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violacao dignidade por inadimplemento
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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.5000

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A recorrente celebrou com a recorrida contrato de compra e venda de um «kit de casa de madeira, pagando-lhe à vista o valor acordado, sendo que, após alguns meses, pouco antes da data prevista para a entrega da casa, a recorrente foi informada, por terceiros, que a recorrida inadimpliu o contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.5100

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... III - Dos danos morais (violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1014.0100

3 - TJPE Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura em virtude de inadimplemento inferior a 60 (sessenta) dias. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Violação ao CDC, art. 51, IV. Indenização por danos morais. Cabimento. Minoração do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido.


«1. Só é possível a suspensão do plano de saúde coletivo, em virtude de inadimplência, caso esta seja superior a 60 (sessenta) dias e que a empresa seja comprovadamente notificada até o quinquagésimo dia do débito. Inteligência do capítulo 17, 17.4.2, do contrato estabelecido entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8382.5003.5600

4 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Verificado atraso na entrega do imóvel, ultrapassado inclusive o prazo de tolerância estipulado contratualmente, evidenciado o inadimplemento por parte da empreendedora, patente provocação, nos adquirentes, de dissabor inerente à expectativa frustrada, inserida, porém, no cotidiano do homem médio, não implicando lesão à honra ou violação da dignidade humana a impor indenização por dano moral, chancelando, outrossim, sejam devolvidos os valores cobrados a título de comissão de corretagem e taxa SATI. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.5200

5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os critérios de fixação do valor do dano. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... IV - Do valor compensatório ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8382.5006.6400

6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Compromisso de compra e venda. Aquisição de bem imóvel. Atraso na entrega das chaves. Entendimento predominante deste tribunal no sentido de que salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Registre-se, ademais, que o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano do homem médio e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana nem, por si só, conduz ao dano moral. Dever de indenizar inexistente. Recurso do autor não provido.

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Doc. LEGJUR 600.2879.9830.5981

7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ENTREGA DE PLANTAS ELÉTRICA E HIDRÁULICA E O MEMORIAL DESCRITIVO, CONFORME PROMETIDO EM ACORDO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SEM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. LESÃO À HONRA OU VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA AUTORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A dispensa de produção de prova pericial solicitada para apurar fato irrelevante não configura cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2430.3001.4300

8 - STJ Consumidor e processual civil. Recurso especial. Indenização por danos morais. Cancelamento de voo adquirido em pacote turístico. Omissão, contradição e obscuridade. Ausentes. Danos morais. Simples inadimplemento contratual. Ausência.


«- Ação ajuizada em 20/06/2011. Recurso especial interposto em 02/12/2015 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.7800

9 - STJ Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada. Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Repercussão prática insignificante. Necessidade de prestação de modo claro e inteligível, independentemente do rótulo atribuído à forma. Retenção de processo por advogado constituído. Intimação para devolução por órgão de imprensa oficial. Obrigatoriedade da intimação pessoal. Ato atentatório à dignidade da justiça. Contempt of court. Conduta dolosa ou culposa da parte. Retenção por 629 dias. Atraso excessivo na execução da obrigação de pagar quantia certa consubstanciada em condenação em honorários. Desrespeito à ordem judicial. Culpa in eligendo e culpa in vigilando da parte. Aplicação da multa. Cumulação com multa pelo inadimplemento voluntário da obrigação. Possibilidade. Conduta judicial anti-isônomica. Inocorrência. Concessão de prazo idêntico às partes. Nulidade de atos processuais. Deficiência da fundamentação que impede a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 77.


«1 - Ação distribuída em 26/04/2007. Recurso especial interposto em 03/04/2018 e atribuído à Relatora em 28/09/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6044.9001.1300

10 - STJ Civil. Recurso especial. Ação declaratória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Inadimplemento de taxas condominiais. Desprogramação dos elevadores. Suspensão de serviços essenciais. Impossibilidade. Exposição indevida da situação de inadimplência. Violação de direitos da personalidade. Danos morais. Caracterização.


«1. Ação declaratória distribuída em 22/03/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 26/09/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.3174.8721.2991

11 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 970.8381.9608.5770

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face da ausência de pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 945.4629.0975.9042

13 - TST RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar os reclamados ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação dos arts . 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 151.7365.6914.5311

14 - TJSP APELAÇÃO. Prestação de serviços de «Buffet". Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente. Recurso da autora. Pretensão à condenação da ré por danos morais. Festa de casamento do autor agendada para data em que vigia o Decreto Estadual 65.731/21, que tratou de restringir a continuidade de diversas atividades consideradas não essenciais, dentre elas a prestada pela ré. Realização da festa em outro «Buffet ao argumento de que o novo endereço para onde a ré transferiu a sua sede não comportaria 200 convidados, número inicialmente contratado. Contrato juntado com o recurso que, embora extemporâneo, informa que a quantidade de convidados é de 150, mesma capacidade que abrigava o novo endereço da ré, o que torna inverossímil o argumento autoral. Retenção pela ré do valor recebido pelo serviço não prestado que não implica em violação aos direitos da personalidade do autor e nem ofensa à dignidade da pessoa humana, resolvendo-se com a condenação à indenização por dano material do valor pago, estabelecida na r. sentença. Inadimplemento contratual que não dá margem a indenização extrapatrimonial. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. LEGJUR 260.5059.0956.0492

15 - TST SBDI-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA POR MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA.


