1 - TRT3 Prêmio. Habitualidade. Prêmios pagos com habitualidade. Integração.
«Os prêmios pagos habitualmente possuem natureza salarial e, como tal, os respectivos valores integram a remuneração do empregado e repercutem em todas as verbas de direito.... ()
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2 - TRT2 Prêmio prêmios. Habitualidade. Natureza salarial. Prêmios pagos com habitualidade e ligados diretamente à produtividade do empregado tem natureza salarial e integram os salários para fins de reflexos nos demais títulos do contrato de trabalho. Recurso ordinário obreiro provido.
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3 - TRT2 Salário. Comissão. Vendedor comissionista. Prêmios pagos com habitualidade. Valores creditados pelo fabricante do produto. Irrelevância. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.
«Evidenciada a habitualmente do pagamento de prêmios decorrentes da produtividade dos vendedores, patente é a natureza salarial do benefício, a teor do disposto no CLT, art. 457, § 1º, sendo irrelevante o fato de os valores serem creditados pelo fabricante do produto ou prestador de serviços, aplicando-se, por analogia, as disposições consolidadas sobre o pagamento de gorjetas, eis que decorrentes de vendas realizadas diretamente aos clientes do empregador.... ()
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4 - TST Prêmios por produtividade. Pagamento habitual. Integração.
«O TST reconhece a natureza jurídica salarial dos prêmios pagos com habitualidade como forma de contraprestação pela produtividade do empregado. Precedentes, inclusive da SDI-I e da 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.
«Conforme referido alhures, os prêmios pagos com habitualidade como forma de contraprestação pela produtividade do empregado possuem natureza jurídica salarial. Destarte, sua inclusão na base de cálculo das horas extras é mera decorrência do quanto disposto na CLT, art. 457 e na Súmula 264/TST. Acrescente-se, somente, que a restrição convencional invocada no recurso de revista não se encontra prequestionada no acórdão recorrido. E ainda que assim não fosse, a norma coletiva seria incapaz de afastar a qualidade de remuneração dos prêmios, uma vez que a autonomia privada não resiste aos direitos mínimos dos trabalhadores, nomeadamente aqueles garantidos pela ordem pública. Precedente desta 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT3 Prêmio. Habitualidade. Prêmio. Habitualidade. Natureza salarial. Efeito.
«O prêmio pago habitualmente com a finalidade de remunerar os serviços prestados tem natureza salarial. Notadamente se o empregador os integra nos RSRs, reconhecendo espontaneamente essa natureza. A omissão no encargo de integrá-lo nas demais verbas trabalhistas, devidamente demonstrada nos autos, gera o reconhecimento judicial dos reflexos.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «PRÊMIO. VINCULAÇÃO AO DESEMPENHO. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. DESVIRTUAMENTO DA PARCELA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as parcelas de «prêmios, quando ajustadas por desempenho e pagas com habitualidade, detêm natureza salarial, por constituir desvirtuamento da finalidade dessa forma de retribuição. Julgados. 2. No caso, o acórdão regional registrou que o autor comprovou que a parcela a título de prêmio era paga com habitualidade, conforme provas documentais apresentadas na inicial. Quanto ao valor pago, a Corte de origem ressalta que a prova oral produzida em audiência corrobora a tese autoral. 3. Ressalta-se que, pelo princípio da comunhão, as provas produzidas podem ser valoradas pelo juízo independentemente da parte que as produziu, pois pertencem ao processo. 4. Como a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5. Ademais, para se chegar à conclusão diversa à adotada pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO PAGO COM HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO DE 17/06/2015 A 13/02/2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior tem entendimento há muito firmado no sentido de reconhecer natureza salarial às parcelas variáveis pagas ao empregado com habitualidade, independente da denominação dada pelo empregador. Precedentes. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o reclamante recebia mensalmente parcela variável sob a denominação de «prêmio produção, instituída mediante regulamente interno da empresa, paga em razão do atingimento das metas estabelecidas. Concluiu que a parcela era quitada com habitualidade, razão pela qual reconheceu sua integração ao salário para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou expressamente que, em razão da nulidade do regime de compensação semanal, consequentemente haveria diferenças decorrentes da incidência do adicional noturno na apuração das horas extraordinárias prestadas no período noturno. Assim, para apreciar a tese do apelo de que houve labor noturno em apenas três oportunidades, com pagamento do respectivo adicional noturno e observância da redução da hora noturna, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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9 - STJ Família. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Não incidência sobre as seguintes verbas. Gratificações e prêmios pagos de forma eventual e sob o salário família. Recurso especial não provido.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre: gratificações, prêmios e salário família. ... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, em relação ao ponto em que entendeu pela inocorrência de contrariedade ao art. 535, I e II, do CPC/73. Incidência da Súmula 182/STJ, no particular. Contribuições previdenciárias. Gratificações que, segundo a parte ora agravante, seriam pagas sem habitualidade. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela habitualidade de tais gratificações. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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11 - STJ Tributário. Recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Prêmios por metas alcançadas. Habitualidade. Incidência.
