1 - TRT12 Prescrição qüinqüenal. Trabalhador rural. Hermenêutica. Contrato extinto após a edição da Emenda Constitucional 28/2000. Aplicabilidade. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Ainda que a maior parte da relação contratual tenha sido mantida antes da alteração introduzida no CF/88, art. 7º, XXIX, é aplicável a prescrição qüinqüenal ao trabalhador rural, na hipótese de ter sido a ação proposta posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Com efeito, a imprescritibilidade pleiteada somente seria admissível se o contrato de trabalho houvesse sido extinto anteriormente à nova regulamentação do prazo prescricional, porque teria o autor adquirido o direito de ver sua pretensão deduzida em Juízo examinada à luz da Lei 5.889/1973 e, em conseqüência, aplicar-se-ia a prescrição em vigor à época da extinção do contrato de trabalho. ... ()
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2 - STJ Recurso Especial. Direito civil e processual civil. Subconcessão de serviço de transporte coletivo. Anulação por força de decisão judicial. Ação indenizatória proposta pela subconcessionária contra a subconcedente. Relação de direito privado. Alegação de necessidade de ingresso de empresa pública no feito com anulação do processo e remessa dos autos à Vara de Fazenda Pública. Necessidade de interpretação de contrato e exegese de normas de direito local. Óbice das Súmula 5/STF e Súmula 280/STF. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Inocorrência. Prescrição trienal. Não ocorrência. Alegação depossibilidade de aproveitamento do contrato de subconcessão como subcontratação. Razões dissociadas da realidade dos autos. Óbice da Súmula 284/STF. Culpa pela nulidade do contrato. Óbice da Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Verba não contemplada na sentença. Ausência de recuso da parte interessada. Violação à devolutividade recursal pelo tribunal a quo. Período deficitário do contrato. Indenização. Descabimento. Risco do negócio. Atividade empresarial. Prejudicialidade da alegação de equívoco na aplicação do instituto da evicção. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Afastamento. Ausência de caráter protelatório nos embargos oposos na origem. Negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Primazia do julgamento de mérito.
1 - Controvérsia acerca de pretensões indenizatórias deduzidas por subconcessionária de transporte coletivo contra a subconcedente, em virtude da anulação judicial, em outro processo, do contrato de subconcessão. ... ()
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3 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão dos empregados, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação dos reclamantes, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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4 - TST Recurso de revista adesivo da reclamada. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Transmudação por meio de norma coletiva. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.
«A adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador ou a fixação em norma regulamentar ou em acordo coletivo posteriores de natureza jurídica indenizatória diversa da parcela não é suficiente para descaracterizar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação, concedido àqueles empregados que já o percebiam anteriormente à edição de novos parâmetros para a sua concessão, porquanto aderido ao contrato de trabalho da reclamante e incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico do trabalhador, conforme orientação inscrita nas Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista adesivo da reclamada. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Transmudação por meio de norma coletiva. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.
«A adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador ou a fixação em norma regulamentar ou em acordo coletivo posteriores de natureza jurídica indenizatória diversa da parcela não é suficiente para descaracterizar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação, concedido àqueles empregados que já o percebiam anteriormente à edição de novos parâmetros para a sua concessão, porquanto aderido ao contrato de trabalho da reclamante e incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico do trabalhador, conforme orientação inscrita nas Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST. ... ()
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6 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Inovação. Impossibilidade. Representação comercial. Ação de cobrança. Diferenças de comissões. Contrato celebrado anteriormente à vigência da Lei 8.420/1992. Prescrição vintenária. Quitação tácita. Violação do princípio da boa-fé. Alteração unilateral do contrato. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir vício algum ao acórdão somente porque decidiu em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais manteve a sentença que considerou como indenizatória a natureza jurídica da parcela auxílio alimentação, quais sejam, « a partir de 1987 a reclamada aderiu ao PAT e a parcela prevista em norma coletiva passou a ter natureza indenizatória. A alteração contratual ocorrida em 1987, promovida por norma coletiva « e que « somente até 1987 o auxílio-alimentação gerou repercussões nas demais verbas do contrato, inclusive FGTS. Depois dessa data, a parcela não gera reflexos nem integra a outras verbas contratuais «. Registrou, quanto à inocorrência de transação da adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria instituído pela reclamada, que « nos termos da jurisprudência cristalizada na OJ 270 da SDI-I do C. TST, com a qual compartilho, a transação extrajudicial pela adesão do trabalhador ao programa de demissão voluntária não implica quitação ampla e geral do contrato de trabalho, mas tão somente das parcelas e valores constantes no recibo «, concluindo, porém, que « neste caso, a reclamante não permaneceu trabalhando para a reclamada após o seu júbilo, podendo se entender que a adesão, ao Plano de Apoio à Aposentadoria implicou em verdadeiro pedido de demissão, demonstrando a empregada que não mais pretendia ficar trabalhando. Em sendo assim, indevidas a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio, como decidido na r. sentença «. Discussões sobre matéria jurídica atraem a incidência da Súmula 297/TST, III, configurando-se o prequestionamento implícito. Por fim, demais questões que não tiveram comprovadas o seu manifesto prejuízo por eventual omissão não justificam a declaração de nulidade, tendo em vista a dicção do CLT, art. 794 . Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO . À pretensão de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação aplica-se a prescrição parcial, e não a total prevista na parte inicial da Súmula 294/TST, por tratar-se de lesão que se renova mês a mês.Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TJRS Direito privado. Seguro. Omissão no contrato de doença pré-existente. Má-fé incomprovada. Cobertura devida. Prescrição. Regra de transição. Cc-2028. Apelação cível. Seguro de vida. Negativa de pagamento do prêmio por suposta pré-existência de doença não declarada no ato da contratação. Preliminar de prescrição.
