1 - TJRJ Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. CPC/1973, arts. 262, 267, III e 400.
«A extinção do processo pelo abandono da causa somente é possível quando há inércia do autor em promover as diligências e atos que lhe cabiam, indispensáveis para o julgamento da causa. O silêncio do autor quanto à prova oral requerida importa, tão-somente, no desinteresse na sua produção. O principio do impulso oficial permite ao juiz julgar o processo a despeito da inércia superveniente das partes, conforme CPC/1973, art. 262.... ()
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2 - TJRJ Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. Error in procedendo. Reforma da sentença. Princípio da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CPC/1973, arts. 262, 267, III e § 1º e 400.
«... Em que pese a regular intimação prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º, para que o apelante providenciasse o andamento do feito, entendo que a desídia não foi do autor, e sim do juiz que deveria ter proferido sentença, o que não ocorreu no presente caso. Se o processo já se encontrava instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, não poderia o juiz extingui-lo sem análise do mérito, sob pena de violação ao princípio da economia e da utilidade processual. A extinção do feito, ao contrário, além de causar prejuízo desnecessário à parte, ainda permite que a máquina do Judiciário seja novamente movimentada através da propositura de uma nova demanda com os mesmos fins, além de garantir que o réu continue inadimplente. Portanto, equivocada a decisão do Juiz singular em extinguir o processo pelo abandono da causa, restando caracterizado o error in procedendo, motivo pelo qual se impõe a reforma do julgado. Entretanto, ao reformar a sentença devolvendo o processo à instância originária é procedimento incompatível com a vontade da lei, que é justamente a de que o Tribunal aproveite ao máximo a causa que chega à segunda instância, somente devolvendo os autos ao juízo a quo quando não for possível decidir o mérito. No caso dos autos, a parte autora foi indagada sobre a vontade em prosseguir com a prova oral requerida, tendo silenciado a esse respeito, o que faz presumir o seu interesse no julgamento do feito. ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()
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3 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Caracterização. Materialidade comprovada. Prisão em flagrante, com quantidade e variedade razoável de entorpecentes, embalados de forma a propiciar a mercancia. Silencio do réu na fase policial. Negativa em juízo não encontrou respaldo no restante do conjunto probatório. Validade dos testemunhos dos policiais quanto confortados por outras provas. Condenação de rigor. Recurso improvido.
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4 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Indeferimento de prova testemunhal. Ilegalidade não verificada. Agravo não provido.
1 - Não se nega o direito de produção de provas, porém é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. ... ()
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5 - STF «Habeas corpus. Processual penal. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas no juízo deprecado. Intimação. Prescindibilidade. Intimação da expedição da carta precatória. Incerteza. Nulidade arguida há mais de dez anos do trânsito em julgado da sentença condenatória. Preclusão. CP, art. 158, § 1º (condenação). CPP, art. 563.
«A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária; imprescindível apenas a intimação da expedição da carta precatória. No caso, havendo incerteza quanto à intimação da expedição da carta precatória, afigura-se correta a aplicação, pelo Tribunal a quo, da Súmula 155/STF, que proclama ser «relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da Carta Precatória para a inquirição de testemunha. A defesa do paciente silenciou sobre o tema nas alegações finais e no recurso de apelação, suscitando a nulidade após dez anos do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando já flagrantemente acobertada pela preclusão. Ordem denegada.... ()
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6 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.
«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada quanto à desproporcionalidade entre a infração e a sanção. Tribunal que deixa de se manifestar sobre as alegações dos recorrentes quanto ao elemento subjetivo (dolo) da conduta. Agravos conhecidos para dar provimento aos recursos especiais a fim de anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Retorno dos autos para que o tribunal de origem analise as questões omitidas, decidindo-as como entender de direito. Indeferimento da produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não configurado. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela suficiência da prova documental produzida. Isso porque, o CPC/1973, art. 130 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas à demanda. ... ()
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8 - TJSP Prova. Testemunha. Substituição. Possibilidade. O silêncio do Código de Processo Penal diante da questão, deve ser resolvido com aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 408, que permite a substituição da testemunha que falecer, da que por enfermidade não puder comparecer e da que tenha se mudado. Ordem parcialmente concedida para deferir a substituição da testemunha que se mudou, inexistindo, quanto às demais, desconhecidas, previsão legal permitindo a substituição.
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9 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da sentença. Depoimento testemunhal. Direito ao silêncio. Amplitude. Advertência judicial. Reflexos na voluntariedade do depoimento. Prova ilícita. Prejuízo ao acusado. Anulação da sentença. Ordem concedida em parte.
«1 - A busca da verdade no processo penal sujeita-se a limitações e regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional, cujo objetivo maior é a descoberta da verdade processual e constitucionalmente válida, a partir da qual se possa ou aplicar uma sanção àquele que se comprovou culpado e responsável pela prática de um delito, ou declarar sua inocência quando as evidências não autorizarem o julgamento favorável à pretensão punitiva. ... ()
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10 - TJSP Prova. Documento. Cerceamento de defesa. Preclusão. Requerimento de oitiva de testemunhas. Ré que, embora tenha feito o pedido na contestação, silencia quando instada a especificar as provas que pretendia produzir. Preclusão operada. Recurso improvido.
