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«O libelo, peça de natureza postulatória, deve se filiar aos termos da decisão de pronúncia, dela não podendo se desvincilhar sob pena de nulidade. No presente caso, não há que se falar em nulidade na redação do libelo, porquanto este se revela em consonância com a decisão de pronúncia. Se pela leitura da denúncia, bem como da pronúncia que se seguiu, se evidencia que o crime em apuração foi atribuído a todos os acusados em co-autoria, não havendo qualquer menção a uma possível participação de somenos (CP, art. 29, § 1º) de qualquer dos envolvidos, não se pode pretender que o libelo, que encontra na decisão de pronúncia suas balizas, altere a acusação para fazer constar essa outra modalidade de participação dos agentes.... ()
2 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ATIPICIDADE. BAGATELA. AUTORIA. LIAME. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONSUMAÇÃO. REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. SUBSTITUIÇÃO. 1.
Não há que se falar em fragilidade do contexto probatório se os policiais militares narraram ter visto as imagens viabilizadas pelos estabelecimentos e por isso puderam fornecer detalhes de toda a dinâmica, traçando verdadeira linha temporal da atuação do reconhecido Apelante e de sua comparsa, além de reforçarem que parte dos produtos furtados foi encontrado em seu poder direto. 2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, o qual tem sido admitido em crimes patrimoniais cometidos sem violência ou ameaça por pessoas que não façam da ação criminosa um meio de vida, exatamente este o caso do réu, que além de apontado no SIPEN como de alta periculosidade conta em sua FAC com 10 anotações, das quais 04 resultaram em condenações pretéritas transitadas em julgado. 3. Rechaçados os pedidos de afastamento da qualificadora do concurso de agentes, de participação de somenos e reconhecimento de crime tentado se a dinâmica apurada retrata nítida divisão e permuta de tarefas entre os agentes, tanto que circularam por vários estabelecimentos ao longo do dia, e prisão em local totalmente diverso ao do estabelecimento lesado, tendo os bens sido devolvidos somente em sede policial. 4. Conforme decidiu o STF em repercussão geral (RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020 - Tema 150), as anotações abrangidas pelo CP, art. 64, I podem configurar maus antecedentes. Ainda que a jurisprudência das duas Turmas do E. STJ venha mitigando tal possibilidade em observância ao direito ao esquecimento e no intuito de se evitar sua análise perpétua (AgRg no HC 810.030/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023), na hipótese temos condenações por crimes contra o patrimônio que vêm acontecendo com regularidade ao longo dos anos. 5. Em respeito ao princípio da individualização da pena não se pode dar o mesmo tratamento àquele que conta com várias anotações em sua folha de antecedentes a quem a tem imaculada, a tão discutida má conduta social, mas apesar de o patamar de aumento ser um critério discricionário do sentenciante, desde que motivado, como o foi, o que aqui se vê não se coaduna com o caso concreto, devendo ser revisto, assim como a reincidência, apesar de específica. 6. Malgrado o redimensionamento da pena os maus antecedentes e a reincidência autorizam a manutenção do regime inicial fechado e obstam a substituição da PPL por PRDs. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
3 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. LIAME. PROVA SEGURA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONFISSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. 1.
Da prova produzida podemos extrair certeza de que não obstante a vítima não ter reconhecido quaisquer dos Apelantes, o que inclusive asseverou logo ao início de seu depoimento, já que ficou de cabeça baixa rezando por sua vida e não teve visualização das fisionomias, observados contraditório e ampla defesa Michel foi reconhecido como sendo o elemento que estava na condução do carro roubado momentos antes de ser preso e Guilherme como o condutor da motocicleta que o auxiliou em sua fuga, o que foi inclusive por este confessado em sede policial, com total riqueza de detalhes. 2. Não há que se falar em participação de somenos. Não estar dentro do carro (Compass), não ter abordado a vítima ou não portar arma de fogo não são situações suficientes para reconhecimento da buscada causa de diminuição, já que Guilherme estava no local - Alto da Boa Vista - ciente de que o roubo de um veículo seria praticado e que sua função na empreitada seria a de vigiar a chegada da Polícia. Na sequência, praticado o roubo, recebeu determinação para que seguisse à frente «batendo o caminho até o Morro dos Prazeres, ou seja, no intuito de avisar com antecedência a presença da Polícia, garantindo o sucesso da empreitada e eventual fuga. 3. O crime de resistência igualmente restou comprovado por essa prova e pelo laudo local de confronto. Aliás havia elementos suficientes para condenação na figura qualificada, já que os demais algozes, então no interior do Jeep Compass, não foram presos, fato narrado na exordial. 4. As majorantes devem ser mantidas, uma vez que a arma de fogo usada na abordagem da vítima e durante o confronto com policiais militares foi apreendida e periciada, cuidando-se de uma pistola CANIK TP9 de calibre 9 mm Luger que teve seu número de série removido, ao passo que o prévio ajuste e o liame entre os Apelantes e o restante do grupo restaram cabalmente demonstrados pela dinâmica narrada pelas testemunhas ouvidas em juízo, com nítida e importante divisão de tarefas. 5. As penas corpóreas estão adequadas, já que foi observada a regra do art. 68, parágrafo único, do CP e o concurso de agentes considerado como circunstância judicial negativa: (AgRg no HC 872.277/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 6. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação ao Apelante Guilherme diante do por ele narrado em sede policial, não obstante sua retratação em juízo, uma vez que sua versão também serviu de base para condenação, mas não haverá reflexos na dosimetria por já ter sido reconhecida atenuante diversa - menoridade penal - que retornou as penas base ao mínimo legal. 7. As pecuniárias devem guardar proporção com as corpóreas e ser revistas. 8. As circunstâncias valoradas para fixação das penas base acima do mínimo legal e o fato de o roubo ter sido cometido com emprego de arma de fogo (Súmula 381/STJJ) autorizam à satisfação que o regime inicial seja mesmo o fechado. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
4 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSUMAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA. MAJORANTE ARMA BRANCA. MUDANÇA LEGISLATIVA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. REGIME. DETRAÇÃO. GRATUIDADE. 1.
