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2 - STJ Agravo regimental. Tributário. Industrialização por encomenda. Beneficiamento de matéria-prima. Incidência do issqn. Aplicação da Súmula 83/STJ.
«1. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral. ... ()
«A jurisprudência do STJ, em torno da Súmula 156/STJ, tem entendido que o ISS incide sobre os serviços de composição gráfica quando feitos por encomenda, sejam ou não personalizados. Não se exigem, na aplicação da Súmula 156/STJ, as duas condições: serviço personalizado e sob encomenda. (...) Revogado o DL 406/68 pela Lei Complementar 116, de 31/7/03, não houve alteração alguma na lista de serviço que a acompanha, deslocando-se apenas a menção SERVIÇOS GRÁFICOS do item 77 para o item 13.05. Diante da posição jurisprudencial, concluo que a personalização de que fala a súmula é sempre presumida, quando o serviço gráfico é feito sob encomenda, de tal sorte que, para evitar confusões, melhor será alterar o verbete sumular, seguindo-se o entendimento pretoriano que melhor atenda ao interesse do contribuinte. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
4 - STJ Tributário. ISS. Anulatória de lançamento fiscal. Industrialização por encomenda. Beneficiamento de matéria-prima. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003.
«3. Infere-se da detida análise dos autos que trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral. ... ()
5 - STJ Tributário. ICMS. Atividades de composição gráfica. Etiquetas. Incidência somente do ISS. Inexistência de distinção entre serviço por encomenda e genéricos destinado ao público em geral. Decreto-lei 406/68, art. 8º. Súmula 143/TFR. CTN, art. 111. Precedentes do STJ.
«Os serviços de composição gráfica que estão incluídos na lista, só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. Não fez o legislador qualquer distinção entre serviços personalizados, feitos por encomenda, de serviços genéricos de composição gráfica destinados ao público em geral.... ()
6 - STJ Tributário. ICMS. Atividades de composição gráfica. Etiquetas. Incidência somente do ISS. Inexistência de distinção entre serviço por encomenda e genéricos destinado ao público em geral. Decreto-lei 406/68, art. 8º. Súmula 143/TFR. CTN, art. 111. Precedentes do STJ.
«Os serviços de composição gráfica que estão incluídos na lista, só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. Não fez o legislador qualquer distinção entre serviços personalizados, feitos por encomenda, de serviços genéricos de composição gráfica destinados ao público em geral.... ()
7 - STJ Agravo regimental. Processo civil. Tempestividade do recurso especial. Ocorrência. Tributário. Industrialização por encomenda. Beneficiamento de matéria-prima. Incidência do issqn. Aplicação da Súmula 83/STJ.
«1. A Corte Especial entendeu que a «comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 137.141/SE, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 19.9.2012). ... ()
8 - STJ Tributário. ISS. Anulatória de lançamento fiscal. Industrialização por encomenda. Beneficiamento de matéria-prima. Aplicação da Súmula 83/STJ. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003.
9 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Suporte técnico prestado por agência marítima a empresa de assessoria de exportação, encomendado pela ré em nome e por conta da exportadora. Responsabilidade da ré pela encomenda feita. Gestora de negócios alheios que mantém a responsabilidade também pelo saldo residual que lhe exige a apelada. Laudo pericial desfavorável à apelante, eis que constatado saldo em favor da autora. Ação de cobrança julgada procedente. Apelação desprovida.
10 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Industrialização por encomenda. Beneficiamento de matéria-prima. Incidência do issqn. Ausência de omissão no acórdão embargado. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos aclaratórios. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. O embargante nada acrescenta aos anteriores recursos interpostos, procrastinando o feito de modo que esta Corte Superior de Justiça reconheça a incidência do ICMS. ... ()
11 - STJ Tributário e processual civil. ICMS. Industrialização por encomenda. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o recorrente pleiteia a não incidência de ICMS sobre a atividade de abate, corte e benefiamento de frangos. ... ()
12 - STF Embargos de declaração em terceiros embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda (item 14.5 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003) . Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 816, RE-RG 882.461. 3. Reconsideração das decisões anteriores proferidas no feito. Embargos de declaração prejudicados. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Agravo de instrumento devolvido à origem com base no CPC/1973, art. 543-B.
