1 - TST Acordo tácito de compensação. Horas extras.
«O TRT consignou que não havia acordo individual escrito de compensação de jornada, não havendo como se chegar a conclusão contrária nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TST Acordo tácito de compensação. Adicional de horas extras.
«1. «A compensação de jornada deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Súmula 85/TST, I, desta Corte uniformizadora). ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Escala 2x2. Compensação de jornada. Acordo tácito. Súmula 85, I, do c. TST.
«O eg. Tribunal Regional registrou que o reclamante trabalhava em escala 2x2, sendo incontroverso nos autos que tal jornada teria sido estipulada por meio de acordo tácito. A Súmula 85, I, desta c. Corte, estabelece a necessidade de que a compensação de jornada de trabalho seja ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Dessa forma, são devidas as horas excedentes à jornada contratual, pois não há como imputar validade à compensação efetivada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, I . PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . O TRT declarou a validade do acordo tácito de compensação de jornada e indeferiu o pedido de pagamento de horas extras. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para invalidar o acordo, à luz do item I da Súmula 85/TST, e determinar o pagamento do trabalho extraordinário. A decisão agravada deve ser mantida, pois está em consonância com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento .
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Compensação. Necessidade de acordo escrito (individual ou convenção coletiva) inexistente na hipótese. Acordo tácito. Invalidade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«A respeito da compensação de horas de trabalho, tem-se que é imperativo legal o acordo escrito, não só por se tratar de disposição expressa de lei ordinária (CLT, art. 59), mas sobretudo de dispositivo constitucional específico a respeito (CF/88, art. 7º, XIII). É exigência, para sua validade, a forma expressa, porque a letra da lei fala em acordo escrito ou contrato ou convenção coletiva - sendo que, qualquer destes, há de sempre ser celebrado por escrito.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial válida e específica nos moldes da alínea a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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7 - TST Horas extras. Ausência de acordo de compensação. Discussão fática.
«Na hipótese, o Tribunal Regional deixou claro que «as Convenções Coletivas de Trabalho não abordam qualquer sistema de compensação de jornada ou de banco horas para seus empregados; também não se verifica nos autos a presença de acordo individual de compensação. O Regional ainda consignou que, «ante a concessão de folgas em dias variados, conforme fls. 209 por exemplo, nem mesmo o alegado acordo tácito de compensação de horas de trabalho era cumprido, pelo que, não há que se falar na aplicação da Súmula 85/TST. Conclui-se, portanto, que a hipótese não é caso de mero descumprimento de acordo de prorrogação de jornada, mas de sua completa inexistência, motivo por que entendeu inaplicável o teor da Súmula 85/TST item III, do TST ao caso. Do exposto, verifica-se que a conclusão a que chegou Corte a quo foi obtida com base no exame de provas e fatos apresentados nos autos. Assim, não é possível a esta Corte aferir se, na hipótese, houve, de fato, acordo tácito da prorrogação e compensação da jornada, como pretende a reclamada. Essa conclusão depende do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e esbarra no óbice inserto na Súmula 126/TST, o que afasta a suposta contrariedade à Súmula 85/TST item III, desta Corte. ... ()
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8 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação previsto em convenção coletiva. Acordo específico. Desnecessidade. CLT, art. 58.
«... Havia previsão em norma coletiva, mas não havia necessidade para a estipulação de acordo de compensação específico. Ouça-se VALENTIN CARRION: «a conveniência do trabalhador em compensar a jornada, evitando deslocar-se até o estabelecimento para trabalho apenas parcial do dia, juntamente com a redução horária, introduzida pela CF, trazem consequências outras; a primeira a de que, apesar de inexistir apoio expresso na legislação, prevalece a «jornada semanal, em detrimento da diária; a segunda é o artificialismo de quaisquer exigências para formalizar a realidade vantajosa para o empregado que é a compensação; assim, o acordo escrito trará maior segurança às partes, mas o acordo tácito não pode ser recusado como inválido (Comentários à CLT, RT, 18ª ed. p. 104; grifei). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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9 - TST Horas extraordinárias. Acordo de compensação. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito ou quando descaracterizada pela prestação habitual de horas extraordinárias, não implica repetição do pagamento das horas indevidamente compensadas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«1. De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 deste Tribunal Superior do Trabalho, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados... ()
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11 - TST 3. Horas extras. Acordo de compensação.
«Considerando que a decisão recorrida teve amparo no conjunto fático probatório dos autos, e diante das premissas consignadas no acórdão, é inviável o conhecimento do apelo ante o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada e a jurisprudência trazida a confronto. Para decidir de modo diverso seria necessário analisar os documentos e depoimentos dos autos, uma vez que o quadro fático delineado no acórdão recorrido é insuficiente para que se proceda à revisão do decidido por esta Corte. Ademais, o deferimento do adicional de horas extras considerando o acordo tácito entre as partes está em consonância com o disposto na Súmula 85/TST III, desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Regime de compensação. Acordo tácito.
«Quanto às alegações da Fazenda Pública de que o autor compensava o excesso de horas trabalhadas em uma determinada jornada diária, com a respectiva diminuição da jornada em outros dias, bem como que a compensação de horas não acarretou prejuízo ao empregado, uma vez que efetuada em conformidade com as suas conveniências, registre-se que o Tribunal Regional do Trabalho consignou, em seu v. acórdão que «o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Além do mais, a Corte Regional deferiu o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas que excederam da 8ª diária e da 40ª semanal, conforme pedido do autor em sua inicial (fls. 54-55). Todavia, no processo nº 150000-46.2007.15.0059, o qual corre junto a estes autos, em virtude de o Tribunal Regional do Trabalho ter decidido em contrariedade ao item «IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho, foi dado provimento ao recurso de revista do autor, determinando-se o pagamento da «hora cheia, ou seja, do salário hora com o adicional de 50%, em relação às horas que extrapolaram a jornada semanal do autor, bem como seus reflexos, compensando-se os valores eventualmente pagos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Não há violação do CLT, art. 468, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho não dirimiu a questão sob o enfoque da alteração do contrato de trabalho, assim como não há que se cogitar de violação dos CLT, art. 443 e CLT, art. 447. ... ()
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13 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação tácito. Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. Súmula 85/TST, III. CLT, art. 59, § 2º.
