1 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização.
«Em desapropriação, os terrenos marginais aos rios, de propriedade particular, são indenizáveis. A titularidade pública dos terrenos reservados não se coaduna com o instituto da servidão, que expressa ônus real sobre a propriedade alheia. Recurso provido.... ()
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2 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização.
«Pacificou-se a jurisprudência do STJ, confirmada em inúmeros precedentes, no sentido da incidência de indenização nos terrenos reservados dos rios que não se inscreveu dentre o patrimônio da União (CF/88, art. 20, III). Inaplicabilidade da Súmula 479/STF.... ()
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3 - STJ Desapropriação direta. Margem de rio. Terrenos reservados. Indenização. Precedentes. Recurso não conhecido.
«São indenizáveis os terrenos reservados que margeiam os rios. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ: REsp 72.496/SP, REsp 86.752/PR e REsp 51.753/SP.... ()
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4 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos reservados. Indenizabilidade. Juros compensatórios. Súmula 114/STJ.
«Em desapropriação, os terrenos reservados compreendidos na faixa de 15 metros contados da margem histórica do rio, são indenizáveis. Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente. Recurso conhecido, mas desprovido.... ()
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5 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização. Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 14).
«São indenizáveis os terrenos reservados, considerados aqueles compreendidos na faixa de quinze (15) metros, ao longo da margem do rio. Precedentes TFR e STJ. Recurso conhecido e provido.»... ()
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6 - STJ Juros compensatórios. Desapropriação. Terrenos reservados: indenização.
«Juros compensatórios contados a partir da data da imissão da posse sobre o valor da indenização, afastando-se a incidência da Súmula 74/TFR.... ()
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7 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.
«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) , os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados passa pela definição do domínio. Se a titularidade é do Poder Público, estas áreas devem ser excluídas do valor da indenização, tal como preconizado na Súmula 479/STF, segundo a qual «as margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Se o particular comprova a concessão por título legítimo, nos termos do § 1º do art. 11 do Código de Águas, o valor dos terrenos reservados deve ser incluído na indenização, à semelhança do que ocorre com os terrenos de marinha. Hipótese em que não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que se trata de bens públicos dominicais.... ()
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8 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos reservados. Margem de rio. Indenização devida. Súmula 479/STF. Inaplicabilidade. Bens da União não caracterizados. Precedente do STJ. CF/88, art. 20, III.
«O STJ tem pacificado o entendimento segundo o qual os terrenos reservados, ou seja, aqueles constantes das faixas ribeirinhas dos rios, são indenizáveis, não se aplicando a Súmula 479/STF.... ()
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9 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Pretensão de indenizabilidade. Descabimento. Súmula 479/STF. C. Águas, art. 11.
«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()
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10 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização em caráter excepcional. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.
«É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular; b) tratando-se de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente.... ()
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11 - STJ Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Vício de fundamentação. Contradição. Ocorrência. Indenização de terrenos reservados afastada pela corte de origem. Manutenção desse valor indenizatório. Parte dispositiva. Nulidade.
«1 - O acórdão recorrido afastou a indenização correspondente aos terrenos reservados, mas manteve, no dispositivo, o valor indenizatório a eles correspondente. ... ()
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12 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização reconhecida na hipótese. Recurso especial. Natureza não navegável do rio reconhecida nas instâncias de origem. Revisão no especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14. CPC/1973, art. 541.
«Concluindo as instâncias ordinárias, com base em laudo de avaliação elaborado pelo perito judicial e em documento oriundo da Capitania dos Portos, que o Rio Cabuçu de Cima não constitui via navegável, e, portanto, as suas áreas marginais não configuram terrenos reservados, na forma prevista pelos arts. 11 e 14 do Código de Águas, mercê da impossibilidade de sindicância da questão pelo óbice da Súmula 07/STJ, é devida a indenização aos expropriados.... ()
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13 - STJ Processo civil. Administrativo. Desapropriação. Rio cabuçu de cima. Terrenos reservados. Navegabilidade. Súmula 7/STJ. Honorários. Sucumbência. Comparação nominal entre oferta e condenação. Impossibilidade. Peculiaridades do caso concreto.
«1 - A apuração da navegabilidade efetiva do curso dágua conhecido como Rio Cabuçu de Cima demanda evidente exame direto de fatos e provas, ainda que seus critérios de verificação estejam delineados em lei. Além disso, a questão relativa a esse afluente do rio Tietê encontra-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Propriedade comprovada. Indenização devida. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.
