1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA EXTINGUE O PROCESSO E MANTÉM AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 DIAS. APELO DA VÍTIMA REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.
Amanutenção das medidas protetivas deve perdurar enquanto persistir a situação de risco. No entanto, tais medidas não podem e não devem ser estendidas por tempo indeterminado, considerando que o processo cautelar não é independente e não deve tramitar de forma indefinida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. MEDIDAS PROTETIVAS CASSADAS. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Busca-se a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor do paciente, a que se imputa as condutas ilícitas previstas nos arts. 147 e 171 ambos do CP, que foram prorrogadas pelo Juízo apontado coator. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Fundamentação idônea. Alegação de que a ofendida não comprovou as ameaças. Exame fático-probatório incabível na via estreita. Redução do prazo de vigência das medidas protetivas. Razoabilidade. Recurso desprovido.
«1. Espécie em que o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de medidas protetivas em desfavor do recorrente consistentes na proibição de aproximar da ofendida e seus familiares, em especial sua filha, que era passageira do transporte escolar realizado pelo ofensor, devendo obedecer o limite mínimo de 100m (cem metros), e de proibição de contato com as ofendidas e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 6 meses a contar da decisão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS IMPOSTAS E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO art. 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da Sentença que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência, revogou as restrições impostas e julgou extinto o processo com fulcro no CPC, art. 485, VI. Requer o Parquet a prorrogação das medidas protetivas de urgência, à alegação de que a vítima se sente ameaçada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Concedidas medidas protetivas. Reiterado descumprimento das medidas protetivas. Advertência. Nova violação da medida. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. Prazo nonagesimal. Ordem concedida de ofício determinando a reavaliação da prisão.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
Recurso requerente: Reestabelecimento. Juiz de primeiro grau que revogou as medidas de proteção. Arquivamento do inquérito policial que não conduz, por si só, à revogação. Medidas que visam resguardar a ofendida e não o processo e por isso devem perdurar até que cesse a situação de risco. Vítima que deve ser ouvida antes da revogação do instrumento protetivo («a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Inteligência que se extrai do art. 19, §§5º e 6º, acrescentados recentemente pela Lei 14.550/23. Presente ainda situação de risco. Fatos narrados pela vítima que indicam um histórico de violência praticada pelo recorrido e que justificam o reestabelecimento das medidas, sem prejuízo de revisão periódica. Recurso provido, para o fim de reestabelecer as medidas protetivas em favor da apelante previstas no art. 22, III, s a, b, e c da Lei 11.340/2006, pelo prazo de 180 dias, devendo, ao término deste prazo, ser a requerida intimada para se manifestar sobre a permanência da situação de perigo, oportunidade que o juiz de primeiro grau decidirá, de maneira fundamentada, sobre a prorrogação ou não de tais medidas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Medidas protetivas da Lei 11.340/2006. Não propositura da ação penal. Cautelar que não pode ser eternizada. Agravo improvido.
«1 - As medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade - vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Aplicação de medidas protetivas de urgência. Proteção para a ex-Esposa e filha do paciente. Alegação de ausência de contemporaneidade e concretude fática para manuenção das medidas protetivas de urgência. Desnecessidade. Inexistência de prazo determinado para revogação das medidas protetivas de urgência. Proximidade probatória do juízo de origem para decretar as medidas protetivas de urgência adequadas ao caso concreto. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Sentença que julgou extinto o feito, declarando a prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, pelo prazo de 120 dias. CPC, art. 487, I c/c Lei 11.340/06, art. 13. Vítima busca a reforma do decisum, a fim de restabelecer as medidas protetivas de urgência deferidas, enquanto persistir risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral ou de seus dependentes, devendo sua revogação preceder de intimação. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há falar em falta de interesse recursal. O interesse processual consubstancia-se no binômio necessidade x utilidade do provimento jurisdicional, de modo que deve estar demonstrado que o exercício da jurisdição tem aptidão para proteger e satisfazer o direito pretendido, além de que este seria necessário para se alcançar o fim pretendido. No caso, a recorrente visa obter posição que lhe seja mais favorável, qual seja, vigência das medidas protetivas «enquanto persistir o risco e, ao contrário, a r. sentença fixou prazo definido. Binômio necessidade-utilidade presente. No que tange à ausência de intimação prévia, é de se sublinhar que, não houve revogação das medidas protetivas, e sim, a sua concessão definitiva. Cabe frisar que a prévia oitiva da vítima se destina a verificar se ainda há risco a justificar a manutenção da medida protetiva, quanto a isso, consta que a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção (index 088). Com efeito, as medidas protetivas de urgência possuem caráter provisório. Cautelares que restringem a liberdade e não podem, por isso, se eternizar, vigorando indefinidamente, sem que