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Doc. LEGJUR 151.5922.7007.8500

1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Aplicação do CPP. Recurso desprovido.


«1. As medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.8875.9105.9510

2 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA. NECESIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA.


As medidas protetivas foram concedidas em 10/05/2023 após a vítima narrar em sede policial que recebe ameaças via telefone do ex-marido, aparentemente por não aceitar o novo relacionamento da ofendida. Após requerimento da vítima, as medidas foram prorrogadas por 90 (noventa) dias em decisão de 17/10/2023, que deferiu o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito por considerar exaurido o mérito da ação. As medidas protetivas possuem natureza jurídica autônoma, satisfativa e inibitória, pois visam à tutela cautelar da vítima e não do processo em si, devem viger enquanto permanecer a situação de risco à integridade da ofendida. Precedentes de ambas as turmas do e. STJ. A revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Precedente da Terceira Seção do e. STJ. A decisão recorrida é cassada pois contrária à natureza satisfativa e inibitória das medidas protetivas. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6487.4888

3 - STJ Processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Índole cível, satisfativa e inibitória. Alterações promovidas pela Lei 14.550/2023 com a inclusão dos §§ 5º e 6º na Lei 11.340/2006, art. 19. Validade das medidas protetivas não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial parcialmente provido.


1 - A matéria sub examine versa sobre a imprescindibilidade de atribuir limite temporal à eficácia das medidas protetivas de urgência em prol da parte ofendida, sob a luz das recentes inovações legislativas.... ()

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Doc. LEGJUR 869.2384.4593.3410

4 - TJSP DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.


Prova documental atestou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, a ulterior intimação do acusado e o envio de mensagens de texto ao aparelho celular da ofendida. Vítima confirmou na fase extrajudicial o descumprimento de medidas protetivas de urgência pelo ex-companheiro, em declaração merecedora de especial relevância em crimes dessa natureza, especialmente porque corroborada por outros atos de prova. Mãe da vítima ratificou em juízo que a filha foi contatada diversas vezes pelo réu, que rondou o imóvel e chegou a pular o muro da casa, além de ter arremessado vestimenta no quintal, contendo manuscrito de ameaça à vítima. Prova pericial atestou que o manuscrito inserido no bilhete proviera do punho do acusado. Informantes (irmã e dois filhos do réu) não presenciaram os fatos criminosos descritos na denúncia e, em juízo. Irmã e filhos do réu afirmaram que foram eles a buscar a prole comum e não o réu. Acusado negou, na polícia e em juízo, o descumprimento das medidas protetivas, alegando que pegou os filhos comuns por intermédio da irmã e que não compareceu à cidade de Tupã/SP no dia dos fatos, mas admitiu a titularidade da linha telefônica constante como remetente das mensagens de textos enviadas ao aparelho celular da vítima. Negativa e versão isoladas nos autos. Contato com a prole que, ao que se infere dos autos, não ocorreu no dia dos fatos criminosos descritos na acusação formal. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0685.0303

5 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0301.5948

6 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9435.2004.0000

7 - STJ Direito processual civil. Violência doméstica contra a mulher. Medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Incidência no âmbito cível. Natureza jurídica. Desnecessidade de inquérito policial, processo penal ou civil em curso.


«1. As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0912.2953

8 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0784.8598

9 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 959.1711.5046.5242

10 - TJRJ Trata-se de apelação criminal atacando a sentença que extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, as quais foram prorrogadas pelo prazo final de 120 (cento e vinte) dias. A apelante requer a cassação da decisão e a continuidade do processo, com a manutenção das medidas protetivas urgência. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento não provimento do recurso. 1. Trata-se de procedimento de medida protetiva de urgência. Segundo os autos, o apelante teria praticado o delito previsto no CP, art. 147-B, contra a vítima. Após a confecção do registro de ocorrência, em 10/06/2023, foram requeridas e deferidas medidas protetivas em seu favor da ofendida. 2. A apelante requer a reforma da decisão que extinguiu o processo, contudo, não lhe assiste razão. 3. A Magistrada a quo julgou extinto o processo e prorrogou, derradeiramente, as medidas protetivas pelo período de 120 (cento e vinte) dias. A decisão não merece reparo. Verifico que a Juíza sopesou as circunstâncias dos autos e optou por prorrogar as medidas em favor da apelante e extinguir o feito. 4. Quanto ao tema, entendo que não pode a providência de urgência ser mantida indefinidamente, haja vista sua natureza excepcional/cautelar, devendo ser periodicamente reavaliada. Ademais, a decisão foi favorável à vítima, na medida que prorrogou a medida protetiva por 120 (cento e vinte) dias. A manutenção da medida por prazo indeterminado, não atente aos critérios da segurança jurídica. 5. No caso concreto, entendo que o procedimento cautelar cumpriu o seu papel e por isto foi corretamente extinto. 6. Por fim, destaco que não há impedimentos para que, no futuro, outras medidas possam ser deferidas caso haja real necessidade. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4577.3191