«1 - «O FGTS trata de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS (REsp 1.448.294/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014). ... ()
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12 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais e previdenciárias. Não incidência sobre. Auxílio alimentação «in natura"; auxílio creche; auxílio educação; auxílio transporte; gratificação por assiduidade; auxílio/ ajuda de custo nào habitual em razã o de mudança. Incidência sobre. Quebra de caixa. Hora repouso e alimentação; ajuda de custo (adicional) por transferência e outros adicionais pagos com habitualidade. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do mte. Ausência de habitualidade na prestaçao de horas extraordinárias. Possibilidade.
«I - O CLT, art. 71, § 3º estabelece os critérios para a redução do intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Verbas pagas a título de produtividade, prêmio assiduidade e gratificação do tempo de serviço. Habitualidade. Natureza salarial. Inclusão na base de cálculo das horas extras.
«Nos termos da Súmula 264/TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção ou sentença normativa. O Tribunal Regional registrou que as parcelas em comento, todas previstas em acordos coletivos, são pagas ao empregado de maneira habitual, possuindo natureza salarial, nos termos do disposto artigo 457, § 1º, CLT. ... ()
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15 - TRT3 Prémio. Natureza jurídica. Prémios. Natureza salarial.
«Os prêmios, ainda que quitados pelo alcance de metas, têm natureza nitidamente salarial e compõem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (CLT, art. 457), desde que pagos, com habitualidade, como ocorrido na hipótese.... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais e previdenciárias. Não incidência sobre. Auxílio-alimentação in natura; auxílio-creche; auxílio-educação; auxílio- transporte; gratificação por assiduidade; auxílio/ ajuda de custo não habitual em razão de mudança. Incidência sobre. Quebra de caixa. Hora repouso e alimentação; ajuda de custo (adicional) por transferência e outros adicionais pagos com habitualidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Acordão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausências. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Agravo interno. Desprovimento. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa/PB, objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição social patronal sobre a folha de pagamentos referente às verbas quebra de caixa, auxílio-alimentação in natura, auxílio- transporte, gratificação por assiduidade, auxílio-creche, auxílio-educação, hora de repouso/alimentação, ajuda de custo transferência e auxílio- mudança. ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. PARCELAS PAGAS COM HABITUALIDADE E DESTINADAS À CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
A controvérsia refere-se à natureza jurídica das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". O contexto fático delineado no acórdão regional revelou que essas rubricas eram pagas de forma habitual e tinham por finalidade compensar o exercício da atividade de caixa, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificados o pagamento habitual da parcela e a destinação de contraprestação à atividade de caixa, evidente a natureza salarial, consoante o disposto no § 1º do CLT, art. 457. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos gira em torno da integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa na base de cálculo das horas extras. O Regional manteve a sentença quanto à integração das referidas gratificações na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Não prospera a insurgência recursal fundada no CLT, art. 8º, § 2º, pois impertinente em relação à controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas « gratificação de caixa « e « abono de caixa « integram a base de cálculo da « gratificação semestral «. Segundo o Regional, os acordos coletivos até 2011/2012 silenciaram quanto à limitação do conceito de «remuneração que compõe a base de cálculo da gratificação semestral, a qual deve levar em consideração a remuneração do mês do pagamento. Por outro lado, a partir do ACT aditivo de 2014/2015, estabeleceu-se o rol taxativo das verbas que integram a base de cálculo da «gratificação semestral, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa e considerando que somente a partir dos acordos coletivos 2014/2015 é que as referidas rubricas deixaram