se avalie a situação que as ensejaram, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. De fato, qualquer decisão que limite direito fundamental deve ser limitada no tempo. Como bem asseverado pelo Parquet em atuação no primeiro grau, a concessão de medida por prazo indefinido não atenderia aos critérios de segurança jurídica, pois se trataria de decisão judicial (ato emanado do Poder Público) que não deixa claro ao individuo a extensão dos seus efeitos e, por consequência, subtraindo do jurisdicionado a previsibilidade necessária para as relações jurídicas futuras. Demais disso, nada impede que, em sendo necessário, a vítima requeira novas ações de proteção a qualquer tempo, consoante previsto na Lei 11.340/06, art. 19. Parecer da Procuradoria de Justiça neste sentido. Do Prequestionamento - ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção do decisum que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP correição parcial. Decisão que fixou prazo de validade para as medidas protetivas, condicionando a renovação ao comparecimento da vítima. Fixação de prazo que não encontra amparo legal. Medidas que devem vigorar enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º. Atribuição à vítima da obrigação postular a renovação das medidas protetivas, após prazo de validade, que contraria o objetivo protetivo da Lei Maria da Penha. Correição parcial provida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Medidas protetivas de urgência deferidas no dia 19/12/2022, pelo prazo de 90 dias. Sentença prolatada no dia 12/09/2023, que indeferiu o pedido de prorrogação das referidas medidas protetivas. Pleito de prorrogação. Não acolhimento. Os fatos que deram origem ao pedido de medidas protetivas foram noticiados em 17/12/2022. Não se verifica nos autos qualquer fato novo, apto a justificar a prorrogação das referidas medidas de distanciamento, que já perduram há mais de um ano. No presente caso, não há denúncia oferecida em face da autora dos fatos. É certo que as medidas protetivas de urgência não podem ser decretadas ad eternum. Mesmo porque, diante de eventual modificação do quadro fático, nada impede que a ofendida realize novo registro de ocorrência e requeira novas medidas protetivas de urgência. Desse modo, não se constata haver indícios da persistência da situação de risco. RECURSO DESPROVIDO. Mantida a sentença atacada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Sentença que julgou improcedente o processo, com apreciação de mérito, indeferindo requerimento de medidas protetivas de urgência em desfavor de TATIANA CÂNDIDA DOS SANTOS, na forma do art. 487, I, CPC c/c o CPP, art. 3º. Vítima busca a reforma do decisum, sustentando, em síntese, que as medidas protetivas devem ser aplicadas amplamente nos casos de violência contra criança e adolescente, ainda que não se enquadre no conceito de violência doméstica prevista na Lei 14.344/2022, art. 2º, por força dos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, previstos no CF/88, art. 227. Requer a decretação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III, IV e V, ou subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319, II. Por fim, prequestiona a matéria. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Possível a aplicação, por analogia, da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) no caso em análise. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Precedentes do STJ. Presentes os requisitos de verossimilhança do direito alegado e perigo na demora que justificam o deferimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima adolescente, ainda que a violência não tenha ocorrido em ambiente doméstico e familiar. Diante da gravidade da ameaça e do risco iminente à integridade física e a vida da vítima, resta evidente a necessidade da imediata concessão das medidas protetivas de urgência, a fim de evitar a concretização de novos atos violentos. Acolhido o pleito de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III e IV, em relação à agressora, pelo prazo de 90 dias. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ - MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 90 DIAS QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.
Insurgência da ofendida. Vítima NEUSA compareceu à Delegacia em 20/01/2024 noticiando fatos supostamente praticados pelo SAF MARCELO, seu então cônjuge, afirmando que o mesmo a xingava de «piranha, vai se fuder e, por ser «sushi man, manuseava a faca no intuito de ameaçá-la. Por decisão de 31/01/2024, foram deferidas MPU em favor da vítima, dentre elas a de afastamento do lar pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, a vítima requereu a manutenção das medidas e, por sentença de 16/05/2024, foram as medidas prorrogadas pelo prazo de 90 dias e declarado extinto o feito com fulcro no art. 487, I do CPC. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. De se notar que não há notícia de eventual propositura de Queixa-Crime movida pela vítima em face do autor do fato em relação à injúria, bem como ação penal ajuizada pelo Ministério Público relativamente ao delito de ameaça (delitos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas), não me parecendo razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido. Passados 07 meses da aplicação das medidas protetivas, sem que haja notícias de seu descumprimento e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção destas, deve a sentença ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Excesso de prazo para a instauração do inquérito policial. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«I - A manutenção da medida protetiva combatida encontra fundamento, precipuamente, na necessidade de garantia da segurança pessoal da ora recorrida, em razão, principalmente, da suposta ameaça de morte que estaria sofrendo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.