11 - STJ Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Natureza jurídica inibitória. Inquérito policial ou processo-crime em curso. Desnecessidade. Medidas que acautelam a ofendida e não o processo. Validade das medidas enquanto perdurar a situação de perigo. Cláusula rebus sic stantibus. Necessidade de prévio contraditório antes de se decidir pela modificação ou revogação do referido instrumento protetivo. Revisão periódica. Possibilidade. Prazo que deve ser fixado pelo magistrado singular, que levará em consideração as circunstâncias do caso concreto. Situação dos autos. Revogação das medidas com base em meras suposições. Restabelecimento da sentença que impôs as medidas. Cabimento. Recurso provido.


1 - As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha buscam preservar a integridade física e psíquica da vítima, prescindindo, assim, da existência de ação judicial ou inquérito policial. Considerando essas características, vê-se que as referidas medidas possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue. Nesse sentido: «[...] Lei Maria da Penha. Desnecessidade de processo penal ou cível. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.1446.2428.0815

12 - TJRJ Ementa. Apelação Criminal. Sentença revogou as Medidas Protetivas de Urgência. Suposta prática dos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico. Vítima relatou ter sido agredida e ameaçada pelo seu ex-companheiro. Parecer da equipe técnica do juízo sobre a vulnerabilidade da vítima. A defesa da ofendida constatou que os links não estavam acessíveis e pugna pela manutenção das medidas protetivas. Anexados aos autos novos links. As medidas protetivas de urgência tem natureza inibitória, com a finalidade de prevenir a ocorrência ou perpetuação da violência contra a mulher, sendo que a legislação não estipula o prazo para a sua duração. A jurisprudência do e. STJ que o prazo das medidas deve durar enquanto persistir a situação de violência doméstica. Para a eventual revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência, necessário a alteração do contexto fático e jurídico, impositiva a instauração do contraditório - CF/88, art. 5º, LV. Precedente. Não foi oportunizado à apelante se manifestar sobre as mídias mencionadas, em violação ao contraditório. Cassada a sentença para restabelecer as medidas protetivas, bem como a oitiva da vítima e do apelado, com a abertura de prazo à defesa para se manifestar. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 665.3998.7599.8538

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OITIVA DA VÍTIMA E PARTICIPAÇÃO DO PARQUET. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

A apelada ingressou com pedido de medida protetiva contra seu ex-companheiro, por ter sido supostamente ameaçada por ele. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.5238.9545.2559

14 - TJRJ APELAÇÃO. Lei 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E REVOGOU MEDIDAS PROTETIVAS.

1.

A Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital proferiu Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e, por via de consequência, REVOGOU medidas protetivas deferidas e prorrogadas em favor dos menores B. e B. de sete e cinco anos de idade, filhos do Agravante, e impostas aos ora apelados, SORAIA SILVEIRA SANTOS, mãe dos menores, e RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS, apontado como atual companheiro (indexes 87, 263 e 329), na forma do art. 485, VI do CPC c/c CPP, art. 3º, inclusive no que tange à guarda fática provisória dos filhos estabelecida em favor do apelante (index 407). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6985.5218

15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Lei maria da penha. Restabelecimento das medidas pelo tribunal de origem. Fundamentação concreta. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Necessidade de oitiva prévia da vítima para o afastamento das medidas. Apreciação acerca da desnecessidade das medidas que demanda o revolvimento fático probatório dos autos. Vedação na via do habeas corpus. Agravo desprovido.


1 - A medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza indisponível, haja vista que a Lei Maria da Penha surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como um dos instrumentos que resguardam os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, e assumiu o compromisso de resguardar a dignidade humana da mulher, dentre eles, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0345.1910

16 - STJ Recurso especial. Violência doméstica. Medidas protetivas. Não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial provido.