Houve não só inversão, que já seria suficiente à consumação (Súmula 582/STJ), mas posse mansa, pacífica e desvigiada, tanto que os bens só foram devolvidos em sede policial. 2. Valorada positivamente a narrativa da vítima deveriam ser mantidas as majorantes em questão, eis que comprovado o emprego de armas brancas, apreendidas e periciadas, e igualmente o liame entre os agentes, mas a questão deve ser analisada sob o prisma da Lei 13654/18. Apesar de o crime ter sido praticado nos idos 2015 e ter sido sentenciado em 2017, antes de toda a celeuma legislativa, havendo duas normas sucessivas o mais adequado é a aplicação da mais benigna, já que ela não tinha nenhum caráter de temporariedade. Desta forma, a norma mais benéfica (Lei 13654/18) retroage para alcançar os fatos anteriores à sua vigência. Já a mais gravosa (Lei 13964/19) não retroage, aplicando-se aos fatos ocorridos somente após a sua vigência (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.). 3. É de se afastar a agravante genérica da torpeza não só porque não constou da denúncia, mas por não haver qualquer comprovação, tendo sido confessada apenas pelo Apelante Michel em interrogatório. 4. Incabível reconhecer participação de menor importância se os Apelantes tiveram atuação efetiva e direta na abordagem à vítima, tanto que ambos portavam facas e proferiram as palavras de ordem. 5. Em que pese o redimensionamento da reprimenda as questões ponderadas para exclusão da majorante da arma branca são de caráter exclusivamente legislativo e não diminuem a reprovabilidade das condutas, uma vez que os Apelantes se aproveitaram, além da superioridade numérica, do uso de duas facas para ameaçar a vítima. Fica mantido o regime inicial fechado. 6. Réus que responderam durante muito pouco tempo presos ao presente feito. De toda forma a detração é matéria a ser analisada no juízo da execução, onde também deve ser noticiada e comprovada eventual impossibilidade no pagamento das despesas processuais. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
5 - STJ Civil. Responsabilidade civil. Recurso especial. Estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Desvio de dinheiro destinado ao pagamento de tributo estadual. ICMS. Cheque destinado à Fazenda Pública. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Participação direta da gerente da instituição financeira. Responsabilidade por ato do preposto. Culpa concorrente. Inocorrência. Súmula 7/STJ e participação de somenos importância. Danos morais configurados.
«1. A responsabilidade do empregador por ato do preposto possui matriz normativa no CCB/1916, art. 1.521, inciso III, e deu azo à interpretação do Supremo Tribunal Federal externada na Súmula 341/STF. «É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto. tendo o atual Código aprimorado a redação do mencionado dispositivo, constando no art. 932, inciso III, c/c art. 933, a previsão de responsabilidade objetiva.
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6 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, REDUÇÃO DA PENA POR PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADAS - NEGATIVA DO RÉU EM JUÍZO SEM QUALQUER LASTRO COM A REALIDADE - CONDUÇÃO DE VEÍCULO, DURANTE A MADRUGADA, PARA CIDADE COM MAIS DE 100KM DE DISTÂNCIA, PARA PEGAR OBJETOS DE VALOR DE IDOSA - ADERÊNCIA DE CONDUTAS - COAUTORIA VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENA DOSADA COM CRITÉRIO EM TODAS AS ETAPAS - CRIME COMETIDO EM COMPARSARIA - RENITÊNCIA - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.
7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico internacional de drogas. Alegada elevação desproporcional da pena-base em dois anos. Inocorrência. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido são aptas a fundamentar a elevação da reprimenda-base. Incidência da confissão espontânea. Impossibilidade. Inocorrência. Pleitos pelo reconhecimento de participação de somenos importância e de fixação do redutor da pena na fração máxima. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegado bis in idem pela suposta utilização simultânea da natureza e da quantidade de droga tanto para elevar a pena-base quanto para negar ou modular o redutor da sanção. Inocorrência. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Competência do juízo das execuções penais. Agravo regimental desprovido.
1 - Considerando que o aumento da pena-base não está adstrito a critérios matemáticos e considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos de reclusão), não se verifica desproporcionalidade na exasperação da pena-base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal, consideradas a natureza altamente deletéria e a grande quantidade de cocaína apreendida.
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8 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes.
Recurso defensivo. Pleitos de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei Antidrogas. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Circunstâncias da prisão em flagrante confirmadas pelos relatos dos agentes públicos responsáveis pela diligência. Apreensão de considerável e variada quantidade de drogas, juntamente com dinheiro em espécie. Destinação mercantil do material proscrito evidenciada, de somenos a ausência de ato explícito de comércio. Condenação de rigor.
