1 - TJSP Contrato de adesão. Consórcio imobiliário com seguro de vida em grupo. Óbito do consorciado-segurado. Expedição de carta de crédito no valor do contrato. Negação da cobertura. Alegação de doença preexistente à contratação. Descabimento. Farto acervo documental colacionado aos autos evidencia que o surgimento da causa da morte foi posterior à avença. Sobrevindo a morte do consorciado-segurado, a falta de exame médico prévio acarreta a responsabilidade da administradora do grupo, que fica obrigada a indenizar. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido neste ponto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Consórcio de veículo. Falecimento. Morte. Óbito do consorciado. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de obrigação de dar c/c indenização promovida pelo espólio. Contrato de seguro de vida firmado pela administradora. Companhia seguradora chamada ao processo, com fundamento no CDC, art. 101, II. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b», CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766. CCB/1916, art. 1.443 e CCB/1916, art. 1.444.
«Processo extinto no primeiro grau, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b». Sentença equivocada. Inexistência de relação jurídica entre a falecida consorciada e a seguradora. A ação é de natureza pessoal e o prazo prescricional é vintenário, eis que o contrato de consórcio foi celebrado em julho/01 e o óbito ocorreu na vigência do CCB/1916. Consorciada que sofria de hipertensão arterial. Inocorrência de nexo de causalidade entre a moléstia e a causa mortis, conforme apurado em laudo médico efetuado em outra ação de cobrança do seguro de vida, proposta contra a mesma companhia seguradora, com sentença de procedência transitada em julgado. Administradora condenada a entregar o bem e seguradora a pagar àquela o saldo devedor, nos termos do contrato. Não configurada ofensa ao CCB/1916, art. 1.443 e CCB/1916, art. 1.444 ou CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ Consumidor. Consórcio de automóvel. Seguro. Contrato de adesão. Cláusula de quitação. Sentença que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa de consórcio. Recurso do autor. Incontroverso o direito à cobertura securitária.
«Ciência do óbito do consorciado. Cobrança das prestações após a comunicação. Violação clara as cláusulas contratuais, que previa ser a comunicação do sinistro encargo da administradora do consórcio. Princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Descumprimento que ultrapassou o mero aborrecimento. Recurso provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de danos materiais referente às prestações pagas posteriormente ao óbito do cônjuge da autora, devidamente corrigido, e danos morais no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.
Contrato de consórcio. 1. Legitimidade passiva. Apontamento da administradora como mera estipulante. Legitimidade passiva aferida da situação jurídica posta em juízo, pois o seguro prestamista é indicado pela administradora do consórcio no próprio contrato de adesão, sem informações claras e precisas. 2. Alegação de falta de interesse processual pela necessidade de prévio requerimento administrativo. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Defesa apresentada contendo resistência da ré que supre a falta de requerimento administrativo. Responsabilidade que é solidária e descabida a denunciação da lide, nos termos do CDC, art. 88. 3. Cobertura securitária recusada pela ré ao argumento de inadimplência e cancelamento definitivo. Prova documental existente nos autos, no entanto, que demonstra o pagamento da parcela do prêmio imediatamente anterior à data do óbito do consorciado/segurado. Suficiência da prova produzida pelos autores neste sentido. Acerto da condenação da ré ao pagamento da indenização securitária, nos moldes originariamente convencionados, expedindo-se a carta de crédito no valor contratado. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Recurso especial. Contrato de participação em grupo de consórcio. Consorciado falecido antes do encerramento do grupo. Existência de seguro prestamista contratado pela administradora (estipulante). Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam dos herdeiros e de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Dever de quitação das prestações faltantes quando do óbito. Liberação imediata da carta de crédito aos herdeiros. Cabimento.
«1. Os herdeiros de consorciado falecido antes do encerramento do grupo consorcial detêm legitimidade para pleitear a liberação, pela administradora, do montante constante da carta de crédito, quando ocorrido o sinistro coberto por seguro prestamista. Isso porque, mediante a contratação da referida espécie de seguro de vida em grupo (adjeto ao consórcio imobiliário), a estipulante/administradora assegura a quitação do saldo devedor relativo à cota do consorciado falecido, o que representa proveito econômico não só ao grupo (cuja continuidade será preservada), mas também aos herdeiros do de cujus, que, em razão da cobertura do sinistro, passam a ter direito à liberação da carta de crédito. Em tal hipótese, o direito de crédito constitui direito próprio dos herdeiros e não direito hereditário, motivo pelo qual não há falar em legitimidade ativa ad causam do espólio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO C.C. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Seguro de vida atrelado ao consórcio de veículo. Morte do consorciado. Parcial procedência. Inconformismo das partes. Quitação das parcelas até a data do óbito. Devidas a restituição do que foi debitado após esse evento, bem como o pagamento do prêmio. Danos morais caracterizados. Conduta negligente dos réus. Autoras, há quase oito anos, esperam o cumprimento do contrato, o que extrapola a esfera do mero aborrecimento. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 para cada demandante. Litigância de má-fé não configurada. Requeridos apenas exerceram o seu direito de defesa. Conduta não se enquadra nas hipóteses do CPC/2015, art. 80. Sentença reformada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP Sentença. Cumprimento. Cobrança. Seguro de vida em grupo. Contrato vinculado a consórcio de veículo. Quitação, pela seguradora, das obrigações do segurado falecido junto ao consórcio, com a consequente emissão da carta de crédito. Quantias devidas à herdeira. Divergência. Utilização, pela beneficiária, de premissa equivocada. Capital segurado já foi pago. Continuidade, no entanto, do pagamento das prestações mesmo após o óbito. Reembolso. Necessidade. Verba honorária. Cálculo sobre todo o proveito econômico obtido pela herdeira, correspondendo à quitação da dívida junto ao Consórcio e também ao reembolso das prestações pagas após o falecimento do consorciado. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Ação de Cobrança. Consórcio. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Apelo do réu. Recurso adesivo da autora. Grupo consorcial. Óbito da consorciada - filha da autora. Contrato garantido por seguro prestamista. Dever de pagamento do valor da cota consorcial pela parte ré. Precedente do STJ. Discussão acerca do valor a ser ressarcido. Sentença mantida para se evitar reformatio in pejus ao apelante. Dano moral não configurado. Recursos desprovidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Contrato. Consórcio. Bem imóvel. Desistência da consorciada. Imediata restituição das parcelas pagas. Admissibilidade, em caráter excepcional, considerando-se a extensa duração do grupo de consórcio. Hipótese em que a imposição de espera por mais de oito anos para a devolução dos valores pagos constituiria desvantagem exagerada ou solução excessivamente onerosa, que não pode prevalecer, em face da regra do CDC, art. 51, IV. Dedução das taxas de administração e de adesão, prêmios de seguro e multa contratual. Cabimento. Recursos providos em parte para julgar a ação parcialmente procedente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação ordinária ajuizada contra a empresa de consórcio e estipulante. Falecimento da consorciada. Restituição das parcelas pagas após o óbito, quitação das demais parcelas e entrega da carta de crédito. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Condição de administradora do consórcio e estipulante. Denunciação tardia da lide à seguradora. Direito de regresso assegurado em ação autônoma. Peculiaridades do caso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Aplicação das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio necessário. Súmula 284/STF. Alegação de doença preexistente. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Se a Corte de origem analisou, de forma clara e objetiva, as questões relativas à legitimidade da administradora do consórcio para figurar no polo passivo da ação e a eventual direito de regresso em ação autônoma e, por ocasião dos aclaratórios, transcreveu o trecho do julgado em que essas questões foram enfrentadas, não há violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Sentença. Cumprimento. Impugnação. Indenização do seguro prestamista de consórcio de veículos. Cálculo de liquidação de sentença feito com base em informativo de saldo devedor fornecido pela administradora do consórcio um mês após a ocorrência do sinistro. Pretensão da seguradora de conversão do julgamento em diligência, para se verificar eventual excesso de execução, através da expedição de ofício à administradora do consórcio, a fim de se obter o real valor do saldo devedor do consórcio na data do óbito do segurado. Descabimento. Hipótese em que cabia à seguradora indicar o valor da condenação que entendia ser correto. Inteligência do CPC/1973, art. 475-L, § 2º. Descumprimento de formalidade legal que implica em rejeição da impugnação. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP Prescrição. Prazo. Contagem. Demanda objetivando quitação de consórcio em decorrência do óbito do contratante. Ausência de prova inequívoca da ciência da autora em relação à recusa do pagamento, restando incerto o termo inicial da contagem do prazo prescricional. Prescrição afastada. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à Primeira Instância e o prosseguimento do feito, com oportuno novo julgamento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Acidente. Estação do brt. Procedência dos pedidos. Responsabilidade solidária entre as consorciadas. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Consórcio Operacional BRT objetivando indenização por danos suportados pela autora em razão de acidente ocorrido na estação do BRT. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, bem como a pagar a quantia de R$ 391,88 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) a título de indenização pelos danos materiais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. CONSÓRCIO. LEVANTAMENTO DE VALORES. INCONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EM NOME DO BENEFICIÁRIO FALECIDO. DIREITO DOS IRMÃOS DO DE CUJUS, HAJA VISTA O ÓBITO DOS GENITORES. APLICAÇÃO DOS arts. 2º, DA LEI 6858/80, 666, DO CPC E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA.
-Insurgência dos autores com a extinção da ação de alvará judicial para levantamento de valores deixados por seu irmão falecido, alegando que não há dúvida acerca da existência do consórcio, bem assim que é desnecessário o ajuizamento de ação própria tal como estipulado na sentença recorrida, já que a ação visa a expedição de novos alvarás em nome dos herdeiros, pois nenhum dos falecidos deixou bens além da quota do consórcio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança. Comprovada a ocorrência do acidente automobilístico e o óbito e demonstrada a condição do autor como beneficiário da vítima falecida. Interesse de agir reconhecido, desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa. Qualquer seguradora integrante do consórcio DPVAT tem legitimidade e obrigação de regular sinistro decorrente de acidente automobilístico, conforme determina a Lei 6194/74. Legitimidade do autor bem demonstrada. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Legitimidade passiva do consórcio. Entendimento fundado em matéria fático probatória e em termos do contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de responsabilização solidária. Súmula 83/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Citação. Entendimento do aresto em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo insurgente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CERTIDÃO DE ÓBITO ONDE SE DECLAROU A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALVARÁ JUDICIAL QUE É PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, VISANDO A FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA, NO QUAL HÁ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS AO DE CUJUS, SEM SE SUBMETER AOS FORMALISMOS DE UM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. PRESENTE DEMANDA QUE DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEI Nº. 6858/80. CONTRATO DE CONSÓRCIO QUE NÃO SE ENCONTRA CONTEMPLADO NA CITADA LEI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA E. CORTE. INCENSURÁVEL A SENTENÇA RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Família. Possesória. Reintegração de posse. Atmosfera da união estável. Residência da apelada no imóvel objeto da lide, em decorrência de sobredito consórcio, até o falecimento do companheiro. Esbulho não caracterizado. O óbito de qualquer dos companheiros não legitima a desocupação da habitação pelo sobrevivente que a ocupou durante anos. Faz-se a equiparação da companheira ao estado de cônjuge sem admissão de posição restritiva. Ausência de diferença de capacidade de gozo de direito de coloração material. Salvaguarda do alicerce constitucional da isonomia. Posse direta do bem preservada. Sede do artigo 252 do Regimento Interno da Corte. Sentença mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP PROCESSO - A
arguição de prescrição novamente realizada pela parte apelante não pode ser conhecida - Não se insurgindo a parte ré apelante contra a r. decisão do MM. Juízo a quo que rejeitou a arguição de prescrição, decisão de mérito agravável (CPC/2015, art. 1.015, II), consumou-se a preclusão (CPC/2015, art. 233) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/2015, art. 507). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP Cobrança e danos morais. Seguro prestamista atrelado a contrato de empréstimo e liquidação de contrato de consórcio em razão do falecimento do contratante. Procedência parcial. Condenação dos réus em restituir o valor desembolsado pelos autores para liquidar a operação de crédito, bem como as parcelas pagas do consórcio, respeitados os termos do respectivo contrato. Inconformismo das partes. Legitimidade passiva. Seguradoras que para o consumidor formam grupo econômico que atua em conjunto no fornecimento em cadeia do serviço de seguro. Legitimidade do banco estipulante e primeiro beneficiário do contrato de seguro para figurar no polo passivo. Recusa de pagamento. Preexistência da doença ligada ao óbito do segurado. Ausência de quaisquer indícios de prova nesse sentido, apesar da tese de que houve processo de regulação do sinistro. Circunstância que autorizava o julgamento antecipado do mérito sem implicar em cerceamento de defesa. Não há seguro de vida ou prestamista ligado ao contrato de consórcio. Restituição das parcelas pagas que cabe apenas a respectiva administradora. Indenização securitária ligada a operação de crédito que cabe somente às seguradoras e a instituição financeira, estipulante e beneficiária do seguro. Verba honorária fixada por equidade. Descabimento. Consoante entendimento que vem sendo firmado no STJ, o valor dos honorários não pode ser fixado por apreciação equitativa ou fora dos limites percentuais estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC, exceto nas hipóteses estritas previstas nos parágrafos terceiro e oitavo do mesmo códex. Valor da causa que não é muito baixo ou inestimável ou irrisório o proveito econômico alcançado, ao revés, refletido no dispositivo da sentença. Descabe fixar os honorários sucumbenciais por equidade apenas em razão do alto valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Fixação de acordo com os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, observada a sucumbência recíproca. Provimento parcial ao recurso dos réus e provimento integral ao recurso dos autores
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST Acidente de trabalho. Óbito. Trabalhador autônomo. Mergulhador. Legitimidade passiva ad causam das empresas que se utilizavam da mão de obra do trabalhador por meio de empresa a quem o de cujus estava contratualmente vinculado.