1 - Este STJ adota a interpretação de que a natureza jurídica das medidas protetivas se afasta da temporalidade fixa, primando pela salvaguarda ininterrupta da vítima enquanto perdurar a situação de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 721.8464.1847.0430

17 - TJSP Habeas Corpus - Lesão corporal e ameaça, no âmbito das relações domésticas - Insurgência contra o indeferimento do pedido de revogação de medida protetiva de urgência - Alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo na duração de tal medida e por não ter havido propositura de eventual ação penal, mesmo após três anos de sua vigência - Inadmissibilidade - Natureza Jurídica inibitória das medidas protetivas de urgência que visam à preservação da integridade física/psicológica da vítima e não do processo - Irrelevante existência ou não de inquérito policial ou eventual ação penal em andamento - Medidas protetivas de urgência regidas pela cláusula rebus sic stantibus e que, por isso, devem permanecer vigentes enquanto perdurar a situação de perigo para a integridade física e psicológica da vítima, independentemente do prazo transcorrido desde sua aplicação. Cabe, no entanto, análise periódica pelo Juízo acerca da subsistência do risco para a vítima, sempre com observância do contraditório. Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 838.1530.2146.5911

18 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim. Medidas protetivas. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 11.340/06, art. 15 ou do art. 70, CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.4470.1161.2337

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO APELADO, CONSISTENTES EM: (A) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, FIXANDO UM LIMITE ENTRE ELA E O SAF DE 500 METROS; (B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A SV POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE POSSUEM CARÁTER SATISFATIVO, DEVENDO VIGORAR ENQUANTO SUBSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA VINCULAÇÃO A UM TIPO PENAL ESPECÍFICO OU A UMA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. COM RAZÃO A RECORRENTE. NO QUE TANGE À NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE SE TRATA DE TUTELA INIBITÓRIA, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CARÁTER CAUTELAR, ESTABELECENDO AS SEGUINTES TESES: I - AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPUS) TÊM NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NÃO SE SUBORDINA À EXISTÊNCIA (ATUAL OU VINDOURA) DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CÍVEL OU CRIMINAL. II - A DURAÇÃO DAS MPUS VINCULA-SE À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER FIXADAS POR PRAZO TEMPORALMENTE INDETERMINADO; III - EVENTUAL RECONHECIMENTO DE CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ORIGINA, NECESSARIAMENTE, A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, MÁXIME PELA POSSIBILIDADE DE PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA. IV - NÃO SE SUBMETEM A PRAZO OBRIGATÓRIO DE REVISÃO PERIÓDICA, MAS DEVEM SER REAVALIADAS PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO, QUANDO CONSTATADO CONCRETAMENTE O ESVAZIAMENTO DA SITUAÇÃO DE RISCO. A REVOGAÇÃO DEVE SEMPRE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO, COM AS OITIVAS DA VÍTIMA E DO SUPOSTO AGRESSOR. EM CASO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA, A OFENDIDA DEVE SER COMUNICADA, NOS TERMOS DO Lei 11.340/2006, art. 21. (TEMA 1.249). AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO SENTENCIANTE E PELA DEFESA DO APELADO, AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA Lei 11.340/2006, POR VISAREM RESGUARDAR AINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA, POSSUEM CONTEÚDO SATISFATIVO, E NÃO SE VINCULAM, NECESSARIAMENTE, A UM PROCEDIMENTO PRINCIPAL. TAL POSIÇÃO FOI, INCLUSIVE, ADOTADA PELO LEGISLADOR NA LEI 14.550/2023, QUE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, NO art. 19, DA LEI MARIA DA PENHA PARA AFIRMAR QUE «AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BEM COMO QUE «VIGORARÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES. APLICAÇÃO DA LEI ALTERADORA E DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ AO CASO DOS AUTOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA, E NÃO DE NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS NÃO FOI PRECEDIDA DA OITIVA DA VÍTIMA, ORA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO SE BASEOU NO MERO TRANSCURSO DE TEMPO E NO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA CONCLUIR PELA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE VIOLOU A LEI MARIA DA PENHA E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO RECORRIDO.

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Doc. LEGJUR 461.5905.6321.1863

20 - TJRJ Habeas Corpus contra decisão que deferiu Medidas Protetivas de Urgência em favor da ex-companheira do paciente. Regularidade da decisão que decretou as medidas, bem como as prorrogações, com fulcro na Lei 11.340/2006, art. 22, II, visa a resguardar os envolvidos. Necessidade concreta de resguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima. As medidas protetivas possuem natureza jurídica inibitória, e, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva, possuem validade enquanto perdurar a situação de perigo, e o prazo de sua duração deve ser fixado pelo juízo, consideradas as circunstâncias do caso. Precedente. A revogação depende da prévia oitiva das partes. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 180.3230.9002.6100

21 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medida protetiva prevista no Lei 11.340/2006, art. 22, III. Caráter penal. Aplicação de medidas protetivas há mais de 6 anos, sem que haja sequer inquérito policial em curso. Desproporcionalidade da medida. Excesso de prazo evidenciado. Recurso provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3007.0600

22 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Aplicação do CPP. Violação de dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. Violação do ECA, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.


«1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 21, I, II, III possuem caráter penal, por essa razão deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Processo Penal (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 373.2422.3049.1095

23 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A RECORRENTE VEM SOFRENDO VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, MORAL, PATRIMONIAL E PROCESSO. INADMISSIBILIDADE.

