1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação indevida. Abertura de conta bancária com documentos falsos. Dívidas contraídas por suposto homônimo ou estelionatário. Fraude perpetrada que gerou perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Danos morais presumidos. Indenização devida. Fixação arbitrada considerando tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-O à reiteração de atos semelhantes. Recurso do autor provido e do réu improvido.
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Sendo instituição bancária solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e 34, bem como do CCB, art. 942, de rigor responda por renegociação contratual de empréstimo não consentida pelo cliente, com modificação unilateral de cláusulas, gerando perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos à vítima de fraude, que deve ser reparada mediante indenização. Falha na prestação do serviço. Ocorrência. Danos morais presumidos. Recurso do banco não provido.
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Instituição financeira. Fraude. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Empréstimos, financiamentos e outras operações fraudulentas contraídas por suposto homônimo ou estelionatário. Sistema de segurança bancária que se mostrou vulnerável a fraudes de forma reiterada. Exclusão da responsabilidade do fornecedor apenas nas hipóteses do § 3º do CDC, art. 14, não ocorrentes no caso em tela. Aplicação da teoria do risco profissional. Orientação firmada ao aplicar a Lei de Recursos Repetitivos e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Fraudes perpetradas que geraram perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Cobrança e negativação indevidas. Dano moral configurado diante do acervo probatório. Recurso provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Empréstimo bancário mediante fraude. Autora que nunca teve conta perante o Banco réu e que jamais celebrou qualquer contrato de empréstimo, sendo vítima de empréstimo celebrado fraudulentamente por terceiro. Falta de cuidado do réu em verificar a autenticidade dos documentos apresentados. Defeito do serviço. Exclusão da responsabilidade do fornecedor que se dá apenas nas hipóteses do § 3º do CDC, art. 14, não ocorrentes no caso em tela. Aplicação da teoria do risco profissional. Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos e da Súmula 479/STJ. Fraude perpetrada que gerou perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Dano moral configurado. Valor arbitrado em dez mil reais que se mostra adequado, diante das circunstâncias do caso. Recurso provido.
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5 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência - Sentença de Procedência parcial. Danos morais não reconhecidos. Apelo da parte autora visando o seu reconhecimento e a fixação de honorários com base na tabela da OAB/SP. Acolhimento parcial. Danos morais existentes, apesar de baixa monta, considerando o pequeno da cobrança. Além de todo o transtorno, a necessidade de vir a Juízo para buscar solução a fim de ver declarada inexistência do débito. Angústia e perturbação emocional. Condenação que possui sabido caráter pedagógico, visando inibir ou coibir a reiteração do ilícito. Valor que não pode ser ínfimo a ponto de ser insignificante à luz da capacidade econômica da instituição infratora. Indenização ora fixada em R$ 5.000,00, aquém do pretendido, pois exorbitante. Não há se falar em honorários pela tabela da OAB, meramente informativa e que não vincula o Juízo. Precedentes. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Causa carente de complexidade que envolve baixos valores. Ônus de sucumbência carreada, exclusivamente, à ré. Recurso parcialmente provido
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6 - TJSP Declaratória c/c reparação de danos. Autora que alega ter sido vítima de fraude na contratação de dois empréstimos consignados, celebrado com pessoa que se identificou como funcionária do réu, tendo os valores sido destinados à quitação de boletos de pessoa jurídica estranha. Sentença de parcial procedência. Declaração de inexistência e inexigibilidade dos contratos, restituição simples dos valores descontados, compensando-se com a diferença depositada na conta da autora, sem se falar em danos morais em razão do tempo decorrido entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação. Irresignação da autora. Acolhimento. O comprometimento a subsistência da beneficiária do INSS deve ser presumido, não o inverso, sendo incontroverso que o valor descontado é expressivo em relação a aposentadoria da autora, assim como a falha do réu como elemento que permitiu a fraude. Aproximadamente 90% do valor dos supostos empréstimos foram destinados a terceiro. Não há se falar em mero aborrecimento. Transtorno evidente. Risco a subsistência. Desgaste mental, angústia e perturbação emocional. Renda diminuta de caráter alimentar. Indenização ora fixada em R$ 10.000,00. Valor pretendido que se revela razoável e não pode ser insignificante em relação a capacidade financeira do ofensor. Ônus sucumbencial carreado ao réu. Recurso provido
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7 - TJSP DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO VIRTUAL. AMEAÇAS REITERADAS E CYBERBULLYING. OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA NECESSÁRIA.
Ação de indenização por danos morais. Recorrente vítima de reiteradas ofensas e perseguição virtual praticadas pelo recorrido, que extrapolou os limites de urbanidade e respeito, utilizando-se de dezenas de mensagens de ódio e acusações infundadas com o propósito claro de atingir a honra subjetiva do autor. Sentença de improcedência, sob o fundamento de «mero dissabor, que desconsiderou a gravidade das condutas do recorrido. Condutas que violam a honra e a dignidade do recorrente, causando perturbação emocional e abalo psicológico. Dano moral configurado. As mensagens enviadas ultrapassam o âmbito de um conflito profissional, sendo carregadas de tons ameaçadores e com nítido intuito de humilhação. Reforma da sentença que se impõe. Condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. Sentença reformada. Indenização por danos morais fixada... ()
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8 - TJSP 1:-
Ação indenizatória - Prestação de serviço de transporte aéreo internacional de passageiros - Pedido fundamentado em defeito na prestação de serviço consistente no extravio temporário de duas e definitivo de uma das bagagens. ... ()
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9 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral - Nome inserido no Serasa Limpa Nome, embora a dívida seja prescrita - Improcedência - Apelo da Autora - Diante da irrecusável prescrição dos débitos, fica extinta a possibilidade de qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, ou a inclusão do nome da devedora nas plataformas de cobrança intituladas Serasa Limpa Nome, Acordo Certo entre outros - Danos Morais - O «Serasa Limpa Nome é um mecanismo de massa utilizado para constranger devedores ao pagamento de dívida inexistente ou inexigível, pois não se trata de mera plataforma de aproximação das partes para busca de acordo extrajudicial, mas de meio abusivo de cobrança, que viola a boa-fé ante a mensuração do «score, ou seja, se a dívida, mesmo inexistente ou inexigível for paga, a pessoa obtém um bom nome na praça (score alto), caso contrário causa um demérito à pessoa, resultado de «score baixo, como sinônimo de inadimplente - O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso - Ato que gera perturbação emocional e intranquilidade que extrapola o mero aborrecimento e justifica a imposição de sanção compensatória - Indenização por danos morais fixada em grau de recurso em R$ 5.000,00 e, não no montante postulado pela autora - Sentença Reformada - Recurso Parcialmente Provido.