Dosimetria. Majorante do art. 40, VI, da Lei Antidrogas, corretamente aplicada. Conduta criminosa que envolveu participação de adolescente. Inviabilidade de incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 46 daquela Lei especial. Perícia técnica que, conquanto tenha consignado quadro de dependência química, atestou que o réu era imputável ao tempo dos fatos. Recurso desprovido.
Apelo do Ministério Público. Dosimetria. Pretendida aplicação da agravante. Acolhimento. Acusado que registra duas condenações anteriores por tráfico de drogas, sendo multirreincidente específico. Recidiva que justifica o agravamento da reprimenda, na segunda fase, e o afastamento do redutor na terceira etapa do cálculo. Inocorrência de bis in idem. Precedentes do STJ. Sentença reformada nesse ponto. Recurso provido.
9 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Desfazimento de Guarita e portões edificados em via pública. Participação não somente do réu, mas também de outros moradores do bairro. Citação de todos. CPC/1973, art. 47.
«Hipótese era que devem ser citados para os termos da ação proposta os demais interessados que participaram da construção da obra. Decisão que encontra supedâneo no CPC/1973, art. 47. Indevida a abordagem, no apelo especial, da matéria concernente ao mérito do litígio, eis que a tanto não chegara a decisão recorrida..... ()
10 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Desfazimento de Guarita e portões edificados em via pública. Participação não somente do réu, mas também de outros moradores do bairro. Citação de todos. CPC/1973, art. 47.
«Hipótese era que devem ser citados para os termos da ação proposta os demais interessados que participaram da construção da obra. Decisão que encontra supedâneo no CPC/1973, art. 47. Indevida a abordagem, no apelo especial, da matéria concernente ao mérito do litígio, eis que a tanto não chegara a decisão recorrida..... ()
11 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Participação em missões de vigilância e patrulhamento do litoral. Comprovação. Ausência. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. «A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no CF/88, art. 53, II exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67 (AgRg no RE 540.298/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe 11/12/08).
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios - Irresignação da exequente, com pretensão de citação das sócias coobrigadas - Impossibilidade - Vedação de participação das partes somente na fase de cumprimento de sentença porque não participaram da fase de conhecimento- Dicção do art. 513, §2º, CPC - Precedentes do E. STJ e TJSP- Decisão mantida - Recurso desprovido
Preliminar - Nulidade - Inexistência - Não há nulidade da sentença se a incompetência do Juízo era apenas relativa, e não foi apreciado o mérito, sem risco de julgamentos conflitantes - Sociedade em conta de participação - Legitimidade «ad causam - Tal sociedade ou associação pode ter caráter comercial ou civil, conforme o sócio ostensivo seja comerciante ou não, e a sociedade em conta de participação não constitui verdadeira sociedade, por não ter personalidade jurídica ou patrimônio próprio, não estar sujeita para sua constituição às formalidades exigidas para as demais sociedades empresárias, como contrato escrito arquivado na Junta Comercial, não ser passível de falência ou de requerer recuperação judicial. Em verdade, a sociedade em conta de participação existe somente entre seus sócios, e somente entre si poderia o sócio participante propor ações em juízo para dirimir controvérsias sobre as respectivas relações internas (REsp. 85.240, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 19/11/1999, DJ de 13/12/1999, p. 140.). Deflui do art. 991 e seu parágrafo único do Código Civil que na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes, obrigando-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo - Foi corretamente reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam do sócio participante para pleitear a declaração da regularidade do empreendimento imobiliário RESIDENCIAL VILLA CARMEL, pela representação processual da sociedade ser exclusiva do sócio ostensivo em relação a terceiros - Recurso desprovido.... ()
14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Salário indireto. Descaracterização. Ausência de efetiva participação do agravante no custeio mensal do plano de saúde. Alteração dessa conclusão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
«1. A Terceira Turma desta Corte adotou entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º, «não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, como ocorre nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa. (REsp 1.594.346/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016).
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15 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do CP, art. 70. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação de ambos acusados.
Autoria e materialidade comprovadas pelos autos de apreensão e entrega, de prisão em flagrante e depoimentos dos funcionários da empesa, e policiais militares prestados em sede judicial sob o crivo do contraditório. Confissão, judicial, dos réus.
Tentativa e não crime consumado. Pretensão recursal. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Rejeição.
Participação de somenos importância. Depoimentos dos funcionários, e confissão do depoente, que se revelam como desconstituindo essa pretensão. Conduta do recorrente que, ao revés, se revestiu de fundamental importância delituosa. Rejeição.
Críticas à condenação. Teses recursais que se remetem para cotejo com o disposto na sentença.
Apelante Natãn.
1ª Fase: Fixação da pena-base, originalmente, a maior do mínimo legal. Primariedade. Ausência de antecedentes. Circunstâncias que não ultrapassam a normalidade descrita no tipo penal. Redução desta sanção à pena base. 2ª Fase: Atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa. Manutenção. Não redução a menor da pena-base. Inteligência da súmula 231/STJ; 3ª Fase: Causa especial de aumento de penal. Concurso de agentes. Aumento de 1/3 pelo concurso de agentes. Pena definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias multa, no valor mínimo legal.
