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Doc. LEGJUR 343.9831.9114.5173

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem reconhecido a transcendência jurídica, prevista no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, quando constatada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso, a arguição de nulidade é procedente. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA E SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, ATENDIDOS. No caso, o Regional, mesmo provocado mediante embargos de declaração, no tema «irregularidade de representação, permaneceu omisso às alegações do reclamante acerca da existência de revelia da 3ª reclamada (Clinihauer), detalhadas no item 2 dos declaratórios; e no tema «vínculo de emprego, deixou de manifestar-se sobre situação fática relevante trazida pelo reclamante, referente a questionamentos acerca de eventual confissão das rés sobre a ausência de alteração das condições de trabalho do autor após a migração da Clinihauer para Amil, detalhados no item 3 dos declaratórios. Procedente, portanto, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 443.0720.4419.2454

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA FRAUDULENTA. REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA PRESENTES.


No caso, ficou consignado na decisão recorrida que « não existe prova alguma nos autos de que as entidades cooperativas contratadas pela reclamada direcionavam à autora a prestação de qualquer serviço, ou que disponibilizavam à autora, no longo período de relação laboral supostamente prestada por meio de entidades cooperadas, uma retribuição pessoal diferenciada, a evidenciar a licitude da constituição das cooperativas e do vínculo cooperativo mantido por estas com os seus ditos associados. Fica inequívoco que, a obreira recebia, apenas, a remuneração pelo labor prestado em plantões para que escalada e nenhum outro valor a mais. Ademais, o Regional consignou que « não resta demonstrada a dupla condição da obreira (prestação de serviço à cooperativa e ser beneficiária dos serviços prestados pela cooperativa) a evidenciar a regularidade da alegada posição de associada-cooperada. Assim sendo, encontram-se presentes a pessoalidade e a subordinação. O liame laboral em tela deixa vislumbrar a presença dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º, conquanto a parte reclamada se utilize de entidades pretensamente cooperativadas, para afastar de si os ônus da relação de emprego que, na realidade, manteve com a autora. Desse modo, presentes os elementos inerentes à relação de emprego (arts. 2º e 3º, da CLT), fica caracterizada a fraude e burla à legislação trabalhista encetada pela reclamada com a terceirização de cooperativa de fachada - fato corriqueiro no dia a dia - autorizando a declaração de vínculo de emprego direto com o tomador. A fraude perpetrada afasta a subsunção do art. 442, parágrafo único, da CLT ao caso concreto". Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional analisou detidamente as questões relativas à comprovação da fraude na formação da cooperativa, bem como o preenchimento dos requisitos para caracterização do vínculo empregatício, motivo pelo qual houve adequada prestação jurisdicional. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 518.8148.5754.3335

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema «vínculo de emprego, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que «No caso dos autos, embasado no teor da prova testemunhal, é possível concluir que a obreira prestava serviços de forma contínua ao reclamado, configurando o liame empregatício doméstico, a teor do disposto no já citado Lei Complementar 150/2015, art. 1º, caput. Ainda, encontram-se presentes na relação estabelecida os requisitos estabelecidos no caput dos arts. 2º e 3º, da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, especialmente na prova oral, consignou que restou configurado o vínculo empregatício porque presentes todos os requisitos previstos nos arts. 3º da CLT e 1º da Lei Complementar 150/2015. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que inexiste prova nos autos da pessoalidade, habitualidade e subordinação, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.4900

4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.


«O e. Regional concluiu pela ausência de relação de emprego entre as partes, conforme preconizam os arts. 2º e 3º, da CLT, constatando, com arrimo no acervo probatório, que o agravante realizava serviços de transporte (táxi), conduzindo os empregados da agravada aos eventos em que eram realizadas as coberturas jornalísticas identificadas. Portanto, o objeto do contrato era o veículo, e não os serviços prestados pelo reclamante. Destarte, tendo havido manifestação expressa do e. TRT quanto à matéria relativa à relação empregatícia, bem como quanto à ausência dos requisitos imprescindíveis para a sua caracterização, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 864.3821.4239.7251

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - GRUPO ECONÔMICO A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.4100

6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Reconhecimento de vínculo de emprego. Requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Súmula 126/TST. Justa causa. Falta grave não comprovada. Súmula 126/TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Ônus da prova. Arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.8316.8581.0965

7 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 2. PEJOTIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CONTRATO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 806.9120.0750.2313

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA.


Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos de declaração nem o trecho da decisão regional que os analisou, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista, no particular. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO.PENHORA. BEM IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA DAPOSSE. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista, não consta a análise pelo Tribunal Regional acerca da não-efetividade da transação imobiliária. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1846.9457.7044

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 828.7531.0736.5641

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e otrecho da decisão regional que rejeitou os embargosquanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2. Na hipótese, o agravante, ao proceder à referida transcrição, reproduziu o inteiro teor tanto dos embargos de declaração quanto da decisão que os rejeitou, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 873.2927.9741.8419

11 - TST AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 910.3302.4154.9756

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No tópico « negativa de prestação jurisdicional «, conforme já observado pela decisão agravada, não houve transcrição da decisão proferida em sede de embargos de declaração, nem mesmo das razões dos aclaratórios, de modo que não foi atendido o requisito previsto no item IV no §1º-A do CLT, art. 896. Em relação à matéria de fundo relativa ao tema « vínculo de emprego «, verifica-se parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Em obiter dictum, ainda que fossem considerados atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, o que se cogita hipoteticamente, a pretensão recursal, no aspecto, esbarraria no óbice da Súmula 126/STJ. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 527.7922.0178.9318

13 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. PROVIMENTO NO TEMA «RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO"


