1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação indevida. Abertura de conta bancária com documentos falsos. Dívidas contraídas por suposto homônimo ou estelionatário. Fraude perpetrada que gerou perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Danos morais presumidos. Indenização devida. Fixação arbitrada considerando tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-O à reiteração de atos semelhantes. Recurso do autor provido e do réu improvido.
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Sendo instituição bancária solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e 34, bem como do CCB, art. 942, de rigor responda por renegociação contratual de empréstimo não consentida pelo cliente, com modificação unilateral de cláusulas, gerando perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos à vítima de fraude, que deve ser reparada mediante indenização. Falha na prestação do serviço. Ocorrência. Danos morais presumidos. Recurso do banco não provido.
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Instituição financeira. Fraude. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Empréstimos, financiamentos e outras operações fraudulentas contraídas por suposto homônimo ou estelionatário. Sistema de segurança bancária que se mostrou vulnerável a fraudes de forma reiterada. Exclusão da responsabilidade do fornecedor apenas nas hipóteses do § 3º do CDC, art. 14, não ocorrentes no caso em tela. Aplicação da teoria do risco profissional. Orientação firmada ao aplicar a Lei de Recursos Repetitivos e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Fraudes perpetradas que geraram perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Cobrança e negativação indevidas. Dano moral configurado diante do acervo probatório. Recurso provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Empréstimo bancário mediante fraude. Autora que nunca teve conta perante o Banco réu e que jamais celebrou qualquer contrato de empréstimo, sendo vítima de empréstimo celebrado fraudulentamente por terceiro. Falta de cuidado do réu em verificar a autenticidade dos documentos apresentados. Defeito do serviço. Exclusão da responsabilidade do fornecedor que se dá apenas nas hipóteses do § 3º do CDC, art. 14, não ocorrentes no caso em tela. Aplicação da teoria do risco profissional. Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos e da Súmula 479/STJ. Fraude perpetrada que gerou perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização. Falha na prestação de serviços. Dano moral configurado. Valor arbitrado em dez mil reais que se mostra adequado, diante das circunstâncias do caso. Recurso provido.
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO VIRTUAL. AMEAÇAS REITERADAS E CYBERBULLYING. OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA NECESSÁRIA.
Ação de indenização por danos morais. Recorrente vítima de reiteradas ofensas e perseguição virtual praticadas pelo recorrido, que extrapolou os limites de urbanidade e respeito, utilizando-se de dezenas de mensagens de ódio e acusações infundadas com o propósito claro de atingir a honra subjetiva do autor. Sentença de improcedência, sob o fundamento de «mero dissabor, que desconsiderou a gravidade das condutas do recorrido. Condutas que violam a honra e a dignidade do recorrente, causando perturbação emocional e abalo psicológico. Dano moral configurado. As mensagens enviadas ultrapassam o âmbito de um conflito profissional, sendo carregadas de tons ameaçadores e com nítido intuito de humilhação. Reforma da sentença que se impõe. Condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. Sentença reformada. Indenização por danos morais fixada... ()
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6 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral - Nome inserido no Serasa Limpa Nome, embora a dívida seja prescrita - Improcedência - Apelo da Autora - Diante da irrecusável prescrição dos débitos, fica extinta a possibilidade de qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, ou a inclusão do nome da devedora nas plataformas de cobrança intituladas Serasa Limpa Nome, Acordo Certo entre outros - Danos Morais - O «Serasa Limpa Nome é um mecanismo de massa utilizado para constranger devedores ao pagamento de dívida inexistente ou inexigível, pois não se trata de mera plataforma de aproximação das partes para busca de acordo extrajudicial, mas de meio abusivo de cobrança, que viola a boa-fé ante a mensuração do «score, ou seja, se a dívida, mesmo inexistente ou inexigível for paga, a pessoa obtém um bom nome na praça (score alto), caso contrário causa um demérito à pessoa, resultado de «score baixo, como sinônimo de inadimplente - O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso - Ato que gera perturbação emocional e intranquilidade que extrapola o mero aborrecimento e justifica a imposição de sanção compensatória - Indenização por danos morais fixada em grau de recurso em R$ 5.000,00 e, não no montante postulado pela autora - Sentença Reformada - Recurso Parcialmente Provido.