Apelante Paulo Ricardo: 1ª Fase: Fixação da pena-base, originalmente, a maior do mínimo legal. Primariedade. Ausência de antecedentes. Circunstâncias que não ultrapassam a normalidade descrita no tipo penal. Redução desta sanção à pena base. 2ª fase: Atenuante de confissão. Não redução a menor da pena-base. Inteligência da súmula 231/STJ. Manutenção. 3ª Fase:. Causa especial de redução. Tese de participação de menor importância n/f do art. 29 §1º, do CP. Autoria devidamente comprovada. Efetiva atuação para a prática do delito. Rejeição. Causa especial de aumento de pena. Concurso de agentes. Aumento de 1/3 pelo concurso de agentes. Pena definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias multa, no valor mínimo legal.
Recursos providos parcialmente. Reflexos nas sanções do réu Paulo Ricardo. Ausência de reflexos nas sanções do réu Natan.
16 - STJ Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agravo regimental em recurso especial. Alegada violação aos princípios da ampla defesa e colegialidade. Inocorrência. Sustentação oral em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Denúncia. Inépcia. Não configuração. Superveniência de prolação da sentença. Acordo de colaboração premiada. Revogação. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da paridade de armas. Decreto 678/1992, art. 8º, item 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Operação lava jato. Competência, por prevenção, do juízo de origem. Ausência de oposição de exceção de incompetência. Revolvimento fático probatório. Súmula 706/STF e Súmula 7/STJ. Participação dos membros do parquet em acordos de colaboração premiada. Princípio do promotor natural. Inocorrência. Lavagem de dinheiro. Prática de mecanismos dissimulatórios. Tipicidade reconhecida. Concurso formal de crimes com o delito de corrupção passiva. Impossibilidade. Reciclagem de ativos. Modus operandi que não desborda as elementares típicas. Valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime. Impossibilidade. Penas readequadas. CP, art. 61, II, b. Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Participação de somenos importância. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. CP, art. 317, § 1º. Demonstração dos requisitos. Afastamento da moldura fática descrita no acórdão. Limites cognitivos do recurso especial. Pena de multa. CP, art. 33, § 4º. Competência para fixação de requisitos para progressão de regime. Preclusão. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não conhecimento. Decisão mantida.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
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17 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de furto qualificado devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Termos de declarações, Auto de reconhecimento. Prova oral produzida em juízo.
Depoimento da vítima coerente e uníssono. Narrativa segura e que inclui detalhes da dinâmica do delito. Réu flagrado pelas câmeras de vigilância do condomínio ¿indo até a sua motocicleta e sacodindo o guidão¿. Conjunto de criminosos, se utilizando de 2 (dois) veículos, um de cargo, utilizado para o transporte da motocicleta furtada e o outro, o veículo HB20 utilizado pelo réu para ingresso no condomínio e acesso ao bem subtraído.
Participação de somenos importância. Depoimento da vítima. Filmagem por câmeras de vigilância. Conduta do recorrente que, ao revés, se revestiu de fundamental importância para o sucesso da empreitada delituosa. Rejeição.
Dosimetria da pena. Crítica.
Primeira fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase, a título de antecedentes criminais. Aplicação do tema repetitivo 1.077, do E. STJ. Redimensionamento da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Segunda e terceira fases. Ausência de reconhecimento de agravantes ou atenuantes, tampouco de causas de aumento ou de diminuição de pena.
Regime inicial de cumprimento de pena. Abrandamento. Fixação da pena-base no mínimo legal que impede o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. Aplicação do verbete sumular 440, do E. STJ. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento. Ausência do requisito do, III do art. 44, Cód. Penal. Conduta do réu voltada para ataque a patrimônio alheio. Atividade coordenada com outros criminosos. Periculosidade social que justifica seu encarceramento.
Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão.
Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma parcial da sentença, com a redução da pena-base, abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.
18 - STJ Pprocessual civil. Agravo em recurso especial. Provimento. Pensão especial. Ex-combatente. Requisitos da Lei 5.315/67. Participação em duas viagens a zonas de ataques durante a 2ª guerra mundial. Agravo regimental desprovido.
«1. A pensão especial de ex-combatente apenas pode ser deferida àqueles que apresentarem um dos requisitos previstos na Lei 5.315/67, não sendo suficiente o fato de o tripulante da Marinha Mercante ter participado de pelo menos duas viagens a zonas de ataques de submarino durante a 2ª Guerra Mundial.
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19 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Administrativo. Policial militar. Promoção à patente superior. Necessidade de atendimento de diversos requisitos legais, além do tempo de serviço e da participação no curso. Discricionariedade da administração na promoção de militares. Recurso desprovido.
«1. O militar, para ser promovido, deve atender a uma série de exigências legais, não havendo prova nos autos de que os autores tenham preenchido quaisquer dos outros requisitos exigidos em lei para a promoção, trazendo eles, tão somente, a alegação de que estão no posto há tempo suficiente para ter direito à patente superior.
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20 - STJ Plano de saúde. Recurso especial. Previsão de coparticipação, limitada, em todas as hipóteses, no máximo, a 50% do valor da consulta ou sessão de fisioterapia. Possibilidade, por expressa previsão legal e regulamentação do consu. Fator restritor severo ao acesso aos serviços. Inexistência. Tese de onerosidade excessiva ao consumidor. Descabimento. Mecanismo de regulação lícito, que propicia, em contrapartida, a redução da mensalidade a ser paga pelo usuário. Precedentes da terceira turma do STJ.