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III DO CPC/2015, art. 966. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. INDICAÇÃO DE ENTEADO PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. 1. A indicação, como testemunha, de pessoa que a lei declara impedida de prestar depoimento, não caracteriza o dolo a que alude o III do CPC/2015, art. 966, uma vez que não inviabiliza o direito de defesa ou pode ser tida como tentativa dolosa de impedir a descoberta da verdade pelo julgador. 2. A testemunha pode ser contraditada ou recusada pelo julgador, bem como pode até mesmo ser ouvida como informante, cabendo ao juiz sopesar o valor probante do seu depoimento desta (§§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 447). O silêncio da testemunha quanto à sua qualificação e as declarações por esta prestadas, salvo prova em contrário, não podem ser imputados à parte como evidência de dolo processual capaz de ensejar a rescisão do julgado nos termo do III do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VI DO CPC/2015, art. 966 . FALSIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. 1. A rescisão do julgado pela hipótese prevista no VI do CPC/2015, art. 966 exige, além da comprovação da falsidade da prova, que a prova reputada falsa tenha sido o elemento determinante da decisão. 2. Na hipótese dos autos, além de não ter sido comprovada a falsidade do depoimento prestado pela única testemunha ouvido em juízo (enteado do reclamante), o reconhecimento do vínculo de emprego está fundamentado na distribuição do ônus da prova e na constatação de que os reclamados, embora tenham admitido a prestação de serviços, não comprovaram que o reclamante o prestou na condição de autônomo. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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12 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. ... ()
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13 - TJRS Penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado consumado e duplo homicídio qualificado tentado. Cerceamento de defesa. CPP, art. 422. Apresentação do rol testemunhal fora do prazo. Preclusão. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Desclassificação para homicídio e lesão corporal culposos. Inviabilidade. Aberratio ictus complexa. Erro na execução do crime. Regra do CP, art. 73.
«1 - Tendo a defesa sido intimada e silenciado no prazo do CPP, art. 422 - momento oportuno para apresentação do rol testemunhal - , não se cogita em cerceamento de defesa por parte do juízo de origem que indeferiu a oitiva das testemunhas apresentadas a destempo, já que, na hipótese, o que se tem é a preclusão temporal por desídia da defesa. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Uso de algemas. Medida justificada. Cerceamento de defesa. Testemunha que não compareceu em plenário. Nulidade não verificada. Depoimento do acusado. Alegada ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Nulidade relativa. Constrangimento não evidenciado. Prejuízo não comprovado. Irregularidades na fase policial. Sem reflexo na fase judicial. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«1 - A contenção por meio de algemas durante a realização da audiência no Tribunal do Júri não é um expediente que pode ser empregado sem critérios, devendo ser demonstrada sua necessidade em situações nas quais se vislumbre risco para a segurança do próprio acusado e das demais pessoas presentes no recinto. ... ()
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15 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 217-A Inépcia da denúncia. Tese afastada. Direito ao silêncio. Ofensa. Ilicitude da prova. Não verificação.
1 - Não se verifica, no caso, alegada inépcia da denúncia, tese que foi fundamentadamente afastada, constando que «o agravante, em resposta à acusação, alegou inépcia da inicial acusatória. Em alegações finais, o Ministério Público aditou a denúncia para especificar o número de vezes em que ocorridos os abusos (quatro dias seguidos, no mês de abril de 2011), quando a vítima contava com 8 anos de idade. Em decorrência do aditamento, abriu-se vista à defesa, que requereu a realização de nova audiência de instrução e julgamento, realizada em 17 de agosto de 2017, oportunidade em que as partes desistiram da reinquirição das testemunhas e o réu manifestou a intenção de não ser novamente interrogado". ... ()
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16 - TJSP Roubo majorado: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Requerimento para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, que, de todo modo, se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Violação ao direito de permanecer em silencio, durante o interrogatório realizado na fase policial: atipicidade. Advertência expressa quanto a esse direito. Eventual nulidade que não tem o condão de macular a ação penal, por se tratar o inquérito policial de procedimento administrativo, de natureza informativa. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Alegação de «flagrante forjado": inconsistência, não tendo o réu atendido ao ônus da prova que lhe competia (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal). Denúncia anônima: Legalidade. Dever do Estado de investigação. Precedentes: STF e TJSP. Pena-base: acréscimo de 1/3, pelas circunstâncias do crime, concurso de agentes e consequências do delito. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Delito praticado na presença de duas crianças. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Consequências do delito: abalo emocional da Vítima, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico. Manutenção. Segunda fase: redução de 1/6, pela confissão. Terceira fase: acréscimo de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo. Manutenção. Arma de fogo: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Concurso formal: tipicidade. Conduta do Apelante que lesou dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal). Acréscimo de 1/6. Adequação. Regime fechado: adequação, antes as penas arbitradas e gravidade do caso, evidenciada nas circunstâncias negativas reconhecidas. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inadequação, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, II e III, Cód. Penal). Concessão dos benefícios da gratuidade: matéria de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Violação ao dirieto de permanecer em silêncio. Ausência do «aviso de miranda". Corréus que não figuravam como investigados. Prejuízo não demonstrado. 