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tributario sujeito passivo imposto de importacao
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Doc. LEGJUR 202.0072.7003.0300

1 - TRF4 Tributário. Imposto de importação. Mercadoria avariada. Sujeito passivo. Transportador. CTN, art. 19.


«1 - É o transportador o sujeito passivo do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, tendo em vista a assunção da responsabilidade de transportador o bem, documentalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.8905.8072.3993

2 - TJRJ TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. SUJEITO PASSIVO. DESTINATÁRIO LEGAL.


Ação anulatória em que a Autora impugna auto de infração ao argumento de lavrado em desacordo com o entendimento firmado no Tema 520 do E. Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4741.5001.9400

3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mandado de segurança preventivo. Sujeito passivo responsável pela retenção de imposto de renda em eventuais ações indenizatórias movidas contra ele por terceiros. Impossibilidade de conhecimento da ordem em relação a atos futuros e genéricos. Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que a pessoa jurídica que se dedica à fabricação de veículos automotores busca provimento jurisdicional para que não seja compelida à retenção ou ao pagamento de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório resultantes de decisões proferidas ou acordos firmados em ações que lhe sejam movidas por terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3000.3900 Tema 912 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 912/STJ. Tributário. IPI. Importação. Fato gerador. Sujeito passivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II e 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2002, art. 9, I e Decreto 7.212/2002, art. 35, I (RIPI/2010). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tema 912/STJ - Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Tese jurídica firmada: - Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Anotações Nugep: - EREsp 1.403.532 sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: «Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II e CPC/2015, art. 1.040, III, e o contido no art. 256, V, § 1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 906/STF da sistemática da repercussão geral.»
Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.
Informações Complementares: - A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para admitir o processamento dos embargos de divergência como repetitivo e determinou o retorno dos autos à Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Julgado em 06/05/2015, acórdão publicado em 25/09/2015).
Repercussão geral: - Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. » ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9075.3000.1500

5 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Localização do estabelecimento destinatário. Importação.


«1 - O sujeito passivo da relação tributária do ICMS nas operações de importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.5500 Tema 389 Leading case

6 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Importação - II. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Fato gerador anterior ao Decreto-lei 2.472/88. Ausência de previsão legal da responsabilidade tributária. Súmula 192/TFR. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 37/1966, art. 31, Decreto-lei 37/1966, art. 32, Decreto-lei 37/1966, art. 41 e Decreto-lei 37/1966, art. 95. CTN, art. 22, CTN, art. 121 e CTN, art. 124.


«1. O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-lei 2.472/1988 (que alterou o Decreto-lei 37/1966, art. 32), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do imposto sobre importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9012.0500 Tema 520 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d e «e. Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.3600

8 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de exportação. Delegação para o poder executivo relacionar os produtos sujeitos à incidência. Constitucionalidade.


«O conteúdo da legalidade tributária consiste em reservar à lei em sentido estrito os critérios constantes da regra-matriz de incidência, os quais se reportam à materialidade, espaço, tempo, sujeição passiva e ativa, alíquota e base de cálculo. Trata-se dos componentes estruturais da norma impositiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1001.6500

9 - TJMG Importação de medicamento. ICMS. Apelação cível. Tributário. ICMS. Importação de medicamento. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. Imposto sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento. Aplicação da regra geral prevista no CTN, art. 173, I. Descumprimento do regime aduaneiro especial. Pagamento do imposto de importação com relação ao saldo de mercadoria nacionalizada após o prazo determinado pela Receita Federal para reexportação. Dever de recolhimento do ICMS. Impossibilidade de aplicação do diferimento. Utilização da taxa selic como índice de correção do crédito tributário fiscal estadual. Viabilidade. REsp. 879.844/MG. Precedente de eficácia paradigmática (CPC, art. 543-C). Percentual mínimo de juros. Art. 1º, § 1º, da Resolução 2.880/97. Ilegalidade. Exorbitação do poder regulamentar. Recurso parcialmente provido


«- Nos termos do CTN, art. 150, o lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando ciência da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nesse caso, conforme o § 4º do dispositivo em evidência, o direito de lançar do Fisco, na ausência de lei especial dispondo de modo diverso, submete-se ao prazo de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considerando-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.3195.6000.0800

10 - TRF2 Tributário. Imposto de renda incidente sobre operações de exportação incentivadas. Majoração da alíquota. Lei 7.988/1989. Afronta aos princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Inexistência. CTN, art. 43.


