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Doc. LEGJUR 776.5219.1576.7354

1 - TJSP PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CARTEIRA DE CLIENTES - REDUÇÃO DA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS ANTERIORES -


Agravantes que contestam o dever de custeio da mesma rede hospitalar credenciada no contrato anteriormente vigente - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Agravados que celebraram plano coletivo empresarial com a Cuidar.me e, posteriormente, houve transferência do contrato para a Plena Saúde devido à cessação das atividades da primeira operadora - Opção pelo encerramento da participação no mercado de saúde suplementar que não pode prejudicar os consumidores, cabendo à operadora transferir os contratos vigentes (art. 23, II, da Resolução ANS 543/22) - Transferência voluntária da carteira de clientes que impõe a observância das mesmas condições contratuais, inclusive quanto à rede de referência (art. 4º da Resolução ANS 112/05) - Alteração da rede hospitalar que não parece ter sido acompanhada pela substituição de prestador equivalente, em violação às exigências legais - Oferta, ademais, de que haveria ampliação dos hospitais credenciados que robustece a verossimilhança das alegações autorais - Perigo da demora decorrente da imediata perda de cobertura em relação a hospitais anteriormente incluídos no plano de saúde - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 443.5542.1283.0446

2 - TJSP Apelação - Prestação de serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Venda de Bitcoins e transferências eletrônicas realizadas a partir da conta bancária do autor, mediante internet banking, sem a autorização dele - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Realização, por terceiros, de operações de venda de bitcoin e empréstimo, seguidas de transferência por «pix na conta corrente do autor. Conclusão de que os serviços do banco réu não oferecem a segurança que deles razoavelmente se espera. Consideração, ainda a respeito, de ter o banco bloqueado a conta do autor em razão de operações suspeitas, impedindo o acesso deste último às movimentações realizadas. Teoria do risco da atividade, prevista no CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Hipótese que se amolda ao disposto na Súmula 479/STJ. Quadro diante do qual foram bem acolhidos os pedidos de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo em discussão e de restituição dos ativos retirados da conta do autor. 3. Bitcoins que devem ser restituídos na mesma quantidade, ao ensejo do cumprimento do julgado, a partir da carteira que é oferecida pelo próprio banco réu a título de investimento aos respectivos clientes. 4. Sentença «extra petita". Decisão se afastando do pedido ao condenar o réu a desbloquear definitivamente a conta do autor, bem como liberar os valores eventualmente depositados. Pronunciamento que se invalida, de ofício, naquelas passagens. 5. Dano moral caracterizado, seja em razão do longo caminho que percorreu para solucionar a questão, seja pelo descaso que lhe foi dedicado pelo réu. Indenização por dano moral (R$ 1.000,00) não comportando a pretendida redução. 6. Sentença parcialmente invalidada, para cancelar a parte da decisão que se afastou do pedido.

Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 240.8201.2677.5280

3 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Ressarcimento ao sus. Verba orçamentária destinada à saúde. Aquisição de carteira de clientes. Sucessão empresarial. Responsabilidade fiscal configurada em processo administrativo. Legitimidade da certidão das dívida ativa leva à exação. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado. 7 da Súmula do STJ.


I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a embargante alega não ter sucedido a responsável originária, não respondendo pela dívida exequenda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 328.3592.3435.6360

4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 390.2430.5287.8232

5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS.OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão no julgado quando o Órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Quanto à configuração da sucessão trabalhista, nos termos do, I do CPC, art. 373, incumbe ao Autor o ônus da prova quanto à circunstância, por ser fato constitutivo do seu direito. Considerado esse encargo, o Reclamante trouxe aos autos documentação, cujo conteúdo não foi analisado pelo TRT por um aspecto meramente formal . Ocorre que, no que se refere à utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, o CPC/2015, art. 422, aplicável ao Processo do Trabalho, estabelece que q ualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida. No caso dos autos, o TRT concluiu que o Reclamante trouxe aos autos apenas e-mail e informativos, que são insuficientes para o reconhecimento da sucessão empresarial entre as Reclamadas, mas não esclareceu a essência desses documentos. Saliente-se que a documentação apresentada pelo Exequente não pode ser desprezada apenas pelo seu aspecto formal, sendo necessária a manifestação quanto ao seu conteúdo, a fim de que esta Corte possa julgar a matéria, em face dos limites da Súmula 126/TST. Logo, tendo em vista a recusa do Tribunal Regional em apreciar a referida omissão apontada em embargos de declaração, configura-se a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