de integrar o rol taxativo da base de cálculo da gratificação semestral, tem-se que, até o ACT 2011/2012, deve ser reconhecida a integração. O Regional decidiu a demanda em consonância com os termos das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa devem integrar a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria profissional expressamente dispuseram no sentido de que a PLR corresponde a um percentual sobre o salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Em consequência, diante da previsão normativa no sentido de que a PLR corresponde à remuneração base somada às verbas fixas de natureza salarial, correta a integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, tendo em vista que se qualificam como verbas fixas de natureza salarial. Intactos, portanto, os arts. 7º, XI, da CF/88 e 2º, II, da Lei 10.101/2000, na medida em que a controvérsia foi dirimida a partir do pactuado em norma coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PRÊMIO-APOSENTADORIA". INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa integram a base de cálculo da verba denominada «prêmio-aposentadoria". Nos termos do acórdão regional, o regulamento interno do banco reclamado dispôs expressamente no sentido de que o «prêmio-aposentadoria deve corresponder à remuneração mensal fixa do empregado. Desse modo, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, integrante da remuneração mensal do empregado, correta a integração no cálculo da parcela «prêmio-aposentadoria, em consonância com o regulamento interno do banco reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS « GRATIFICAÇÃO DE CAIXA « E « ABONO DE CAIXA «. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas referentes à condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação de trabalho continuativa, decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJSP AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS. Sentença de procedência parcial, decretado o divórcio e fixados alimentos em favor da filha menor em 30% dos vencimentos líquidos do réu alimentante, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo federal vigente, com incidências somente sobre décimo terceiro salário, férias remuneradas e verbas rescisórias com caráter compensatório a fim de não configurar enriquecimento sem causa, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, horas extras, abonos, adicionais, prêmios, gratificações, PLR e FGTS. Insurgência recursal da autora, voltada à ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar. Cabimento. Base de cálculo que deve abarcar as verbas de natureza remuneratória, recebidas em caráter de habitualidade, assim compreendidas aquelas que são pagas como decorrência direta da prestação de serviços pelo empregado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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19 - TST Gratificação. Natureza jurídica. Integração.
«Os «prêmios não possuem definição específica na legislação trabalhista. Quando pagos com habitualidade ao empregado ou um grupo deles pelo cumprimento de alguma condição (metas de produção, assiduidade, eficiência, antiguidade, etc), possuem natureza salarial (salário-condição), segundo doutrina e jurisprudência majoritárias sobre a legislação vigente. Situação diversa ocorre quando o prêmio é pago de forma espontânea e meramente eventual, por simples liberalidade do empregador. A parcela, nessa situação, não ostenta natureza salarial, sendo indevida a sua integração. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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20 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Sat/rat e entidades terceiras. Segurança parcialmente concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de interesse recursal. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o não recolhimento de contribuição previdenciária patronal, incluindo a RAT/SAT e terceiras entidades incidente sobre as verbas pagas aos empregados a título de descanso semanal remunerado, salário- maternidade, 13º proporcional ao salário maternidade, bônus eventuais e prêmios, horas extras e adicional, adicional noturno e 13º salário proporcional devido na rescisão do contrato de trabalho. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária referentes ao salário maternidade e aos prêmios e abonos concedidos, além de reconhecer direito de compensação. ... ()
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21 - TST Remuneração variável. Produtividade. Prêmio campanha. Natureza jurídica.
