1 - STJ Direito penal. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Lei 9.613/1998, art. 1º. Falso contrato de serviços de consultoria. Pagamento como meio de ocultação de valores que seriam em seguida transferidos a servidor público (corrupção ativa e passiva). Servidor público que, passivamente corrompido, recebe esses valores. Coautoria de suposto crime de lavagem de capitais. Inépcia da denúncia, nesse ponto. Provimento ao agravo regimental.
1 - A conduta que está em discussão foi assim narrada na denúncia: «SHINKO NAKANDAKARI utilizava-se de empresa de fachada de sua titularidade, denominada LSFN CONSULTORIA ENGENHARIA S/S LTDA. para emitir notas fiscais fraudulentas relativas a serviços de consultoria e assessoria inexistentes, a fim de encobrir a ilicitude dos repasses. Os valores impressos nas notas fiscais fraudulentas referiam-se ao montante de propina depositado pelos executivos das empreiteiras nas contas bancárias indicadas pelo colaborador, ou a valores em espécie entregues a ele periodicamente, os quais seriam posteriormente repassados aos agentes públicos da PETROBRAS, alimentando assim o grande esquema de corrupção que assolou a estatal. ... ()
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2 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.
«... A liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Evolução patrimonial a descoberto. Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Conduta ímproba. Prova da origem lícita. Ônus do agente público. Acórdão recorrido em contrariedade à jurisprudência do STJ. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa contra dois Auditores Fiscais da Previdência Social, acusados da prática de advocacia administrativa, excesso de exação e evolução patrimonial incompatível com a remuneração de seus cargos. ... ()
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4 - TST Indenização por dano moral. Terceirização ilícita. Inexistência de registro de qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da reclamante. Improcedência de indenização.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório em decorrência da constatação de ilicitude na terceirização perpetrada pelo Banco Reclamado. Contudo, esta Corte compreende que a constatada ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, por si só, não constitui motivo jurídico suficiente que viabilize o pleito de indenização por dano moral, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que, evidentemente, inexistiu nos presentes autos. Nesse contexto, considerando que a Corte Regional não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, não se há falar em dano moral a ser reparado. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pleito de rejeição da denúncia por inépcia. Denúncia genérica. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A denúncia permite concluir que se imputa aos Pacientes a participação em comissão de licitação envolvida em diversas irregularidades, em prejuízo da União Federal, tais como a não realização de pesquisa de mercado, ausência de minuta do edital de licitação e do contrato, publicação defeituosa do edital de licitação, ausência do ato de adjudicação do objeto e de homologação do certame e fraude na ata da sessão de julgamento, além de irregularidades na emissão das notas fiscais. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Violação a regimento interno e resoluções. Súmula 399/STF. Afronta a dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Teses não debatidas pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pretensão de garantir a autoridade de decisão proferida pelo STF. Impossibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 109, IV. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Ilegalidade. Competência. Existência de conexão. Prevalência do foro federal. Inépcia da denúncia. Não configuração. Colheita antecipada de provas. Possibilidade. CPP, art. 156. Juntada de documentos complementares em 2º grau. Possibilidade. CPC/1973, art. 231. Dosimetria da pena. Exacerbada majoração da pena-base. Ilegalidade. Redução. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula 7/STJ. Perda de bens em favor da União. Lei 9.613/1998, art. 7º, I. CP, art. 65, III, «d.
«1. Incabível, em recurso especial, analisar suposta afronta a atos normativos que não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei, disposto no CF/88, art. 105, III, «a, tais como resoluções e regimentos internos de tribunais (Súmula 399/STF). ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade. Não ocorrência. Mera irresignação. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decis ão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Autoria e materialidade comprovada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reincidência. Excludente de ilicitude. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime semiaberto. Ac 70.035.742.386 ac/m 2.733. S 27.05.2010. P 42 apelação criminal.