«Extrai-se como fato incontroverso nos autos que o Consórcio Florianópolis (formado pelas outras duas empresas CSA e Construtora Espaço) contratou a empresa ECEX-SUB para a prestação de serviços subaquáticos em manutenção de vigas de sustentação da obra de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O Tribunal Regional declarou, de ofício, a ilegitimidade passiva do Consórcio, bem como das duas outras empresas que o compõem, ao argumento de que o de cujus não teria relação contratual direta com as rés, mas sim com a empresa de mergulho ECEX-SUB. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO 017/2013, REFERENTE AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA CASA CIVIL/RJ 10/2012, DO TIPO «TÉCNICA E PREÇO". DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
1.Cuida-se de ação de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada no Contrato 017/2013, em virtude do não pagamento das notas fiscais emitidas por força dos boletins de medição atestados de 38, 40, 41, 42, 51, 52, 53 e 54. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO DEIXADO PELO DE CUJUS, EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. CERTIDÃO DE ÓBITO ONDE SE DECLAROU A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALVARÁ JUDICIAL QUE É PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, VISANDO A FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA, NO QUAL HÁ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS AO DE CUJUS, SEM SE SUBMETER AOS FORMALISMOS DE UM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. PRESENTE DEMANDA QUE DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEI Nº. 6858/80. CONTRATO DE CONSÓRCIO QUE NÃO SE ENCONTRA CONTEMPLADO NA CITADA LEI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA E. CORTE. INCENSURÁVEL A SENTENÇA RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LESÃO CORPORAL DENTRO DE COLETIVO. FRENAGEM BRUSCA. PASSAGEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Apelo do réu, suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, requer a improcedência dos pedidos, pretendendo a redução da verba compensatória. Sem razão o recorrente. Responsabilidade objetiva da concessionária que possui o dever de garantir a incolumidade dos passageiros. art. 37 § 6º CFRB. Art. 734 CC. Art. 927 CC. Legitimidade do Consórcio apelante. Solidariedade estabelecida no contrato de consórcio. lei, Art. 33, V 8.666/93. Falha na prestação de serviços. Lesão corporal de passageira. Dano e nexo causal comprovados. Danos moral configurado e mantido em R$ 4.848,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais). Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de juros pela Taxa Selic em casos em envolvam a Fazenda Pública, o que não é a hipótese dos autos. Questão não pacificada. Termo a quo dos juros é a data da citação. Art. 405 CC. Súmula 95/STJJ. Ausência de sucumbência recíproca. Súmula 105/STJ. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA.
PRELIMINARES ARGUIDAS EM RESPOSTA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO.Interposição na data do termo final. Prazo de quinze dias úteis, com destaque para dois feriados verificados no intervalo. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP Ação busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Consórcio de veículo - Ausência de localização de bens penhoráveis - Sentença de extinção, nos termos dos arts. 921, §§ 4º e 5º e 924, V, ambos do CPC - Prescrição intercorrente configurada - Feito em tramitação há quase oito anos sem lograr obter bens suficientes passíveis de penhora, a despeito das diligências requeridas pelo exequente - Hipótese de prescrição intercorrente configurada, ainda que o processo tenha sido suspenso nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC/2015 - Extinção da presente execução mantida - Recurso do exequente improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
Irresignação de herdeiro contra decisão que, dentre outros provimentos, rejeitou a impugnação quanto à partilha de carta de crédito expedida por conta de consórcio contratado pela autora da herança. Parcial acolhimento. Juízo da origem que, mediante decisão não recorrida, já reconheceu o fato de que a autora da herança estava separada de fato na data do óbito. Ademais, diante das provas encartadas na origem e da fragilidade das contrarrazões do agravado, é possível, ainda, apontar a data em que houve a separação de fato. Carta de crédito oriunda de seguro prestamista contratado em sede de consórcio. Direito de meação que deve ser proporcional às parcelas pagas entre a contratação do consórcio até a separação de fato, a qual, segundo a jurisprudência do E. STJ, põe fim ao regime de bens do casamento. Apurado o montante a título de meação, deve o restante ser dividido em partes iguais para os filhos e o agravado. Inteligência dos arts. 1.829, 1.830 e 1.832, todos do CC, e da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 809. Decisão reformada em parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP SEGURO DE VIDA EM GRUPO PRESTAMISTA -
Ação declaratória de inexistência de débito c c repetição de indébito e indenização por dano moral e material movida em face da seguradora e da estipulante - Pacto acessório de seguro prestamista avençado conjuntamente com contrato de consórcio para garantir a quitação do financiamento do veículo, caso verificado um dos sinistros cobertos pela apólice - Recusa da seguradora em pagar o capital segurado (cobertura securitária) sob a alegação de que o óbito do mutuário (sinistro) não é risco assegurado pelo contrato de seguro - Morte natural decorrente de infecção por covid-19 (doença pandêmica) e outras patologias - Ausência de comprovação inequívoca de que o óbito decorreu exclusivamente em razão de Covid-19 - Insurreição da seguradora visando excluir a condenação ao pagamento da indenização securitária e da estipulante para o afastamento dos ônus sucumbenciais - Integrantes da cadeia de consumo - Responsabilidade solidária - Procedência mantida - Recursos improvidos... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJPE Civil e processo civil. DPVAT. I) preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora rejeitada. Em face da responsabilidade solidária, qualquer seguradora integrante do consórcio tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. II) preliminar de inépcia da inicial por ausência de documento indispensável rejeitada. Não há que se falar em indeferimento liminar da inicial se o documento é suscetível de posterior exibição, mormente se os autores pediram a inversão do ônus da prova. Mérito. Suposta ausência de nexo causal afastada. A lide diz respeito à complementação do valor pago administrativamente. Inexistência de qualquer prova a infirmar a veracidade da certidão de óbito ou a validade do pagamento administrativo. Indenização devida no valor integral, ainda que o acidente haja sido ocasionado por veículo não identificado. A interpretação da redação anterior da Lei 6.194/1974 deve observar o caráter social do seguro DPVAT. Indenização fixada em salários mínimos. Possibilidade. Utilização apenas como quantificador do montante indenizatório, e não como fator de correção monetária. Juros de mora e correção monetária já fixados nos termos requeridos pela apelante. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJMG Venda casada de seguro. Responsabilidade conjunta. Apelação cível. Demanda de cobrança. Seguro de vida. Venda casada. Responsabilidade conjunta. Doença preexistente. Má-fé não configurada. Ausência de cautela da seguradora. Indenização cabível. Correção monetária
«- A estipulante não assume, em regra, qualquer dever ou direito pelo contrato firmado entre segurador e segurado, salvo se deixar de adimplir com obrigações próprias; no caso específico de venda casada, em que a administradora do consórcio inclusive é quem escolhe a seguradora de seu interesse, não há como eximir-lhe a responsabilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJSP CDC - Contrato de seguro atrelado a contrato de consórcio - Seguradora ré sujeita às regras do CDC, não porque ela seja fornecedora de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o seu consumidor final - Aplicação do CDC, art. 3º, § 2º - Incidência da legislação consumerista que, no entanto, não serve para alterar o desfecho da causa.
