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vedacao de acesso a edificio
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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.0900

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Aposentado. Vedação de acesso a edifício que abriga entidade bancária. Quantum ressarcitório excessivo. Redução para R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Constatado flagrante excesso na fixação do valor da indenização concedida a título de reparação, impõe-se a sua redução a patamar razoável, afastado o enriquecimento sem causa. (...) Tal importância, correspondente a 250 salários mínimos, excede em muito os valores que a jurisprudência desta Corte entendeu como aceitáveis para casos de gravidade análoga, em que somente com algum esforço se pode discernir a ocorrência da lesão, pouco se distinguindo do mero dissabor ou aborrecimento, porquanto, já à época dos fatos, possuíam as instituições financeiras sistema informatizado que permitiria a movimentação da conta bancária de qualquer outra agência ou posto de serviço, forçando o autor apenas a se deslocar a outro local. Da jurisprudência desta Corte colhem-se exemplos: ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.6400

2 - TJPE Constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Gratificação de difícil acesso. Ficha financeira elaborada unilateralmente pela administração. Quitação de parcelas não comprovada. Fungibilidade recursal.


«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, recebido o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.4900

3 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Horas in itinere. O local de difícil acesso é a residência do reclamante. Empresa situada em local servido por transporte público e de fácil acesso.


«O Regional consignou que a empresa é servida por transporte público e está situada em local de fácil acesso, bem como que o acesso difícil quanto à inexistência de serviço público de transporte deve ser aferido unicamente em relação ao local do posto de trabalho e não à residência do empregado. Assim, manteve o indeferimento das horas in itinere em razão de a residência do reclamante estar situada em local em que as linhas de ônibus não coincidem totalmente com os horários de entrada e saída no trabalho. Tal entendimento não contraria o disposto na Súmula 90/TST, que se refere às condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriamente da residência do empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.3636.6594.7651

4 - TJSP CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Construção em terraço - Prova pericial que constatou o tempo transcorrido - Desnecessidade de produção de prova oral - Ausente cerceamento de defesa - Constatação atual de risco à segurança da estrutura da edificação condominial - Irrelevância para o transcurso do tempo da obra - Ausente prescrição - Irregularidade da obra - Sobrecarga - Falta de sistema de impermeabilização e escoamento - Fissuras e trincas - Impedimento de acesso às demais lajes da edificação - Vedação à realização de obras que coloquem em risco as estruturas do condomínio - Impossibilidade de utilização da área comum de forma exclusiva - Demolição indicada como único meio de regularização.

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Doc. LEGJUR 549.6016.8023.9656

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO HAVIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VEICULAÇÃO POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. VALIDADE DA CITAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CITAÇÃO QUE DEVE SER PESSOAL. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HÁ CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU LOTEAMENTO COM CONTROLE DE ACESSO NO ENDEREÇO INDICADO. RECURSO PROVIDO. 1.-


Possível a apreciação da questão por meio de exceção de pré-executividade, pois a matéria (validade da citação) é cognoscível de ofício, e dispensa ulterior produção probatória. 2.- A citação é ato essencial no processo, pois é por ele que se procede à integração da relação jurídico-processual (CPC, art. 238, caput - CPC), dando-se ciência à parte ré ou executada da existência da ação e do quanto lhe é imputado pelo autor, de modo que possa planejar e realizar adequadamente sua defesa. 3.- Desse modo, compreende-se que a lei processual revista a citação de certos cuidados, devendo ser feita, em regra, pessoalmente (CPC, art. 248, § 1º). 4.- Admitem-se exceções em casos específicos, como aquele previsto no CPC, art. 248, § 4º, em que a lei atribui presunção de que a comunicação recebida em portaria será retransmitida ao citando nos «condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso". 5.- No caso presente, ficou comprovada a inexistência de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso no endereço em que recebida, por terceiro, a comunicação, de modo é forçoso o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos subsequentes. 6.- Consequente extinção do cumprimento de sentença, com condenação dos autores/agravados aos consectários da sucumbência. 7.- Renovação de prazo aos réus/agravantes para apresentação de contestação... ()

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Doc. LEGJUR 111.3351.8000.1900

6 - TJRJ Servidor público. Restabelecimento de gratificação mensal cumulada com pagamento de diferenças. Lei 760/52. Exercício de magistério em áreas rurais ou de difícil acesso. Supressão da gratificação pelo Estado. Ilegalidade. Incorporação à remuneração. Súmula 85/STJ. Irredutibilidade salarial. CF/88, art. 37, XV.


«Violação da vedação constitucional à irredutibilidade de vencimentos. Verbas devidas mesmo após a inativação do servidor, descartada a tese de remuneração propter laborem. Relação jurídica de trato sucessivo. Prescrição quinquenal com base em ato omissivo impróprio do Estado, que se renova periodicamente. Afastada a tese de prescrição pelo fundo do direito. Súmula 85/STJ. Manutenção da sentença. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5005.7300

7 - TJSP Responsabilidade civil do condomínio. Danos em pneus de veículo na garagem do prédio. Inexistência de empregados com atribuição de vigiar os veículos. Simples controle de acesso, na portaria, que não caracteriza relação de guarda. Culpa do condomínio não configurada. Improcedência.


O simples controle de acesso na portaria do edifício, sem outros empregados com função de guardar os veículos na garagem, faz com que o condomínio não possa ser responsabilizado por danos causados a veículo ali estacionado.... ()

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Doc. LEGJUR 176.7875.9000.9100

8 - STJ Administrativo e processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Servidor público estadual. Gratificação de difícil acesso. Piso básico do magistério. Súmula 280/STF.