Trata-se de ação rescisória originária ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido por uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, a qual afastou a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços prestados pela reclamante na ação matriz. A autora pretende a rescisão do julgado, afirmando que referida decisão teria violado os arts. 58, III e 67, §§1º e 2º da Lei 8.666/93, e Súmula 331, V do TST. Aduz que houve indevida inversão do ônus da prova sobre a culpa in vigilando . O acórdão indicado para fins de corte rescisório, todavia, não enfrenta a matéria à luz dos preceitos cujas violações se alegam. O referido julgado é essencialmente fundamentado no conteúdo das decisões proferidas pelo STF, no julgamento do RE 760.931 e ADC 16, os quais, por sua vez, discorrem a temática da responsabilidade subsidiária do ente público à luz dos arts. 37, §6º, da CF, e 71, §1º, da Lei 8.866/1993. Não houve qualquer abordagem acerca dos princípios da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e justiça social, tampouco sobre as regras que regem especificamente a fiscalização do contrato administrativo. O acórdão rescindendo não traça uma linha sequer acerca do teor desses dispositivos, carecendo, assim, o exame da matéria, do necessário pronunciamento explícito, razão pela qual incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Em relação à alegação de violação à Súmula 331/TST, V, cumpre assinalar que em recente julgamento, a SBDI-2, por maioria, rejeitou a admissibilidade da ação rescisória fundamentada em suposta ofensa à súmula de natureza persuasiva (TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Por fim, ressalta-se que o acórdão rescindendo afastou a responsabilidade subsidiária lastreado na premissa de que o TRT havia procedido a uma genérica aplicação da responsabilidade, reconhecendo-a de forma automática, sem observância da condição necessária para tanto, conforme decidido pelo STF, no julgamento do Tema 246 na Tabela de Repercussão Geral. Também assentou que o TRT teria incorrido em indevida inversão do ônus da prova ao ente público. Mas a questão concernente ao efetivo ônus da prova, que ainda não foi objeto de manifestação conclusiva no âmbito do STF, foi definida pela SBDI-1 desta Corte somente em dezembro de 2019 (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020), ao passo que o acórdão rescindendo fora proferido em agosto de 2019. Logo, a questão relacionada à distribuição do ônus da prova era altamente controvertida no âmbito desta Justiça Especializada na época em que proferido o acórdão rescindendo, contexto que também atrai o óbice estabelecido pelo item I da Súmula 83/STJ. Precedentes. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 502.2555.2442.6871

16 - TJSP Contrato bancário - Suspensão ou extinção do negócio - Possibilidade - art. 421 do Código Civil e Resolução CMN 2025, art. 12, I e II - Obrigação de permanência no negócio - Vedação por violar o princípio de autonomia de vontade e disposição contratual - Vínculo de natureza intuitu personae - art. 473 do Código Civil - Conduta ilícita do contratado fornecedor do serviço - Não reconhecimento - Adequação de conduta observados os princípios de probidade e boa-fé - art. 113 do Código Civil e art. 373, II do CPC - Dano moral - Requisitos e pressupostos a justificar a sua imposição - Ausência - Sanção que somente pode derivar de violação de direito à personalidade e desde que comprovado o prejuízo advindo à época por conta dos fatos - Imposição da sanção a partir de risco potencial à direito da personalidade - Impossibilidade - Exposição a risco potencial a partir de comportamento social derivado de prática de consumo ínsita à própria condição social, por sí, não gera dano moral, uma vez que não exposto o consumidor à sofrimento capaz de lhe acarretar dano à personalidade - STJ - AgInt no AREsp 1.018.168, REsp 1.395.647 e AgRg no REsp 1.537.730 - Prova da exposição a risco efetivo de lesão à sua saúde (física ou mental) e segurança (física ou social) observado o princípio da dignidade da pessoa humana (STJ, REsp 1.424.304) - Ônus da parte autora - CPC, art. 373, I - Ausência - Inadimplemento contratual não causa dano moral - Súmula 6 Turma de Uniformização do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais - Ação improcedente - Sucumbência revertida.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 104.4320.9000.1900

17 - STJ Casamento. Separação judicial. Transação. Doação universal. Aplicação da vedação em acordo realizado por ocasião de separação judicial. Preceito ético. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1º, III.


