1 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Habeas corpus. Família. Obrigação alimentar. Inadimplemento. Execução. Prisão civil decretada. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça em outro habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de ausência de urgência no recebimento dos alimentos. Credora da verba alimentar maior de idade, com formação superior em direito, inscrita no respectivo conselho de classe e trabalha em escritório de advocacia. Desempenho de atividade laborativa remunerada e aptidão para a própria manutenção. Mitigação da Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos. Lei 13.146/2015, art. 8º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 47, caput. Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, 4º e Lei 10.741/2003, art. 41. Distinção entre dano moral, multa administrativa, multa civil e multa cominatória (astreintes). Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral coletivo. Lei 7.347/1985, art. 1º, caput. Estacionar em vaga especial reservada para pessoas com deficiência e idosos. Agravo contra inadmissão do recurso especial e do agravo interno. Impugnação deficiente. Aplicação da Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o agravado com o escopo de condená-lo «ao pagamento de indenização por dano moral difuso em R$ 4.000,00, (quatro mil reais), em razão de ter estacionado em vaga devidamente sinalizada como de uso exclusivo de pessoa idosa ou com deficiência». O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que «não resta estabelecido pelo legislador, até o momento, a previsão de que aquele que comete mencionada infração está sujeito ao pagamento de indenização por dano moral difuso, além do pagamento da multa prevista no CTB». ... ()
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4 - STJ processual civil. Administrativo. Ação de conhecimento. Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ausência de prequestionamento. Ausência de fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento em que se pretende: a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no cargo de auxiliar de serviços gerais, nível II-I; a procedência do pedido para condenar a entidade previdenciária estadual; a partir do requerimento administrativo, com proventos integrais e observância da paridade entre proventos e vencimentos; a condenação da entidade previdenciária ao pagamento das diferenças das parcelas vencidas, a condenação do INSS a aceitar a renúncia à aposentadoria concedida somente a partir da concessão do benefício pela entidade previdenciária estadual; condenar o INSS a expedir a certidão de tempo de contribuição referente ao tempo de vinculação ao regime geral; a gratuidade processual e a prioridade na tramitação, por ser idosa. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Ação de fornecimento de medicamento com pedido de tutela antecipada. Prioridade. Idosa com fibrose pulmonar idiopática (fpi) — cid. J84.1. Justiça Estadual e federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento. Polo passivo. Exclusão da União. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência estadual. Conhecimento do conflito para declarar competente o juízo de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e autarquias de belo horizonte-mg, o suscitante.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que declarou a competência do Juízo estadual, o suscitante. ... ()
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6 - STJ processual civil. Embargos declaratórios no recurso em mandado de segurança. Direito de preferência, por idoso, no recebimento de precatório de natureza comum. Interpretação extensiva da CF/88, art. 100, § 2º. Impossibilidade. Configuração de requisitos para a obtenção da prioridade para pagamento. Dívida alimentar e titulares idosos ou portadores de doença grave. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 28/03/2021. ... ()
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7 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Destituição do poder familiar e abandono afetivo. Cabimento. Exame das específicas circunstâncias fáticas da hipótese. Criança em idade avançada e pais adotivos idosos. Ausência de vedação legal que deve ser compatibilizada com o risco acentuado de insucesso da adoção. Notória diferença geracional. Necessidade de cuidados especiais e diferenciados. Provável ausência de disposição ou preparação dos pais. Ato de adoção de criança em avançada idade que, conquanto louvável e nobre, deve ser norteado pela ponderação, convicção e razão. Consequências graves aos adotantes e ao adotado. Papel do estado e do Ministério Público no processo de adoção. Controle do ímpeto dos adotantes. Zelo pela racionalidade e eficiência da política pública de adoção. Falha das etapas de verificação da aptidão dos pais adotivos e de controle do benefício da adoção. Fato que não elimina a responsabilidade civil dos pais que praticaram atos concretos e eficazes para devolução da filha adotada ao acolhimento. Condenação dos adotantes a reparar os danos morais causados à criança. Possibilidade. Culpa configurada. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil. Valor dos danos morais. Fixação em valor módico. Observância do contexto fático. Equilíbrio do direito à indenização e do grau de culpa dos pais, sem comprometer a eficácia da política pública. Destituição do poder familiar. Condenação dos pais destituídos a pagar alimentos. Possibilidade. Rompimento do poder de gestão da vida do filho, mas não do vínculo de parentesco. Maioridade civil da filha. Fato novo relevante. Retorno do processo ao tribunal com determinação de conversão em diligência. Observância do binômio necessidade da alimentada e possibilidade dos alimentantes.1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é cabível a reparação por danos morais em decorrência do abandono afetivo dos pais adotivos em relação ao adotado e se estão configurados, na hipótese, os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil; (ii) se é admissível que os pais adotivos sejam condenados a prestar alimentos ao filho adotado após a destituição do poder familiar, inclusive no período em que a criança se encontre acolhida institucionalmente.2- para o exame do cabimento da reparação de danos morais pleiteada pela adotada ao fundamento de abandono afetivo dos pais adotivos, é imprescindível o exame do contexto em que se desenvolveram os fatos, que, na hipótese, revelaram que a criança foi adotada quando já possuía 09 anos, vinda de anterior destituição de poder familiar e de considerável período de acolhimento institucional, por um casal de idosos de 55 e 85 anos e que já possuía um filho biológico de 30 anos ao tempo da adoção.3- embora não seja legalmente vedada a adoção nas circunstâncias especiais acima mencionadas, era possível inferir o acentuado risco de insucesso da adoção em virtude da notória diferença geracional entre pais e filho, de modo que era possível prever que a criança muito provavelmente exigiria cuidados muito especiais e diferenciados dos pais adotivos que possivelmente não estivessem realmente dispostos ou preparados para despendê-los.4- conquanto o gesto de quem se propõe a adotar uma criança de avançada idade e com conhecido histórico de traumas seja nobilíssimo, permeado de ótimas intenções e reafirme a importância da política pública e social de adoção, não se pode olvidar que o ato de adotar, que não deve ser temido, deve ser norteado pela ponderação, pela convicção e pela razão, tendo em vistas as suas inúmeras consequências aos adotantes e ao adotado.5- no processo de adoção, o papel do estado e do Ministério Público é de extrema relevância, pois às instituições cabe, por meio dos assistentes sociais, psicólogos, julgadores e promotores, controlar o eventual ímpeto dos pretensos adotantes, conferindo maior racionalidade e eficiência à política pública de adoção, o que efetivamente ocorre na grande maioria das situações.6- na hipótese, contudo, verifica-se que a inaptidão dos adotantes diante das circunstâncias fáticas específicas que envolviam a criança adotada era bastante nítida, de modo que é possível concluir que as instituições de controle não apreciaram adequadamente a questão ao deferir a adoção aos pais adotivos.7- a constatação desse fato não elimina completamente, todavia, a responsabilidade civil dos pais adotivos pelos danos efetivamente causados à criança quando, tencionando devolvê-la ao acolhimento, praticaram atos concretos e eficazes para atingir essa finalidade, pois, embora a condenação dos adotantes possa eventualmente inibir o sucesso dessa importante política pública, deixar de sancioná-los revelaria a condescendência judicial com a prática de um ato contrário ao direito.8- na hipótese, fiel aos fatos apurados e às provas produzidas nas instâncias ordinárias, é possível inferir a existência de dano moral à criança em decorrência dos atos praticados pelos pais adotivos que culminaram com a sua reinserção no sistema de acolhimento institucional após a adoção, de modo que a falha estatal no processo de adoção deve ser levada em consideração tão somente para aferir o grau de culpa dos pais, mas não para excluir a responsabilização civil destes.9- a formação de uma família a partir da adoção de uma criança é um ato que exige, dos pais adotivos, elevado senso de responsabilidade parental, diante da necessidade de considerar as diferenças de personalidade, as idiossincrasias da pessoa humana e, especialmente, a vida pregressa da criança adotada, pois o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos.10- considerada a parcela de responsabilidade dos pais adotivos, arbitra-se a condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento na forma da Súmula 362/STJ, valor que, conquanto módico, considera o contexto acima mencionado de modo a equilibrar a tensão existente entre o direito à indenização da filha e o grau de culpa dos pais, bem como de modo a não comprometer a eficácia da política pública de adoção.11- mesmo quando houver a destituição do poder familiar, não há correlatamente a desobrigação de prestação de assistência material ao filho, uma vez que a destituição do poder familiar apenas retira dos pais o poder que lhes é conferido para gerir a vida da prole, mas, ao revés, não rompe o vínculo de parentesco.12- na hipótese, a filha atingiu a maioridade civil em 2019 e, embora a maioridade civil, por si só, não acarrete a inviabilidade da prestação alimentícia, há fato superveniente relevante que deve ser considerado para que se delibere sobre a condenação em alimentos, de modo que deve ser provido o recurso especial para determinar o retorno do processo ao tribunal e para determinar seja o julgamento da apelação convertido em diligência, apenas em relação ao capítulo decisório dos alimentos, investigando-se se a filha ainda necessita dos alimentos e quais são as atuais possibilidades dos pais.13- recurso especial conhecido e provido, a fim de. (i) restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido, mas arbitrando em R$ 5.000,00 a condenação a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do presente arbitramento; (ii) determinar o retorno do processo ao tribunal, com determinação de conversão do julgamento da apelação em diligência, para investigar a necessidade da alimentada e as possibilidades dos alimentantes.
