1 - STJ Tributário. ISS. Lista de serviços. Natureza taxativa. Banco. Tarifas em cobrança, que se incluem na expressão «serviços prestados pela atividade bancária (item 95 da lista).
«A jurisprudência sedimentada é no sentido de entender como taxativa a enumeração da lista de serviços que acompanha a Lei Complementar 56/87. Embora taxativa, admite a lista interpretação extensiva para abrigar serviços idênticos aos expressamente previstos, mas com diferente nomenclatura. Tarifas em cobrança, que se incluem na expressão «serviços prestados pela atividade bancária (item 95 da lista).... ()
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2 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Contrato de cédula de crédito bancário. Encargos cobrados a título de «Serviços prestados, que corresponde à «serviços de terceiro e «gravame eletrônico. Impossibilidade. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pela empresa. Anote-se que, além de não estarem expressamente previstas na norma de regência, tais tarifas importam um injusto repasse ao consumidor de custos inerentes à atividade bancária, uma vez que não correspondem à cobrança de serviço efetivamente prestado ao cliente, e portanto configuram uma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à instituição financeira, em afronta aos artigos 6º, III, 51, IV, XII e § 1º, III e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Código do consumidor. Banco postal. Serviço prestado pela ect. Atividade de correspondente bancário. Incidência do CDC. Atividade que traz, em sua essência risco à segurança. Assalto no interior de agência. Fortuito interno. Danos morais e materiais devidos.
«1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é regulamentada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil. ... ()
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4 - TRT2 Relação de emprego. Telefonista. Operadora de call center. Banco. Bancária. Não caracterização. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividade meio. Licitude na hipótese caracterizada. Súmula 331/TST. CLT, art. 3º. Lei 6.019/74
«... A sentença de origem não reconheceu a condição de bancária, porque a reclamante prestou serviços para a 1a ré (EDS Eletronic Data System Brasil Ltda.), atendendo clientes dos cartões de crédito negociados pela instituição financeira, funções estas que não se inserem no contexto das atividades-fim bancárias, mas, sim, dentre as atividades-meio. Ressalta que, dentre suas funções, quais sejam, reter clientes que queriam cancelar cartões, aplicar treinamento quanto aos produtos bancários ou promover a reciclagem de produtos, não estava a de captar clientes para o banco reclamado, vender seus produtos, o que poderia ser considerado atividade-fim. ... ()
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5 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.
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6 - TRT2 Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.
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7 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Ação revisional. Financiamento de veiculo. Tarifa de cadastro. Cobrança expressamente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1255573/RS. Legalidade. Tarifa de serviços de terceiro sem identificação do prestador ou mesmo do serviço fornecido. Tarifa de registro de contrato que transfere ao financiado os custos da atividade exercida pela financeira, não corresponde a qualquer serviço prestado em favor do consumidor. Abusividades evidenciadas. Cobrança de tarifa de cadastro permitida. Recurso parcialmente provido.
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8 - TST Terceirização ilícita. Telemarketing. Atividade fim. Bancário.
«O Tribunal Regional concluiu que o banco reclamado contratou a empresa prestadora para desempenhar serviços meramente instrumentais, não vinculados ao núcleo da dinâmica empresarial da instituição financeira. No entanto, consta do acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram de cobrança e atendimento de solicitações diversas relacionadas à utilização de cartão de crédito. A jurisprudência desta Corte entende que as atividades de cobrança e gerenciamento de cartões de crédito se inserem no núcleo da dinâmica empresarial das instituições bancárias, ou seja, na atividade fim do tomador de serviços. Com efeito, a decisão recorrida contrariou o entendimento constante do item I da Súmula 331/TST, segundo o qual a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. ... ()
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9 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. As atividades exercidas pela reclamante, como agente de telemarketing, fazendo atendimento à distância aos clientes do banco não estão inseridas na atividade fim do tomador de serviços, uma instituição financeira. A contratação de empresa terceirizada para a execução das atividades de tele atendimento para os clientes do banco está autorizada pelo banco central do Brasil mediante a Resolução 3.954, de 24/02/2011, nos termos ali descritos, ficando afastada a tese de fraude no contrato de emprego havido com a prestadora de serviços quando inexistente prova de irregularidade na contratação dos serviços especializados e constatado o exercício de atividades de cunho meramente instrumental e até mesmo de caráter preparatório para as atividades bancárias propriamente ditas, intimamente voltadas ao objeto social da empregadora (atividade-meio), sem ingerência direta do tomador. Recurso a que se dá provimento.