«1 - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza possui fato gerador complexo, que não se perfaz numa única ocasião ou operação, mas consiste na soma de todas as operações geradoras de renda para o sujeito passivo, ocorridas no período do ano-base considerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3485.5000.0100

11 - STF Constitucional. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Pessoa que não se dedica ao comércio ou à prestação de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. «não contribuinte. Vigência da emenda constitucional 33/2002. Possibilidade. Requisito de validade. Fluxo de positivação. Exercício da competência tributária. Critérios para aferição.


«1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4010.9300

12 - TJSC Icms. Importação de automóvel. Pessoa física. Uso próprio. Recolhimento obrigatório do imposto. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, alterado pela Emenda Constitucional 33/01. Idêntica previsão reproduzida na Lei Complementar 114/2002 e Lei estadual 12.498/2002. Modificação da norma local anterior à federal. Inconstitucionalidade.


«Tese - A Lei Estadual 12.498/2002, que define a incidência de ICMS sobre a operação de importação de bens, é inconstitucional, porquanto foi promulgada antes da vigência da Lei Complementar Federal 114/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.7400

13 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte. Descabimento da exportação a terceiro residente no exterior de benefício tributário personalíssimo. Histórico da demanda


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de direito a imunidade tributária cumulada com pedido de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, decorrentes da remessa de juros ao exterior, em contraprestação à compra a prazo de máquinas e de equipamentos empregados na confecção de impressos (fl. 3). ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.8500

14 - STJ Tributário. Imposto de importação. Importação de aparelho de ultra som diagnóstico. Locação subsequente. Auto de infração que não indica o importador. Solidariedade. Responsabilidade tributária solidária. Substituição tributária irregular. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, CTN, art. 124, I, CTN, art. 134, e CTN, art. 149, III. Decreto 91.030/1985, art. 137.


«I - O locatário do bem importado com a especial isenção do Decreto 91.030/1985, art. 149, III (Regulamento Aduaneiro) foi responsabilizado pelo Fisco, com supedâneo no CTN, art. 124, I. Na hipótese estaria configurada a solidariedade de fato, porquanto estaria o recorrente enquadrado nos termos do artigo primeiro, haja vista que possui interesse comum na situação. Não obstante, ao lançar o auto de infração a Fazenda Nacional não incluiu o responsável tributário principal, atacando diretamente o locatário, que assumiu a responsabilidade em face de seu especial interesse na situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3001.1500

15 - STJ Tributário. Imposto de Importação - II. Equívoco na declaração de importação. Legislação aplicável. Lançamento. Alíquota. Erro de fato. Erro de direito. Conceito. Revisão. Impossibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o conceito de erro de fato e erro de direito que determinam, ou não, a possibilidade de revisão do lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 19, CTN, art. 149, IV.


«... A respeito da diferenciação entre o erro de fato e o erro de direito, para fins de se determinar a possibilidade ou não da revisão ex officio de lançamento, confira-se (grifos nossos): ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.7900

16 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da segurança jurídica. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.


«... As lições ora expendidas assumiu maior relevo ao ângulo da segurança jurídica no cargo da tributação. Aliás, a esse respeito, as insuperáveis lições de Roque Antônio Carrazza: ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9941.0002.2400

17 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Apropriação indébita tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Pretendida absolvição alegada atipicidade da conduta. Impossibilidade. Declaração pelo réu do imposto devido em guias próprias. Tributos diretos em que há responsabilidade por substituição. Conduta típica. Habeas corpus não conhecido.