«... Verifica-se que o entendimento sufragado pela Corte originária é o mesmo adotado pelo doutrinador Yussef Said Cahali, que se pronuncia pela não incidência da limitação inserta no CCB/1916, art. 1.175 sobre o acordo realizado na separação judicial: ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.0100

18 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/93. Aplicabilidade da Súmula 331, IV e V, do e.tst. Sendo inequívoca a relação jurídica mantida entre as reclamadas, através de contrato de prestação de serviços, a responsabilização subsidiária da tomadora é plenamente possível, nos termos da Súmula 331, itens IV e V do e. TST, segundo os quais, no caso de inadimplemento do responsável principal (empregador), os créditos trabalhistas serão garantidos por aquele que se beneficiou, direta ou indiretamente, da mão-de-obra do trabalhador. Nem se argumente, por outro lado, que o entendimento da mais alta corte trabalhista do Brasil implica declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, Lei 8.666/93. É que o dispositivo legal não pode ser pinçado e interpretado gramaticalmente, conforme as comezinhas regras de hermenêutica. Em vez disso, tendo em vista a totalidade do sistema normativo, assim como os fins sociais da norma, é preciso levar em consideração, como elementos integrativos, informativos e normativos, os princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, 170, «caput e 193, CF) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Portanto, não há falar em violação do art. 97 da carta de 1988 ou da Súmula Vinculante 10, pois inexiste declaração de inconstitucionalidade ou afastamento da incidência total ou parcial do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Trata-se, apenas, de conferir ao dispositivo interpretação conforme a Constituição da República. A questão não comporta mais divergências em face da decisão do STF em sede da adecon 16/df, em virtude da qual foi promovida a inclusão do item V na Súmula 331, e. TST.

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Doc. LEGJUR 210.2027.9392.6488

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na qualidade de intermediadora de pagamento, a Pic Pay não responde pela mera inexecução total do contrato de venda e compra de mercadoria, não podendo ser presumida a fraude no negócio jurídico, de modo que incumbe ao consumidor indicar seu «modus operandi, com a imputação expressa da falha dos serviços da intermediadora, acompanhada de início de provas de sua contribuição para a ocorrência da prática do crime de estelionato. Na espécie, não há sequer a descrição na petição inicial do negócio jurídico, vindo de forma vaga e imprecisa a requerente, ora recorrente, a alegar ter realizado «a compra de um aparelho celular da requerida NEW GPR BR, no valor de R$ 1.857,00, com entrada de R$ 500,00, e o restante a ser pago em 10 parcelas de R$ 249,36, por intermédio da requerida PICPAY Instituição de Pagamentos S/A, sem esclarecer de que forma a empresa de pagamento contribuiu para a suposta fraude, por isso o MM. Juiz «a quo reconheceu se cuidar de mera inexecução contratual que sequer justifica a condenação da vendedora ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, não se vislumbra a legitimidade da PicPay para responder pelo descumprimento do contrato firmado com a vendedora, ainda mais porque ausente indício ou início de prova do defeito na prestação de serviço. 2. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução total do contrato de venda e compra de aparelho celular, sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 3. A indenização a título do desvio produtivo não pode ser banalizada, exigindo-se, por isso, a configuração perda tempo razoável e a ineficiência do atendimento ao consumidor. No caso em questão, não há prova da perda de tempo da recorrente, não se desincumbindo desse ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I) e, consequentemente, desmerece guarida o pedido indenizatório a esse título. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor do valor pretendido a título de indenização por danos morais, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.

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Doc. LEGJUR 182.0714.0000.0100

20 - STF Direito fundamental à saude. Portadores de transtornos mentais. Desatendimento dos comandos constitucionais que tratam diretamente da dignidade da pessoa humana. Descumprimento de encargo político-jurídico. Cobrança por parte da união para que os réus cumpram sua parcela de responsabilidade no atendimento da política nacional de assistência aos pacientes com transtornos mentais. Necessidade de intervenção do judiciário para a garantia do núcleo essencial de direitos de pessoas vulneráveis. Repasse da união comprovado. Acervo probatório examinado em profundidade. Procedência do pedido com ratificação de liminar anteriormente concedida. Fixação de prazo para a implementação de medidas e multa em patamar razoável. Agravos aos quais se nega provimento.


«I - O direito fundamental à saúde dos portadores de transtornos mentais encontra arrimo não somente nos arts. 51, 61, 196 e 197, da CF/88, como também nos arts. 21, § 11, 61, I, d, da Lei 8.080/1990, na Portaria 3.916/1998, do Ministério da Saúde, além dos artigos 21, 31 e 12, da Lei 10.216/2001, que, conforme visto, redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.3596.9200

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, não houve qualquer prejuízo para a parte autora, cujo nome não foi inserido em cadastro de inadimplentes, que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 210.7091.0893.9809

22 - STJ Processual civil. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. Militar. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Suposta ofensa aos arts. 489 do CPC/2015 e 14, § 3º, da mp 2.215-10/2001. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente - Fundação Habitacional do Exército - contra o recorrido, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial, para cobrança de dívida oriunda de contrato de mútuo, para impugnar decisão que indeferiu o pedido de penhora dos valores existentes na conta-salário do executado, tendo em vista que tal medida ultrapassaria o limite de 30% de seus rendimentos salariais. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.0100

23 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Portador de deficiência. Embarque. Desembarque. Realização. Preposto. Intervenção. Necessidade. Acessibilidade. Ausência. Dignidade. Violação. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Dano material. Manutenção. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Ação condenatória por danos materiais e morais. Transporte aéreo de passageiro portador de deficiência e usuário de cadeira de rodas. Ausência de equipamento de embarque e desembarque da aeronave, por parte do autor, independentemente do auxílio de terceiros. Situação vexatória de ingresso e saída do avião, em cadeira de rodas, no colo de prepostos da empresa aérea co-ré. Anulação da autonomia da pessoa com deficiência e ofensa ao princípio fundamental da acessibilidade. Situação vexatória. Exposição do passageiro a quadro de humilhação e impotência. Dano moral. Avaria da almofada da cadeira de rodas, em decorrência da sua exposição ao sol. Dano material. Responsabilidade solidária da agência de viagens.