I . Tal como destacado no voto da Relatora originária, a Exma. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, notadamente porque a decisão está devidamente fundamentada . Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. II. Todavia, d emonstrado o desacerto da decisão agravada na parte em que confirmados os obstáculos aplicados no despacho de admissibilidade a quo em relação à matéria «reconhecimento de vínculo de emprego, notadamente o óbice da Súmula 126/TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tópico. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento no tema «reconhecimento do vínculo de emprego para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no tópico citado. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende a inexistência do vínculo empregatício reconhecido entre as Partes, consoante decisão proferida pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324. Argumenta que, além de não preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 3º, « diante do princípio da autonomia da vontade entre as partes, se não demonstrado o vício de vontade na constituição de pessoa jurídica, não há como presumir o intuito da reclamada em fraudar direitos trabalhistas «, rechaçando a aplicação da Súmula 126/TST ao caso. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, no tópico, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o reconhecimento de vínculo empregatício, sendo incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, atinentes à fiscalização de eletromecânicos para implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, firmado entre a Reclamada e a pessoa jurídica constituída pelo Autor. II. Ora, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência quanto à constitucionalidade das relações de trabalho estabelecidas de forma distinta das relações de emprego firmadas nos moldes da CLT (ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e Tema 725 da tabela de Repercussão Geral). III. No julgamento do Tema 725 da tabela de Repercussão Geral, o STF pacificou o entendimento no sentido de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (grifos nossos). Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese, de caráter vinculante, de que «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. [...] «, constando do voto proferido pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes que « o texto constitucional não permite ao poder estatal - executivo, legislativo ou judiciário - impor um único e taxativo modelo organizacional para as empresas, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência . IV. Como se percebe, o STF concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. V . Sobreleva citar, ainda, inúmeras decisões monocráticas proferidas no âmbito da Suprema Corte, cassando decisões nas quais se reconheceu o vínculo de emprego com profissionais liberais, tais como médicos (AgRg na Rcl 53.771, 1ª Turma, DJE publicado em 23/08/22), representante comercial de empresa farmacêutica (Rcl 63804, rel. Min. Cristiano Zanin, DJe publicado em 20/11/2023), editora contratada por empresa de radio e TV (Rcl 63805, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe publicado em 20/11/2023), corretores de imóveis (Rcl 59.841gR, Min. Redator p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, 1ª Turma, DJe publicado em 03/08/2023, Rcl 62.349 MC, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 05/10/2023; Rcl 61.514, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 20/09/2023; Rcl 61.924, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe publicado em 01/09/2023; Rcl 59.843, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 10/08/2023; Rcl 56.176, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 25/08/2023; AgR-Rcl 62801, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe publicado em 21/11/2023), motoristas de aplicativo (Rcl 59795, DJE publicado em 24/05/23; Rcl 61267, DJE publicado em 29/09/23; Rcl 59404, DJE publicado em 29/09/23), vendedor autônomo (AgRg na Rcl. 61914, 1ª Turma, DJE publicado em 16/10/23), broker - agente financeiro (AgRg 53688, 2ª Turma, ata de julgamento publicada no DJE de18/10/23), técnico em radiologia (Rcl. 62357, DJE publicado em 27/09/23) advogado associado contratado por escritório de advocacia (AgRg na Rcl 57.918, 1ª Turma, DJE publicado em 21/03/2023; AgRg na Rcl 59842 AgR, 2ª Turma, DJe publicado em 18/08/23; Rcl 57.606, DJe de 30/05/23; Rcl 59.836/DF, DJe de 25/05/23; Rcl 54.738-AgR/SP, DJe de 04/05/23; Rcl 58.301/SP, DJe de 15/03/23; Rcl 53.899/MG, DJe de 09/01/23; Rcl 61925, DJe de31/08/23; Rcl 61592 AgR, DJe de 12/09/23; Rcl 61623, DJe de16/08/2023; Rcl 62587, DJe de 31/10/2023), fisioterapeuta (Rcl 62037, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de22/11/2023) e fisioterapeuta associado à Empresa de fisioterapia (Rcl 60679, Min. Gilmar Mendes, DJe de 22/08/23). No mesmo sentido, há decisões do STF tratando especificamente de serviços prestados na área de engenharia (STF-Rcl 55147 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 30/04/2024; Rcl 63449 AgR/SP, Re. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 9/5/2024; STF-Rcl 64337 AgR, Primeira Turma, Redator do acórdão:Min. Alexandre De Moraes, DJe de 24/06/2024). V. No caso dos autos, o Tribunal Regional, quanto ao vínculo de emprego, se ancora principalmente na presença dos requisitos do CLT, art. 3º, sem, contudo, registrar a subordinação em todas as suas nuances (notadamente o poder disciplinar punitivo), elemento essencial da relação empregatícia que se buscou reconhecimento. Com efeito, na hipótese em análise, as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido não revelam a existência de subordinação jurídica plena. VI. Ora, apesar de o Tribunal Regional ter entendido que o Autor era subordinado ao Sr. Silas e ao Sr. Takeu, gestores da implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, é inerente à gestão de uma obra desse porte a organização do trabalho e a coordenação técnica dos serviços prestados, sendo que a mera entrega de relatórios de obra por parte dos prestadores de serviços ou o simples registro de que os gestores ordenavam e davam orientações técnicas ao Autor não se prestam ao fim de desconstituir o contrato regularmente firmado entre as partes. VII . A bem da verdade, não implica em reconhecimento de subordinação jurídica o fato de a gestão da obra, seja a nível administrativo, seja a nível técnico, ser exercido por alguns profissionais, uma vez que, repita-se, a coordenação dos trabalhos de uma obra de elevada complexidade demonstra tão somente a organização empresarial. VIII. Por outro lado, a despeito do TRT ter afirmado que não ocorreu prestação de serviço mediante empresa interposta, « tendo ocorrido prestação de serviços por meio de pessoa jurídica constituída apenas formalmente, prática com vistas a evitar custos trabalhista, não assentou nenhum fundamento apto a caracterizar fraude trabalhista, valendo o registro de que é incontroverso nos autos que a constituição de pessoa jurídica pelo Reclamante ocorreu muito antes de sua contratação para prestar serviços na obra de implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari. IX. Ao fim e ao cabo, o quadro fático exposto pelo TRT não traz elementos suficientes para caracterizar o vínculo empregatício e, assim, invalidar o contrato firmado sem nenhum vício entre as Partes, à mingua de comprovação da presença concomitante de todos os requisitos previsto no CLT, art. 3º. X. Demostrada a transcendência política da causa. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.7000

14 - TRT2 Relação de emprego. Coação pré-contratação. Verificação dos requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. Trabalhador autônomo. Afastamento da prova relativa a contrato de prestação de serviço autônomo. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo seu fim social. CLT, art. 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 335.