«Ainda que, «ad argumentandum, fosse demonstrada a navegabilidade do Rio Cabuçu de Cima, a indenização das áreas marginais não poderia ser afastada, porquanto os expropriados comprovaram a titularidade do imóvel desapropriado, acarretando a inaplicabilidade da Súmula 479/STF, verbis: «As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (Precedentes das Primeira e Segunda Turmas do STJ: RESP 637.726/SP, deste relator, DJ de 28.03.2005 e REsp 443.370/SP, Relª. Min.ª Eliana Calmon, DJ 16/08/2004).... ()
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15 - STJ Processo civil. Administrativo. Desapropriação. Rio cabuçu de cima. Terrenos reservados. Navegabilidade. Nulidade. Omissão. Inexistência. Súmula 7/STJ.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Embargos de divergência. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. CF/88, art. 20. Decreto 24.643/1934, art. 11 (código de águas).
«1. Segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 11), os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.
«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de indenização. A única questão deduzida nas razões do especial é concernente à impossibilidade de serem indenizados os chamados terrenos de reserva, apontando, para tanto, ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 29 do, além de divergência jurisprudencial. ... ()
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18 - TJSP Desapropriação. Servidão administrativa. Definição das áreas destinadas à servidão conforme pedido na inicial. Redução do valor do hectare para fins de cálculo do montante indenizatório. Exclusão dos terrenos reservados (faixa de quinze metros contígua ao rio), do valor a ser indenizado. Doutrina e jurisprudência nesse sentido. Recursos oficial não conhecido e voluntário provido.
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19 - STJ Desapropriação. Terreno reservado. Indenização. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), art. 14.
«Os terrenos reservados, a que se refere o art. 14 do Código de Águas, são indenizáveis.... ()
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20 - STJ Processo civil. Recurso especial. Desapropriação de imóvel. Formação do lago de usina hidrelétrica. Terrenos reservados. Exploração de jazida de argila regularmente autorizada. Indenização. Justo valor. Homologada a desistência da ação expropriatória. Perda de objeto. Recurso prejudicado.
«1. Na hipótese em tela, enquanto o REsp 1.368.773/MS tratava da possibilidade da desistência do processo de desapropriação por utilidade pública de imóvel destinado à formação do lago da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, o presente recurso especial volta-se contra as demais questões de mérito versadas no curso do mesmo processo, o que demonstra a relação de prejudicialidade entre os dois feitos. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. CPC/1973, art. 535, II. Alegada violação. Não ocorrência. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Juros moratórios. Incidência. Termo a quo. Representativo da controvérsia. Honorários advocatícios.
«1. No tocante à alegada violação do disposto no CPC/1973, art. 535, II, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. ... ()
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22 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos marginais. Rio navegável. Inindenizabilidade. Bem público. Há considerações sobre o tema, no corpo do acórdão, com citação de doutrina.
«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Em se tratando de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada de autoridade competente. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terreno reservado. Indenização. Impossibilidade. Bem de domínio público. Súmula 479/STF. Incidência.
«1 - A jurisprudência desta Corte assentou-se pelo reconhecimento do caráter público dos bens conhecidos como terrenos de reserva e pela consequente impossibilidade de indenização por tais áreas, em regra. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios. Faixa de reserva. Domínio particular. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). ... ()
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25 - STJ Processual civil. Ação de desapropriação irresignação quanto ao valor indenizatório. Valor indenizatório arbitrado. Nesta corte deu-se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, Companhia Energética de São Paulo - CESP ajuizou ação de desapropriação direta contra o particular Laércio Bastos Amaral objetivando a expropriação de área equivalente a 96,800ha, de propriedade do réu, descrita nas Matrículas Imobiliárias 6.002, 6.616 e 6.898 do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Andradina-MS, localizada na Comarca de Batayporã-MS. A ação foi julgada procedente na primeira instância, sendo homologado o preço indenizatório no montante de R$ 431.521,82 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). No Tribunal, acolheu parcialmente o recurso de apelação da CESP, somente para reduzir os honorários advocatícios e fixar juros compensatórios, mantendo quanto nos demais pontos a sentença. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Recursos hídricos. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Lei 9.433/1997.