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10 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICATIVO DE TRANSPORTE.
Condutor que, utilizando-se de dados de terceiro para habilitar seu perfil do aplicativo da corré e se passando por motorista parceiro, cobrou, mediante maquineta de cartão de débito, a quantia de r$ 1.460,00 por corrida precificada em R$ 14,60. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. Não acolhimento. Razões de apelação que trazem o fato e o direito que embasam o pedido de reforma da sentença, permitindo a exata compreensão do inconformismo e propiciando o pleno exercício do contraditório. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. Prestação de serviço defeituoso por parte da corré operadora do aplicativo. Violação da confiança razoavelmente depositada (art. 14, caput, e §1º, II, do CDC). Apropriação de valor sensivelmente superior à contraprestação do transporte que traduz ato ilícito e potencialmente delituoso. Responsabilidade solidária da operadora da plataforma. Art. 14 cc. art. 25, §1º, do CDC. Dano moral verificado. Repercussões que ultrapassam os dissabores ordinários da vida social. Perturbação emocional experimentada pela subtração da quantia e pela omissão da operadora na solução do problema. Quantum arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra adequado para alcançar as finalidades do instituto. Descabimento, entretanto, da repetição em dobro do indébito. Regra do art. 42, parágrafo único, do CDC institui sanção civil que, como tal, deve ser exigida exclusivamente de quem praticou o ato ilícito. Solidariedade prevista na lei de consumo alcança exclusivamente a obrigação de reparar os danos suportados pelo consumidor, além dos atos praticados por preposto e representante autônomo, no âmbito da oferta. Cobrança indevida, no caso, efetuada exclusivamente pelo motorista, e não pela operadora do aplicativo. SENTENÇA MODIFICADA SOMENTE NESSE ÚLTIMO TOCANTE, PARA DETERMINAR A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PRELIMINAR SUPERADA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO... ()
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11 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS AO DIAGNÓSTICO CORRETO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL.
Ação indenizatória de danos estético e moral decorrentes de defeito no atendimento médico-hospitalar prestado ao segundo autor na UPA da Rocinha, o que levou ao agravamento do quadro infeccioso e à supuração de seu apêndice. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO SIMPLES.
1.Denúncia que imputa ao réu JONATHAN SILVA NUNES a prática de conduta, na data de 29/03/2022, por volta das 20h40min, na Barra da Tijuca, na Av. Ayrton Senna, consistente em ter subtraído, para si ou outrem, coisa alheia móvel, a saber, um aparelho celular Iphone XR, cor vermelha, de propriedade da vítima INGRYD FERNANDES RODRIGUES, quando ela trafegava no interior de um veículo automotor, sendo o denunciado detido momentos depois pela polícia, já em um ponto de ônibus perto do Casa Shopping, após ter sido atropelado por um motociclista. ... ()
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13 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade de análise do pedido na via eleita. Pena-base. Circunstâncias do delito. Vítima que experimentou trauma grave de natureza emocional, perturbação psicológica e abalo duradouro. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena- base. Agravo regimental desprovido.
1 - As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal não podem ser examinadas pelo STJ na presente via, por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima que contava com 11 anos à época dos fatos e que registrou trauma grave de natureza emocional, perturbação psicológica e abalo duradouro, com interferência em sua formação escolar e social. Consequências do delito. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena-base.
1 - Conforme assentado na decisão agravada, em que pese ao fato de que o trauma psicológico é consequência natural do crime de estupro de vulnerável, no caso dos autos a matéria em debate neste recurso é delicada e merece um olhar mais sensível do julgador. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Abalo emocional da vítima. Valoração negativa. Motivação inidônea. Decorrência natural do crime cometido com violência ou grave ameaça.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o abalo emocional decorrente da violência ou grave ameaça no delito de roubo, sem notícia de outros desdobramentos, é decorrência natural do tipo penal e não justifica a exasperação da pena-base (HC 254.344/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016). ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito a indenização por dano moral, porquanto comprovado nos autos que esta foi seriamente importunada por inúmeras ligações que lhe fizeram para conferir se o número noticiado na novela «Sabor da Paixão correspondia, de fato, ao da atriz Carolina Ferraz ou ao personagem por ela protagonizado. 2. Recurso especial não provido.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Aumento da basal. Circunstâncias do crime. Vítima já subjugada que não oferecia nenhuma resistência. Coronhadas na cabeça. Violência adicional desnecessária. Consequências do crime. Trauma grave de natureza emocional. Perturbação psicológica. Abalo duradouro. Aferição de dolo específico. Reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via do habeas corpus.