«Para a configuração do vínculo empregatício, é suficiente a constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, não havendo falar-se em outros requisitos, não ditados em lei, como o grau de instrução do empregado, atrelando-se esse aspecto à ocorrência, ou não, da coação sofrida em relação à aquisição e manutenção do emprego. A coação existente na fase da pré-contratação laboral difere daquela figura típica civilista, pois é notório que o candidato ao posto de trabalho submete-se integralmente às condições estabelecidas pelo futuro empregador, e a realidade social do desemprego faz com que não haja resistência, sob evidente risco de perda da oportunidade. A submissão protrai-se ao longo do contrato, caracterizando um dos aspectos que justificam e informam a proteção do trabalhador, cuja real vontade fica postergada, para fins de manutenção do emprego. Diante de tal realidade, não pode ser exigida do empregado prova de violência expressa na coação, pois a mesma é diferida e ínsita ao próprio costume, caracterizando-o como um dos aspectos do poder econômico. Aplicação da lei conforme o fim social a que se destina e observância do que de ordinário acontece, como autorizam plenamente os artigos 5º, da LICC, 8º, da CLT e 335, do CPC/1973. Os documentos que procuram demonstrar contratação sob o rótulo de trabalho autônomo não podem prevalecer, diante da constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, suficientes para a declaração de existência do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.3100

15 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego.


«O Tribunal Regional não examinou qualquer questão relativa ao vínculo de emprego. Por isso, acerca da matéria, o recurso carece do requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST desta Corte).... ()

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Doc. LEGJUR 323.7732.2720.3158

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A reclamante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV . Agravo não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 2.1. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego requerido pela reclamante, consignando que «a parte autora atuava, de fato, como tatuadora autônoma, sem que houvesse a comprovação de efetiva subordinação jurídica, estando ausente a prova dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, indispensáveis a caracterização do vínculo de emprego almejado". 2.2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, quanto ao vínculo de emprego, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 407.3139.3593.8685

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE EMPREGADA DOMÉSTICA E DE SALGADEIRA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I .


A questão relativa à relação de emprego oferece transcendência econômica, haja vista que o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto à improcedência dos pedidos relativos à questão anteriormente mencionada, e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. II. Para que seja caracterizado o vínculo empregatício é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos essenciais: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. III. No caso dos autos, o TRT não constatou todos os requisitos da relação de emprego, pois a parte reclamante tinha autonomia e não era subordinada juridicamente. IV. Além disso, não se comprovou a alegação de que a parte reclamante realizou trabalho doméstico no período anterior ao ano de 2012. V. Diante disso, revela-se correta a decisão do TRT em que se entendeu que não se configurou a relação de emprego. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 731.0609.3311.9391

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.


Deve ser mantida a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso, na medida em que não foram atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, visto que a transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração está incompleta, não abordando sequer os esclarecimentos prestados pelo Regional, o que inviabiliza o cotejo e a verificação da ocorrência da omissão. Agravo interno a que se nega provimento . VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. SERVIÇO DE NATUREZA AUTÔNOMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, por concluir que não foram preenchidos os requisitos necessários à sua caracterização, pontuando que a reclamante realizava trabalho de natureza autônoma. Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente, no sentido de que estariam presentes os requisitos do vínculo de emprego, implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 742.4985.5106.9686

19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão do julgado quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Nesse aspecto, compete aos Tribunais Regionais reexaminar, em sede de recurso ordinário, as questões de fato explicitadas na sentença impugnada em sede recursal, à luz do princípio do efeito devolutivo ínsito aos recursos ordinários. Na presente hipótese, verifica-se, do acórdão recorrido, que o TRT limitou o debate apenas à licitude do contrato de terceirização firmado, na esteira do que foi recentemente reconhecido pelo STF. Ora, não se desconhece que o STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida aterceirizaçãode toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. A Corte de origem, contudo, não adentrou os aspectos fáticos suscitados pelo Reclamante que, em tese, elidiria a presunção relativa de licitude de terceirização, pela existência de fraude na intermediação de mão de obra. Para tanto, pretendia o Reclamante, em sede de embargos de declaração, que o TRT analisasse, com mais profundidade, o teor das provas colhidas, que demonstrariam, ao seu entender, a existência do vínculo de emprego. Agregue-se ainda que há pedido na petição inicial nesse sentido. O enfrentamento de tais questões, inclusive sob o viés da mercantilização de mão de obra, é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Sendo assim, torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre os pontos omissos constantes nos embargos de declaração opostos pelo Autor. Aliás, em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento dovínculo de emprego. Repita-se: a Tese 725/STF ( leading case RE 958.252) traz apenas presunção relativa de licitude de terceirização, que pode ser elidida quando as provas dos autos conduzem para a configuração da fraude na intermediação de mão de obra ( distinguishing). No mesmo sentido deve ser interpretada a decisão exarada na ADPF 324 . Como se sabe, a delimitação dos aspectos fático probatórios, bem como a fundamentação jurídica aplicável à hipótese em apreciação, são imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame das demais questões de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 122.6650.9982.5245

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o CLT, art. 896, § 1º-A, IV determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e otrecho da decisão regional que rejeitou os embargosquanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso concreto, apesar de formalmente o reclamante exercer a função de representante comercial, o Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório dos autos, que restou configurado o vínculo de emprego entre o reclamante e a agravante NIAGARA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA. Consignou, assim, estarem presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego - pessoalidade, subordinação, não eventualidade. 2. Nesse contexto, pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 580.0802.3728.8437

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, na medida em queo aresto regional, depois de transcrever e analisar os depoimentos das testemunhas, concluiu ausentes os requisitos dispostos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, imprescindíveis à configuração do vínculo de emprego, o que impôs o provimento do recurso ordinário. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 400.9484.3655.8820