2. Reconhecimento pessoal. Não observância do CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Ausência de nulidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não há se falar em nulidade das declarações prestadas pelos corréus Alexandra e Gabriel à autoridade policial em razão da ausência da advertência quanto ao direito ao silêncio. Isso porque, naquele momento, ainda não figuravam como investigados, tornando-se somente após a colheita de outros elementos probantes que demonstraram eventual integração à organização criminosa. - Além disso, ressalte-se que a falta de informação ao direito ao silêncio na fase do inquérito policial constitui nulidade relativa, a qual, além de necessidade de alegação oportuna, não prescinde da demonstração de efetivo prejuízo para ser declarada, o qual, consoante se depreende do acórdão impugnado, não foi evidenciado na espécie. De fato, a autoria delitiva não está demonstrada apenas pelas declarações de Alexandra e Gabriel, mas também pelo reconhecimento fotográfico somado aos relatos de testemunhas e aos robustos elementos investigativos. - «Ressalte-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia à parte demonstrar que a nulidade apontada, caso não tivesse ocorrido, ensejaria a absolvição do acusado ou a desclassificação de sua conduta. Nesse sentido o HC 394.346/RJ, de Relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/8/2018". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022.) ... ()
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18 - TJSP Roubo majorado: art. 157, § 2º, II, Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Nulidade por coação policial para confessar o crime: atipicidade. Coação não demonstrada, constando no termo de interrogatório que permaneceu em silêncio. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Participação de menor importância: inadequação diante da atuação eficaz na execução dos delitos. Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: mínimo legal. Terceira fase: acréscimo de 1/3, em razão do concurso de agentes. Regime fechado: adequação, antes a pena arbitrada e gravidade do caso. Delito praticado em concurso de agentes, simulação de porte de arma de fogo e contra Vítima menor, com 14 anos de idade. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Recurso em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Condenação. Nulidades. Não ocorrência. Audiência de instrução. Uso de algemas. Preclusão. Ordem de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Falta de demonstração de efetivo prejuízo. Suposta agressão do réu no flagrante. Prova contrária à prova dos autos. Reexame dos elementos fáticos. Impossibilidade.
«1 - Embora o Supremo Tribunal Federal haja editado súmula vinculante com limites para o uso de algemas, a ausência de comprovação de prejuízo concreto para a parte impossibilita a anulação do ato processual em que o acusado esteve algemado, em razão do princípio do pas de nullité sans grief. Também o fato de a defesa nem sequer haver questionado o uso de algemas no primeiro momento processual oportuno impossibilita o reconhecimento de eventual nulidade do referido ato processual, em razão da preclusão (HC 1297.449/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018). ... ()
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20 - STJ Recurso em habeas corpus. Extensão do direito ao silêncio sobre fatos que possam incriminar a testemunha. Paciente que sofreu, ao longo das investigações, quebra de sigilo fiscal e busca e apreensão domiciliar não pode ser tratado como testemunha comum. Concessão da ordem para determinar o trancamento do processo sobre suposto crime de falso testemunho, uma vez que, materialmente, o depoimento do acusado foi colhido na condição de investigado, e não de testemunha. Recurso ordinário conhecido e provido.
1 - O direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória, que reconhece a necessidade de o Estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio triplamente qualificado. Pronúncia. Indícios de autoria com esteio apenas no relato de testemunha indireta (depoimento de autoridade policial que colheu testemunhos na fase inquisitorial). Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência. Precedentes. Ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Agravo regimental desprovido.
1 - In casu, na fase inquisitorial, os Corréus e as testemunhas protegidas depuseram no sentido de atribuir ao Acusado a autoria do delito. Ocorre que, em juízo os primeiros alteraram as respectivas versões para eximir o Réu de qualquer participação na empreitada criminosa; além disso, uma das testemunhas protegidas permaneceu em silêncio e o Parquet desistiu de ouvir a outra. ... ()
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22 - TJSP Tráfico e associação para o tráfico: art. 33, caput, e art. 35, cc art. 40, VI, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa.
Nulidade busca pessoal: atipicidade. Fundadas razões e situação de flagrante delito. Natureza permanente do crime de tráfico, permitindo o flagrante enquanto perdurar a conduta. Busca domiciliar: procedimento proposto pelo STJ (HC 598.051). Anulação parcial STF (RE 1.342.077). Situação de flagrante delito, pela apreensão de «maconha no local. Exegese do Tema/STF 280 (RE 603.616). Nulidade pela ausência da advertência do direito ao silêncio pelos Srs Policiais: atipicidade. Termo de interrogatório com expressa advertência sobre os direitos constitucionais, dentre eles o direito ao silêncio. Confissão, ademais, confirmada perante a DD Autoridade Policial e não valorada na sentença como fundamento único. Princípio pas de nullité sans grief: exegese (STF). Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Alegação de «animosidade pretérita: ônus prova do réu, inatendido. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Tráfico: tipicidade que independe da constatação de atos de mercancia. Associação para o tráfico: provas na linha do tempo do vínculo associativo. Penas-base: mínimo legal. Compensação da agravante do Art. 62, I, do Cód. Penal com as atenuantes da menoridade relativa e confissão: retomada do mínimo legal. Aliciamento de menor: acréscimo de 1/6. Adequação (art. 40, VI, Lei 11.243/2006). Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual, diante da dedicação às atividades criminosas. Regime fechado: adequação, ante as penas arbitradas e gravidade do caso, marcado pela associação e aliciamento de menor. Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inaplicabilidade, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, caput e II, Cód. Penal). Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - STJ Agravo regim ental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal ou veicular. Necessidade de visualização de corpo de delito. Não ocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Direito ao silêncio. Impossibilidade de valoração negativa. Agr avo regimental desprovido.