«1. Nos termos do § 1º do CLT, art. 457, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. ... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). SALÁRIO-BASE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Afirma a reclamante que, em se tratando de servidor público celetista, equiparado a estatutário, tem direito ao recebimento dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo que os holerites demonstram que o benefício tem sido pago apenas sobre o salário base quando se deve considerar todas as verbas que compõem a remuneração do empregado, conforme consta nos holerites, e outras que porventura venham a ser pagas com habitualidade à exceção do prêmio incentivo que não integra a remuneração do trabalhador. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para considerar como base de cálculo do quinquênio o salário básico. Registrou o entendimento de que « com o escopo de adequar-se à jurisprudência majoritária e inibir a falsa expectativa favorável do autor da ação, deve ser consignado que, em efetivo, o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao indicar vencimentos integrais o fez para impô-los como base de cálculo unicamente à verba sexta-parte, não tendo autorizado que o adicional por tempo de serviço - quinquênios, também fossem assim apurados «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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23 - TJSP Apelação. SERVIDOR ESTADUAL. QUINQUÊNIO. * BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS (art. 129 da Constituição Estadual). Adicional temporal que deve ser calculado sobre o padrão fixado por lei, mais todas as vantagens pecuniárias pagas com habitualidade (excluindo-se as eventuais e transitórias). Gratificações que se incluem na base de cálculo do adicional: A Gratificação Executiva. Lei Complementar 797/1995, e o piso salarial instituído pela LC323/83 e alterado pela Lei 1.106/2010. Excluídos da base de cálculo: o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e o PDI. Prêmio de Desenvolvimento Individual (Lei Estadual 1.158/2011).. Juros e correção monetária. Aplicado, na íntegra, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação que lhe foi dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º.. Litigância de má-fé. Tentativa de induzir o magistrado a errônea interpretação do texto legal. Deslealdade processual configurada. Multa de 2% aplicada à FESP, nos termos do CPC, art. 80, I.. Negado provimento ao recurso fazendário e ao recurso do autor e dado parcial provimento ao reexame necessário, condenando ainda a FESP em litigância de má-fé, nos termos do voto.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO PAGO COM HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido.
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25 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, «b, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 458 e por provável contrariedade à Súmula 241/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - O Tribunal Regional afastou a natureza salarial da cesta/ticket alimentação. No acórdão recorrido constam as seguintes premissas: a) «a Lei Municipal 830/97 criou um prêmio de assiduidade somente aos empregados que cumprissem os requisitos mensais de nenhuma falta ao trabalho, cumprimento integral do horário de trabalho e não ter recebido advertência ou suspensão e «Se cumpridos todos requisitos, faria jus ao pagamento de uma cesta básica ; b) «a lei 1.172/09, que altera a Lei Municipal 830/97, que institui prêmio de assiduidade mediante cesta básica aos servidores municipais, substituindo-a pelo cartão-alimentação, determinou o pagamento mediante cartão magnético, sob a denominação de Cartão-Alimentação, mas não alterou a natureza jurídica da parcela . Com base nesses aspectos, concluiu o TRT que «a intenção do legislador municipal não foi criar um benefício de natureza salarial, mas condicionou o pagamento da cesta alimentação à assiduidade do servidor, o que demonstra a inequívoca condição de se tratar de um prêmio ao empregado pontual e assíduo e não um mero acréscimo mensal ao salário. Não se aplica, portanto, neste caso específico, a previsão contida na Súmula 241 e OJ 133 da SBDI-1 do C. TST . 2 - Incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada em 05/02/2004 e o contrato de trabalho ainda esta vigente, bem como que a cesta/tíquet alimentação era paga com habitualidade e estava inicialmente vinculada à assiduidade do trabalhador. 3 - No caso, ao contrário do registrado pelo TRT, o simples fato da cesta/tíquet alimentação estar vinculada a determinada condição (assiduidade do trabalhador) não é capaz de afastar, por si só, a natureza salarial da parcela que é paga com habitualidade, desde que atendida a condição para o seu recebimento, e devida pela contraprestação do trabalho (CLT, art. 458). 4 - Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF por meio da sua Súmula 209, a qual dispõe que: «O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade". 5 - De igual maneira, é o entendimento consubstanciado na Súmula 241/TST: «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . Há julgados desta Corte em situações similares a dos presentes autos. 6 - Logo, dever ser reconhecida a natureza salarial da parcela. Quanto à abrangência da condenação, prevalece o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela alimentação (§ 2º do CLT, art. 457) não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Há julgados. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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26 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.
«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. ... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que, monocraticamente, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, por violação do CLT, art. 457, § 1º, para restabelecer a sentença de origem na parte em que reconhecida a natureza jurídica salarial da parcela Prêmio de Incentivo Variável (PIV) e condenada a Reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da parcela à remuneração e reflexos pertinentes, conforme se apurar em regular liquidação, por duplo fundamento, quais sejam: a) pagamento habitual da parcela PIV durante toda a contratualidade; b) comprovação de que o PIV se trata de parcela de caráter variável, quitada de acordo com o atingimento das metas. Entretanto, da leitura das razões do agravo, observo que a parte Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o segundo fundamento, primordial e autônomo, adotado para dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, qual seja, a comprovação de que o PIV se trata de parcela de caráter variável, quitada de acordo com o atingimento das metas. De fato, em seu agravo, a parte apenas argumenta que o PIV não era pago com habitualidade durante a contratualidade e aponta o óbice da Súmula 126/TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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28 - TST Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.