«1. No que toca às circunstâncias do crime, consta da sentença condenatória que «as circunstâncias são mais graves do que o normal ao tipo, haja vista que a vítima, já subjugada perante a ameaça com a arma de fogo, não oferecia qualquer resistência a empreitada criminosa, e o acusado, mesmo assim, optou por lhe desferir coronhadas com o artefato, em violência adicional completamente desnecessária à consecução do desiderato criminoso. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO EMOCIONAL MEDIANTE AMEAÇA, MANIPULAÇÃO E RIDICULARIZAÇÃO À MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 147-B. Sentença de improcedência. Insurgência da acusação objetivando a condenação do acusado. Irresignação não acolhida. Prova oral duvidosa acerca da dinâmica dos fatos. Conjunto probatório que se ressente da demonstração de que a vítima se viu prejudicada ou perturbada no seu pleno desenvolvimento, ou mesmo tenha o agressor buscado controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões com prejuízo a sua saúde psicológica. Existência de concausas em um relacionamento conjugal conturbado, no qual ambas as partes sofreram prejuízos emocionais. Circunstâncias que determinam a solução absolutória em favor do acusado. CPP, art. 386, VII. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Pena-base. Consequências do crime. Abalo emocional na vítima. Ausência de outros desdobramentos. Decorrência natural da espécie delitiva. Lesão aos cofres dos correios. Resultado inerente ao crime patrimonial. Emprego de arma e concurso de pessoas. Circunstâncias utilizadas no terceiro estágio da dosimetria penal. Vedação ao bis in idem. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal de origem considerou mais graves as consequências do crime de roubo praticado pelos réus, porquanto uma das vítimas teria relatado, durante o inquérito policial e na fase judicial, que o fato delitivo lhe causou grande abalo emocional. Não especificou, no entanto, em que consistiu tal perturbação psicológica, isto é, se representou apenas um temor passageiro ou se constituiu trauma mais incisivo e prejudicial à vida cotidiana da vítima. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O conceito de desconforto ou dissabor não tem a elasticidade que lhe quer conferir a recorrente. ... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. Segundo Savatier, dano moral «é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu poder, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio, estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc (Traité de La Responsabilité Civile, vol. II, in Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, Rio de Janeiro). ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. (CP, art. 147-B. APELANTE CAUSOU DANO EMOCIONAL À SUA COMPANHEIRA, PREJUDICANDO E PERTURBANDO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO, BEM COMO VISANDO CONTROLAR E DEGRADAR SUAS AÇÕES, MEDIANTE CONSTANTES AMEAÇAS, CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÕES PROVOCADAS POR INSULTOS E XINGAMENTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ALEGANDO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA NÃO PODE SER UTILIZADA ISOLADAMENTE PARA ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. SUSTENTA AINDA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MATERIALIDADE. NO ENTANTO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA JEAN, FILHO EM COMUM DO CASAL. DESTACA-SE QUE PALAVRAS, INSULTOS E XINGAMENTOS, TAIS COMO OS PROFERIDOS PELO ACUSADO, MORMENTE DENTRO DE UM RELACIONAMENTO DE CASAL, SÃO CAPAZES, POR SI SÓ, DE CONSTRANGER, HUMILHAR E DEGRADAR A IMAGEM DA MULHER. NÍTIDO QUE O RÉU TRATAVA A VÍTIMA COM DESPREZO E DESCONSIDERAÇÃO. O COMPORTAMENTO DO RÉU, AO LONGO DE ANOS, DESDE 2006, CONSISTENTE EM ATAQUES DIRECIONADOS À VÍTIMA, ALÉM DE DIVERSAS HUMILHAÇÕES CAPAZES DE CAUSAR DANOS EMOCIONAIS E PREJUÍZOS À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA. IMPOSSÍVEL AFASTAR O DOLO DE CAUSAR DANO À VÍTIMA, ESTANDO PRESENTE O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL EM QUESTÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR QUE O APELANTE, MEDIANTE HUMILHAÇÃO E RIDICULARIZAÇÃO, CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA, PREJUDICANDO SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO, AFIGURANDO-SE CORRETA A SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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23 - TJRJ HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DE DANO EMOCIONAL CONTRA MULHER, BEM COMO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DETERMINADAS PELO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - arts. 147-A, §1º, II, E 147-B, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, TUDO EM CONCURSO MATERIAL E NA FORMA DA LEI 11.340/06 - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 17/06/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 19/06/2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTAS IMPUTADAS QUE FEREM, SUBSTANCIALMENTE, A ORDEM PÚBLICA - MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM OS FATOS -INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, JÁ QUE O PACIENTE FOI PRESO, POR, EM TESE, DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1)De acordo com as informações constantes nos autos, o paciente, em tese, perseguiu reiteradamente a ofendida, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo e perturbando suas esferas de liberdade e privacidade, ao procurá-la no local de trabalho e na residência de sua genitora, além de declarar à ofendida «se você não for minha, não será de mais ninguém!". Narrou a denúncia que o paciente, supostamente, descumpriu, por três vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas, ao, supostamente, efetuar ligações e se aproximar da vítima. A denúncia foi aditada para acrescentar a informação de que o paciente, também, teria causado dano emocional à ofendida. ... ()
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24 - TJRO Penal. Apelação criminal. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. CP, art. 209. Cobrança de dívida durante cerimônia funerária, impedindo sepultamento. Crime configurado. Sentença mantida.