«1. Hipótese em que se discute, em Ação de Desapropriação, o direito a indenização em relação a área situada em margem de rio (terreno reservado). ... ()
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27 - TJRS Direito público. Ação popular. Tutela antecipada. Não concessão. Requisitos. Falta. Lei. Suspensão dos efeitos. Constitucionalidade. Recurso inadequado. Plebiscito. Estado. Pólo passivo. Descabimento. Câmara de vereadores. Legitimidade passiva. Falta. Município. Legitimidade passiva. Ocorrência. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Meio ambiente. Ação popular. «pontal do estaleiro só. Município de porto alegre. Leis complementares 470/2002 e 614/2009. Consulta popular. Tutela antecipada. Suspensão dos efeitos. Descabimento. Ausência de verossimilhança do direito alegado. Estado do rio grande do sul e câmara de vereadores. Ilegitimidade passiva.
«A consulta popular, por se tratar de uma forma de plebiscito, atende à exigência do art. 238 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, sendo descabida a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais 470/2002 e 614/2009 em sede de tutela antecipada quando ausente verossimilhança inequívoca do direito alegado, reforçada pela implementação da prescrição do Lei 4.717/1965, art. 21 sobre parcela dos atos contestados, sendo descabida, em face disto, a análise da cadeia dominial. Descabimento de utilização de ação popular contra leis municipais com efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Desnecessidade de que o Estado do Rio Grande do Sul venha integrar o pólo passivo da demanda porque os terrenos reservados às margens dos lagos navegáveis pertencem aos Estados apenas quando não forem por algum título do domínio federal, municipal ou particular. O fato de ter aprovado as normas municipais ora impugnadas não torna a Câmara Municipal de Porto Alegre legitimada passiva na presente ação popular, sendo o Município de Porto Alegre o único ente público legitimado passivo na ação. Precedentes do STJ e do TJRS. Agravo de instrumento conhecido em parte e, no ponto, desprovido.... ()
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28 - STJ Desapropriação. Terrenos marginais dos rios navegáveis. Exclusão da indenização.
«Os terrenos marginais aos rios navegáveis e situados entre Estados, por constituírem bens do domínio público estão forros à indenização, em caso de desapropriação, salvo se pertencerem ao particular por título legítimo. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Terrenos de marinha. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos. Necessidade de citação pessoal. Incidência da Súmula 83/STJ. Reconhecimento de que os imóveis em questão constituem terrenos de marinha. Ausência de interesse recursal.
«1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto implicaria adentrar na competência reservada ao apelo nobre dirigido ao STF. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios navegáveis. Domínio particular. Indenização. Violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Juros compensatórios. Percentual. Medida Provisória 1.577/97. Quantum indenizatório. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão liminar naADI 4264, com efeitos ex nunc. Pretensão anulatória do procedimento de demarcação. Prescrição. Súmula 7/STJ. Embargos infringentes parciais. Súmula 354/STF.
«1. Cinge-se a demanda à pretensão de invalidação da demarcação de terreno de marinha localizado em Joinville/SC (RIP 81790002712-11), deduzindo fundamentação na linha de que o procedimento administrativo padece de vício formal, já que deixou de haver a notificação pessoal dos interessados certos, e de que a área em questão passou ao domínio privado por força do dote para o casamento da princesa Dona Francisca Carolina. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão liminar na ADI 4264, com efeitos ex nunc. Pretensão anulatória do procedimento de demarcação. Prescrição. Súmula 7/STJ. Embargos infringentes parciais. Súmula 354/STF.
«1. Cinge-se a demanda à pretensão de invalidação da demarcação de terreno de marinha localizado em Joinville/SC (RIP 81790002712-11), deduzindo fundamentação na linha de que o procedimento administrativo padece de vício formal, já que deixou de haver a notificação pessoal dos interessados certos, e de que a área em questão passou ao domínio privado por força do dote para o casamento da princesa Dona Francisca Carolina. ... ()
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33 - TJSP Mandado de segurança impetrado contra o Estado de São Paulo. Pretensão de supressão de vegetação em terrenos localizados no bairro «Vila Aviação, em Bauru/SP. Pedido de tutela de evidência deferido. Agravo de instrumento interposto pelo requerido. Desacolhimento. Hipótese enquadrada no CPC, art. 311, II. Questão deliberada por este Tribunal no Incidente de Assunção de Competência 0019292-98.2013.8.26.0071. Tese de observância obrigatória, à luz dos arts. 927, III, e 489, VI, ambos do diploma processual civil. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Tutela de evidência corretamente concedida. Agravo desprovido.
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34 - STJ Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.