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que estão presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a relação estabelecida entre as partes era permeada de autonomia incompatível com a relação de emprego". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Destaque-se que o Colegiado a quo não apreciou a matéria sob o enfoque pretendido pela parte (autonomia do empregado hipersuficiente). Apesar de ter provocado o Regional a fazê-lo, por meio dos embargos de declaração, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, ante o óbice da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 975.3926.7581.5365

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Constam na decisão os motivos que fizeram o TRT acolher o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, no período de 25/02/2010 a 27/02/2015, na função de motorista. Destarte, já havia tese firmada pela TRT sobre a questão relativa ao vínculo de emprego. Portanto, não há que se falar em ausência da completa prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Atente-se que a configuração de negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há fundamentação. Analisar o acerto ou não da decisão regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar arguida. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A Corte Regional, com fundamento em fatos e provas, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre as partes. Registrou que «não era possível ao reclamante enviar terceiro para trabalhar no seu lugar"; que o reclamante não podia «organizar e desenvolver suas atividades de acordo com seus próprios critérios"; que a empresa possuía motoristas contratados como empregados; que havia disponibilidade de serviço não apenas no período da entressafra, mas também na safra; que havia controle de horários e submissão às rotas definidas pela empresa; que havia obrigatoriedade de uso de uniforme com o nome da reclamada; que, quando o caminhão estava carregado, ele permanecia na empresa; que o autor recebeu um manual a ser seguido e passou por treinamento da empresa; e que ficou evidenciada a pejotização. Nesse contexto, em que preenchidos os requisitos dispostos nos arts. 2 º e 3 º da CLT, não há como afastar o reconhecimento de vínculo de emprego no caso concreto. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 803.3419.0295.4725

24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CORRETAGEM. INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. 1.


Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no CPC, art. 1.022 e no CLT, art. 897-A sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, o v. acórdão ora embargado está devidamente fundamentado, eis que fora afastada a transcendência econômica da causa, considerando os parâmetros definidos por esta c. Turma, com base no CPC/2015, art. 496, § 3º. Quanto à nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, fora demonstrado se tratar de matéria preclusa, ante a não oposição de embargos de declaração pela ré. E, no que se refere ao tema «vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de corretagem, fora evidenciado que a ré não observou o requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III, ao deixar de impugnar todas as premissas fáticas e jurídicas que ensejaram a conclusão do TRT acerca da descaracterização do contrato de corretagem de imóveis. 3. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material no tema «vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de corretagem, a fim de que se faça constar que o recurso de revista fora interposto pela ré e não pelo autor. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para sanar erro material, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 843.0124.4924.1915

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. LEGJUR 793.2438.7342.2114

26 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se seja dado provimento ao agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a parte, ao suscitar negativa de prestação jurisdicional, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcreveu a íntegra do tópico do acórdão regional em que foram julgados os embargos de declaração, impossibilitando a verificação de que as omissões indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão, a qual fica mantida por fundamento diverso. 2. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. Na hipótese vertente, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, haja vista que, segundo os elementos do acórdão regional, os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do reclamado e o trabalho de contrato vinculava-se à unidade laborativa entre os trabalhadores contratados. Consta, no acórdão regional que « o obreiro afirmou, em seu depoimento, que «a escala da polícia era 24hx72h - grifei, de modo que, embora houvesse a possibilidade de dobrar a escala, remanesceriam, no mínimo, três dias da semana para o autor se revezar com os demais policiais na segurança pessoal do reclamado". Vê-se, assim, que, com base no conjunto fático probatório dos autos, ficou caracterizada a relação de emprego, tendo em vista a constatação do contrato em equipe e de prestação de serviços por mais de três dias da semana. Desse modo, qualquer apreciação acerca da inexistência de vínculo de emprego ensejaria o reexame dos fatos e da prova produzida, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.8495.8003.0700

27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Ausência de novo título. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.


«1 - Para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, situação não presente nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.3447.2351.0809

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .


A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ACERCA DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO OBREIRO. CORRETOR DE SEGUROS . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Cinge-se a controvérsia em definir a competência da Justiça do Trabalho para analisar demanda relativa à fraude na contratação do trabalhador por meio do artifício da «pejotização". Acompetênciase fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido dereconhecimento de vínculode emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação de empregado através decontrato de franquia), sendo patente, pois, acompetênciadesta Justiça especializada. Precedentes. Agravo desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST . Cinge-se a controvérsia no pedido da reclamada para desconsideração do depoimento prestado pela testemunha do autor, ao argumento de que o depoente possui ação contra a empresa, não possuindo isenção para depor em Juízo. Consta da decisão do Regional que, «de acordo com a remansosa jurisprudência do C. TST, em atenção à Súmula 357, somente é possível o acolhimento de contradita de testemunha que move ação com mesmo objeto contra o empregador quando efetivamente evidenciado nos autos a ocorrência de troca de favores entre os trabalhadores - o que não se verifica no caso em questão, até porque a testemunha sequer foi contraditada no momento oportuno, sob pena de ofensa aos direitos constitucionais previstos nos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88". Assim, não há que se falar em provimento do agravo, tendo em vista a decisão agravada encontrar-se em conformidade com a Súmula 357/TST. Agravo desprovido. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. TENTATIVA DA RECLAMADA DE MASCARAR ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. PESSOALIDADE, HABITUALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE DEMONSTRADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em perquirir acerca do reconhecimento de vínculo do autor, contratado como vendedor de seguros. Argumenta o obreiro que foi compelido a constituir uma empresa, pessoa jurídica, e a formalizar instrumento particular de contrato de franquia. Consta da decisão regional que, «reconhecida pela reclamada a prestação de serviços, era desta o ônus de comprovar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II), ou seja, cabia à empresa comprovar que os serviços prestados pela reclamante não se revestiram de caráter oneroso, pessoal, contínuo e mediante subordinação. Deste encargo não se desvencilhou a contento, bem como que, «da análise dos depoimentos, verifica-se que as testemunhas confirmaram a existência dos pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício no período reclamado". Assim, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES RELATIVAS A VENDAS REALIZADAS A PRAZO. CONFISSÃO DA PRÓPRIA RECLAMADA DE QUE CESSOU O PAGAMENTO DAS COMISSÕES COM A SAÍDA DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de pedido de pagamento de comissões relativas às vendas realizadas a prazo cujas parcelas tenham vencido após o término do contrato de trabalho. Consta da decisão regional que «a própria reclamada admitiu a cessação do pagamento de comissões após a saída do autor (ID. af48402 - Pág. 58), com amparo no contrato de franquia realizado, circunstância que, evidentemente, não pode obstar o recebimento de comissões sobre as vendas realizadas a prazo pelo autor". Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém esta diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 225.1208.0988.7981