«1. Julgou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que «os índices de reajuste da Lei 10.395/1995 incidem sobre a Gratificação de Difícil Acesso, eis que calculada sobre o vencimento básico da carreira, na forma do Lei 8.646/1983, art. 1º e art. 11 do Decreto Estadual 34.252/1991. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.9800

9 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Insulina tipo glargina e lispro. Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0334128-4, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59).No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Extrai-se dos autos que a paciente H.F.D.S(CRIANÇA), portadora de sequela neurológica grave (PARALISIA CEREBRAL, DM, EPILEPSIA de difícil controle, hipoglicemia neonatal, sofrimento fetal e Sepsis precoce neonatal) necessita dos medicamentos TRILEPTAL e DEPAKOTE SPRINKLE, para assim dar continuidade ao tratamento da enfermidade acima nominada pelo período descrito no laudo médico de fl.36.Pois bem. De proêmio, anoto que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198.Com efeito, ante a competência comum estabelecida na Carta Magna entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que concerne à saúde do cidadão, pode o prejudicado exercer o seu direito contra quaisquer dos responsáveis, em conjunto ou separadamente.Outrossim, a Lei 8.080/90, art. 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população.No atinente ao tema, tenho que não merece prosperar a tese sustentada pela parte agravante, na medida que o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial. Vale anotar que o entendimento ora perfilhado encontra respaldo irrestrito nesta Corte de Justiça, que, após proferir inúmeros julgados no sentido trilhado pela presente decisão, editou a súmula de número 18, cujo teor consigna que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Constata-se, desta feita, a dissonância entre os argumentos constantes das razões do agravo e o posicionamento assente deste Tribunal de Justiça, fato que se consolida diante dos documentos acostados aos autos, os quais demonstram a importância do medicamento requerido para a manutenção da saúde da agravada.Anoto, ademais, que ao Poder Judiciário é conferido o dever constitucional de impor ao Administrador Público o cumprimento das regras e dos princípios formadores do Regime Administrativo, razão pela qual a decisão ora recorrida, ao invés de representar afronta à separação dos poderes e intromissão judicial no mérito administrativo, simboliza o fiel cumprimento do mister atribuído pela Constituição da República aos agentes que compõem o Poder Judiciário.Em síntese, aduz o Estado Agravante, uma real existência de limites orçamentários para com a saúde do Estado, devendo o Judiciário, lamentavelmente, reconhecer a prioridade de gastos, de modo a privilegiar o todo e não particularidades. Aduz ainda, que referida tese, resulta do que se entende por Reserva do Possível em matéria de saúde pública.No mais, afirma que, caso seja mantida a decisão agravada, incentivará a repetição de casos idênticos, causando o chamado efeito multiplicador, o qual resultará em excessiva oneração dos cofres do Estado.Atente-se, nesse sentido, mais uma vez, ao disposto nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, bem como no artigo 159 da Constituição Estadual, respectivamente.Ressalta-se, sobremodo, que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. Tenho que a fundamentação do Estado agravante, não encontra ressonância jurídica, quer seja na legislação, quer seja na jurisprudência.Como é cediço, para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário, além da verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.No entanto, isto se evidenciou nos autos, pois restou satisfatoriamente comprovado que a medicação exigida pela parte/agravada, de fato, é indispensável para o seu tratamento.É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88), que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que, comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular, in verbis:«Súmula 18: É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 820.7613.6974.5884

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS «IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. PREVISÃO DO DIREITO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que « restou incontroverso que o reclamante era transportado até as lavouras de cana-de-açúcar por ônibus oferecido pelo reclamado. O réu não comprovou satisfatoriamente que o local era de fácil acesso ou servido por transporte público regular, pois os documentos de f. 383/384 não são aptos a demonstrar se havia compatibilidade de horários do transporte público com o horário de trabalho do reclamante. Ademais, o fato de o reclamado ter firmado acordo coletivo para pagar horas de percurso já demonstra que os locais de trabalho eram de difícil acesso ou não servidos por transporte público, mormente se considerarmos que o labor do autor se desenvolvia na lavoura. Tal acordo prevê o pagamento de quarenta e cinco minutos «in itinere por dia . 2. Em tal contexto, foi mantida a sentença que determinou o pagamento das horas «in itinere observada a limitação de tempo fixada nas normas coletivas. A aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que teria demonstrado que o local de trabalho seria de fácil acesso em ordem a afastar a configuração das horas «in itinere, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCLUSÃO DA QUOTA PARTE DO EMPREGADOR DEVIDA AO INSS. TRANSCENDÊNCIA POLÍCITA RECONHECIDA. Em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios devidos aos patronos do autor, a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º dispõe que é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido refere-se ao total da condenação, sem deduções, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários, exceto no que se refere à quota parte do empregador devida ao INSS, por se tratar de crédito da União e não do autor. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1. Precedentes daquela Subseção. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 422.8758.4847.0792

11 - TJSP Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Sentença de procedência parcial. Inconformismo recursal manifestado por ambas as partes.