1 - Consoante adverte a doutrina especializada, a viabilização da atividade de assistência à saúde envolve custos elevados, os quais terão de ser suportados pelos próprios consumidores, cabendo ao Poder Judiciário um papel fundamental, o de promover uma interpretação justa e equilibrada da legislação pertinente à matéria, sopesando os interesses envolvidos sem sentimentalismos e ideias preconcebidas.
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21 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Irregularidades formais. Inexistência. Violação ao princípio da razoabilidade. Ocorrência. Recurso provido. Segurança concedida.
«1. A regra de impedimento do magistrado somente se aplica nos casos em que o julgador tenha participado em outro grau de jurisdição em um mesmo processo judicial, conforme dispõe o CPC/1973, art. 134, III, e não quando a sua participação anterior tenha ocorrido na esfera administrativa, mormente quando essa participação tenha sido sem voto.
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. P articipação de menor importância. CP, art. 29, § 1º. Inaplicabilidade. Crime cometido com nítida divisão de tarefas. Alteração das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Firmou-se nesta Corte a orientação de que «Não incide a minorante do CP, art. 29, § 1º quando haja nítida divisão de tarefas entre os agentes envolvidos na prática delitiva, pois, cada qual possui o domínio do fato a ele atribuído, mostrando-se cada conduta necessária para a consumação do crime, situação caracterizadora de coautoria e não de participação de somenos importância (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministr o Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013).... ()
23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Participação em pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos. Lei 5.698/71. Regulamentação exclusiva das prestações devidas aos ex-combatentes. Não abrangência da pensão especial.
«I - A Segunda Turma deste Tribunal Superior solidificou, em julgamento recente (REsp 1.314.651/RN), posicionamento segundo o qual a Lei 5.698/1971 - que considera ex-combatente o integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos - restringe-se a regulamentar as prestações devidas aos ex-combatentes segurados da previdência social, não trazendo qualquer norma relativa à respectiva pensão especial.
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24 - STF Júri. Concurso de pessoas. Co-autoria e participação. Influência na pena. Formulação de quesito. Inexistência de prejuízo ao acusado.
«A diferença entre as modalidades de concurso de agentes coautoria e participação - somente repercute na individualização da pena. A formulação de quesito sobre a participação não causa prejuízo ao acusado.... ()
25 - STJ Plano de saúde. Agravo interno. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC. Inviabilidade. Súmula 608/STJ. Previsão de coparticipação. Possibilidade, por expressa previsão legal e regulamentação do consu. Fator restritor severo ao acesso aos serviços. Inexistência. Tese de onerosidade excessiva ao consumidor. Descabimento. Mecanismo de regulação lícito, que propicia, em contrapartida, a redução da mensalidade a ser paga pelo usuário. Precedentes das duas turmas de direito privado do STJ.
1 - Por um lado, é incontroverso desde a inicial (causa de pedir da ação) que a autora vem utilizando os serviços de plano de saúde de autogestão diverso - vinculado à Cabesp - e que há previsão contratual de cobrança de coparticipação em percentual incidente sobre as despesas, nos casos de uso de serviços prestados por convênio de reciprocidade, e, ainda, em todos os casos, de 10% por serviços prestados ao beneficiário do plano (já que autora não migrou pro plano de saúde mais caro, sem cobrança desta coparticipação). Por outro lado, não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque percentual de co-participação do consumidor ou beneficiário (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII) é expressão da lei. A coparticipação em percentual sobre o custo do tratamento é proibida apenas nos casos de internação [o que não é a situação da autora e que, em todo caso, não impediria a cobrança, prevista em contrato, de percentual referente ao uso de serviços mediante convênio de reciprocidade, já que a autora opta, por conveniência própria, por utilizar os serviços da rede do plano de saúde vinculado à Cabesp, em detrimento da rede da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Rio Grande do Sul], e somente para os eventos que não tenham relação com a saúde mental, devendo, no lugar, ser os valores prefixados (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/6/2016, DJe 1/7/2016).
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Contrato de prestação de serviços. Empreitada. Vícios construtivos. Decisão que determinou a exclusão de dois réus do polo passivo por ilegitimidade. Insurgência dos autores. Não acolhimento. Negócio jurídico celebrado apenas com as pessoas físicas remanescentes. Inexistente demonstração de que a pessoa jurídica e sua sócia tenham participado da celebração do negócio jurídico ou da execução dele. Legitimidade que se estabelece pela relação jurídica de direito material havida entre as partes. Somente aqueles que participaram do contrato questionado é que respondem por seus termos. Ilegitimidade passiva bem reconhecida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
27 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Promoção. Participação em curso de formação futuro. Impossibilidade. Ausência de preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei complementar estadual 134/2008. Critérios para participação no curso de formação a serem definidos pela administração. Não provimento do agravo.