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Sabido é que as excepcionais medidas protetivas, previstas na Lei 11.340/06, possuem natureza cautelar, sendo marcadas pelas características da urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não havendo, por isso, como desvinculá-las do procedimento principal, nem mesmo atribuir-lhes um caráter definitivo, estando atreladas ao princípio da acessoriabilidade. A despeito de certa controvérsia doutrinária quanto à natureza jurídica das medidas protetivas, prevalece o entendimento de que se está diante de medidas cautelares que, como tais, estão condicionadas à presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para a sua concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.2380.5918.9628

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA

PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.
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Doc. LEGJUR 211.7204.6006.8100

25 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aplicação de medidas protetivas. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III. Prazo de vigência. Princípio da razoabilidade. Agravo regimental não provido.


«1 - Com efeito, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 948.3835.9951.3780

26 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DA VÍTIMA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que revogou as medidas protetivas de urgência concedida e julgou extinto o feito, com fundamento na norma do CPC, art. 485, VI, combinado com a Lei 11.340/06, art. 13. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6292.3927

27 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Negativa de afetação do recurso como representativo de controvérsia. Multiplicidade de recursos inexistente. Lei maria da penha. Alteração legislativa. Lei 14.550/2023. Previsão de uma fase pré- cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência. Manutenção da naturez a cautelar penal das medidas previstas nos, I, II e III, da Lei 11.340/2006, art. 22. Disciplina do CPP. CPP. Revisão do julgado originário. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.


1 - Não estão devidamente preenchidos os requisitos para a afetação do presente recurso especial ao rito dos repetitivos, consoante dispõem os arts. 1.036, caput e § 6º, do CPC - CPC e 257-A, § 1º, do Regimento Interno do STJ - RISTJ. Não se vislumbra a multiplicidade de recursos, capaz de ensejar a afetação do processo para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos à Seção, caso em que deve ser rejeitada, por ora, a sugestão do órgão ministerial. ... ()

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Doc. LEGJUR 436.8953.8714.8854

28 - TJRJ Lei 14.344/2022. APELAÇÕES. MAUS-TRATOS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IDONEIDADE DA SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MPUS POR MAIS 90 DIAS. RECURSOS DAS SUPOSTAS VÍTIMAS E DA SUPOSTA AUTORA DO FATO DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. Apelações das supostas vítimas e da suposta autora do fato contra sentença que julgou procedente o processo, com apreciação de mérito, confirmando as medidas protetivas já deferidas e mantendo-as por mais 90 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se existe substrato fático para a prorrogação das medidas protetivas por mais 90 dias; (ii) eventual possibilidade de que tais medidas sejam mantidas sem a limitação temporal. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da continuidade da situação fática que ensejou a decretação das medidas protetivas, mostra-se correta sua manutenção. 4. Consoante destacou a julgadora de 1º grau, foi determinada a participação da SAF em programa de recuperação e reeducação, na forma da Lei 14.344/2022, art. 30, e esta sequer iniciou sua participação no referido programa até o momento da prolação da sentença. 5. Indícios de risco à incolumidade física e emocional das crianças que ainda se encontravam presentes. Busca do melhor interesse dos menores. 6. Por outro lado, não é possível que as medidas sejam mantidas indefinidamente, como pedem as supostas vítimas. Caráter provisório das MPUs, uma vez que impõem restrição à liberdade, devendo sua duração temporal ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos conhecidos e desprovidos. 7. Teses de julgamento: «1. É possível a prorrogação das medidas protetivas quando permanece inalterada a situação fático jurídica que serviu de fundamento para sua decretação. 2. Por sua natureza cautelar, as medidas protetivas não podem ser aplicadas indefinidamente. ____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 14.344/2022. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, AP 0112713-22.2014.8.19.0001, Rel. Des. Marcus Basilio, 1ª CCrim, j. 03/05/2016; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/06/2020.
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Doc. LEGJUR 415.0169.0490.3296