«Nos termos do item III da Súmula 85/TST «o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas. Acordo tácito. Ausência de norma coletiva.
«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST desta Corte superior). ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. LIMITAÇÃO DAS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO AO RESPECTIVO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível contrariedade à Súmula 85/TST, IV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. LIMITAÇÃO DAS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO AO RESPECTIVO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, observado o acordo de compensação firmado em 11/8/2010 e com vigência de 24 meses, nos termos da Súmula 85/TST, sob o fundamento de que houve extrapolação habitual da jornada semanal sem a respectiva contraprestação. II. Embora tenha consignado que o acordo coletivo de compensação de jornada firmado em 11/8/2010 teve vigência de 24 meses, infere-se que a jornada da parte reclamante permaneceu a mesma durante todo o contrato de trabalho, de modo que é possível concluir pela existência de acordo tácito de compensação a partir de 11/8/2012. III . Nesse contexto, ao não limitar o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e efetivamente destinadas à compensação somente ao respectivo adicional, proferiu decisão em desacordo com o item IV da Súmula 85/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Horas extras. Adicional. Acordo de compensação tácito. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.
«Indiferente à polêmica se o CF/88, art. 7º, XIII, revogou o CLT, art. 59, embora tal revogação decorra da norma do LICCB, art. 2º, § 1º, e sobretudo se o regime de compensação deva ser implantado durante convenção ou acordo individual, agiganta-se a certeza de a sua higidez jurídica estar subordinada à sua previsão em um daqueles instrumentos, cuja ausência afasta a possibilidade de se aceitar a juridicidade da tese do acordo tácito. Mas a preterição da formalidade contemplada na Lei não induz à idéia de ineficácia do regime oficioso adotado. Não só porque a formalidade em tela se apresenta com natureza comprobatória, mas sobretudo por causa do princípio geral de direito do «non bis in idem, em função do qual é de se considerar irregular a sua implantação.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Compensação de jornada semanal. Acordo tácito. Invalidade. Súmula 85/TST, I, do TST.
«O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar a condenação às horas extras prestadas além da 44ª semanal, em razão da compensação semanal de horas decorrente da supressão do trabalho aos sábados. Consignou que a prova documental evidencia a existência de acordo de compensação semanal, esclarecendo que pode ser estabelecido inclusive de forma tácita. A delimitação do acórdão regional revela a inexistência de acordo de compensação semanal de jornada escrito. Segundo prescreve expressamente o item I da Súmula 85/TST «A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada poracordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional, ao admitir ajuste tácito para compensação da jornada de trabalho. Nesse quadro, observada a jornada máxima de 44 horas semanais, é devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação, na forma do item III da Súmula 85/TST. ... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários de sucumbência. Titularidade e liberdade de negociação. Incidência da Súmula 283/STF. Acordo tácito. Existência. Verificação. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Inviabilidade. Precedentes.
«1. O Tribunal de origem adotou fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Incide a orientação da Súmula 283/STF. ... ()
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19 - TST Acordo de compensação de jornada. Descaracterização. Súmula 85, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
«O Tribunal Regional do Trabalho consignou, em seu v. acórdão, que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.Ainda, deferiu apenas o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas que excederam da 8ª diária e da 40ª semanal, conforme pedido do autor em sua inicial. Esclarece o item «IV da Súmula 85/Tribunal Superior do Trabalho que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, porque a prestação de outras horas extras além das convencionadas para efeito de dedução em outro dia atenta contra a finalidade de compensar as horas excedentes inicialmente ajustadas. E nessa hipótese, descaracterizado o acordo de compensação, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal (e não a diária) prevista para a categoria (trinta e seis, quarenta e quatro ou outra, conforme a hipótese), deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST e provido.... ()
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20 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo tácito de compensação. Inválido. Direito às horas extras reconhecido. CF/88, art. 5º, II. CCB, art. 129. CCB/2002, art. 107. CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST, I.
«O CF/88, art. 5º, II, fonte de todo o ordenamento jurídico, dispõe que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Já o art. 129 do CC de 1916 (atual art. 107 do NCC) dispunha que «..a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir. Por fim, o CLT, art. 59 impõe como exigência expressa para a validade da convolação do acordo de compensação que a avença se faça «...mediante acordo escrito..... Assim, afigura-se insustentável a alegação do recorrente de que celebrou «tácito com o empregado. Incidência da Súmula 85/TST, I.... ()
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21 - TJSP Execução de título extrajudicial. Decisão que afastou a tese de supressio e não reconheceu acordo tácito. Irresignação da executada. Vencimento antecipado da dívida previsto na cédula de crédito bancário. Pagamento das parcelas em atraso após a citação da devedora. Aceitação do pagamento parcial que não implica em novação ou comportamento contraditório do credor. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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22 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada inválido. Prestação habitual de horas extras superior ao limite legal de 10 horas diárias e 44 horas semanais.
«No caso, conforme consta do acórdão regional, o reclamante, habitualmente, cumpria jornada de trabalho superior a 10 horas diárias e 44 horas semanais, além da sujeição ao período de sobreaviso, após as 23h. Com efeito, comprovada a prestação habitual de horas extras, excedente do limite legal de 44 horas semanais, não prospera a pretensão recursal quanto ao pagamento apenas do adicional de horas extras, nos termos do item III da Súmula 85/TST, que assim dispõe: «III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, o que afasta a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da 1ª parte da Súmula 85/TST item IV, do TST. ... ()
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23 - TST Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais e trabalho aos domingos. Nulidade. Ausência de observância dos requisitos materiais de validade do acordo. Inaplicabilidade do item III da Súmula 85/TST.