13 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração em recurso especial. Processual civil. Tributário. Presença de omissão. IPI. Crédito presumido. Arts. 1º e 2º, da Lei 9.363/96. Base de cálculo. Industrialização por encomenda. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
«1. Há omissão quando o acórdão declara conhecer do recurso especial em relação a determinado dispositivo legal e sobre ele não tece comentário algum. ... ()
14 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Delimitação da competência tributária entre Estado e Município. Operações «mistas. Critérios. Serviços de elaboração de óculos por encomenda. Incidência do ICMS. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 155, § 2º, IX, «b e 156, III. Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º. Lei Complementar 87/96, art. 2º, IV.
«1. A ação declaratória em sede tributária pode ter como escopo a declaração de inexistência de relação jurídica que tenha por objeto determinado tributo. ... ()
15 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Incidência. Repercussão geral reconhecida. Tema 816. Industrialização por encomenda. Subitem 14.5 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Multa fiscal moratória. Limites. Vedação ao efeito confiscatório. Matéria constitucional. Questões relevantes dos pontos de vista econômico e jurídico. Transcendência de interesses. Repercussão geral reconhecida. Decreto-lei 406/1968.CF/88, arts. 5º, XXII, 146, I, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º e 156, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 816 - a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.... ()
16 - TJRJ Direito Tributário. Ação anulatória pleiteando a nulidade das CDAs para afastar a cobrança de crédito de ICMS. Alegação de que o sujeito ativo da obrigação tributária seria o Estado de Rondônia, por se tratar de importação por encomenda. Sentença de procedência. Apelo do Estado. Desprovimento.
O STF fixou o Tema 520 da sistemática da repercussão geral: «O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. [...] 4. Pela tese fixada, são os destinatários legais das operações, em cada hipótese de importação, as seguintes pessoas jurídicas: [...] b) na importação por conta e ordem de terceiro, a destinatária jurídica é quem dá causa efetiva à operação de importação, ou seja, a parte contratante de prestação de serviço consistente na realização de despacho aduaneiro de mercadoria, em nome próprio, por parte da importadora contratada; c) na importação por conta própria, sob encomenda, a destinatária jurídica é a sociedade empresária importadora (trading company), pois é quem incorre no fato gerador do ICMS com o fito de posterior revenda, ainda que mediante acerto prévio, após o processo de internalização. No caso sub judice, analisando-se as provas constantes dos autos, especialmente o contrato celebrado entre a empresa apelada e a trading (index 89), e a documentação emitida pela Receita Federal (index 40), constata-se que a importação ocorreu pela modalidade «por encomenda, sendo a importadora a empresa Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Portanto, as autuações promovidas pelo Estado do Rio de Janeiro, ora apelante, devem ser anuladas, conforme acertadamente declarou a sentença atacada. Precedentes citados: 0008930-56.2021.8.19.0037 - APELAÇÃO. Des(a). GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR - Julgamento: 14/09/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL); 0047505-13.2022.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA. Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 10/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) Desprovimento do recurso.
17 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Ação declaratória c/c anulatória de débito fiscal. Cobrança de ICMS sobre a transferência de bens do ativo imobilizado entre seus estabelecimentos, remessa de bem locado e remessas de peças de reposição para bens locados e remessa para transporte de impressos gráficos sob encomenda. Jurisprudência do STJ pela impossibilidade. Insurgência do ente tributante. Improvimento.
«1. Trata-se de recurso de agravo em agravo de instrumento interposto pela JAMEF TRANSPORTES LTDA em razão de decisão interlocutória que negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida em Ação Declaratória c/c Anulatória de Débito Fiscal, ante a suposta inexistência dos requisitos autorizadores do CPC/1973, art. 273. Na decisão terminativa a Relatoria deu PROVIMENTO ao primeiro recurso para determinar ao Estado a não tributação (ICMS) sobre a transferência de bens do ativo imobilizado entre seus estabelecimentos, remessa de bem locado e remessas de peças de reposição para bens locados e remessa para transporte de impressos gráficos sob encomenda, mediante a devida comprovação da operação pela agravada. ... ()
«Tema 379/STF - Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação. Tese jurídica fixada: - No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b» e CF/88, art. 156, III, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. » ... ()
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização. Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS. ... ()
20 - STJ Tributário. ICM. Serviços de composição gráfica. Fotolitografia. Embalagens. Não incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. Precedentes do STJ.