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10 - TJPE Recurso de agravo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe. Troca de cartão magnético bancário de forma fraudulenta. Saques indevidos. Não fornecimento de senha bancária pela consumidora. Risco da atividade do banco. Dever de indenizar. Apelação a que dá provimento. Reforma da sentença. Recurso de agravo provido.
«1 - Constata-se dos autos a ausência de confissão da autora quanto ao fato de ter entregue a sua senha bancária e a flagrante ocorrência de golpe pela troca do cartão magnético com posterior realização de saques indevidos, justificando a indenização material (devolução dos valores sacados indevidamente no valor de R$ 144.908,63) e moral (R$ 10.000,00) da autora. ... ()
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11 - TST Bancário. Transporte de valores. Atividade em desvio de função. Remuneração adicional.
«A instituição bancária que sujeita seu empregado ao transporte de valores, atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige profissionais especificamente treinados, sem que tenha ele sido contratado para esse fim, deve arcar com a remuneração pelo serviço excedente prestado, nos termos do CLT, art. 460. ... ()
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12 - TST Recursos de revista interpostos pela segunda reclamada (prestadora de serviços ltda.. Prestaser e pelo terceiro reclamado (banco bmg s.a.). Temas em comum. Terceirização ilícita. Contratação de serviços ligados à atividade-fim. Vínculo de emprego reconhecido com o banco tomador dos serviços. Condenação solidária.
«1. A jurisprudência desta Corte superior tem-se pronunciado no sentido de que a oferta de produtos bancários - tais como empréstimos, abertura de contas e venda de cartões de crédito -, realizada por empregados de prestadoras de serviços, insere-se na atividade principal do Banco tomador dos serviços. Resta configurada, assim, a ilicitude da terceirização. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços bancários. Empréstimos realizados por terceiros. Descontos no benefício mensal recebido pela autora se deram em função de falha ou defeito dos serviços prestados pelo banco. Declaratória de nulidade e inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória de danos morais. Responsabilidade da instituição diante do risco de sua atividade lucrativa. Vítima que não contribuiu em nada para que a ocorrência fosse materializada. Dano moral configurado. Indenização fixada em dez mil reais. Valor compatível com a extensão dos danos sofridos. Ação procedente. Ratificação da sentença. Art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recursos desprovidos.
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14 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.
«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita de atividade fim bancária não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A reclamante pretende o reconhecimento da existência de terceirização ilícita de atividade fim bancária e a formação de vínculo empregatício diretamente com o Banco Santander, com o recebimento das vantagens pecuniárias daí advindas. Verifica-se, da decisão regional, que a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços (Siver Dime) para trabalhar como prospectora de clientes para adquirir máquinas de cartões de débito e crédito. De acordo com o Tribunal Regional, embora a reclamante tenha alegado, na inicial, que era responsável por abertura de contas e venda de seguros, os elementos de prova trazidos aos autos comprovaram que ela realizava apenas a divulgação da máquina, fazia serviços externos (não ficava vinculada a uma agência) e não possuía senha do sistema bancário. Em síntese, o TRT concluiu que a reclamante não realizava tarefas tipicamente bancárias, nem se tratava de terceirização ilícita de atividade fim do tomador dos serviços. Nessas condições, para se chegar a entendimento diverso, ou seja, de que ficou caracterizada a terceirização ilícita de atividade fim bancária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta a alegação de contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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16 - TST Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo direto com o tomador dos serviços. Enquadramento como bancário. Responsabilidade solidária.