«1) O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DIZ RESPEITO TÃO-SOMENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO SEGURADO EM FACE DA SEGURADORA, NADA REFERINDO QUANTO AO TERCEIRO BENEFICIÁRIO DA APÓLICE. ... ()
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10 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
Pretensão de exibição de contrato firmado e liquidado, respectivamente em 2007 e 2010. Ação promovida em abril de 2.024. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Alegação de prescrição. Possibilidade. Obrigação de exibir os contratos até 10 anos após a conclusão da operação. Dicção do CCB, art. 205. Prescrição decenal reconhecida. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT . TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO . FGTS . PRESCRIÇÃO BIENAL . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . No caso, o autor ingressou no serviço público em maio de 1983, ou seja, antes do quinquênio anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, portanto foi beneficiado pela estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT e pela conversão para o regime jurídico único em face da edição da Lei 8.112/90. A demanda se insere na situação do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, analisada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que considerou válida a alteração do regime celetista para estatutário. Desse modo, quanto à pretensão relativa ao pedido de pagamento do FGTS no período anterior à Lei 8.112/90, esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário causa extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula 382/TST). Na espécie, a prescrição bienal de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX teve início com o advento da referida lei em 1990, e a presente ação foi ajuizada somente no ano de 2017 ; logo, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, a pretensão encontra-se prescrita . Agravo conhecido e não provido.
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12 - TST Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Contrato de trabalho em vigência. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Trata-se de prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela «Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA. ... ()
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13 - TST Recurso de embargos da reclamada. Prescrição. Termo final. Fgts. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Contrato de trabalho extinto após a vigência da Lei complementar 110/2001. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A indicação de violação ao CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI é inovatória, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, sendo apresentada, originariamente, nestes embargos. Assim, sob tal prisma, não se cogita de violação ao CLT, art. 896. 2 - Não se vislumbra a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, inciso XXIX, não havendo que se falar em prescrição total. In casu, a rescisão do contrato de trabalho é posterior à publicação da Lei Complementar 110/2001, pelo que conta-se o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do citado dispositivo constitucional, para a propositura da ação pleiteando as diferenças da multa do FGTS em face dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, afirmou que a rescisão contratual ocorreu após a edição da referida Lei Complementar, mais precisamente em 1º/6/2004. Como a reclamação foi ajuizada em 30/11/2005, não há que se falar em prescrição do direito de se pleitear as diferenças da multa de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários do Governo Federal. Pelo que, também não prospera a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 desta Corte. Intacto, assim, também sob esses aspectos, o artigo 896 consolidado. Precedentes desta SBDI1. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS DO BANCO DO BRASIL. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. A parcela «anuênio foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999, motivo pelo qual se entende que o direito encontra-se incorporado ao contrato de trabalho do empregado que percebeu o benefício desde a sua contratação, em 1986, não podendo ser suprimido por norma coletiva, sob pena de ofensa ao CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Banco do Brasil não se conforma com o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Afirma que a natureza indenizatória da parcela tem respaldo em norma coletiva. Ocorre que, conforme registrado na decisão monocrática, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou que o autor recebeu auxílio-alimentação com nítido caráter salarial, visto que, quando da admissão, o reclamado ainda não tinha aderido ao PAT, nem havia sido editada norma coletiva fixando a natureza indenizatória da verba. Com base em tais elementos fáticos, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), conclui-se que o Juízo a quo, ao entender pela impossibilidade de modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados admitidos em período anterior à edição da norma coletiva, adotou posicionamento harmônico à jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-1 do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. O reclamante pretende com a presente demanda o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação desde a alteração da sua natureza jurídica no curso do contrato de trabalho. Além disso, requer os reflexos da aludida verba no FGTS. A Súmula 362/TST, II reconhece a incidência da prescrição trintenária em relação ao pleito de recolhimento dos depósitos do FGTS, desde que o prazo prescricional já tenha sido iniciado em 13/11/2014, e seja observado o quinquênio, a contar da mencionada data. Por sua vez, a Súmula 206 deste Tribunal Superior, prevê que prescritas as verbas trabalhistas postuladas, igualmente se encontra prescrito o direito ao recolhimento do FGTS em relação às aludidas parcelas. A diferença primordial entre os dois verbetes sumulares é que, no primeiro (Súmula 362), o depósito do FGTS é postulado de forma principal, em virtude do seu não recolhimento ou do seu recolhimento incorreto no curso do contrato de trabalho; enquanto no segundo (Súmula 206), o depósito do FGTS tem caráter meramente acessório, visto que a pretensão aos depósitos decorre do deferimento judicial de verbas remuneratórias devidas em virtude do contrato de trabalho. In casu, não postula o reclamante o pagamento em si do auxílio-alimentação, de forma a atrair a acessoriedade do pleito relativo aos depósitos do FGTS. De fato, pretende-se apenas o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, por força do direito adquirido (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468) e da Súmula 241/TST, com o consequente recolhimento dos depósitos do FGTS em relação à aludida verba paga regularmente no curso do contrato de trabalho. Dessarte, afigura-se pertinente a incidência da Súmula 362, II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