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO . O Colegiado a quo examinou o conjunto probatório dos autos, concluindo no sentido de que restaram configurados na hipótese os requisitos que caracterizam ovínculode emprego. Desse modo, para se divergir do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. Apesar de fazer alusão à distribuição do ônus da prova, o TRT decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 823.1005.5619.1154

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « não há a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia entre o reclamante e o reclamado , uma vez que « o autor, ao ser interrogado, confirmou a assinatura aposta no documento de ID. 0710240 (recibo de prestação de serviços), no qual consta que ele recebeu o valor R$ 13.000,00 referente à «prestação de serviçoempreitada para construção de cercas e serviços gerais a campo na Fazenda Santa Rita do Jequitiba «. Conforme se verifica, a questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes à propalada violação ao CLT, art. 818 e 429 do CPC. Ressalte-se, ainda, que a indicação de ofensa ao CPC, art. 373, II também é impertinente ao debate e não viabiliza o conhecimento do recurso, na medida em que o acórdão regional não discute a suspensão processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 205.4533.7137.1333

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA E SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à invalidade do contrato de franquia e ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Registrou que «o corretor não deve ter vínculo com nenhum segurador, de modo a garantir sua real autonomia no interesse do cliente, porquanto, caso assim não ocorra, passará a defender os interesses das empresas de seguro e não o do segurado. É esse o espírito do texto assentado na Lei 4.594/64, art. 17. Contudo, na hipótese em apreço, não se visualiza no autor a figura de um autêntico corretor de seguros. Na realidade, a prova dos autos evidencia que o obreiro era vendedor de seguros de vida, sob ingerência de uma única entidade privada". Frisou que «estão presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, em conformidade com o disposto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º". Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, foi constatada a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atraiu a aplicação da Súmula 297/TST. Verifica-se, no entanto, das razões do agravo, que a parte não impugna o aludido óbice, de modo que incide ao caso a inteligência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: «Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa . Dessa maneira, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 1.013 e 1.206, § 2º, do CPC, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. CONTRATO DE FRANQUIA E DE VENDA DE SEGUROS NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante os argumentos da reclamada, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela invalidade do contrato de franquia e pela caracterização do vínculo de emprego, porquanto comprovada a subordinação jurídica decorrente do efetivo controle pelo empregador das tarefas desempenhadas pelo autor, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e, da CF/88 indicados. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.2300

32 - TRT3 Prestação de serviço em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa. Vínculo de emprego não demonstrado.


«O Lei 9.504/1997, art. 100 assim dispõe: «A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. Referido dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços em campanhas eleitorais, em regra, não caracteriza vínculo de emprego, tratando-se de presunção relativa que pode ser afastada pela comprovação dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Na hipótese dos autos, contudo, o Autor não se desincumbiu satisfatoriamente de seu encargo processual probatório, haja vista que as provas dos autos não elidiram aquela presunção, não se encontrando, pois, presentes os pressupostos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.8600

33 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência.


«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. Por isso, tendo em vista as peculiaridades inerentes a tal entidade associativa, o CLT, art. 442, parágrafo único, estabeleceu que «qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Da mesma forma dispôs o Lei 5.764/1971, art. 90, in verbis: «Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Contudo, para que se torne impossível o reconhecimento de vínculo empregatício entre a cooperativa e o associado, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, ou princípios, na relação existente entre as partes, porquanto somente assim poder-se-á verdadeiramente considerar-se regular o liame havido. Dentre tais requisitos se inserem: a adesão livre e voluntária dos seus membros; gestão democrática pelos seus membros; intercooperação ou ajuda mútua entre os membros; participação econômica dos membros, inclusive em caso de resultados negativos. Desse modo, se, in casu, as provas demonstraram à exaustão que o liame havido entre a Reclamante e a Ré era verdadeiramente de cooperativismo, resta absolutamente impossível o reconhecimento de vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6414.8003.4100

34 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Ausência de novo título. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.


«1 - Para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312, situação não presente nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.5868.8692.5478

35 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no julgamento do Tema 725 do STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Há de se acrescentar, ademais, que a tese jurídica fixada em 30/08/2018 pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema Terceirização, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, decidiu pela licitude da terceirização por « pejotização «, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedente. Em que pese a conclusão do Tribunal Regional de que no caso estariam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, é possível inferir do mesmo contexto fático delineado no acórdão recorrido a falta de elementos aptos ao reconhecimento do mencionado liame empregatício. Na hipótese, consoante se observa, a Corte Regional considerou como comprovada a subordinação jurídica pelo fato de a requisição de funcionários solicitada pelo reclamante ser submetida à autorização dos diretores, evidenciando que o autor não era um deles . Assinalou que a reclamada fornecia a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do autor, como sala, computador e aparelho celular, restando caracterizada a pessoalidade e a assunção de risco da atividade econômica pela Reclamada. Concluiu que o reclamante era alto empregado, subordinado às diretrizes da Reclamada, que aprovava orçamentos feitos por ele e autorizavam a contratação de funcionários por ele solicitada. Ocorre que, apenas com base em tais premissas, não há como concluir que estivesse presente o requisito da subordinação jurídica. Ora, a mera circunstância de o autor não ser diretor da reclamada, não afasta a contratação de prestação de serviços da empresa constituída por ele com o objetivo de fornecer serviços de construção engenharia. Acrescenta-se ainda que a solicitação de contratação de funcionários pelo autor requerida para a empresa denotam, juntamente com a aprovação dos orçamentos por ele efetuados, a autonomia de quem não se subordina ao comando empresarial, atuando por meio de sua pessoa jurídica que presta serviços a outra. Há de se esclarecer, como bem pontuou a sentença transcrita pelo acórdão regional, que « alguma cobrança ou fiscalização é natural neste tipo de prestação de serviços, sem que isso revele aquela carga de subordinação trazida pela CLT. Também não se pode extrair do fato de a reclamada fornecer equipamentos para o desempenho das funções contratadas o requisito da pessoalidade ou assunção de risco da atividade econômica para configurar o vínculo de emprego disposto no CLT, art. 3º, porquanto tal situação pode vir a ocorrer no caso de prestação de serviços com trabalhador autônomo. Ademais, não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que se declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Diante do exposto, não há como reconhecer o vínculo de emprego declarado pela Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINARDE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PREJUDICADO . Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para julgar improcedente o vínculo de emprego entre as partes, fica prejudicada a análise do agravo interposto pelo reclamante. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2333.8622.5287