1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual pen al. Estupro de vulnerável. Inquérito policial. Inobservância do direito ao silêncio. Ilegalidade não demonstrada. Nulidade relativa. Ausência de fragilidade probatória. Absolvição descabida. Teses que demandam reexame de prova. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Agravante condenado nas sanções do art. 217-A c.c art. 216, IV, « a «, ambos do CP, à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pois, junto com corréus, teve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a Vítima, pessoa que não podia oferecer resistência no momentos dos fatos, em razão da embriaguez alcoólica. ... ()
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25 - TJSC Crime contra a vida. Homicídio triplamente qualificado em concurso de pessoas (CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CP). Decisão condenatória. Pleitos defensivos. Preliminares. Nulidade do julgamento em razão de referência ao silêncio dos apelantes. Inviabilidade. Inteligência do CPP, art. 478, II. Proibição de alusão ao silêncio do réu dirigida somente ao momento dos debates orais, sendo inaplicável à suposta alusão feita durante o interrogatório do apelante em plenário. Ainda assim, mera constatação do silêncio feita pela promotora de justiça acerca de questões periféricas do caso. Magistrada que advertiu os jurados acerca da impossibilidade de levar em consideração o silêncio dos apelantes em seu desfavor. Referência aos depoimentos da fase policial que, ademais, não se revestiu de caráter de argumento de autoridade, havendo diversos outros elementos de prova capazes de justificar a condenação dos apelantes. Ausência de prejuízo. Tese rechaçada. Nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. Ausência de quesitação de desclassificação do crime de homicídio triplamente qualificado para o de rixa. Impossibilidade. Defensor que após a Lei tura dos quesitos feita pelo magistrado não se insurgiu a respeito, deixando de constar em ata sua irresignação. Preclusão da matéria. Outrossim, reconhecimento do crime de rixa que, em tese, não absorveria o crime de homicídio. Crimes autônomos. Matéria que seria afeta à acusação e não à defesa. Preliminar afastada. Decisão do tribunal do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Material probatório suficiente para embasar a condenação, inclusive com depoimento de testemunha ocular. Jurados que elegeram a versão mais convincente. Princípio da soberania dos vereditos do tribunal Júri. Tese recursal inacolhida. Recursos conhecidos, preliminares afastadas, e desprovidos.
«Tese - A alusão ao silêncio do réu feita por representante do Ministério Público durante o interrogatório em plenário não se enquadra na proibição contida no CPP, art. 478, II - Código de Processo Penal, sobretudo quando cientificados os jurados da impossibilidade de a ausência de respostas ser interpretada em desfavor da defesa.... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Direito ao silêncio e de não autoincriminação. Efetivo prejuízo demonstrado. Prova ilícita. Pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos de informação coletados na fase inquisitorial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Pacientes despronunciados. Efeitos da decisão estendidos aos corréus.
1 - O CP, art. 342, caput define como crime a conduta da testemunha de «calar a verdade». Essa norma é afastada quando o depoimento puder implicar, ainda que indiretamente, em autoincriminação. In casu, os pacientes foram ouvidos como testemunhas, desacompanhados da defesa técnica, em inquérito policial diverso que guardava relação direta com o inquérito no qual eram investigados. ... ()
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27 - TJSP Apelações. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico de drogas em concurso material (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput; e art. 33, «caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69). Sentença que: (i) condenou o acusado pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput); (ii) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 para o art. 28, do mesmo Diploma legal. Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINARES. 1. Não assiste razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio quando da ação policial. Respeitada opinião em sentido contrário, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Na verdade, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere (TJSP, AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019). De toda sorte, ainda que, no caso em tela, os policiais não tenham esclarecido o acusado de seu direito ao silêncio (fato, de resto, indemonstrado), o certo é que a circunstância, na hipótese vertente, não tem relevância no sentido de eivar as provas produzidas. Com efeito, os objetos apreendidos (apreensão na qual vem radicada ambas as imputações lançadas na inicial) estavam no interior do imóvel do acusado. E os policiais tinham ordem judicial para o ingresso na residência (mandado de busca e apreensão), de sorte que, fatalmente, iriam encontrar as drogas, a arma de fogo e os demais objetos apreendidos. Pelo que seria aplicável, no tocante à apreensão dos bens, a teoria da descoberta inevitável (art. 157, parágrafo 2º, do CPP), o que afastaria a ilicitude da prova. 2. Conduta dos policiais que guardou juridicidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido judicialmente. Prova ilícita não configurada. O fato de a persecução penal ter sido encetada por informações oriundas de denúncia anônima não configura qualquer nulidade, notadamente quando houve prisão em flagrante. 3. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Aliás, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal, impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). Orientação jurisprudencial e doutrinária. 4. A inobservância da regra estampada no CPP, art. 212, para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC 103.525, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 03/08/2010, DJ de 27/08/2010; HC 112.212, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 18/09/20212, DJ de 03/10/2012; STJ, AgRg no HC 744.574/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC 111.023, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 17/10/2017, DJ de 31/10/2017). Situação inocorrente no caso vertente. 5. Alegação de inexistência de perícia nas câmeras de filmagens acopladas na área externa do imóvel a macular a materialidade delitiva. Providência que não guarda utilidade para o deslinde da causa, considerando o manancial probatório existente. Além disso, a defesa nada requereu em audiência (na fase do CPP, art. 402), pelo que a questão se acha preclusa. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 6. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. 7. Não acolhimento do pedido de desclassificação para a figura prevista na Lei 10.826/03, art. 12. 8. Sanção redimensionada. 9. Decretação de perdimento dos bens. Recursos do Ministério Público e da defesa parcialmente providos.