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8 - STJ administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pretensão de vaga em unidade municipal de educação infantil. Umei próxima à residência de menor. Creche. Ação proposta na Vara da Fazenda Pública. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e improvido.
I - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/11/2018, na vigência do CPC/2015, orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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9 - STJ administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Conflito negativo de competência. Juízo da Vara da infância, da adolescência e do idoso da comarca de campo grande/MS e juízo de direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e registros públicos da comarca de campo grande/MS. Direito à educação. Creche. Vaga para menor em centro de educação infantil. Ceinf próximo à sua residência. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido.
I - O Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado em 23/05/2019, na vigência do CPC/2015, orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Construção de centro de cuidados diurnos, destinados aos idosos. Concessão de tutela de urgência. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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12 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()
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13 - STJ Tributário. Expedição, a pedido do interessado, de precatório relativo aos honorários advocatícios em favor do profissional autônomo (pessoa física), em razão da prioridade cronológica para recebimento (verba de natureza alimentar e em favor de idoso). Regime de retenção na fonte do imposto de renda. Aplicação da alíquota prevista para pessoa jurídica. Impossibilidade de aplicação do regime misto.
«1 - A decisão monocrática consignou que o CPC/2015, prever, art. 85, § 15 que o advogado (profissional autônomo) pode requerer a expedição de precatório em favor da sociedade de advogados, caracteriza-se como norma de Direito Processual, destituída de qualquer aptidão para disciplinar a relação jurídica tributária (tratada, evidentemente, na legislação tributária). ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estelionato previdenciário. Falsificação de documentos públicos. Uso de documentos falsos. Participação em organização criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas. Pleito de substituição por prisão domiciliar. HC coletivo Acórdão/STF. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Mulher presa. Filhos da paciente menores de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Proteção integral à criança. Prioridade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Precatórios. Honorários advocatícios sucumbenciais. Crédito alimentar. Preferência etária.
«I - Advogado que, embora não tenha figurado como litisconsorte ativo na execução e tampouco tenha promovido a execução autônoma dos seus créditos, goza da preferência prevista na CF/88, art. 100, § 2º, instituída pela EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009 e aperfeiçoada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016, sendo-lhe reconhecido o direito de destacar seu crédito para pagamento prioritário, em razão de ter completado 60 anos. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Processo. Tramitação. Prioridade. Idoso. Legitimidade. Lei 10.741/2003, art. 71. Estatuto do Idoso. CPC/2015, art. 1.048. Requerimento. Concessão.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atendimento prioritário a idosos e portadores de deficiência. Legitimidade passiva do estado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria amparada com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Não alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (fls. 560-566, e/STJ), sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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18 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Processo do tribunal do Júri. Alteração do título prisional. Advento de sentença de pronúncia. Perda do objeto da impetração. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Ratificação da necessidade da prisão pelas instâncias de julgamento. Viabilidade. Excesso de prazo não configurado. Sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Descabimento.
«1 - O advento da sentença de pronúncia no curso do processamento do habeas corpus implica alteração do título prisional e consequente perda superveniente do objeto da impetração. Precedente: HC 1126.071AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe-089 de 14/5/2015. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Saúde suplementar. Plano de saúde. Processual civil. Ação de conhecimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão por inadimplência de usuário final. Mudança de administradora de benefícios. Débito automático da contraprestação pecuniária. Ausência de informação. Dever imputável à pessoa jurídica contratante e, por delegação, à administradora de benefícios. Negativa de cobertura do plano de saúde. Teoria geral dos contratos. Princípios da probidade e da boa-fé. Alcance. Comunicação prévia do usuário. Inexistente. Paciente idoso. Agravamento da aflição psicológica. Dano moral. Configurado. Revisão do valor do arbitramento. Súmula 7/STJ. Exorbitância. Não configurada. Honorários advocatícios recursais. Majoração.