Apelação da autora. Falha na prestação do serviço não evidenciada. Dano moral não configurado. Recurso desprovido.A autora não elucidou em sua exordial como perdeu o acesso à sua conta, limitando-se a afirmar que terceiros passaram a utilizá-la e a realizar anúncios fraudulentos. De acordo com o id quod plerumque accidit, a perda do acesso à conta pode ocorrer em razão de diversos motivos. Há quem empreste o login e a senha a terceiros; quem acessa links fraudulentos; quem é induzido, por meio de engodo, a fornecer dados pessoais etc. Nesse panorama, não se pode presumir, pura e simplesmente, que houve falha no sistema de segurança implementado pela ré. Demais disso, é difícil reconhecer o padecimento de dano moral na hipótese sob exame. Além de não ter sido explicitada a falha na prestação do serviço, a autora, que utiliza a conta para lazer, não forneceu, ainda, e-mail seguro para recuperação do acesso. E mais: ainda que a ré pudesse ser responsabilizada civilmente por suposta falha na prestação do serviço, os eventos narrados na inicial não tiveram aptidão de causar abalo psíquico na autora, não ultrapassando o mero aborrecimento. A autora está a exacerbar os efeitos da [suposta] má prestação do serviço, apresentando demasiada suscetibilidade diante de evento que não revela a magnitude por ela propalada. Apelação da ré. Obrigação que deve ficar restrita ao restabelecimento da conta da autora, e desde que lhe seja fornecido endereço eletrônico (e-mail) seguro. Multa cominatória mantida, reduzido, no entanto, o valor arbitrado. Inversão do ônus da sucumbência.A ré reconheceu a possibilidade de restabelecer o acesso da autora à conta mantida na plataforma Instagram, mediante ordem judicial e o fornecimento de novo e-mail que não tenha sido vinculado a qualquer outra conta nas plataformas do Facebook e do Instagram. Sucede que ela, desde o seu ingresso nos autos até a interposição de seu recurso vem afirmando que o e-mail fornecido não é seguro para fins de recuperação da conta da autora, pois já se encontra vinculado a uma ou mais contas no Facebook e no Instagram. E essa assertiva em nenhum momento foi contrariada pela autora - nem em sua réplica à contestação; nem em suas contrarrazões de apelação. A obrigação imposta na r. sentença (restabelecimento do acesso à conta pela autora) somente será exigível da ré a partir do momento em que a autora lhe forneça e-mail seguro. Anota-se que a ré não pode ser compelida a restaurar ou preservar dados que eventualmente tenham sido excluídos pelo terceiro que invadiu a conta, mas apenas a providenciar o necessário para o restabelecimento do acesso da autora a ela, mediante o fornecimento de e-mail seguro, o que ainda não foi feito. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, sem limitação) mostra-se exacerbado e com aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora. Por isso, comporta redução para R$100,00 por dia, limitada a cem dias. A exigibilidade da multa está condicionada ao fornecimento de e-mail seguro pela autora e à intimação pessoal da ré (STJ, súmula 410). Derrotada na maior parte das pretensões formuladas, a autora fica responsável, com exclusividade, pelos ônus da sucumbência.Apelação da autora não provida. Apelação da ré provida em parte
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Doc. LEGJUR 1697.3193.6874.7751

12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO art. 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional consignou que «a redação que lhe foi atribuída pela Lei 13.467/2017 não obsta que, em situações excepcionais, de incontroversa dificuldade de acesso e indisponibilidade de transporte, como no caso dos autos, seja deferido o pagamento extraordinário do tempo de deslocamento. Entendeu que, nesses casos, mantém-se a aplicação da inteligência repercutida na súmula 90 do c. TST (pág. 597). A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, da CLT que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a redação do art. 58, §2º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do Reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 58, § 2º, e provido.

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Doc. LEGJUR 867.6457.7748.5185

13 - TJSP Apelação - Ação de declaratória de nulidade - Lei 9.514/1997 - Alienação fiduciária de bem imóvel - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores.

1. Consolidada a propriedade em 07/06/2022, aplicam-se as disposições da Lei 13.465/2017 - Após essa data, descabe a purgação da mora, restando apenas o exercício do direito de preferência. 2. Leilão extrajudicial - Envio da comunicação ao endereço do contrato - Art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/97, com indicação dos dias dos leilões, conforme redação dada pela Lei 13.465/2017 - Validade da entrega à funcionária da portaria, em se tratando de condomínio edilício, com controle de acesso - E se a pretensão era exercer direito de preferência, natural que o valor fosse ofertado nestes autos, o que não ocorreu. Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários.
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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.9000

14 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Porta giratória com detector de metais. Cliente portador de muletas. Deficiência física. Entrada. Impedimento. Constrangimento. Condições adequadas. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Consumidor. Usuário portador de muletas. Impedimento de acesso. Imposição de não utilização das muletas. Impossibilidade de locomoção. Defeito do serviço. CDC, art. 14, «caput e § 1º. Violação do direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência. Normas constitucionais de proteção das pessoas com deficiência. Aplicabilidade da Lei 10.048/2000 e do Decreto 5.295/2004. Disciplina da nbr 9050 da abnt. Dever de indenizar configurado. Danos morais. Quantum indenizatório mantido.. Responsabilidade objetiva na prestação do serviço bancário


«- Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. A empresa responde por danos morais in re ipsa quando disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9594.7000.0400

15 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Deficiente físico. Rampa de acesso. Morador com capacidade de locomoção reduzida. Instalação que se impõe. Lei do Município do Rio de Janeiro 3.311/01. Verba fixada em R$ 6.000,00. Lei 10.098/2000. CF/88, art. 5º, I, V, X, XV e XXIII e 244, «caput. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No mérito, tem-se que ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas. Esta condição é um direito universal, pois a referência a todas as pessoas, no plural, se associa a uma realidade essencial: a diversidade característica dos seres humanos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.5700

16 - TJPE Direito administrativo. Agravo de instrumento. Saúde. Acesso universal e igualitário. Paciente portador de epilepsia. Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa. Keppra. Dever do estado. Dado provimento. Perda de objeto do recurso de agravo.


«Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar, interposto por Marcílio Veloso Correia Neto, contra decisão interlocutória, fls. 45/50, proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, que concedeu parcialmente a liminar requerida, determinando que o Estado forneça o medicamento KEPPRA durante o lapso temporal de 01 mês, em razão de ser o agravante portador de quadro agudo de epilepsia. O agravante, em suas razões (fls. 02/15), alega que a não utilização do medicamento poderá levá-lo a óbito, e que não possui condições financeiras para a compra do medicamento pleiteado. Afirma que o fato de não estar o fármaco pleiteado padronizado pelo SUS não é óbice ao seu fornecimento. Por derradeiro, pugna pelo provimento do Agravo de Instrumento, para que seja deferida por tempo indeterminado a liminar concedida. Em decisão interlocutória proferida por esta Relatoria (fls. 58) foi concedida a liminar pleiteada, a fim de que o Estado forneça o medicamento em questão por tempo indeterminado. O Estado de Pernambuco, às fls. 68/74, apresenta suas contrarrazões alegando que não merece reforma a decisão agravada, visto que o medicamento pleiteado não está registrado e não possui seu uso autorizado junto à ANVISA. Afirma, ainda, ofensa ao princípio da separação dos poderes, em razão da existência de discricionariedade administrativa no juízo técnico do fornecimento de medicamentos, e a existência de limitação orçamentária. Por fim, defende o descabimento da fixação de multa diária, e a existência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS. A Procuradoria de Justiça apresenta seu parecer, às fls. 92/98, opinando pelo parcial provimento do Agravo de Instrumento, a fim de determinar o fornecimento do medicamento pleiteado por tempo indeterminado. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Diante do laudo médico acostado aos autos (fls. 40/42) é certo que o agravante apresenta quadro agudo de epilepsia, doença que pode trazer sérias complicações, o que torna imprescindível a utilização do referido remédio, forma eficaz para garantir a preservação de sua saúde. Mesmo não constando o medicamento KEPPRA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, e a limitação orçamentária, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. Quanto à alegação de que o medicamento KEPPRA não possui registro na ANVISA, entende-se que tal fato não constitui um óbice ao fornecimento do fármaco reclamado, essencial para o tratamento do autor. Isso ocorre pois a falta de registro do medicamento junto à ANVISA não é causa de interdição absoluta ao uso desse fármaco no Brasil. O Lei 6.360/1976, art. 24 determina que medicamentos de uso experimental estão isentos de registro junto à ANVISA. Por outro lado, o art. 1º da Resolução26 da Diretoria Colegiada da ANVISA estabelece a regulamentação de produtos com estudo em desenvolvimento. Ou seja, nesses casos, é prescindível o registro do medicamento junto à ANVISA, o que ocorre com o medicamento KEPPRA. Essa medicação, inclusive, foi aprovada para o tratamento de epilepsia pela Comissão Européia e pela agência americana Food and Drugs Administration, e o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que os beneficios do KEPPRA são superiores aos seus riscos. Observa-se que o medicamento, mesmo que em fase experimental, já possui seu uso recomendado em outros países. Assim, a falta de seu registro junto à ANVISA não pode ser um óbice para o fornecimento do tratamento adequado e eficaz ao paciente. No caso em tela, portanto, o fornecimento do medicamento pelo Estado de Pernambuco não causa grave lesão e/ou de difícil reparação ao Estado. Vislumbra-se que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, é cabível a multa diária imposta, não devendo ser modificado o valor fixado. Por unanimidade, deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Em virtude da manutenção do entendimento desta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento, esvaziou-se o objeto da interposição do Recurso de Agravo 0308254-6, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois o fato que o agravante visa obstar tornou-se consumado. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 197.4375.7744.4521

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO -


Decisão agravada que busca efetivar medida de controle e restrição de acesso a moradores de condomínio edilício, em relação àqueles que não possuem vínculo com as unidades condominiais localizadas em determinada torre - Situação que, em tese, ofende a convenção condominial aplicável a todas as torres, bem como cerceia direito de moradores de outros edifícios do condomínio - Situação previamente analisada em outro agravo de instrumento - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 457.0472.9245.2714

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO POSTERIORMENTE - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 90/TST E DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CLT, art. 58, § 2º - LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 126/TST - PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017 - APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º A TRABALHADOR RURAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1.


Quanto ao ônus da prova do preenchimento dos requisitos da Súmula 90/TST e da redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, o acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que, demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe provar a facilidade de acesso e/ou a existência de transporte público regular, em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, pois são fatos impeditivos do direito do empregado de fazer integrar o tempo de percurso à jornada de trabalho. 2. Esta C. Turma firmou o entendimento de que as alterações da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se imediatamente, inclusive aos contratos iniciados anteriormente a sua vigência, mas apenas aos fatos contratuais ocorridos a partir de sua entrada em vigor. As novas disposições legais não retroagem para atingir eventos pretéritos. 3. Quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, ante possível ofensa à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO POSTERIORMENTE - APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º A CONTRATO EM CURSO DE TRABALHADOR RURAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A interpretação conjugada dos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT revela que houve efetiva restrição do conceito de «tempo à disposição do empregador, de que trata o art. 4º, ainda que a literalidade deste dispositivo não tenha sido expressamente alterada pela Lei 13.467/2017. Nesses termos, não se sustenta o fundamento do acórdão regional, no sentido de que a aplicação do CLT, art. 4º aos trabalhadores rurais afastaria a incidência da nova redação do CLT, art. 58, § 2º. O direito às horas in itinere limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º, inclusive em relação ao trabalhador rural. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5814.6000.8600

19 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Adicional de difícil acesso. Leis estaduais 10.395/95 e 8.646/83. Prescrição. Ato omissivo. Súmula 85/STJ. Alteração do entendimento. Análise de matéria fática e interpretação de Lei local. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.


«1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5814.6000.6800

20 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Adicional de difícil acesso. Leis estaduais 10.395/95 e 8.646/83. Prescrição. Ato omissivo. Súmula 85/STJ. Alteração do entendimento. Análise de matéria fática e interpretação de Lei local. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.


«1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3074.5002.4700

21 - STJ Condomínio em edificação. Condômino inadimplente. Contribuição condominial. Taxa de condomínio. Inadimplência. Mora. Propriedade. Direito. Restrição ao acesso a áreas comuns do condomínio. Ilegalidade. Recurso especial. Restrição imposta na convenção condominial de acesso à área comum destinada ao lazer do condômino em mora e de seus familiares. Ilicitude. Reconhecimento. 1. Direito do condômino de acesso a todas as partes comuns do edifício, independente de sua destinação. Inerência ao instituto do condomínio. 2. Descumprimento do dever de contribuição com as despesas condominiais. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil. 3. Idôneos e eficazes instrumentos legais de coercibilidade, de garantia e de cobrança postos à disposição do condomínio. Observância. Necessidade. 4. Medida restritiva que tem o único e espúrio propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência do condômino e de seus familiares perante o meio social em que residem. Desbordamento dos ditames do princípio da dignidade humana. Verificação. 5. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.331, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.336 e CCB/2002, art. 1.337. Lei 8.009/1990. CPC/2015, art. 784, VIII.