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28 - TJSP ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS DE AMBOS OS RÉUS, E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DELA DECORRENTE, EM RELAÇÃO À JOEL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - VALIDADE DOS RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS QUE NÃO FORAM PROVA ISOLADA NOS AUTOS. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - PENA E REGIME FIXADOS COM CRITÉRIO EM RELAÇÃO A DILVANE, ASSIM COMO A RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA - PENA AJUSTADA EM RELAÇÃO A JOEL - ESCORREITO O AUMENTO DAS PENAS BASES DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS MAIS GRAVOSAS, A MÁ CONDUTA SOCIAL DOS RÉUS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DE MESMO MODO, CORRETAMENTE APLICADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «H, DO CÓDIGO PENAL, PELA PRÁTICA DO CRIME CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS, COM EXASPERAÇÃO EM 1/6 - QUANTO À JOEL, ACERTADO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, COM AJUSTE NO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/5 - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTOS SUCESSIVOS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM - AUMENTO ÚNICO DE 11/30 PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP E REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE TAMBÉM O BENEFICIOU, DADA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - SILÊNCIO MINISTERIAL - DESCABIMENTO DA RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL OCORRIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA A DILVANE - NEGADO PROVIMENTO AO APELO DE DILVANE E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOEL(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Apelação. Extorsão qualificada majorada (art. 158, §§ 1º e 3º, c/c art. 29, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo.
Pedido de concessão do direito ao recurso em liberdade prejudicado, em razão do presente julgamento do apelo. Matéria preliminar requerendo o reconhecimento da inépcia da denúncia e de falta de justa causa para a persecução penal. Rejeição. Exordial que atendeu aos requisitos do CPP, art. 41 e foi lastreada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, inexistindo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa. Tese relacionada à falta de justa causa pertinente apenas em momento anterior à sentença. Pretensão de absolvição por inexistência de prova de que o réu concorreu para a infração penal ou por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações consistentes das vítimas. Depoimentos seguros das testemunhas policiais que descreveram detalhadamente as investigações realizadas que permitiram revelar a autoria delitiva. Réu que silenciou quanto à acusação. Documentos que comprovam que o acusado recebeu o proveito do crime de extorsão em sua conta, por meio de sua chave Pix cadastrada com o seu número de celular, e no mesmo dia transferiu a exata quantia para um terceiro. Informações que dão conta do envolvimento do réu em crimes. Auxílio material à extorsão. Assunção de risco de produzir o resultado criminoso. Inviável a desclassificação para os crimes de receptação ou estelionato. Participação de menor importância não configurada. Conduta juridicamente relevante para a prática do delito. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte alega a existência de contradição, haja vista que o acórdão da Sexta Turma teria concluído que houve expressa manifestação do TRT quanto à validade do testemunho colhido, enquanto, por outro lado, teria sido registrado que o julgamento pelo Regional se dera por certidão (Art. 895, § 1º, IV, da CLT), sem acréscimo de fundamentos, e as alegações trazidas pela primeira vez no recurso ordinário teriam respaldo em fatos ocorridos após a sentença. 3 - Tem-se da leitura do acórdão da Sexta Turma que o acórdão do TRT em recurso ordinário se consistiu em certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo (fl. 612). Não houve, na oportunidade, qualquer acréscimo de fundamento. Tal circunstância, quando confrontada pelos demais fatos processuais consignados no acórdão da Sexta Turma, leva à conclusão lógica, destacada pela parte nos presentes embargos de declaração, que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 4 - Nessa linha, as razões de decidir expostas no acórdão do TRT em embargos de declaração, de que teria ocorrido «manifestação expressa no acórdão [em RO] acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juízo para manter a r. sentença, não correspondem ao visto no processo. Por igual motivo, a observação desta Sexta Turma de que «houve manifestação expressa acerca das alegações da parte no acórdão de embargos de declaração [do TRT], entra em colisão com os fatos processuais consignados no próprio acórdão de agravo e acima relatados, em especial em face da constatação de que o acórdão do TRT se deu por simples certidão. 5 - Nesses termos, configurada a contradição a que alude o CLT, art. 897-A haja vista que a conclusão apontada no acórdão não encontra fundamento nos fatos processuais e nas razões de decidir expostas no mesmo acórdão embargado. 6 - Na forma já referida, a arguição da parte da configuração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional consiste no silêncio do TRT em apreciar a alegação, trazida pela primeira vez em recurso ordinário, sob a roupagem de fato novo ocorrido após a sentença, de que a testemunha ouvida nestes autos, cujo depoimento teria levado ao acolhimento de pedidos do reclamante, teria prestado depoimento pessoal em outro processo em contradição aos termos consignados na presente reclamação trabalhista. Tratando-se de fato posterior à sentença, não há como o TRT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e sem acréscimos, ter apreciado a alegação da parte. 