1.Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Revogação. Necessidade de prévia oitiva da vítima. Restabelecimento das medidas protetivas. Agravo e recurso especial providos.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Descumprimento de medidas protetivas. De urgência. Recurso interposto após o término do prazo recursal. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no STJ. Irrelevância. Recurso que se submete ao calendário local. Agravo regimental desprovido.
1 - Os recursos interpostos no Tribunal de origem, ainda que endereçados ao STJ, submetem-se ao calendário de funcionamento do tribunal local. Por essa razão, eventual suspensão do expediente forense neste Tribunal Superior é irrelevante para a aferição da tempestividade do agravo em recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança visando a reforma de decisão que estabeleceu prazo de vigência para medidas protetivas de urgência. A segurança foi concedida, afastando o prazo de vigência. Posteriormente, foi requerida a revogação das medidas por ausência de fatos novos, sendo constatada a reconciliação entre a vítima e o interessado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS POR 180 DIAS-DEFESA BUSCA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO -
verifica-se que no caso concreto, a suposta vítima é um menor de 12 anos e o suposto abusador, o próprio pai. É de sabença geral que um abusador não deixa de ser abusador e que, se autorizado o acesso ao menor, principalmente com o poder de pai, este, muito provavelmente voltará a praticar abusos contra a criança, o que não podemos permitir. Outrossim, não é sensato esperar que a criança seja novamente abusada para que sejam determinadas novas medidas protetivas, o bem estar e a segurança dela devem ser priorizadas sempre! Se é ruim para um adulto ficar longe de seu filho, muito pior certamente é para a criança ser abusada sexualmente pela pessoa que deveria protege-la. As consequências, neste caso, serão muito piores e duradouras, o que não podemos admitir. Ademais, o art. 19, §6º da lei 11340/06 já prevê que as medidas protetivas em favor das vítimas mulheres devem continuar vigentes enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual e moral da ofendida. Com muito mais razão o mesmo dispositivo deve ser aplicado também às crianças e adolescentes vítimas de violência eis que são tão ou mais vulneráveis. Nessa esteira, o STJ já decidiu que embora as medidas protetivas tenham caráter provisório, não possuem um prazo certo de vigência, pois se assim fosse, correria o risco de perder sua razão de ser, devendo persistir enquanto permanecer a situação de risco à vítima. Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Ainda, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp. 2.422.628, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 11/4/2024). Dito isso e considerando que a extinção das medidas protetivas ao final dos 180 dias pode colocar a vítima em situação de risco eis que se trata de suposta prática de crime extremamente grave, principalmente, considerando, como já dito, a qualidade de criança dessa suposta vítima e, portanto, vulnerável. Levando em consideração ainda que, no balanço dos valores em jogo, cabe à Justiça a proteção do vulnerável, já tão destruído, entendo que a medida protetiva deve permanecer por 180 dias, quando será reavaliada a necessidade ou não de sua manutenção e, em caso de entender-se pela manutenção da mesma, o reexame será feito a cada 180 dias sucessivamente, sem que haja a extinção automática da mesma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Alegação de inexistência de nexo entre o sofrimento psicológico enfrentado pela vítima e a conduta do paciente. Descabimento. Palavra da vítima que merece posição de destaque no contexto probatório. O prazo das medidas protetivas é, hoje, o prazo de sua necessidade, tendo em vista as inovações trazidas pela Lei no. 14.550/2023. Ordem denegada... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS PARA A PRORROGAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR. ALIMENTOS PROVISIONAIS. QUESTÃO ATINENTE À VARA DE FAMÍLIA. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA ANÁLISE. 1)
As medidas protetivas de urgência têm o seu deferimento condicionado à presença de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni iuris) e a demonstração de urgência e necessidade da intervenção judicial imediata, sob pena de risco concreto à integridade da vítima (periculum in mora). 2) Em 20/09/2022, foram deferidas medidas protetivas em desfavor do apelado consistentes na proibição de o requerido dela aproximar-se, ofendê-la, importuná-la, agredi-la, ameaçá-la ou molestá-la sob qualquer pretexto. Posteriormente, em 01/09/2023, o Juízo de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, diante do tempo decorrido e da natureza cautelar desta ação, extinguiu o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC, tendo em vista a perda de interesse superveniente. 