«A legislação não faz distinção entre os serviços de composição gráfica, em geral, dos serviços personalizados feitos por encomenda. Os serviços de composição gráfica realizados sob encomenda, na elaboração de embalagens, estão sujeitos ao ISS e não ao ICM. Recurso provido.... ()
21 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Dano qualificado. Tortura. Ameaça. Fraude processual. Princípio da colegialidade. Prisão preventiva. Fundamento válido. Gravidade concreta. Excesso de prazo não verificado. Feito complexo. Agravo improvido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
23 - STJ Tributário. ICMS. Atividades de composição gráfica. Etiquetas. Não incidência.
«Os serviços de composição gráfica que estão incluídos na lista só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. Não fez o legislador qualquer distinção entre serviços personalizados, feitos por encomenda, de serviços genéricos de composição gráfica destinados ao público em geral. Recurso improvido.... ()
24 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973.Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Pedido extemporâneo de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Indeferimento. Petição de «questão de ordem» apresentada por amicus curiae veiculando matéria própria de embargos de declaração na vigência do CPC/1973. Negativa de conhecimento. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Recurso repetitivo. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Indeferido o ingresso no feito de TOYLAND COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. na condição de amicus curiae. Isto porque, além de seu interesse na causa derivar apenas de uma situação particular sua, já que é declaradamente parte no REsp. 1.558.696, onde se discute a mesma matéria de fundo (não possui representatividade adequada para o feito), o pedido é extemporâneo, posto que realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21/11/2012; EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/06/2010). Outrossim, já há nos autos o registro do ingresso de nada menos que 8 (oito) amici curiae, dentre eles a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC, que é entidade mais que habilitada a se manifestar com suficiência pelos interesses do setor possuindo a representatividade adequada exigida pelo CPC/2015, art. 138. Desta forma, as teses que envolvem o presente processo foram apresentadas de modo exauriente. ... ()
25 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Serviços de composição gráfica. Súmula 156/STJ. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.ADI 4389-mc.
«1. A Primeira Seção do STJ, em 11.3.2009, no julgamento do REsp 1.092.206/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual «as operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/1968 (item 77) e àLei Complementar 116/2003 (item 13.05).Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS), Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: «A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. ... ()
26 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Serviços de composição gráfica. Súmula 156/STJ. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.ADI 4389-mc.
«1. A Primeira Seção do STJ, em 11.3.2009, no julgamento do REsp 1.092.206/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual «as operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/1968 (item 77) e àLei Complementar 116/2003 (item 13.05).Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS), Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: «A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. ... ()
27 - STJ Tributário. ICMS. ISS. Distribuição de filmes a locadoras e não ao consumidor final. Incidência de ISS. Precedentes do STJ. Súmula 135/STJ. CF/88, art. 155, II e 156, III.
«Recurso especial interposto contra acórdão que entendeu incidir ICMS na distribuição de filmes de vídeo cassete e cinema. «Assim como decidiu o STF em relação às fitas cassetes (RE 191.732-6/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence), as fitas de vídeo, produzidas por encomenda, personalizadas para um cliente determinado, configuram-se como prestação de serviço, sendo devido o ISS. Diferentemente, as fitas de vídeo produzidas em série e vendidas ao público em geral, caracterizam-se como mercadoria, incidindo o ICMS na venda de cada fita. A Súmula 135/STJ, ao enunciar que não incide o ICMS na gravação e distribuição de filmes e videoteipes, restringe-se aos filmes e vídeos por encomenda (REsp 472984/SP, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 30/06/2004). «Consoante entendimento pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de serviço realizado por encomenda, não incide o ICMS mas sim o ISS (AgReg nos Edcl no REsp 406805/RS, DJ de 03/02/2003, Rel. Min. Luiz Fux). In casu, deve incidir, apenas, o ISS, visto que a distribuição de filmes é feita às locadoras e não ao consumidor final.... ()
28 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Produção e fornecimento de embalagens personalizadas. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.ADI 4389-mc. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.