Seguro prestamista - Cobertura - Filho dos autores que contratou o seguro em 14.10.2010, que atentou contra a própria vida em 10.2.2012, vindo a falecer no dia seguinte, em 11.2.2012 - Falecimento ocorrido oito meses antes do término do prazo de carência de dois anos para a cobertura por morte decorrente de suicídio - Negativa de pagamento de indenização que resulta de norma cogente - Art. 798, «caput, do CC - Entendimento consolidado pelo STJ com a edição da Súmula 610 - Inaplicabilidade da Súmula 105/STF, anterior à promulgação da CF/88e do CC - Instrumentos regularmente assinados pelo falecido - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo dos autores desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ACIDENTE SOFRIDO POR USUÁRIA DO SERVIÇO DO BRT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. AS SOCIEDADES CONSORCIADAS APENAS SE OBRIGAM NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO RESPECTIVO CONTRATO, RESPONDENDO CADA UMA POR SUAS OBRIGAÇÕES, SEM PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 278, § 1º, DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS (LEI 6.404/76) . EM RELAÇÃO AO PRÓPRIO CONSÓRCIO, ESTE RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE APENAS QUANDO HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL NESTE SENTIDO. NO PRESENTE CASO, HÁ PREVISÃO EXPRESSA DE SOLIDARIEDADE NA CLÁUSULA 5.1 DO CONTRATO DE CONCESSÃO. RÉ QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. É INEGÁVEL QUE A RELAÇÃO ORA DISCUTIDA É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA A PARTE AUTORA A POSIÇÃO DE CONSUMIDORA, PARTE MAIS FRACA E VULNERÁVEL DESSA RELAÇÃO JURÍDICA, NA FORMA DO CDC, art. 3º, § 2º. CABE RESSALTAR QUE A RESPONSABILIDADE AQUI TRATADA É OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE SE DISPÕEM A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS RESPONDEM PELOS FATOS E VÍCIOS RESULTANTES DO EMPREENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, SÓ PODENDO SE EXIMIR DESTA RESPONSABILIDADE NOS CASOS ESTRITOS DO art. 14, § 3º, DA LEI NACIONAL 8.078/90. NO PRESENTE CASO, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO NO RECURSO DA RÉ, ALÉM DA PROVA DOCUMENTAL, CONSISTENTE NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDO MÉDICO, FOI PRODUZIDA TAMBÉM PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA DA AUTORA E DA EXISTÊNCIA DO ACIDENTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O ACIDENTE RESULTOU EM LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELA AUTORA, QUE TEVE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA ABALADA, RESTANDO ATINGIDA EM SEUS DIREITOS DA PERSONALIDADE, O QUE GERA ABALO PSÍQUICO E MORAL, AFIGURANDO-SE O DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTEDIMENTO DO E. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. REFORMA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AOS JUROS E CORREÇÃO MOMENTÁRIA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR ARCOPLAN LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E MARILDA DE SOUZA LIMA ANTONUCCI EM FACE DE BANCO BRADESCO E BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. SUSTENTAM QUE O 1º AUTOR (ARCOPLAN) DIRIGIU-SE ATÉ UMA AGÊNCIA BANCÁRIA DO 1º RÉU (BANCO BRADESCO) EM 22/06/2018, ADQUIRINDO UM CONSÓRCIO DE VEÍCULO NA COORDENAÇÃO DO GRUPO 002513, SOB O CONTRATO 0180245502, COM PREVISÃO DE ENCERRAMENTO EM 13/06/2024. O 1º AUTOR (ARCOPLAN) FOI CONTEMPLADO NO CONSÓRCIO COM O VALOR DO BEM DE R$ 40.038,40 (QUARENTA MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ACRESCENTAM QUE, EM 25/01/2021, AMBOS OS AUTORES, EM COMUM ACORDO ATRAVÉS DE CARTA DE CRÉDITO DA 2ª RÉ (BRADESCO CONSÓRCIOS), RESOLVERAM NEGOCIAR O BEM MÓVEL (COMPRA E VENDA), QUE CONSISTE EM UM VEÍCULO DA MARCA HYUNDAI, MODELO HB20, CONFORT 1.0, 12V, 4P, COR BRANCA, CHASSI 9BHBG51CAFP408820, ANO 2015, QUE ESTAVA EM NOME DA 2ª AUTORA (MARILDA), NO VALOR DE R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). NARRAM QUE TIVERAM A INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA ALIENADO JUNTO AO DETRAN DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INFORMAM QUE RECOLHERAM OS DUDAS JUNTO AO DETRAN/RJ, MAS, OS AUTORES, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSEGUIRAM TRANSFERIR O BEM AUTOMÓVEL PARA O 1º AUTOR (ARCOPLAN), POIS AS RÉS AINDA NÃO EFETIVARAM A BAIXA NO GRAVAME JUNTO AO DETRAN/MG. REQUEREM: (I) A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO QUE AS RÉS DEEM BAIXA NO GRAVAME APONTADO NO DETRAN/MG COM POSTERIOR CONFIRMAÇÃO; (II) A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS AO RESSARCIMENTO, EM DOBRO, PELOS PAGAMENTOS DOS DUDAS NO VALOR DE R$ 1.009,78 (UM MIL, NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS); (III) CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS EM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS DEMANDADAS. SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELOS DEMANDANTES A TÍTULO DE DUDAS DE VISTORIA, TRANSFERÊNCIA E BAIXA DE GRAVAME, DE FORMA SIMPLES, NO MONTANTE DE R$ 504,89. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. RECURSO DA PRIMEIRA AUTORA ARCOPLAN (APELANTE 2), PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA 2ª AUTORA MARILDA (APELANTE 1): PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTO AO RECURSO DA 1ª AUTORA ARCOPLAN, NÃO MERECE CONHECIMENTO. INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. INTIMADO PARA RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS NO PRAZO DE 05 DIAS, O MESMO QUEDOU-SE INERTE, AUSÊNCIA DE PREPARO. CERTIDÃO CARTORÁRIA ATESTANDO QUE A APELANTE-1ª. AUTORA, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA EFETUAR O DEVIDO PREPARO RECURSAL, QUEDOU-SE INERTE. MANIFESTA DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO art. 1.007, § 2º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. PASSEMOS A APRECIAÇÃO DO RECURSO DA 2ª AUTORA MARILDA. REFORMA DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. DANOS MORAIS. DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS INFERE-SE QUE A AUTORA NEGOCIOU O VEÍCULO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO, E QUE NA HORA DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, O VEÍCULO SE ENCONTRAVA ALIENADO AO BANCO BRADESCO. APESAR DE TER RECOLHIDO OS DOIS DUDAS JUNTO AO DETRAN/RJ, PARA REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DOS GRAVAMES E TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE, OS RÉUS NÃO PROCEDERAM A BAIXA JUNTO AO DETRAN/RJ, CAUSANDO IMENSO TRANSTORNO E ABALO PSÍQUICO À AUTORA, QUE NEGOCIOU O VEÍCULO, E NÃO CONSEGUE REGULARIZAR O MESMO JUNTO AO DETRAN, POR CULPA DOS RÉUS, QUE MANTÉM A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM NOME DO BANCO. A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXSURGE DO FATO DE TER REALIZADO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, ATRAVÉS DE CONSÓRCIO PARA A PRIMEIRA AUTORA ARCOPLAN, E MESMO TENDO SIDO COMUNICADO DA PERMANÊNCIA DA ALIENAÇÃO EM DETRIMENTO DA 2ª AUTORA MARILDA, PERMANECEU INERTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS, IMPONDO TRANSTORNOS REITERADOS A SEUS USUÁRIOS, GERANDO INSEGURANÇA JURÍDICA E DESEQUILÍBRIO EMOCIONAL, SENDO MISTER A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. SOME-SE A ISSO O DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, POIS INCIDE A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POR MEIO DA QUAL, O FATO DE O CONSUMIDOR SER EXPOSTO À PERDA DE TEMPO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR E SÓ OBTER UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL, CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA QUE FIXO EM R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL À PRIMEIRA APELANTE (MARILDA) . NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (ARCOPLAN).