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15 - TST Recursos de revista interpostos pela fundação dos economiários federais. Funcef e pela caixa econômica federal. Cef. Identidade de matérias. Análise conjunta. Matérias remanescentes. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Contrato de trabalho em vigência. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « No caso, não há se falar em prescrição total porque as supostas lesões ocorrem de forma continuada. A cada mês que o autor deixou de perceber a verba anuênios a lesão foi renovada. Com isso, não se falar em prescrição total, mas sim a parcial, limitando-se eventual condenação ao quinquênio constitucional contado preteritamente da data do ajuizamento da presente reclamatória". O acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Verifica-se pela Ficha de Registro de Empregado, juntada aos autos em ID. fd351f1, que o Reclamante foi admitido em 19/11/1985, sendo pactuado na oportunidade, o pagamento de salários acrescido da parcela «anuênios". (...). Vê-se, assim, que não se trata, propriamente, de parcela advinda de negociação coletiva, mas sim de cláusula contratual, portanto, não poderia ter sido suprimida. Assim, assegurado o pagamento de anuênio de 1% a cada ano, esse passou a ser vantagem contratual, que integrou o contrato de trabalho da reclamante. Deste modo, a ausência de renovação da disposição coletiva sobre o anuênio não interfere no contrato de trabalho da reclamante, pois a vantagem estava prevista também contratualmente. (...) Dessa forma, depreende-se que o direito a receber o adicional de 1% do vencimento padrão a cada 365 dias de efetivo exercício incorporou ao contrato de emprego do reclamante, não podendo ser subtraído por norma coletiva posterior, nos termos da Súmula 51/TST e do CLT, art. 468. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido aoanuênioprevisto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «As pretensões articuladas em face da reclamada dizem respeito a uma indenização para compensar alegada diminuição indevida no valor recebido a título de previdência privada, em decorrência de ato supostamente praticado pela reclamada, por seu empregador. (...). Sendo assim, demonstrado que a exordial está embasada em alegação de descumprimento de norma contratual, e não previdenciária, tem-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Registre-se, por oportuno, julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000123-09.2017.5.17.0000, em foi aprovada a edição da Súmula 57 deste E. Regional, segundo a qual esta Especializada é competente para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias em favor de entidade de previdência complementar. Senão vejamos o teor da súmula: (...) Em se tratando de demanda em face do empregador, oriunda do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias em favor de entidade de previdência complementar . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Assim, conforme entendimento fixado no REsp. Acórdão/STJ, no item II, o reclamante faz jus à reparação dos prejuízos causados pelo ato ilícito do empregador, que ao suprimir o pagamento de verbas trabalhistas, deixou de oportunizar ao empregado a possibilidade de contribuir ao fundo na época apropriada. (...) Resta, portanto, evidente o prejuízo do autor, ante a redução do benefício previdenciário complementar. Ora, a ausência do pagamento de anuênios, na época própria, implicou a ausência de repasse à PREVI e, por consequência, a percepção de benefício menor, por culpa exclusiva do Banco Reclamado. Logo, inexistem dúvidas de que a conduta omissa do empregador, além de violar diretamente o ordenamento jurídico, culminou em danos ao patrimônio material do obreiro, pois importou na diminuição do salário de contribuição e do benefício previdenciário recebido após a concessão da aposentadoria. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, como ocorreu no caso em análise, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Adesão ao pat. Prescrição aplicável.
«Conforme se depreende dos acórdãos regional e embargado, no caso, foi mantida a decisão regional que refutara o intento patronal de aplicação da prescrição total incidente sobre a pretensão ao auxílio-alimentação. Restou registrado pela Corte Regional que. é incontroverso que o Reclamante recebia, desde a admissão, o auxílio alimentação, de modo que naquela ocasião a Reclamada não cogitou de estar inscrita no PAT e nem se evidencia a existência de instrumento normativo afastando a natureza salarial da parcela- (fl. 601), bem como que,. no que diz respeito à alegação de que desde 1997 o Reclamante não recebe tal verba, não assiste razão à embargante, porquanto nas próprias contrarrazões a ré reconhece que pagou a verba em dinheiro até dezembro/1996- (fl. 654). A e. Turma do TST, por sua vez, ressalta que. à época da admissão do Reclamante, não havia norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação- (fl. 602) e que. a adesão da Reclamada ao PAT, com consequente reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, somente gera efeitos em relação a contratos novos, visto que a norma mais benéfica (que estabelecia, originariamente, a natureza salarial) se agregou aos pactos laborais já em curso, sob pena de se promover a alteração prejudicial- (fl. 654). Nesse contexto, mostra-se irreparável a decisão embargada ao entender que. não há como se cogitar da incidência da prescrição total da pretensão do obreiro- (fl. 655), porquanto, constatado que tal parcela continuou sendo paga após a modificação da natureza jurídica (via ticket refeição), resta claro que não se trata, no caso, de alteração do pactuado, mas sim de negativa da empresa de reconhecer a natureza salarial da parcela em comento. Assim, uma vez instituída a verba pela empresa e paga de forma habitual tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais (Dicção da Súmula 241/TST), sendo irrelevante se houve alteração posterior da natureza jurídica da parcela, conforme preconiza a OJ-413-SBDI-1-TST, que é expressa no sentido de que. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba. auxílio-alimentação- ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST-. Precedentes da e. SBDI-1. Recurso conhecido e negado provimento. ... ()
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18 - TST Embargos em recurso de revista da reclamante. Prescrição parcial. Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Adesão ao pat. Caráter salarial. Reconhecimento. Reflexos nas demais parcelas.
«Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em comento, o auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais, na forma dos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Logo, a pretensão do reclamante, consoante a parte final da Súmula 294/TST, está assegurada pelos mencionados dispositivos consolidados. ... ()
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19 - TST Prescrição. Reflexos do auxílio-alimentação. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica.
«Conforme o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas, quando a controvérsia versar sobre a alteração da natureza jurídica do benefício que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento. De outro lado, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a admissão do reclamante, no quadro de empregados da reclamada, ocorreu antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da reclamada ao PAT e da edição de norma coletiva atribuindo natureza indenizatória à parcela. ... ()
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20 - TST Recurso de revista do reclamante. Auxílio-alimentação. Prescrição. Posterior alteração da natureza jurídica. Adesão ao pat. Instrumentos coletivos.
«Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em comento, o auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais, na forma dos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Logo, a pretensão do reclamante, consoante a parte final da Súmula 294/TST, está assegurada pelos mencionados dispositivos consolidados. Ultrapassada a referida prejudicial de mérito, no que tange à matéria de fundo referente à natureza jurídica do auxílio-alimentação e sua integração ao salário, cumpre asseverar que a adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador ou a fixação em acordo coletivo posterior de natureza jurídica indenizatória diversa da parcela não é suficiente para descaracterizar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação, concedido àqueles empregados que já o percebiam anteriormente à edição de novos parâmetros para o seu deferimento, porquanto aderido ao contrato de trabalho do reclamante e já incorporado definitivamente ao seu patrimônio jurídico, conforme orientação inscrita nas Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST. Tem-se, portanto, que o auxílio-alimentação consiste em parcela salarial e se encontra inserido nos termos do CLT, art. 458, gerando reflexos nas demais verbas contratuais que têm por base de cálculo o salário e nos depósitos do FGTS. ... ()
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21 - TRT12 Prescrição qüinqüenal. Trabalhador rural. Ação proposta após edição da Emenda Constitucional 28/2000. Aplicabilidade. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Ainda que a maior parte da relação contratual tenha sido mantida antes da alteração introduzida no CF/88, art. 7º, XXIX, é aplicável a prescrição qüinqüenal ao trabalhador rural, na hipótese de ter sido a ação proposta posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Com efeito, a imprescritibilidade pleiteada somente seria admissível se o contrato de trabalho houvesse sido extinto anteriormente à nova regulamentação do prazo prescricional, porque teria o autor adquirido o direito de ver sua pretensão deduzida em Juízo examinada à luz da Lei 5.889/1973 e, em conseqüência, aplicar-se-ia a prescrição em vigor à época da extinção do contrato de trabalho.... ()
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22 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Reflexos do auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica.
«Conforme o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas, quando a controvérsia versar sobre a alteração da natureza jurídica do benefício que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento. De outro lado, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a admissão do reclamante, no quadro de empregados da reclamada, ocorreu antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da reclamada ao PAT e da edição de norma coletiva atribuindo natureza indenizatória à parcela. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituí da anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmula 51/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADESÃO AO PAT. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.
Na hipótese dos autos, o TRT registrou que o reclamante foi admitido aos quadros da reclamada em 17/10/1984, portanto, antes da edição da norma coletiva que atribuiu caráter indenizatório ao auxílio-alimentação pago desde o início da contratualidade. A Corte a quo considerou válida a alteração da natureza jurídica da parcela por meio de instrumento normativo firmado em 1991 e, por considerá-lo ato único relacionado a parcela não prevista em lei, reputou totalmente prescrita a pretensão de integração da verba à remuneração, pois proposta apenas em 2019 (Súmula 126/TST). 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho, em razão de previsão normativa e da adesão do empregador ao PAT. Precedentes. 3. Portanto, ao adotar a tese de incidência da prescrição total em relação à parcela, o Tribunal Regional decidiu a questão de forma contrária à jurisprudência iterativa e notória desta Corte, sedimentada na parte final da Súmula 294/TST. 4. Contudo, ainda que afastada a prescrição total da pretensão, o recurso de revista não alcança processamento, pois, desde já, prescindível o retorno dos autos ao TRT, uma vez que a pretensão de integração da parcela, para efeito de cálculo de diferenças salariais, esbarra no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, fixado no Tema 1.046 do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Alteração contratual. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 294, firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, o auxílio-alimentação foi instituído pela empregadora em norma regulamentar, que incontroversamente lhe conferia natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 1º/01/1971. Entretanto, desde 1º/09/1987, em face de Acordo Coletivo de Trabalho, a vantagem passou a ser fornecida com natureza indenizatória. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados contratados antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebiam desde o momento de sua prévia contratação. ... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora. Alteração do pactuado por norma coletiva.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada com caráter salarial, ao qual foi atribuído natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, por força do Acordo Coletivo de Trabalho 1987/1988. Ressalta-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma coletiva e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/TST desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. ... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1 - O AIRR da reclamante foi provido na Sessão de 21/02/2018, ficando sobrestado à época o julgamento do AIRR do Banco do Brasil e o AIRR da Previ. Em seguida, o feito permaneceu suspenso para aguardar a decisão do STF sobre o Tema 1.046 (validade de norma coletiva). 2 - Da leitura do acórdão tem-se que a parcela anuênio estava prevista no contrato de trabalho e foi anotada na CTPS, conforme transcrição da sentença, e que, posteriormente a parcela teve previsão em norma coletiva. Ainda, registrou que a parcela deixou de ser concedida em setembro de 1999, por ato único do empregador. 3 - Nesse caso, o que se observa é o descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, que já havia se incorporado ao patrimônio do trabalhador, e que gera renovação da lesão mês a mês em que não é paga a parcela. E a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entende que a prescrição é parcial nesses casos. Julgados. 4 - Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme apurado em liquidação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado foi compelido a estabelecer interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até julho de 1997. A partir de 1.8.1997, através da Carta Circular 97/0493 o índice foi reduzido para 3%. 2 - Nesse contexto, conforme jurisprudência desta Corte Superior, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2011, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. Ressalva do relator, que entende pela prescrição parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. 3 - Fica registrada a ressalva de entendimento pessoal do relator, no sentido de que a prescrição nessa matéria seria parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior por disciplina judiciária. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES. 1 - A discussão persiste apenas quanto aos limites da condenação solidária. 2 - Conforme decidiu esta Turma, ao julgar o Recurso de Revista 541000-62.2007.5.09.0660 (DEJT 10/5/2013), a PREVI não tem responsabilidade solidária com o Banco do Brasil S/A. seu instituidor, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, decorrentes diretamente do contrato de trabalho, mas somente aos relativos à complementação de aposentadoria. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. SALÁRIO IN NATURA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT registrou o auxílio-alimentação/cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria porque as normas coletivas expressamente previram a natureza indenizatória das parcelas e porque o Banco aderiu ao PAT. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES. DESRESPEITO À CCT. Assentado pelo TRT que não foi comprovada sequer a existência das normas coletivas, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto necessário o revolvimento do quadro fático. Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º porque recebia gratificação superior a 1/3 do salário e exercia cargo de confiança. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. SÁBADOS TRABALHADOS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho aos sábados não foi comprovado. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA INDEVIDO. 1 - Discute-se a possibilidade de configuração de sobreaviso pelo uso de celular corporativo para atendimento a clientes fora do horário de serviço. 2 - Consta no acórdão do TRT que os depoimentos foram contraditórios, pois a reclamante afirmou que era acionada por clientes fora do horário de expediente e as testemunhas, ora afirmaram que eram repreendidos caso não atendessem a ligação, ora afirmaram não haver obrigatoriedade no atendimento. Tampouco havia escala de sobreaviso e plantão. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Logo, estando a reclamante enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, correto o acórdão do Regional que aplicou o divisor 220. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS. 1 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 2 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1 . A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3 - No caso concreto, o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2010. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 4 - Estando o acórdão do Regional consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a análise da fundamentação jurídica invocada (OJ 394 da SBDI-1 e arestos). 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O entendimento do TRT foi de que « o abatimento de valores adimplidos sob títulos idênticos deve ser procedido independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito «. Logo, a decisão do TRT está em consonância com a OJ 415 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Conforme a Súmula 219/TST, nas causas relativas a vínculo empregatício que tramitam na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem somente da sucumbência, mas seu cabimento depende de a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 - Além do mais, com relação a indenização por perdas e danos, na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (arts. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70. 3 - No caso, o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos. 4 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão encontra-se fundamentada e com expressa análise das provas, embora a Corte de origem tenha concluído de forma contrária aos interesses do reclamante, o que, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Nas razões de agravo de instrumento, a Previ alega que não cabe a integração das horas extras deferidas em ação anterior, porque não houve contribuição para sobre esse valor e porque não foi incluída no polo passivo daquela lide. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa matéria, pois tratou apenas da possibilidade de integração de horas extras deferidas nesta ação. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da OJ 304 da SBDI-1), « basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Logo, conclui-se que o fato de o reclamante receber aposentadoria em valor significativo, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada Previ é patrocinada pelo reclamado Banco do Brasil, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos recorrentes, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com o Banco. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE SUBSTITUIA O GERENTE GERAL. Consta no acórdão do Regional que a prova oral não confirmou o que a reclamante ocupasse cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Também, consta que a reclamante, de maneira eventual e descontínua, assumiu as funções de gerente geral, em substituição ao titular, mas que nesses períodos não lhe foi depositada a fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Nesses termos, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A parte não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que está baseado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual, « após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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27 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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28 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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29 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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30 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - MODIFICAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE.
1. O auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. 2. A posterior edição de norma coletiva sobre a questão não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente com base no contrato individual de trabalho. Incidem a Súmula 241/TST e a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. DEPÓSITOS DE FGTS - REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO - PRESCRIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, com repercussão geral, ocorrido 13/11/2014, declarou a inconstitucionalidade da regra especial da prescrição trintenária prevista nos arts 25, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990. 2. A Suprema Corte determinou a modulação de efeitos do referido julgado, com eficácia ex nunc, de modo que a prescrição quinquenal não incide nas ações que estejam em curso até cinco anos após a decisão proferida nos autos do ARE 709.212. 3. No caso, verifica-se que a Corte regional consignou que não houve comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS desde 13/12/2006, ou seja, a prescrição já estava em curso quando do julgamento do STF, e a presente ação foi proposta em 3/6/2019, antes do decurso de cinco anos contados daquele julgamento, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Agravo interno desprovido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. 1. Caixa econômica federal. Diferenças salariais. Plano de classificação de cargos e salários. Alteração. Prescrição quinquenal total.
«1. Na esteira da Súmula 294/TST «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. À luz do verbete transcrito, faz-se mister distinguir se a parcela decorre de preceito de lei ou não, para se verificar o momento da actio nata. 3. Nessa esteira, tratando-se de parcela assegurada por preceito de lei, a prescrição é parcial, e a actio nata incide a partir do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido pela norma legal. 4. Por outro lado, caso não esteja assegurado por preceito de lei, a actio nata irá se firmar no momento da lesão. e do surgimento consequente da pretensão. , caso em que a prescrição é total, corre desde a lesão e se consuma no prazo quinquenal subsequente. tratando-se de contrato ainda em curso. 5. No caso vertente, a alteração lesiva do contrato de trabalho se deu com a edição da Comunicação Interna 289/2002, de 15/7/2002. ocasião em que os autores tiveram ciência da lesão em seu contrato de trabalho, de modo que impunha-lhes o ajuizamento da reclamação trabalhista até 17/7/2007. 6. Compulsando os autos, observa-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/6/2007, observando-se, assim, o prazo quinquenal a que se refere o CF/88, art. 7.º, XXIX, considerando que os autores continuam em atividade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ART. 7º, XXIX, 37, II, 39 E 97, BEM COMO AOS ARTS. 19, I, E 24 DO ADCT, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AOS LEI 8.112/1990, art. 1º e LEI 8.112/1990, art. 243 E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 382/TST E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se busca a rescisão de acórdão mediante o qual o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime jurídico e afastou a alegação de prescrição bienal, condenando a FUNASA ao pagamento de FGTS. 2. O TRT julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que não é válida a transmudação automática de regime de servidor que não goza da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno do TST, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, entendeu que, caso o servidor público fosse estável, nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 4. In casu, o Réu foi admitido em 18/3/1985, antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, passando a se submeter ao regime jurídico único estatutário em 12/12/1990, em decorrência da edição da Lei 8.112/1990. Com isso, a FUNASA deixou de recolher o FGTS do Réu, apesar de ele ainda estar com contrato ativo ao ajuizar a reclamação trabalhista. 5. No acórdão rescindendo, o TRT considerou inválida referida transmudação. Logo, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, observado o óbice do art. 37, II, da Constituição da Federal, porquanto o Réu não gozava da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratado menos de cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da Lei que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. 6. Constatada a impossibilidade de transmudação automática de regime de servidor não estável (admitido menos de cinco anos da data da promulgação, da CF/88), é de concluir que não houve extinção do contrato de emprego em dezembro de 1990, pelo que inaplicável a Súmula 382/TST e a prescrição bienal. Como o contrato de trabalho do Réu (reclamante) ainda estava ativo quando a reclamação trabalhista foi ajuizada, não se iniciou o prazo da prescrição bienal. Incólumes, portanto, os arts. 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97, da CF/88, 19 e 24 do ADCT e 1º e 243 da Lei 8.112/1990, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na violação manifesta desses dispositivos (CPC/2015, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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34 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Cef. Natureza jurídica do auxílio-alimentação. Prescrição. Má-aplicação da Súmula nº 294 desta corte.