1 - O acórdão recorrido consignou: «O acórdão desta Câmara reformou a sentença, declarando que a ficou demonstrado nos autos que, após a industrialização por encomenda, a apelante envia o produto às empresas encomendantes, que é inserido em posterior ciclo industrial. Desta feita. Concluiu pela incidência de ICMS e não de ISSQN. Por isso o acórdão deve ser mantido. A empresa contribuinte realiza a produção e comercialização do produto dividida nas seguintes etapas: aquisição da matéria prima; elaboração dos produtos (adesivos, faixas ou banners personalizados) e aplicação dos adesivos ou faixas, banners. Assim, a par de constar a atividade na lista anexa à Lei Complementar 116/03, o ISSQN se descaracteriza, incidindo no caso o ICMS, mediante modificação da matéria prima e construção de novo produto, que é inserido no processo industrial de circulação. A encomenda de faixa, adesivos, banners é para o uso da mercadoria e não para obter uma prestação de serviço. Situação diversa da encomenda do produto, mediante croquis, plantas ou até por suporte informatizado. A prova pericial convergiu no sentido de que o produto de encomenda não é por meio de croquis, planta, etc. e, sim, personalizado para fornecimento de mercadoria, configurando uma atividade mista. Assim, ficou demonstrado nos autos que, após a industrialização por encomenda, a apelada envia o produto às empresas encomendantes, que é inserido cm posterior ciclo industrial. Desta feita, é o caso de incidência de ICMS e não de ISSQN nas atividades autuadas". ... ()
29 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Traslado incompleto da petição de recurso especial. Ausência de 2 (duas) dentre 26 (vinte e seis) páginas. Possibilidade da compreensão da controvérsia na presente hipótese. Tributário. Ação declaratória. Icms e ISSQN. Atividade gráfica. Súmula 156/STJ. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.092.206/sp). Resolução STJ 8/2008. Art. 544, § 3º c/c CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008.
1 - A ausência de 2(duas) dentre 26 (vinte e seis) páginas da petição do recurso especial não tem o condão de impossibilitar, in casu, a compreensão da controvérsia e a fundamentação da recorrente, qual seja, a impossibilidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviços gráficos. (Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 1.181.909/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe 26/04/2010; AgRg no Ag 497.015/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 02/09/2003, DJ 13/10/2003 p. 247) 2. O ICMS não incide sobre serviços de composição gráfica, a teor da Súmula 156/STJ, que preceitua: «A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. 3. Outrossim, é cediço no STJ que incide apenas o ISS ainda que os serviços de composição gráfica não sejam personalizados ou feitos por encomenda. (AgRg no Ag 1.071.523/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 14/09/2009; REsp. 788.235, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15.12.2005, DJ 20.02.2006; AgRg no REsp. 621.191, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04.11.2004, DJ 06.12.2004; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 01/04/2004, DJ 20/09/2004 p. 237; e REsp. 327.504, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 06.11.2001, DJ 25.02.2002)... ()
30 - STJ Penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Transmissão de doença venérea. Crime continuado. 1. Prévio remédio heroico julgado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Via inadequada. 2. Prisão preventiva. Revogação. Imposição de medidas cautelares diversas do encarceramento. Elementos concretos a justificar as constrições. Fundamentação idônea. Ocorrência. 3. Produção probatória defensiva. Indeferimento. Discricionariedade motivada. 4. Formação do convencimento do magistrado. Elementos carreados nos autos. Suficientes. 5. Ordeira condução do feito. Ocorrência. 6. Digressões sobre o conteúdo dos laudos periciais realizados pelo iml. Tese de nulificação. Análise fático-probatória. Impossibilidade. 7. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
31 - STJ Penal militar. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Policial militar. Crime praticado no exercício das funções, em local sujeito à administração militar. Inteligência do CP, art. 9º, II, alíneas «b e «c, militar. Incompetência da justiça comum para análise do feito. Nulidade. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
32 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição. Alegação que enseja aprofundado reexame de prova. Impossibilidade pela via estrita do writ. Reconhecimento pessoal feito por meio de fotografia. Ausência de nulidade. Prova que não influi na apuração da verdade substancial da causa. Condenação que se deu com base em vasto conjunto probatório. Prejuízo à defesa não evidenciado. Dosimetria da pena. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
33 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. ICMS. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Empresa pública prestadora de serviço público. Reconhecimento, em seu favor, da prerrogativa constitucional da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a), que traduz uma das projeções concretizadoras do princípio da federação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo-lhe, nessa condição institucional, o poder de dirimir controvérsias cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina. Precedentes. ... ()
34 - TAPR Empreitada. Contrato. Locação de serviços. Conceito e distinção. Considerações do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 610.