«1 - A agência de viagens responsável pela intermediação da compra e venda das passagens aéreas adquiridas pelo consumidor qualifica-se como parte legítima para responder por eventuais danos decorrentes de falhas na prestação do serviço ocorridas durante a consecução do contrato de transporte, solidariamente à companhia aérea também demandada. Pessoas jurídicas que integram a mesma cadeia de fornecedores e que, por isso, podem figurar em concomitância, no pólo passivo, na forma do CDC, art. 7º, - Código de Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.4045.5019.1000

24 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, a parte autora não teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes e não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Ademais, destacou a sentença recorrida que a casa bancária agiu dentro de exercício regular de direito ante a suspeita de ocorrência de fraude, agindo, portanto, em proteção ao consumidor e não com o fim de o lesar. Trata-se, também como bem apontado na sentença, de conduta necessária, sob pena mesmo de se responsabilizar perante o consumidor por eventos fraudulentos. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 135.3913.1002.2500

25 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fraude de execução. Devedor citado em ação que procede à renúncia da herança, tornando-se insolvente. Ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando fraude à execução. Ineficácia perante o exequente. Pronunciamento incidental reconhecendo a fraude, de ofício ou a requerimento do exequente prejudicado, nos autos da execução ou do processo de conhecimento. Possibilidade. Renúncia translativa. Ato gratuito. Desnecessidade de demonstração da má-fé do beneficiado. Imposição de multa pela fraude, que prejudica a atividade jurisdicional e a efetividade do processo. Cabimento.


«1. Os bens presentes e futuros - à exceção daqueles impenhoráveis - , respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme disposto no CPC/1973, CPC, art. 591 e CCB/2002, CCB, art. 391. Com efeito, como é o patrimônio do devedor que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça, podendo ser pronunciada incidentalmente nos autos da execução, de ofício ou a requerimento do credor prejudicado, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0394.4661

26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e compensatória por danos morais. Imóvel. Rescisão contratual. Atraso na entrega do bem. Culpa do vendedor e/ou construtor. Dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que justifique a compensação. Não cabimento. Súmula 568/STJ.


1 - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e compensatória por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 225.8086.3103.8625

27 - TJSP APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Alegação de descumprimento de acordo pré-processual. Emenda à petição inicial que indicou a quantia devida. A ré realizou o depósito do montante requerido, ainda que com o atraso de dois meses. Sucessivas petições apresentadas pela autora elevando o valor do débito sem justificativa idônea. Postura que fere a boa-fé objetiva, uma vez que ao requerer o depósito da quantia devida, criou-se na devedora a justa expectativa de que com a efetivação do depósito, a mora estaria purgada, impedindo, dessa forma, a rescisão contratual. Ademais, ainda que sobre a quantia depositada não tenha incidido a atualização monetária de dois meses, é seguro dizer que o adimplemento foi substancial. Entender de modo contrário, notadamente por se tratar de contrato para aquisição de imóvel para população de baixa renda, representaria violação à função social do contrato e da propriedade, princípios representativos da socialidade, um dos vieses axiológicos do CCB/2002, que, ao fim e ao cabo, convergem à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.8190.5828.9387

28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Compra e venda de imóvel. Danos morais. Circunstância que, por si só, não acarreta ato ilícito indenizável. Precedentes. Agravo interno improvido.


1 - Conforme a jurisprudência das Turmas integrantes da Segunda Seção deste Tribunal, «o atraso na entrega de unidade imobiliária na data estipulada não causa, por si só, danos morais ao promitente-comprador» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe 22/3/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

29 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1187.5797

30 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contradição. Inexistência. Contrato de promessa de compra e venda. Inadimplemento. Leilão extrajudicial. Violação a Lei 4.591/1964, art. 63, §§ 1º e 4º. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Arras confirmatórias. Restituição. Impossibilidade. Correção monetária. Termo inicial. Data do efetivo desembolso. Súmula 83/STJ. Taxa de rateio. Usufruto dos serviços não constatado. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Multa. Inaplicabilidade. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido.


1 - Segundo orientação jurisprudencial vigente no STJ, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1367.1989

31 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. Imóvel. Atraso na entrega. Dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que justifique a compensação. Não cabimento. Súmula 568/STJ. Não incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.9652.6914

32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Atraso na entrega de imóvel. 1. Julgamento do recurso por decisão monocrática. Possibilidade. 2. Danos morais. Inexistência de circunstância excepcional que justifique a indenização. 3. Agravo interno desprovido.