«Infere-se do acórdão regional que a autora trabalhava prestando atendimento aos clientes do Banco Réu. Dessa forma, constata-se que as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços, conforme destacado: «trabalhava fornecendo senhas e sua utilização em internet bank, além de tirar dúvidas e atender os clientes do segundo reclamado, com acesso à conta bancária dos mesmos.. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão-de-obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Portanto, é patente a harmonização do decisum regional com a Súmula 331/TST I, do TST, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalhador temporário. Também não há ofensa ao CLT, art. 581, uma vez que, reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, o empregado faz jus aos direitos assegurados aos demais trabalhadores do banco por normas coletivas, diferenças salariais e demais direitos. Resta prejudicado os argumentos em relação à inexistência de solidariedade, uma vez que foi mantido o vínculo direto estabelecido com o tomador dos serviços. Precedentes.... ()
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17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Banco. Terceirização das atividades de cobrança por meio de empresa especializada. Call center. Licitude da terceirização.
«O quadro fático descrito pelo Regional revela que o autor se ativava em serviços de cobrança, e a prova testemunhal demonstrou a prestação de serviços na área de call center em telecobrança, na medida em que «o reclamante foi contratado (...) mais precisamente no setor da cobrança... os serviços por ele prestados inseriam-se nas atividades essenciais desta empresa, fato que é confirmado pelo objeto social da primeira reclamada e cláusulas contidas no contrato de prestação de serviço firmado pelas empresas; consta ainda do v. acórdão que «o reclamante era teleatendente ativo e por um período receptivo; que ele entra em contato com os clientes inadimplentes; que esses clientes eram exclusivos do HIPERCARD; que o reclamante sempre prestou serviços para o HIPERCARD; que o serviço executado pelo reclamante era de cobrança; que o reclamante na função de operador tinha uma alçada para ofertar desconto ao cliente e caso o cliente não ficasse satisfeito encaminhava para o NNA. Registre-se também que não consta do acórdão a existência de subordinação em relação ao Banco, bem como se o autor tinha acesso a dados sigilosos bancários. Depreende-se que a empresa prestadora de serviços é especializada em cobrança extrajudicial, cuja atividade não guarda similitude com a atividade bancária, por ser esta muito mais ampla. O caso dos autos não permite chegar à conclusão de que o autor desempenhava atividades típicas de bancário, pois a simples função de atendimento telefônico para cobrança não se insere no rol das atividades dessa categoria, de forma a autorizar o enquadramento do trabalhador como bancário. Nesse contexto, impossível concluir-se pela fraude na terceirização, na medida em que a atividade não é típica de bancário, não se enquadrando como atividade-fim da instituição e, consequentemente, não se pode reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador diretamente com o banco e o enquadramento na categoria dos bancários. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, I, do TST e provido.... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços bancários. Tarifa de excesso de limite. Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial. Atividade (meio) realizada pela própria instituição financeira. Não incidência.
«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo (CPC/2015, art. 1.042, § 5º). ... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de repetição de indébito cc reparação de danos. Transferência bancária não reconhecida pelo titular da conta. Verossimilhança da alegação do consumidor. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do C.D.C.). Banco que não comprovou que a operação fora realizada pelo cliente. Fraude. TED que somente se concretizou pela falta de Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de repetição de indébito cc reparação de danos. Transferência bancária não reconhecida pelo titular da conta. Verossimilhança da alegação do consumidor. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do C.D.C.). Banco que não comprovou que a operação fora realizada pelo cliente. Fraude. TED que somente se concretizou pela falta de segurança associada aos serviços prestados pelo banco, que tinha plenas condições de efetuar procedimentos de segurança a fim de evitar a consecução da fraude. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Súmula 479/STJ. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do C.D.C. Risco da atividade. Dano material demonstrado. Dano moral configurado. «In re ipsa". Observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e significância na fixação do «quantum". Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 224. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APOIADA NA FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parte autora não era subordinada ao segundo reclamado, tendo sido registrado que « as atividades descritas pela reclamante, na inicial, segundo o entendimento da Turma, não são consideradas como finalísticas do Banco, a ensejar a ilegalidade da terceirização operada «. Ressaltou também que « tampouco é o caso de cogitar a existência de subordinação pessoal entre a autora e o banco reclamado «, bem como que «o depoimento prestado pela testemunha de iniciativa da reclamante (com quem trabalhou por quase cinco anos), deixa clara a ausência de subordinação entre a vindicante e o banco tomador dos serviços . Nesse aspecto, a tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A Corte de origem também reconheceu a licitude da terceirização, sob o argumento de que foi realizada em face da atividade-meio do banco. Contudo, ressalte-se que o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. A empresa prestadora é a real empregadora. Logo, é indevido o enquadramento da autora na condição de bancária. Do mesmo modo, não se há de falar em responsabilidade solidária pela existência de fraude na terceirização. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Execução de saques e pagamentos realizados na conta corrente e no cartão de crédito de cliente bancário, sem seu conhecimento e autorização. Atribuição do fato, pela instituição, à ausência de cuidado do correntista na guarda dos cartões e senhas. Inadmissibilidade. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor inserindo-se as atividades das instituições financeiras no conceito de serviços ao consumidor, a teor do Lei 8078/1990, art. 3º, § 2º. Observância. Falha no serviço prestado, inerente o risco à atividade desenvolvida. Ocorrência. Reparação indenizatória. Necessidade. Condenação mantida. Recurso do banco não provido.