29 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA


(art. 147, CP e Lei 11.343/2006, art. 24-A) - Pleito de absolvição por fragilidade probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas nos autos - Palavras da vítima às quais se atribui relevante valor probatório em crimes dessa natureza - Ameaças proferidas pelo acusado que tiveram o inconteste condão de intimidar a vítima e que restaram devidamente demonstradas no decorrer da instrução - Réu confesso - Descumprimento de medidas protetivas também eficazmente demonstrado - Delito que, afora a integridade da vítima, tutela a Administração da Justiça, bem indisponível - Precedentes - Condenação mantida - Dosimetria - Redução da pena. Impossibilidade. Exasperação com espeque no entendimento esposado pelo C. STJ, ao qual deve haver a incidência da fração de 1/6 para cada vetor negativo reconhecido na pena basilar. Réu que ostenta maus antecedentes criminais. Réu que ostenta mais de uma condenação definitiva, com aptidão para configurar maus antecedentes e reincidência - Institutos harmonizados com o ordenamento jurídico pátrio - Não caracteriza bis in idem a valoração de condenações definitivas como circunstância desfavorável, na primeira fase, e, de outras, como agravantes, na segunda etapa do itinerário trifásico. Regime semiaberto bem determinado, em face do quantum de pena fixado e da reincidência, o que também obstou a concessão de quaisquer benesses legais - Crime cometido no âmbito de violência doméstica - Vedação legal contida na Lei 11.340/2006, art. 17 - Ademais, aplicação de penas alternativas que encontra óbice na Súmula 588/STJ. Afastamento ou redução da indenização fixada em favor da vítima - Descabimento - Dano moral presumido à vítima de violência doméstica (in re ipsa), conforme tese firmada no Tema 983 do STJ. Pedido expressamente formulado pela acusação no momento do oferecimento da denúncia. Ausência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Eventual incapacidade econômica de cumprir com a obrigação que deverá ser arguida e comprovada perante o juízo competente Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6429.9409

30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de feminicídio e lesões corporais. Prisão preventiva. Modus operandi. Evasão do distrito da culpa. Descumprimento de medidas protetivas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.


1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1410.8727

31 - STJ processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Decisão singular que negou provimento a agravo. Princípio da colegialidade não violado. Revaloração jurídica. Inexistência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Medidas protetivas. Juízo da Vara privativa de violência doméstica contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III. Natureza penal. Recurso. Competência criminal. Precedentes.


1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.2747.7544.7521

32 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POR SETE VEZES, NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (LEI 11340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA À FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO PELA PRÁTICA DOS 07 CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/2006, art. 24-A), EM CONTINUIDADE DELITIVA, PORQUANTO, POR PRIMEIRO, O §3º DO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, BEM COMO O COLENDO STJ POSSUI INÚMEROS PRECEDENTES RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PARA A CRIMINALIZAÇÃO AUTÔNOMA. ADEMAIS, FRISA QUE HAVENDO BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO CABE A ABSORÇÃO DE UM DELITO POR OUTRO, SENDO QUE «ENQUANTO O CRIME DE PERSEGUIÇÃO TEM POR BEM JURÍDICO UNICAMENTE A PROTEÇÃO DA TRANQUILIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS TEM COMO BEM JURÍDICO PRECÍPUO A AUTORIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, NOS DIAS 06, 16, 18, 19 22 E 25 DE ABRIL DE 2022, EM DIVERSOS HORÁRIOS, DE MANEIRA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0006862-71.2022.8.19.0014, A QUAL DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (TAIS COMO A DE MANTER 200 METROS DE DISTÂNCIA DA OFENDIDA E DE NÃO MANTER CONTATO COM A MESMA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO) EM FAVOR DE PRISCILA DE OLIVEIRA BARROS, SUA EX-COMPANHEIRA À ÉPOCA DOS FATOS. DUAS AÇÕES PENAIS FORAM DEFLAGRADAS EM FACE DO ORA APELADO. EM UMA DELAS, A QUE É OBJETO DO PRESENTE RECURSO, IMPUTOU-SE O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS E, NA OUTRA, DIVERSOS CRIMES, DENTRE OS QUAIS O DE PERSEGUIÇÃO. NA PRESENTE AÇÃO PENAL HOUVE ABSOLVIÇÃO POR ENTENDIMENTO DO SENTENCIANTE QUE OS DESCUMPRIMENTOS HAVIDOS SERIAM MEIOS EXECUTÓRIOS DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO IMPUTADO NA OUTRA PEÇA ACUSATÓRIA. VERDADEIRAMENTE SERIA O CASO DE SE EXAMINAR EVENTUAL CONEXÃO OU LITISPENDÊNCIA, MAS ISSO JÁ SE FEZ SUPERADO OU PRECLUSO. HÁ DISTINÇÃO ENTRE OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS DOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA. POSSÍVEL AUTONOMIA DO SEGUNDO. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O CRIME DE PERSEGUIÇÃO FOI PRATICADO NO MÊS DE MARÇO E OS POSSÍVEIS CRIMES AUTÔNOMOS DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA NO MÊS DE ABRIL. DESCRIÇÃO FÁTICA E CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR, COMO FEZ A SENTENÇA, QUE OS SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS DE ORDEM JUDICIAL FORAM PROSSEGUIMENTO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, QUE É DE NATUREZA PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 241.1071.1803.7945

33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio. Violação de domicílio. Ameaça e violência doméstica. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Descumprimento de medidas protetivas. Medidas cautelares diversas. Ineficiência.