7 - Embargos de declaração que se acolhe para, prestando-lhes efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º), dar provimento ao agravo para reformar a decisão monocrática proferida e passar ao exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A recorrente argui preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional sob o fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT deixou de apreciar o argumento trazido pela primeira vez em recurso ordinário, relativo a fato ocorrido posteriormente à sentença, que seria capaz, em tese, de influenciar na valoração da prova e, consequentemente, na solução do litígio. 2 - O TRT julgou o recurso ordinário da reclamada mediante a expedição de certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tendo em vista se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Provocado mediante embargos de declaração, o TRT proferiu decisão em que afirmou ter havido «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 3 - No julgamento do recurso ordinário por certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, não houve qualquer acréscimo de fundamento. No julgamento dos embargos de declaração, o TRT, em remissão ao acórdão anteriormente proferido, asseverou que «houve manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 4 - Todavia, não se identifica referida «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença, haja vista que o mencionado acórdão consistiu apenas em certidão do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e, principalmente, porque a alegação que se visa apreciação foi formulada originalmente em recurso ordinário, por fato ocorrido após a sentença. Tal circunstância, leva à conclusão que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 5 - Nessas circunstâncias, o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de nulidade da pronúncia. Prova ilícita. Interrogatório judicial. Direito ao silêncio. Princípio do nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII, da Constituição da República. Pacto de são josé da costa rica. Nulidade relativa. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - A proibição da autoincriminação resguarda o direito de o acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como princípio do nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no, LXIII da CF/88, art. 5º, também é garantido pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia e superveniente condenação baseadas, apenas, em depoimentos colhidos em juízo de testemunhas auriculares. Não produção de outros elementos de prova. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; AgR HC 169174, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; AgR HC 172.308, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e AgRg HC 174184, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ, HC 563.063, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. ... ()
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33 - STJ Tóxicos. «Habeas corpus. Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.
«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia. Pleito de restabalecimento da pronúncia do acusado. Pronúncia lastreada exclusivamente em elementos de informação produzidos na fase inquisitiva e em testemunhos indiretos não ratificados na fase judicial ou sem indicação da fonte direta da informação. Inviabiidade. Alegado revolvimento do conjunto fático probatório. Inocorrência. Revaloração jurídica de moldura fática expressamente delineada no acórdão. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o amparo probatório da decisão de pronúncia deve ser bastante para demonstrar a materialidade do fato e indicar a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao juiz, nesse momento processual, analisar e dirimir dúvidas pertinentes à admissibilidade da acusação. Assim, eventuais incertezas quanto ao mérito devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida. Precedentes.... ()
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35 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PERÍCIA CONTRADITÓRIA E INCONCLUSIVA - INEXISTÊNCIA DE CONCAUSALIDADE - DORES PREEXISTENTES À RELAÇÃO DE EMPREGO - PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL APTAS A INFIRMAR A PERÍCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - ERRO DE JULGAMENTO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - ÓBICES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I E DA SÚMULA 126/TST - DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à perícia contraditória e inconclusiva, à inexistência de concausalidade, às dores preexistentes à relação de emprego, à prova testemunhal e documental aptas a infirmar a perícia, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$50.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, a par de a revista tropeçar no óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Ademais, quanto à indenização indevida, à inexistência de incapacidade laborativa e ao erro de julgamento, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não indicou nenhum trecho da decisão recorrida, o que não atende à exigência do comando acima legal mencionado e contamina a própria transcendência do apelo, independentemente das questões objetos das insurgências e do valor da condenação . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para fundamentar o veredito. Elementos de informação e depoimentos indiretos. Insuficiência. Impronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da soberania dos vereditos é mitigado quando os jurados proferem decisão teratológica, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o decisum deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()
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37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Violação do princípio nemo tenetur se detegere. Confissão da autoria delitiva durante a inquirição, na qualidade de testemunha, em outro processo criminal. Efetivo prejuízo demonstrado. Recurso ordinário provido.