«1 - Ação ajuizada em 08/02/13. Recurso especial interposto em 25/04/16 e concluso ao gabinete em 22/11/16. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Família. Alimentos. Prisão civil. Civil. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Prisão por dívida de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Questão não examinável em habeas corpus. Pagamento parcial da dívida. Relevância na hipótese e no contexto fático. Credora maior e com atividade profissional remunerada. Devedor idoso e com restrições severas de saúde. Ponderação de valores. Máxima efetividade da tutela jurisdicional, menor onerosidade da execução e dignidade da pessoa humana. CPC/2015, art. 528, § 3º. CCB/2002, art. 1.694. CF/88, art. 5º. LXVII
«1 - O propósito recursal é definir se deve ser suspenso o decreto prisional do devedor diante das alegações de inobservância do binômio necessidade/possibilidade, existência de depósito ou de constrição de parcela considerável da dívida, de que a credora atingiu a maioridade e passou a exercer atividade profissional remunerada e de que o devedor é idoso e portador de doenças incompatíveis com a reclusão em estabelecimento carcerário. ... ()
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23 - TJRS Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Litigante idoso. Tramitação preferencial. Observância a determinação legal. Litisconsórcio ativo. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.031.
«1. Compulsando os autos, verifico que as herdeiras Maria de Fátima dos Santos Lemos (fl. 93) e Ana Valéria Siqueira Alvez (fl. 95) têm mais de sessenta anos de idade, de modo que aplicável o Estatuto do Idoso. Assim, impõe-se o deferimento do pedido de prioridade na tramitação processual, a teor do CPC/2015, art. 1.048, I, e da Lei 10.741/2003, art. 71. Cabe salientar que a formação de litisconsórcio ativo facultativo de idoso com não idoso obste a tramitação preferencial prevista em lei, já que não há previsão legal para tal restrição. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Tratamento de saúde. Idosa. Quadro fático incontroverso. Inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 230 e art. 15, § 2º do estatuto do idoso. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais do idoso.
«1. O Tribunal expressamente consignou serem idôneas as provas colacionadas aos autos pela parte autora da ação, no que se refere à comprovação de que sofre da doença e de que necessita fazer uso do medicamento, razão pela qual inaplicável o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Tratamento de saúde. Idosa. Portadora de diabetes mellitus, hipertensão arterial, asma brônquica e hérnia de disco. Prescrição subscrita por profissional da rede municipal de saúde. Necessidade das medicações pleiteadas. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 230 e art. 15, § 2º do estatuto do idoso. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais do idoso.
«1. A norma prevista no artigo 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, tendo ele, por conseguinte, a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, obrigação que abrange o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de saúde de quem não tenha condições para custeá-lo. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento que não consta das listas do sus à pessoa idosa. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 230. Estatuto do idoso. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais do idoso. Não incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Tendo em conta o diferencial, na espécie, de que a parte requerente se trata de pessoa idosa, não há dúvida de que a plausibilidade do fornecimento do remédio por ela solicitado, a cargo do Poder Público, decorre diretamente das promessas da proteção integral e da prioridade absoluta, ambas positivadas no CF/88, art. 230, reproduzidas no art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Precatório. Regime preferencial. Limite previsto pelo art. 100, § 2º, da CF/1988 que deve incidir sob cada precatório isoladamente. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Rondônia contra ato praticado pelo Desembargador Presidente do TJRO, consistente em deferir a inclusão do substituído Anastácio Teófilo Neto na lista de credores a ser contemplado com a antecipação de crédito humanitário, previsto no CF/88, art. 100, § 2º; b) o acórdão recorrido consignou: «ao prestar as informações, o Presidente do Tribunal destacou que tem adotado o entendimento de que independentemente da quantidade de precatórios, o titular detentor do privilégio deverá ser beneficiado em cada um deles, limitando-se, em cada processo, tão somente ao pagamento do equivalente à requisição de pequeno valor, já que é a única restrição que consta no texto Constitucional. Tal prioridade baseia-se na prestação humanitária, hipótese em que o legislador entendeu por bem priorizar o credor idoso ou portador de doença grave, visando amenizar a situação tida por delicada na vida do credor, aliás, hipótese que está em sintonia com o princípio da dignidade humana, um dos fundamentos de nossa República que se constitui em Estado democrático de direito. Deve ser levado em conta, na hipótese, as regras de hermenêutica, segundo as quais não cabe ao intérprete limitar o alcance do comando normativo da lei, se essa não traz qualquer restrição expressa no mesmo sentido, ou seja, onde a lei não restringiu não cabe ao intérprete restringir. Ademais, é cediço que a Administração, por ser submissa ao princípio da estrita legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não o dispuser de forma expressa. Dessa forma, não havendo limitação expressa de que o direito de preferência possa ser exercido uma única vez, não há que se falar em ilegalidade do ato impugnado. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado pelo remédio constitucional (fls. 50-51, e/STJ); e c) a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o limite previsto pelo CF/88, art. 100, § 2º deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em «fracionamento, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório. Precedente: AgRg no RMS 46.115/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Regime preferencial. Limite previsto pelo CF/88, art. 100, § 2º que deve incidir sob cada precatório isoladamente. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Rondônia contra ato praticado pelo Desembargador Presidente do TJRO, consistente em deferir a inclusão do substituído Anastácio Teófilo Neto na lista de credores a ser contemplado com a antecipação de crédito humanitário, previsto no CF/88, art. 100, § 2º. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estatuto do idoso. Prioridade na tramitação do feito. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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30 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade processual. Declaração em favor da parte, cujo mérito possa decidir-se em seu favor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 249, § 2º.
«... III - Nulidade processual - Não pronúncia -CPC/1973 art. 249, § 2º ... ()
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31 - STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.
«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()
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32 - TJSP Sucessão processual. Idoso. Prioridade na tramitação do feito pela idade. Pedido formulado pela inventariante. Imperatividade da concessão. Falecido que já gozava do beneficio, não cessando este por sua morte. Espólio que se caracteriza como ente despersonalizado, dotado de simples capacidade processual para ações que versem sobre direitos patrimoniais envolvendo a massa. Personalidade da inventariante, com todos os direitos a ela inerentes, que permanece e sobreleva-se. Decisão reformada. Lei 10.741/2003, art. 71, § 2º. CPC/1973, art. 12, V.
«... Nesses termos, o referido dispositivo do Estatuto do Idoso não poderia objetivar efeito outro que não a ordinária continuidade do beneficio sub judice em favor do espólio, caso a pessoa que o represente — ou mesmo qualquer dos envolvidos — tenha idade igual ou superior a sessenta anos. Ademais, importante frisar que o espólio é um ente despersonalizado; vale dizer, não possui personalidade jurídica. Possui apenas . legitimidade ad causam necessariamente exercida mediante representação (CPC, art. 12, V) e limitada a ações que envolvam direitos patrimoniais referentes à massa (v. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, vol. 1. 18ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 252). Em outras palavras, in casu a única personalidade a ser considerada é a da inventariante, por ser aquela que representa o espólio no mundo fático e jurídico. Nesses termos, é esta a personalidade — juntamente com aquelas dos interessados, dos sucessores — que deve ser levada em consideração quando se fala em direitos da personalidade (v. RODRIGUES, Silvio. Direito civil, vol. 1. 32ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 60), dentre estes figurando o beneficio do idoso na prioridade na tramitação processual. Logo, ainda que se desconsiderasse a continuidade do benefício, per si a inventariante a ele teria direito, tendo em vista ter apresentado prova mais que suficiente de sua avançada idade (fls. 8). ... (Des. Egídio Giacóia).... ()
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33 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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34 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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35 - STJ Idoso. Prioridade na tramitação processual. Idosos (maiores de 65 anos). Abrangência do benefício. Abrangência da intervenção de terceiro, assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. CPC/1973, arts. 50, 56, 62, 70, 77 e 1.211-A.
«OCPC/1973, art. 1.211-A, acrescentado pela Lei 10.173/2001, contemplou, com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.... ()
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36 - STJ Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública.
«1. A probidade administrativa é consectário da moralidade administrativa, anseio popular e, a fortiori, difuso. ... ()