1 - TJRJ Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. Distinção entre ambas as renúncias. Considerações do Des. Ferdinaldo Nascimento sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.
«... Cumpre, ab initio, fazer uma distinção entre renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. A renúncia em favor do monte é aquela pura e simples, pela qual o renunciante abdica de todo e qualquer direito ao seu quinhão hereditário em favor dos demais herdeiros determinados por lei. Ela ocorre em favor do espólio, não podendo ser feita em favor de pessoa determinada. ... ()
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2 - TJRJ Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte. Decisão do juízo a quo que determinou o esclarecimento quanto a existência de netos ou ascendentes do inventariado. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.
«Pretensão dos herdeiros, ora recorrentes, de renunciar em favor do monte, objetivando o benefício de sua genitora, cônjuge sobrevivente. Impossibilidade diante da existência de netos do falecido. Na renuncia abdicativa, o quinhão hereditário é devolvido ao monte, sendo repartido entre os demais herdeiros do de cujus. Existindo netos ou ascendentes, a esses cabe o quinhão dos herdeiros renunciantes, em obediência à ordem sucessória estabelecida no CCB/2002, art. 1.829. Havendo renúncia dos dois filhos, os netos devem suceder por cabeça, eis que herdeiros da classe subsequente. Inteligência dos CCB/2002, art. 1.810 e CCB/2002, art. 1.811. O anseio dos agravantes teria abrigo se realizada a renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários, havendo, no caso, a incidência de ITBI. Juízo o quo que diligentemente solicitou informações a respeito da existência de netos ou ascendentes do falecido.... ()
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3 - TRT3 Penhora. Bem. Sócio. Penhora de numerário de sócio. Origem hereditária das cotas sociais. Irrelevância.
«A origem hereditária das cotas sociais da empresa despersonalizada não retira a responsabilidade do sócio, pois ao sucessor é garantido o direito de renúncia ao seu quinhão hereditário (parágrafo único do art. 1804 c/c art. 1806 do CC). In casu, o contrato social da executada, nos trechos em que se pode decifrá-lo, permite inferir que não há cláusula impeditiva de inserção dos herdeiros na sociedade, tendo eles, na verdade, os mesmos direitos e, por consequência, assumindo as mesmas obrigações do sócio sucedido. Logo, pelo princípio da saisine e, sobretudo, por não renunciar à herança, o sucessor (ora agravante) assumiu plenamente a condição de sócio (em razão dos termos do contrato social), sendo presumível que tenha se beneficiado, desde então, dos lucros da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, devendo arcar com os ônus da execução em curso. Agravo desprovido.... ()
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4 - TJSP Direitos hereditários. Cessão. Declaratória de nulidade de quinhão hereditário. Autor herdeiro necessário do doador. Legitimidade ativa configurada. Ato jurídico que materializou a renúncia com a participação não somente do correquerido, mas também da donatária e de outros renunciantes. Necessidade de formação de litisconsórcio necessário no polo passivo. Determinada a emenda da inicial. Recurso provido em parte, com observação.
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5 - STJ Ação declaratória de nulidade. Transação judicial que, além de dispor sobre reconhecimento de relação de paternidade e concede indenização ao filho, impôs renúncia a futuros direitos hereditários. Exclusão do herdeiro em testamento, fundada na cláusula da transação. Alegação de nulidade absoluta da cláusula atinente a renúncia de herança de pessoa viva. Tribunal reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Insurgência do autor. Hipótese. Controvérsia atinente à validade de acordo judicial homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao pagamento de indenização ao herdeiro. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 1.025. CCB/1916, art. 1.030. CCB/1916, art. 1.727.CCB/1916, art. 1.089. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 840. CCB/2002, art. 1.789 e CCB/2002, art. 1.846. CPC/1973, art. 486.
Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva. ... ()
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6 - TJRJ Inventário. Arrolamento de bens. Inventário cumulativo do genitor paterno e da genitora materna, nos termos do CPC/1973, art. 1.043. Renúncia da única herdeira filha em favor do monte, ocorrida na primeira sucessão (do genitor paterno). Comprovação de que a renunciante não possui filhos. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.838.