«... Com efeito, a empreitada costuma ser definida como o contrato pelo qual alguém se obriga a fazer determinada obra para outrem, mediante retribuição. Por razões históricas, vinculadas à tradição do direito romano, a empreitada foi tratada no direito brasileiro no quadro geral da locação, constituindo o objeto da seção III do capítulo IV (da locação) - do Título V - das várias espécies de contratos - do livro referente às obrigações -, fazendo-se necessário distinguir ambas as figuras, para a solução justa da controvérsia, que depende da correta definição da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. ... ()
35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO NO INTUITO DE EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA VEDAÇÃO DO PORTA-MALAS QUE TERIA SIDO OBSERVADO ALGUMAS SEMANAS APÓS A AQUISIÇÃO. AUTOR AFIRMA QUE A VENDEDORA TERIA VENDIDO O VEÍCULO SINISTRADO, HAVENDO OMISSÃO DE INFORMAÇÕES CRUCIAIS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A RÉ A REEMBOLSAR O VALOR DE R$ 14.070,00 E A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 4.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE MERECE ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELO RECORRENTE - DECADÊNCIA - CUJA ANÁLISE RESTOU PRECLUSA, CONSIDERANDO QUE DECIDIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DE MODO QUE, NESSE CASO, DEVERIA TER SIDO IMPUGNADA PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE, TODAVIA, NÃO OCORREU. POR OUTRO LADO, NO MÉRITO, O RECURSO MERECE ACOLHIDA. VEÍCULO SEMINOVO ADQUIRIDO PELO AUTOR EM 26 DE SETEMBRO DE 2019 PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO, COM APROXIMADAMENTE 30.000KM RODADOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA VEDAÇÃO DO PORTA-MALAS QUE TERIA SIDO CONSTATADO APÓS ALGUMAS SEMANAS DE USO. TODAVIA, O AUTOR NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE BUSCOU A RÉ PARA TENTAR SANAR O VÍCIO, NO PRAZO E NAS HIPÓTESES DO CDC, art. 18, CONSIDERANDO QUE SE TRATAVA DE VÍCIO DO PRODUTO. AUTOR QUE NÃO OPORTUNIZOU QUE A RÉ VIESSE A TENTAR SANAR O VÍCIO ALEGADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE É DESCABIDO, CONSIDERANDO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOBRETUDO EM RAZÃO DE NO LAUDO PERICIAL TER SIDO CONSTATADO QUE O VÍCIO PODERIA TER SURGIDO APÓS A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO COLISÃO PRETÉRITA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. PERITO QUE MUITO BEM ESCLARECEU QUE O VEÍCULO ESTAVA FUNCIONANDO REGULARMENTE, TENDO SIDO ADQUIRIDO COM 31.000KM, E HAVIA RODADO MAIS DE 182.000KM ATÉ A DATA DA INSPEÇÃO VEICULAR, E QUE APRESENTAVA SINAIS DE COLISÃO PRETÉRITA NA PORÇÃO TRASEIRA, O QUAL FOI REPARADO. NO ENTANTO, NÃO HAVENDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE O AUTOR LEVOU O VEÍCULO PARA REVISÃO JUNTO À RÉ, PRESUME-SE QUE O REPARO TERIA SIDO FEITO POR CONTA PRÓPRIA. COM EFEITO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AUTOMÓVEL USADO, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE É NO SENTIDO DE QUE O BEM É ADQUIRIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA E A PRUDÊNCIA RECOMENDA QUE OS ADQUIRENTES SE VALHAM DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA ATESTAR A REAL CONDIÇÃO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DESTA CORTE. GARANTIA DE 3 MESES QUE INCIDIA APENAS SOBRE O MOTOR E CAIXA DE MARCHAS, SENDO QUE O CASO VERSA SOBRE VÍCIO DISTINTO. PELAS MESMAS RAZÕES DESCRITAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABATIMENTO DE 30% DO PREÇO DO VEÍCULO, POIS RESTOU CLARO QUE O CONSUMIDOR ADQUIRIU VEÍCULO SEMINOVO, O QUE CERTAMENTE JÁ FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DO ESTABELECIMENTO DO VALOR DE VENDA. CONSEQUENTEMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL, EIS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.