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou, de forma exaustiva e pormenorizada, a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego na relação estabelecida entre as partes. Registrou que restou demonstrada a não eventualidade na prestação de serviços, em razão da « quantidade de horas diárias exigidas para a realização dos serviços «, acrescentando que o trabalho era prestado de forma continuada e ininterrupta, « justamente em razão de sua necessária vinculação ao objetivo empresarial «. Quanto à subordinação jurídica, consignou que os serviços prestados pelo Reclamante eram direcionados pela Reclamada, bem como que havia controle de horário e do trabalho realizado pelo diretor da empresa. Assentou a pessoalidade na prestação de serviços e a onerosidade, ao consignar que a testemunha ouvida em juízo comprovou que « o autor comparecia diariamente nas rés (...) nunca o viu mandar outra pessoa em seu lugar para trabalhar; (...) fazia os pagamentos ao autor através de nota fiscal, sendo fixos os valores «. Concluiu que « configurada no caso a ingerência do empregador a constituir a subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 819.6360.6571.1151

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. COMISSÕES. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 27/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATOS DE FRANQUIA E DE CORRETOR DE SEGUROS DISSIMULADOS. FRAUDE CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na hipótese concreta, o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade das Leis nos 4.594/64 e 8.955/94, mas apenas analisou as provas dos autos, concluindo tratar-se de verdadeira relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Admitida pela ré a prestação de serviços, a ela incumbe o ônus de provar o exercício de atividade autônoma pelo autor, por se tratar de fato impeditivo do direito, encargo do qual, segundo se depreende da decisão recorrida, não se desvencilhou. Além disso, a delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova produzida nos autos, em especial a documental, corroborou a tese da inicial, no sentido da presença dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego, estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Logo, ao reconhecer a fraude na contratação do autor, o TRT decidiu em consonância com o CLT, art. 9º. Não se aplica a vedação prevista na Lei 8.955/1994 de que seja estabelecida relação de emprego entre o franqueado e franqueador, pois a realidade retratada nos autos é diversa. Logo, correta a decisão da Corte Regional que afastou a vedação legal de reconhecimento do vínculo empregatício, porque ocorreu contratação fraudulenta. O exame da tese recursal, em sentido contrário, demanda revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se, também, ser inaplicável o Tema 725 de Repercussão Geral do STF ao caso, porque não se trata de terceirização de serviços, mas de desvirtuamento da relação de emprego. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 712.2582.7557.8781

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, IV determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. 3. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Verifica-se que o Tribunal Regional, à luz do acervo fático probatório dos autos, entendeu não restar caracterizada a relação de emprego. Assim, a aferição das alegações do reclamante depende do reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, haja vista sua natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 140.8107.9276.5604

39 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


(vínculo de emprego - requisito da subordinação - prova testemunhal). 1 - O Tribunal Regional, tanto no acórdão principal, quanto na decisão complementar, expendeu fundamentação clara e suficiente no sentido de que a prova testemunhal não demonstrou a existência de subordinação, elemento essencial e norteador para caracterização e reconhecimento do vínculo de emprego pretendido com a CEEE entre maio de 1982 e julho de 1985, o que afasta a alegação de negativa de tutela jurisdicional. 2 - Com efeito, o Regional registrou a fragilidade da prova testemunhal que sequer esclareceu como se dava a subordinação dos empregados da SADE aos engenheiros da CEEE e que « irrelevante, ante os termos do decidido, o fato de a testemunha ter tido o vínculo de emprego reconhecido com a CEEE, haja vista que tal circunstância não altera o fato de que, à época do contrato de trabalho, atuava e exercia seu poder hierárquico na condição de empregado da SADE. As condições particulares do contrato da testemunha, assim como o fato de ter o vínculo de emprego reconhecido com a CEEE, não se transmitem ou alteram as condições do contrato do reclamante, tampouco são discutidas nestes autos «. 3 - No caso, a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, suficientemente clara e em profundidade. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 214.4342.9268.6974