«A adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador, ou fixação em norma regulamentar ou acordo coletivo posteriores de natureza jurídica indenizatória diversa da parcela, não é suficiente para descaracterizar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação concedido àqueles empregados que já o percebiam anteriormente à edição de novos parâmetros para a sua concessão, porquanto aderiu ao contrato de trabalho dos reclamantes e já se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico dos trabalhadores. Tem-se, portanto, que o auxílio-alimentação consiste em parcela salarial e se encontra inserido no CLT, art. 458. Por consequência, a prescrição incidente na hipótese é a parcial, e não a total como entendeu a Turma, porquanto a parcela encontra-se assegurada por preceito de lei. ... ()
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35 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). No caso concreto os fatos incontroversos são que o reclamante prestava serviços para a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em trabalho perigoso (o TRT examinou o tema do adicional de periculosidade) em horário que abrangia o período noturno (o TRT examinou o tema do adicional noturno). Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do reclamado e julgou prejudica a análise da transcendência. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o seguinte trecho do acórdão regional: «A contestação informa que as normas coletivas, no tocante à prorrogação da hora noturna, até junho/2013, previam sua remuneração apenas até as 05h da manhã, porém, em contrapartida, estipulavam adicional noturno superior a mais que o dobro do adicional legal (50% em vez de 20%). A sentença indeferiu o pedido, fundamentando que a reclamada observava os acordos coletivos da categoria, cujas cláusulas são mais benéficas, estabelecendo, por exemplo, horas extras com acréscimo de 100% e adicional noturno à razão de 50%, este último sobre os salários nominais de seus empregados que laborem entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.. (fls. 864) Todavia, a parte olvidou-se de transcrever o seguinte trecho do acórdão, que registra fundamento relevante adotado pelo TRT de origem: «Entretanto, considerando que a redação da cláusula décima dos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados posteriormente a 2013 manteve-se inalterada(ex. ACT 2013 /2014 - fls.509), reformo a sentença para o fim de determinar a incidência do adicional noturno de 50% sobre as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna, com os respectivos reflexos em DSRs, 13º salários, férias acrescidas do terço e depósitos do FGTS, calculadas sobre a «hora normal, não havendo falar em aplicação das Súmulas 132 e 264, ambas do C. TST, observando-se a prescrição quinquenal declarada em origem. Portanto, ao não transcrever esse fundamento quanto à ausência de modificação da redação da cláusula décima dos ACTs celebrados posteriormente, o que ensejou no reconhecimento do direito ao adicional noturno de 50% também em relação às horas prorrogadas à jornada noturna, o recorrente, além de não identificar adequadamente a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, inviabilizou o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes. Assim, correta a aplicação dos óbices que emanam do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Banco do nordeste do brasil s.a.. Natureza jurídica do auxílio-alimentação pago por liberalidade. Reflexos. Posterior adesão da empresa ao pat. Prescrição. Má-aplicação da Súmula nº 294 desta corte.
«A adesão do reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador não é suficiente para descaracterizar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação concedido àqueles empregados que já o percebiam anteriormente à edição de novos parâmetros para a sua concessão, porquanto aderiu ao contrato de trabalho dos reclamantes e já se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. Tem-se, portanto, que o auxílio-alimentação consiste em parcela salarial e se encontra inserido no CLT, art. 458. Por consequência, a prescrição incidente na hipótese é a parcial, e não a total como entendeu a Turma, porquanto a parcela encontra-se assegurada por preceito de lei. ... ()
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38 - TST Seguridade social. Prescrição. Reflexos nas verbas salariais da integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria e pensão. Auxílio-alimentação. Recebimento da parcela antes da norma coletiva e da adesão ao pat. Natureza jurídica salarial
«1. Discute-se o reconhecimento da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação paga desde o início do vínculo empregatício, assim como a supressão desse benefício, ocorrida com o falecimento do de cujus em 03/06/2006. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT determinou a aplicação de prescrição parcial à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios pagos pelo Banco do Brasil. A Turma julgadora consignou os seguintes fundamentos: «No presente caso, é inaplicável a primeira parte da Súmula 294/TST, visto não se tratar de ato único do empregador e sim de lesão que se renova mês a mês. O inadimplemento de diferenças salariais pela supressão da verba anuênios, na hipótese de serem efetivamente devidas, caracteriza-se como lesão continuada no tempo. Mesmo que o ato que originou a primeira lesão aos direitos trabalhistas do empregado tenha ocorrido antes de cinco anos do ajuizamento da ação, o fato é que se renovou a cada inadimplemento mensal. E esta questão é conhecida deste Tribunal e ensejou, inclusive, a edição da Súmula 90, de observância obrigatória, verbis: Súmula 90 - BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. A pretensão relativa à supressão dos anuênios do Banco do Brasil está sujeita à prescrição parcial". 4 - O acórdão do Regional está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. 5 - Nesse passo, conforme bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria de fato não pode ser revisada e, em relação à matéria de direito, o acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, e; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria «DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS". 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - o conjunto fático probatório, o TRT registrou que o reclamado «não comprova que a parcela teve origem em norma coletiva, tampouco a forma como ocorreram as alterações . Consignou, ainda, o entendimento sumulado na Corte Regional de que «os empregados admitidos até 31-8-1983, os anuênios possuem origem em norma regulamentar, de modo que sua supressão caracteriza alteração lesiva do contrato (Súmula 126/TRT9). 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que a parcela teria sido instituída «acordo coletivo de trabalho e não de norma regulamentar da empresa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST, conforme registrado na decisão monocrática agravada. 5 - Uma vez que manifestamente inadmissível o agravo, tendo em vista que visa impugnar decisão fundamentada em matéria pacificada no âmbito do TST e no óbice da Súmula 126/TST, cabível a imposição de multa a que alude o § 4º do CPC/2015, art. 1.021. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de imagem. Publicação não autorizada. Jogo eletrônico. Prescrição. Marco inicial (actio nata). Teoria objetiva. Retorno dos autos à origem. Precedentes. Alegação de efeito surpresa. Descabimento. Distribuição do ônus da prova. Impossibilidade de determinação de prova negativa.