1 - Como é de conhecimento, o direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras. ... ()
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38 - TJSP FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, SUSTENTANDO A INIMPUTABILIDADE, E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
TESE DE INIMPUTABILIDADE ANALISADA EM SEDE DE PRELIMINAR - ENTENDIMENTO PENA NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE EVENTUAL INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO NO MOMENTO DO CRIME E NÃO PELO COMPORTAMENTO EM INTERROGATÓRIO - TODAVIA, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE APONTEM A ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, A NÃO SER A VERSÃO DEFENSIVA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - I. DEFESA QUE NÃO JUNTOU QUAISQUER DOCUMENTOS OU ARROLOU TESTEMUNHAS A FIM DE COMPROVAR A ALEGAÇÃO, O QUE SERIA DE RIGOR - AUSENTES ELEMENTOS QUE APONTEM PARA INIMPUTABILIDADE OU MESMO PARA A NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR INCIDENTE PRÓPRIO, FICA AFASTADA A PRELIMINAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO BEM COMPROVADAS, NÃO SE INSURGINDO A DEFESA QUANTO ÀS PROVAS PRODUZIDAS - PENA FIXADA COM CRITÉRIO - REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE BENEFICIOU O RÉU, O QUAL OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS PELA PRÁTICA DE CRIMES IDÊNTICOS, O QUE DEMONSTRA A PERSONALIDADE DETURPADA, E INSISTÊNCIA EM SE MANTER AVESSO AOS DITAMES DA LEI E AOS PADRÕES SOCIAIS - CONTUMÁCIA NA CRIMINALIDADE DE LUCRO FÁCIL - SILÊNCIO MINISTERIAL - NEGADO PROVIMENTO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado. Pronúncia. Testemunhas arroladas pela defesa não localizadas. Ausência de indicação do endereço. Preclusão. Inexistência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 565. Nulidade não configurada. Prova pericial. Desnecessidade. Materialidade comprovada por outros meios. Agravo não provido.
«1 - «Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse (CPP, art. 565). ... ()
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40 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Alegação de que o tribunal baseou-Se em provas indiciárias e no silêncio do acusado para manter a condenação. Primeira tese que não encontra fundamentos nos autos. Segunda que não influi na solução da controvérsia. Advertência, entretanto, que cabe fazer, na hipótese, quanto ao « privilégio constitucional contra a auto-Incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados « (stf, hc 94.082-Mc/rs, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere . Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, lxiii, da Constituição da República). Opção do constituinte originário brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights norte-Americano (stf, hc 94.082-Mc/rs, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo V. Illinois (378 u.S. 478, 1964); miranda V. Arizona (384 u.S. 436, 1966), dickerson V. United states (530 u.S. 428, 2000). Caso miranda V. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings, «miranda rules ou « miranda rights". Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Erro na dosimetria. Ordem parcialmente concedida.
1 - Aos processos da competência do Tribunal do Júri não se aplicam a orientação desta Corte no sentido de ser possível, na via do habeas corpus, conhecer de matéria não apreciada pelo acórdão proferido em apelação criminal, o que só pode ocorrer nos processos da competência de Juiz singular.... ()
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41 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o apelante como incurso no art. 16, parágrafo 1º, IV, e no art. 12, «caput, ambos da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 70. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inicial que preenche os requisitos estampados no CPP, art. 41. 2. Não configuração de uma situação de maltrato ao princípio da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). A prova testemunhal dá conta de que o ingresso policial no imóvel foi decorrente do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar, expedidos nos autos do processo 1500690-02.2024.8.26.0361, que investigava a participação do apelante em crime de roubo a residência. 3. Correta a prisão em flagrante pelos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, haja vista o encontro da arma de fogo e munições na residência do acusado. Atente-se que são crimes permanentes, de sorte que delineada uma situação de flagrante delito. 4. Também não tem razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio no momento da prisão em flagrante. A par de indemonstrado que os policiais não tenham feito o esclarecimento, o certo é que o fato em si não guarda relevância para o deslinde da questão, considerando os elementos de prova produzidos no curso da persecução penal. Aliás, não houve qualquer prejuízo para o réu, que permaneceu silente. 5. Não configurada ilegalidade pela ausência de policial feminina no momento da abordagem do réu, o qual era o investigado, e não sua mulher. Convivente do acusado que não foi submetida à busca pessoal; e, quando ouvida, em sede policial, não externou qualquer constrangimento que pudesse ter sofrido por conta da conduta dos agentes púbicos. Eivas inexistentes. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. 2. Absolvição decretada em face da acusação quanto ao crime de posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da mesma lei), porquanto se cuida de conduta absorvida pela posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. A posse e o porte de mais de uma arma e munições, num mesmo contexto, caracteriza crime único, devendo o réu responder apenas pelo delito de maior reprimenda, porquanto são condutas que representam maltrato ao mesmo bem jurídico. Afastamento do concurso formal. 3. Penas que comportam redução. 4. Regime inicial fechado que se mantém diante da reincidência do acusado. Recurso parcialmente provido
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42 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença que condenou o réu pelo delito do art. 155, §4º, IV, e CP, art. 311, caput, em concurso material de delitos.