40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em seu recurso de revista, a reclamada elenca três pontos sobre os quais teria recaído omissão do Tribunal Regional, a saber: 1) validade formal do contrato de franquia; 2) regras de distribuição do ônus da prova; 3) reconhecimento do vínculo de emprego. Com efeito, ao responder o argumento da embargante sobre o contrato de franquia e sua validade, registrou a Corte de origem que « A adoção de tese num determinado sentido implica, por mera decorrência lógica, na rejeição dos argumentos que lhe são opostos «, o que repele a alegação de omissão contida no tópico 1 mencionado nas alegações recursais. Quanto ao tópico 2, ficou assentado que o encargo probatório de comprovar que não se tratava de relação de trabalho subordinado era da reclamada. Por fim, o Tribunal Regional, considerando as provas dos autos, concluiu que o trabalho prestado pela autora se deu com todos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual o mesmo foi reconhecido. Ao contrário do que aduz a reclamada, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, tendo o Tribunal Regional manifestado de forma clara e fundamentada sobre os pontos elencados. Agravo não provido. 2 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64, mas apenas analisou as provas dos autos, concluindo tratar-se de verdadeira relação de relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. Agravo não provido. 3 - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FRANQUIA DESCARACTERIZADO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional, após análise detida das provas produzidas, concluiu que estavam presentes todos os elementos constitutivos da relação de emprego, reconhecendo assim o vínculo empregatício entre as partes, não obstante a formalização de contrato de franquia. Com efeito, constatada na realidade a existência de verdadeira relação de emprego, haja vista que, como pontuou o Tribunal Regional « O acórdão se pronunciou de forma devidamente fundamentada (CF/88, art. 93, IX) quanto às razões que levaram a conclusão pela manutenção da decisão de origem que reconheceu a relação de emprego e rechaçou a tese de existência de um contrato de franquia «; não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94, pois diversa a realidade retratada nos autos. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST . Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 1697.2328.8534.1461

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . VÍNCULO DE EMPREGO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao declarar que estariam ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. A premissa fática lançada pelo Regional é no sentido que « da análise do depoimento do autor, é imperativo reconhecer que não houve vínculo empregatício mantido com a segunda reclamada e nem com a primeira reclamada, vez que o próprio reclamante afirmou que trabalhava com o veículo próprio e o último dia de trabalho ocorreu quando teve o veículo roubado, que arcava com todas as despesas do veículo, assumindo o risco do negócio, que possuía um ajudante contratado e remunerado por ele próprio, afastando a pessoalidade, que deixava o caminhão para ser carregado quando encerrava as entregas, o que poderia ocorrer às 14hs ou às 18hs, demonstrando a autonomia na prestação do serviço. Afirmou, ainda, que era cadastrado na ANTT «. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 843.2687.4800.1120

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. (SÚMULA 126/TST). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional consignou que não restou comprovada a subordinação, bem como a ativação mínima de três dias na semana para configuração do vínculo de emprego. Logo, para se adotar entendimento diverso da decisão da Corte de origem, no sentido de que os referidos requisitos estavam presentes na relação havida entre as Partes, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Incidência da Súmula 126/STJ. II . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7700

43 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência. CLT, art. 3º e 442, parágrafo único. Lei 12.690/2012 (Organização e funcionamento das cooperativas de trabalho).


«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.8332.8273.1370

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ao contrário do que aduz a reclamada, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, tendo o Tribunal Regional manifestado de forma clara e fundamentada sobre os pontos elencados. Com efeito, ao analisar a incompetência, registrou a Corte de origem que «Tratando-se de demanda envolvendo pedido de reconhecimento de relação de emprego, ainda que fundado na invalidade de contrato civil, é patente a competência desta Especializada (CF/88, art. 114, I) «, o que repele a alegação de omissão contida no tópico 1 das alegações recursais. Constou ainda do acórdão de embargos de declaração manifestação expressa sobre a alegada negativa de vigência à Lei de Franquia, bem como sobre a inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do tema 725 pelo STF. Por fim, após farta fundamentação, o Tribunal Regional, considerando a prova testemunhal e a confissão ficta do preposto, concluiu que o trabalho prestado pela autora se deu com todos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual o vínculo foi reconhecido. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo nulidade a ser declarada. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação através de contrato de franquia), sendo patente, pois, a competência desta Especializada. Precedentes. Agravo não provido . 3 - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FRANQUIA DESCARACTERIZADO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional, após análise detida das provas produzidas, concluiu que estavam presentes todos os elementos constitutivos da relação de emprego, reconhecendo assim o vínculo empregatício entre as partes, não obstante a formalização de contrato de franquia. Com efeito, constaram do acórdão recorrido premissas suficientes para reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, a saber: «1. o comparecimento/trabalho diário da autora no estabelecimento da ré (ainda que em parte da jornada), seja como LIFE PLANNER, seja como MFB; 2. não ter estabelecimento próprio (da suposta franqueada); 3. ter a ré ressarcido até mesmo o valor gasto pela reclamante para abertura da sua empresa (evidenciando que cabia à ré os ônus e riscos da atividade); 4. não pagamento de taxa de franquia ou royalts; 5. concessão de incentivos para cumprimento da «meta de 3 (três) contratos por semana (com ranking); 6. submissão a processo seletivo, inclusive com solicitação da CTPS; 7. o trabalho tipicamente gerencial na atividade de «MFB, no tocante à orientar/suporte/treinamento da equipe de LIFE PLANNERs (vendedores); 8. a hierarquia empresarial evidenciada entre MFA, MFB e LIFE PLANNER; 9. a utilização diária da estrutura física da ré, inclusive mesa/sala «própria". Assim, constatada a existência de verdadeira relação de emprego, haja vista que, como pontuou o Tribunal Regional «o contrato entabulado entre as partes, assim como a realidade fática constatada, excede os limites impostos pela Lei 8.955/1994 não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94, pois diversa a realidade retratada nos autos. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. O Tribunal Regional, com amparo nas provas carreadas, sobretudo a testemunhal, concluiu que, a despeito de o reclamante submeter-se a jornada de trabalho externa, esta era passível de controle. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que não era possível o controle de jornada, seria necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal. Ademais, da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo possibilidade de controle de jornada, ainda que de forma indireta, não é cabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I . Agravo não provido. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A reclamada insiste que não foram preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 461 para o reconhecimento da equiparação salarial. Todavia, restou incontroverso nos autos que o reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função, e, no entanto, não cuidou a ré de demonstrar os fatos impeditivos ao reconhecimento da equiparação. Nesse cenário, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 6/TST, VIII . Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 167.3281.3939.5506