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ADIMPLÊNCIA COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXES 470 E 513) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA: (I) CONDENAR OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS; (II) PROCEDER O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECLAMADO REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda na qual a Autora reclamou que os Requeridos teriam inserido seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo estando adimplente com as parcelas do consórcio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do reclamado, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS Em acórdão anterior, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Observou-se que foi realizada a distinção entre o caso concreto e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), uma vez que, após discorrer sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633), a relatora do agravo de instrumento concluiu que, no caso dos autos, « não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semana l". São fatos incontroversos que no caso dos autos o reclamante foi contratado para a função de motorista de veículo pesado para prestar serviços para o Consórcio Santo Antônio Civil. O TRT registrou que a norma coletiva previu a prorrogação da jornada durante a semana para a compensação no sábado, no qual, porém, havia a prestação de horas extras. Em resumo, no caso do reclamante a própria norma coletiva não foi cumprida. Com efeito, no acordão do recurso ordinário, o Tribunal regional consignou as seguintes razões de decidir: « não se deve ignorar que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, insere no rol dos direitos dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, apesar dessa presunção de validade das negociações coletivas não ser absoluta, na medida em que devem ser respeitados os direitos trabalhistas indisponíveis. Nestes autos, observo que a Cláusula Trigésima dos Acordos Coletivos de Trabalho está assim redigida (Id cde3253): CLÁUSULA TRIGÉSIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO. A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado com o acréscimo de 48 minutos à jornada normal trabalhada de segunda a sexta-feira ou, obedecendo-se as seguintes condições: a) 01 (um) dia de 08 (oito) horas de trabalho; e b) 04 (quatro) dias de 09 (nove) horas de trabalho. Parágrafo primeiro - Ficará a critério de cada empresa a fixação dos dias da semana de 09 (nove) horas e 08 (oito) horas, mencionados na presente cláusula, recomendando-se, no entanto, a seguinte jornada: De segunda-feira a quinta-feira, 09 (nove) horas; Sexta-feira, 08 (oito) horas. Parágrafo segundo - O ajustado nos termos desta cláusula compreende a compensação por intermédio de horas normais, ficando vedadas tais compensações por intermédio de horas extras trabalhadas. Parágrafo terceiro - Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. Apesar disso, as cópias dos controles de jornada juntados aos presentes autos (Ids 7197c3 e d328138) revelam a habitual prestação de horas extraordinárias, durante a semana, e inclusive em alguns sábados, em patamares superiores àqueles mencionados na norma coletiva transcrita. Desse acervo probatório, restou patente a inobservância aos termos do ajuste coletivo celebrado, pois houve habitual extrapolação da jornada diária, o que descaracteriza o acordo de compensação, conforme se encontra sedimentado na Súmula TST 85 «. Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A CONTRATO DE CONSÓRCIO. FALECIMENTO DA CONTRATANTE. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO INFORMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIOS (HERDEIROS). PEDIDO DE COBRANÇA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Cuida-se de demanda na qual a sentença julgou improcedente pedido de cobrança de indenização de seguro prestamista vinculado a contrato de consórcio para aquisição de veículo automotor, que foi formulado por herdeiros da contratante falecida em 28/08/2012. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do reclamado, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE OITO HORAS DURANTE A SEMANA PARA FOLGA NO SÁBADO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE OITO HORAS E SEMANAL DE 44H COM TRABALHO INCLUSIVE EM DOMINGOS E FERIADOS. FATO INCONTROVERSO - RECLAMANTE CONTRATADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AJUDANTE DE LABORATÓRIO. 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo reclamado. O Colegiado discorreu sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633) e, da análise dos fundamentos do acórdão do TRT, chegou à conclusão de que, no caso concreto, não foi declarada a invalidade da norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal de jornada. Na realidade, decidiu-se que, ante o descumprimento da jornada semanal ajustada, não se poderia aplicar a previsão da norma coletiva no caso concreto, visto que ela própria não foi observada. Ou seja, foi reconhecida a descaracterização do regime de compensação semanal de jornada previsto na norma coletiva, pois havia prestação habitual de horas extras, além daquelas objeto da compensação previamente definida no acordo coletivo de trabalho. 2 - Com efeito, no acordão do recurso ordinário, o Tribunal regional consignou as seguintes razões de decidir: « apesar de o regime de compensação ter sido instituído por norma coletiva, a habitualidade na prestação de horas extras leva à invalidade de aludido regime e ao pagamento do adicional de horas excedentes à jornada normal, as quais não foram compensadas, nos exatos termos dos, III e IV da Súmula 85/TST, que convém citar: (...) O fato de constar nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) a possibilidade de trabalho aos sábados e adicionais de horas extras superiores ao adicional legal de 50% não autoriza o trabalho extraordinário de forma habitual. Tampouco dá-se guarida ao argumento patronal de que o módulo máximo diário era respeitado (não eram ultrapassadas 10 (dez) horas diárias), conforme julgado (ação civil proposta pelo MPT - 0000418-79.2012.5.14.0008), uma vez que no processo referido menciona-se que teria de se observar o módulo diário máximo da jornada de trabalho, sendo que, nos presentes autos, trata-se de descaracterização da compensação de horas em razão do descumprimento desta pela empresa (havia habitualidade na prestação de horas extras e sem compensação de horas) e não quanto à inadequação de implantação da jornada de compensação, não se comunicando ou se estendendo o julgado naquela ação para estes autos. Logo, entendo descaracterizados os acordos de compensação a partir da prova documental produzida em Juízo, tendo o autor se desincumbido de seu ônus, uma vez que constatado o descumprimento da compensação da jornada de trabalho pela empresa «. 3 - Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. 4 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. 