«No momento de manifesta fragilidade emocional, o réu, contratado justamente para amenizar os infortúnios naturais do dia do velório e/ou enterro, simplesmente cria um tumulto de grande magnitude, impedindo o enterro com o uso de expressões ofensivas e até com ameaça de morte aos parentes da falecida, sendo necessária a intervenção da polícia. ... ()
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25 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fuga e posterior morte de animal (cadela) deixado em clínica veterinária para banho. Dever de guarda. Falha no serviço. Verba fixada em R$ 10.000,00. Juros de mora. Juros moratórios. Súmula 362/STJ. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não há dúvida que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono. Danos morais caracterizados. Verba reparatória fixada em r$ 10.000,00 atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ter o douto juiz singular observado todas as peculiaridades do caso em comento. Relação contratual. Termo a quo dos juros. Citação. Art.405 do CC. Correção monetária incide desde a data do arbitramento. Súmula 362/STJ e Súmula 97/TJRJ. Provimento parcial do recurso. Retificação de ofício do termo a quo dos juros moratórios.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. ABERTURA IRREGULAR DE JANELA EM IMÓVEL VIZINHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1.Descabimento de indenização por danos morais decorrentes de meros aborrecimentos do cotidiano. ... ()
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27 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E EXCESSIVO RUÍDO PRODUZIDO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA IMPARCIAL - CPC, art. 373, I, NÃO ATENDIDO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Apesar da versão fática trazida pela autora, não houve comprovação inequívoca de que o réu era responsável por ruídos excessivos e que ultrapassam os limites do razoável e tolerável à convivência em vizinhança. Autora que não se desincumbiu de comprovar os alegados excessos, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I; ... ()
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28 - STJ Seguro de vida. Consumidor. Suicídio. Interpretação literal. Impossibilidade. Presunção de boa-fé do segurado. Prova da premeditação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 798. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ.
«... Cinge-se a lide a determinar se, nos termos do CCB/2002, art. 798, o cometimento de suicídio no período de até 02 anos após a contratação do seguro de vida isenta a seguradora do pagamento da indenização respectiva. ... ()
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29 - TJSP Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial Ementa: Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Sobre este tema, a propósito, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 181). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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30 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.
«... Cinge-se a lide a determinar se o advento da regra prevista pelo CCB/2002, art. 798 alterou a interpretação até então adotada pela jurisprudência, no sentido de que somente o suicídio premeditado, ou seja, cometido no intuito de fraude à seguradora, afasta o dever de efetuar o pagamento do prêmio ao beneficiário do seguro de vida contratado pelo suicida. ... ()
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31 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítimas irmãos gêmeos que contavam com 9 anos à época dos fatos. Crime cometido pelo padrasto. Vítimas que registraram alteração de personalidade. Revolta e agressividade. Culpabilidade e circunstâncias do delito. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena-base.
1 - Diz-se que a idade da vítima no crime de estupro de vulnerável é circunstância elementar do tipo penal, o que reduz as possibilidades de que essa mesma idade seja sopesada para o aumento da basal. Há, no entanto, nuances que podem e devem influenciar o aumento, sob pena de ficar afastada a análise acerca da maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente. ... ()
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32 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 132). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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33 - TJSP Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 153). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado praticado por policial civil, nas dependências da delegacia. Substituição da pena privativa de liberdade por medida de internação. Periculosidade do agente. Discricionariedade motivada do juízo. Perda do cargo público. Incompatibilidade do ato com o cargo de agente da polícia civil. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Na hipótese, mostra-se inviável a substituição da medida de internação pelo tratamento ambulatorial, como pretende a defesa. Inicialmente, ao agravante foi imputada a prática de crime apenado com reclusão, o que determina a internação do agente inimputável, nos termos do CP, art. 97. ... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
(...) A revelia e confissão tornam incontroversos os fatos alegados, demonstrando tratamento degradante e ofensivo à dignidade humana do reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade civil das reclamadas. Com efeito, é inadmissível que o empregado se envolva em um trabalho hoje considerado perigoso, em razão da mudança promovida pela Lei 12.740/2012 CLT, art. 193, sem portar equipamentos adequados para sua segurança e proteção pessoal. Se não bastasse a natureza da atividade que, por si só, expunha o reclamante a risco de roubo ou de outras espécies de violência física, ele ainda tinha que se alimentar dentro do carro forte, de forma desconfortável e inapropriada para atender à demanda de serviços. O comportamento patronal ignorou por completo o art. 225 do Cânone Constitucional, que estatui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do indivíduo. Também fez tábula rasa do comando legal inserto CLT, art. 157, que atribui à empresa, enquanto responsável pela integridade física de seus empregados, o dever de fazer uso de seu poder diretivo com vistas a organizar o ambiente de trabalho da forma mais propícia possível para o desempenho salutar do trabalho por seus empregados. Desse modo, restou configurada a conduta injurídica prevista pelo CCB, art. 186, a qual invadiu a esfera jurídica imaterial do reclamante, perturbando o seu equilíbrio e causando-lhe evidente desgaste emocional e insegurança, sendo certo que, nesse caso, o dano moral deriva inexoravelmente do próprio ato ofensivo. Nesse contexto, induvidosa a relação de causalidade entre o dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante e a conduta patronal unilateral e ilegítima, como acima constado. Evidente a negligência e imprudência que permearam o comportamento das reclamadas, configurando a culpabilidade ensejadora da responsabilidade civil. Por todas as considerações acima feitas, reputo demonstrado o dano, o prejuízo de ordem moral suportado pelo reclamante, o nexo entre a conduta injurídica e dano experimentado, além da culpa das reclamadas. (Trecho da v. sentença proferida pelo MM. Juiz LEONARDO TOLEDO DE RESENDE)... ()