45 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADOS. I. A parte agravante alega que, ao negar a produção de prova por parte da empresa reclamada, a decisão do Tribunal Regional violou o direito ao contraditório e ampla defesa. Sustenta que o depoimento da testemunha da reclamada tinha por objetivo demonstrar que o autor tinha poderes para contratar professores, exercendo o cargo de diretor estatutário, conforme sustentado na contestação. Aponta ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. II. A decisão unipessoal agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a matéria foi dirimida à luz do CLT, art. 794, segundo o qual a nulidade só será reconhecida quando do ato inquinado resulte prejuízo manifesto às partes, o acervo probatório superou a necessidade de oitiva da testemunha pretendida pela reclamada e esta não evidenciou prejuízo com a recusa de tal depoimento pelo Julgador, a tornar ileso CF/88, art. 5º, LV. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. A parte agravante alega que nos fundamentos do acórdão do regional é possível verificar que o autor possuía autonomia ao desempenhar suas atividades, possuindo elevadas atribuições e influência no destino da companhia, o que retira o requisito da relação de emprego previsto no CLT, art. 3º, tendo sido demonstrada divergência jurisprudencial específica sobre a matéria. II. Apesar de o autor ser nomeado como diretor, isto decorreu apenas para negar o vinculo de subordinação, que se revelava nos demais aspectos da relação de trabalho, inclusive na apresentação para o público externo, estando presente todos os requisitos do contrato de emprego, uma vez que o autor recebia ordens, estava submisso a horários, necessitava de ratificação de seus atos, tinha excluída a sua participação em reuniões gerais e publicamente não era considerado diretor, mas apenas coordenador. As decisões apresentadas para divergência jurisprudencial encontraram o óbice da alínea «a do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST. Assim, a parte reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477. I. A parte agravante alega que restou evidenciado que o obreiro não era empregado, mas diretor estatutário, sendo inaplicável o pagamento de verbas rescisórias na rescisão contratual e multa no caso de suposto atraso. Sustenta que o CLT, art. 477 só prevê a incidência da multa no caso de falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não sendo este o caso do vínculo reconhecido em juízo, como ocorreu na hipótese vertente. II. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacífica no sentido de que a multa do § 8º do CLT, art. 477 é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do dispositivo, mesmo na hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, sendo indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, o que não é a hipótese destes autos. Assim, a parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 319.6335.7571.3198

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente, no julgamento dos embargos de declaração, quanto à prova oral suscitada, que, em tese, seria favorável à pretensão da reclamante, por tratar de atribuições laborais, que a questão foi analisada em profundidade no acórdão então embargado, com efetiva valoração do conjunto probatório e conclusões sobre cada atividade por ela desempenhada, a partir dos depoimentos prestados em audiência. Como se vê, não houve omissão no julgado, razão pela qual deve ser rejeitada a alegação de negativa de tutela jurisdicional. Agravo interno desprovido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Verifica-se que não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que não foi comprovado nenhum dos requisitos previsto no CLT, art. 3º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se concluir em sentido oposto ao decidido se faz necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 264.5116.8653.9891

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por não ter sido transcrito o teor dos embargos de declaração, e no reconhecimento do caráter fático probatório da matéria, que não admite revisão quantos aos fatos e provas nessa instância. Agravo de que não se conhece, quanto aos tópicos. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I, II E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 450.0392.3365.3435

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA. 1.


Segundo o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Processo do Trabalho, por nortear-se pelos princípios da busca da verdade real, razoabilidade e da proporcionalidade, permite ao julgador a elisão da presunção de veracidade dos fatos, provocada pela revelia, desde que outros elementos probatórios contidos nos autos permitam concluir de modo diverso daquele em que se direcionam alegações produzidas na inicial. 2. No caso, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em decorrência de revelia a primeira ré, salientou que as provas juntadas pela segunda reclamada, aliadas à inexistência nos de qualquer outro elemento probatório, não permitiam formar a convicção de que o reclamante fora contratado pela primeira para prestar serviços como empregado motorista, com habitualidade e subordinação, elementos essenciais à configuração do vínculo de emprego, tendo sido reconhecida a condição de TAC . Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. MOTORISTA TAC . MATÉRIA FÁTICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, pois não foram preenchidos os requisitos necessários à sua caracterização, concluindo que o reclamante realizava trabalho de natureza autônoma. 2 . Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.7916.4587.3134

49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO-ECONÔMICO. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. 4. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas « nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, « grupo-econômico «, « reconhecimento de vínculo « e « férias «, tendo em vista a inobservância do requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PERSUASÃO RACIONAL. I. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88, 765 da CLT e 370 do CPC/2015. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterizecerceamento de defesa. II. O Tribunal Regional rejeitou a nulidade por cerceamento de defesapor entender que as perguntas foram « irrelevantes para a solução da lide posta. isto porque, se havia ou não outra diarista e se trabalhava ou não sozinha, o fato não afastaria a configuração de vínculo empregatício da reclamante com a ré, porquanto exclusividade não é um de seus requisitos. O mesmo se diga em relação aos depósitos bancários, porquanto a onerosidade da relação entre as partes não foi negada e a forma de pagamento não incluir na configuração legal ou não do vínculo empregatício « (fl. 383 - Visualização Todos PDF). III. Decidiu, pois, em conformidade com o princípio da persuasão racional, tendo em vista o contexto fático probatório, declinando de modo fundamentado as razões de seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 371. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. De acordo com a Súmula 462/TST, « a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas emjuízonão tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. II. O Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese dos autos, em que houve reconhecimento judicial do vínculo de emprego. III. Logo, a Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. O CLT, art. 467 estabelece que, « em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento «. Este Tribunal Superior vem reiteradamente decidindo pela inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467 na hipótese de reconhecimento judicial de vínculo de emprego, tendo em vista que a própria relação de emprego mostrou-se controvertida antes de ser reconhecida emjuízo. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. III. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na referida multa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 8. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SÚMULA 126/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, tendo em vista que a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. Consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. II. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na multa do CLT, art. 467. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 747.9546.0496.5881

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Pelo conjunto probatório dos autos, o TRT entendeu que ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento em prova oral e documental, concluiu que ficou demonstrado o vínculo de emprego. Registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma. Nesse contexto, em que presentes os requisitos dos arts. 2 º e 3 º da CLT, não há como afastar a relação empregatícia havida entre as partes. Incólumes as regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido .... ()

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