3) Nesse contexto, não se descura que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possuem caráter autônomo, assumindo independência em relação a eventuais ações cíveis ou criminais - cabendo sua manutenção, inclusive, nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial - pois visam precipuamente resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima. 4) Ocorre, todavia, que tais medidas não podem perdurar indefinidamente. O caráter provisório das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 determina que se prolonguem no tempo somente enquanto perdurar a situação ensejadora de risco à integridade física e psicológica da vítima, sob pena de torná-las excessivas, desproporcionais e distantes de suas precípuas finalidades. É nesse sentido a jurisprudência do STJ. 5) Assim, embora a Lei Maria da Penha não estabeleça prazo para vigência das medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica, esta não pode perdurar indefinidamente, sem que se avalie a situação que justificou sua decretação, sob pena de se transfigurar em flagrante constrangimento ilegal. 6) Pondere-se que, se em feito cível a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente ocorre em trinta dias, nos termos do CPC, art. 309, no processo penal a falta de definição do prazo não permite a eternização da restrição a direitos individuais. 7) Destarte, considerando que o pedido da apelante para prorrogação das medidas protetivas não traz fatos novos, de modo que não restou demonstrada a necessidade de manutenção da medida protetiva a ela deferida anteriormente e já extinta pela sentença ora combatida, conclui-se, assim, ser desproporcional o restabelecimento da medida protetiva imposta ao apelado, sem demonstração de periculum in mora ou do fumus boni iuris. 8) Por outro lado, verifica-se que a competência de natureza não criminal dos Juizados de Violência Doméstica se restringe às medidas protetivas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo a concentrar em uma única autoridade judicial as decisões judiciais aptas a debelar a violência de gênero. 9) Por conseguinte, extrai-se dos autos que as resoluções de litígio civil, atinentes as questões de dissolução da união estável e partilha de dívidas, que exigem ampla produção probatória, encontram-se distribuídas no juízo da 4ª Vara de Família do Foro Regional do Méier, processo 0014854-04.2022.8.19.0202. 10) Assim, a fixação de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência é medida excepcionalíssima, destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica, não substituindo a necessidade de discussão do tema no Juízo de Família. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito atacando decisão que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Patrícia Viana dos Santos Modica, proferida em 19/10/2023, pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, RJ. A defesa requereu a revogação das medidas protetivas de urgência concedidas. O pleito defensivo foi indeferido. Em suas razões recursais a defesa requer a revogação das medidas protetivas de urgência e a gratuidade de justiça. Contrarrazões pugnando pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, que lhe seja negado provimento. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. 1. Patrícia Viana dos Santos Modica alega, em síntese, que sofreu violências. Disse que: «reclamou porque JOÃO teria chegado tarde; QUE JOÃO começou a discutir com a declarante e em seguida a agrediu fisicamente, empurrando-a contra a porta da cozinha segurando nos braços da declarante e causando lesões corporais. Informou que após os fatos, JOÃO foi embora e não teve mais contato com o mesmo. Por fim, requereu a aplicação das medidas protetivas. 2. Através de decisão proferida pelo juízo de 1º grau, foram concedidas medidas protetivas de urgência, no entanto sem prazo definido. 3. O requerimento da defesa de revogação das medidas protetivas foi indeferido em 1ª instância (peça 000006). 4. No que tange à concessão das medidas cautelares em desfavor do recorrente, nota-se que já decorreram mais de nove meses, não podendo a providência de urgência ser mantida indefinidamente, tendo em vista a natureza excepcional/cautelar das protetivas, não havendo indício da necessidade atual de sua manutenção, uma vez que o acusado saiu de casa, reside noutro local, as partes não mantem contato e não ocorreram outros atos de violência. 5. Eventual prática de novo delito envolvendo violência doméstica enseja outro registro de ocorrência, podendo-se requerer nova medida protetiva. 7. Defiro a gratuidade de justiça. 8. Recurso conhecido e provido, para revogar as medidas protetivas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, RJ, declarando-se extinto o feito. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Quando o agressor deliberadamente descumpre medida protetiva, deve ser mantida a prisão preventiva, vez que comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, bem como para garantir a integridade da vítima, vez que evidente a ineficácia de medida menos gravosa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO.
1.Recurso de Apelação interposto pela suposta vítima em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 16/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 11/9/2023, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da Sentença (index 84). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Descumprimento. Prisão preventiva. Ausência de atualidade e de contemporaneidade dos fatos. Falta do periculum in mora.