«O TST reconhece a natureza jurídica salarial dos prêmios, quando pagos com habitualidade, propriedade que não poderia ser afastada sequer diante de norma coletiva em sentido diverso. Ou seja, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento habitual da referida parcela desnatura sua qualidade de indenização, passando a premiação a compor o salário para todos os efeitos. Contrario sensu, é possível concluir que a essência salarial dos prêmios não prescinde de que seu pagamento seja realizado de forma frequente, usual. Na hipótese dos autos, o reclamado investiu contra a inclusão dos prêmios na base de cálculo das horas extras, mas o Tribunal Regional afastou tal insurgência, ao entendimento de que a não habitualidade do pagamento de qualquer parcela é incapaz de afastar sua natureza salarial. Dessa forma, o Colegiado posicionou-se no sentido de que os prêmios não habituais devem integrar a base de cálculo das horas extras nos meses em que percebidos, decisão que aparenta se distanciar da interpretação conferida pelo Tribunal Superior. Todavia, o reclamado se socorre dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88e 113 e 114 do CCB, sem se ater aos fatos de: 1) que a matéria em discussão não é capaz de configurar ofensa direta e literal ao texto constitucional, porquanto disciplinada pela CLT, art. 457; 2) que não existe cláusula de instrumento coletivo prequestionada no acórdão recorrido e 3) que a legislação civil incide sobre o direito do trabalho apenas como fonte subsidiária, nos termos da CLT, art. 8º. ... ()
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29 - TST Prêmio-produtividade. Atribuição de natureza jurídica indenizatória mediante norma coletiva. Inviabilidade.
«Não obstante o prestigio constitucional d aos acordos e convenções coletivas de trabalho, nos termos do CF/88, art. 7º, inc. XXVI, o pactuado entre as partes não pode prevalecer quando resultar na supressão de direito, mormente, se se trata de direito indisponível. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, concentrada na Súmula 209 preconiza o caráter indisponível do prêmio-produtividade, quando pago com habitualidade, razão porque é insuscetível de supressão. Nesse diapasão, não há como prevalecer norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao prêmio-produtividade pago com habitualidade. ... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/20104, da instrução normativa 40/TST e da Lei 13.467/2017. Prêmios. Pagamento habitual. Norma coletiva que atribui natureza indenizatória à parcela. Invalidade.
«1. A discussão a respeito da validade de cláusula coletiva que atribui natureza indenizatória aos prêmios assiduidade, segurança e QOH, quando verificada habitualidade no pagamento das parcelas, encontra-se superada no âmbito desta Corte. ... ()
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31 - TST Recurso de revista das reclamadas companhia Brasileira de multimídia S/A. E outras. Pagamento de prêmios. Natureza jurídica. Incidência das contribuições previdenciárias.
«A decisão recorrida deu provimento ao Recurso Ordinário do Autor para deferir o pagamento dos prêmios, destacando, no entanto, que não há como reconhecer a habitualidade do pagamento das parcelas, não havendo de se falar em integração da verba nas demais parcelas contratuais e rescisórias. Nesse sentido, está claro que foi definida a natureza indenizatória da parcela, uma vez que, de acordo com o CLT, art. 457, a natureza salarial somente se atribui às parcelas pagas com habitualidade. Ademais, o Regional declarou em sede de Embargos de Declaração que foi mantido o entendimento da Sentença no sentido de que as contribuições previdenciárias serão apuradas, para fins do disposto no CLT, art. 832, § 3.º, «segundo o disposto no artigo 28, parágrafo 9.º da Lei 8.212/1991 c/c artigo 214 parágrafo 9.º do Decreto 3.048/99, tanto para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória, quanto para as alíquotas que cada parte responde, não havendo de se falar em violação do CLT, art. 832, § 3.º. ... ()
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32 - TST Recurso de revista das reclamadas companhia Brasileira de multimídia S/A. E outras. Pagamento de prêmios. Natureza jurídica. Incidência das contribuições previdenciárias.