«I - Nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, esta Corte sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1332.3000.6900

18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicabilidade da Resolução 3.166/2001, do secretário da fazenda do estado de Minas Gerais, que veda a apropriação de crédito de ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes sejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos, por outros estados, em desacordo com o entendimento do fisco mineiro acerca da legislação de regência do imposto. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na hipótese, a associação impetrante, ao apontar, como autoridade coatora, o Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais - a justificar a competência originária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - , bem como ao sustentar inconstitucionais, tanto a Resolução 3.166/2001, do Secretário de Estado da Fazenda, quanto os arts. 28, § 5º, e 225 da Lei estadual 6.763/75 e 62, §§ 1º e 2º, do RICMS/MG (Decreto estadual 43.080/2002), buscou, liminarmente, decisão judicial que afastasse a aplicabilidade da aludida Resolução, com autorização para que seus associados se apropriassem integralmente dos créditos de ICMS, nas entradas de mercadorias provenientes de outros Estados, e, ainda, que se determinasse à autoridade coatora, e a seus subordinados, que se abstivessem da prática de quaisquer atos tendentes à exigência do ICMS, com base nas supracitadas disposições normativas, tais como a instauração de processos administrativos tributários. No mérito, buscou a confirmação da liminar, declarando-se, em caráter definitivo, a inconstitucionalidade e ilegalidade das disposições normativas acima. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0031.5800

19 - TJRS Tributário. Apropriação indevida de créditos de ICMS na importação pelo adquirente. Estorno.


«Sendo o ICMS na importação de responsabilidade da adquirente, destinatária das mercadorias importadas, inexistindo operação interestadual a ensejar a incidência do imposto, indevido o aproveitamento dos créditos destacados nas notas fiscais da intermediária. Constatada a escrituração indevida de créditos pelo sujeito passivo, correta a glosa efetuada pelo Fisco.... ()

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Doc. LEGJUR 182.1250.5000.5800

20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPI. Importação. Materialidade. Bem industrializado. Sujeição passiva. Contribuinte não habitual. Possibilidade. Não cumulatividade. Inaplicabilidade. Importação amparada por contrato de arrendamento mercantil e sob o regime de admissão temporária. Particularidades do caso. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, em sede de repercussão geral decidiu que incide na importação de bens para uso próprio o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.6900

21 - STJ Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/85. Port. 393/95. Não incidência na importação de produtos sob regime de «drawback. Lei 6.305/85, arts. 1º e 7º. Exegese.


«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback, ou seja, destinados à futura exportação. A Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, quando ocorre comercialização interna de produtos vegetais. Homenagem ao princípio da legalidade. Impossível, em nosso regime legal tributário, a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Só há tributo exigível quando existe lei que expressamente o declare, impondo os elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2300

22 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.


«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8000

23 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.


«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0252.4779

24 - STJ Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos à execução. Certidão de dívida ativa (cda). Acórdão que concluiu pela inocorrência de substituição, antes da prolação da sentença. Súmula 392/STJ. Matéria objeto de recurso repetitivo. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Majoração de verba honorária. CPC, art. 20. Verificação dos critérios adotados pelo juízo a quo. Súmula 7/STJ. 1. «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (cda) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (súmula 392/STJ)". (REsp 1045472/ba, submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C rel. Ministro luiz fux, primeira seção, julgado em 25/11/2009, DJE 18/12/2009)


2 - É que: «Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc. será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA. (Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, in «Direito Processual Tributário: Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência, Livraria do Advogado, 5ª ed. Porto Alegre, 2009, pág. 205).... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.0700

25 - STJ Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido para trancar a ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 299 e CP, art. 334.


«... Busca o recorrente, em síntese, o trancamento da ação penal, haja vista não se ter configurado o crime-fim (descaminho), ante o pagamento do tributo, razão pela qual não se pode punir o crime-meio (falsidade). No mais, afirma que nem sequer ficou demonstrada a falsidade documental e que não houve dolo específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.4500

26 - STJ Tributário. Imposto de importação. Diferencial de alíquota. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial (liminar). Posterior cassação. Efeitos. Multa moratória. Lançamento de ofício. Possibilidade. Súmula 405/STF. Lei 9.430/96, arts. 44 e 63, § 2º. CTN, art. 151, IV.


«Mandado de segurança para assegurar a manutenção da alíquota do imposto de importação de veículo novo procedente dos Estados Unidos, vigente ao tempo do ingresso da mercadoria no País. Medida liminar concedida, com o pagamento do imposto de importação à alíquota de 32%. Posteriormente, proferida sentença denegatória da segurança, sendo então lavrado auto de infração referente à diferença devida de imposto de importação, além da multa de ofício. A recorrente recolheu apenas o valor do principal e dos juros moratórios, deixando de pagar a multa, motivo pelo qual ajuizou embargos à execução objetivando afastar a sua incidência ante a sua suposta ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0871.8726

27 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. IPI. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento. Fatos geradores distintos. Incidência. Possibilidade. Operação de revenda de produto importado. Sujeição passiva por equiparação a industrial. Importador comerciante. Princípio da não cumulatividade. EResp Acórdão/STJ. Tema Repetitivo 912/STJ. RE Acórdão/STF. Repercussão Geral Tema 906/STF. Precedentes dotados de especial eficácia vinculativa. Conformidade do acórdão recorrido.