«1. De acordo com a norma prevista no CPC/1973, art. 535, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. ... ()
37 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTOS EM CLÍNICA PARTICULAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenizatória por danos morais cuja causa de pedir versa a respeito do fornecimento de tratamentos ao agravado/autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, conforme laudos médicos, em clínica particular, diante da negativa de autorização do serviço pelo agravante/réu. ... ()
38 - TJRJ Plano de Saúde. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor compelir a Ré a autorizar e custear o tratamento multidisciplinar que lhe foi recomendado, por ser portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA, com pedido cumulado de indenização por danos moral e material. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para confirmar a tutela antecipada deferida, que determinou a autorização do tratamento pretendido pelo Autor, bem como para conceder-lhe o reembolso, pela Ré, de R$ 400,00, gastos com consulta médica, além de condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação de ambas as partes. Autor que foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, com laudo médico que recomenda a realização das terapias de reabilitação nele indicadas para estimular o seu desenvolvimento neuropsicomotor, com o método ABA. Operadora de plano de saúde que sustenta que os tratamentos sempre estiveram disponíveis junto à rede credenciada e dentro da limitação geográfica indicada pela ANS, bem como que o contrato entre as partes não prevê livre escolha, de modo que não há que falar em custeio em clínica não credenciada. Tratamento que está sendo realizado em clínica integrante da rede credenciada da Ré, por ela indicada e sem qualquer resistência por parte do Autor. Disponibilização do tratamento só foi ofertada ao Autor após o ajuizamento da demanda judicial. Falha na prestação do serviço, tendo sido, com acerto, determinado que o tratamento fosse autorizado, bem como que fossem reembolsados os gastos já feitos pelo Autor, por não lograr atendimento na rede credenciada. Dano moral configurado. Quantum da reparação que não comporta modificação, sendo compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados os fatos narrados nestes autos, tanto mais se considerado que a principal controvérsia entre as partes dizia respeito ao local do tratamento. Apresentação periódica de laudo médico atualizado recomendada no parecer do Ministério Público que não se mostra necessária, pois a criança estará sendo observada na clínica onde realiza o tratamento. Desprovimento de ambas as apelações.
39 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Discussão acerca da atividade desenvolvida. Impressão gráfica. Incidência de ICMS. Enfoque eminentemente constitucional. Improvimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o cancelamento de auto de infração. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento do tempo de serviço. Aluno aprendiz. Certidão do INSS. Suficiência para averbação do tempo de serviço. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum, objetivando a averbação do tempo de serviço anterior ao serviço público (contagem recíproca) já devidamente reconhecido pelo INSS de aluno aprendiz, averbando e/ou mantendo, nos assentamentos funcionais do servidor, o respectivo tempo, para fins de aposentadoria/abono de permanência. Pretende o autor que o DPRF - Departamento de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal considere suficiente a certidão emitida pelo INSS para fins de contagem do tempo de serviço. Na sentença, julgou-se improcedente a demanda, ao argumento de que, na certidão comumente emitida pelo INSS, com base na Instrução Normativa 77/2015, não há qualquer demonstração de que os substituídos da parte autora tenham mantido vínculo empregatício com a instituição de ensino técnico e recebido remuneração pela realização de encomendas de terceiros (fl. 962). No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, por outros fundamentos, ao argumento de que não seria possível a contagem de tempo de contribuição como aluno-aprendiz, como releitura da Súmula 96/TCU. ... ()
41 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.
«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()
42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, os únicos fundamentos veiculados no recuso de revista, quanto aos referidos temas, foram de alegação de violação dos arts. 17, 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT e de existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria, o que não se coaduna com o disposto com o CLT, art. 896, § 9º. 4. Registra-se, por fim, que a menção aos arts. 5º, II, LIV, LV, XLV e XLVI e 93, IX, da CF/88, realizada no início das razões recursais e desassociada do tema, desatende ao comando inserido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que carece de demonstração analítica da violação à luz dos fatos delineados e dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. 5. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º- A e § 9º, da CLT, por constituir obstáculos processuais intransponíveis à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que « evidenciado que o contrato entre as Reclamadas trata-se de prestação de serviços, tendo como ‘objeto desta Encomenda de Serviços a prestação pela Contratada à Contratante dos serviços de - Vulcanização e Emenda de correias os quais serão executados em estrita conformidade com as disposições da presente Encomenda de Serviços, dos Anexos e das Condições Gerais (‘Serviços’)’ (id. a52415e - fls. 221 do PDF), não há falar em contrato de empreitada ou aplicação da OJ 191 da SDI-1 do TST. Lado outro, a prestação de serviços em favor da 2ª Reclamada é constatada através da prova documental (e-mails de id. c621c4e e seguintes - fls. 44 e seguintes do PDF). Com efeito, tendo a Recorrente se beneficiado dos serviços prestados pela Reclamante, ainda que em terceirização lícita, mostra-se inconteste a aplicação do entendimento do item IV da Súmula 331/TST . 3. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, afastar a terceirização, forçoso reconhecer que o acórdão recorrido guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. No mais, nos termos em que delineado o contexto fático na decisão regional, a pretensão da parte ré em demonstrar que se tratava de contrato de empreitada esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
43 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.
