação defensiva, quais sejam, o primeiro a respeito do dolo direto, tendo os jurados respondido negativamente, e o segundo a respeito do dolo eventual, tendo os jurados respondido afirmativamente. Tal proceder na quesitação encontra respaldo em precedentes desta Corte. 1.2. Ressalta-se que a sistemática do Tribunal do Júri implica numa visão mais alargada do princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Nesse sentido, o próprio CPP permite ao juiz reconhecer o homicídio culposo que obviamente não foi objeto de denúncia e pronúncia, razão pela qual seria incongruente vedar aos jurados, competentes que são, reconhecer o homicídio por dolo eventual. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, a denúncia não especifica o dolo imputado, limitando-se ao asseverar que a conduta ocorreu «com dolo de homicídio". 1.3. Haverá lesão corporal seguida de morte se, e somente se, preenchidos dois requisitos: evidenciado que o agente não quis a morte (não atuou com dolo direto de homicídio) ou não assumiu o risco de produzir o resultado (não atuou com dolo eventual). Considerando que a Defesa foi quem levou ao conhecimento dos jurados a tese desclassificatória de homicídio consumado para lesão corporal seguida de morte e que, a apresentação da referida tese de forma completa abarca afastamento da conduta animada pelo dolo eventual, não há que se falar em surpresa ou ofensa ao princípio da amplitude de defesa. Ou seja, se a tese do dolo eventual não foi discutida em plenário, eventual nulidade não poderia ter sido invocada pela Defesa, pois concorreu para tanto, sendo aplicável o CPP, art. 565. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5454.3004.1200

26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Choque anafilático decorrente de ingestão de medicamento manipulado em desacordo com a prescrição médica. Estado de coma por três dias sem sequelas. Redução do valor da indenização. Sucumbência recíproca. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - Ação de indenização ajuizada pela vítima do acidente e genitores, decorrente do estado de coma da primeira autora, por três dias, após choque anafilático decorrente da ingestão de medicamento manipulado em desacordo com a prescrição médica. Fato grave, mas que não resultou em morte, lesão corporal permanente ou sequelas. ... ()

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Doc. LEGJUR 481.7210.5360.8998

27 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. TESTEMUNHA. LEITURA DE APONTAMENTOS DURANTE OITIVA. art. 204, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. POSSIBILIDADE. FALTA DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA. PRECLUSÃO DO ATO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ACESSO À MÍDIA DA AIJ. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SURSIS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS LUGARES DE FREQUÊNCIA PROIBIDA. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO. CONDIÇÃO DO ART. 78, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. MODULAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO INDEFINIDO COM CARÁTER DE PERPETUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO PERIÓDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º. Pleito preliminar de nulidades pelos seguintes motivos: leitura de R.O. durante oitiva de testemunha; falta de intimação de testemunha de defesa; ausência do exame de corpo de delito da vítima; falta de acesso à gravação da AIJ. No mérito, busca a absolvição pelo reconhecimento da legítima defesa. Pretensão subsidiária de revogação das medidas protetivas e isenção do pagamento de custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7687.7781.4783

28 - TJSP PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRENTE.


Advogado do réu alega que, desde a sentença, não recebeu as intimações dos atos praticados no feito, sustentando que enfrentou problemas técnicos no sistema ESAJ. Vício não comprovado. Ademais, tem-se que o réu foi intimado pessoalmente da sentença, da qual recorreu, normalmente, tendo, inclusive, contrarrazoado o apelo ministerial. Ausência de demonstração de prejuízo à Defesa. Nulidade processual inexistente. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.8876.7783.0062

29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §13 DO CP - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, PD. 44, NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: (...)"O EXAME DIRETO MOSTRA PACIENTE COM TALA GESSADA EM ANTEBRAÇO E MÃO DIREITA, DUAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS DE 15MM CADA EM BRAÇO ESQUERDO E EQUIMOSE DE