«1. O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre da situação (circunstancial) de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo (representado pela própria unidade), bem como nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio (§ 3º do CCB/2002, art. 1.331). Ou seja, a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. A sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6453.0000.3300

22 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Adicional de difícil acesso. Leis estaduais 10.395/95 e 8.646/83. Prescrição. Ato omissivo. Súmula 85/STJ. Alteração do entendimento. Análise de matéria fática e interpretação de Lei local. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, esta aplicada por analogia.


«1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2074.9000.3500

23 - TJSP Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Responsabilidade civil. Internet. Google. Indenização. Pedido para determinar a desativação da veiculação do nome do autor em processo criminal no site mantido pela agravante. Acesso de pesquisa disponível em site de Tribunal. Informações lançadas na Internet por terceiros. Empresa-ré que apenas administra site que contém ferramenta de busca, sem qualquer ingerência no conteúdo dos sitos pesquisados. Inexistência na hipótese de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e a possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, que autorize a liminar buscada. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. Precedente do TJSP. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 273.


«... Em princípio e em tese, a divulgação pela agravante da existência de processo criminal na Internet não violaria os direitos de imagem do autor, a fim de ser excluído o seu nome, já que na hipótese não houve abuso, constituindo informação pública constante do site http://www.tjse.jus.br. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.3300

24 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Invalidade de cláusula coletiva que estabeleceu a supressão do direito. Matéria não examinada pelo trt à luz dos requisitos do CLT, art. 58. Divergência jurisprudencial não configurada.


«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.4300

25 - TJSP Ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de repetição de indébitos, promovida, contra a incorporadora, por subscritor de unidade autônoma de edifício em construção. Superveniência de medida cautelar em recurso especial com efeito repetitivo acerca de uma das teses postas pelo autor na inicial (possibilidade de transferência ao consumidor da comissão de corretagem do negócio imobiliário a que aderiu), determinando a suspensão das ações em curso acerca do tema. CPC/2015, art. 4º. Admissibilidade de cisão do processo, prosseguindo ele com relação aos pedidos não suspensos. CPC/2015, art. 356, II, que autoriza decisão parcial do mérito «quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles (...) estiver em condições de imediato julgamento. Cisão parcial que é inerente aos princípios do real acesso à Justiça e à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII, e CPC/2015, art. 4º). Decisão de primeiro grau que determina a total paralisação do processo, no aguardo da deliberação do STJ. Descabimento. Agravo de instrumento do autor a que se dá parcial provimento para o fim de que o processo prossiga para julgamento das demais questões não afetadas à jurisdição da Corte Superior.

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Doc. LEGJUR 192.3057.3929.2693

26 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção.

O coexecutado Mercado Presença Ltda. foi citado e 24/01/2024. De acordo com sua ficha cadastral, emitida pela Jucesp, a alteração de seu endereço ocorreu tão-somente em 19/02/2024. Até então, segundo os registros oficiais, ele se encontrava estabelecido no endereço em que a carta de citação foi recebida. Aplica-se, em relação a ele, a teoria da aparência, mormente considerando o recebimento da carta sem qualquer ressalva. No que tange aos coexecutados Norberto e Márcio, nenhum documento foi carreado aos autos que pudesse comprovar as residências em endereços diversos daqueles para os quais as cartas foram expedidas e recebidas. Aliás, os endereços informados nos cadastros da Jucesp coincidem com os constantes nas cartas. Em relação a eles aplica-se a regra contida no CPC, art. 248, § 4º, segundo a qual nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Sintomaticamente, as cartas foram recebidas sem qualquer ressalva pelo funcionário responsável. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 161.2184.2001.1900

27 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento. 1. Equiparação salarial. Matéria fática. 2. Dispensa por justa causa. Reversão. Matéria fática. 3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora. 4. Horas extras. Adicional noturno. Integração no salário. 5. Tempo à disposição do empregador. Espera de transporte. Local de difícil acesso.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1014.3700

28 - TJPE Administrativo. Constitucional. Município do jaboatão dos guararapes. Servidor público. Continência com outra ação. Necessidade de reunião dos processos originários. Professora municipal. Remoção durante licença médica. Ausência de Portaria. Ato administrativo não motivado. Consequente exclusão de gratificação. Impossibilidade. Óbice legal. Recurso de agravo ao qual se nega provimento. Decisão unânime.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo contra decisão terminativa proferida em agravo de instrumento que manteve provimento liminar concedido nos autos do Mandado de Segurança, processo 0019874-64.2013.8.17.0810, em favor de Roberta Correia Romaguerra, consistente na determinação do retorno da agravada, servidora pública municipal para lotação que ocupava anteriormente, bem como na determinação do retorno das vantagens de Gratificação de Difícil Acesso e Gratificação de Difícil Acesso Acumulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.3462.1856.1662