«Trata-se de pedido de reconsideração recebido como Recurso de Agravo, interposto por Francisco Osvaldo da Silva, em face de decisão terminativa (fl. 115) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação. Em síntese, alega o recorrente (fls. 124/128) que os requisitos exigidos pela Lei Complementar 134 de 2008 dizem respeito à promoção e não à participação no curso de formação. Informa que esta em atividade na Polícia Militar de Pernambuco desde 1995, que possui o interstício mínimo e esta classificado com comportamento «bom. Aduz que não deve ser exigido o critério de antiguidade, pois este requisito previsto pela Lei Complementar 134/2008 deve ser observado quando da composição do Quadro de Acesso (QA) e que esta é uma fase posterior ao Curso de Formação do qual requer participação. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática vejamos: - «Trata-se de Apelação Cível contra sentença da lavra do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação Ordinária 0038996-70.2010.8.17.0001, julgou improcedente os pedidos autorais extinguindo o processo com resolução de mérito. Alega o recorrente que integra o quadro da Polícia Militar de Pernambuco desde 1990 como soldado e que apto a ser promovido por antiguidade a hierarquia imediatamente superior (cabo). Informa que os documentos acostados aos autos são idôneos a demonstrar que o apelante já preenche todos os requisitos necessários para que seja assegurado sua participação no curso de formação de Cabos e, posteriormente, de Sargento. Aduz que segundo o Lei Complementar 134/2008, art. 6º o militar que possuir o tempo na graduação de soldado tem direito a integrar o Quadro de Acesso para promoção e que lhe falta tão somente à participação no curso de formação de cabo para que possa ser promovido. Requer o julgamento procedente do presente apelo para reformar a sentença a fim de julgar procedente a demanda. Contrarrazões em fls. 94/100. A Douta Procuradoria de Justiça, em seu parecer (fls. 110/112), opina pela não manifestação do órgão ministerial. Eis o breve relato. Passo a decidir. A Lei Complementar nº134/08, que normatiza as promoções de praças da Polícia Militar de Pernambuco, estabeleceu em seu art. 17 que a promoção à graduação superior por antiguidade será concedida a militar caso sejam preenchidas certas condições tidas por imprescindíveis, conforme enumeração legal do supramencionado artigo, dentre elas: ter concluído com aproveitamento o curso que habilita o militar ao desempenho de cargos e funções próprios da graduação superior, ter sido classificado, no mínimo, no comportamento «bom, entre outros requisitos que são indispensáveis à percepção da promoção por antiguidade de militar. A parte apelante requer que seja garantida a sua participação no próximo curso de formação de cabos sem que tenha comprovado qualquer resistência ou negativa da administração para sua participação. A participação no curso de formação de cabos deve atender os critérios fixados pela administração no ato de abertura do presente curso, não podendo o judiciário garantir a presença antecipada sem ter conhecimento se o recorrente preenchera tais condições. O apelante, portanto, não comprovou que a administração deixou de obedecer os requisitos que garantiriam sua participação, muito menos comprovou que estariam participando outras pessoas que teriam tempo de serviço menor ou que não preenchesse tais requisitos. O tribunal já se posicionou no mesmo sentido em outro julgado, vejamos: (390867820108170001 PE 0039086-78.2010.8.17.0001, Relator: Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Data de Julgamento: 25/10/2012, 2º Câmara de Direito Público. Ante todo o exposto, e considerando que a decisão apelada está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, consoante acima demonstrado, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, c/c o art. 74, inciso VIII, do RITJ de Pernambuco. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação 0322424-0.... ()
28 - TJRJ AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR, PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU, RAPHAEL LIMA DA HORA, CONTRA DECISÃO DO JUÍZO A QUO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DO PAI PELA FILHA MENOR, JULIA FERNANDES DA HORA, REPRESENTADA PELA GENITORA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 127% DO SALÁRIO-MÍNIMO, QUANDO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E 20% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, INCIDINDO SOBRE GRATIFICAÇÕES, COMISSÕES, ABONOS, ADICIONAIS, PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS), 13º SALÁRIO, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS. DETERMINOU, AINDA, QUE EM AMBAS AS HIPÓTESES O RÉU DEVERÁ ARCAR COM 50% DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME, NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL TÃO SOMENTE PARA EXCLUIR A VERBA DENOMINADA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DECISÃO DEFERINDO A RETIRADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL E A INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, A FIM DE POSSIBILITAR A SUSTENTAÇÃO ORAL PELA AUTORA. A DECISÃO ORA AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DA AUTORA PARA QUE FOSSE FEITA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA COM A FINALIDADE DE AGUARDAR RESPOSTA DE OFÍCIO EXPEDIDO NO JUÍZO A QUO À EMPRESA EM QUE TRABALHA O RÉU INDAGANDO ACERCA DOS PAGAMENTOS FEITOS A ELE A TÍTULO DE PARTIPAÇÃO NOS LUCROS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AUTORA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO MERECE REFORMA. AGRAVO INTERNO AMPARADO PELO CPC, art. 1.021. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM 09/12/2020, POR MEIO DE SUA 2ª SEÇÃO (RESP 1.872.706), PACIFICOU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, FIRMANDO A PREMISSA DE QUE OS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) SOMENTE INTEGRAM O CÁLCULO DOS ALIMENTOS SE HOUVER EFETIVA NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, O QUE NÃO SE VERIFICOU NA PRESENTE HIPÓTESE. VERBA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA, EPISÓDICA E QUE NÃO PODE SER INCORPORADA DE FORMA AUTOMÁTICA À PENSÃO ALIMENTÍCIA. DILIGÊNCIA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERMANECER NO AGUARDO DA RESPOSTA DA EMPRESA ACERCA DE EVENTUAIS RECEBIMENTOS PELO RÉU DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) SÓ POSTERGARÁ INDEVIDAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO TERÁ RELEVÂNCIA NO SEU JULGAMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Latrocínio. Participação de menor importância. Reconhecimento incabível. Cooperação efetiva para o delito. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Pena-base. Exasperação proporcional. Dados concretos. Ausência de ilegalidade. Dinâmica do delito. Conclusão que também desafia a Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Tendo a Corte de origem concluído que a conduta do agravante foi fundamental para a ocorrência do delito de latrocínio, para se reconhecer a figura da participação de menor importância seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, operação vedada pela Súmula 7/STJ.