«1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. VIOLAÇÃO À NOVA REGRA DO CPP, art. 399, § 2º. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Alegação de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Acórdão bem fundamentado. Modificação do decisum objurgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 567-574/e/STJ): «Iniciando a análise dos recursos pelo de Agenor Evangelista da Silva - pois, se acolhido, tornará prejudicado o apelo do Ministério Público - , penso que o mesmo deve ser provido em parte, apenas no que tange à graduação da pena de proibição de contratar com o Poder Público, visto que, no mais, a sentença recorrida não merece qualquer censura. Com efeito, no que tange à emissão de cheques pelo apelante, há prova segura nos autos de que, no ano de 2004, durante sua gestão, foram emitidos vários cheques de diversas contas bancárias da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, totalizando o montante de 95.627,99 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), tendo como beneficiários o próprio Prefeito, seu pai José Evangelista da Silva e sua esposa Maria Helena Marques. Há prova, também, de que tais cártulas foram depositadas em contas bancárias que não pertenciam ao Executivo municipal e que não foram devolvidos posteriormente aos cofres municipais, causando, assim, elevado prejuízo ao erário de Novo Horizonte do Norte, como bem concluiu o magistrado de piso ao julgar o feito, veja-se: (...) Defende o apelante, entretanto, que os cheques em questão decorreram do reembolso feito a si e a seus parentes, por terem saldados débitos da Prefeitura com recursos próprios. Essa assertiva, entretanto, não merece acolhida, por não ter sido acompanhada de prova idônea dos pagamentos feitos pelas citadas pessoas ou mesmo dos serviços ou bens adquiridos por eles em prol da Municipalidade. Ora, alegar sem provar é o mesmo que nada dizer, conforme antiga expressão de origem latina. De igual modo, também não merece acolhida a alegação do apelante de que a sentença não poderia tê-lo condenado pela prática de atos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário em razão da emissão dos cheques acima citados, já que as perícias realizadas nos autos concluíram pela inexistência de dano aos cofres públicos e de concessão de vantagem a terceiros. Assim entendo, primeiro, porque referidas conclusões são totalmente contrárias às demais provas dos autos e, sobretudo, ao relatório técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, vale dizer, é o órgão responsável, por meio de suas equipes técnicas e com o acompanhamento do Ministério Público, pela verificação da legalidade das despesas efetivadas pela municipalidade, da ocorrência de prejuízos aos cofres públicos, da prática de desvio de recursos em favor dos agentes ou de terceiros, da realização de aquisições ou alienações viciosas de bens, da existência de favorecimento de terceiros em detrimento do patrimônio público e, também, da omissão ou negligência do agente público. Segundo, por ser assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o juiz não fica jungido às conclusões da perícia realizada no processo, podendo formar seu convencimento com base em outras provas existentes nos autos. In casu, como visto, há prova produzida por corpo técnico especializado (ICE) a embasar a ocorrência de dano ao erário, o qual, aliás, também é verificável mediante simples raciocínio lógico: a emissão de cheques da Prefeitura em favor de terceiros sem a posterior devolução dos valores ou a demonstração de aquisição de bens ou serviços com as cártulas emitidas infere, sem sombra de dúvidas, a configuração de prejuízo patrimonial. Assim, sem razão o apelante quanto a este aspecto recursal. Mas não é só. No concernente à ofensa ao art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, restou comprovado nos autos que o apelante contraiu despesas nos últimos quadrimestre de seu mandato, na ordem de R$917.580,83 (novecentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), sem deixar disponibilidade de caixa suficiente - senão o irrisório valor de R$3.024,67 (três mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) - para o pagamento dos débitos correspondentes. Essa prática, entretanto, de há muito é vedada pelo citado art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem o seguinte teor, verbis: (...) No caso dos autos, penso que restou patente a presença dc dolo genérico e, também, de culpa grave, pois o apelante, em razão da natureza do cargo ocupado (Prefeito) e do fato de ter total acesso e controle das despesas públicas realizadas no Município, tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu de forma livre e consciente ao permitir a emissão de cheques da Prefeitura em benefício de terceiros, ao violar flagrantemente o art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao efetuar gastos sem a devida licitação e sem formalização da dispensa efetuada. Nessa senda, não socorre o apelante a sua alegação quanto ao quadro deficitário de assessoramento no Município à época dos fatos, pois, além de não ter trazido prova idônea neste sentido, consta dos autos que possui formação de Técnico em Contabilidade e foi assessorado pela servidora Maria Aparecida Gonies Bachega, também técnica em Contabilidade, conforme Parecer 078/2005 (fl. 43). Além disso, o apelante tinha à sua disposição, também, Comissão Permanente de Licitação, cujos serviços, entretanto, optou por não utilizar, pois, consoante se extrai da declaração feita por seu Presidente, «não houve licitação na modalidadc DISPENSA, CONCORRÊNCIA, INEXIGIBILIDADE, durante o exercício financeiro de 2004 (fl. 129). ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações da Minª. Denise Arruda não reconhecendo o dano moral ambiental na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... 2. A divergência que os autos revelam diz respeito à possibilidade de ressarcimento, em face de ocorrência de dano ambiental, não só pelos prejuízos materiais, claramente identificáveis e passíveis de recuperação em sede de obrigação de fazer, mas também de danos morais ou extrapatrimoniais, em face de prejuízos a interesses coletivos e difusos, lesionados pela atuação nociva ao meio ambiente, por ação e omissão dos apontados réus. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ora agravante e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()