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36 - TJSP AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA FORMAL DO DELITO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Vítima confirmou, nas duas ocasiões em que ouvida, a ameaça de morte feita pelo réu, seu ex-companheiro, acrescentando que, após o término do relacionamento, teve a esfera de liberdade perturbada em razão de perseguição e envio reiterado de mensagens pelo acusado. Palavra da vítima que merece especial relevância em crime dessa natureza. Precedente do STJ. Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. Mãe da vítima, ouvida na polícia e em juízo, declarou ter presenciado a ameaça de morte feita pelo réu. Testemunha de defesa, ouvida em juízo, não presenciou o fato criminoso em questão. Negativa do réu que sucumbe à persuasão da prova acusatória. Eventual estado de ira, cólera ou raiva não excluem a responsabilidade penal do agente, pois a configuração do crime de ameaça não pressupõe estado de serenidade e equilíbrio. Natureza formal do crime de ameaça. Inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Dolo e tipicidade bem demonstrados nos autos. Condenação mantida. ... ()
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37 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CUSTÓDIA CAUTELAR EMBASADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE, DIANTE DO RISCO QUE ACARRETARIA A SOLTURA. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME.NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADUNA COM A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Paciente que não se encontra preso, ostentando a condição de foragido, e, neste caso, a prisão não é instrumental, mas visa restaurar a proteção à vítima, posto que as medidas protetivas teriam sido descumpridas pelo paciente, que continuou perturbando a tranquilidade da vítima, com perseguições, ameaças de morte e agressões verbais e físicas, o que faz com que a vítima mude constantemente de residência na tentativa de fugir do paciente, sendo sempre encontrada pelo mesmo, que a espanca, invade as casas onde reside e, ainda, a ameaça de morte. ... ()
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38 - TJRJ Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de violência psicológica e de lesão corporal, ambos praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147-B e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base do crime previsto no CP, art. 147-B em razão do considerável tempo no qual a vítima ficou submetida à violência psicológica perpetrada pelo Réu, bem como o agravamento do regime prisional para o semiaberto e a revogação da suspensão condicional da penal em razão do reconhecimento de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, tendo em vista a existência de agressões recíprocas entre os protagonistas, e o afastamento da condenação à indenização dos danos morais, por suposta ilegitimidade do Ministério Público para requerê-la. Mérito que se resolve em favor da Acusação e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução reveladora de que o Réu, além de ter desferido um golpe com um cabo de vassoura no joelho de sua companheira, causando-lhe lesão, causou também, ao longo de alguns meses, dano emocional à referida, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos e decisões, mediante ameaças (de que a mataria, de que faria um escândalo no local de trabalho da referida, por ter conhecimento de que ela temia perder o emprego), constrangimentos (durante uma discussão, mandou que a vítima descesse do carro e fosse a pé sozinha para casa), humilhações («qualquer vagabunda da rua é melhor do que você), manipulações para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, chantagens emocionais («se fosse seu ex ou seus amiguinhos, você atenderia, controle (ao discutir com a vítima porque a viu sorrindo no local de trabalho) e agressões (tapas e chutes). Palavra da mulher-ofendida que tende a assumir caráter probatório destacado sobretudo quando «a narrativa da vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que foram amplamente corroboradas ao longo de toda a persecução criminal pela testemunhal acusatória, pelo laudo técnico e pelo link acostado aos autos, contendo áudios, no qual o Réu faz ameaças de morte à referida. Réu que optou por se manter em silêncio. Eventual existência de agressões físicas e psicológicas recíprocas e de legítima defesa que não excluem a responsabilidade criminal do Acusado, haja vista que tal excludente de ilicitude pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem, o que não restou comprovado pela Defesa. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração, inclusive por conta da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base do crime de violência psicológica negativada em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: ciúmes do Réu em relação à vítima, em razão de ter o Réu agido sob o efeito de bebidas alcóolicas e a prática do delito na presença da filha menor do casal. Período no qual a Vítima restou submetida à violência psicológica que não restou suficientemente delineado em juízo, porquanto a referida afirmou que «foi bem agora, não foi quando fui trabalhar na drogaria, «que fiz um ano em janeiro de 2022 e no período de 2023 que foi piorando". Pena-base do crime de lesão corporal também negativada pelas duas últimas circunstâncias referidas. Idoneidade dos motivos para uma maior reprovabilidade concreta. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de violência psicológica, agora, elevada em 3/6 (1/6 para cada incidência). Pena-base do crime de lesão corporal, agora, elevada em 2/6 (1/6 para cada incidência). Fases dosimétricas subsequentes sem operação. Novo quantitativo penal, superior a 02 (dois) anos de reclusão, que, em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe a revogação do sursis penal concedido pela instância de base, na esteira do pedido ministerial. Atento à premissa de que o regime prisional é fixado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ), considerando o volume de pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, razão assiste ao Ministério Público ao pleitear a imposição do regime semiaberto, ciente de que «a jurisprudência do STJ permite a fixação de regime mais severo, mesmo em casos de substituição da pena privativa de liberdade, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Inviável a exclusão da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais diante da existência de pedido ministerial expresso na denúncia e da orientação firmada pelo STJ, consolidada no Tema 683, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se nega provimento. Recurso ministerial ao qual se dá provimento, a fim de redimensionar o quantitativo final de penas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, estabelecer o regime prisional semiaberto e revogar o sursis penal.