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Doc. LEGJUR 588.3410.5748.3347

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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Doc. LEGJUR 535.4323.9134.0888

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSFERÊNCIA DOS BENS E DA CARTEIRA DE CLIENTES. FUNDO DE COMÉRCIO DA EMPRESA EMPREGADORA. Nos termos em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a transferência dos bens, da carteira de clientes, do fundo de comércio da empregadora, o reconhecimento da sucessão trabalhista, à luz dos arts. 10 e 448, da CLT, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. A transferência da carteira de clientes envolve a incorporação do principal bem do fundo de comércio. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 220.5261.1234.5725

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão proferida em execução fiscal. Devedor. Plano de saúde. Venda da carteira de clientes. Sucessão empresarial de fato. Acórdão recorrido pela ocorrência. Redirecionamento do processo executivo. Possibilidade. Preclusão. Inexistência.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

9 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7391.1479

10 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. PIS e Cofins. Possibilidade de dedução ou exclusão, na base de cálculo, das despesas com operações de intermediação financeira. Aplicação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Despesas com contratação de agentes autônomos de investimento. Prestação de serviço profissional inconfundível com operação de intermediação financeira. Histórico da demanda


1 - A recorrente impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de afastar da base de cálculo do PIS e da Cofins as despesas com contratação de Agentes Autônomos de Investimento. Segundo entende a sociedade empresarial, tais gastos se enquadram no conceito de «despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, as quais, por expressa determinação legal, podem ser deduzidas da base de cálculo das citadas contribuições previdenciárias (Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, I, «a). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0717.5708

11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Duplicatas. Indeferimento de inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Interposição de embargos de declaração. Não alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ que impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial alegado.


1 - No presente caso, o acórdão recorrido, amparado na análise dos elementos fático probatórios dos autos, concluiu que não houve sucessão empresarial entre a executada e a ora recorrida, tendo assentado que a transferência da carteira de clientes se deu em cumprimento de determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e que a executada Pró-Saúde se encontra em situação ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

12 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1008.4200

13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Violação do CP, art. 619. Inocorrência. Cooperação internacional. Reserva de especialidade. Inexistência. Espelhamento de mídia de informática. Inexigibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Acesso ao acordo de colaboração premiada. Condenação fundada em fartos elementos de prova. Inépcia da denúncia. Tese superada pela superveniência de sentença condenatória. Materialidade. Reexame de prova. Circular do bacen. Não incidência. Dosimetria. Bis in idem. Inexistência. Critério matemático. Inaplicabilidade. Agravante não descrita na denúncia. Cabimento. Culpabilidade. Fundamentação idônea.


«I - Não há falar em violação do CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decidiu as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, tanto que todas as matérias suscitadas pela parte no recurso especial foram tidas por prequestionadas e apreciadas no âmbito desta Corte de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0800

14 - TRT2 Contrato de trabalho. Manutenção de contrato. Sucessão de empresas. De acordo com os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Para efeitos trabalhistas, a sucessão de empresas diz respeito à transferência da unidade econômico-jurídica da empresa, não importando a que título tal transferência é realizada. Tampouco se faz necessário que referida transferência seja total, ou que a empresa sucedida deixe de existir. O essencial, nesta Justiça Especializada, é a transferência de universalidades, o que se verifica in casu pela aquisição de parte extremamente significativa da carteira de clientes, situação capaz de demonstrar que a sucessora deu continuidade ao desenvolvimento das atividades originalmente praticadas pela empresa sucedida.