«A Súmula 85/TST trata da matéria acerca da compensação da jornada de trabalho. A reclamada indica contrariedade aos itens I, II e III da citada súmula: «I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.- ... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNICA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MORA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 O autor formulou pedido de indenização por danos extrapatrimoniais em razão do atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias. 2. Em relação ao pagamento das parcelas rescisórias, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso na sua quitação não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, salvo se demonstrado prejuízo efetivo aos direitos da personalidade da parte postulante, o que não ocorreu no caso . Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. No que concerne ao atraso no pagamento de salários, é devida a indenização por dano extrapatrimonial tão somente nas hipóteses em que se constata que tal prática ocorria de forma reiterada, premissa fática que não se extrai do acórdão regional e que não pode ser aferida nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO TÁCITO. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. DIREITO AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de acordo tácito de compensação de jornada assinalando que «o reclamante confirmou que a jornada registrada nos controles de ponto eram fidedignas, nelas havia prorrogação de jornada durante a semana para haver folga aos sábados. Pontuou, ainda, que «No presente caso, além de as horas extras terem sido pagas (sem que o reclamante demonstrasse incorreção no pagamento excedente da 44ª semanal) não ficou provada a prestação habitual de horas extras a ponto de descaracterizar a compensação semanal. Adotou tese no sentido de que «a atual redação da súmula 85, III e IV, do TST, permite a compensação de jornada mediante acordo tácito, sendo, nesse caso, devidas como extras as horas excedentes da jornada semanal. 2. Contudo, os itens I e III da Súmula 85/TST estabelecem que «a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, bem como que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 3. Do referido verbete, extrai-se que a regra a ser observada é que o acordo de compensação seja feito por escrito. Ainda que excepcionalmente se admita o ajuste tácito, há efeitos específicos para as hipóteses em que reconhecido. Nesse sentido, o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. No caso, ainda que assentada a premissa fática segundo a qual não havia extrapolação habitual da jornada semanal (e que quando houve, o pagamento foi corretamente realizado), é devido o pagamento do adicional de horas extras em razão da extrapolação diária (excedente a 8 horas) da jornada de trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 2. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 4. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Assim, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 11/11/2017. 6. No que diz respeito ao período anterior à Reforma trabalhista, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, I, o que, conforme consta no acórdão recorrido, não foi observado. 7. Como bem observado pela Corte Regional, nos termos do item III da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (grifos acrescidos). 8. Assim, nos itens III e IV da Súmula 85/TST são tratados os efeitos decorrentes da invalidação do acordo de compensação. Factualmente, havendo o acordo de compensação, sem atendimento dos requisitos da validade previstos na Súmula 85/TST, e devidamente cumprido, haverá a obrigação contraprestativa apenas em relação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassarem a oitava diária dentro do módulo semanal de quarenta e quatro horas (item III da Súmula 85/TST). 9. Constatado durante o pacto laboral a prestação de horas extras habituais, será devido o pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, assim como, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho (item IV da Súmula 85/TST). 10. Por outro lado, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, houve a instituição de regime compensatório mensal por acordo individual tácito ou escrito (§ 6º no CLT, art. 59); e a prorrogação habitual de jornada sem que isso descaracterize o banco de horas nem a compensação (art. 59-B, parágrafo único, da CLT). 11. Dessa forma, passando a ser possível, com a vigência da Lei 13.467/2017, o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada tácito e mesmo nas hipóteses em que constatada a prestação habitual de horas extras, a condenação da parte ré ao pagamento de diferenças a título de trabalho extraordinário, nos moldes do entendimento anterior à «reforma trabalhista, deve ser limitada a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que « todo o setor passava pela revista; a revista era feita dentro dos armários, na presença do funcionário e, às vezes, do técnico de segurança, o que é corroborado pela testemunha convidada pela reclamada que relata que ‘A revista nos armários dos funcionários era feito com todo o efetivo, abria o armário, o colaborador era quem retirava as coisas, ele era convidado a fazer ’. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, o próprio autor afirma que « ainda que os empregados que faziam a revista não mexessem nos pertences do autor, entendo por caracterizado o dano moral suportado pela parte autora, em total desrespeito para com a sua pessoa . 3. Assim, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 4. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Compensação de horário. Escala 4x2. Acordo tácito ou individual. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios termos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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27 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Acordo de compensação de jornada. Súmula 85, III e IV, do TST.
«1. Nos moldes dos itens III e IV da Súmula 85 desta Corte Superior, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, e a «prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 2. In casu, o acordo de compensação foi reputado inválido, tendo em vista a ausência das formalidades exigidas para a adoção do acordo compensatório, bem como, em face da coexistência dos institutos da compensação e da prorrogação de jornada, razão pela qual a Turma deu provimento ao recurso de revista patronal para limitar a condenação das horas extras às que ultrapassarem a jornada semanal normal, e, quanto àquelas horas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o respectivo adicional. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, dados os termos do inciso II do art. 894 Consolidado e da Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .
1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras, em razão da fixação da jornada de trabalho do autor como sendo de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e um sábado por mês das 7h às 11h. Afastou a pretensão da parte ré de compensação de horas, consignando inexistir acordo de compensação de jornada. Registrou que « não há que se falar em compensação pelo labor aos sábados, porquanto sequer reconhecida a existência de acordo válido nesse sentido . 2. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente, ao alegar a existência de acordo tácito de compensação de jornada, não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. SALÁRIO «POR FORA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao salário por fora, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, manteve a sentença que havia reconhecido a natureza salarial das comissões e determinado a integração da parcela. Consignou que, « prestigiando a valoração do conjunto probatório feita pelo Juízo a quo, em virtude do contato direto com a testemunha, deve preponderar a impressão por ele extraída quanto à existência de comissões, pelo que mantenho a sentença no particular . 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que « não há como considerar que todos os depósitos em conta pode se referiam à comissão , implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Assim, considerando que a controvérsia foi dirimida a partir dos elementos de prova constantes dos autos, e não com base no ônus da prova, não há falar em ofensa aos arts. 818, I, e 373, I do CPC. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, o não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito ou quando descaracterizada pela prestação habitual de horas extraordinárias, não implica repetição do pagamento das horas indevidamente compensadas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, para que se evite o pagamento em duplicidade (Súmula 85, III e IV). Tal entendimento, no entanto, é inaplicável nos casos em que haja descumprimento dos requisitos materiais, quais sejam: extrapolação da jornada de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º) e da carga horária semanal, labor no dia destina à compensação, ausência de discriminação dos horários destinados à compensação ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário, o que não restou demonstrado na presente hipótese. No caso em análise, a egrégia Corte Regional consignou caracterizada a prestação de labor extraordinário de forma habitual, em razão do acréscimo dos quarenta minutos residuais deferidos. Dessa forma, apesar de considerar inválido o sistema de compensação da jornada, porque não respeitados os limites de jornada estipulados no contrato de trabalho da reclamante, aplicou o disposto no item IV da Súmula 85, registando que, não obstante a prestação de horas extraordinárias durante os dias da semana houve efetiva compensação dos sábados. Tais premissas fáticas são incontestes à luz da Súmula 126. Ademais, os arestos trazidos ao cotejo de teses que, ou são inservíveis, pois provenientes de Turma deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT; ou são inespecíficos, porquanto não retratam as mesmas peculiaridades existentes no presente caso, o que atrai o óbice da Súmula 296, I. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Desvalorização de ações em bolsa. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Cláusula arbitral. Acordo tácito de vontades pela adesão ao estatuto da empresa. Fundamento não impugnado. Prevalência da Lei das S/A sobre o estatuto. Tema não prequestionado. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal estadual não foi omisso a respeito das disposições constantes do Estatuto Social, simplesmente as interpretou em sentido contrário àquele buscado pela parte recorrente.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85/TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO MERAMENTE FORMAL. DESCUMPRIMENTO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que as partes celebraram acordo individual de compensação de jornada, o qual, segundo norma coletiva, deveria ser ratificado pelo Sindicato Profissional, para fins de depósito e registro junto ao Ministério do Trabalho. Tal medida não restou observada, resultando em descumprimento formal do ajuste realizado entre as partes, o que acarretaria a incidência do entendimento consagrado no item III da Súmula 85/TST, de seguinte teor: «O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". 2. Nada obstante, em que pese ausente o registro da prática de horas extras habituais, trabalho excedente à 10ª diária, ou labor habitual em sábados (dias destinado à compensação), o que invalidaria materialmente o ajuste compensatório firmado entre as partes, verifica-se que o Tribunal Regional, aplicando a jurisprudência consolidada daquela Corte (Súmula 36/TRT da 9ª Região), registrou que «caso constatado, em qualquer semana, o labor no dia destinado à compensação, nessa semana será inválido o regime compensatório, não se aplicando a parte final do item IV, da Súmula 85, do c .TST e todo o tempo de trabalho além da jornada normal será devido com o pagamento da hora normal mais o adicional «. 3 . Ao contrário do que alega o Reclamante, não há premissas fáticas no acórdão regional que possibilitem invalidar materialmente o acordo de compensação, de modo a ampliar a condenação fixada pelo Tribunal Regional. Ao revés, a aplicação da jurisprudência pacificada dessa Corte Superior ao caso concreto esbarra no princípio do «non reformatio in pejus, visto que «o trabalho em alguns sábados, tal como registrado pela Corte a quo, não traduz a habitualidade necessária para invalidar materialmente o acordo firmado entre as partes. Óbice da Súmula 126/TST ao revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia consiste em definir se o Reclamante, ao laborar na manutenção de elevadores, laborou em contato com agente perigoso (eletricidade), nos termos previstos em lei e nas normas regulamentadoras pertinentes, de modo a fazer jus ao pagamento de adicional de periculosidade. Na forma do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, assegura-se o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que, mesmo submetidos ao sistema elétrico de consumo, estejam em contato com agentes de risco equivalente aos trabalhadores em sistema elétrico de potência. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após analisar de forma detalhada as provas pericial e testemunhal, concluiu que o trabalhador laborou em contato com sistema elétrico de consumo, não havendo elementos no acórdão regional que possibilitem a equiparação do trabalho exercido com aquele desempenhado em sistema elétrico de potência. Colhe-se do acórdão, ao revés, que, segundo o laudo pericial, a Reclamada «adota as condutas de trabalhos em sistema zero energia e que «as atividades e operações que o Autor tenha desenvolvido no Sistema Elétrico de Consumo, com base nos ditames do contido no Anexo 4 da NR - 16 estabelecido pela Portaria MTe 1.078/2014 se caracterizam como NÃO PERIGOSAS . Destaque-se ainda, que consta do acórdão regional que, de acordo com o laudo pericial, tanto o Reclamante quanto os empregados da Reclamada confessaram a inexistência de atividades em «cubículos de subestações que operam conforme sistemas elétricos de potência durante reunião realizada para perícia. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, enquadrando as atividades do empregado como perigosas, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2X2. PERÍODO DE 8.12.2011 a 28.2.2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. NÃO PROVIMENTO . Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a validade da compensação de jornada depende de previsão expressa em acordo individual escrito ou instrumento coletivo, não se prestando a tal fim a mera existência de acordo tácito. Entendimento perfilhado pela Súmula 85, I. Precedentes No caso, o Tribunal Regional registrou que no período de 8.12.2011 a 28.2.2015 não havia previsão em norma coletiva para a implantação da escala 2x2, razão por que entendeu correta a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias no mencionado período. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com jurisprudência desta Corte, ficando obstado o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. PERÍODO DE 8.12.2011 a 28.2.2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL. SÚMULA 85, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Este colendo Tribunal Superior tem o entendimento de que, de fato, a compensação de jornada sem acordo, seja coletivo ou individual, deve ser considerada inválida. Não obstante, em havendo efetiva compensação de jornada, entende que é devido o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação especificamente à hora compensada. Quanto às horas que ultrapassem a jornada semanal, o entendimento é de que devem ser pagas como horas extraordinárias. Incidência da Súmula 85, III. No caso, ficou assente que a jornada semanal do reclamante poderia variar entre 36 ou 48 horas, usufruindo de três ou quatro dias de descanso, a depender da semana, sem ultrapassar, porém, o limite de 200 horas mensais. Assim, é de se reconhecer que restou atendida a diretriz perfilhada na Súmula 85, segundo a qual, em havendo labor excedente às 8 horas diárias, se respeitado o limite de 40 horas semanais, não há que se falar em jornada extraordinária, mas mera redistribuição da jornada ordinária . Assim, estando o v. acórdão regional em harmonia com a atual jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PACTUAÇÃO VERBAL. TRABALHO ALÉM DO LIMITE DIÁRIO DE 8 (OITO) HORAS. CARGA HORÁRIA SEMANAL RESPEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 59-B RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PACTUAÇÃO VERBAL . TRABALHO ALÉM DO LIMITE DIÁRIO DE 8 (OITO) HORAS. CARGA HORÁRIA SEMANAL RESPEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Na hipótese, é incontroverso que as partes pactuaram acordo individual verbal de compensação de jornada para trabalho em regime de escala de 1x3, tendo o Tribunal Regional, segundo avaliação da prova produzida nos autos, admitido a veracidade da jornada alegada pela defesa, qual seja: « das 7h às 22h, com uma hora de intervalo e três folgas consecutivas «, na qual, « A jornada semanal de 44 horas não era ultrapassada, porém, havia labor além do limite diário de oito horas «, porquanto apurado o cumprimento de 14 (quatorze) horas diárias. Nesse ensejo, considerando-se que a prestação de serviços na função de segurança ocorreu já na vigência do CLT, art. 59-B(de 14/03/2018 a 31/05/2021), e que, conquanto inobservado o requisito formal quanto à celebração de acordo individual escrito e extrapolado o limite legal diário de jornada, havia observância da carga horária semanal, de 44 horas, tem-se por aplicável a Súmula 85, itens I e III, do TST, segundo a qual: « A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva « e « O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional . Consequentemente, tem-se por devido o pagamento do adicional das horas extraordinárias, incidente sobre aquelas trabalhadas além da 8ª diária, mais reflexos. Sentença restabelecia. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TST INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO art. 114 DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Nos termos do disposto no CPC, art. 976, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR será cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (material ou processual, conforme o parágrafo único do CPC, art. 928); risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; ausência de afetação de processo/recurso por Tribunal Superior para definição de tese sobre a mesma questão repetitiva (requisito negativo); e existência de processo pendente para julgamento no âmbito do Tribunal. No caso deste IRDR, a proposta de uniformização de questão unicamente de direito decorre da existência de julgamentos conflitantes na SDC/TST, em processos que se repetem frequentemente, consistente na seguinte questão jurídica: A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? A divergência de teses também é observada no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, o que revela a extrema relevância da matéria objeto do incidente, bem como a efetiva potencialidade de risco de julgamentos díspares que impliquem ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ressalte-se que a divergência de teses submetida à apreciação neste incidente não questiona a constitucionalidade da exigência de comum acordo inserta no art. 114, § 2º, da CF, na medida em que essa questão se encontra pacificada, pelo STF (Tema 841). A questão jurídica que se busca pacificar se assenta no alcance do pressuposto processual do «comum acordo em face da necessária observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual e na definição de parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício do direito constitucional à negativa da entidade representante da categoria econômica quanto à instauração do dissídio coletivo de natureza econômica. A matéria não está afetada pela Suprema Corte, encontra-se pendente de resolução no âmbito da SDC/TST, e os processos indicados como paradigmas para o julgamento do caso concreto e precedente para fins de padrão decisório são os ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e ROT-20893-15.2019.5.04.0000, em trâmite nesta Corte. Atendidos os pressupostos da lei processual civil e do Regimento Interno do TST, é cabível a admissibilidade do presente incidente pelo Tribunal Pleno deste TST com a finalidade de apreciação de questão exclusivamente de direito. IRDR admitido.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O e. TRT consignou que «As normas coletivas anexadas aos autos autorizam a possibilidade de acordo escrito para compensação de jornada, diretamente entre as partes, e a adoção do «banco de horas junto ao Sindicato (por exemplo, fl. 580). Contudo, as reclamadas não demonstraram o cumprimento de tais requisitos. . Registrou que « O documento de fl. 465 apenas estipula a dilação do intervalo intrajornada e o contrato de trabalho de fls. 454-455 não comprova a existência de compensação de jornada «, pelo que concluiu que « a invalidade do regime de compensação adotado pelas rés decorreu da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos formais para sua implementação, já que não foram anexados aos autos acordo individual ou com a entidade sindical estabelecendo os seus parâmetros". Insta salientar que a própria reclamada reconheceu que não houve o cumprimento da formalidade supramencionada, tanto que propugna por acordo tácito de compensação. Todavia, o e. TRT afirma não ter havido compensação de jornada, incidindo, desta maneira, o óbice contido na Súmula 126/TST. Assim, as razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS . LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. NÃO CONHECIMENTO. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, o não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito ou quando descaracterizada pela prestação habitual de horas extraordinárias, não implica repetição do pagamento das horas indevidamente compensadas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85, III e IV). No caso, o Colegiado Regional manteve a sentença que reputou parcialmente inválido o acordo de compensação por restar constatado a prestação habitual de horas extraordinárias, consignando a existência de extrapolamento da jornada além do limite máximo de l0h diárias e prestação de labor aos sábados (dias destinados à compensação). Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, manteve a condenação ao pagamento das horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª semanal nas semanas em que se verificar, labor além das 10h diárias e/ou trabalho ao sábado e, nas semanas em que não se ultrapassar as 10h diárias e não houver trabalho ao sábado, deferiu apenas o pagamento do adicional, relativamente àquelas horas destinadas à compensação, e pagamento integral das horas extraordinárias trabalhadas além de 44h semanais. Sobre a matéria, esta colenda Corte Superior, em decisão do Pleno, no IUJ-93100-47.2004.5.09.0663, publicado no DEJT de 3.12.2010, reconheceu a inaplicabilidade do item IV da Súmula 85 às hipóteses em que há descaracterização do acordo de compensação, ante a existência concomitante do sistema de prorrogação de jornada, com a prorrogação da jornada semanal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Dessa forma, não se aplica a presente hipótese o entendimento do item IV da Súmula 85, já que houve descumprimento de requisito material, e não apenas de ordem formal, em razão da prestação de horas extraordinárias habituais e do trabalho nos dias destinados à compensação, restando inválido o sistema de compensação. Assim, diante da invalidade material do acordo compensatório, deve ser declarada a nulidade de todo o acordo de compensação, sendo devido o pagamento total das horas extraordinárias (aquelas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal), e não apenas do adicional respectivo. No presente caso, o Tribunal Regional, contudo, considerou o acordo de compensação de jornada apenas parcialmente inválido, verificando sua validade semana a semana e aplicando o disposto na Súmula 36 daquele Tribunal, bem como a primeira parte do item IV da Súmula 85 quanto ao deferimento do pagamento das horas extraordinárias. Dessa forma, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão da egrégia Corte Regional nos moldes como proferida. Recurso de revista de que não se conhece.
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37 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.
«O regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 442, caput, não faz distinção entre o acordo tácito e o expresso, correspondente à relação de emprego, para a configuração do contrato individual de trabalho. O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Logo, se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção, cujo fundamento não está na forma, mas na substância do ato jurídico reconhecido pelo ordenamento pátrio. Por conseguinte, antes mesmo do provimento jurisdicional, o empregador deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Portanto, não obstante o reconhecimento do vínculo empregatício ter ocorrido somente em juízo, o empregador deverá arcar com a cominação prevista no § 8º do CLT, art. 477 como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho. ... ()
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38 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.
«O regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 442, caput, não faz distinção entre o acordo tácito e o expresso, correspondente à relação de emprego, para a configuração do contrato individual de trabalho. O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Logo, se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção, cujo fundamento não está na forma, mas na substância do ato jurídico reconhecido pelo ordenamento pátrio. Por conseguinte, antes mesmo do provimento jurisdicional, o empregador deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Portanto, não obstante o reconhecimento do vínculo empregatício ter ocorrido somente em juízo, o empregador deverá arcar com a cominação prevista no § 8º do CLT, art. 477 como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho. ... ()
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39 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação. Dias «ponte. CLT, art. 59.
«A reclamante admitiu que as horas despendidas em atividades extra-classe eram compensadas em dias «pontes, ou seja, não havia trabalho nos dias úteis compreendidos entre um feriado e o final de semana dele próximo. O procedimento adotado pela reclamada não pode ensejar a sua condenação em horas extras e reflexos, não havendo como se deixar de conferir validade ao acordo tácito celebrado entre as partes posto que acarretou inegável benefício à obreira que folgou naqueles dias úteis.... ()
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40 - TRT12 Jornada de trabalho. Marítimo. Regime de 24 de horas de serviço por 48 de descanço. Validade. CF/88, art. 7º, XIII.
«Por outro lado, o próprio recorrente admite, na exordial, que estava submetido ao regime de 24 horas de serviço por 48 de descanso, o que implica trabalho em regime de compensação de horários. A alegação de que esse sistema de trabalho é nulo não procede, uma vez que o CF/88, art. 7º, XIII permite a compensação de horários sem quaisquer restrições, admitindo até mesmo o acordo tácito.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 10 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista porque aparentemente foi violado o CLT, art. 384. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORA EXTRA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL TÁCITO. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL DA JORNADA. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista porque aparentemente foi má aplicada a Súmula 85/TST, III. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 10 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, sendo imposto apenas às mulheres. Sua aplicação ocorre quando se dá a prorrogação da jornada, independentemente do tempo de prorrogação, pois a Lei não faz a restrição estabelecida pelo TRT. Julgados. 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORA EXTRA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL TÁCITO. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL DA JORNADA. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST 1 - Ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformar a sentença o TRT registrou que o banco de horas pactuado por negociação coletiva não servia para o setor de trabalho do reclamante (produção) e que a compensação semanal foi acordada tacitamente. Concluiu que o acordo de compensação era inválido e aplicou a Súmula III do TST, registrando que a reclamante teria direito a horas extras, quanto às horas trabalhadas além da jornada semanal ordinária, e somente ao adicional de horas extras, quanto às destinadas à compensação. 2 - Ao analisar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, o Tribunal Regional prestou esclarecimentos, sem efeito infringente. Esclareceu que houve jornada extraordinária semanal e que o trabalho em dia destinado à compensação semanal era eventual. 3 - A Súmula 85/TST, III dispõe que « o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional «. 4 - Diante desse contexto, o TRT aplicou mal os termos da Súmula 85/TST, III, porque houve extrapolação habitual da jornada e não havia acordo de compensação semanal escrito, o que afasta a aplicação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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42 - TST Recurso de revista. Município de castilho. Horas extras. Compensação de jornada.
«O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (item III da Súmula 85/TST). ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias e local para refeições. Atividade de limpeza urbana.