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39 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Condenação pelo delito de estupro. CP, art. 213. Ausência de prova para a condenação. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Regime penal mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito de estupro. Rever os fundamentos utilizados pela Corte estadual, para decidir pela ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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40 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE PERSEGUIÇÃO («STALKING) E AMEAÇA. ART. 147-A, §1º, I, E CODIGO PENAL, art. 147. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER IDOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHAS E OUTRAS PROVAS. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por ADRIANO DA ROCHA contra sentença que o condenou à pena de 10 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática dos crimes de perseguição (CP, art. 147-A com causa de aumento do §1º, I, por tratar-se de vítima idosa) e de ameaça (CP, art. 147). A Defesa busca a absolvição por insuficiência probatória e pela atipicidade da conduta por ausência de dolo ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena, afastamento da causa de aumento, aplicação de detração penal, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ INOCORRÊNCIA -
após breve leitura da peça inicial, verifico que a mesma preenche todos os requisitos exigidos no CPP, art. 41, tendo descrito de forma suficiente as circunstâncias em que ocorreram os fatos, além de definir em que consistiu a conduta do acusado. Ademais, embora não tenha sido colocada uma data exata, foi descrito o período em que os fatos ocorreram, tendo relatado de forma expressa que os mesmos se deram entre os meses de julho e outubro de 2021, na Rua Uruguai, 534/201, Tijuca, na comarca da capital. Assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório foram garantidos ao réu eis que a peça acusatória descreveu o fato delituoso em sua íntegra, não havendo prejuízo algum a ser sanado e, portanto, também não há que se falar em nulidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ NÃO OCORRÊNCIA ¿ SURSIS ¿ REGIME ¿ INDENIZAÇÃO DANO MORAL ¿1- verifica-se que o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com todos os prints de conversas com o acusado, enviadas por whatsApp e e-mail, além das comprovações das ligações não atendidas que ele fez para a vítima. Saliente-se que o acusado também não negou que tenha enviado mensagens para Erika tentando reatar o romance e tampouco que por vezes vasculhava os aparelhos eletrônicos da mesma, mas quis justificar sua conduta e normaliza-la, afirmando que ela fazia o mesmo, sem contudo apresentar uma só prova das suas afirmações. De outra banda, a acusação comprovou não só a perseguição do réu para com a vítima, como também os danos emocionais causados na mesma, pois, quanto a isso, além de ter sido visível no depoimento prestado por ela em juízo, que este Relator assistiu integralmente, como também através do atestado fornecido pela psicóloga que faz o acompanhamento de Erika, não deixando dúvidas neste Relator. Ressalte-se que o medo da vítima é tão evidente que ela chegou a trocar o número do seu celular para não ter que receber mais mensagens do réu e ainda mudou de endereço porque o prédio onde morava não tinha porteiro 24 horas e o réu conseguia entrar. Outrossim, afirmou que mesmo morando agora em um prédio com porteiro 24 horas e fazendo acompanhamento psicológico, ainda tem pesadelos com o réu, permanecendo com medo. No tocante ao Art. 147-A, (Incluído pela Lei 14.132, de 2021), o mesmo dispõe: ¿Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) I ¿ contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) II ¿ contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) O referido dispositivo legal veio com o intuito de proteger pessoas contra a conduta de perseguidores, também conhecidos como ¿stalkers¿. Trata-se de uma espécie de terrorismo psicológico, onde o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento pelo fato de não saber exatamente quando, mas ter a certeza de que a perseguição acontecerá, abalando-a psicologicamente e impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades. Essas condutas, praticadas de forma reiterada, acabam por gerar na vítima sentimentos de perturbação, desconforto, medo e até pânico. Em sendo considerado um crime de forma livre, a perseguição pode se dar de diversas maneiras, com a utilização de qualquer meio. Conforme preleciona Luciana Gerbovic, trata-se: ¿de comportamento humano heterogêneo consistente com um tipo particular de assédio, cometido por homens ou mulheres, que pode se configurar por meio de diversas condutas, tais como comunicação direta, física ou virtual, perseguição física e/ou psicológica, contato indireto por meio de amigos, parentes e colegas de trabalho ou qualquer outra forma de intromissão contínua e indesejada na vida privada e/ou íntima de uma pessoa¿. E continua suas lições dizendo que: ¿Stalker é o perseguidor, aquele que escolhe uma vítima, pelas mais diversas razões, e a molesta insistentemente, por meio de atos persecutórios ¿ diretos ou indiretos, presenciais ou virtuais ¿ sempre contra a vontade da vítima. Em outras palavras, stalker é quem promove uma `caçada¿ física ou psicológica contra alguém¿. A internet, de uma forma geral, mais especificamente, como de sabença geral, as redes sociais, fizeram com que essas perseguições se potencializassem, dado à facilidade de acesso às vítimas, tal como ocorre com o envio de e-mails, mensagens pelas mais diversas formas (sms, messenger, Whatsapp, directs etc), exatamente como ocorreu no presente caso. Configuram-se meios para a prática do stalking o ato de telefonar e permanecer em silêncio, ligar continuamente e desligar tão logo a vítima atenda, fazer ligações o tempo todo, tentando conversar com a vítima, enviar presentes, mensagens por todas as formas possíveis (a exemplo do sms, directs, e-mails, whatsapp, bilhetes, cartas etc.) sejam elas amorosas ou mesmo agressivas, acompanhar a vítima à distância, aparecer em lugares frequentados comumente pela vítima ou pessoas que lhe são próximas, estacionar o automóvel sempre ao lado do carro da vítima, a fim de que ela saiba que o agente está por ali, à espreita, enviar fotos, músicas, flores, instrumentos eróticos, roupas íntimas, animais mortos, enfim, existe uma infinidade de meios que podem ser utilizados pelo agente na prática da infração penal sub examen. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. STALKING. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O delito de perseguição, descrito no CP, art. 147-A popularmente denominado crime de «stalking ou de assédio persistente, criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita. Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. 2. No caso dos autos, a instância ordinária registrou que «além de prestar queixa à Autoridade Policial, a vítima requereu formalmente ao juízo impetrado a condenação do Paciente pelas condutas típicas descritas naquela réplica, idênticas às relatadas pelo Órgão Ministerial na denúncia que ensejou a instauração da competente ação penal". 