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22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. BANCO RÉU APELA. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. BANCO QUE PERMITIU VAZAMENTO DOS DADOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA ENTRE AS PARTES. BOLETO COM NOME DO AUTOR, NOME E LOGOTIPO DO BANCO RÉU, NÚMERO DO BANCO RÉU, INFORMAÇÃO DA PARCELA EM ATRASO E VALOR. OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DA ATIVIDADE. ART 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. SÚMULA 479 DO C.STJ. ARTS 44, 45 E 46 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. art. 1º DA LEI DO SIGILO DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, LEI COMPLEMENTAR 105 DE 10/01/2001. SOLUÇÃO ADEQUADA EM PRIMEIRO GRAU E EM CONSONÂNCIA AO RESP 2.077.278-SP(2023/0190979-8). DANOS MORAIS CONFIGURADOS. «QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO
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23 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.
«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()
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24 - TST Agravos. Agravos de instrumento em recurso de revista. Cef e plansul. Rito sumaríssimo. Decisão monocrática denegatória de seguimento. 1. Terceirização ilícita. Atividade fim. Responsabilidade solidária. 2. Terceirização. Atividade-fim da instituição bancária. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Verbas trabalhistas asseguradas aos bancários.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta de preceito da Constituição da República, bem como a não configuração de contrariedade à Súmula desta Corte Superior, nos moldes do § 6º do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pelas agravantes não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA FRAUDULENTA REALIZADA VIA APLICATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos inominados interpostos pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando-os a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 11.900,00, decorrentes de transação bancária fraudulenta, realizada via aplicativo disponibilizado pelos réus. Os recorrentes alegam inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que não foi constatada irregularidade no momento da transação e que a comunicação de fraude se deu após a conclusão da operação. ... ()
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26 - TST Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo direto com o tomador dos serviços. Enquadramento como bancário. Norma coletiva. Diferença salarial.
«Infere-se do acórdão regional que a autora trabalhava prestando atendimento aos clientes do Banco Réu. Dessa forma, constata-se que as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços, conforme destacado: «trabalhava fornecendo senhas e sua utilização em internet bank, além de tirar dúvidas e atender os clientes do segundo reclamado, com acesso à conta bancária dos mesmos.. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão-de-obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Portanto, é patente a harmonização do decisum regional com a Súmula 331/TST I, do TST, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalhador temporário. Também não há ofensa ao CLT, art. 581, uma vez que, reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, o empregado faz jus aos direitos assegurados aos demais trabalhadores do banco por normas coletivas, diferenças salariais e demais direitos. Restam prejudicados os argumentos em relação à inexistência de solidariedade, uma vez que foi mantido o vínculo direto estabelecido com o tomador dos serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BANCO RÉU APELA. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. BANCO QUE PERMITIU VAZAMENTO DOS DADOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA ENTRE AS PARTES. BOLETO COM NOME DO AUTOR, NOME E LOGOTIPO DO BANCO EMISSOR, NOME E DADOS DO RÉU, NÚMERO DO CONTRATO, NÚMERO DA PARCELA E VALOR PRECISOS. OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DA ATIVIDADE. ART 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. SÚMULA 479 DO C.STJ. ARTS 44, 45 E 46 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. art. 1º DA LEI DO SIGILO DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, LEI COMPLEMENTAR 105 DE 10/01/2001. SOLUÇÃO ADEQUADA EM PRIMEIRO GRAU E EM CONSONÂNCIA AO RESP 2.077.278/SP (2023/0190979-8). DANOS MORAIS CONFIGURADOS. «QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO
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28 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Telemarketing. Atividade-fim. Bancário.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos que o reclamante trabalhou com telemarketing, atendendo a clientela do reclamado Itaú Unibanco S.A. ... ()
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29 - TST Análise conjunta dos recursos de revista interpostos pelo banco bmg S/A. E pela prestaserv. Prestadora de serviços ltda. Entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. Súmula 331/TST.