5 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DO VEÍCULO DA 2ª RÉ/VIAÇÃO REDENTOR S/A. EM OUTRO COLETIVO, OCASIONANDO LESÃO FACIAL NA AUTORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS OCASIONADOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS E DA AUTORA. DE INÍCIO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA 2ª APELANTE/CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE. EM QUE PESE O STJ ESTABELECER QUE O CONSÓRCIO SOMENTE RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM SUAS INTEGRANTES SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO, A 2ª APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE REFERIDA PREVISÃO, UMA VEZ QUE O CONTRATO COLACIONADO AOS AUTOS ESTÁ INCOMPLETO, FALTANDO, EXATAMENTE A PÁGINA A QUE SE REFERE AS RESPONSABILIDADES, RAZÃO PELA QUAL, DEVE RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. POR FIM, NO QUE TANGE A PRELIMINAR ARGUIDA PELA 3ª APELANTE/AUTORA, QUANTO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SEUS PATRONOS DA SENTENÇA PROLATADA MERECE SER ACOLHIDA. TODAVIA, EM QUE PESE NÃO SEREM CONSIDERADOS VÁLIDOS OS ATOS POSTERIORES A SENTENÇA, AFIGURA-SE DESNECESSÁRIO DETERMINAR-SE NOVA INTIMAÇÃO DA 3ª APELANTE/AUTORA QUANTO A PROLAÇÃO DESSA, DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO SEU RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELAS 1ª E 2ª APELANTES. ASSIM SENDO, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, DECLARO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 3ª APELANTE/AUTORA, ASSIM COMO AS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELAS 1ª E 2ª APELANTES. NO MÉRITO, PUGNAM A 1ª E 2ª APELANTES PELA REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS, E, EM CONTRAPARTIDA, PUGNA A 3ª APELANTE PELA MAJORAÇÃO DE AMBOS. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS APELANTES, ESSES NÃO MERECEM PROSPERAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ART. 37, §6º DA CF/88. CONSUMIDOR VÍTIMA DO EVENTO. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, DEVENDO SER APLICADO O DISPOSTO NO CDC, art. 14, CAPUT. NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS DEMONSTRADOS. POR CONSEGUINTE, UMA VEZ CONSTATADA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DAS 1ª E 2ª APELANTE COM OS DANOS SOFRIDOS PELA 3ª APELANTE, INCUMBE A AQUELES O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO SER REDUZIDO OU MAJORADO. SÚMULA 343 DO TJ/RJ. NO QUE SE REFERE AOS DANOS ESTÉTICOS O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO AO CONSTATAR - DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO, NÍVEL II - CICATRIZ NA FACE NA REGIÃO GLABELAR À ESQUERDA, INCUMBINDO O DEVER DE INDENIZAR. NÃO OBSTANTE, NO PERTINE AO QUANTUM ARBITRADO, ASSISTE RAZÃO A 3ª APELANTE, MERECENDO ESSE SER MAJORADO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ADEQUANDO-SE AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NO TOCANTE A ALEGAÇÃO DA 1ª APELANTE/VIAÇÃO REDENTOR S/A. QUANTO AO VALOR EXCESSIVO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 361 DO TJ/RJ, ESSES FORAM ARBITRADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DA 2ª APELANTE PARA QUE OS JUROS DE MORA SEJAM FIXADOS COM BASE NA TAXA SELIC, DEVENDO, CONSEQUENTEMENTE, SER EXCLUÍDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DESSA JÁ SE ENGLOBAR NA REFERIDA TAXA. A VINCULAÇÃO DA TAXA SELIC SOMENTE É APLICADA AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A SENTENÇA, SENDO ESSES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA MAJORAR DOS DANOS ESTÉTICOS PARA O VALOR DE $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA 3ª APELANTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Omissão no acórdão proferido pelo tribunal de origem. Inexistência. Apropriação de valores, sonegação de informações e empréstimo vedado. Ocorrência. Desclassificação. Improcedência. Correta adequação típica. Pena. Fixação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação. Deficiência. Recurso especial provido em parte. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício para dois crimes. Manutenção da condenação por apropriação indébita financeira. Recurso provido em parte.
«1. Inexiste violação dos CPP, art. 3º e CPP, CPC, art. 619, bem como, art. 535, II, de 1973 quando o acórdão, de maneira fundamentada, enfrenta o tema considerado omisso pelo recorrente, estabelecendo linha de raciocínio coerente com o substrato fático que ampara a acusação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do reclamado, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE OITO HORAS DURANTE A SEMANA PARA FOLGA NO SÁBADO. DESCUPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE OITO HORAS E SEMANAL DE 44H. TRABALHO TAMBÉM EM DOMINGOS E FERIADOS. RECLAMANTE CONTRATADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ENCANADOR EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL . 1 - De início, cumpre observar que o contrato do reclamante iniciou-se em 2009 e encerrou-se em 2016, e as normas em debate nos autos são anteriores à Lei 13.467/2017, de modo que não se discutem as alterações implementadas por esse diploma legal. 2 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Observou-se que foi realizada a distinção entre o caso concreto e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), uma vez que, após discorrer sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633), a relatora do agravo de instrumento concluiu que, no caso dos autos, « não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semana l". Ou seja, foi reconhecida a descaracterização do regime de compensação semanal de jornada previsto na norma coletiva, pois havia prestação habitual de horas extras, além daquelas objeto da compensação previamente definida no acordo coletivo de trabalho. 3 - Com efeito, no acordão do recurso ordinário, o Tribunal regional consignou as seguintes razões de decidir: « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre o reclamado e o sindicato da categoria profissional do reclamante preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id 569dc8b e 2e5f73e) e dos holerites (Id 473a704) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornada superior a oito horas diárias de segunda a sábado, ainda se ativava durante o período noturno, em que a hora é reduzida, e eventualmente aos domingos e feriados. Tanto é que houve rotineiro registro e pagamento de horas extras com adicional de 80% (oitenta por cento) e de 100% (cem por cento), os quais somente são aplicáveis, conforme apontado pela recorrente, quando há labor aos sábados e aos domingos e feriados, respectivamente. Ocorre que a pactuação de compensação de jornada em norma coletiva não autoriza que esse instituto seja desvirtuado em desfavor do empregado, sujeitando-o rotineiramente a jornadas extensas, sem o devido descanso, e arbitrariamente fixadas pelo empregador. [...] O desvirtuamento do regime de compensação viola frontalmente o disposto no CLT, art. 9º, que indica serem nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Igualmente, tal situação é vedada no ordenamento jurídico pátrio, que, na parte geral do Código Civil, no art 122, apregoa: são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Tem-se, assim, que, na hipótese dos autos, ainda que o recorrente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo recorrido, descaracterizando o acordo pactuado". 4 - Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. 5 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. 6 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MA-JORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. FORÇA PROBANTE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. PROVA INDICIÁRIA MÚLTIPLA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DE NEXO FINALÍSTICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PROPORCIONALIDADE. RECLUSÃO SUPERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
I ¿ CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos cri-mes tipificados nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pleito de absolvição por fragilidade do suporte probatório. Pretensão subsidiária de redu-ção das penas, afastamento da causa de aumento do art. 40, IV, da LD, aplicação do instituto da detração e direito de recorrer em liber-dade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA DE CANALIZAÇÃO DE ESGOTOS NA REGIÃO DA AVENIDA ESCOLA POLITÉCNICA, EM SÃO PAULO/SP. DANOS NO IMÓVEL DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO APENAS A TÍTULO DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO «DECISUM".