1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5900

28 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».


«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4390.7000.2700

29 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. ICMS. Ilegitimidade do secretário da fazenda do estado do maranhão para figurar no polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de impetração que visa cessar a aplicação da substituição tributária. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o MS 4.839/DF (Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJU de 16/02/1998), deixou anotado que «a autoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica o ato, não a que genericamente orienta os orgãos subordinados a respeito da aplicação da Lei âmbito administrativo; mal endereçado o writ, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7783.5911

30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (súmula 126/trf. Anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (cf/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-De-Obra (Lei 9.711/98) . ).


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2233.2000.0000

31 - STJ Tributário. Compensação de ofício prevista na Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Legalidade do art. 6º e §§ do Decreto 2.138/1997. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção.


«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.213.082/PR, mediante o procedimento descrito no CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos), entendeu que o art. 6º e parágrafos, do Decreto 2.138/97, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de ofício no âmbito da Administração Tributária Federal extrapolaram o Decreto-Lei 2.287/1986, art. 7º, tanto em sua redação original quanto na redação atual dada pelo art. 114, da Lei 11.196, de 2005, somente no que diz respeito à imposição da compensação de ofício aos débitos do sujeito passivo que se encontram com exigibilidade suspensa, na forma do CTN, art. 151. Assim, fora esses casos, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4733.0666

32 - STJ Processo civil. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, c. Aplicabilidade apenas ao contribuinte que se enquadre na referida hipótese constitucional. Recorrente que revelou ser apenas contribuinte de fato.


1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança em que a impetrante, instituição de educação, pretende a concessão de ordem mandamental que declare a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue recolher ICMS sobre bens, produtos e serviços por ela adquiridos, destinados a seu ativo imobilizado e/ou aplicados na manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em razão da imunidade prevista no art. 150, VI, «c, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5054.3000.6600

33 - STJ Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicabilidade da Resolução 3.166/2001, do secretário da fazenda do estado de Minas Gerais, que veda a apropriação de crédito de ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes sejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos, por outros estados, em desacordo com o entendimento do fisco mineiro acerca da legislação de regência do imposto. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário.


«I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 29/10/2014, contra o Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no qual se pretende afastar a aplicabilidade da Resolução 3.166, de 11/07/2001, que veda a apropriação de créditos do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes sejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos, por outros Estados, em desacordo com o entendimento do Fisco mineiro acerca da legislação de regência do imposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2653.8001.8300

34 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II, c/c CTN, art. 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) . Ausência de malferimento ao princípio da isonomia tributária e da não discriminação contida no art. II do gatt. Temas já julgados em sede de recurso repetitivo no STJ e repercussão geral junto ao STF.


1 - «Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil (recurso repetitivo EREsp. Acórdão/STJ, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5281.0116

35 - STJ Processual civil. Recurso especial. Icms. Importação de mercadoria por empresa prestadora de serviço, que não é contribuinte do ICMS. Período posterior à vigência da Emenda Constitucional 33/2001. Incidência.


1 - Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33 de 2001, que alterou a redação do art. 155, II, § 2º, IX, «a, houve ampliação da sujeição passiva tributária, cuja interpretação considerou como contribuinte do imposto qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.2900

36 - STJ Tributário. Créditos escriturais do IPI. Compensação. Imputação do pagamento. Manifestação do fisco no sentido de obrigar o contribuinte a compensar esses créditos com débitos consolidados inscritos no Refis. Impossibilidade. CTN, art. 163. Violação. Inocorrência.


«1 - O contribuinte não está obrigado a compensar os valores de créditos escriturais do IPI com débitos consolidados inscritos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, porquanto o CTN, art. 163 trata da possibilidade de imputação de pagamento quando houver mais de um débito do mesmo sujeito passivo em relação ao mesmo sujeito ativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7272.8227

37 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Preclusão. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Juntada de planilhas de cálculo pela fazenda nacional. Presunção de veracidade e legitimidade.