Recurso defensivo buscando, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade em relação a I) abordagem policial; II) violação do direito ao silêncio; III) ilegalidade no reconhecimento realizado. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, com aplicação da pena no mínimo legal e imposição de regime inicial aberto, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por fim, pugna pelos benefícios da justiça gratuita Preliminares afastadas - Ausência de nulidade da abordagem e busca pessoal/veicular, que se deu em razão de fundada suspeita. Ausência de violação do direito ao silêncio - entrevista informal pelos Policiais não pode ser equiparada a ato de interrogatório formal. Ausência de nulidade quanto ao reconhecimento - Reconhecimento do réu nos termos da redação do CPP, art. 226 que ocorre quando possível - Ausência de nulidades no caso dos autos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Firmes e coesos depoimentos da vítima e das testemunhas, relatando como ocorreram os fatos e a ampla investigação em torno destes. Manutenção da condenação de rigor. Qualificadora do concurso de agentes - Delineada pela prova oral - Todas as condutas foram necessárias para o sucesso da empreitada criminosa. Dosimetria - Pena-base do delito de furto fixada acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda e terceira fases, sem alterações - Concurso material de delitos. Manutenção do regime inicial semiaberto para o réu - Diante do quantum da pena e das circunstâncias judiciai desfavoráveis. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a concessão de sursis, por falta de amparo legal. Isenção de custas processuais - Questão a ser analisada pelo MM. Juízo das Execuções Criminais. Preliminares afastadas. Recurso da Defesa desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - STJ Recurso em habeas corpus. Falso testemunho. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Acusado que prestou depoimento em juízo, diverso do apresentado na fase extrajudicial, com o fim de se eximir do crime de posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Exercício do direito ao silêncio ou não auto-incriminação. Manifesta atipicidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()
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44 - STJ Direito ao silêncio. Recurso especial. Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do CPP, art. 186. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 198. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedente: HC 330.559.
O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las. ... ()
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45 - TJSP FURTOS SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELA INSIGNIFICÂNCIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORES DE CREDIBILIDADE - FALTA DE AMPARO LEGAL QUANTO À ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA - CRIMES CONSUMADOS - OS BENS FORAM RETIRADOS DA ESFERA DA DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DAS VÍTIMAS - PENA APLICADA COM CRITÉRIO - MAUS ANTECEDENTES BEM RECONHECIDOS - POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA VIDA ANTEACTA DO RÉU NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 59 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA BEM RECONHECIDA - CONTINUIDADE DELITIVA ESCORREITA - APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE DEVERIA TER SEGUIDO OS PARÂMETROS DO CODIGO PENAL, art. 72 - SILÊNCIO MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS ANTE A REINCIDÊNCIA E OS MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL QUE NÃO COMPORTA ABRANDAMENTO, POR JÁ TER BENEFICIADO O RÉU, QUE É CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ILÍCITOS DE CUNHO PATRIMONIAL - CÁLCULO DA DETRAÇÃO ESTÁ AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NEGADO PROVIMENTO
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46 - STJ Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Negativa de o réu se entrevistar com o defensor após a oitiva das testemunhas e antes do seu interrogatório. Acusado que teve acesso aos seus advogados antes do início do ato e a durante a sua inquirição. Exercício do direito de permanecer em silêncio. Inexistência de prejuízo. Eiva não caracterizada.
«1. A jurisprudência deste Superior de Justiça não acolhe a alegação de nulidade do interrogatório quando efetivamente garantida a prévia entrevista do réu com seu defensor antes da sua oitiva em juízo. ... ()
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47 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()
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48 - STJ Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito de ameaça. Materialidade do crime de dano qualificado. Prova indireta. Possibilidade. Suspensão condicional do processo. Silêncio do Ministério Público. Ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()
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49 - TJSP AMEAÇA - Guardador de veículos em via pública - Vítima firme e coerente em sua afirmação de que o recorrente tentou fotografar seu rosto com o telefone celular, afirmando que «as primas iriam acabar com ela e que «colocariam fogo em seu corpo - Palavras da vítima que merecem crédito, ainda mais quando imediatamente acionou a polícia e relatou os fatos da mesma forma - Ausência de testemunhas Ementa: AMEAÇA - Guardador de veículos em via pública - Vítima firme e coerente em sua afirmação de que o recorrente tentou fotografar seu rosto com o telefone celular, afirmando que «as primas iriam acabar com ela e que «colocariam fogo em seu corpo - Palavras da vítima que merecem crédito, ainda mais quando imediatamente acionou a polícia e relatou os fatos da mesma forma - Ausência de testemunhas que não enfraquecem a prova - Temor justificável e manifestado aos policiais que atenderam a ocorrência - Fato de estar o réu alterado, possivelmente sob efeito de drogas que não afasta sua responsabilidade penal - Ademais, acusado que, pelo silêncio usado na fase policial e pela revelia em juízo, sequer negou os fatos - Procedência da ação que era mesmo de rigor - Pena que merece reparo - Aumento na primeira fase fundado em «dolo excessivo sem qualquer justificativa nos fatos narrados - Acréscimo que deve ser afastado - Pena base, pois, fixada em um mês de detenção, com acréscimo de um sexto pela reincidência, alcançando um mês e cinco dias de detenção - Regime inicial de pena semiaberto bem fixado, tendo em vista as condenações anteriores por extorsão e furto - RECURSO a que se dá PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a pena fixada ao recorrente para um mês e cinco dias de detenção a erem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
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50 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Direito ao silêncio e à não autoincriminação. Acusado ouvido na qualidade de testemunha. Ausência de comprovação dos prejuízos decorrentes da omissão na advertência de suas garantias constitucionais. Eiva inexistente. Desprovimento do reclamo.
1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()