«1. Consoante dispõe a reiterada jurisprudência desta Corte, o descumprimento de medida protetiva, estabelecida com fundamento na Lei 11.340/2006, não configura o crime de desobediência, tipificado no CP, art. 330 - Código Penal, mas pode servir de fundamento para o decreto de prisão preventiva do agente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO MANEJADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PRAZO DE 120 DIAS.
Os autos revelam que, em 10/08/2023, foram deferidas liminarmente medidas protetivas, pelo prazo de 60 dias, consubstanciadas em proibição de aproximação e contato com a suposta vítima por qualquer meio de comunicação ou pessoalmente, bem como fixando o limite de 100 metros de distância. Em 16/02/2024, a julgadora proferiu sentença, confirmando as medidas anteriormente deferidas, prorrogando-as por mais 120 dias e, em decorrência de tal decisão, determinou a extinção do processo. Insurge-se a suposta vítima, ora recorrente, aduzindo que não foi ouvida antes da extinção do processo e que a revogação das medidas somente deveria ocorrer diante da certeza de inexistência de risco. Não assiste razão à apelante. As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Como bem ponderou o órgão ministerial, a prévia oitiva da vítima tem como escopo verificar eventual existência de risco a justificar a manutenção da medida protetiva e, em caso negativo, revogá-la. No presente caso, a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção das MPU, sendo certo que a julgadora não revogou as medidas, mas, ao contrário, as concedeu de forma definitiva. Além disso, ao julgar extinto o feito, a magistrada esclareceu que a vítima, «caso seja necessário, poderá ingressar com novo pedido de medida protetiva após o término do prazo estipulado". Desse modo, em consonância com os princípios do devido processo legal e da intervenção mínima, há que se manter a sentença atacada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Não descumprimento de medidas protetivas. Proporcionalidade. Excesso de prazo. Recurso provido.
«1 - É possível a prisão preventiva nos crimes que possuam pena máxima inferior a 4 anos, na hipótese de reincidência em crime doloso ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art. 313, III). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Monitoramento eletrônico. Agravo improvido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CP, art. 217-A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INTENSO CONFLITO FAMILIAR ENTRE AS PARTES. RELATÓRIO DE INQUÉRITO INDICANDO INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O INDICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE PERIGO OU RISCO PARA A MENOR. PROVIMENTO AO RECURSO. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ENVIO DE RELATÓRIO DO NACA/NAECA AO JUÍZO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - STJ Recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Lesão corporal e omissão de socorro. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Não descumprimento de medidas protetivas. Proporcionalidade. Excesso de prazo. Recurso provido.
1 - É possível a prisão preventiva nos crimes que possuam pena máxima inferior a 4 anos, na hipótese de reincidência em crime doloso ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art. 313, III). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA -
Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado - Necessidade de preservação da ordem pública e proteção da ofendida - Reiterados descumprimentos das medidas de proteção em feito diverso, também contexto de violência de gênero, contra vítima distinta - Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão - Irrelevância das condições pessoais favoráveis - Excesso de prazo não verificado - Trâmite célere na origem - Constrangimento ilegal não evidenciado - Ordem denegada... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Avítima solicitou medidas protetivas devido ao temor causado por ameaças do Recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA -
Feito que tramita de forma célere e razoável - Ausência de excesso de prazo - Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado - Necessidade de resguardo da ordem pública e da instrução criminal - Restrições reiteradamente descumpridas - Fatos graves - Integridade da vítima em risco - Ausência de efetividade das medidas cautelares - Inteligência do Lei 11.340/2006, art. 12-C, §2º - Ordem denegada... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJRJ Trata-se de apelação criminal atacando a sentença que extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, as quais foram prorrogadas pelo prazo final de 120 (cento e vinte) dias. A apelante requer a cassação da decisão e a continuidade do processo, com a manutenção das medidas protetivas urgência. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento não provimento do recurso. 1. Trata-se de procedimento de medida protetiva de urgência. Segundo os autos, o apelante teria praticado o delito previsto no CP, art. 147-B, contra a vítima. Após a confecção do registro de ocorrência, em 10/06/2023, foram requeridas e deferidas medidas protetivas em seu favor da ofendida. 2. A apelante requer a reforma da decisão que extinguiu o processo, contudo, não lhe assiste razão. 3. A Magistrada a quo julgou extinto o processo e prorrogou, derradeiramente, as medidas protetivas pelo período de 120 (cento e vinte) dias. A decisão não merece reparo. Verifico que a Juíza sopesou as circunstâncias dos autos e optou por prorrogar as medidas em favor da apelante e extinguir o feito. 4. Quanto ao tema, entendo que não pode a providência de urgência ser mantida indefinidamente, haja vista sua natureza excepcional/cautelar, devendo ser periodicamente reavaliada. Ademais, a decisão foi favorável à vítima, na medida que prorrogou a medida protetiva por 120 (cento e vinte) dias. A manutenção da medida por prazo indeterminado, não atente aos critérios da segurança jurídica. 5. No caso concreto, entendo que o procedimento cautelar cumpriu o seu papel e por isto foi corretamente extinto. 6. Por fim, destaco que não há impedimentos para que, no futuro, outras medidas possam ser deferidas caso haja real necessidade. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO, ARGUMENTANDO-SE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E DE FUNDAMENTAÇÃO.