«A decisão recorrida deu provimento ao Recurso Ordinário do Autor para deferir o pagamento dos prêmios, destacando, no entanto, que não há como reconhecer a habitualidade do pagamento das parcelas, não havendo de se falar em integração da verba nas demais parcelas contratuais e rescisórias. Nesse sentido, está claro que foi definida a natureza indenizatória da parcela, uma vez que, de acordo com o CLT, art. 457, a natureza salarial somente se atribui às parcelas pagas com habitualidade. Ademais, o Regional declarou em sede de Embargos de Declaração que foi mantido o entendimento da Sentença no sentido de que as contribuições previdenciárias serão apuradas, para fins do disposto no CLT, art. 832, § 3.º, «segundo o disposto no artigo 28, parágrafo 9.º da Lei 8.212/1991 c/c artigo 214 parágrafo 9.º do Decreto 3.048/99, tanto para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória, quanto para as alíquotas que cada parte responde, não havendo de se falar em violação do CLT, art. 832, § 3.º. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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34 - TST Remuneração variável. Natureza da verba.
«A controvérsia diz respeito à natureza jurídica da parcela paga em face da recompensa ao trabalho desenvolvido, considerando-se a eficiência individual dos empregados. ... ()
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35 - TST Prêmio-produtividade. Pagamento habitual. Natureza jurídica prevista em norma coletiva.
«Discute-se, no caso, a validade de cláusula de norma coletiva que fixa a natureza indenizatória do prêmio-produtividade, mesmo constatado o pagamento habitual pela empregadora. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, que são intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Ou seja, se a Constituição da República assegura a todos os trabalhadores, no inciso XXII do mesmo artigo 7º a existência de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho capazes de reduzir os riscos inerentes à atividade laboral, as normas coletivas de trabalho decorrentes de negociação coletiva não podem, pura e simplesmente, eliminar ou reduzir os direitos previstos em lei ligados a essas matérias e destinados exatamente na esfera infraconstitucional, a concretizar esses direitos fundamentais sociais. O CLT, art. 457, caput e § 1º, ao dispor que se compreende na remuneração do empregado não só a remuneração fixa estipulada pelo empregador, ou seja, não apenas o salário-base, como também outras parcelas: as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, define que a remuneração é o salário lato sensu do empregado, abrangida toda e qualquer parcela paga como contraprestação do serviço. Observa-se que não importa, portanto, a mera a denominação da parcela paga pelo empregador (gratificação, prêmio ou qualquer outro), pois a sua natureza jurídica salarial, se for o caso, será definida com base em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento, independentemente da denominação recebida. Essas parcelas, se caracterizadas, no caso concreto, como contraprestação paga pelo empregador ao empregado, têm nítida natureza salarial. Assim, verificada sua natureza salarial, devem seus respectivos valores integrar a remuneração do reclamante para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, isso porque a natureza jurídica dos prêmios não pode ser alterada por meio de norma coletiva, tendo em vista o caráter indisponível das parcelas. Importante destacar, ainda, o entendimento do STF sobre a parcela, consubstanciado na Súmula 209 da sua jurisprudência, segundo a qual «o salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade. ... ()
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36 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DESCONSTITUÍDA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 437, I E III, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 457, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela natureza jurídica salarial da parcela «prêmios durante o contrato de trabalho da parte reclamante, que abrange períodos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017. II. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, o entendimento desta Corte Superior é de que a parcela prêmio paga pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, ostenta natureza salarial quando demonstrada a sua habitualidade (art. 457, caput e § 1ª, da CLT). III. Contudo, com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 457, § 2º passou a prever que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. IV. Assim, quanto ao período anterior à Reforma Trabalhista, mantém-se a natureza salarial da parcela, conforme decidido na origem, pois a premissa fática com fundamento na qual a parte reclamada pretende o processamento do recurso de revista («inexistência de habitualidade) é diversa daquela registrada no acórdão recorrido (óbice da Súmula 126/TST). Por outro lado, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a parcela possui natureza indenizatória, nos termos da atual redação do CLT, art. 457, § 2º. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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37 - TST Licença prêmio e apips. Reflexos.