«A NR-24/MTE regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e possui itens que podem e devem ser aplicados aos trabalhadores que coletam o lixo urbano uma vez que a NR não excluiu os trabalhadores externos do seu alcance. No caso, o e. TRT fundamentou que, «no que se refere ao fornecimento de banheiros, vale ressaltar que não há qualquer norma que imponha ao empregador tal obrigação, em se tratando de labor externo (fl. 518); que «havia uma espécie de acordo tácito entre os comerciantes e os trabalhadores da reclamada, que costumavam utilizar os banheiro (sic) dos estabelecimentos comerciais para fazerem suas necessidades fisiológicas, evidenciando, mais uma vez, que tais necessidades dos trabalhadores eram satisfeitas (fl. 518); e que «sabe-se que, na função de gari, os trabalhadores estão sempre sujeitos a tais condições de trabalho, e, contudo, não é comum virem a juízo pleitear indenização por danos morais por tais circunstâncias, o que faz presumir que tais condições de trabalho, ainda que mais penosas, não causam danos de natureza moral em tais trabalhadores (fl. 519). Ocorre que o labor externo não pode ser empecilho para a proteção à saúde do trabalhador, cabendo ao empregador viabilizar instalações sanitárias adequadas para os garis como sanitários químicos ou banheiros públicos. Ainda que o e. TRT mencione a existência de «acordo tácito entre os comerciantes e a empresa para o uso de banheiros dos trabalhadores, o certo é que esses últimos não podem ficar ao alvedrio de um acordo informal. Registre-se, por oportuno, que estabelecimentos comerciais, em regra, funcionam apenas em horário comercial e as atividades de limpeza urbana desenvolvem-se durante o dia e a noite, ou seja, em horário não abrangido por aquele inusitado «acordo tácito entre comerciantes e a Ré. Outrossim, a tese de que os garis estão sempre sujeitos a essas condições de trabalho manifesta um conformismo que em nada contribui para concretizar o comando do CF/88, art. 7º, XXII, que não faz distinção entre trabalhadores, e, por óbvio, alcança também os garis. Em relação à ausência de local adequado para fazer as refeições, o item 24.3.15.4 da NR-24/MTE dispensa o atendimento das exigências relativas aos locais de refeições (limpeza, arejamento e fornecimento de água potável) somente em casos excepcionais e com autorização da Delegacia Regional do Trabalho, o que não se verifica no caso em apreço, razão pela qual a realização das refeições embaixo de árvores ou no meio da rua não se coaduna com a NR-24 e afronta a dignidade do trabalhador. Ressalte-se que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5649/2013, que propõe o acréscimo de artigo à Lei 8.666/1993 a fim de obrigar as empresas contratadas pela administração pública para os serviços de limpeza de ruas e coleta de lixo a prover horário e local específicos para que os seus trabalhadores, inclusive na condição de terceirizados, façam as suas refeições de forma adequada. Recurso de revista parcialmente conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, X e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. INJUSTIFICADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. EFEITOS. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não constatada a transcendência da causa no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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45 - TST Recurso de revista. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.
«O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma, cujo fundamento não está na forma, mas na substância do ato jurídico reconhecido pelo ordenamento pátrio. Por conseguinte, antes mesmo do provimento jurisdicional, o empregador deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Portanto, não obstante o reconhecimento do vínculo empregatício ter ocorrido somente em juízo, o empregador deverá arcar com a cominação prevista no § 8º do CLT, art. 477 como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho. ... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de inovação recursal, eis que veiculada tal alegação tão somente no agravo de instrumento. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Autoridade Regional denegou o seguimento ao recurso de revista porque não atendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . No agravo de instrumento, a parte reclamante se limita a reiterar as razões do recurso de revista quanto ao tema, sem se insurgir contra o fundamento da decisão a qual pretender ver reformada. III. A não impugnação do fundamento adotado pela Autoridade Regional impede que o apelo seja processado por ausência de dialética recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. EVIDENCIADO O CARÁTER PROTELATÓRIO DA MEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I . O Tribunal Regional confirmou que os embargos declaratórios interpostos em face da sentença eram, de fato, protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC/2015, asseverando que o Juiz de primeiro grau pronunciou-se de forma clara e expressa sobre a culpa exclusiva da parte autora pelo acidente, bem como sobre a ausência de colisão na lateral esquerda do veículo (lado do condutor). II . Descrito, portanto, o caráter protelatório da medida, incólumes os dispositivos apontados no recurso de revista e reiterados no agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE OCORREU JORNADA EXTERNA. PERÍODO EM QUE OCORRE O REGISTRO DA JORNADA COM ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Com relação ao período em que ocorreu a jornada externa, registrou, a Corte Regional, que a parte autora não fez prova do controle de jornada pelo empregador. II. Diante de tais premissas, somente com revolvimento de fatos e provas seria possível concluir em sentido contrário, mas tal providência está obstada pela Súmula 126/TST. III. No que tange ao período em que houve o registro da jornada, a não observação das formalidades relativas ao acordo de compensação de jornada, por si só, não tem o condão de invalidar o pactuado, nos termos do item III da Súmula 85/TST. IV. A alegação de habitualidade da prestação de horas extras não foi examinada pela Corte Regional (Súmula 297/TST) e, quanto à alegação que o trabalho era prestado sob condições insalubres, o Tribunal Regional consignou que o Autor não recebia adicional de insalubridade e tampouco fez prova do trabalho em condições insalubres. V. Recurso de revista de que não se conhece.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS. DIREITO APENAS AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional, após a declaração de nulidade de acordo de compensação de jornada registrado pela origem, assinalou que « observa-se que o Reclamante laborava por mais de 8h diárias, ainda que na totalidade semanal não se ultrapassasse as 44h, o que caracteriza o excesso de jornada. Nesse sentido, reformou a sentença « para deferir, com adicional legal na falta dos normativos, as horas extras a partir da 8ª diária, com integração e reflexos . 2. Sobre a compensação de jornada, a Súmula 85, III do TST assim prevê: « O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional . 3. Do referido verbete, extrai-se que o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. Dessa forma, constando expressamente no acórdão regional que a totalidade semanal de 44 horas não foi ultrapassada, faz-se necessário restringir a condenação da ré ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADAS DE TRABALHO NAS ESCALAS DE 24X48 E 24X24 HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 85, III. APLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Consoante a jurisprudência já pacificada no âmbito desta egrégia Corte Superior, o mero não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, hipótese em que será devido apenas o adicional. E, quanto às horas que ultrapassarem a jornada máxima semanal, entende-se devido o pagamento da hora extraordinária acrescida do adicional. Inteligência perfilhada no item III da Súmula 85. No caso, dos termos do v. acórdão regional proferido, depreende-se que as jornadas de trabalho nas escalas 24x48 e 24x24 horas não se encontravam previstas nos instrumentos coletivos 2016/2017, 2018/2019 e 2019/2020, que vigeram durante o período imprescrito do contrato de trabalho do reclamante. Por tal razão, o egrégio Tribunal Regional entendeu aplicável ao caso o disposto no item III da Súmula 85, mantendo a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação àquelas que não extrapolarem a 8ª hora diária e, quanto às que ultrapassarem a 40ª hora semanal, ao pagamento da hora extraordinária acrescida do respectivo adicional. Como se observa, o acórdão regional foi proferido em plena conformidade com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, sedimentada no item III da Súmula 85, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos do que dispõe o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333. Decisão agravada que ora se mantém, nos exatos termos em que proferida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001783-83.2022.5.02.0090, em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, AGRAVADO EVANDRO TUCUNDUVA DE ASSIS, e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. A parte Agravada foi intimada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não provimento do apelo. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO HORAS EXTRAS - PAGAMENTO DEVIDO - JORNADA DE TRABALHO 2X2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE - INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, denegou seguimento ao apelo, sob os seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que é inválido o estabelecimento da jornada especial de 2X2 sem a prévia negociação coletiva ou regulamentação por via legislativa. Nesse sentido, citam-se precedentes envolvendo a mesma reclamada Fundação Casa: RR-194600-72.2008.5.15.0042, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/3/2018; AIRR-10904-06.2015.5.15.0101, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 29/6/2018; AIRR-11620-53.2015.5.15.0062, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/6/2018; AIRR-10296-81.2016.5.15.0033, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 8/6/2018; AIRR-10712-55.2016.5.15.0031, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/6/2018; RR-30400-15.2007.5.02.0052, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 6/4/2018; AIRR-2089-84.2014.5.02.0402, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 27/4/2018; AIRR-11303-76.2016.5.15.0076, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 29/03/2019. Assim, estando a decisão Recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do Recurso de Revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Inconformada, a Fundação Casa interpõe o presente Agravo de Instrumento requerendo a reforma do julgado. Alega que a jornada 2x2, por ser mais benéfica ao trabalhador, já é praticada há muitos anos na Fundação. Afirma que tal jornada sempre é submetida à votação em Assembleia Geral de trabalhadores, sendo aprovada pelos obreiros. Aduz, ainda, que efetuou transação extrajudicial com o Sindicato (PMPP 1002804-10.2021.5.02.0000), mantendo-se a jornada 2x2 até a próxima data base da categoria (01/03/2022). Por fim, esclarece que a escala foi novamente aprovada em 2023 e, portanto, não há falar-se em ausência de disposição normativa capaz de ensejar a condenação ao pagamento de horas extras. Sem razão, no entanto. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. É entendimento consolidado em verbete da súmula de jurispru-dência desta Corte que a compensação de jornada de trabalho exige o ajuste por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva: «Súmula 85/TST I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. In casu, o Regional assim fundamentou a decisão: «(...). No caso em exame, discute-se a licitude da jornada em comento no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, para o qual incontroversa a ausência de amparo legal ou normativo, limitando-se a questão à análise da possibilidade de sua adoção entre o término da vigência de uma norma coletiva e o início de outra, o que somente teria espaço caso aceita a tese de ultratividade da norma coletiva ou de acordo tácito, pois a alegada existência de negociações acerca da adoção daquela jornada não basta para suportá-la, sobretudo diante do estabelecimento expresso da data de vigência da norma que lhe seguiu. A despeito das alterações de entendimento da jurisprudência, em anos anteriores, acerca da possibilidade de ultratividade das normas coletivas, o § 3º do art. 614, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, é claro quanto a sua vedação: «§ 3º - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. - grifei De mais a mais, a sentença normativa proferida no dissídio coletivo 1002381-50.2021.5.02.0000 fixou a vigência dela para o período de 01/03/2021 a 28/02/2023 (id. 111cf0b - fls. 636) e nada estabeleceu acerca da jornada de 12 horas em escala 2x2, de modo que irrelevante que as partes estivessem em negociação quanto a ela. Destaca-se, ainda, inviável a aceitação da compensação nos moldes da semana espanhola via acordo tácito, assim como a alegação de que a jornada mencionada seria mais benéfica ao trabalhador, diante da necessidade de negociação coletiva acerca da matéria.. (...). Por oportuno, registre-se que não se está discutindo a validade de norma, mas a inexistência de norma regulamentadora da jornada durante os períodos consignados no acordão regional. Na hipótese, verifica-se que, embora não exceda o limite mensal de horas na jornada 2X2, ocorre a extrapolação do limite diário de horas de trabalho, sendo necessária, portanto, a previsão em negociação coletiva. A Corte a quo, com base na prova produzida nos autos, consignou que restou incontroverso que a jornada 2X2, com labor de 12 horas diárias, foi adotada sem a necessária a autorização normativa durante o período de 1º/01/2021 a 1º/7/2021, condenando, por conseguinte, a Agravante ao pagamento de horas extras no referido período. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal, quando da análise de demandas que envolveram a mesma situação dos autos:... ()