20MM EM COXA ESQUERDA. MOVIMENTOS DOS DEDOS DA MÃO DIREITA SEM ALTERAÇÕES. A AUTORIA DO DELITO, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, RELATOU QUE O APELANTE ANDAVA MUITO NERVOSO E NESTE DIA PASSOU A ODENDÊ-LA COM PALAVRA DE BAIXO CALÃO, INCLUSIVE COLOCANDO O DEDO EM SEU ROSTO. VINDO A VÍTIMA A BATER EM SUA MÃO, E O ORA RECORRENTE DESFERIU-LHE UM TAPA NO ROSTO. POSTERIORMENTE, ATINGIU-A COM UMA CABEÇADA, ALÉM DE CHUTES EM SEU JOELHO, O QUE A LEVOU A PROCURAR AUXÍLIO POLICIAL. O ORA APELANTE ADMITIU PARCIALMENTE OS FATOS, AO RELATAR QUE A BOFETADA FOI APÓS RECEBER UM EMPURRÃO DA VÍTIMA. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RESTANDO DEMONSTRADO O FATO PENAL E SEU AUTOR. A PROVA ESCLARECE QUE APÓS UMA DISCUSSÃO ENTRE A VÍTIMA E O APELANTE, ESTE A INSULTOU E A AGREDIU, VINDO A SE DEFENDER AO LANÇAR UM FERRO DE PASSAR ROUPAS NA DIREÇÃO DO APELANTE, FUGINDO EM SEGUIDA PARA BUSCAR AUXÍLIO JUNTO À POLÍCIA MILITAR. APESAR DE HAVER RELATO DE AGRESSÕES RECÍPROCAS, HOUVE UMA DESPROPORCIONALIDADE NAS LESÕES CAUSADAS NA VÍTIMA, TENDO O LAUDO DE EXAME DE FLS. 44 ATESTADO AS AGRESSÕES, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ À CERTEZA QUANTO AO DOLO DO APELANTE EM OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA. ADICIONA QUE O DOCUMENTO SUPRACITADO DESCREVE LESÕES COMPATÍVEIS COM O EVENTO NARRADO PELA VÍTIMA. ALÉM DISSO, O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMA QUE A AGREDIU, APÓS UM EMPURRÃO PROCEDIDO POR AQUELA. É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME NA PRESENÇA DA SUA GENITORA, UMA IDOSA. PORÉM, DIANTE DO RELATO DO APELANTE E DA VÍTIMA DE QUE A SENHORA NÃO POSSUI PLENA COMPREENSÃO DAS COISAS, HÁ DÚVIDA SOBRE A CONSCIÊNCIA DESTA EM RELAÇÃO AO OCORRIDO, O QUE LEVA A AFASTAR A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. TAMBÉM NÃO PREVALECE O AUMENTO REFERENTE À GRAVIDADE DA LESÃO, POIS NÃO FICOU DEMONSTRADO INEQUIVOCAMENTE QUE A FRATURA NO BRAÇO DA LESADA FOSSE UMA DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES PRATICADAS PELO APELANTE. RESSALTA-SE QUE A VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, FLS.15, AFIRMOU QUE A LESÃO NO PUNHO POSSIVELMENTE TERIA SIDO CAUSADA PELO GOLPE APLICADO PELO APELANTE, QUANDO TENTAVA TIRAR O SEU TELEFONE, SEM QUE TENHA ATRIBUÍDO CERTEZA AO FATO, LEVANDO A DÚVIDA A BENEFICIAR O APELANTE. PORTANTO A PENA É ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ A CIRCUNSTÂNCIA LEGAL REPRESENTADA POR AGRAVANTE. PORÉM, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO. REGIME QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A SABER: 1) COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES NAS ÚLTIMAS SEXTAS- FEIRAS DOS MESES; E 2) VEDAÇÃO A QUE MUDE DE ENDEREÇO OU SE AUSENTE DA COMARCA POR MAIS DE 10 (DEZ) DIAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 3) ALÉM DISSO, APLICANDO A OUTRA CONDIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79. O APENADO DEVERÁ PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO DESTA COMARCA DURANTE O PERÍODO QUE DURAR A CONDENAÇÃO. (OU DA COMARCA NA QUAL RESIDA, SE EXISTENTE, A SER CUMPRIDO POR CARTA PRECATÓRIA) OU ATÉ DISPENSA ATESTADA PELOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O GRUPO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP, AFASTAR O AUMENTO DA PENA-BASE. ALTERADO O REGIME PARA O ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.
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Doc. LEGJUR 515.0484.9226.9848