1 - Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem. Precedentes. ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à natureza indenizatória da verba «auxílio alimentação e à aplicação da prescrição total em relação às diferenças salariais relativas aos interstícios . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (CPC/2015, art. 489). Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação". O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas que instituíram o «auxilio - alimentação contêm previsão expressa da natureza indenizatória da alimentação, fazendo alusão inclusive ao instrumento normativo firmado no ano da contratação da reclamante. Por outro lado, não consta da decisão recorrida informação acerca de eventual alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da trabalhadora. Nesse sentido, precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata dos trechos que consubstanciam o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Conforme o CPC/73, art. 219, § 1º, ainterrupçãodaprescriçãoretroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas aprescriçãobienal, mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato deinterrupçãodaprescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua ainterrupçãodaprescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Assim, consoante as normas legais que regem a matéria, o efeito interruptivo do curso do prazo prescricional mediante o ajuizamento de protesto judicial não está adstrito tão somente àprescriçãoextintiva, por absoluta falta de impedimento legal, alcançando também aprescriçãoquinquenal. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. O pedido da reclamante consiste unicamente na declaração da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pleito de pagamento do auxílio-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável a prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Nesse passo, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória da parcela. Não sendo o banco sucumbente no particular, falta-lhe interesse de recorrer. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Não houve emissão de tese específica do TST do Tribunal Regional acerca dessa matéria. Aplicação da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido.
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42 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Desapropriação. Descumprimento. Destinação do imóvel. Desvio de finalidade. Não observância. Direito de retrocessão. Pretensão. Reparação de danos. Reconhecimento da prescrição. Recurso especial. Alegação. Falta de conhecimento da violação ao direito. Conclusão da origem em sentido contrário. Fundamento em prova dos autos. Súmula 07/STJ. Prazo vintenário. Não ocorrência do transcurso. Súmula 39/STJ. Inaplicação. Edição. Codificação civil de 1916. Art. 177. Alteração superveniente. Nova codificação. Diminuição do prazo. Triênio. Reconhecimento de locupletamento e perdas e danos. Pedido prejudicado.
«1. O Tribunal de origem chegou à conclusão do transcurso do lapso prescricional baseando-se em prova dos autos que pontuava o dies a quo, razão por que alcançar compreensão em sentido contrário — de não conhecimento da violação ao direito, não surgimento da pretensão e não ocorrência do curso do prazo — exigiria a mesma compulsação a qual, no entanto, é vedada, em sede de recurso especial, ex vi da Súmula 07/STJ. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c/c INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Inconformismo contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a prescrição de parte do débito apontado nos órgãos de proteção ao crédito. Alegação de erro ao argumento de que o apelante autor negou a existência de relação jurídica entre as partes, afirmando que nunca contratou com a ré. Insistência na caracterização de lesão anímica. Sentença dissociada do contexto dos autos. Consagração da violação do princípio da congruência. Nulidade caracterizada. Aplicação da teoria da causa madura. Inteligência do, II do § 3º do CPC, art. 1.013. Demonstração, quantum satis, da relação contratual entre as partes e do débito pendente. Ausência de comprovação do regular pagamento das faturas que torna legítima a inscrição do nome do usuário em cadastro de inadimplentes. Exercício regular de direito da concessionária. Dicção do art. 188, I, do Código Civil. Recurso parcialmente provido... ()
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44 - TST Recurso de revista. Prescrição total. Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Súmula 294/TST. Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.
«No recurso de revista, a Reclamada insiste em que o pedido dos Reclamantes está sujeito à prescrição total, pois a não concessão de promoção consiste em ato único do empregador e atrai, no seu entender, a incidência dessa modalidade prescricional. Com relação ao tema, o Tribunal de origem registrou que a reclamatória foi ajuizada em 08/03/2007 e manteve o deferimento de diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não concedidas nos anos de 1992 a 2006, observada a prescrição quinquenal. Verifica-se do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional que o direito às progressões foi garantido por meio de regulamento empresarial interno em que se previu a concessão de progressões por antiguidade em julho de cada ano, mas tais benefícios não eram concedidos, porque a Reclamada estabelecia resoluções com percentual zero de empregados passíveis de progressão em cada exercício. Em realidade, não se trata de descumprimento de norma interna da empresa, porquanto tal comportamento pressupõe uma conduta omissiva do empregador. Houve efetivamente alteração unilateral do pactuado pela Reclamada em cada exercício, pois a não concessão das progressões decorreu de ato comissivo consistente na edição de resoluções com percentual zero de empregados aptos para progressão. Assim, tendo havido alteração de regulamento interno empresarial e não o descumprimento do plano de cargos e salários, o precedente pertinente ao caso dos autos é a Súmula 294/TST e não a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Embora o texto da Súmula 294/TST mencione a hipótese apenas de alteração do pactuado, ela também se aplica à alteração de regulamento interno empresarial que adere ao contrato de trabalho. Em se tratando de alteração unilateral do pactuado, a Súmula 294/TST dispõe que a modalidade de prescrição cabível é a total. Logo, ao declarar que o pedido de progressões está sujeito à prescrição quinquenal parcial, o Tribunal Regional contrariou o referido precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - STJ Direito administrativo. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito.