1.Ação mandamental em que se pleiteia revogação da decisão que prorrogou medidas protetivas em desfavor do Paciente por ausência de manifestação da vítima e de fundamentação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CIÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TUTELA PRECÍPUA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS.
Amaterialidade e autoria delitiva restaram, in casu, demonstradas, à saciedade, mostrando-se escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas na ação 0000386-84.2020.8.19.0079, uma vez que ciente de seu deferimento, as violou ao permanecer no portão da vítima, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais, representada pelo Poder Judiciário, que é violada pelo descumprimento da medida protetiva judicialmente imposta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: 1) a pena-base no mínimo legal; 2) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); 3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e 4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas pelo Magistrado de 1º grau por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, mediante as seguintes condições: 1) comparecimento mensal à CPMA para justificar paradeiro e atividade; 2) Manutenção de atualização de endereço. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Lei maria da penha. Decisão fundamentada. Excesso de prazo da medida caracterizado. Cautelares que perduram por mais de 5 anos. Denúncia não oferecida. Ausência de fumus comissi delicti. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1 - Em que pese a medida protetiva se mostrar adequada e fundamentada, tem-se que sua manutenção, por outro lado, extrapola o limite da razoabilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJRJ APELAÇÃO. Lei 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E REVOGOU MEDIDAS PROTETIVAS.
1.A Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital proferiu Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e, por via de consequência, REVOGOU medidas protetivas deferidas e prorrogadas em favor dos menores B. e B. de sete e cinco anos de idade, filhos do Agravante, e impostas aos ora apelados, SORAIA SILVEIRA SANTOS, mãe dos menores, e RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS, apontado como atual companheiro (indexes 87, 263 e 329), na forma do art. 485, VI do CPC c/c CPP, art. 3º, inclusive no que tange à guarda fática provisória dos filhos estabelecida em favor do apelante (index 407). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas protetivas de urgência. Manutenção de decisão. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJRJ HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. IRRESIGAÇÃO DEFENSIVA QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO E DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA.
Do alegado excesso de prazo. No caso dos autos, não se descura de certa delonga para o oferecimento da denúncia. Contudo, isso resta superado em razão não apenas do oferecimento da peça pórtica, como também de seu efetivo recebimento. Ademais, desde que deflagrada a persecução, o feito vem tendo tramitação regular, sendo oportuno destacar que, quando da impetração, a defesa já havia sido intimada para a apresentação da resposta preliminar, tendo optado, contudo, por manejar a presente ação mandamental a apresentar a peça defensiva, o que fez apenas duas semanas após. Audiência de instrução e julgamento que já se encontra designada para a semana vindoura. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS - 1.