«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. ... ()
44 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.
«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. ... ()
e AGRAVO INTERNO. (i) Rescisão contratual. Serviço de apoio financeiro para gestão de mensalidades escolares. (ii) Insurgência da ré, contratada, contra a r. decisão interlocutória que recebeu o aditamento da inicial e antecipou em parte os efeitos da tutela jurisdicional. Irresignação impróspera. (iii) Alegação de que a inicial fora aditada após o decurso do prazo peremptório, de sorte que o feito deveria ter sido extinto sem resolução do mérito. Inocorrência. Oposição de embargos de declaração contra a decisão que determinou o aditamento da inicial que faz interromper o prazo para a prática do ato processual. Aplicação analógica do CPC, art. 1.026, caput. (iv) No mais, presença dos requisitos legais justificadores da providência (CPC, art. 300). Se o contexto conflituoso estabelecido entre as partes não recomenda, por um lado, a integral antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que as quantias retidas pela agravante sejam prontamente entregues às agravadas (tal qual já decidido no bojo do agravo de instrumento 2069912-16.2024.8.26.0000), por outro, mostra-se prudente a manutenção das quantias em disputa em conta judicial vinculada ao processo. Medida que assegura a correção monetária dos valores enquanto perdurar a discussão; elide eventual mora da ré em caso de procedência, total ou parcial, dos pleitos autorais; e assegura a satisfação da obrigação, em vazão ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional. (v) Multa cominatória bem abalizada frente às peculiaridades do caso concreto, mostrando-se adequada a estimular o escorreito adimplemento da ordem judicial. Quantia estabelecida a esse título que, ademais, não faz coisa julgada material, e poderá ser revista, mesmo após o trânsito em julgado da decisão em que fixado, acaso se revele desproporcional ou desarrazoado. (vi) Recurso ao qual se nega provimento, nos termos da fundamentação. Prejudicado o agravo interno tirado contra a decisão que processou o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo... ()
46 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730.CCB/2002, art. 731.Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.
O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()
47 - STJ Civil e processual civil. Ação de indenização. Reportagem. Serviço secreto militar. Uso das expressões «arapongas, «abelhudos e «bisbilhoteiros. Ofensa à honra e danos morais não caracterizados. Lei de imprensa e CCB. Risco de morte.
«1. A pretendida incidência dos arts. 12, 27, VI, 49, I, 51 e 52 da Lei de Imprensa não oferece sustentação ao recurso especial, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, DJe 208 - divulgado em 5.11.2009 e publicado em 6.11.2009 - , «para o efeito de declarar não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Precedentes. ... ()
48 - STJ Processual civil e tributário. Cobrança. ICMS. Acórdão que afastou incidência sobre determinadas operações. Ausência de demonstração do descumprimento do acórdão do STJ.
1 - Hipótese em que a contribuinte propôs originariamente Ação Declaratória em que pedia reconhecimento da não incidência de ICMS sobre a saída de seus produtos feitos por encomenda e para consumidores finais. Ocorre que o provimento jurisdicional não foi total, como argumenta a reclamante. ... ()
49 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. ICMS. Acórdão que afastou incidência sobre determinadas operações. Ausência de demonstração do descumprimento do acórdão do STJ. Reclamação improcedente.
«1. Hipótese em que a contribuinte propôs originariamente Ação Declaratória em que pedia reconhecimento da não aplicação de ICMS sobre a saída de seus produtos feitos por encomenda e para consumidores finais. Ocorre que o provimento jurisdicional não foi total, como argumenta a reclamante. ... ()
50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()