1 - STF Agravo regimental em agravo de intrumento no recurso extraordinário. ICMS. Serviço de habilitação de telefone celular. Não incidência. Agravo regimental desprovido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020, definiu que a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel não está sujeita à incidência do ICMS. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 301/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Telecomunicações. Possibilidade de cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 155, II. ADCT/88, art. 24, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 301/STF - Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.
Tese jurídica fixada: - A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.... ()
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3 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. ICMS. Serviços de comunicação. Habilitação de telefone móvel. Não incidência. Precedentes.
«O ato de habilitação de aparelho móvel celular não implica serviço efetivo de telecomunicação, mas apenas disponibilização deste. A despeito dea Constituição Federal autorizar a tributação sobre os serviços decomunicação, tal circunstância não permite que legislador amplie a hipótese de incidência de modo a alcançar as atividades que antecedem ou viabilizam o serviço que constitui a materialidade do imposto. ... ()
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4 - TST Relação de emprego. Empresa de telefonia celular. Call center. Terceirização ilícita. Não provimento. Súmula 331/TST, I. CLT, art. 3º.
«Hipótese em que se discute a legalidade da terceirização do serviço de call center por empresas de telefonia celular. Conquanto a atividade típica de teleatendimento não se enquadre na finalidade contratual das empresas de telefonia celular oferta de telecomunicação, tem-se que a trivial desvirtuação do call center, com o englobamento de atividades inerentes à própria telefonia v. g. serviços de help desk, venda de produtos e/ou serviços e habilitação desses serviços nas respectivas linhas telefônicas, enseja, inequivocamente, a ilicitude da terceirização e o conseqüente reconhecimento do vínculo empregatício unindo diretamente o obreiro à empresa de telefonia (Súmula 331/TST, I).... ()
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5 - STJ Tributário. ICMS. Telecomunicação. Telefonia móvel celular. Serviço de habilitação. Não incidência. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«A atividade de habilitação de telefone móvel celular não se enquadra no conceito de serviço de telecomunicação do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III para fins de incidência de ICMS, sendo ilegítima a inserção dos valores pagos a esse título na base de cálculo do tributo, como o fez o Convênio ICMS 69/98. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.... ()
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6 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISS (NFS-E) do Exercício de 2016 - Município de São Paulo - Discussão envolvendo o arbitramento de ISS sobre as atividades de habilitação de celulares - Empresa que explora serviço de telecomunicação de habilitação de telefone celulares para a empresa VIVO S.A - Serviços de habilitação de celulares que não se consolida como fato gerador para a incidência do ISS - Sentença de extinção da execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, V, em razão da violação à coisa julgada - Insurgência da exequente - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - 14ª Câmara de Direito Público que já conheceu de «ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c.c repetição de indébito ajuizada pela mesma parte discutindo igualmente o lançamento do ISSQN calculados sobre a prestação de serviços de «habilitação de celular, aqui discutido na ação declaratória (AP 1048396-65.2019.8.26.0053, Rel. Des. Rezende Silveira, j. em 24/06/2021) - Prevenção configurada - Art. 105 do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação
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7 - STJ Competência. Concessionária de serviço público. Telefonia celular. Habilitação.
«Compete à Justiça Estadual dirimir questão atinente a cláusula de contrato celebrado entre sociedade de economia mista e particular. Precedente. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito a 7ª Vara Cível de São Paulo-SP.... ()
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8 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«A Corte assentou o entendimento de que não incide ICMS sobre a habilitação de telefone móvel celular, ato pelo qual se possibilita a efetiva prestação do serviço. Destarte, depreende-se da leitura do III, Lei Complementar 87/1996, art. 2º que o ICMS possui campo de incidência somente sobre os serviços de comunicação, propriamente ditos. O Convênio ICMS 69/98, dilargou o campo de incidência do ICMS quando incluiu em sua cláusula primeira o serviço de habilitação, sendo certo que só poderia tê-lo feito por meio de Lei Complementar. Na verdade, como exposto pela Recorrente às fls. 62, não há Lei que determine a incidência do ICMS sobre a habilitação telefônica (precedentes:Resp 525788 - DF, Relatora Ministra ELIANA CALMON, 2ª Turma, publicado no DJ em 23/05/05, Resp 596.812 - PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, publicado no DJ em 14/02/2005, RMS 11.368 - MT, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, publicado no DJ em 09/02/2005. A incidência de ICMS nas habilitações de telefone móvel já foi pacificada por esta Corte de forma favorável à pretensão da recorrente, revelando o «fumus boni iuris, de forma a inexistir óbice para concessão da ordem liminar pleiteada, no sentido da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Serviço de comunicação. Telefonia celular. Habilitação. Atividades-meio. Não incidência.