3. Não é possível, nos estritos limites de cognição deste writ, infirmar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sob pena de violação do óbice contido na súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 189.332/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.) Dito isso, verificamos que o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta nos arts. 147-A, §1º, II e art. 147-B, na forma do art. 69, ambos do CP, impondo-se a manutenção do decreto condenatório, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. 2- No tocante à dosimetria, a mesma se mostrou escorreita e não merecendo retoques eis que na primeira fase, a juíza fundamentou muito bem o incremento e o fez de forma justa e proporcional aos fatos, reduzindo a reprimenda na segunda fase em razão da confissão, ainda que parcial do réu. 3- Destarte, a defesa busca ainda o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, f do CP, alegando para tanto que o tipo penal do CP, art. 147-Bjá prevê que o dano emocional é contra a mulher e, portanto, a incidência da referida agravante seria um bis in idem. Ocorre que, ao contrário do alegado, a agravante mencionada, incide no presente caso não pela condição de mulher, mas por ter sido o crime praticado no âmbito das relações domésticas, pois o réu era namorado da vítima, não havendo que se falar em bis in idem. 4- Outrossim, assiste razão à defesa ao buscar a aplicação do CP, art. 77 tendo em vista o montante da pena imposta e a condição de primário, motivo pelo qual entendo ser socialmente recomendável a aplicação do sursis ao presente caso, até porque, como a própria vítima afirmou em seu depoimento, após a aplicação das medidas protetivas a perseguição cessou, devendo as condições serem estabelecidas pelo juízo da execução, sendo fixado o regime aberto para o eventual cumprimento da pena corpórea. 5- Finalmente, assiste razão à defesa ao buscar o afastamento da condenação ao pagamento de dano moral eis que embora possível, é necessário que o pedido seja feito na inicial acusatória, o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual o mesmo deverá ser afastado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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42 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Arts. 214 c/c art. 224, «a, e art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Condenação. Prova suficiente. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravante do art. 61, II, «c do CP. Incidência. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 2/3 com base no longo período da violência. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu pela manutenção da condenação do acusado pela prática delitiva. em razão do vasto material probatório dos autos, como depoimentos da vítima e de testemunhas, boletim de ocorrência e relatório informativo elaborado pelo CREAS III, órgão especializado no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes vítimas de violência. Assim, rever tais fundamentos, para concluir pela absolvição do envolvido, em razão da ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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43 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, que não há autoria comprovada e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, tratando-se de paciente primário, trabalhador e pai de família, que dele depende. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 147-B E 129, §13, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE MERECE AJUSTE. 1.
Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado causou dano emocional à vítima, sua então companheira, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos, ações e decisões mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, isolamento, limitação do direito de ir e vir, controle, intimações e agressões. Extrai-se ainda que, o denunciado, ofendeu a integridade corporal da vítima, ao arremessar uma bicicleta em sua direção, bem como ao enforcá-la e ao jogá-la no chão, causando-lhe ¿¿escoriações recentes em membro inferior esquerdo e presença de cicatriz em couro cabeludo¿. 2. Autoria e materialidade de ambas as imputações devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Dosimetria. Com efeito, as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal, em 07 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa (art. 147- B do CP) e, 01 ano e 03 meses de reclusão (art. 129, §13, do CP), ao fundamento de que o réu, a par de ter sido motivado por ciúmes, perpetrou as agressões na presença dos dois filhos menores da ofendida, o que se coaduna com reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes. No ponto, nunca é demais ressaltar que a fração utilizada para recrudescer a pena-base, encontra-se até mesmo abaixo de 1/6, para cada vetor (motivação e circunstâncias) que vem sendo utilizada majoritariamente (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019), razão pela qual nenhum reparo deve ser feito nas penas-base das duas infrações. Na sequência, na fase intermediária, não foram constatadas a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sem alterações na fase derradeira, motivo pelo qual mantém-se a sanção final do apelante em 01 ano, 10 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-las. 4. De igual modo, mantém-se o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), e o sursis (art. 77 e seguintes do CP). 5. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária 6. Todavia, na apuração do quantum indenizatório, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor. Tendo em conta esses dois limites, por mais terríveis que sejam as consequências da prática criminosa, o montante da indenização mínima deverá ser diminuído para o valor de mil quinhentos e dezoito reais, ou seja, 01 salário-mínimo, acrescidos de juros de mora (pela taxa prevista no art. 406 do CC), a contar do evento e atualizados monetariamente pelos índices oficiais. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
CP, art. 147 (Pena: 01 mês de detenção); 147-B, do CP (Pena: 06 meses de reclusão e 10 dias-multa no valor mínimo unitário), e 24-A, da Lei 11.340/06, 04 vezes, n/f do 69, do CP (Pena: 01 ano de detenção). Pena total: 06 meses de reclusão, 01 ano e 01 mês de detenção, e 10 dias multa, no valor mínimo legal. Regime semiaberto. Apelante que, entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, de forma consciente e voluntária, ameaçou de morte, constrangeu, humilhou e ridicularizou a vítima MONIQUE CAMPBELL VIEIRA, sua ex-companheira, por meio de mensagens de texto e e-mails, causando-lhe dano emocional, prejudicando e perturbando sua saúde psicológica, com alteração de suas rotinas e hábitos profissionais e pessoais. Nas mesmas circunstâncias acima descritas, e notadamente nos dias 31.12.2023, 25 e 30.01.2024 e 14 e 15.02.2024, ainda de forma consciente e voluntária, o apelante descumpriu decisão que fixou medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato com MONIQUE (Processo 0100218-28.2023.8.19.0001). PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada inépcia da denúncia em relação ao crime de ameaça. Inocorrência. Inicial acusatória que obedece ao CPP, art. 41. Em que pese não informar a data exata, consta na denúncia que a prática do crime de ameaça ocorreu «em data que não se pode precisar, mas entre janeiro e fevereiro de 2024". Além disso, o crime de ameaça partiu do aparelho celular do próprio apelante, fato admitido em juízo. Indemonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa. Da alegada ausência de condição de procedibilidade. Inocorrência. Vítima que procurou a polícia, pediu medidas protetivas e, posteriormente, retornou à distrital para registrar reiterados descumprimentos. Demonstrado, de forma evidente, seu desejo de ver o recorrente processado pelos fatos, o que é suficiente para caracterizar a representação criminal, por se tratar de ato informal. No mérito. Impossível a absolvição. Materialidade e autoria comprovadas, inexistindo dúvidas de que o apelante cometeu os crimes imputados na denúncia. Palavra da vítima, em juízo, corrobora as declarações prestadas na DEAM. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento da vítima corroborado pelo filho do casal e pelas mensagens e e-mails enviados pelo apelante à ofendida. Apelante que tinha ciência inequívoca quanto às medidas protetivas. Resposta da vítima a alguns e-mails não descaracteriza o delito, pois o sujeito passivo, nesse caso, é a Administração da Justiça. Violência psicológica sobejamente demonstrada. Condenação mantida. Inviável a fixação das penas intermediárias aquém do mínimo legal. As penas iniciais foram fixadas no limite mínimo. Na segunda fase, corretamente, o Magistrado sentenciante reconheceu a atenuante da confissão em todos os delitos. Aumentada a pena apenas em relação ao crime de ameaça, a qual foi reconduzida ao mínimo legal diante da referida atenuante. É pacífico o entendimento dos tribunais de que a incidência da aludida atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ. Incabível o afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Crime de ameaça praticado contra mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha. Irrelevante que tenha ocorrido após a separação do casal. Lei 11.340/06, art. 5º, III. Improsperável o afastamento do concurso material entre os crimes com o reconhecimento da continuidade delitiva. Mediante mais de uma ação, o apelante cometeu crimes diversos e autônomos, devendo incidir a regra contida no CP, art. 69. Contudo, cabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de descumprimento de medidas protetivas. Delitos praticados contra a mesma vítima, com a mesma forma de execução. Unidade de desígnios nas condutas do recorrente. Dosimetria que merece reparo. Descabido o abrandamento do regime prisional. Regime semiaberto. Acertadamente fixado considerando a grave ameaça nas condutas delituosas e a multiplicidade de crimes. Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. O apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não se mostra razoável que, após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 09 MESES DE RECLUSÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A DETERMINADOS LUGARES, EM ESPECIAL, A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES, BEM COMO O LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA; B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, POR QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO; C) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, DEVENDO GUARDAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) METROS; D) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ; E) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; F) PARTICIPAÇÃO DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXISTENTE NO JUIZADO, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - OFENDIDA DEMONSTROU TER FICADO AMENDRONTADA COM A IMPORTUNAÇÃO DO EX-NAMORADO - EM JUÍZO, DUAS TESTEMUNHAS CORROBORARAM A VERSÃO NARRADA PELA OFENDIDA - ALÉM DISSO, EM SEDE POLICIAL, O APELANTE ADMITIU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE, JÁ QUE CONFISSÃO DO APELANTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO - SÚMULA 545/STJ - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO REFERENTE AO ITEM «D, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ - PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1) Ocrime perseguição, introduzido no CP pela Lei 14132/21, que acrescentou o art. 147-A, dispõe: «Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A finalidade do mencionado tipo penal é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. ... ()
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47 - STF Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Delimitação constitucional desse fundamento da prisão preventiva. Ordem denegada.
«1. Muito já se escreveu sobre esse fundamento específico da prisão preventiva, previsto CPP, art. 312. Para alguns estudiosos, serviria ele de instrumento para evitar que o acusado, em liberdade, praticasse novos crimes ou colocasse em risco a vida das pessoas que desejassem colaborar com a Justiça, causando insegurança meio social. Outros preferem associar a ordem pública à credibilidade do Poder Judiciário e das instituições públicas. Por fim, há também aqueles que encaixam conceito de ordem pública a gravidade do crime ou a reprovabilidade da conduta, sem falar proverbial «clamor público, muitas vezes confundido com a repercussão, mídia, causada pelo suposto delito. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PENAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING). art. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL COM APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I- CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime descrito no art. 147-A, §1º, II, do CP, na forma da Lei 11.340/06, a 09 meses de reclusão e 15 dias-multa, em regime aberto. Concedido o sursis penal previsto no CP, art. 77, na forma do CP, art. 78, e, por tais razões, suspensa a execução da PPL pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas na sentença. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO?
MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO art. 147-A, PARÁGRAFO 1º, II DO CP E POR CRIMES PREVISTOS NO art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL E NA FORMA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.
1.Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo réu, EMERSON SANTOS DE JESUS, em razão de Sentença - constante do index 245 e declarada no index 334 - proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, em que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática de crime previsto no art. 147 c/c art. 61, II, «f do CP, e a 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção pela prática de outros crimes previsto no art. 147, mais de uma vez, c/c art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 71, tudo na forma do CP, art. 69, pena total de 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção. Foi concedido o sursis por 02 anos, «mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, parágrafo 2º, «a, «b e «c do CP, mediante as seguintes condições: 1) comparecimento mensal à CPMA para justificar paradeiro e atividade; 2) Manutenção de atualização de endereço, estabelecendo-se o regime aberto, com fulcro no art. 33, parágrafo 2º, «c do CP, para o caso de revogação da benesse. Outrossim, Fixou-se a indenização mínima à vítima no valor de 10 (dez) salários mínimos, «corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, desde a data do ilícito". Considerando que o réu permaneceu custodiado cautelarmente por tempo superior ao da pena aplicada, a Juíza a quo realizou a detração prevista no art. 387, parágrafo 2º do CPP e declarou extinta a pena privativa de liberdade pelo cumprimento, determinando a expedição de alvará de soltura (indexes 245 e 334). ... ()