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.1000

15 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Unimed paulistana e central nacional Unimed. Transferencia de carteira de clientes de plano de saude. Liquidação extrajudicial. Sucessão de empregadores não caracterizada. A transferência de carteira de clientes de Plano de Saúde da Unimed Paulistana para a Central Nacional Unimed não constitui em sucessão de empregadores, para efeitos dos artigo 10 e 448 da CLT, posto que referida transferência trata- se, em verdade, de Portabilidade de Planos de Saúde, determinada pela ANS através da Resolução Operacional 1.986, de 26 de janeiro de 2016, que decretou ainda o Regime de Liquidação Extrajudicial da Unimed Paulistana, com fundamento no inciso XXXIV do art. 4º da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000acerca da competência da Agencia Reguladora estabelecida nos incisos XXXV e XXXVI, da indigitada legislação específica, amparada no primado constitucional fundamental de proteção à saúde. Ainda, nos termos dos artigos 60 e 141, da Lei 11.101/05, a transferência de bens de uma empresa a outra, no bojo de um processo de recuperação judicial ou falência, não incorre em Sucessão. Apelo obreiro que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.4500

16 - TRT4 Sucessão trabalhista.


«A transferência do ponto comercial, carteira de clientes e seus respectivos créditos, bem como a atuação no mesmo ramo de atividades demonstra a ocorrência da sucessão trabalhista da primeira para a segunda ré, nos moldes do artigo 10 e 448 da CLT. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 157.8382.5001.2200

17 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. A transferência da certeira de clientes de operadora de saúde para outra, faz com que a adquirente assuma a titularidade de todos os direitos e obrigações correspondentes aos respectivos contratos, nos termos do Lei 9656/1998, art. 1º, III, inclusive de obrigação anteriormente definida por decisão judicial, de custear tratamento de beneficiário do plano de saúde, em decorrência do que passa a ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução, nos termos do CPC/1973, art. 42, § 3º. Decisão que determinou o prosseguimento da execução mantida. Recurso da empresa de saúde não provido.

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Doc. LEGJUR 155.8235.6007.4200

18 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Incorporada carteira de clientes por empresa de saúde, expedido comunicado a respeito da migração assegurando a manutenção das mesmas condições do plano anterior, inadmissível a transferência da base geográfica para outro estado da federação, sede da incorporadora, exigindo realização de «intercâmbio para todos os atendimentos, bem como recusas a procedimentos traduzindo-se em abusividade. Dano moral «in re ipsa evidenciado. Indenização de rigor. Recurso da operadora de saúde não provido.

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Doc. LEGJUR 145.9661.5004.5400

19 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Pretensão de reconhecimento da inépcia da denúncia e de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Descrição satisfatória na denúncia da conduta atribuída ao recorrente. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Existência de indícios de autoria e materialidade. Necessidade de aprofundamento no acervo probatório. Justa causa presente. Recurso improvido.


«1. É vedada a análise profunda dos elementos probatórios em sede de habeas corpus, que permite apenas exame superficial para constatar atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.6800

20 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Responsabilidade da sucessora PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES. SUCESSÃO TRABALHISTA. Ocorre a sucessão trabalhista quando há a transferência da carteira de clientes entre operadoras de planos de saúde, sem qualquer solução de continuidade dos serviços prestados pelas empresas. Isto, porque houve a transferência do fundo de comércio, aqui consubstanciado na clientela, que é o principal ativo de uma empresa deste segmento econômico, uma vez que implica a assunção de todas as mensalidades pagas pelos beneficiários do plano de saúde. Recurso da terceira reclamada não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7300