«1. No RE 572.020/DF, Tribunal Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/10/14, a Corte firmou o entendimento de que os serviços preparatórios dos serviços de comunicação, tais como assinatura, instalação, habilitação de aparelhos celulares etc. configuram atividade meio, a qual não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, sendo, portanto, incabível a incidência de ICMS no caso em tela. ... ()
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10 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade Civil. Inscrição de nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Divida decorrente de compra de linha telefônica celular. Demonstração de que tal contrato jamais fora efetuado, ignorando a autora quem tenha habilitado referido telefone. Regularidade na contratação não comprovada, sendo que era da ré/ concessionária o ônus probatório a respeito. Negligência da prestadora de serviços configurada. Remessa injustificada do nome verificada. Verba devida, mantido o valor arbitrado. Recurso desprovido.
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11 - STJ Tributário. ICMS. Fato gerador. Telefonia móvel celular. Habilitação. Não-incidência de ICMS. CTN, art. 108, § 1º. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VII.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RMS 11.368/MT, em 13/12/2004, de relatoria do Sr. Ministro Francisco Falcão, firmou entendimento no sentido de que não incide ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel celular, porquanto a referida atividade não representa serviço efetivo de telecomunicação, não configurando, assim, fato gerador de ICMS.... ()
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12 - STJ Tributário. ICMS. Recurso especial. Incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Expressa manifestação do tribunal «a quo sobre o «thema iudicandum. CPC/1973, art. 541.
«Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535, II, porquanto o Tribunal «a quo, ainda que de forma sucinta, tratou da questão da incidência de ICMS sobre a habilitação de telefones móveis, ao afirmar que a cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefonia móvel celular, tem apoio legal, nos termos do art. 155, I, «b, da CF, Lei Estadual 8.933/89 e no convênio ICMS 69/98 - CONFAZ. É cediço que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expostos pelas partes, desde de que a decisão por ele proferida esteja devidamente fundamentada (precedentes:AgRg no Resp 593939 - SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, publicado no DJ em 31/05/2004, AgRg no Resp. 676448 - SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, publicado no DJ em 16/05/05, Resp 703658 - MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, publicado no DJ em 09/05/05.... ()
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13 - STJ Tributário. ICMS. Descabimento. Telefonia móvel celular. Habilitação. Serviço de telecomunicação não caracterizado. Precedente do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º.
«Incabível a incidência do ICMS, nos termos do inc. III do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, posto que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação. (...) Embora já tenha entendido em sentido contrário (RMS 11024/RO), revi esse entendimento, perfilhando o entendimento pacífico de que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação, ou seja, não é «transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Mesmo que assim não fosse a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na Resolução 73/98, excluiu expressamente do rol de atividades consideradas como sendo serviços de telecomunicações, a de habilitação. Nesse sentido, são os precedentes desta Corte. Confiram-se: ... (Min. Castro Meira).... ()
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14 - TJSP Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do dever de segurança que se espera do serviço de telefonia móvel celular que presta, ao permitir que terceiro, mediante a utilização dos dados pessoais da recorrida, trocasse o chip do telefone celular desta, habilitando-o em outro aparelho, sem se certificar, mediante a exigência da exibição de documentos pessoais originais, de que a troca fora efetivamente solicitada pela titular - Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente da recorrida que não rompe o nexo de causalidade, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro teria o condão de rompê-lo (CDC, art. 14, § 3º, II) - Não se há de falar, também, em culpa exclusiva de terceiro (estelionatário), porquanto a fraude no serviço de telefonia móvel celular insere-se no risco da atividade empresarial exercida pela recorrente, tratando-se, pois, de fortuito interno - Incidência da Súmula 479 do Colendo STJ - Estelionatário que chegou a ativar em outro dispositivo o token da XP Investimentos, junto à qual a recorrida mantém conta, e a solicitar a emissão de cartão de crédito - Fatos que extrapolam o mero aborrecimento, sendo suficientes, por si sós, para causar dano moral, diante dos sentimentos de angústia e apreensão experimentados pela recorrida em razão da possibilidade concreta de que seus investimentos fossem subtraídos e de que despesas fossem feitas em seu nome - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos ao versado nos autos, todos envolvendo a recorrente: Apelação Cível 1008901-72.2019.8.26.0066, Relator: Jovino de Sylos, Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado, Foro de Barretos - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 28/03/2023, Data de Registro: 17/04/2023; Apelação Cível 1000053-78.2021.8.26.0405, Relator: Claudio Hamilton, Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Foro de Osasco - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 02/06/2022, Data de Registro: 08/06/2022; e Apelação Cível 1015563-36.2018.8.26.0309, Relatora: Rosangela Telles, Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado, Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível, Data do Julgamento: 11/05/2021, Data de Registro: 11/05/2021 - Indenização por dano moral arbitrada em R$ 1.000,00 - Arbitramento feito com extrema moderação - Manutenção do quantum indenizatório, em face da vedação à reformatio in pejus - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que a recorrida não tem advogado constituído nos autos.