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30 - STJ Recurso especial. Ação revisional de contrato c/c nulidade de cláusula contratual e compensação por dano moral. Protocolo Pediasuit. Procedimento não listado no rol da ANS. Cobertura pela operadora. Incidência da cláusula de coparticipação para atendimento ambulatorial. Análise da abusividade do valor cobrado pela operadora. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII.
O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato.
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31 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Despronúncia. Ausência de provas de participação. Pronúncia. Revolvimento fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu julgador natural. O juízo da acusação (iudicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual somente passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem objeto de decisão pelo juiz da causa (iudicium causae).
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32 - STJ Seguridade social. Servidor público. Militar. Pensão especial. Conceito de ex-combatente. Lei 5.315/1967, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 53, II.
«A teor da Lei 5.315/67, o conceito de ex-combatente restringe-se àquele que efetivamente tenha participado de operações bélicas no período da Segunda Guerra Mundial. (...) a questão enfocada pelo recurso restringe-se em saber se a condição de ex-combatente abrange ou não a situação de missão de vigilância e segurança no litoral brasileiro, na época da 2ª Guerra Mundial. A Lei 5.315, de 12/09/67, assim preconiza: «Considera-se ex-combatente, para efeito de aplicação do CF/88, art. 178, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Secunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente.
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33 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio. Participação de crime menos grave. Qualificação jurídica dos fatos. Cooperação dolosamente distinta. CP, art. 29, § 2º. Viabilidade. Modificação do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Não merece reparos a dosimetria penal fixada dentro dos parâmetros legais. Agravo improvido.
«1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório ou a ensejar a absolvição, por ser inviável o reexame de provas em recurso especial a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Participação em pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos. Lei 5.698/71. Regulamentação exclusiva das prestações devidas aos ex-combatentes. Não abrangência da pensão especial. Restituição de valores. Indevida. Benefícios previdenciários.
«I - A Segunda Turma deste Tribunal Superior solidificou, em julgamento recente (REsp 1.314.651/RN), posicionamento segundo o qual a Lei 5.698/1971 - que considera ex-combatente o integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos - restringe-se a regulamentar as prestações devidas aos ex-combatentes segurados da previdência social, não trazendo qualquer norma relativa à respectiva pensão especial.
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35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DA LISTA DE PRESENÇA DOS TRABALHADORES NA ASSEMBLEIA GERAL - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2020/2021 DECLARADO NULO PELO TRT DE ORIGEM - IRREGULARIDADE INSANÁVEL - DESPROVIMENTO.
1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o edital de convocação da categoria, a ata da assembleia geral dos trabalhadores e a respectiva lista de presença são documentos indispensáveis para validar a vontade expressa da categoria quanto à autorização para a celebração de instrumento normativo. 2. O TRT da 8ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e declarou a nulidade do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2021, porquanto o Sindicato Obreiro firmou o referido instrumento normativo em nome dos empregados da empresa Brasanitas Hospitalar Ltda. sem a observância dos requisitos previstos nos CLT, art. 612 e CLT art. 617, daí porque eivado de nulidade. 3. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois verifica-se que: a) a ausência da lista de presença dos trabalhadores na assembleia geral impossibilita a aferição do quorum de deliberação, à luz dos CLT, art. 612 e CLT art. 617; b) em seu apelo, a Empresa tão somente alegou o cumprimento dos requisitos legais para celebração do ACT em apreço, porém, não juntou aos autos a lista de presença dos trabalhadores que teriam participado da Assembleia Geral, tal como pontuado pelo acórdão regional, cujo ônus lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu; c) em depoimentos prestados perante o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito Civil 000223.2023.08.000/1, quatro ex-empregadas da Empresa Recorrente afirmaram que nunca participaram de assembleia geral convocada pelo Sinelpa para tratar do acordo coletivo com a Brasanitas, que nunca assinaram lista de presença referente à participação em assembleia geral e que nenhum empregado da Empresa foi convocado para participar de assembleia geral. Recurso ordinário desprovido.... ()
36 - STJ Tributário. IR. Alienação de participação societária. Negócio realizado a prazo. Tributo indevido.
«Somente haverá lucro auferido, para efeito de tributação, quando houver pagamento do preço. Na participação societária negociada a prazo, não se configurando o fato gerador do imposto de renda, não existe capacidade contributiva, a legitimar a cobrança pelo fisco, do tributo.... ()
37 - STJ Tributário. Imposto de renda - IR. Sociedade. Alienação de participação societária. Negócio realizado a prazo. Tributo indevido.
«Somente haverá lucro auferido, para efeito de tributação, quando houver pagamento do preço. Na participação societária negociada a prazo, não se configurando o fato gerador do imposto de renda, não existe capacidade contributiva, a legitimar a cobrança pelo fisco, do tributo.... ()
38 - STJ Habeas corpus. Dosimetria. Roubo duplamente circunstanciado. Negativa de adesão à conduta criminosa ou participação ou de menor importância. Teses defensivas afastadas pelas instâncias ordinárias. Decisões devidamente justificadas. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório para concluir diversamente. Inviabilidade na via restrita do writ. Atuação como condutor dos executores diretos. Facilitação da ação criminosa. Menor participação não configurada. Coação ilegal não evidenciada.