«1 - A herdeira filha, ora recorrida, renunciou em favor do monte, realizando a denominada renúncia abdicativa. 2 - Com o advento da morte da genitora, cônjuge sobrevivente, no curso do inventário do genitor paterno, a herdeira filha formulou pedido de inventário cumulativo, previsto no CPC/1973, art. 1.043. 3 - Pedido da herdeira filha de adjudicação da totalidade do bem imóvel inventariado em seu favor, que foi deferido por sentença pelo juízo a quo. 4 - Possibilidade de adjudicar a integralidade do bem à herdeira filha, uma vez que ficou esclarecido que a mesma não possuía descendentes, quando da abertura da primeira sucessão. 5 - Imprescindível esse esclarecimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.838 c/c arts. 1.810 e 1.811, também do CCB/2002. 6 - Na renúncia abdicativa, o quinhão hereditário é devolvido ao monte, sendo repartido entre os demais herdeiros do de cujus. 7 - Comprovação de que a renunciante não possui filhos, netos do inventariado. 8 - Possibilidade de adjudicação de todo o quinhão para a herdeira filha.... ()
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7 - TJPE Direito civil e processual civil. Recurso de agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento. Renúncia ao quinhão hereditário após a aceitação tácita da herança. Caracterização como renúncia translativa. Incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Icd. Art. 1º, § 4º, IV, da Lei estadual 10.260/89. Impossibilidade de apreciação de argumentos trazidos apenas nos embargos de declaração. Inovação recursal. Recurso improvido.
«- Diante da aceitação tácita da herança pela primeira Agravante, resta configurada a natureza translativa da posterior renúncia formulada em favor de sua genitora, consistindo em verdadeira doação. Incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ICD, nos termos do art. 1º, §4º, inciso IV, da Lei Estadual 10.260/89. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Inventário em trâmite. Legitimidade do espólio. Fraude a execução. Renúncia de quinhão hereditário. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fraude de execução. Devedor citado em ação que procede à renúncia da herança, tornando-se insolvente. Ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando fraude à execução. Ineficácia perante o exequente. Pronunciamento incidental reconhecendo a fraude, de ofício ou a requerimento do exequente prejudicado, nos autos da execução ou do processo de conhecimento. Possibilidade. Renúncia translativa. Ato gratuito. Desnecessidade de demonstração da má-fé do beneficiado. Imposição de multa pela fraude, que prejudica a atividade jurisdicional e a efetividade do processo. Cabimento.
«1. Os bens presentes e futuros - à exceção daqueles impenhoráveis - , respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme disposto no CPC/1973, CPC, art. 591 e CCB/2002, CCB, art. 391. Com efeito, como é o patrimônio do devedor que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça, podendo ser pronunciada incidentalmente nos autos da execução, de ofício ou a requerimento do credor prejudicado, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. ... ()
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10 - STJ Família. Civil e processual civil. Direito de família e sucessório no CCB/1916. Omissão ou obscuridade no julgado. Inocorrência. Fundamentação sucinta, mas suficiente. Procuração sem observância de formalidade legal. Ausência de reconhecimento de firma da assinatura. Irrelevância. Autenticidade comprovada por prova pericial grafotécnica. Cessão de quotas de sociedade empresária entre sócios cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. Nulidade da doação. Comunicabilidade, copropriedade e composse incompatíveis com a doação entre os cônjuges. Sucessão hereditária. Ascendente vivo ao tempo do falecimento. Ordem da vocação hereditária. Exclusão do cônjuge, a quem se reserva a meação. Deferimento da outra parte ao herdeiro. Dissídio jurisprudencial prejudicado. CPC/1973, art. 459. CPC/1973, art. 535, I e II. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 262. CCB/1916, art. 266. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.289, § 4º. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.603. CCB/1916, art. 1.721. Lei 6.515/1977.
«1 - ação ajuizada em 08/10/2004. Recurso especial interposto em 10/09/2015 e atribuído à relatora em 25/08/2016. ... ()
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11 - STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)
«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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12 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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13 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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14 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()