«1. O STJ firmou o entendimento de que, na hipótese de ato de efeito concreto que suprime vantagem recebida pelo servidor, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação, não havendo falar em relação de trato sucessivo na espécie. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Exceção de pré-executividade para afastar a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista a dissolução irregular. Divergência nos documentos trazidos aos autos (ficha da jucesp e alteração do contrato social) para comprovar a ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No voto condutor dos Aclaratórios, o Tribunal a quo expressamente dirimiu a questão julgando que « na hipótese destes autos, faz-se necessária dilação probatória, tendo em vista haver divergência nos documentos trazidos aos autos (Ficha Cadastral da Jucesp e alteração do Contrato Social), tratando-se de questão complexa e incompatível com a exceção de pré- executividade, conforme já decidiu o C. STJ, in verbis: (...) A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os presentes embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum. Nos estreitos limites dos embargos de declaração, todavia, somente deverá ser examinada eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado» (fls. 512-513, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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47 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação submete-se à prescrição parcial. Julgados. Assim, na forma já exposta na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO FÉRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE GOZO REGULAR Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a análise da matéria dos autos traz ao caso concreto possível incidência da tese do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, observa-se que no presente processo se controverte acerca da natureza jurídica da parcela de auxílio-alimentação. A hipótese da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação, incorporada ao contrato de trabalho com natureza salarial e, posteriormente, prevista em norma coletiva com natureza indenizatória trata-se de distinguishing da tese firmada no Tema 1.046, não guardando aderência do que foi decidido na ocasião. Isso porque, não se está discutindo a validade de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas a aplicação de norma - reconhecidamente válida - aos trabalhadores que já incorporaram ao seu contrato o auxílio-alimentação com natureza salarial. Nessa linha, tem decidido o STF pela ausência de aderência ao Tema 1.046, ao apreciar reclamações sobre o tema e há julgados de diversas Turmas do TST. Quanto ao tema de fundo, esta Corte Superior tem entendimento sedimentado pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais asseguram o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entende ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Partindo de tais fundamentos, foi editada a OJ 413 da SBDI-I: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso concreto, o TRT registrou que « o autor foi contratado em 17/03/1989 e a rescisão contratual ocorreu em 04/07/2019. A adesão ao PAT foi a partir de 1990, incorporando-se ao contrato de trabalho o auxilio-alimentação com natureza salarial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE GOZO REGULAR Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que o reclamante não gozou das férias registradas nos documentos. Anotou, ainda, ter sido demonstrado que a fruição das férias dependia de «consenso com a gerência de departamento GA, o que afasta a alegação de que o reclamante era o único responsável pelo gozo do período de descanso. Diante de tais constatações, verifica-se que a análise das razões recursais, baseadas nas alegações de que houve a regular concessão de férias, demandaria o revolvimento de fatos e provas. Trata-se, todavia, de procedimento vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), sujeita-se à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO. JORNADA PROVISÓRIA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO EQUACIONAMENTO DECORRENTE DE ESTUDOS REALIZADOS POR GRUPO DE TRABALHO. POSTERIOR EDIÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, ESTABELECENDO JORNADA DE OITO HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT registrou no acórdão proferido que o exercício do cargo de gerente deu-se apenas a partir de 2007. Assim, não há falar em direito adquirido à jornada de seis horas diárias, com base na Circular Funci 816 de 1994, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Observa-se que, para fins de comprovação de alteração contratual lesiva, seria necessária a comprovação de exercício de cargo de confiança à época da alteração contratual ocorrida em 1994, para haver adesão ao contrato de norma mais benéfica, o que não ficou demonstrado nos autos. Inexiste, portanto, alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA . O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor exerceu cargo de gerente-geral de agência. Ressaltou, na oportunidade, que o reclamante tinha amplos poderes de mando e gestão, nos moldes do CLT, art. 62, II. Incidência da diretriz traçada na Súmula 287/STJ. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. COMISSÃO DE AGENCIAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, qual seja: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ocorre que, na hipótese, os excertos transcritos pelo agravante não correspondem ao acórdão proferido pela corte regional, de modo que não foi observada a exigência inserta no referido dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. PERDA SALARIAL. SUPRESSÃO DAS LICENÇAS-PRÊMIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO . O Tribunal Regional registrou no acórdão proferido que as convenções coletivas acostadas aos autos demonstram que as partes, desde a instituição do auxílio-alimentação, declararam seu caráter não remuneratório e que « a alegação de que a parcela só passou a ser paga a partir dessa data não foi impugnada pelo reclamante". Estabelecido o contexto, a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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49 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. PROTESTOJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DOS PRAZOSBIENALEQUINQUENAL. 3. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DECOMPLEMENTAÇÃODE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF.COMPETÊNCIABIPARTIDA. EFEITOS. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 5. HORAS EXTRAS. FIDÚCIA ESPECIAL NO EXERCÍCIO DOCARGO DE CONFIANÇA. PRESCRIÇÃOPARCIAL. 6. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 7. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 8. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA ANTES DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão de que não seja reduzido o percentual dos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula 294/TST, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. Precedentes. Na hipótese, a alteração ocorreu em 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2017, mais de cinco anos após a referida alteração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . PRESCRIÇÃO. PROTESTOREALIZADO PELA CONTEC. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONALUMA ÚNICA VEZ. CODIGO CIVIL, art. 202. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DETSA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista de que não se conhece.
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Prescrição. Trato sucessivo. Servidor público. Conversão em URV. Reestruturação da carreira. Análise de Lei municipal. Súmula 280/STF. Revisão do contexto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O agravante sustenta que as ações de cobrança da diferença resultante da conversão da moeda em URV estão prescritas, porquanto foram ajuizadas após 5 (cinco) anos da edição das leis de regência das carreiras dos servidores. ... ()