1. CASO EM EXAME:Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que, em Ação de Reparação por Danos Morais e Danos Materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça vestibular, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais no importe de R$ 45.527,38 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais, e trinta e oito centavos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Processual civil e administrativo. Inadimplemento contratual. Ação ordinária de cobrança. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Argumentação genérica. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Expurgos inflacionários. Ausência de especificação do dispositivo de Lei infringido. Súmula 284/STF. Capítulo da apelação da empresa que visou à majoração dos honorários advocatícios. Litigância de má-fé. Inocorrência. Redução da verba honorária. Valor excessivo. Afastamento da Súmula 7/STJ. Malferimento aos critérios do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Caracterização.
«1 - Trata-se de Recurso Especial que tem por origem Ação de Conhecimento ajuizada pela Construtora Norberto Odebrecht S/A contra o Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A, sucedido pelo Estado da Bahia, visando à condenação da ré à quitação do débito oriundo dos contratos 022/89 (obras de construção do trecho BR 349/BA 576, com 22 Km de extensão), 029/89 (obras de terraplanagem, obras darte corrente e pavimentação no trecho BR 576, com extensão de 40 Km) e 004/90 (obras de construção de ponte, com extensão de 144m). O pedido foi julgado procedente e, na sentença proferida em 25/6/2002, o réu foi condenado ao pagamento de R$38.652.344,58 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), além de honorários advocatícios estabelecidos em 5% do valor da condenação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 9 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 10 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 11 - É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 12 - Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras. 13 - No caso dos autos o TRT registrou que o reclamante foi contratado pelo Consórcio Santo Antônio Civil para exercer a função de auxiliar administrativo e estava submetido a dupla prorrogação da jornada durante a semana, para o fim de compensação no sábado e para o fim de horas extras, e ainda cumpria jornada no sábado. Ou seja, a própria compensação no sábado não foi observada. Assim, no caso do reclamante, efetivamente, a própria norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal não foi cumprido. 14 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « os acordos coletivos de trabalho (ACT) firmados entre o recorrente e o sindicato da categoria profissional do recorrido previam a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados, na cláusula trigésima dos instrumentos que regem o período imprescrito, quais sejam, ACT 2012-2013 (Id 98d6a60 - Pág. 10), ACT 2013-2014 (Id 2d7d7b5 - Pág. 10), ACT 2014-2015 (Id 9266626 - Pág. 6) e ACT 2015-2016 (Id ad3d9ad - Pág. 12). No entanto, restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id 3b87cc9) adunados aos autos que o obreiro, não obstante cumprisse a jornada de mais de nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados, não tendo o CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL se desincumbido do seu ônus de comprovar que esse labor extraordinário se dava de forma facultativa pelo empregado, e não em razão de uma imposição patronal. Não eram, ainda, situações excepcionais, ao contrário do que defende o réu. Tanto é que houve rotineiro registro e pagamento de horas extras com adicional de 70% (setenta por cento) e de 80% (oitenta por cento), sendo que este último somente é aplicável quando há labor aos sábados. Ocorre que a pactuação de compensação de jornada em norma coletiva não autoriza que esse instituto seja desvirtuado em desfavor do empregado, sujeitando-o rotineiramente a jornadas extensas e extenuantes, sem o devido descanso, e arbitrariamente fixadas pelo empregador. O sistema de compensação foi concebido pelo ordenamento jurídico com o objetivo de atender o interesse do empregador em relação ao horário de funcionamento da sua atividade e compatibilizá-lo às regras de proteção à saúde física e mental do trabalhador, a ponto de não permitir que, além de ser acordada realização de horas razoáveis de trabalho superior ao limite legal de oito horas diárias, seja regularmente imposta ao trabalhador a realização de horas extras naquele período. Por certo, seja estabelecido somente em acordo individual ou preconizado em norma coletiva, o regime de compensação deve respeitar os parâmetros da Súmula 85/TST, possibilitando que o respectivo excesso de jornada em determinado dia seja transformado em horas de folga nos dias seguintes (revertendo-se em benefício ao trabalhador). Logo, ao se permitir, conjuntamente com ele, a prorrogação de jornada, deixa-se o obreiro ao exclusivo arbítrio do empregador, não sabendo, ao certo, que jornada faz, nem se e quando poderá compensá-la. O desvirtuamento do regime de compensação viola frontalmente o disposto no CLT, art. 9º, que indica serem nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Igualmente, tal situação é vedada no ordenamento jurídico pátrio, que, na parte geral do Código Civil, no art. 122, apregoa: são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. (...) Tem-se, assim, que, na hipótese dos autos, ainda que eventualmente o recorrente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pela recorrida, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão manter a decisão de primeiro grau na qual foi declarada a invalidade da compensação em comento e foi condenada a empresa ré ao pagamento das horas extras nos termos indicados na Súmula 85/TST, com os devidos reflexos legais e contratuais «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O apelo não se credencia ao prosseguimento, na medida em que o exame da matéria não foi pautado no critério de repartição do ônus da prova de que tratam os CLT, art. 818 e CPC art. 373, tidos por vulnerados. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Releva para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, «por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, o acórdão recorrido noticia a sonegação de condições sanitárias no local de trabalho. Consta do v. acórdão recorrido que « houve o descumprimento das normas constantes do item 24.1.2.1 da NR 24 relativo à disponibilização dos banheiros na estação situada no hipercentro, na qual foi constatada a existência de banheiro único para 03 empregados, cujos sexos eram distintos «. Do exposto, não há como negar a existência do dano moral coletivo, que é presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda sociedade, ante o descumprimento da legislação trabalhista, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, o v. acórdão recorrido pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os arts. 5º, X, da CR e 186 do Código Civil. Quanto ao CF/88, art. 5º, LIV, a parte não procedeu ao cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º, III, da CLT. Sobre os arestos colacionados, não foram observadas as exigências contidas no art. 896, §8º, da CLT. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU E PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou a alternatividade estabelecida pelo MM. Juiz em relação ao cumprimento da obrigação de fazer constante do item 24.1.2.1 da NR 24, qual seja, disponibilização dos banheiros na estação situada no hipercentro, separados por sexo, dá-se « mediante a comprovação de obtenção de convênio com estabelecimentos que possuam instalações situadas próximas ao ambiente de trabalho apropriadas para utilização separada ou através da adequação, mediante a realização de obras no local de trabalho, atentas ao disposto no ofício respondido pela BHTRANS (ID.7e990ef) , e, no tange à obrigação de fazer constante do item 5.4, do Anexo II, da NR 17, que as pausas eram concedidas e efetivamente usufruídas pelos empregados, ainda que não registradas, o que passou a ser feito somente a partir de 26-6-2017 e, assim, concluiu que « a ausência do registro, por si só, não produz o alcance necessário para caracterizar dano coletivo para reduzir o valor da indenização por dano extrapatrimonial coletivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Observando as circunstâncias mencionadas pela Corte Regional, não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V e X, da CR e 944 do Código Civil. Em relação aos arestos válidos colacionados, não foram atendidas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação dos arts. 497 do CPC, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. Infere-se dos trechos do acórdão recorrido, transcritos pelo autor no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, que o e. TRT entendeu pelo indeferimento da tutela inibitória, uma vez que o réu adequou a sua conduta, no curso do processo, sanando as irregularidades apontadas na petição inicial. No entanto, esta c. Corte Superior possui entendimento de que a concessão da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de maneira que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta o seu deferimento, uma vez que se trata de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e nos termos das prerrogativas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Assim, a adequação do réu após o ajuizamento da ação coletiva não possui o condão de afastar a tutela inibitória, por não se coadunar com a finalidade preventiva do instituto. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 497 do CPC, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/1985 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; agravo de instrumento do MPT da 3ª Região conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do MPT da 3ª Região conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte ora embargante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Entrega de solução de software. Rescisão contratual. Pretensão de devolução dos valores pagos e de cobrança de multa contratual. Tese de cerceamento de defesa. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Matéria julgada de modo integral e suficiente. Culpa pela inexecução do contrato. Validade da multa. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba honorária. Tese da coisa julgada material. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Originariamente, a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A ajuizou demanda contra o Banco do Brasil S/A para obter o reconhecimento judicial de rescisão do contrato administrativo. Na inicial, sustenta a parte autora que foi vencedora de licitação do tipo técnica e preço, com vistas à aquisição de um solução integrada de software de gestão empresarial, módulo de gestão de pessoas, incluindo a cessão de direito de uso permanente de determinados softwares, seus códigos fontes e a prestação de serviços de implementação do modulo de gestão de pessoas, de manutenção e suporte técnico; e, ainda, de treinamento; que o prazo de vigência seria estendido até o término do prazo contratual de prestação de serviços, de quarenta e oito meses, contados da homologação; e que foram feitos aditamentos, mas que, não obstante, em 25/4/2013, o demandado suspendeu o contrato em seu único interesse, sem iniciar processo formal de rescisão, impedindo a execução dos serviços.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é cabível a interposição do presente agravo. 3. A partir da análise da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento, verifica-se que inexistem reparos a serem feitos, tendo em vista que a apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4. Nesse sentido, quanto à apreciação do tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, destaca-se a seguinte conclusão da decisão monocrática: «A reclamada sustenta que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, para permitir a melhor fixação do quadro fático no acórdão, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois não analisou integralmente a discussão dos temas apresentados. Em resumo, a reclamada alega que há contradição e omissão no acórdão do regional e requereu: a) que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a prescrição da pretensão do reclamante, sob o fundamento de que não haveria que se falar em interrupção da prescrição, tendo em vista que a demanda judicial que ainda não transitou em julgado e que fora proposta pelo sindicato, cujo objetivo fora discutir direito coletivo, não interromperia a prescrição da pretensão do reclamante que no presente feito debate matéria de direito individual; b) que o Tribunal Regional se manifestasse, com fulcro no CLT, art. 9º, sobre o fato de que o acordo de compensação de jornada foi um pleito requerido pela própria categoria de trabalhadores, visto que a vontade da reclamada era o regime comum e c) que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a pretensão de reformar do julgado, por força de lei, para determinar o pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras, desconsiderando, portanto, o disposto no acordo coletivo que prevê o adicional de 70% e 80%. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT apontou que entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), não havendo que se falar em omissão ou contradição do órgão julgador sobre as pontuações suscitadas pela reclamada. Registrou o acórdão da Corte Regional que : «Diz que a contradição se faz presente no acórdão porque este ratifica ato condenável da parte que desistiu da ação coletiva e que a interrupção da prescrição pela ação coletiva é uma criação jurisprudencial feita para permitir aos substituídos que aguardaram a ação coletiva, que foi extinta ou julgada improcedente, possam então ajuizar a sua ação individual (...) Neste ponto observo que não há omissão quanto a interrupção da prescrição pelo ingresso de ação coletiva conforme consta no acórdão: «Em que pese a argumentação da Reclamada, nos autos restou comprovado que o Sindicato ajuizou a Ação Coletiva 0000992-29.2017.5.14.0008, em 10-11-2017, constando como partes o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO), atuando como substituto processual, e o Consórcio Santo Antônio Civil como réu, onde o objeto da demanda foi pagamento de horas extras por nulidade de acordo coletivo de compensação de jornada, pedido idêntico ao da presente demanda. Embora a ação tenha sido extinta em face da ilegitimidade ativa do autor, é bom pontuar que conforme entendimento expresso na OJ 359 da SDI-I do TST, a ação movida por substituto processual interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". Assim, forçoso reconhecer a interrupção da prescrição bienal e quinquenal com o ajuizamento da ação coletiva em 10-11-2017, na forma procedida pela sentença, que apontou como marco inicial da prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Rejeito. Se a parte entende que o posicionamento encontra-se juridicamente equivocado, deve lançar mão dos instrumentos recursais adequados. «. Acresce-se que o TRT firmou a seguinte conclusão: « Aponta que há omissão no mérito quanto ao regime de compensação de jornada que ainda não foi analisado por este Tribunal dizendo que este foi implementado por pressões da categoria que ora visa anular, argumentando que a categoria impôs a troca do regime comum, para o de compensação de jornada visando aumentar as remunerações de hora extra aos sábados e durante a semana. (...) Neste ponto não há omissão ou contradição a sanar no tocante a descaracterização do acordo de compensação. Veja-se que sequer foi declarada a sua invalidade ou nulidade de nenhuma das cláusulas encetadas em convenção coletiva, mas tão somente se reconheceu o seu descumprimento, que enseja o pagamento das horas extras não compensadas e a remuneração do adicional para aquelas já compensadas, conforme consta no acórdão: «Assim, embora autorizada a compensação de jornada, ficou estabelecido que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo coletivo nesse sentido, sendo devidos os pagamentos de horas extras, neste caso. A norma coletiva trazida pela Reclamada (ID 6f28692), dispôs jornada semanal de 44 (quarenta e quatro), de segunda-feira a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado com o acréscimo de 48 minutos à jornada normal trabalhada de segunda a sexta-feira ou com um dia de 08 horas de trabalho e quatro dias de 09 horas de trabalho. (mantendo assim o módulo). Aqui chamo atenção para o fato de que as fichas financeiras do Reclamante (ID. ee71a2b) demonstram habitualidade no pagamento (e consequentemente na prestação do serviço) de horas em sobrejornada, além da 9ª hora findando na descaracterização do instituto da compensação de jornada, diante do trabalho habitual em horas extraordinárias. Desta forma, não vislumbro elementos aptos a ensejar a reforma da sentença que reconheceu o pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal. Nada a apreciar quanto ao pedido alternativo da Reclamada porque a sentença já determinou a observação dos dias efetivamente trabalhados, conforme a jornada registrada nos controles de ponto. Recurso desprovido . « 5. Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, tendo o TRT enfrentado toda a matéria fática, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar. 6. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4. No caso concreto, como assentado na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta por associação de consumidores, objetivando que se suspenda, de forma imediata, a exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos, no âmbito do estado do Ceará. De igual forma, requer que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer espécie de taxa de serviço a título de «emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público e devolvam, em dobro, os valores pagos pelos consumidores a partir do ano de 2010. ... ()