1 - Efetivamente, a legislação processual e o Regimento Interno do STJ (arts. 932 do CPC/2015; 34, XVIII, e 255, § 4º, do RISTJ, c/c a Súmula 568/STJ), permitem ao relator julgar, monocraticamente, recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2360.8001.1800

33 - STJ Consumidor e processual civil. Recurso especial. Indenização por danos morais e materiais. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Omissão, contradição e obscuridade. Ausentes. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Lucros cessantes. Presunção. Cabimento. Danos morais. Simples atraso. Ausência.


«- Ação ajuizada em 12/04/2013. Recurso especial interposto em 20/03/2015 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.5431.9690.1045

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com o seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade . O Tribunal Regional registrou que, « analisando-se o caso apresentado, verifica-se que a reclamada deixou de anotar a CTPS da autora, atrasou pagamentos salariais, não quitou as verbas rescisórias e ainda procedeu à despedida arbitrária da demandante quando estava grávida". 3. Portanto, o ato ilícito praticado pelo ente público acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da existência e da extensão do dano, sendo presumível em razão do fato ilícito - dispensa discriminatória. Dessa forma, em razão de ser incontroverso que a dispensa discriminatória da obreira configurou abuso do poder diretivo, correta a decisão regional em que se concluiu ser devida a indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, aquela decorrente do próprio efeito danoso. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.5000

35 - TJRJ Propriedade industrial. Invento. Invenção por empregado. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Autor que, quando trabalhava como empregado da ré, desenvolveu, produziu e instalou nas dependências da mesma invento que visava facilitar o procedimento de reparo de locomotivas. Verba fixada em R$ 50.000,00. Lei 9.279/1996, art. 45 e Lei 9.279/1996, art. 88. CLT, art. 454 (invenção pelo empregado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Atividade de invenção que não fazia parte das atribuições do autor, mas que era incentivada pela empresa. Invento concebido em horário de trabalho e com a utilização de recursos da ré, tendo o autor obtido a respectiva patente. Ação anulatória da patente ajuizada pela ré perante a Justiça Federal que foi julgada parcialmente procedente para reconhecer a co-propriedade da patente. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de remuneração arbitrada em 3% sobre a economia gerada para a ré de 2000 a 2014. Descabida a suspensão do processo requerida pela ré. Inteligência do CPC/1973, art. 265, § 5º. Reconhecida a co-propriedade da patente, não há que se falar em violação do direito de exploração da patente. Devida a «remuneração que for fixada, nos termos do disposto no art. 42 do antigo CPI. À falta de prévia estipulação ou acordo entre as partes, cabe ao Judiciário arbitrar tal remuneração. Valor fixado pelo MM. Juízo a quo que é razoável, tendo sido sugerido como prêmio por comissão da própria ré, devendo ser mantido. Recusa ao reconhecimento da originalidade do invento do autor e ao pagamento da remuneração por sua utilização que não pode ser considerada mero inadimplemento, eis que atingiu a dignidade do autor. Negado provimento ao recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.9100

36 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Hipertensão arterial pulmonar severa e insuficiência cardíaca grave. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Mérito. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Dever do estado. Bens de natureza constitucional. Multa diária, por atraso, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Questionamento acerca da fixação das astreintes. Possibilidade de fixação. Instrumento utilizado como garantia da eficácia das decisões judiciais. Valor arbitrado não se afigura exorbitante. Pedido de dilação de prazo para o fornecimento do medicamento não apresenta qualquer fundamento que o justifique. Decisão mantida em todos os seus termos. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.1- trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de receber o medicamento tracler (bosentana) de 125 mg de forma gratuita através do estado de Pernambuco.


«2 - Impetrante que é portadora de «hipertensão arterial pulmonar severa (CID. I.27.0) e de «insuficiência cardíaca grave classe funcional IV CID I.50.0, encontrando-se com sinais de descompensação cardíaca e piora clínica da hipertensão pulmonar. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1859.9776

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Danos morais. Caracterização. Existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem a indenização. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de cumulação de cláusula penal com outras indenizações. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou objeto de interpretação divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o simples atraso na entrega do imóvel não configura, por si só, dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que justifiquem a indenização. No caso, a Corte de origem reconheceu a ocorrência dos danos morais, ao consignar expressamente que, na hipótese concreta, o atraso expressivo na entrega do empreendimento e a perda do tempo útil dos autores, ensejaram ofensa à dignidade dos promitentes compradores, ultrapassando o mero inadimplemento contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1100

38 - TRT2 Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.