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7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade de análise do pedido na via eleita. Pena-base. Circunstâncias do delito. Vítima que experimentou trauma grave de natureza emocional, perturbação psicológica e abalo duradouro. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena- base. Agravo regimental desprovido.
1 - As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal não podem ser examinadas pelo STJ na presente via, por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ.... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima que contava com 11 anos à época dos fatos e que registrou trauma grave de natureza emocional, perturbação psicológica e abalo duradouro, com interferência em sua formação escolar e social. Consequências do delito. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena-base.
1 - Conforme assentado na decisão agravada, em que pese ao fato de que o trauma psicológico é consequência natural do crime de estupro de vulnerável, no caso dos autos a matéria em debate neste recurso é delicada e merece um olhar mais sensível do julgador. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Abalo emocional da vítima. Valoração negativa. Motivação inidônea. Decorrência natural do crime cometido com violência ou grave ameaça.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o abalo emocional decorrente da violência ou grave ameaça no delito de roubo, sem notícia de outros desdobramentos, é decorrência natural do tipo penal e não justifica a exasperação da pena-base (HC 254.344/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016). ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito a indenização por dano moral, porquanto comprovado nos autos que esta foi seriamente importunada por inúmeras ligações que lhe fizeram para conferir se o número noticiado na novela «Sabor da Paixão correspondia, de fato, ao da atriz Carolina Ferraz ou ao personagem por ela protagonizado. 2. Recurso especial não provido.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Aumento da basal. Circunstâncias do crime. Vítima já subjugada que não oferecia nenhuma resistência. Coronhadas na cabeça. Violência adicional desnecessária. Consequências do crime. Trauma grave de natureza emocional. Perturbação psicológica. Abalo duradouro. Aferição de dolo específico. Reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via do habeas corpus.
«1. No que toca às circunstâncias do crime, consta da sentença condenatória que «as circunstâncias são mais graves do que o normal ao tipo, haja vista que a vítima, já subjugada perante a ameaça com a arma de fogo, não oferecia qualquer resistência a empreitada criminosa, e o acusado, mesmo assim, optou por lhe desferir coronhadas com o artefato, em violência adicional completamente desnecessária à consecução do desiderato criminoso. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO EMOCIONAL MEDIANTE AMEAÇA, MANIPULAÇÃO E RIDICULARIZAÇÃO À MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 147-B. Sentença de improcedência. Insurgência da acusação objetivando a condenação do acusado. Irresignação não acolhida. Prova oral duvidosa acerca da dinâmica dos fatos. Conjunto probatório que se ressente da demonstração de que a vítima se viu prejudicada ou perturbada no seu pleno desenvolvimento, ou mesmo tenha o agressor buscado controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões com prejuízo a sua saúde psicológica. Existência de concausas em um relacionamento conjugal conturbado, no qual ambas as partes sofreram prejuízos emocionais. Circunstâncias que determinam a solução absolutória em favor do acusado. CPP, art. 386, VII. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Pena-base. Consequências do crime. Abalo emocional na vítima. Ausência de outros desdobramentos. Decorrência natural da espécie delitiva. Lesão aos cofres dos correios. Resultado inerente ao crime patrimonial. Emprego de arma e concurso de pessoas. Circunstâncias utilizadas no terceiro estágio da dosimetria penal. Vedação ao bis in idem. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal de origem considerou mais graves as consequências do crime de roubo praticado pelos réus, porquanto uma das vítimas teria relatado, durante o inquérito policial e na fase judicial, que o fato delitivo lhe causou grande abalo emocional. Não especificou, no entanto, em que consistiu tal perturbação psicológica, isto é, se representou apenas um temor passageiro ou se constituiu trauma mais incisivo e prejudicial à vida cotidiana da vítima. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O conceito de desconforto ou dissabor não tem a elasticidade que lhe quer conferir a recorrente. ... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. Segundo Savatier, dano moral «é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu poder, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio, estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc (Traité de La Responsabilité Civile, vol. II, in Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, Rio de Janeiro). ... ()
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16 - TJRO Penal. Apelação criminal. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. CP, art. 209. Cobrança de dívida durante cerimônia funerária, impedindo sepultamento. Crime configurado. Sentença mantida.