«A Corte Regional foi clara ao ressaltar que as parcelas em comento (licença prêmio e APIP) foram pagas com habitualidade ao reclamante, integrando a sua remuneração base. Assim, a tese recursal de que tais verbas foram instituídas por mera liberalidade do empregador e constante em regulamento interno da empresa, devendo, em consequência, ser restrita sua interpretação, o que excluiria os reflexos deferidos, dada a natureza jurídica destas, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto não disponibilizadas tais particularidades fáticas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO - APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, consignou que «Nos instrumentos normativos existe previsão de pagamento do adicional de 60% para as horas extras trabalhadas nos dias úteis, à exceção dos domingos e feriados. Entretanto, estabelecem as normas coletivas que a cláusula não se aplica ao setor de vendas em geral, desde que a concessionária tenha aderido ao termo de adesão mencionado na cláusula 30. Uma vez que a reclamada não demonstrou a precitada adesão, a cláusula normativa em comento não se aplica ao contrato de trabalho do autor, porquanto não observada a condição nela estipulada . Assim, concluiu pelo afastamento da aplicação da Súmula/TST 340 e reconheceu a aplicação do adicional de 60% previsto na norma coletiva. Nesses termos, para se verificar a premissa fática constante do recurso de revista da reclamada, no sentido de que houve erro material no acórdão ao apontar a cláusula trigésima da norma coletiva, pois seu teor não trata das horas extras, defendendo serem aplicáveis as cláusulas 15ª e 33ª da norma coletiva, cujos requisitos foram comprovados nos autos, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Ante a provável contrariedade à Súmula/TST 354, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. O Regional determinou a integração dos valores pagos a título de guelta na base de cálculo do aviso prévio. Agindo assim, acabou por negar vigência à integralidade da Súmula/TST 354 que prevê que « As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado . Ademais disso, contrariou jurisprudência do TST que defende a aplicação por analogia da referida Súmula às gueltas, visto que, conquanto pagas por terceiros, decorrem do contrato de trabalho e servem de incentivo ao empregado, sendo concedidas com habitualidade. Em decorrência da aplicação da Súmula/TST 354 às gueltas, embora ela seja considerada com natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, não é possível que ela sirva de base de cálculo para o aviso prévio, como determinado pelo Regional no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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39 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prêmio de incentivo fundes. Natureza jurídica. Lei Estadual 8.975/1994. Integração salarial. Impossibilidade.
«A orientação prevalecente nesta Corte segue na direção de que a reclamada, na qualidade de ente público, está sujeita ao princípio da legalidade, razão pela qual devem ser estritamente observados os limites traçados na Lei Estadual 8.975/1994, a qual estabelece a não incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos e salários, mesmo pago com habitualidade. Há precedentes da SBDI-1 e de todas as oito Turmas da Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()
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40 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prêmio de incentivo fundes. Natureza jurídica. Lei estadual 8.975/94. Integração salarial. Impossibilidade.
«A orientação prevalecente nesta Corte segue na direção de que a reclamada, na qualidade de ente público, está sujeita ao princípio da legalidade, razão pela qual devem ser estritamente observados os limites traçados na Lei Estadual 8.975/1994, a qual estabelece a não incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos e salários, mesmo pago com habitualidade. Precedentes da SBDI-1 e de todas as oito Turmas da Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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41 - TST Programa trimestral individual. Natureza jurídica. Integração.
«Conforme registrado na decisão recorrida, a parcela «Programa Trimestral Individual consiste em um prêmio pago de forma habitual a cada trimestre, não tendo o reclamado demonstrado os instrumentos coletivos que disciplinavam a parcela em questão nem os critérios utilizados para a concessão da vantagem pecuniária. Assim, à luz do CLT, art. 457, § 1º, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, fica configurada a natureza salarial da parcela, a qual integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Ressalta-se que, diferentemente do sustentado pelo reclamado, o prêmio-produtividade, quando pago de forma habitual como ocorre na hipótese dos autos, tem natureza salarial, não podendo esta ser modificada nem mesmo por negociação coletiva, conforme a jurisprudência desta Corte. Assim, por se tratar de parcela paga com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos legais, motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 7º, XI, da CF/88 e 7º, § 2º, da Lei 605/1949 (precedentes). ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, aplicável à época da prestação de serviços. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis ) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que afasta a natureza salarial do prêmio produtividade. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST Recurso de revista do reclamado. Adicionais de assiduidade e de produtividade. Natureza salarial. Integração ao salário. Matéria fática. Revisão inviável. Súmula 126/TST.