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Doc. LEGJUR 210.8150.7901.8973

39 - STJ Administrativo e processual civil. Alegação de ausência de prova do direito líquido e certo e da inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Os arts. Tidos por violados não tem o condão de desconstituir o acórdão recorrido, nem guardam relação com a matéria enfrentada. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão fundamentado em legislação estadual. Impossibilidade de reexame em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - Não há como acolher a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal a quo apreciou, fundamentadamente, a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se que, malgrado não ter o Colegiado acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8000.4900

40 - STJ Administrativo e processual civil. Alegação de ausência de prova do direito líquido e certo e da inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Os arts. Tido por violados não tem o condão de desconstituir o acórdão recorrido, nem guardam relação com a matéria enfrentada. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão fundamentado em legislação estadual. Impossibilidade de reexame em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


«1 - Não há como acolher a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal a quo apreciou, fundamentadamente, a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se que, malgrado não ter o Colegiado acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7677.8183

41 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação do dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula282/STF. Fundamentos não impugnados. Súmula283/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Vícios não demonstrados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Nulidade da sentença. Extensão dos danos materiais. Laudo pericial insuficiente. Segunda perícia. Desnecessidade. Livre convencimento motivado do julgador. Dano moral. Súmula07/STJ. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação do dano moral ajuizada em 08/05/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/12/2017 e atribuído ao gabinete em 22/08/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2040.2148.3352

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5100

43 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Dano moral. Ocorrência. Entrega 9 anos após a data aprazada. Angústia caracterizada. Mero dissabor afastado. Verba fixada em R$ 18.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 5. Cinge-se a presente controvérsia a duas questões: a) à efetiva configuração de dano moral, consubstanciado na angústia e na frustração da expectativa da aquisição da casa própria; b) se configurado o dano moral, à consequente análise acerca da responsabilidade solidária entre a incorporadora/construtora e a proprietária do terreno, para fins do pagamento da respectiva indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2001.2000

44 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Taxas condominiais. Obrigação propter rem. Penhora online. Possibilidade. Penhora do imóvel. Não obrigatoriedade. Princípio da menor onerosidade. Violação. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a menor onerosidade ao devedor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.


«... V – Da menor onerosidade ao devedor ... ()

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Doc. LEGJUR 549.4485.6758.7190

45 - TJSP APELAÇÃO.


Contrato de proteção veicular. Ação de indenização por danos materiais e morais, julgada procedente, em parte. Recursos da ré e adesivo do autor. Incidência do CDC. Furto de veículo. Evento com previsão de pagamento de cláusula penal, caso o veículo não seja localizado em 30 dias da comunicação do fato. Recusa ao pagamento da multa ao argumento de descumprimento de cláusulas contratuais pelo autor. Não cabimento. Exigência de comunicação do evento dentro dos prazos estipulados no contrato (15 minutos à ré e 30 minutos à autoridade policial). Abusividade. Comunicação à ré logo em seguida e à autoridade policial 4 dias após, razoável lapso temporal. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar o «animus de lesionar do autor. Nulidade das cláusulas contratuais que restringem os direitos do consumidor, colocando-o em desvantagem exagerada, pois incompatíveis com a boa-fé, devidamente reconhecida. Recurso adesivo. Cláusula que estabelece glosa no valor da multa, caso o furto ocorra em via pública, todavia, que nada tem de abusiva. Dano moral. Inocorrência. Inadimplemento contratual que não transbordou o campo do aborrecimento e dissabor da vida em sociedade, ausente violação aos direitos da personalidade ou ofensa à dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. RECURSOS IMPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 161.7772.7408.0709

46 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de indenização por danos morais decorrente de falha na prestação de serviço relacionada à promoção vinculada a sorteio de prêmios, em que o autor, por erro do réu, não foi inicialmente incluído no sorteio de 15 de outubro de 2022, contudo, foi posteriormente cadastrado para sorteios subsequentes - Alegação de perda de uma chance afastada - Teoria da perda de uma chance exige a comprovação de uma probabilidade real, concreta e séria de êxito, o que não se verifica em eventos de natureza aleatória e incerta como sorteios, nos quais a mera expectativa de premiação não configura direito subjetivo à reparação - A ausência de participação em sorteio com ínfima probabilidade de ganho não caracteriza dano patrimonial nem moral - Em hipóteses de sorteios e promoções, a mera expectativa de ganho não confere direito à indenização, pois o dano deve ser real e palpável - Frustração vivenciada pelo autor que não ultrapassa os limites dos dissabores próprios de relações contratuais, não havendo qualquer abalo significativo à sua dignidade, honra ou imagem - Para a configuração do dano moral, é necessária a existência de um prejuízo efetivo à esfera íntima do indivíduo, que extrapole o mero inadimplemento contratual, o que não restou comprovado no caso concreto - O simples descumprimento contratual, prontamente corrigido pelo réu, sem que haja violação grave a direitos da personalidade, não enseja reparação por danos morais - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 210.4220.6644.7917

47 - STJ Processual civil. Execução de sentença que concede a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Agravo de instrumento. Astreintes. Imposição de multa pelo descumprimento da determinação judicial. Aplicação do CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Legalidade. Limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Recolhimento após o trânsito em julgado da decisão. CPC/1973, art. 461, § 5º.