1 - A via estreita do habeas corpus (e do seu recurso ordinário) não comporta o «exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória (STF, RHC 123.812/DF, relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 20/10/2014).... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2826.9846 Tema 1249 Leading case

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2570.3499 Tema 1249 Leading case

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2887.1154 Tema 1249 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
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Vide Controvérsia 564/STJ.
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Doc. LEGJUR 240.4271.2578.6504 Tema 1249 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0235.0784

38 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela provisória cautelar. Caráter eminentemente penal (Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III). Restrição da liberdade de ir e vir do suposto agressor. Proteção à vida e à integridade física e psíquica da vítima. Possibilidade de decretação de prisão preventiva ao renitente. Aplicação do diploma processual penal à matéria. Recurso especial conhecido e provido para afastar a determinação de citação para apresentação de contestação e dos efeitos da revelia em caso de omissão.


1 - Cinge-se a controvérsia à definição da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. No caso, o magistrado de piso, após decretar a aplicação das medidas de proibição de contato com a ofendida e de proibição de aproximação, determinou a citação do requerido para apresentar contestação no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Irresignado, o Ministério Público manejou correição parcial e, da decisão que a desproveu, interpôs o presente apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 490.3940.2693.7429

39 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INDEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE ELEMENTOS CONCRETOS DA SITUAÇÃO DE RISCO À OFENDIDA. PARTES RESIDEM EM ESTADOS DISTINTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM.


Recurso conhecido para evitar prejuízo à vítima, embora cabível apelação contra a decisão (Tema 1.219, sob o rito dos recursos repetitivos). As medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica autônoma, satisfativa e inibitória, devem ser deferidas diante de elementos concretos da situação emergencial de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Ainda que as manifestações do recorrido no e-mail encaminhado em 26/03/2024 configurem violência psicológica e moral contra a mulher, não justificam a medida cerceadora da liberdade. Não há histórico de violência doméstica. As partes não mantêm proximidade, porque residem em estados diferentes (Rio de Janeiro e São Paulo), não há notícia de eventos novos e ultrapassado o prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento da queixa-crime. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 681.2861.1148.9902

40 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antônio de Pádua, em cujos termos o MM Juiz a quo indeferiu o pedido de prisão preventiva do recorrido, a quem se imputa a prática do delito previsto no CP, art. 147, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.5663.6527.0557

41 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDUTAS CAPITULADAS NOS CODIGO PENAL, art. 136 e CODIGO PENAL, art. 331. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRORROGADAS POR PRAZO DETERMINADO, APÓS OITIVA DOS INTERESSADOS. TEMA REPETITIVO 1.249. RECURSO DO REQUERIDO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo suposto autor do fato contra Decisão que manteve medidas protetivas de urgência em seu desfavor, visando obter a extinção do feito, sem resolução do mérito, sob alegação de que não seria o causador das lesões corporais da menor que motivaram a presente demanda, porquanto a queimadura ocorreu por acidente causado pela avó paterna, sendo que ele providenciou toda a assistência médica para a criança. Pleito subsidiário de reforma da Decisão no que tange à proibição de visitação e demais medidas protetivas, garantindo-se ao genitor o contato com a filha. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.7876.5324.8681

42 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

que absolveu o réu Davi Santos de Oliveira quanto ao crime do CP, art. 147 e o condenou pelo crime descrito no Lei 11/340, art. 24-A/06 à pena de 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime aberto, aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga a entidade beneficiária cadastrada por aquele juízo e na participação no grupo reflexivo da comarca. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.3124.6104.3456

43 - TJSP Agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que determinou a manutenção das medidas protetivas de urgência, impostas em desfavor do ora agravante, a despeito do arquivamento do inquérito policial. 1. Decisão judicial fundamentada. 2. Quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher subsistente. 2. Não restou demonstrada uma alteração substancial do panorama a justificar a revogação das medidas protetivas de urgência. 3. Vem prevalecendo o entendimento (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023) de que as medidas protetivas de urgência guardam natureza jurídica de tutela inibitória e tem por escopo garantir a integridade da vítima, visando previr ou estancar uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. E a sua concessão independe da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (art. 18, par. 5º, da Lei 11.340/06) , devendo perdurar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 18, par. 6º, da Lei 11.340/06) . Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1835.5905

44 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal e penal. Insurgência do Ministério Público. CPP, art. 619. Arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Alegação genérica. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Medidas protetivas de urgência. Contexto da Lei maria da penha. Natureza jurídica satisfativa e inibitória. Prequestionamento ficto. Constatação. Consentida revogação. Pleito acusatório de restabelecimento. Aferição. Periculum in mora. Necessidade, adequação e utilidade. Não cabimento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.