«Nos termos da Resolução 3.110/2003 do Banco Central do Brasil, as atividades desenvolvidas pelas empresas de call center (Operador de Telemarketing) não podem ser consideradas atividades-meio, muito menos atividades-fim de uma entidade bancária, nem inerentes às atividades desta. Toda e qualquer empresa (comercial, bancária, industrial, de serviços) pode contratar serviços de call center, que não é serviço relacionado com qualquer de suas atividades.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR- 1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR- 2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E- ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR- 1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min.Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços de correspondente bancário em que a Autora, admitida pela 2ª Reclamada, Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano LTDA. - EPP, passou a prestar serviços em favor do 1º Réu, Banco Santander (Brasil) S/A. tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 1º Reclamado, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Tomador de Serviços. Recurso de Revista provido.
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31 - TRT3 Terceirização. Licitude. Licitude da terceirização dos serviços. Subordinação jurídica exercida pela prestadora dos serviços.
«O acervo probatório demonstra que a autora não exercia atividades típicas de bancária ou financiária, como abertura de contas correntes, recebimento de pagamentos, venda de cartão de crédito, além de não realizar análise de crédito da clientela. Logo, a reclamante desenvolvia atividades paralelas, afastadas das atividades-fim dos bancos. A subordinação jurídica inerente à relação empregatícia era exercida pela prestadora dos serviços (primeira reclamada). Destarte, as atividades desempenhadas pela reclamante não podem ser vistas como atividades-fim, mas sim como de mera utilidade, não havendo que se falar em ilegalidade da terceirização.... ()
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32 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Declaratória cumulada com indenizatória objetivando nulidade de títulos de crédito. Ilegitimidade passiva da instituição bancária, determinado o prosseguimento da ação com relação à empresa emitente das cártulas. Descabimento. Duplicatas emitidas em razão de prestação de serviços. Alegação da autora de que os serviços não foram prestados satisfatoriamente. Fatos que reclamam dilação probatória. Ausência de prova de que os títulos foram recebidos pelo Banco em razão de endosso mandato. Instituição que na qualidade de mandatária, tem o dever de fiscalizar a higidez do título e a regularidade de seu envio a protesto, dever este que decorre do próprio risco da atividade bancária. Súmula 476/STJ. Legitimidade passiva da casa bancária reconhecida. Extinção do processo anulada, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Recurso da autora provido para esse fim.