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. CULTURA DE LARANJA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão quanto ao adicional de insalubridade em grau médio. A reclamada afirma que a exposição ao calor para o trabalhador rural não é suficiente para a concessão do aludido adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE, o que sustenta não ser o caso dos autos. Indica violação do art. 5º, II, da CF/88e contrariedade à Súmula 448/TST, I. O Tribunal Regional registrou que a atividade laboral desenvolvida pelo autor se enquadra na NR 15, anexo III, da Portaria 3.214/78 do MTE e que os EPI s fornecidos não eram capazes de neutralizar o agente em tela. Constata-se que, tanto no destaque do trecho transcrito para fins de prequestionamento, quanto nas razões apresentadas no recurso obstaculizado, não foi refutado o fundamentos do Tribunal Regional alusivo ao fato de que os EPI s fornecidos não eram capazes de neutralizar o agente insalubre. Logo, não cumprido o requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Ademais, ainda que fosse possível superar esse óbice, o recurso encontraria óbice na Súmula 126/TST. É que tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos fáticos, comparando o laudo pericial e a situação verificada em outros processos envolvendo a reclamada em condições similares às do reclamante, certo é que para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR RURAL. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e a súmula e a orientação jurisprudencial do TST apontadas por contrariadas, nem com os arestos transcritos. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. FORMA DE PAGAMENTO. SÚMULA 437/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cerne da discussão é a possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida revelou a concessão parcial do intervalo intrajornada e entendeu devido o pagamento integral do período correspondente ao referido intervalo, ainda que parcialmente suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFICIL ACESSO. PROVA ORAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta que o acórdão regional merece reforma, a fim de excluir da condenação as horas in itinere, afirmando que o local de trabalho do autor é de fácil acesso e servido por transporte público. O Tribunal Regional registrou que a prova oral produzida revelou que o local de trabalho do autor era de difícil acesso e manteve a sentença que deferiu as horas in itinere, nos termos da Súmula 90/TST, V. Neste contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos fáticos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o local de trabalho era de fácil acesso, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre o deferimento de indenização por danos morais, decorrente da ausência de banheiro próximo ao local de trabalho do empregado. A reclamada sustenta que não houve demonstração de dano moral, assim, requer a exclusão da indenização deferida. O Tribunal Regional, por meio da prova oral colhida, registrou que o trabalho realizado pelo empregado ocorreu sem equipamentos básicos para a saúde, higiene e bem-estar, pois não eram disponibilizados banheiros em sua rotina laboral, entendendo que tal circunstância gera ofensa à esfera pessoal do trabalhador, ensejando a indenização pretendida. Precedentes desta Corte no mesmo sentido da decisão regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, INCISOS I E III, DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de transcrever o trecho da decisão regional contendo a fundamentação referente ao tema. Também não fez o necessário cotejo analítico entre o dispositivo de lei indicado, nem os arestos transcritos e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 687.9357.9280.0604

30 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, LXXIV e LV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para manter o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 438.2850.7792.7981

31 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 721.3129.6119.7383

32 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 572.1401.2724.0396

33 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência postulado pelo autor objetivando compelir o réu a restabelecer o acesso à conta pessoal mantida na rede social «Instagram, inclusive com restauração (backup) de todo o conteúdo nela publicado até a data da alegada invasão, sob pena de multa diária - Insurgência do autor - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, por ainda não formada a relação jurídico-processual na origem quando da prolação da decisão agravada, observados os arts. 9º, parágrafo único, I, e 300, §2º, do CPC - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300, de modo que deve ser aguardada a instauração do contraditório e eventual produção de provas, até para que o douto Juízo de origem tenha melhores subsídios para analisar a controvérsia - Não está efetivamente demonstrado que o perfil pertencente ao autor na rede social «Instagram está sendo utilizado para a prática dos supostos golpes até a presente data, ou seja, de forma contínua, ou se o episódio se deu uma única vez - Documentos juntados aos autos de origem que sequer indicam a data em que as postagens indicadas foram realizadas - Necessária a verificação da identidade daquele que pleiteia pela administração de determinada conta do «Instagram, a fim de evitar qualquer dano irreparável ou de difícil reparação - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 350.5431.7661.4129

34 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como destacado na decisão agravada, a conclusão do Tribunal Regional acerca do tema está pautada na constatação de que: «[…] não há nos autos norma coletiva permissiva válida de redução do intervalo intrajornada(fls.30-288), não havendo necessidade de sobrestamento do feito até que seja decidida a repercussão geral que versa sobre o Tema 1.046/STF («Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). Nesse contexto, a causa, tal como expressa no acórdão do Regional, não apresenta elementos fáticos ou jurídico que permitissem a contraposição com o conteúdo do 7º, XXVI, da CF/88, da Súmula 277/TST ou de pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. O ponto controvertido acerca do qual o reclamante alega ter recaído a omissão e consequente negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional está relacionado à constatação, no caso concreto, do substrato fático necessário ao deferimento de pedido de recebimento de horas extras de trajeto - in itinere. Como destacado na decisão agravada, o acórdão do Regional aponta, no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, que «[n]ão há comprovação pelo autor de que a ré se situa em local de difícil acesso. A ré comprova (fls. 25-29) a regularidade e a compatibilidade de horários do transporte público". Nesse contexto, no exame da transcendência, não se verifica que a causa, tal como apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, viabilizasse a discussão aceca de negativa de prestação jurisdicional, diante do pronunciamento expresso do Tribunal Regional acerca do ponto controverso. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS DE TRAJETO - IN ITINERE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. O Tribunal Regional concluiu que «[n]ão há comprovação pelo autor de que a ré se situa em local de difícil acesso. A ré comprova (fls. 25-29) a regularidade e a compatibilidade de horários do transporte público". Verifica-se, então, que o Tribunal Regional proferiu decisão alinhada ao conteúdo da Súmula 90/TST, inclusive indicando que a reclamada se desincumbiu do ônus da prova acerca de o local da prestação de serviços não era lugar de difícil acesso, além da existência e compatibilidade da jornada com o transporte público disponível. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 147.0186.8203.9957

35 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, por constar informação de que percebe salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 912.2262.3468.6770

36 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 639.1689.3794.6853

37 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e deu provimento ao recurso ordinário do Reclamado, para excluir o benefício da gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 752.9249.4229.2784

38 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, esgrimidos pelo Executado Dirceu Antonio Bazzo como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Executado Dirceu Antonio Bazzo e indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista do Executado, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 872.2994.3936.1203

39 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. reparação por danos morais. Direito de vizinhança. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Laudo pericial bem fundamentado e produzido por auxiliar da confiança do Juízo. A perícia técnica de engenharia civil concluiu que existe um cano de água fria danificado, o qual alimenta o apartamento do réu-Apelante e está gerando danos no banheiro e sala da autora, além de estar causando danos no corredor da área comum que dá acesso aos demais apartamentos do 3º andar. Ademais, o laudo pericial descartou como causa dos danos a má conservação do edifício e o vício construtivo. Perito que realizou o orçamento quanto aos serviços necessários para reparar os danos no imóvel no valor de R$ 1.900,00. Réu-Apelante que depositou em juízo o valor do orçamento apresentado pelo perito. MM. Juízo a quo que autorizou o levantamento imediato do valor depositado pela autora, independentemente de prestação de caução e do trânsito em julgado da sentença. Autora que requereu o levantamento do valor depositado em juízo, revelando, deste modo, a vontade de converter a obrigação de fazer em perdas e danos. Vedação ao enriquecimento ilícito. Danos morais configurados. Danos no imóvel da autora que perduraram por longo tempo e tornaram o ambiente insalubre. Quantia arbitrada em R$ 15.000,00 que atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 501.6482.3009.4323

40 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer e não fazer - Decisão agravada, que, em tutela de urgência, suspendeu a assembleia condominial convocada, bem como vedou a qualquer deliberação sobre as pautas previstas no edital de convocação - Insurgência do réu (condomínio).