1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: "O excesso de execução (art. 741, 1ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. «Há excesso de execução, diz o Código, «quando o credor pleiteia quantia superior à do título (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos «parciais, de modo que. de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada (ARAKEN DE ASSIS e EDSON RIBAS MALACHINI, in Comentários ao CPC, volume 10, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 563).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1736.6865

38 - STJ Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Excesso à execução. Presunção de legitimidade das planilhas de cálculo elaboradas pela secretaria da Receita Federal com base em dados extraídos do sistema informatizado da arrecadação tributária. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.


1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exequendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: "O excesso de execução (art. 741, 1ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. «Há excesso de execução, diz o Código, «quando o credor pleiteia quantia superior à do título (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos «parciais, de modo que. de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada (ARAKEN DE ASSIS e EDSON RIBAS MALACHINI, in Comentários ao CPC, volume 10, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 563).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7303.2368

39 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Preclusão. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Juntada das planilhas de cálculo pela fazenda nacional. Presunção de veracidade e legitimidade.


1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: "O excesso de execução (art. 741, 1ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. «Há excesso de execução, diz o Código, «quando o credor pleiteia quantia superior à do título (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos «parciais, de modo que. de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada (ARAKEN DE ASSIS e EDSON RIBAS MALACHINI, in Comentários ao CPC, volume 10, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 563).... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.0000

40 - STJ Tributário. Exclusão do benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Exportação. Estabelecimento frigorífico exportador. Observância do princípio da capacidade contributiva. CF/88, art. 145.


«1. Na origem, a empresa impetrante objetivava afastar a aplicação do disposto no § 1º do Decreto 12.056/2006, art. 13-A, e suas prorrogações, que restringiu o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, por parte do estabelecimento frigorífico exportador. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.2700

41 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Compensação. Preclusão. Não-ocorrência. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. REsp 1.001.655/DF. Aplicação. CPC/1973, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Julgamento. Limitação. Pedido recursal. Revisão. Decisão. Impossibilidade. Decisão ultra petita.


«1. A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.6100

42 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Regime de substituição tributária. Recolhimento a maior do tributo. Pedido de aproveitamento dos supostos créditos existentes.


«1.É certo que «o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ). Contudo, a declaração do direito é condicionada à comprovação de sua própria existência, ou seja, se o contribuinte não comprova no momento da impetração a existência dos créditos que pretende compensar, impõe-se a denegação da segurança. No caso concreto, os documentos juntados aos autos (fls. 40/44), que se referem a algumas operações, ou seja, a casos isolados, nas quais a base de cálculo do recolhimento antecipado do ICMS supostamente é maior do que aquela efetivamente praticada, não comprovam de modo inequívoco que a contribuinte, em função do regime de substituição tributária, sujeitou-se ao recolhimento antecipado a maior do ICMS, no período pleiteado na inicial (dez anos anteriores à impetração). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0538.6448