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33 - TJPE Apelação cível. CDC. Financiamento de automóvel. Adesão. Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro e do seguro de proteção financeira. Ilegalidade da cobrança de tarifa de serviço de terceiro, gravame eletrônico e registro de contrato. Devolução do valor cobrado indevidamente. Recurso parcialmente provido. A unanimidade. É aplicável o CDC, eis que a atividade desenvolvida pelas instituições bancárias está prevista no CDC, art. 3º, § 2º. Súmula 297, do STJ. Contrato celebrado após a vigência da Resolução 3.518/2007, do cmn (30/04/2008), a qual limitou a cobrança de taxas/tarifas por serviços bancários, como é o caso da taxa de abertura de crédito e de emissão de carnê, apenas reconhecendo a tarifa de cadastro como permitida. A tarifa de serviços de terceiros, que constitui uma comissão que os bancos repassam aos vendedores de veículos por terem intermediado o financiamento junto ao cliente, apresenta abusividade, ante a previsão do CDC, art. 51, na medida em que inexiste serviço prestado ao consumidor, mas apenas gratifica o representante comercial. Além disso, a previsão da tarifa de serviço de terceiros, além de não ter respaldo legal, é totalmente genérica e não especifica quais seriam os serviços efetivamente prestados. Tarifa de cadastro e de gravame eletrônica vedadas, eis que o interesse na publicidade é exclusivo da instituição financeira. Tratando-se de contrato de adesão, a tarifa abusiva, que in casu apenas reduz o risco da atividade do banco, sendo imposta ao consumidor de forma unilateral, deve ser considerada ilegal. Legalidade da contratação do seguro de proteção de crédito, já que se trata de livre opção do consumidor. Devida a restituição do valor cobrado indevidamente, evitando o enriquecimento ilícito das instituições financeiras e resgatando a boa-fé objetiva de contratos dessa natureza. Apelo parcialmente provido à unanimidade.
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34 - TRT3 Terceirização lícita. Atividade relacionada apenas ao financiamento de veículos. Mister mitigado em relação ao universo bancário.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. In casu, constatado que a empresa cliente, através da prestadora, contratou serviços ligados à atividade-meio e não essencial, relacionada exclusivamente ao financiamento de veículos, a hipótese reflete o grupo de situações passíveis de terceirização lícita, previstas através das Resoluções expedidas pelo Banco Central do Brasil. Lícita a terceirização e, por consequência, válido o liame empregatício havido entre o trabalhador e a efetiva empregadora, responde a beneficiária final apenas subsidiariamente por eventuais haveres trabalhistas inadimplidos.... ()
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35 - TST Análise conjunta dos recursos de revista interpostos pelo banco bmg S/A. E pela prestaserv. Prestadora de serviços ltda. Entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. Súmula 331/TST.
«Nos termos da Resolução 3.110/2003 do Banco Central do Brasil, as atividades desenvolvidas pelas empresas de call center (Operador de Telemarketing) não podem ser consideradas atividades-meio, muito menos atividades-fim de uma entidade bancária, nem inerentes às atividades desta. Toda e qualquer empresa (comercial, bancária, industrial, de serviços) pode contratar serviços de call center, que não é serviço relacionado com qualquer de suas atividades. ... ()
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36 - TJSP Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário (empréstimo - capital de giro - PJ) - Embargos julgados parcialmente procedente, reconhecendo a abusividade na contratação de seguro prestamista e declarar indevida a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC).
Recurso do Banco - CDC - Inaplicabilidade do CDC ao caso, por se tratar de operação bancária efetuada com escopo de incrementar a atividade empresarial - Recurso negado. Seguro prestamista - Abusividade - Descabimento - Cédula de crédito bancário PJ - Inaplicabilidade do CDC - Aplicação do entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.639.320/SP restrita somente a relações de consumo, o que não é o caso dos autos - Previsão expressa no contrato de cobrança do prêmio de «Seguro Prestamista, inexistindo prova de onerosidade excessiva ou cobrança abusiva ou casada - Recurso negado. Ilegalidade da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) - Abusividade - Cabimento - Inexistência de descrição no contrato dos serviços efetivamente prestados - Recurso provido. Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LICITUDE. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA INDEVIDA, INCLUSIVE À JORNADA DE TRABALHO. DESPROVIMENTO .
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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38 - TRT4 Vínculo empregatício. Condição de bancário.
«Sendo a instituição bancária beneficiária dos serviços prestados pela reclamante, deve ser reconhecida a relação de emprego diretamente com esta. Embora formalizado o contrato com a segunda reclamada, a prova dos autos demonstra que as atividades desenvolvidas pela reclamante guardam intrínseca relação com as atividades típicas do primeiro reclamado. Sendo as tarefas relativas à atividade bancária, a mão de obra deveria ser obtida diretamente pelo beneficiário desses serviços, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco reclamado. Recurso do primeiro reclamado não provido. [...]... ()
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39 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços bancários. Telemarketing. Trabalho exclusivo, permanente e em atividade fim do tomador de serviços.