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA POR PASSAGEIRA QUE QUE ALEGA TER SOFRIDO LESÃO CORPORAL CULPOSA NA QUALIDADE DE PASSAGEIRA, QUANDO O COLETIVO EM QUE ESTAVA COLIDIU COM A COBERTURA DO PONTO DE ÔNIBUS. PRETENDE A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA LEGITIMIDADE. CONTROVÉRSIA RECURSAL EM SABER SE O CONSÓRCIO INTERNORTE TRANSPORTES É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA INDENIZATÓRIA. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO RÉU NOS CASOS DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSORCIADAS. DENOTA-SE QUE O RÉU É UM CONSÓRCIO FORMADO POR MEIO DE CONTRATO ENTRE EMPRESAS, NÃO POSSUINDO PERSONALIDADE JURÍDICA, CONFORME LEI 6.404/1976, art. 278, §1º. EM QUE PESE OS SEUS ARGUMENTOS DE QUE A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME, OBSERVA-SE QUE ESTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS DANOS PROVENIENTES DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO, SEGUNDO DISPÕE O ART. 75, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO CONTRATO DE CONCESSÃO POR MEIO DO QUAL O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DELEGA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS ¿ SPPO-RJ, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA, DENTRE OUTRAS, RESPONDER POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS POR SEUS EMPREGADOS, AGENTES OU PREPOSTOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM QUE A FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELO PODER PÚBLICO EXCLUA OU ATENUE ESSA RESPONSABILIDADE. É DE CONSUMO A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO E AS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, DE ACORDO COM O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 22. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DISPÕE SOBRE O TEMA IDENTIFICA QUE NA PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DERIVADA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE-SE AFASTAR A REGRA GERAL DA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS CONSORCIADAS, POR ORIENTAÇÃO EXPRESSA COMPREENDIDA NO CDC, art. 28, § 3º. FAZ-SE NECESSÁRIO ATRIBUIR MÁXIMA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, POR MEIO DA MAIOR EXTENSÃO DA BASE PATRIMONIAL HÁBIL A SUPORTAR A INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECONHECIDA. DANO MORAL REDUZIDO PARA R$5.000,00 COM OBJETIVO DE SE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS, A SENTENÇA FIXOU CORRETAMENTE OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PEDIDO DO RÉU DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO, TENDO EM VISTA QUE A VINCULAÇÃO DA REFERIDA TAXA AOS JUROS MORATÓRIOS É APLICADA APENAS AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. AUSÊNCIA DE DANOS ESTÉTICOS DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

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Doc. LEGJUR 786.2444.3368.8282

31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL NA FRAÇÃO MÁXIMA, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou a Ré às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 3º. Pretende a absolvição com base na tese de legítima defesa, e, subsidiariamente, a redução da pena base; o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea; a aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º na fração máxima; a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.7303.0598.0639

32 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PROVA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. IN DÚBIO PRO REO. APELAÇÃO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6000.0200

33 - STF Mandado de segurança. Medida liminar. Decisão do colegiado. Possibilidade. Mandato parlamentar. Tramitação e processamento de representação por quebra de decoro parlamentar. Deputado federal licenciado e investido no cargo de ministro de estado. Liminar indeferida.


«1. Nos órgãos jurisdicionais de composição múltipla, em regra a colegialidade deve primar sobre a individualidade no processo de tomada de decisões. Assim, é faculdade do Relator, sempre que considerar relevante a matéria, submeter ao colegiado o julgamento de pedido de concessão de medida liminar em mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.1572.1317.7784

34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE NARANDIBA. AUTOR QUE FICOU PARAPLÉGICO AO SER ATINGIDO POR COQUEIRO DURANTE A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA RURAL, PELO MUNICÍPIO, EM SUA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDAS. NECESSIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA CONFIGURADA.

1.

Gratuidade de justiça.  Insuficiência de recursos pagar as custas e despesas processuais comprovada. Valor de rendimentos auferidos inferior ao parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado para prestação de assistência judiciária gratuita. Prova suficiente da hipossuficiência, ficando deferido o benefício da gratuidade de justiça. Recurso conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.6804.4590.4130

35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), contestando decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva. Os impetrantes sustentam que o delito deve ser desclassificado para lesão corporal recíproca, decorrente de briga entre torcedores. Destacam que o paciente é primário, possui residência fixa e atividade laboral. Pleiteiam a liberdade provisória do paciente, argumentando que ele não oferece risco à ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 885.5986.5176.6341

36 - TJRJ APELAÇÃO 129, §13º


c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. LEGJUR 539.8216.0742.2309

37 - TJRJ APELAÇÃO 129, §13º


c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. LEGJUR 381.1522.0926.2040

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.6400

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.


«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. ... ()

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