«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Desapropriação. Inexistência do dever de indenização de terreno situado em margem de curso dágua. Área de preservação permanente. Impossibilidade de domínio particular. Propriedade do estado. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de prequestionamento.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que do Código de Águas (Decreto 24.643/1934) remanescem e gozam de eficácia apenas dispositivos plenamente compatíveis com os sistemas, da CF/88 de 1988 e da Lei 9.433/1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos), que prescrevem o domínio público sobre cursos d´água e suas margens, independentemente da navegabilidade. Assim, diante da inexistência de propriedade privada das margens dos cursos d´água (= espaço reservado), descabe falar em desapropriação direta ou indireta e, portanto, em direito a indenização. O fato de tais terrenos serem considerados, simultaneamente, Área de Preservação Permanente para fins ambientais não altera ou subtrai sua natureza jurídica de domínio público. ... ()
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36 - TJSP Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b, Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.
«Basta que o terreno seja banhado por águas públicas, não perdendo esta característica as correntes que, em alguns trechos, deixam de ser navegáveis, para que a faixa ribeirinha de quinze metros seja considerada terreno reservado, bem público, portanto, e insuscetível de usucapião.... ()
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37 - TJSP Apelação - Autora proprietária de cemitério localizado no Município de Caçapava - Lei Municipal 2.537/1989, que condicionava a emissão de licença de funcionamento à reserva de 5% do terreno para «sepultamento gratuito de indigentes e dos falecidos cuja renda familiar não ultrapasse a três vezes o valor do Piso Nacional de Salário - Controvérsia a respeito do custeio da denominada «taxa de sepultamento - Taxa que, durante a execução do contrato firmado com funerária em 2016, havia sido atribuída aos familiares dos falecidos - Edital do pregão seguinte, realizado em 2021, que, em acolhendo a impugnação da mesma funerária vencedora do último certame, afastou a oneração da família do «de cujus, sem, contudo, incluir a taxa como objeto, arcando a autora com seu custeio - Edital do pregão 64/2023 que manteve tal entendimento - Pretensão de modificação do edital e imputação do pagamento à Municipalidade - Exigência da taxa que destoaria do intuito do benefício criado pela Municipalidade, destinado a famílias de baixa renda e a falecidos que se encontravam em situação de vulnerabilidade social - Disponibilização de jazigos que, embora não se confunda com os demais atos necessários ao sepultamento, deve com eles ser considerada para os fins em questão - Custos que tampouco podem ser imputados ao Município, dado que esse ônus financeiro constitui verdadeira contrapartida à concessão de licença de funcionamento - Anterior pagamento da taxa que, embora afaste a «supressio invocada pelo d. Juízo sentenciante, não impede o alinhamento do ente público à interpretação mais adequada da lei local - Edital 64/2023, ao prever o pagamento da taxa apenas quando excedidos os jazigos reservados, mostra-se em consonância com a política pública em debate - Recurso da autora desprovido
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38 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Desapropriação. Terreno reservado. Margem de rio navegável. Titularidade particular reconhecida. Pretensão de reexame. Indenização devida. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos demais dispositivos suscitados. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
1 - Reconhecido pelas instâncias ordinárias, com base no quadro fáctico dos autos, o domínio de terreno reservado, transferido por título legítimo a particular, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.... ()
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39 - STJ Recurso especial. Administrativo. Terreno de marinha. Discussão acerca da inobservância do devido processo legal. Matéria constitucional. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 541.
«Em verdade, o acórdão recorrido fundou suas razões de decidir em questão eminentemente constitucional qual seja a inobservância do Princípio do Devido Processo Legal quando da inscrição dos imóveis dos recorridos como terreno de marinha, matéria reservada à apreciação do Pretório Excelso por meio do competente recurso extraordinário.... ()
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40 - TJSP Desapropriação. Indenização. Área total do terreno reservado. Propriedade particular. Cabimento. Súmula nº: 479 do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido.