«Na hipótese dos autos, comprovado que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão diretamente ligados à sua atividade-fim, trabalhando a reclamante exclusiva e permanente em benefício do banco, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve, servir de suporte à sonegação de direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força de trabalho, pelo que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, meramente formal, com a intermediária da mãode-obra se impõe, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, real beneficiário dos serviços prestados, com fincas no CLT, art. 9.º e no disposto na Súmula 331, item I, TST.... ()
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40 - STJ Consumidor. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito por vazamento de dados bancários cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito. Golpe do boleto. Tratamento de dados pessoais sigilosos de maneira inadequada. Facilitação da atividade criminosa. Fato do serviço. Dever de indenizar pelos prejuízos. Súmula 479/STJ. Recurso especial provido.
1 - Ação declaratória de inexigibilidade de débito por vazamento de dados bancários cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada em 13/2/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/2/2022 e concluso ao gabinete em 19/6/2023. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço . II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à terceirização de serviços e à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 725, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV . III . Transcendência política do tema «terceirização de serviços - atividade-fim que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas, meio ou fim. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante .
II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude da contratação de terceiros para o desenvolvimento do serviço telemarketing/teleatendimento, mediante contrato celebrado entre o banco reclamado e a prestadora de serviços, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Consignou o acórdão regional que a prestação envolveu serviços de «teleatendimento, sem referência a atividades bancárias ou financeiras. Destacou a inexistência de identidade funcional com a categoria dos bancários. III. Prolatou, assim, decisão em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()
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45 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência parcial - Irresignação de ambas as partes - Preliminares arguidas pelo réu afastadas - Autora que recebeu pix em sua conta bancária referentes aos serviços prestados a terceiros e que, posteriormente, houve estorno de valores pelo requerido - Alegação de que o banco pagador requereu o estorno por suspeita de fraude - Existência e legitimidade desta transação não evidenciada - Teoria do Risco da Atividade - Réu que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Restituição à autora do valor retido indevidamente que se mostra cabível - Dano moral - Ocorrência configurada - Demandante que faz jus à reparação deste dano - Sentença parcialmente reformada - Recurso do réu improvido e parcialmente provido o da autora
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46 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Cliente bancário que vem a sofrer saques em sua conta bem como ter imputada autoria de empréstimo efetuados de forma fraudulenta. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Impossibilidade de responsabilização do consumidor, pela lesão, ainda que praticada por terceiros, aplicável a teoria do risco, suportando as consequências da atividade, aquele que persegue o lucro. Indenização de rigor. Recurso do banco não provido.
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47 - TJSP Contratos bancários. Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Pessoas físicas e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
A corré pessoa jurídica não demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, e, muito menos, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Ao contrário, os documentos fiscais e os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos incompatíveis com a propalada pobreza. No que toca às pessoas físicas, os corréus são empresários e contrataram advogado particular para representá-los em Juízo, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. E tal dispensa é mesmo sintomática, porquanto os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e suas declarações de ajuste anual do imposto de renda apontam rendimentos que superam o patamar utilizado por aquela Instituição para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Outrossim, não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir significativamente seus rendimentos. Felizmente, os réus estão longe de poderem ser considerados financeiramente hipossuficientes. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos réus, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoas física e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