43 - STJ Processual civil e tributário. Comprovação de interposição fraudulenta de terceiros e dano ao erário. Legalidade da multa substitutiva do perdimento. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «O auto de infração lista, ainda, documentação comercial obtida nas diligências realizadas nas empresas envolvidas, que demonstram solicitações de depósitos na conta corrente da Blumenau a fim de cobrir o custo das mercadorias e demonstrativos de despesas com a importação, seguidos de comprovantes de TED efetuados pela Carlos Roberto Girolla EPP, no valor mencionado. A documentação relacionada no auto de infração traz provas incontestáveis de que o Sr. Carlos Roberto Girolla efetuava todos os contatos comerciais com o fornecedor chinês, utilizando-se da empresa Blumenau como importadora de fachada, restando ocultas as empresas embargantes. E, reafirma-se, em nenhum momento as embargantes negam que as operações eram, de fato, realizadas dessa maneira; apenas alegam não ter havido sonegação de impostos e, portanto, dano efetivo ao erário, o que, no seu entendimento, é indispensável para caracterização da infração. No entanto, a caracterização da infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação prescinde da sonegação de tributos ou da comprovação da efetiva obtenção da vantagem indevida buscada pelos envolvidos. O dano ao erário é presumido por lei, considerando o embaraço à fiscalização aduaneira e prejuízo aos mecanismos de controle. Assim, mesmo que não tenha havido sonegação de IPI, comprovadas práticas que configuram a simulação nas operações de importação, com a indicação de empresa de fachada como importador ostensivo, mantendo as reais adquirentes à margem da fiscalização aduaneira, está caracterizada a infração prevista no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, sujeitando as empresas ao perdimento da mercadoria ou, caso consumida/revendida, à multa equivalente ao valor aduaneiro dos produtos importados. Da inconstitucionalidade da pena de perdimento O fato de não haver previsão expressa na CF/88 não importa em concluir pela inconstitucionalidade ou não-recepção da pena de perdimento. Através do devido processo legal, o direito de propriedade pode ser restringido, eis que, a exemplo de todos os demais direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, não possui caráter absoluto. A aplicação do perdimento obedece à razoabilidade, pois sua não-aplicação implica aceitar que alguns se beneficiem às custas de toda a sociedade. Outrossim, como destacado, a infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação não está diretamente relacionada à sonegação de impostos, envolvendo outros aspectos relevantes como o controle aduaneiro e a defesa da indústria nacional, por exemplo. Portanto, não é adequado comparar, para fins de aferição da proporcionalidade, o valor da multa com o dos tributos devidos/sonegados na operação. Da mesma forma, considerando que a multa imposta através do auto de infração que deu origem à certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal decorre da impossibilidade de se aplicar o perdimento às mercadorias importadas, não se revela desarrazoado ou desproporcional o percentual de 100% do valor aduaneiro. Não se observa, portanto, o alegado caráter confiscatório da penalidade (fls. 2.939-2.944, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0443.8744

44 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Indeferimento da exceção de pré-executividade pelas instâncias ordinárias. Necessidade de reexame do acervo fático probatório, o que é inviável diante do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da instituição financeira rejeitados.


1 - A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.6600

45 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º, CTN, art. 32 e CTN, art. 168. Não configurada. IPTU. Ação de repetição de indébito. Prescrição. Não incidência.


«1. A decisão definitiva do processo administrativo ou a decisão irrecorrível do processo judicial geram o direito à restituição do contribuinte, que o exerce por meio da ação de repetição de indébito tributário. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7001.3400

46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Aduaneiro. Perdimento de aeronave em arrendamento mercantil. Penalidade administrativa cuja imposição depende da perfeita subsunção da conduta à norma sancionadora. Caso que não versa sobre mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, tampouco objeto de importação clandestina ou, ainda, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso. Inaplicabilidade dos, X e xi do Decreto-lei 37/1966, art. 105. Suposta fraude comercial impertinente para os fins do Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, IV. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1. Não se tratando de mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, afasta-se a incidência do inciso X do Decreto-lei 37/1966, art. 105; não se tratando de mercadoria estrangeira já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso, afasta-se a aplicação do inciso XI do Decreto-lei 37/1966, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 682.4007.5207.3469

47 - TST I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.


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Doc. LEGJUR 115.9175.5000.3300 Tema 484 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 484/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação de ofício prevista no Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Concordância tácita e retenção de valor a ser restituído ou ressarcido pela Secretaria da Receita Federal. Legalidade do Decreto 2.138/1997, art. 6º, e §§. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.196/2005, art. 114. CTN, art. 163 e CTN, art. 170. CCB/2002, art. 369. Lei 8.383/1991, art. 66. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 484/STJ - Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto na Lei 9.430/1996, art. 73 e Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º.
Tese Jurídica Firmada: - Fora dos casos previstos no CTN, art. 151, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º.
Anotações Nugep: - É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7633.3539

49 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Compensação. Créditos presumidos decorrentes da Lei 10.925/2004 com quaisquer tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Créditos não previstos na norma legal autorizadora. Lei 11.116/05, art. 11. Direito líquido e certo não evidenciado.


1 - Recurso especial interposto nos autos de mandado de segurança, impetrado pela contribuinte com objetivo de ver reconhecido o direito de compensar seus créditos presumidos de PIS e de COFINS, oriundos da Lei 10.925/04, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, nos termos da Lei 11.116/05, art. 16.... ()

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Doc. LEGJUR 704.5137.7343.7360

50 - TJRJ Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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