É cediço que as medidas protetivas têm como objetivo proteger direitos fundamentais e garantir a integridade física, moral, psicológica e emocional da mulher, vítima de violência doméstica, fazendo com que a violência cesse. Estes autos têm o único objetivo de avaliar o pedido de medidas protetivas e, em hipótese alguma avaliará qualquer infração penal cometida pelo suposto autor do fato ou pela suposta vítima, uma vez que a comprovação caberá nos autos do processo principal, momento em que a defesa do suposto autor do fato (SAF) apresentará resposta à acusação. Nessa senda, não cabe produção de provas. No presente caso, as supostas vítimas recorreram da decisão que indeferiu o pedido de medidas protetivas alegando para tanto que ainda morrem de medo do suposto autor do fato e que ele continua apresentando comportamento agressivo e intimidatório, pois visita o seu pai todos os domingos, ocasião em que a requerente se tranca no quarto temendo os seus destemperos. Ocorre que, as medidas de urgência têm natureza cautelar, exigindo, portanto, a presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, ou seja, devem ser aplicadas quando presentes os requisitos da urgência e do perigo de dano à vítima de violência doméstica e familiar, precisando vigorar enquanto houver situação de risco e, ainda, podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo pelo juiz competente e, assim, devem ser aplicadas apenas em situações de urgência que as fundamente e dentro dos prazos razoáveis de duração do processo, possuindo, portanto, as características da urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade. Conforme acertadamente fundamentou a juíza de piso ao indeferir o requerimento das protetivas, não se faz presente o periculum in mora, uma vez que toda a dinâmica narrada pelas requerentes teria ocorrido em 31/03/2024, ou seja, há mais de nove meses, sendo certo que elas não apresentaram qualquer fato novo e atual apto a demonstrar a existência de efetivo risco às suas integridades. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - APELANTE QUE IMPUTA AO APELADO, SEU EX-NAMORADO, A PRÁTICA, EM TESE, DE VIOLÊNCIA MORAL, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO - SENTENÇA, QUE, CONSIDERANDO A PERDA DO OBJETO, NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, QUE FORAM DEFERIDAS, EM FAVOR DA APELANTE, JULGOU EXTINTA A AÇÃO CAUTELAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, EM DESFAVOR DO ORA APELADO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI - APELANTE QUE PLEITEOU A CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, RELACIONADA AO AFASTAMENTO DO APELADO DO LAR, ADUZINDO TER SIDO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA MORAL, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL - JUÍZO A QUO, QUE, INICIALMENTE, DETERMINOU, EM CARÁTER CAUTELAR, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, CONSISTENTES EM PROIBIR O APELADO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 500 (QUINHENTOS) METROS DA APELANTE, E DE MANTER CONTATO COM ELA, AOS 18/04/2023, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS - DECISÃO QUE EXPRESSAMENTE DETERMINOU A NOTIFICAÇÃO DA OFENDIDA, PARA INFORMÁ-LA SOBRE O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS À SUA MANUTENÇÃO - VÍTIMA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, A RESPEITO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS INICIAIS, AOS 19/04/2023, OCASIÃO EM QUE MANIFESTOU O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA
POSTERIORMENTE, AOS 08/05/2023, O JUÍZO DE 1º GRAU, MANTEVE AS REFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS; E, CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO, ENVOLVENDO O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PELO APELADO, AMBOS FORAM ENCAMINHADOS PARA ENTREVISTA COM A EQUIPE TÉCNICA, TENDO EM VISTA, AINDA, A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, NOTICIANDO A EXISTÊNCIA DE «(...) RELAÇÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO AS PARTES (...) PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA APELADO, PELO ALENTADO DESCUMPRIMENTO DAS PROTETIVAS, QUE FOI INDEFERIDO, AOS 09/08/2023, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS; SENDO MANTIDAS, CONTUDO, AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONFERIDAS. DEFESA DA APELANTE QUE PLEITEOU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA «(...) OITIVA DAS PARTES ENVOLVIDAS, EM VIRTUDE DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO (...)"; NADA TRAZENDO, CONTUDO, QUANTO À NECESSIDADE, NA ATUALIDADE, DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, OU QUANTO A PRÁTICA DE NOVOS ATOS, PELO APELADO - PLEITO QUE FOI INDEFERIDO, AOS 04/10/2023, EIS QUE INEXISTENTE QUALQUER NOTÍCIA, RECENTE, DE VIOLÊNCIA, OU DE RISCO IMINENTE DA VÍTIMA. SENDO QUE, AOS 09/10/2023, TRANSCORRIDOS QUASE 06 (SEIS) MESES, DESDE O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA, E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA, ENVOLVENDO A NECESSIDADE CONCRETA, DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O FEITO FOI EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSIDERANDO A PERDA DO OBJETO - APELANTE QUE EMBORA TENHA REQUERIDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL, PARA OITIVA DOS ENVOLVIDOS, NÃO TROUXE MANIFESTAÇÃO, VISANDO A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS; ALÉM DE NÃO TER DEMONSTRADO, A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, OU DADOS EM CONCRETO, QUE JUSTIFICASSEM A NECESSÁRIA PRORROGAÇÃO DAS REFERIDAS MEDIDAS - CONSTANDO, AINDA, DOS AUTOS, CERTIDÃO NOTICIANDO A INEXISTÊNCIA DE NOVOS PROCEDIMENTOS, ENVOLVENDO A APELANTE E O APELADO - ASSIM, EMBORA DE NATUREZA SATISFATIVA, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, QUE FORAM CONFERIDAS, NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, QUANTO A ANTERIOR DECISÃO, OBJETO DO RECURSO, A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA - ADEMAIS, OS FATOS IMPUTADOS AO ORA APELADO, RELACIONADOS À PRÁTICA, EM TESE, DE «VIOLÊNCIA MORAL, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL, TERIAM OCORRIDO HÁ QUASE UM ANO, INEXISTINDO MOSTRA, NOS AUTOS, QUANTO À PRÁTICA DE NOVA CONDUTA, PELO APELADO, QUE POSSA CONDUZIR A UMA SITUAÇÃO DE RISCO, NA ATUALIDADE; NÃO SUBSISTINDO, PORTANTO, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - PORTANTO, TENDO EM VISTA QUE A APELANTE NÃO DEMONSTROU A PRESENÇA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA NOVA, OU DADO EM CONCRETO, À ÉPOCA DO ATO JUDICIAL, OBJETO DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIFICAR, A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, NÃO SE CUIDANDO DOS LHE SÃO POSTERIORES QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS AO JUÍZO PRÓPRIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, TEM-SE QUE NÃO HÁ MOSTRA, QUANTO À NECESSIDADE ATUAL, DE PRORROGAÇÃO DAS MENCIONADAS CAUTELARES, QUE FORAM DEFERIDAS, EM FAVOR DA APELANTE; O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DEPROVIDO O RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJRJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO LUGAR DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 120 DIAS.