«No momento de manifesta fragilidade emocional, o réu, contratado justamente para amenizar os infortúnios naturais do dia do velório e/ou enterro, simplesmente cria um tumulto de grande magnitude, impedindo o enterro com o uso de expressões ofensivas e até com ameaça de morte aos parentes da falecida, sendo necessária a intervenção da polícia. ... ()
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17 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fuga e posterior morte de animal (cadela) deixado em clínica veterinária para banho. Dever de guarda. Falha no serviço. Verba fixada em R$ 10.000,00. Juros de mora. Juros moratórios. Súmula 362/STJ. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não há dúvida que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono. Danos morais caracterizados. Verba reparatória fixada em r$ 10.000,00 atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ter o douto juiz singular observado todas as peculiaridades do caso em comento. Relação contratual. Termo a quo dos juros. Citação. Art.405 do CC. Correção monetária incide desde a data do arbitramento. Súmula 362/STJ e Súmula 97/TJRJ. Provimento parcial do recurso. Retificação de ofício do termo a quo dos juros moratórios.... ()
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18 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E EXCESSIVO RUÍDO PRODUZIDO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA IMPARCIAL - CPC, art. 373, I, NÃO ATENDIDO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Apesar da versão fática trazida pela autora, não houve comprovação inequívoca de que o réu era responsável por ruídos excessivos e que ultrapassam os limites do razoável e tolerável à convivência em vizinhança. Autora que não se desincumbiu de comprovar os alegados excessos, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I; ... ()
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19 - STJ Seguro de vida. Consumidor. Suicídio. Interpretação literal. Impossibilidade. Presunção de boa-fé do segurado. Prova da premeditação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 798. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ.
«... Cinge-se a lide a determinar se, nos termos do CCB/2002, art. 798, o cometimento de suicídio no período de até 02 anos após a contratação do seguro de vida isenta a seguradora do pagamento da indenização respectiva. ... ()
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20 - TJSP Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial Ementa: Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Sobre este tema, a propósito, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 181). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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21 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.
«... Cinge-se a lide a determinar se o advento da regra prevista pelo CCB/2002, art. 798 alterou a interpretação até então adotada pela jurisprudência, no sentido de que somente o suicídio premeditado, ou seja, cometido no intuito de fraude à seguradora, afasta o dever de efetuar o pagamento do prêmio ao beneficiário do seguro de vida contratado pelo suicida. ... ()
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22 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítimas irmãos gêmeos que contavam com 9 anos à época dos fatos. Crime cometido pelo padrasto. Vítimas que registraram alteração de personalidade. Revolta e agressividade. Culpabilidade e circunstâncias do delito. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena-base.