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15 - STJ Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.
«QUESTÃO DE ORDEM ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Processo julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ICMS. Telefonia celular. Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Não incidência. Agravo não provido.
«1. «Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. (REsp 816.512/PI, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 01/2/10). ... ()
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17 - TJSP TELEFONIA CELULAR - GOLPE DO «SIM SWAP, que consiste na habilitação da linha celular do consumidor em um novo chip, em outro aparelho, para posteriormente acessar outros aplicativos - Imputação de falha na prestação de serviços pela operadora, que permitiu fraudes em nome da autora, utilizando seu e-mail, whatsapp, facebook e instagram, tais como pedidos de valores e venda de produtos - Ementa: TELEFONIA CELULAR - GOLPE DO «SIM SWAP, que consiste na habilitação da linha celular do consumidor em um novo chip, em outro aparelho, para posteriormente acessar outros aplicativos - Imputação de falha na prestação de serviços pela operadora, que permitiu fraudes em nome da autora, utilizando seu e-mail, whatsapp, facebook e instagram, tais como pedidos de valores e venda de produtos - «Conta recuperada em 7 dias - Indenização por DANOS MORAIS arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela alegada perda de seguidores - Pretensão de majoração para o teto do JEC - Não cabimento - Ainda que a autora seja uma influenciadora digital, não demonstrou objetivamente a perda de seguidores ou fatos de maior gravidade - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade - Indenização por danos morais arbitrada, por sua vez, se presta a compensar as lesões morais sofridas, mas não ao enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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18 - STJ (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11/2008; REsp 1022257, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 17/03/2008) REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20/09/2005; REsp 622208, Rel. Min. Castro Meira, DJ 17/05/2006; REsp 418594, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 21/03/2005; RMS 11368, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 09/02/2005). ... ()
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19 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Indevida inclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Débito decorrente da irregular reabilitação, por terceiro, da linha de telefonia celular anteriormente cancelada pelo autor. Falha na prestação do serviço por parte da ré, que responde objetivamente. Ausência, nos autos, dos documentos supostamente utilizados pela pessoa que requereu a nova habilitação. Desnecessidade de prova efetiva do dano moral sofrido em se tratando de indevida negativação do nome. Valor da indenização corretamente arbitrado, atentando-se ao dano causado e ao poder aquisitivo do responsável e da vítima, sem constituir fonte de enriquecimento ilícito para o autor. Ação julgada procedente. Recurso improvido.
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20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia Celular. Segunda linha habilitada por terceiro, sem o conhecimento do autor. Contratação não comprovada. Consumidor que teve a sua linha principal desligada em razão de débitos que não eram de sua responsabilidade. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Defeito na prestação do serviço caracterizada. Fornecedora do serviço que deve responder, independentemente de culpa, pela falta de segurança e qualidade do serviço prestado. Necessidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Dano moral devido. Manutenção do valor arbitrado a título de indenização. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º). Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535.
«1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no Lei 9.472/1997, art. 60, ficando consignado que «o conceito de serviço de telecomunicações previsto no Lei 9.472/1997, art. 60 (Lei Geral de Telecomunicações) — 'Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.' — não pode ser utilizado para ampliar a hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação dos serviços de comunicação, porquanto trata-se de tema sujeito à reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «c)". ... ()
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22 - STF Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.
«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (REsp. 402047/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003). ... ()
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23 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 427/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 427/STJ - Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.
Tese jurídica firmada: - A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/1996, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Anotações Nugep: - Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. ... ()
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25 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Telecomunicação. TV a cabo. Prestação de serviços. Serviços de adesão, de habilitação, de instalação de ponto extra, de mudança de seleção de canais, de instalação de equipamento e de assistência técnica. Não-inclusão no conceito de serviço de telecomunicações previsto na Lei 8.977/95. Incidência do ISS. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Decreto 2.206/97, art. 2º. Lei 8.977/95, arts. 2º e 5º. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º. Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, item 21.