1. Contextualização - Segundo se infere dos autos, em decorrência de desentendimento ocorrido em 06/05/2024 (não negado), algumas moradoras de uma das unidades autônomas (em tese) agrediram verbal e fisicamente a síndica e colaboradores do condomínio - Por conta disso, foi convocada assembleia-geral extraordinária (27/05/2024), para tratar e deliberar sobre pautas relacionadas a esse episódio (aplicação da multa, autorização para ajuizamento de ação e contratação de advogado para defesa dos interesses das supostas vítimas da agressão em juízo). 2. Suspensão da assembleia convocada para 27/05/2024 - Manutenção da decisão agravada, nesse ponto - Os condôminos não tiveram acesso ao conteúdo das gravações das câmeras de segurança, que, em tese, são importantes para o exercício do direito de defesa perante a assembleia-geral - Potencial ofensa ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório, em sua vertente horizontal. 3. Vedação de deliberações futuras sobre o assunto - Desacerto - Ao fixar residência em condomínio, todos os moradores concordam e aderem automaticamente às normas internas, que se voltam a disciplinar a convivência harmoniosa entre os vizinhos, e, destes, para com os colaboradores e representes legais do Condomínio - O ordenamento jurídico outorgou ao Condomínio, o poder de disciplinar e sancionar, neste último caso, com observância da ampla defesa e do contraditório, eventuais transgressões às normas internas - Nesse panorama, a simples convocação de assembleia não constitui prática ilegal, a menos que, de antemão, fique demonstrada alguma ilegalidade - No caso, não se mostra adequado vedar deliberações futuras, pois não se pode antever ilegalidade - O controle judicial é posterior - A convocação de nova assembleia (se o caso) não constitui risco concreto e imediato de dano de incerta ou difícil reparação, tampouco ameaça de lesão a direito, pois existe a possibilidade de as pautas não serem aprovadas; ainda que forem, o prejudicado poderá buscar o Poder Judiciário para afastar ou cessar ameaça ou lesão a seu direito (acesso à justiça) - Descabida, nessa linha, a proibição de assembleias futuras sobre o assunto - Mas, aqui, cabe uma observação: antes ou concomitante com o ato convocatório de nova assembleia (se vier a ser realizada), o Condomínio deve fornecer ao Condômino cópias das gravações do suposto desentendimento, para o exercício do direito à ampla defesa e contraditório. Decisão de primeiro grau reformada em parte - Recurso parcialmente provido, com observação.
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Doc. LEGJUR 515.1111.3663.4016

41 - TJSP Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência postulado pela autora objetivando compelir o réu a restabelecer o acesso à conta pessoal mantida na rede social «Facebook, sob pena de multa diária - Insurgência da autora - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, por ainda não formada a relação jurídico-processual na origem quando da prolação da decisão agravada, observados os arts. 9º, parágrafo único, I, e 300, §2º, do CPC - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300, de modo que deve ser aguardada a instauração do contraditório e eventual produção de provas, até para que o douto Juízo de origem tenha melhores subsídios para analisar a controvérsia - Inexistência de perigo da demora no caso em apreço - Autora que afirma que sua conta foi hackeada em dezembro de 2023 e o ingresso em juízo se deu apenas em junho de 2024 - Não está efetivamente demonstrado que o perfil pertencente à autora na rede social «Facebook está sendo utilizado para a prática dos supostos golpes até a presente data, ou seja, de forma contínua, ou se o episódio se deu uma única vez, considerando que os únicos «prints juntados aos autos são de 10/12/2023 - Necessária a verificação da identidade daquele que pleiteia pela administração de determinada conta do «Facebook, a fim de evitar qualquer dano irreparável ou de difícil reparação - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 471.7946.0541.9636

42 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei e, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, deu provimento aos recursos ordinários dos Demandados, para indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, bem como condená-lo no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 1ª e do 4º Reclamados. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.9000

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalho em ambiente artificialmente frio. Intervalo para recuperação térmica previsto no CLT, art. 253. Redução. Desconsideração do termo de ajustamento de conduta firmado com o mpt. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Inexistência de transporte público regular. Súmula 90/TST item I, do TST.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 90, item I, 126, 333, 337, item IV, e 438 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, II, LIV e LV, e 127, da CF/88, 58, § 2º, 253, 620 e 876 da CLT e 5º, § 6º, da Lei 7347/85, tampouco contrariedade às Súmulas 90, item III, e 438 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 828.2236.3176.0914

44 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença que declarou a inexistência da relação jurídica, condenando as Corrés solidariamente na repetição do indébito, bem como danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso de uma das Corrés. Preliminar de inaplicabilidade do CDC que não se verifica. Corré que não comprovou ao longo da instrução processual, por meio de contrato ou gravação telefônica, a suposta contratação de «Kits Avon". Consumidor por equiparação «bystander, militando o acervo probatório no sentido de que o contrato que deu origem ao débito discutido nos autos seja oriundo de fraude. Responsabilidade da fornecedora de produtos ao efetuar a contratação com terceiros, sem os devidos cuidados. Riscos oriundos da atividade empresarial e da facilidade de contratação que não podem ser transferidos ao consumidor. Danos morais caracterizados. Perda do tempo útil de vida do consumidor que, para resolver problema que não criou, é compelido a ter que contratar advogado e enfrentar demanda judicial para resolver problema que não deu causa. Consumidor residente em área rural de difícil acesso, tendo que se deslocar inúmeras vezes por conta de débito oriundo de contrato fraudulento. Danos morais caracterizados que devem ser mantidos em R$ 5.000,00, levando-se em consideração os transtornos sofridos pelo Autor. Caráter pedagógico da condenação em danos morais, servindo de estímulo para que a empresa infratora repense sua postura comercial e doravante não mais pratique os atos tidos como indevidos. Precedentes do STJ e dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 945.5794.2082.6030