«É insuscetível de revisão extraordinária o acórdão regional prolatado com valoração da prova e dos fatos dos autos, pois somente com o seu reexame seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem no sentido de que os adicionais de assiduidade e de produtividade eram pagos com habitualidade e seus valores integravam a base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS, ensejando, assim, o reconhecimento da natureza salarial dessas parcelas. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o PIV (Prêmio de incentivo variável) sempre foi entendido como prêmio e atribuída natureza salarial em virtude da habitualidade no pagamento. Precedentes. 2. O CLT, art. 457, § 2º com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de (...)prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a vigência da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 457. 4. Logo, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a assertiva do Tribunal Regional de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário em razão da alteração dada ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que faz jus às diferenças e parcelas pleiteadas, uma vez que não aponta « os meses em que teria atingido as respectivas metas ou comprovar que efetivamente as atingiu acima nem demonstrar que houve pagamento incorreto da parcela « . Assinale-se que esta Corte tem entendimento que, nestas hipóteses, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional asseverou que a parcela está atrelada à liberalidade condicional do empregador, entendendo válida e regular a política de bonificação, nos termos do CCB, art. 122. Neste mesmo sentido, esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e irregular a política de bonificação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seuuso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, o Tribunal Regional ao afastar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho violou o art. 483, s b e c, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a edição da Lei 13.467/2017 que conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apesar de reconhecer o direito ao pagamento dointervalo, limitou a condenação do intervalo aos dias em que se constatar laborsuperiora 6h30. 3. Com efeito, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que a autora, embora laborasse em jornada externa, « não se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo plenamente possível o controle da sua jornada de trabalho por parte da ré, por meio de grupos de whatsapp «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que era possível o controle da jornada da reclamante pela utilização do whatsapp, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de acolher a tese recursal da reclamada de que o uso do referido aplicativo por parte da autora era apenas para « troca de informações, orientações e esclarecimentos de dúvidas «, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo não provido. REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os valores pagos à reclamante sob a rubrica « remuneração de desempenho « possuem natureza salarial, uma vez que tal verba era paga com habitualidade. Nesse sentir, por força do CLT, art. 457, § 1º, a Corte local determinou a integração dos valores ao salário da autora. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que afasta a natureza salarial do prêmio produtividade. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. «PRÊMIO PRODUTIVIDADE". NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
1. O Tribunal Regional registrou que, por força de previsão em norma coletiva, a parcela «prêmio produtividade era paga com habitualidade em praticamente todos os meses e consistia-se em percentuais variáveis em razão das toneladas/metros cúbicos de cana-de-açúcar colhidos por cada trabalhador. Destacou que os instrumentos normativos eram no sentido de que a verba não integraria o salário para efeitos salariais ou legais. Nesse particular, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade das normas autônomas, por considerar que a natureza jurídica das parcelas que correspondem à remuneração ordinária não pode ser alterada por vontade dos atores sociais. 2. Realmente, por ocasião do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. A atribuição de natureza indenizatória ao prêmio pago com contornos de típica verba salarial é ofensivo a diversos direitos de índole juslaboral e previdenciária, todos eles albergados na Carta Magna (art. 7 . º, caput, VIII, X, XVI, XVIII, XIX, XXIV, da CF/88). Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTA EM CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO STF. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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48 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre as parcelas recebidas a título de 13o. (décimo terceiro) salário, auxílio-maternidade, horas-extras, adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, repouso semanal. Auxílio-alimentação pago em espécie. Não incidência sobre o abono assiduidade convertido em pecúnia. Agravo interno da empresa desprovido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP e 1.230.957/RS, sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()
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49 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT declarou a invalidade da norma coletiva, registrando que, embora « a norma coletiva (...) afaste expressamente a natureza salarial do prêmio produtividade, não há dúvida de que referido pagamento trata-se de verba tipicamente salarial «. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Reflexos do décimo terceiros salário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e transferência, descanso semanal remunerado, sobreaviso e prêmios. Não incidência sobre o valor pago pela dispensa de empregado com estabilidade provisória. Carater indenizatório.
«1. Recurso Especial da Fazenda Nacional ... ()