Insurgência da ofendida. Preliminar de não conhecimento do recurso que se rejeita. Hipótese que não se encontra elencada no CPP, art. 581. Porém, não há entendimento pacífico dos Tribunais Superiores sobre qual o recurso cabível contra decisão que defere/indefere medida protetiva de urgência. De todo modo, aplica-se à espécie o princípio da fungibilidade, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Apelação e por não vislumbrar qualquer indício de má-fé da parte ao manejar o Recurso em Sentido Estrito. Recebimento do recurso como Apelação. Vítima ANDREZZA compareceu à Delegacia em 03/08/2023, noticiando fatos praticados pelo SAF RAFAEL, capitulados no CP, art. 147-B ocasião em que requereu medidas protetivas, ora deferidas pelo prazo de 60 dias. Em 03/10/2023 requereu a prorrogação das medidas por 60 dias, o que foi igualmente deferido. Em 12/12/2023 sobreveio sentença que extinguiu o processo e declarou a prorrogação das medidas pelo prazo de 120 dias. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. No caso em tela, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima em agosto/2023 e renovadas em outubro/2023 por 60 dias, a pedido da vítima, muito embora ela tenha informado que o SAF não praticou mais nenhum ato de agressão, mas temia que com o término do prazo das medidas voltassem a ocorrer atos de violência. Em dezembro/2023, as medidas foram prorrogadas por mais 120 dias e extinto o processo. Passado quase um ano da aplicação das medidas protetivas, sem que tenham sido descumpridas e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção das medidas protetivas, não havendo inclusive notícia da propositura, até a presente, da competente ação penal relativamente aos fatos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas, não me parece razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido, como salientado na própria sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO APELAÇÃO. NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Índole cível, satisfativa e inibitória. Alterações promovidas pela Lei 14.550/2023 com a inclusão dos §§ 5º e 6º na Lei 11.340/2006, art. 19. Validade das medidas protetivas não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A matéria sub examine versa sobre a imprescindibilidade de atribuir limite temporal à eficácia das medidas protetivas de urgência em prol da parte ofendida, sob a luz das recentes inovações legislativas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ Ementa. Apelação Criminal. Sentença revogou as Medidas Protetivas de Urgência. Suposta prática dos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico. Vítima relatou ter sido agredida e ameaçada pelo seu ex-companheiro. Parecer da equipe técnica do juízo sobre a vulnerabilidade da vítima. A defesa da ofendida constatou que os links não estavam acessíveis e pugna pela manutenção das medidas protetivas. Anexados aos autos novos links. As medidas protetivas de urgência tem natureza inibitória, com a finalidade de prevenir a ocorrência ou perpetuação da violência contra a mulher, sendo que a legislação não estipula o prazo para a sua duração. A jurisprudência do e. STJ que o prazo das medidas deve durar enquanto persistir a situação de violência doméstica. Para a eventual revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência, necessário a alteração do contexto fático e jurídico, impositiva a instauração do contraditório - CF/88, art. 5º, LV. Precedente. Não foi oportunizado à apelante se manifestar sobre as mídias mencionadas, em violação ao contraditório. Cassada a sentença para restabelecer as medidas protetivas, bem como a oitiva da vítima e do apelado, com a abertura de prazo à defesa para se manifestar. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Contexto de violência doméstica. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()