45 - TJSP Apelação - Furto qualificado - Sentença de parcial procedência da ação penal - Inconformismo do réu e do Ministério Público - Réu acusado da prática de dois furtos qualificados, sendo um consumado e um tentado - Apelo defensivo buscando a absolvição do acusado pelo furto qualificado, em sua forma consumada, ocorrido em 01.04.2017 - Não acolhimento - Conjunto probatório robusto - Confissão extrajudicial corroborada pelas declarações da vítima, das testemunhas de acusação, bem como pelas imagens das câmeras de segurança - Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo, demonstradas à saciedade nos autos - Apelo ministerial buscando a condenação do réu pelo furto qualificado, em sua forma tentada, ocorrido em 28.03.2017 - Acolhimento - Confissão do corréu em consonância com o relato do síndico do edifício, bem como as declarações dos policiais civis - Reconhecimento fotográfico - Acusado que deu início a tentativa de furto - Apelante e corréu que já haviam ingressado no condomínio e estavam na escada de acesso ao primeiro andar na posse de três chaves de fendas, quando foram surpreendidos pelos policiais civis - Adoção da teoria objetivo-individual - Condenação do recorrente pelos dois furtos - Dosimetria da pena - Pena-base do furto consumado corretamente fixada acima do mínimo legal - Qualificadora remanescente e maior reprovabilidade da conduta - Atenuante da confissão aplicável - Pena-base do furto tentado fixada no mínimo legal, com redução pela tentativa no patamar máximo - Concurso material - Sentença reformada - Apelo defensivo parcialmente provido e apelo ministerial provido

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Doc. LEGJUR 476.3333.4594.1818

46 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor (R$14.520,00 - pág. 18) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 296 e 337, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 823.0253.6363.1467

47 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema da justiça gratuita, por considerá-lo carente de transcendência. 2. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, alterada pela Lei 13.467/2017 . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO . 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 2. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 4. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 5 . In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para manter a sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao autor, que sequer conseguiu fazer prova de seu salário atual, concluindo-se pela não comprovação da alegada insuficiência econômica. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 798.0009.6841.3443

48 - TST I) RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EQUIPARAÇÃO COMO BANCÁRIA - EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro, no que tange à equiparação como bancária e ao exercício do cargo de confiança, logra demonstrar a transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor da causa (R$ 546.338,70). 2. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, uma vez que o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, a impedir o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 211.4050.6007.2800

49 - STJ Recurso especial. Penal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Violação do CP, art. 110, § 1º, e CP, art. 155, § 1º e § 4º. Pleito de restabelecimento da qualificadora do abuso de confiança. Provimento. Empregados terceirizados, que tiveram facilidade de acesso ao edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, inclusive com autorização para o trabalho noturno. Aplicabilidade da qualificadora. Pedido de afastamento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, reconhecida pelo tribunal de origem. Verificação. Não ocorrência. Pena restabelecida em 2 anos e 11 meses de reclusão. Prazo prescricional de 8 anos não transcorrido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Aplicação do CP, art. 109, IV, c/c o CP, art. 110, § 1º.


«1 - A Corte de origem afastou a qualificadora do abuso de confiança, sob a colação do seguinte fundamento: a conduta dos réus deve ser definida como furto qualificado por uma única circunstância (concurso de pessoas), e não duas. De fato, não houve «abuso de confiança no caso examinado, somente atribuído aos réus porque empregados da empresa que prestava serviço ao TRE-PE. A condição de empregado, todavia, não é suficiente para fins de incidência da norma contida no CP, art. 155, § 4º, II, que exige um tipo de vínculo caracterizado por confiança excepcional, algo além da fidúcia ínsita a qualquer relação de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.2081.4111.0392

50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, mediante a análise das provas dos autos, concluiu que «não há nexo causal entre o evento ocorrido durante a prestação de serviços (contato com espuma) e a lesão (comprometimento total da visão direita), o que impede o reconhecimento da culpa da ré e, por consequência, da sua responsabilidade (pág. 835). Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja o agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. A natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO ESTÉTICO. DANO PATRIMONIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação d o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e no recurso de revista, em relação aos temas «dispensa por justa causa, «dispensa discriminatória, «dano estético e «dano patrimonial, a parte não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, o fornecimento de transporte aos empregados gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, cabendo ao empregador demonstrar os fatos impeditivos do direito à percepção das horas in itinere, do qual a empresa não se desincumbiu. A decisão que deferiu as horas de percurso, ao considerar o fornecimento do transporte pela ré e o preenchimento dos demais requisitos, está em perfeita consonância com a Súmula 90/TST, I. Na hipótese, o Tribunal Regional endossou a condenação ao pagamento de horas in itinere, uma vez que constatou pela prova dos autos que o empregado utilizava transporte fornecido pela empresa e que não houve comprovação, por parte da empregadora, de que o local de trabalho não era de difícil acesso, que era servido por transporte público regular e em horários compatíveis com a jornada de trabalho do autor. Logo, não há transcendência política, pois a matéria não contraria a jurisprudência desta Corte ou do STF, nem jurídica, visto que não se trata de interpretação nova em torno da legislação trabalhista. Não há transcendência social, pois o recurso é da empresa-reclamada e tampouco a econômica, pois o valor arbitrado à causa, associado ao valor atribuído à condenação, não se revelam desproporcionais aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.

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