«1. Segundo a Lei 8.977/1995 e o Decreto 2.206/97, o serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória de indenização por danos morais. Transferência de linha de telefonia móvel para a operadora apelante. Suspensão de funcionamento e cobrança de débitos considerados excessivos. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Fraude bancária. Transação via pix não reconhecida pela requerente. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte autora que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. Relação consumerista. Elementos de convicção que acenam ao preliminar acesso de terceiros fraudadores a conta de e-mail da requerente, obtendo, por intermédio do serviço de mensagens, posterior acesso ao produto bancário. Operação fraudulenta, ademais, que não atingiu valor vultoso (R$183,00), dentro do perfil da autora, e foi realizada por aparelho de telefonia celular habilitado, tornando inexigível o antecipado bloqueio do comando pela instituição financeira. Requerido que em nada concorreu com o advento do dano. Inexistência de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva de terceiros. Art. 14, §3º, I e II, do CDC. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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28 - TJSP Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória, fundada em cobranças indevidas, por alegada inexistência de relação jurídica entre as partes. Sentença de parcial procedência. Refutação do autor, contudo, não revestida de qualquer credibilidade. Habilitação da linha, segundo dados das telas sistêmicas da ré, que indicam todos os dados pessoais do autor, mas, sobretudo, o mesmo endereço residencial declinado na petição inicial, para onde enviadas as faturas mensais. Autor que não nega o recebimento dessas faturas, inclusive juntando algumas delas com a petição inicial. Falta de negativa, tampouco, do regular pagamento dessas faturas durante algum tempo, segundo afirmado na contestação; autor que, inclusive, formulou pedido de repetição de indébito quanto a pagamentos que reconhece ter feito, sem qualquer esclarecimento quanto à conduta, inexplicável, de liquidar espontaneamente as faturas, em confronto com a versão de falta de titularidade das linhas. Omissão de qualquer impugnação, por fim, quanto à relação de chamadas feitas a partir dos terminais habilitados, conforme exposto na contestação. Conduta do autor contraditória e claramente incompatível para com a boa-fé, com clara alteração da verdade dos fatos. Existência de relação jurídica suficientemente evidenciada. Inocorrência de qualquer ilícito por parte da ré. Falta de base para a restituição de valores pagos e, ainda mais, para a concessão de reparação por dano moral. Demanda integralmente improcedente. Sentença reformada em tal sentido. Litigância de má-fé caracterizada por parte do autor. Apelação da ré provida; apelação do autor desprovida, com imposição de sanção.
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29 - STJ Sigilo telefônico e sigilo telemática. Quebra. Mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico e telemático. Ordem de habilitação de Simcard (chip) da autoridade policial federal em substituição ao do titular da linha. Procedimento ilegal. Segurança concedida. Insurgência ministerial. Preliminar de ilegitimidade ativa da operadora telefônica. Incidência da Súmula 284/STJ. Ilegalidade da incursão investigatória. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/2015, art. 18. CPP, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 9.296/1996, art. 1º. Lei 9.296/1996, art. 4º. Lei 9.296/1996, art. 5º. Lei 9.296/1996, art. 6º.
1. Para arguir suposta ilegitimidade ativa da Impetrante do writ originário, o Recorrente aponta como violado o CPP, CPP, art. 18, contudo, em seguida, refere-se ao CPC/2015, art. 18, transcreve o teor deste, mas anota na transcrição «art. 6º . Ou seja: não há sequer indicação clara e precisa do artigo de lei supostamente violado, o que obsta a admissão do recurso especial por inescusável deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. ... ()
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30 - STJ Conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Juízo de recuperação judicial. Discussão acerca de valor de uso de rede móvel (vu-m). Debate que não cuida de questão de recuperação judicial. Anatel figurando como parte processual. Impossibilidade do Juízo Estadual decidir questões federais.
«1 - Cuida-se de Conflito de Competência entre a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, e a Justiça Estadual de Manaus. O presente incidente foi suscitado por Tim Celular S/A. e discute qual o Juízo competente para decidir litígio que envolve concessionárias do serviço de telefonia e a Anatel a respeito da precificação do VU-M (valor de uso de rede móvel), no caso em que um dos litigantes encontra-se em recuperação judicial. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO -
Empréstimo pessoal - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Telefonia. Ação civil pública. Consumo. Falha na prestação de serviço. Condenações. Natureza acessória. Prejudicialidade. Omissão. Inexistência. Julgamento alheio ao pedido (extra petita). Súmula 283/STF. Julgamento além do pedido (ultra petita). Vedação de habilitações de linhas sem capacidade operacional correspondente. Inexistência de incongruência. Publicação de sentença. Medida aplicável de ofício. Eficácia contra todos (erga omnes). Extensão territorial. Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Irrelevância. Dano. Existência. Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Prejuízo não indicado. Conclusões apoiadas expressamente em provas produzidas na instrução. Dano moral coletivo. Possibilidade.
«1 - A instância recorrida afastou expressamente a natureza acessória das condenações questionadas pela ora agravante, não havendo que se falar em omissão. ... ()
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33 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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34 - STJ Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.
«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()
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35 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».
1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()