1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou: a) ao Gerente da Agência da CEF-GIFUG/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a recomposição dos saldos da conta vinculada do particular, tendo em vista a sua concordância com os cálculos apresentados pela CEF; b) em caso de descumprimento da ordem judicial, fixação de multa, em desfavor do Gerente, com base no CPC/1973, art. 14, com redação dada pela Lei 10.358/2001, devendo ser inscrita como dívida ativa da União; c) além da intimação do representante legal da CEF para o imediato o depósito da multa, anteriormente fixada no valor de R$ 100,00 ao dia, conforme § 5º, do CPC/1973, art. 461. Inconformada a CEF agrava de instrumento. O Tribunal de origem reconheceu devida as penalidades aplicadas pelo juízo singular. Em sede de recurso especial, aponta violação ao CPC/1973, art. 14, parágrafo único, aduzindo que: a) a multa prevista no dispositivo alegado como contrariado tem como fundamento a prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, consequentemente, para que seja aplicada é necessária comprovação de que a autoridade criou embaraços ao cumprimento da decisão judicial, na espécie, indemonstrado; b) o atraso na atualização e disponibilização dos créditos na conta vinculada do FGTS do particular foi exclusivamente em razão do número reduzido de empregados e da grande demanda de ações com o mesmo fim; c) o acórdão guerreado deixou de observar o limite máximo estabelecido para a aplicação da penalidade que é de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; d) o preceito legal apontado como violado não prevê o imediato pagamento da multa, mas, somente, após o trânsito em julgado da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.3222.1669.2167

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 712.8043.1819.3222

49 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não é o caso de aplicar o art. 896, §1º-A, IV, da CLT) Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, apenas constava um resumo dos autos de infração apresentados pelo sindicato-autor e que o Regional reconhecia a existência de irregularidades passíveis de reparação, sem, no entanto, identificá-las. Convém destacar que a argumentação da parte foi no sentido de que «a irregularidade constatada nos autos de infração ficou limitada tão apenas a prorrogação da jornada dos empregados e ao não pagamento das horas prorrogadas bem como na incorreta distribuição do ônus da prova. Não há no recurso de revista transcrição de trecho relevante para o deslinde da matéria, especialmente aquele que registra que, por se tratar de ação coletiva, o crédito de cada trabalhador referente ao não pagamento das horas extras, cuja prestação foi identificada nos autos de infração, seria apurado em liquidação de sentença, devendo ser deduzidos valores pagos sob o mesmo pretexto. Tampouco há manifestação da Corte regional acerca da distribuição do ônus da prova. Tais excertos - não transcritos - eram fundamentais para realizar o confronto analítico entre as alegações da parte e a fundamentação adotada pelo TRT. Não tendo sido preenchido os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não havia como, realmente, conhecer do recurso de revista da parte, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. De plano, percebe-se que a reclamada, nas razões do recurso de revista, não providenciou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, em flagrante descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Efetivamente, a parte nada transcreveu relativamente ao tema em epígrafe, o que desatende o requisito formal de admissibilidade introduzido pela Lei 13.015/14. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. NORMA DE PROTEÇÃO À SAUDE DO TRABALHADOR. CARACTERIZAÇÃO. Na decisão monocráticafoi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista, pois o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência do TST. Em suas razões de agravo interno, a parte sustenta que é «indevido o não processamento da Revista, tendo em vista que restou demonstrado, ao contrário do decidido na decisão monocrática, inexistente a violação a direito transindividual, razão pela qual a decisão viola a dispositivos, da CF/88, o que permite o processamento do recurso". (fl. 883). Conforme bem assentado na decisão monocrática, o art. 5º, V e X, da CF/88, ao assegurar a indenização por dano moral às pessoas, não limita o direito à esfera individual, o que se confirma pelo fato de o dispositivo constar no Capítulo I do Título II, o qual diz respeito aos direitos individuais e coletivos. Daí o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que se admite a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Registre-se, ainda, que a ofensa a direitos transindividuais, que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Assim, não cabe perquirir acerca da lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade ou mesmo da verificação de um sentimento social de indignação, desapreço ou repulsa, mas da gravidade da violação infligida à ordem jurídica, mormente às normas que têm por finalidade a tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, em atenção aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A indenização pelo dano moral coletivo está prevista na Lei 7.347/85, em seu art. 1º, in verbis : «Art. 1º. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio ambiente; II - ao consumidor; III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística". Por sua vez, o art. 81, parágrafo único, I e II, do CDC, define os direitos coletivos e difusos como os transindividuais, de natureza indivisível. No caso, o objeto da demanda diz respeito não apenas a direitos individuais homogêneos dos trabalhadores que já se encontram trabalhando irregularmente, mas também a interesses que transcendem a individualidade, uma vez que o descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho atinge toda a coletividade de trabalhadores. A inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas e a realização irregular de horas extras acima do limite diário previsto no CLT, art. 59, constituem verdadeira fraude aos direitos sociais do trabalho, constitucionalmente assegurados, e causam prejuízos à coletividade, na medida em que traz indicação de desapreço aos valores sociais do trabalho. Ademais, a empresa reclamada atua no ramo de vigilância, fato que denota ainda mais gravidade, uma vez que, ao exigir sobrelabor acima do limite legal, coloca os trabalhadores e toda a sociedade em risco. Com efeito, os danos decorrentes do descumprimento reiterado de normas referentes à jornada de trabalho extrapolam a esfera individual, e atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva, definidos no art. 81, parágrafo único, do CDC. Entende-se, portanto, ser perfeitamente aceitável a reparação do dano moral em face da coletividade, que tem valores morais e um patrimônio ideal para receber proteção do Direito. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na decisão monocráticafoi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato-autor para reformar o acórdão recorrido, de modo a dispensar o sindicato-autor do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Em suas razões de agravo interno, a parte sustenta que «predomina no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção de custas processuais ao sindicato, ainda que atuando como substituto processual em ação coletiva, somente é possível se a parte comprovar a efetiva insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 463/TST, II, o que, de fato, não houve". Argumenta que «assim, não sendo aplicável o microssistema de tutela dos interesses coletivos previsto nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990, tendo em vista que a ação de cumprimento possui regramento próprio e específico, previsto na CLT «. (fl. 869). Conforme bem assentado na decisão monocrática, os arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990 dispõem, respectivamente: «Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais"; «Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais". No caso em apreço, o sindicato atua como substituto processual em demanda coletiva. Assim, aplicam-se a ele as disposições contidas nos preceitos acima citados, e, na hipótese em epígrafe, não consta no acórdão recorrido que a entidade sindical tenha agido com má-fé. Agravo a que nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante as peculiaridades do caso concreto. A reclamada suscita preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que a Corte Regional não se manifestou acerta dos seguintes pontos: (i) ausência de autuação quanto ao suposto inadimplemento de horas extras e sobre (ii) inexistência de provas de que as horas extras não estariam sendo quitadas pela recorrente. Em relação aos pontos tidos por omissos, consta do acórdão regional o seguinte: A condenação abrangeu, ainda, o pagamento da pena cominatória descrita na cláusula 51º da CCT/2018 (ID. 2918dd9 - Pág. 3). E, no aspecto, dispõe referida cláusula que «A empresa que suprimir as horas extras habitualmente trabalhadas, fica obrigada a indenizar os empregados de acordo com a Súmula 291 do C.TST, exceto se firmar um acordo coletivo com o Sindicato Profissional da localidade, com outras garantias (ID. 373ef29 - Pág. 26). A ré alega, por seu turno, que não foram produzidas provas acerca das irregularidades mencionadas pelo sindicato-autor. Porém, não há dúvida de que horas extraordinárias eram prestadas. A partir daí, a verificação da supressão de horas empreendidas, habitualmente, será analisada em cada caso, não merecendo a r. decisão nenhuma reprimenda, uma vez que determinou, tão somente, o cumprimento de cláusula prevista, em norma coletiva aplicável às partes. Dado o pronunciamento explícito do TRT sobre a questão, não há omissão no acórdão de julgamento do recurso ordinário. Dessa forma, não se constata violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 995.0021.8473.9894