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12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino público. Menor. ECA. Proteção. Problema congênito. Bullying. Professor. Colocação de apelido. Adoção do apelido pelos colegas. Educadora. Conduta inadequada. Fato que ganhou notoriedade. Reportagem em rede de tv. Sentimento de humilhação. Dignidade humana. Violação. Indenização. Dano moral. Fatores que influenciam. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos extrapatrimoniais. Apelido dado em razão de problema congênito da autora por professora de escola municipal. Responsabilidade civil do estado configurada. CF/88, art. 37, § 6º. Ato ilícito e bullying. Danos extrapatrimoniais verificados. Quantum indenizatório majorado. Honorários advocatícios mantidos. Correção monetária e juros de mora. Lei 11.960/09. . Responsabilidade extracontratual do estado
«- A Administração Pública responde objetivamente pelos danos advindos dos atos comissivos realizados pelos agentes públicos, nesta condição, contra terceiros, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Configurada hipótese de responsabilidade extracontratual do Estado pelo evento danoso, porquanto devidamente comprovado nos autos, bem como o nexo de causalidade com a atuação comissiva do ente público demandado. ... ()
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13 - STF Questão de ordem na ação penal. Processo penal. Denúncia recebida e defesa prévia apresentada no primeiro grau de jurisdição, antes da diplomação do parlamentar federal. Deslocamento da fase do art. 395 a 397 para o Supremo Tribunal Federal. Inquérito instaurado contra prefeito sem supervisão do tribunal competente. Diligências produzidas com inobservância das formalidades legais. Requisitos do CPP, art. 41. Desatendimento. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Questão de ordem resolvida para conceder habeas corpus ao atual detentor de prerrogativa de foro. Remessa dos autos à origem, quanto aos demais.
«1. A resposta escrita constitui a primeira intervenção da defesa técnica, inaugurando o processo sob contraditório, razão pela qual as questões ainda não apreciadas em profundidade pelo juiz, por ocasião do recebimento da denúncia ou queixa, podem (e algumas devem), desde logo, ser enfrentadas, como é o caso das hipóteses mencionadas no art. 397, CPP (atipicidade manifesta, excludentes de ilicitude e de culpabilidade, causas de extinção da punibilidade, ausência de justa causa). ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Competência da Justiça Federal. Interceptação telefônica. Legalidade. Prescindibilidade. Atos de improbidade administrativa. Configuração. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor dos ora recorrentes, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12, II por de ato de improbidade causador de dano ao erário (art. 10, V, VIII, XI, XII). ... ()
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15 - STF Ação penal. «Caso Collor e P.C. Farias. Corrupção passiva. Corrupção ativa de testemunha. Coação no curso do processo. Supressão de documento e falsidade ideológica. Prova ilícita. Degravação de conversa telefônica. Preliminares. CP, art. 299 e CP, art. 317, «caput. CF/88, art. 5º, X . XI e LVI.
«1 - Crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, «caput) atribuídos, em concurso de pessoas, ao primeiro, ao segundo e ao terceiro acusados, e que, segundo a denúncia, estariam configurados em três episódios distintos: solicitação, de parte do primeiro acusado, por intermédio do segundo, de ajuda, em dinheiro, para a campanha eleitoral de candidato a Deputado Federal; gestões desenvolvidas pelo primeiro acusado, por intermédio do Secretário-Geral da Presidência da República, junto à direção de empresas estatais, com vistas à aprovação de proposta de financiamento de interesse de terceiros; e nomeação do Secretário Nacional dos Transportes em troca de vultuosa quantia que teria sido paga por empreiteira de cuja diretoria participava o nomeado, ao segundo acusado, parte da qual teria sido repassada ao primeiro. ... ()
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16 - STF Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.
«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()
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18 - STJ Servidor público. Concurso público. Administrativo. Candidato anteriormente demitido do serviço público federal. Negativa de nomeação em cargo do poder público estadual. Ofensa ao princípio da legalidade. Princípio da moralidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput e II e CF/88, art. 84, IV. Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único.
«... O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no CF/88, art. 37, «caput». ... ()
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19 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. DAS PRELIMINARES ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()
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22 - STJ Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()
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24 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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25 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()