1 - A mera alegação genérica de violação do CPP, art. 619, quando não indicados pelo peticionante, de forma dialética e pormenorizada, quais vícios integrativos eventualmente contaminam o acórdão embargado, denota a deficiência de fundamentação do apelo raro, de modo a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1987.2118

45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Inocência. Impossibilidade de análise na via sumária do writ. Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Maus antecedentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Ofensa ao princípio da homogeneidade.


1 - O acolhimento da tese de que o acusado não teria agido com dolo demandaria ampla incursão em matéria fático probatória a ser devidamente esclarecida no curso da ação penal, não sendo possível a análise nestes autos de habeas corpus, de cognição sumária... ()

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Doc. LEGJUR 196.9463.6002.9000

46 - STJ Habeas corpus. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas. Violência doméstica. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Ordem denegada.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3725.9002.1100

47 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas. Violência doméstica. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Recurso provido


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7003.1800

48 - STJ Habeas corpus. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas. Violência doméstica. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Habeas corpus denegado.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1045.3455.1899

49 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, C/C Lei 11.343/06) . MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ART. 22, III, ALÍNEAS «A E «B, DA Lei 11.340/2006. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)


Verifica-se que a decisão judicial impugnada não pode ser mantida, eis que destituída de qualquer fundamentação quanto a circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da conservação de medidas protetivas estabelecidas em favor da suposta vítima, que vem adotando comportamento ostensivamente incompatível com seu deferimento. 2) Extrai-se dos autos que a ofendida, que namorava o Paciente, buscou a autoridade policial alegando ter sido vítima de agressão física, consistente num golpe em seu abdômen conhecido como «gravata, executado por ele com suas pernas. 3) Insurge-se a impetração contra o indeferimento do pedido de revogação da imposição dessas Medidas Protetivas, formulado ao argumento, em suma, de que atitudes da ofendida demonstram seu desinteresse nas cautelares e sua inutilidade no caso concreto. 4) O Parquet manifestou-se favoravelmente ao requerimento formulado pela defesa do Paciente. 5) Posteriormente, produzido segundo relatório pela Equipe Técnica Multidisciplinar do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, sobreveio ao processo de origem nova manifestação ministerial, que ratifica a promoção anterior, no sentido da revogação das medidas e aduzindo novas ponderações. 6) Como se vê, apenas dois dias após pedir ao Paciente que a encontrasse, a ofendida afirmou à Equipe Técnica necessitar da manutenção das medidas protetivas e, já no dia seguinte à entrevista, efetuou mais de 45 ligações buscando sua atenção. 7) De fato, os documentos acostados aos autos revelam que a ofendida vem tentando entrar em contato com o Paciente pelos mais diversos meios, seja através de ligações, mensagens, e-mails e, até mesmo, via PIX, sendo certo que ele se esquiva persistentemente das suas investidas. 8) Todavia, a despeito da manifestação favorável do Parquet, a autoridade apontada coatora indeferiu o pedido de revogação formulado pela defesa do Paciente. 9) Diante desse panorama, não se identificam nos autos elementos concretos capazes de amparar a conservação de restrições significativas ao Paciente, em evidente desobediência às regras processuais que condicionam a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e à situação pessoal do agente. Precedentes. 10) Conforme se depreende da leitura desses julgados, diante de sua natureza jurídica penal, para que as medidas protetivas sejam concedidas - ou mantidas - deve haver ao menos indícios da urgência da medida, ante a necessidade de proteger a mulher de eventual reiteração criminosa. 11) Embora o CPP e a Lei Maria da Penha nada disponham acerca do prazo de vigência das medidas constritivas, não se pode descuidar do binômio necessidade-adequação (art. 281 do estatuto processual penal), ou seja, não podem elas perdurar indefinidamente. 12) Inexistindo, na espécie, fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da conservação das medidas em relação ao caso concreto, estas se transfiguram em flagrante constrangimento ilegal. Concessão da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 448.1974.7463.8101

50 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO E PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUSITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. 1)