1 - O reconhecimento da negativa de adesão à conduta criminosa ou de participação de menor importância, por demandar o reexame do elenco fático probatório amealhado, são inviáveis na via restrita do habeas corpus, especialmente quando as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias encontram-se devidamente justificadas.... ()
39 - STJ Plano de saúde. Coparticipação. Consumidor. Cláusula abusiva. Inexistência. Recurso especial. Civil. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Plano de saúde. Coparticipação do usuário em valores percentuais. Previsão contratual clara e expressa. Tratamento sem internação. Legalidade. Fator de restrição severa aos serviços. Inexistência. Abusividade. Afastamento. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CDC, art. 51.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.
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«O Tribunal Regional não negou validade à norma coletiva relativamente à participação nos lucros, mas considerou que a Reclamada não apresentou a integralidade dos documentos que poderiam evidenciar o correto pagamento da parcela. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido da inexistência de diferenças a título de participação nos lucros, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
41 - TRT3 Horas extras. Participação em reuniões e feirões.
«Comprovado que a participação em reuniões e feirões ocorria durante a jornada normal de trabalho, não há falar em pagamento de horas extras, sendo devido somente o sobrelabor excedente da 44ª hora semanal.... ()
42 - STJ Júri. Concurso de pessoas. Denúncia que descreve pormenorizadamente a conduta do participe. Formulação, no libelo, de quesitos relativos à forma específica e genérica de participação. Nulidade.
«Tratando-se de homicídio cometido em concurso de pessoas (CP, art. 29), a formulação de quesito genérico somente é permitida quando a participação do réu no evento delituoso não está precisamente delineada na denúncia e na pronúncia.
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43 - STJ Agravo interno. Responsabilidade civil do estado. Impedimento e suspeição do magistrado. Não ocorrência. Prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932.Súmula 83/STJ.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a regra de impedimento somente se aplica aos casos em que o magistrado tenha participado em outro grau de jurisdição em um mesmo processo judicial, e não quando a sua participação anterior tenha ocorrido na esfera administrativa.
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão especial. Ex-combatente. Art. 53 do ADCT. Condição não comprovada. Precedentes do STJ.
«1. Dispõe o Lei 5.315/1967, art. 1º, § 2º, «a, I e II que serão considerados ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial os ex-militares do Exército que comprovarem sua efetiva participação em operações bélicas na condição de integrantes (i) da FEB que houverem servido no Teatro de Operações da Itália ou que (ii) participaram de missões de vigilância e segurança do litoral, como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões (AgRg no REsp 1269114/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 20/08/2012)
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45 - TRT3 Participação nos lucros. Isonomia. Participação nos lucros e resultados. Isonomia
«Como estabelece o artigo 7º, inc. XI, da CR/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional, em seu artigo 1º, dispõe que a participação nos lucros e resultados da empresa constitui instrumento de integração entre capital e trabalho e de incentivo à produtividade. Nessa esteira, como o processo produtivo de um empreendimento é formado por um universo de elementos interligados para a consecução de um resultado, não se justifica beneficiar somente alguns componentes da cadeia de produção, obtendo o pagamento do beneficio, em detrimento dos outros, sem ferir o princípio da isonomia.... ()
46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Pleito de reconhecimento da participação de menor importância. CP, art. 29. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo (Súmula 7/STJ). No caso em tela, a análise acerca da participação de somenos do recorrente na prática do delito implicaria o reexame do material fático-probatório.
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47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. CP, art. 312. Servidor do INSS. Deficiência de defesa técnica. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Defensor que atua de maneira satisfatória, apresentando defesa prévia, participando das audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório, arrolando testemunhas e oferecendo alegações finais. Instrução processual. Trâmite regular. Observância dos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 523/STF. Colidência de defesa. Advogado constituído pelo próprio acusado. Não ocorrência. Inexistência de prova da participação do paciente. Exame aprofundado dos elementos de convicção. Inviabilidade na via eleita. Condenação fundada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Não ocorrência. Atipicidade do delito de peculato. Tema não enfrentado pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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48 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA -
Mera participação no exame, sem aprovação em todas as áreas de conhecimento - Não cabimento - Somente a aprovação integral em exame nacional com certificação permite a concessão de remição.
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49 - TJRJ Corretagem. Comissão. Contrato verbal. Contrato de corretagem celebrado verbalmente. Prova testemunhal e Prova documental comprovando a intermediação. Alienação do imóvel feita sob influência da corretagem comissão devida ao corretor. Ausência efetiva da participação do corretor na regularização da documentação. Fato que não impede de receber sua remuneração. CCB/2002, art. 722.
«Por não ser um contrato solene, de forma específica exigida em lei, a corretagem para venda de imóvel pode ser contratada verbalmente.
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50 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Inexistência de solicitação administrativa de dispensa do exame. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora. Inaplicabilidade da teoria da encampação.
1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso concreto, em que o impetrante visa afastar a exigência de sua regularização relativamente ao Enade 2008, as alegações constantes da petição inicial não demonstram, de forma inequívoca, que ato do Ministro de Estado da Educação estaria a afrontar o suposto direito líquido e certo.... ()