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41 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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42 - TJSP Conflito de competência. Agravo de instrumento em ação de rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos. Recurso distribuído à 8ª Câmara de Direito Privado que entendeu se tratar de pedido de rescisão de contrato de cessão de quotas empresariais, matéria de competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Redistribuição para à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que reputou que não há discussão sobre questão societária ou empresarial, pois se trata de contrato sobre compra e venda de unidade imobiliária, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.25, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em contrato para aquisição de lote de terreno, defendendo a compradora-autora a aplicabilidade do CDC, o direito a rescisão contratual e a abusividade da cláusula penal. Pedidos de rescisão contratual e restituição integral dos valores pagos. Embora o contrato tenha sido nomeado de «Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda com Cessão e Transferência de Quotas de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, se trata de compromisso de compra e venda para aquisição de lote de terreno 43-A, que integra a «quota master, identificada no contrato como o terreno, cuja metragem total corresponde a 274.127m², que a vendedora nomeou de «quotas". Inexistente discussão sobre questões societárias ou empresariais, pretendendo a compradora a rescisão da compra e venda do lote de terreno e restituição integral da quantia paga por não ter mais condições financeiras de arcar com os pagamentos das parcelas. Inexistência de contrato definitivo. Inexistência de discussão sobre o loteamento ou localização do lote (Enunciado 8 da Seção de Direito Privado). Matéria de competência comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (8ª Câmara de Direito Privado) para julgamento do agravo de instrumento
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43 - TJRS Julgamento «extra petita. Ação de cancelamento de incorporação imobiliária. Invasão do terreno dos autores. Construção concluída no curso da demanda. Cancelamento impossível. Determinação para que se averbe na matrícula a invasão, reservando aos autores o direito à indenização. Descabimento da reserva pecuniária não requerida na inicial. Decisão, nesta parte, cassada.
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44 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Incidência sobre terreno afetado para a construção de prédio de apartamentos e constituição de condomínio edilício. Descabimento. Impenhorabilidade do imóvel por dívida da incorporadora. Venda da unidade autônoma posteriormente à citação. Irrelevância. Registro da incorporação (e consequente afetação do terreno para a construção do edifício de apartamentos) anterior ao registro da penhora. Possibilidade de eventual constrição desde que recaia sobre unidades expressamente reservadas à incorporadora no empreendimento. Relevância da afetação do patrimônio para a consecução do empreendimento, através do registro da incorporação, que ensejou a formulação de entendimento consolidado na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de fraude à execução. Nulidade da penhora reconhecida. Levantamento determinado. Recurso improvido.
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45 - TJSP APELAÇÃO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO. DATA INDEFINIDA. APLICAÇÃO DO ART. 189 DO CC. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE LOTES DE TERRENO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação. Sociedade em conta de participação. Cobrança. Prescrição. Inocorrência. Suposta violação do direito. Data indefinida. Aplicação do art. 189 do CC. Autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Alienação indevida de lotes de terreno não comprovada. Sentença mantida, por fundamento diverso. ... ()
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46 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA -
Autoras apelantes que cobram R$ 518.086,62, a título de indenização pela diferença de metragem de terrenos, negociados pelas partes por meio de Contrato de Cessão de Quotas de sociedade em conta de participação, que gerencia os empreendimentos a serem erguidos nos referidos terrenos - Sentença de improcedência - Inconformismo das autoras - Não acolhimento - Juízo de origem que fixou como ponto controvertido, dentre outros, a extensão da área cabível às autoras em relação ao empreendimento a que se refere o instrumento contratual, imputando às autoras apelantes o ônus da prova deste tal fato - Preclusão da prova pericial, tendo em vista que as autoras não recolheram os honorários periciais - Desse modo, como as autoras não produziram adequada e suficientemente as suas provas, notadamente sobre ponto controvertido relevante de seu alegado direito, era mesmo de rigor a improcedência do pedido- Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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47 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE LOTES DE TERRENO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS NUMERADAS DE 1 A 10 DO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO 623/2013. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Competência recursal. Rescisão contratual c/c restituição de valores. Tutela provisória de urgência. Instrumento Particular de Compra e Venda de Lotes de Terreno. Resolução 623/2013, art. 5º, I.25. Incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 1 a 10 a competência para julgamento das ações relativas a compra e venda, e adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos. Jurisprudência. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO -
Meio Ambiente - Desocupação e regeneração ambiental de lote localizado na RDS de Barra do Uma e inserido no 9º Perímetro de Iguape (terras devolutas estaduais) - Resolução da lide se encontra diretamente vinculada ao resultado da ACP 0003577-46.2008.8.26.0441 - Imóvel aqui discutido que se caracteriza como quintal do terreno inserido na causa de pedir daquele outro processo e tem como ocupantes as mesmas pessoas - Reconhecimento, naqueles autos, da ausência de caracterização dos réus como comunidade tradicional - Participação em Associação de Moradores e engajamento em atividades culturais ou de aprimoramento urbano que não atendem os critérios estabelecidos pelo art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual 14.982/13 para a definição de comunidade tradicional - Desocupação e regeneração do terreno devidas - Ausência de comprovação de dano material ou moral indenizáveis - Recurso parcialmente provido... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia.
1 - Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal. ... ()