No caso em apreço, pretende-se, sob a alegação de ausência de seus pressupostos autorizadores, a reforma da decisão que deferiu a imposição de medidas protetivas de urgência e, ainda, a busca e apreensão de equipamentos eletrônicos em desfavor do Agravante, que supostamente teria divulgado na rede mundial de computadores imagens de prática sexual com a agravada, com quem havia mantido um relacionamento amoroso. 2) Alega o agravante a inexistência de prova da autoria e o desinteresse da ofendida, que deixou de comparecer à Defensoria Pública no prazo de cinco dias desde o registro policial. Aduz que a decisão combatida não apresenta a fundamentação necessária, pois se limitou a reproduzir os termos do requerimento ministerial, arguindo a parcialidade do julgador, por suposta violação do princípio constitucional de presunção de inocência. 3) A alegação de fragilidade de prova da autoria, todavia, não se sustenta, porque se extrai das declarações prestadas pela ofendida em sede inquisitorial que a divulgação da filmagem foi realizada num contexto de perseguições e assédio promovidas pelo agravante como consequência do término de um relacionamento amoroso. 4) Além disso é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 5) Conforme se depreende de sua leitura, a decisão combatida tem por objetivo resguardar a integridade psicológica da vítima e demais familiares. 6) Por sua vez, ainda que se tenham reproduzido argumentos expostos pelo Ministério Público, nenhuma nulidade pode ser identificada, por ser legítima a adoção da técnica de fundamentação referencial (per relationem), consistente na alusão e incorporação formal, em ato jurisdicional, de decisão anterior ou parecer do Público. Precedente citado: REsp. 1.194.768, Segunda Turma, DJe 10/11/2011. EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/2/2013. No mesmo sentido, no STF: AI 738982 AgR / PR - Relator Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 29/05/2012 Órgão Julgador: Segunda Turma; e AI 825.520 AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma. 7) No ponto, saliente-se que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (RHC 123.890 AgR/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe15/5/2015). Nesse mesmo sentido, no STJ: AgRg no RHC 188.099/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 7/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023; e AgRg no HC 681.184/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023. 8) Da leitura destes precedentes extrai-se a conclusão de que, tendo a promotoria de Justiça esgotado o tema no requerimento de medidas cautelares dirigido ao magistrado, para validade da decisão judicial que as defere não se impõe a ele o dever de engendrar fundamentos novos com a exclusiva finalidade de atender à exigência de um ineditismo ocioso. A inexistência de qualquer prejuízo para a defesa é evidente, já que a decisão combatida está fundamentada em fatos empíricos e passíveis de serem contraditados pela parte contrária. 9) Tampouco se vislumbra a violação de qualquer dever de imparcialidade do magistrado por ter ele deixado de conjugar o verbo no futuro do pretérito na decisão guerreada, ao determinar a busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos com a finalidade de evitar a possível reiteração da conduta que o agravante teria supostamente praticado, pois a arguição simplesmente não encontra amparo na lei de regência. 10) O rol do CPP, art. 254 constitui numerus clausus, e não numerus apertus, de modo que são taxativas as hipóteses de suspeição (HC 77.930/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 9/4/99, RHC 98.091/PB, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 16/4/10). 11) Em suma, a quebra do dever de imparcialidade não se confunde com decisão contrária aos interesses do réu, motivo pelo qual ¿não se pode considerar um Magistrado suspeito por decidir de acordo com tese jurídica que considera correta, pois se estaria atingindo o exercício da atividade jurisdicional¿ (RHC 127.256/SPAgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 10/3/16). 12) Desse modo, não se divisa parcialidade do magistrado tão somente a partir de um determinado ato judicial que contrariou os interesses do recorrente, como pretende o Agravante. 13) Assinale-se, ainda, que tampouco releva o fato de não ter a ofendida buscado a Defensoria Pública após seu atendimento em sede policial. Sobre o tema, pondere-se que o Eg. STJ proveu o Recurso Especial 1.659.944 ¿ MG (2017/0052078-8), (Ministro Reynaldo Soares da Fonseca) para restabelecer medidas protetivas em favor de vítima de violência doméstica, porque já se encontra pacificado na jurisprudência que a medida cautelar não perde a eficácia se não intentada qualquer ação no prazo legal. A própria Lei Maria da Penha não deixa margem a dúvidas de que as medidas protetivas não são acessórias de processo principais e nem a eles se vinculam; antes, são medidas cautelares inominadas que visam coibir a violência no âmbito das relações familiares, conforme preconiza a CF/88, no §6º de seu art. 226. 14) Assim, ainda que fazendo uso de procedimento cautelar, a busca de medidas provisionais pode dispor de natureza satisfativa, sem prazo de eficácia, podendo durar indefinidamente, enquanto persistir a situação de risco. Também neste sentido o voto proferido pelo Ministro Luís Felipe Salomão, no REsp. 419421. 15) Conclui-se, do exposto, que diversamente do que sugere o Agravante, a validade da imposição das medidas cautelares em desfavor do Agravante independe de qualquer manifestação adicional da ofendida. 16) Na espécie, as medidas protetivas não acarretam qualquer prejuízo ao Paciente, pois foi deferida a apreensão dos equipamentos eletrônicos pelo prazo de 120 dias, e em sua decisão a digna autoridade apontada coatora ressalvou, ainda, reciprocidade da medida de afastamento. Recurso desprovido.... ()

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