1 - Diz-se que a idade da vítima no crime de estupro de vulnerável é circunstância elementar do tipo penal, o que reduz as possibilidades de que essa mesma idade seja sopesada para o aumento da basal. Há, no entanto, nuances que podem e devem influenciar o aumento, sob pena de ficar afastada a análise acerca da maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente. ... ()
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23 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 132). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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24 - TJSP Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 153). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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25 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado praticado por policial civil, nas dependências da delegacia. Substituição da pena privativa de liberdade por medida de internação. Periculosidade do agente. Discricionariedade motivada do juízo. Perda do cargo público. Incompatibilidade do ato com o cargo de agente da polícia civil. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Na hipótese, mostra-se inviável a substituição da medida de internação pelo tratamento ambulatorial, como pretende a defesa. Inicialmente, ao agravante foi imputada a prática de crime apenado com reclusão, o que determina a internação do agente inimputável, nos termos do CP, art. 97. ... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
(...) A revelia e confissão tornam incontroversos os fatos alegados, demonstrando tratamento degradante e ofensivo à dignidade humana do reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade civil das reclamadas. Com efeito, é inadmissível que o empregado se envolva em um trabalho hoje considerado perigoso, em razão da mudança promovida pela Lei 12.740/2012 CLT, art. 193, sem portar equipamentos adequados para sua segurança e proteção pessoal. Se não bastasse a natureza da atividade que, por si só, expunha o reclamante a risco de roubo ou de outras espécies de violência física, ele ainda tinha que se alimentar dentro do carro forte, de forma desconfortável e inapropriada para atender à demanda de serviços. O comportamento patronal ignorou por completo o art. 225 do Cânone Constitucional, que estatui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do indivíduo. Também fez tábula rasa do comando legal inserto CLT, art. 157, que atribui à empresa, enquanto responsável pela integridade física de seus empregados, o dever de fazer uso de seu poder diretivo com vistas a organizar o ambiente de trabalho da forma mais propícia possível para o desempenho salutar do trabalho por seus empregados. Desse modo, restou configurada a conduta injurídica prevista pelo CCB, art. 186, a qual invadiu a esfera jurídica imaterial do reclamante, perturbando o seu equilíbrio e causando-lhe evidente desgaste emocional e insegurança, sendo certo que, nesse caso, o dano moral deriva inexoravelmente do próprio ato ofensivo. Nesse contexto, induvidosa a relação de causalidade entre o dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante e a conduta patronal unilateral e ilegítima, como acima constado. Evidente a negligência e imprudência que permearam o comportamento das reclamadas, configurando a culpabilidade ensejadora da responsabilidade civil. Por todas as considerações acima feitas, reputo demonstrado o dano, o prejuízo de ordem moral suportado pelo reclamante, o nexo entre a conduta injurídica e dano experimentado, além da culpa das reclamadas. (Trecho da v. sentença proferida pelo MM. Juiz LEONARDO TOLEDO DE RESENDE)... ()
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27 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Condenação pelo delito de estupro. CP, art. 213. Ausência de prova para a condenação. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Regime penal mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito de estupro. Rever os fundamentos utilizados pela Corte estadual, para decidir pela ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Arts. 214 c/c art. 224, «a, e art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Condenação. Prova suficiente. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravante do art. 61, II, «c do CP. Incidência. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 2/3 com base no longo período da violência. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu pela manutenção da condenação do acusado pela prática delitiva. em razão do vasto material probatório dos autos, como depoimentos da vítima e de testemunhas, boletim de ocorrência e relatório informativo elaborado pelo CREAS III, órgão especializado no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes vítimas de violência. Assim, rever tais fundamentos, para concluir pela absolvição do envolvido, em razão da ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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29 - STF Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Delimitação constitucional desse fundamento da prisão preventiva. Ordem denegada.
«1. Muito já se escreveu sobre esse fundamento específico da prisão preventiva, previsto CPP, art. 312. Para alguns estudiosos, serviria ele de instrumento para evitar que o acusado, em liberdade, praticasse novos crimes ou colocasse em risco a vida das pessoas que desejassem colaborar com a Justiça, causando insegurança meio social. Outros preferem associar a ordem pública à credibilidade do Poder Judiciário e das instituições públicas. Por fim, há também aqueles que encaixam conceito de ordem pública a gravidade do crime ou a reprovabilidade da conduta, sem falar proverbial «clamor público, muitas vezes confundido com a repercussão, mídia, causada pelo suposto delito. ... ()