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do CLT, art. 896 prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, pois, apreciação indevida do mérito do apelo extraordinário ou usurpação de competência. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÃO. USO DE BANHEIROS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, examinando-se as razões do recurso de revista, constata-se que a primeira reclamada não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que a transcrição integral do acórdão recorrido no tema, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O não atendimento ao aludido pressuposto processual revela-se, portanto, suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 3. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÃO. USO DE BANHEIROS . QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu configurado o dano moral. Para tanto consignou que as pausas para idas ao sanitário eram controladas em parâmetros desproporcionais, sendo definidos poucos intervalos diários de ínfimos minutos, não suficientes às necessidades fisiológicas da empregada. Registrou, ainda que nos critérios de avaliação profissional utilizados pela demandada, se infere que um maior tempo gasto na utilização do banheiro poderia efetivamente trazer prejuízo à empregada. Assim, concluiu que as limitações desarrazoadas por parte da empregadora ao direito da empregada em deixar o posto de serviço para ir ao banheiro feriam a dignidade do ser humano e colocavam em risco a sua integridade física, entendendo devida a correspondente reparação. E acrescentou, em sede de embargos de declaração, que o reconhecimento do dano não se deu apenas em razão de haver controle e registros específicos quanto às idas ao banheiro, mas também porque as limitações ao uso do banheiro eram igualmente consideradas para fins de aferição de produtividade, uma vez que as ausências podem gerar prejuízos à equipe, colocar um trabalhador contra o outro e, ainda mais, constituíam em uma forma velada de exploração demasiada da força de trabalho. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Assim, considerando o dano imposto ao obreiro, a expressão patrimonial do empregador e o efeito pedagógico da medida, condenou a reclamada no montante de R$ 10.000,00 para compensação por danos morais. Nesse contexto, forçoso concluir que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Incólumes, portanto, os arts. 5º, X e LV, da CF/88, 223-G da CLT, 186, 944 e 927 do CC. Ademais, a jurisprudência alinhada não autoriza o provimento do apelo, vez que os arestos colacionados ou são inespecíficos (Súmula 296, I), ou são provenientes de Turmas deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RESERVA DE PLENÁRIO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência de fiscalização . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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