A coembargante pessoa jurídica demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, mas não a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Apesar do prejuízo acumulado, o balanço patrimonial apresentado aponta ativos milionários que lhe garantem o pagamento daquela verba (que deverá ser paga e contabilizada, também, como prejuízo). Anota-se não ser crível que a empresa utilize apenas a conta bancária mantida na instituição bancária ré para gerir suas finanças, considerando que tal conta não sofre qualquer movimentação além das cobranças de tarifas e de dívidas a ele contraídas. No que toca à pessoa física, o coembargante é empresário e contratou advogado particular para representá-lo em Juízo, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar sua última declaração de ajuste anual do imposto de renda, quedou-se inerte (sintomaticamente?). Outrossim, o extrato bancário por ele carreado aos autos, apesar de apontar saldo negativo, também revela gastos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Além disso, evidenciam transferência de valores para outra conta de titularidade do coembargante, o que permite concluir que ele não apresentou extratos de todas as suas contas bancárias, mas apenas daquela que lhe convinha. A benesse de litigar sob os auspícios da assistência judiciária gratuita deve ser concedida apenas àqueles de comprovem a incapacidade financeira - o que não ocorre no caso concreto. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - A parte, nas razões do recurso de revista, alega, em síntese, que as atividades exercidas pelo recorrente eram iguais às atividades dos empregados do banco tomador de serviço. Com isso, postula o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviço. 2 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 3- Nas razões de recurso de revista, a parte transcreveu o seguinte trecho para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida: « Observe-se que, através da terceirização, o trabalhador é introduzido na empresa rotulada cliente ou tomadora e, para ela, o obreiro passa a despender suas energias, sua força de trabalho, inserido plenamente nas atividades da empresa, colaborando ativamente para o bom êxito do seu processo de produção, sem que esta detenha a posição de empregadora. Assim, na terceirização, os laços trabalhistas o são com a empresa chamada prestadora, que coloca, portanto, a mão-de-obra ao trabalho daquelas empresas. Por outro lado, a autorização para contratação do trabalho temporário repousa nas necessidades transitórias de substituição de empregados da empresa tomadora e/ou resultante do acréscimo de serviços; e/ou quando se trata de atividade de vigilância; e/ou atividade de conservação e limpeza; e ainda com relação a serviços especializados ligados à atividade meio do tomador. Este último grupo, como se vê, abrange toda e qualquer atividade não discriminada, desde que não ligadas à atividade-fim da empresa cliente. 4 - Constata-se, contudo, que os fragmentos indicados pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelham, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT que reconheceu a licitude da terceirização e, como consequência, a inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviço (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.), em especial aqueles trechos em que o Tribunal Regional assentou que « analisando o conjunto probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal, reconheço que o autor exercia atividades acessórias, que não eram tipicamente bancárias. (...). Veja-se que o autor apenas fazia a conferência do numerário existente nos envelopes, nas dependências da PRESERVE, e informava ao supervisor da PRESERVE a existência de eventual divergência, sendo este último o responsável por comunicar ao banco o fato. Não fazia, pois, o obreiro, compensação bancária, autenticação de documentos, títulos e pagamentos, etc. Além disso, o querelante não tinha acesso ao sistema do banco e não havia qualquer subordinação aos prepostos do banco. Ressalto que até mesmo a argumentação pela subordinação estrutural ao banco reclamado tem como causa de pedir o labor «no núcleo, no foco, na essência da atividade empresarial, o que, como visto, foi afastado nesta fundamentação. Lícita, portanto, a terceirização firmada, não havendo falar em fraude às leis trabalhistas, razão pela qual mantenho a sentença revisanda, no particular. 5 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento das controvérsias nos termos e com a amplitude em que apreciadas no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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50 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o banco.
«Constou no acórdão regional que «o conjunto probatório dos autos evidenciou, de forma contundente, a atuação da autora na cobrança de produtos ofertados pelo Banco aos seus clientes (entrega amigável de veículos, geração de boletos, refinanciamento, conceder descontos e dar quitação do bem), que constitui, sem sombra de dúvidas, atividade tipicamente bancária. Infere-se, portanto, que a autora, na condição de recuperadora de crédito (contrato f. 81/87), realiza atividade típica de bancário, qual seja, efetua a cobrança de produtos oferecidos pelo Banco Bradesco a clientes, que é uma das razões de existir da instituição financeira, ainda que por meio telefônico. Dessa forma, as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços: faziam parte do processo produtivo da instituição bancária e na prestação dos serviços estavam presentes os requisitos da pessoalidade e da subordinação; havia correspondência dos serviços prestados pela autora com os objetivos almejados pelo Banco, bem como a incorporação da empregada ao espírito organizacional e operacional da instituição bancária, submetendo-se ao seu padrão corporativo dominante. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão de obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Destarte, o contrato de trabalho firmado entre a empregada e a empresa prestadora de serviços deve ser considerado inválido e o vínculo de emprego há de ser reconhecido entre a autora e o Banco tomador de serviços. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()