21 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Configuração RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Destaca-se que, nos termos do CLT, art. 10, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por outro lado, o CLT, art. 448 dispõe que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todavia, em se tratando de sucessão trabalhista, deve-se privilegiar mais a realidade que se extrai dos fatos do que propriamente o rigor técnico ou a existência de contratos sociais que demonstrem serem as empresas distintas, uma vez que, não raro, acontecem sucessões fraudulentas, com nítido intuito de lesar direitos dos empregados. Porém, este não é o caso dos autos, na medida em que não estão presentes os pressupostos indispensáveis à caracterização dessa alteração subjetiva do contrato de trabalho. A transferência da carteira de cliente depende de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme exigência contida no art. 3º da Resolução Normativa RN 112, de 28 de setembro de 2005 da ANS. Não há comprovação segura da efetiva transferência da carteira de clientes da SAMESP para HBS Saúde S/C Ltda. mormente diante da ausência de prévia autorização expressa da ANS.... ()

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Doc. LEGJUR 134.0510.2000.0500

22 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)


«... No mérito, argumenta que «o mero deslocamento físico de produtos industrializados sem cunho operacional mercantil, como, por exemplo, o deslocamento de um produto de um estabelecimento a outro do mesmo contribuinte, não é suficiente para configurar a ocorrência do fato gerado do IPI. A operação passível de incidência é aquela que acarreta a transferência de propriedade ou posse do bem, já que esta é a única circulação indicativa de capacidade contributiva, ou seja, dotada de relevância econômica capaz de ser oferecida à tributação (fl. 452). ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5002.1900

23 - STJ Consumidor. Consórcio. Relação de consumo. Decretação de regime de administração temporária. Apuração de prejuízos pelo Bacen. Leilão para transferência da carteira a terceiro administrador. Assembleia. Criação de taxa adicional para rateio de prejuízos. Impugnação. Aplicação do CDC. Separação de hipóteses. Relação administradora-consorciados. Aplicabilidade. Relação entre consorciados. Inaplicabilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as relações entre consorciados e a administradora. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 422. Lei 11.795/2008.


«... II.2.a) As relações entre os consorciados e a administradora ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9176.5883

24 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa. Ordem denegada.


1 - É vedada a análise profunda dos elementos probatórios em sede de habeas corpus, que permite apenas exame superficial para constatar atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0013.0900

25 - TJRS Direito privado. Falência. Contrato de câmbio. Perda. Operação de risco. Ressarcimento. Previsão contratual. Falta. Realização. Termo legal da falência. Ineficácia. Devolução. Decreto-lei 7661 de 1945, art. 52, IV. Apelação cível. Falência. Ação declaratória de ineficácia. Administração de carteira de valores mobiliários (asset). Ressarcimento de perdas do demandado em operação de câmbio. Ausência de previsão contratual. Operação a título gratuito. Ineficácia em relação à massa. Procedência da ação.


«Ausente contrato específico em que reste estabelecida a assunção do risco pela falida, na condição de Administradora de Carteira de Valores Mobiliários (atividade de asset), no caso de perdas suportadas por seus clientes, em operações de câmbio, a transferência de valores a título de «ajuste de diário em razão de perdas por opção de dólar implica em ato gratuito, cuja prática no período compreendido nos dois anos anteriores à quebra da empresa não gera efeitos em relação à massa falida, independentemente da boa-fé da parte contratante. Inteligência do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 52, IV. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

26 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.8700

27 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de «carteira de clientes. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterizada a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.2600

28 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de carteira de clientes. Plano de Assistência à Saúde. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterização a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.9400

29 - TRT2 Sucessão de empresas. Plano de saúde. Transferência da carteira da operadora. Reconhecimento da sucessão. Lei 9.656/98, art. 24, § 5º. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«O § 5º do Lei 9.656/1998, art. 24, que visa preservar apenas o direito de consumidores, não é suficiente para excluir a responsabilidade de quem assume espontaneamente a clientela, que é o bem mas importante do fundo de comércio, e os meios para a consecução da prestação de serviços, ou seja, localidades de atendimento próprias e/ou a rede credenciada, de operadora de plano de assistência médica, para com os empregados desta.... ()

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