1 - TJSP ROUBO - materialidade - auto de avaliação, auto de reconhecimento e prova oral que indica a subtração mediante violência.
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2 - TJMG Auto de reconhecimento. Nulidade. Elemento inquisitorial que não abala o processo penal.
«O auto de reconhecimento é elemento inquisitorial e, se houver nulidade nele, esta não influenciará no processo penal, pois este é autônomo e independente.... ()
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3 - TJSP ROUBO - materialidade - boletim de ocorrência, auto de reconhecimento e prova oral que indica a subtração mediante grave ameaça.
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4 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Auto de reconhecimento. Observação legal. Outros meios de prova. Conjunto probatório. Certeza no reconhecimento. Súmula 7/STJ. Ratificação feita em juízo. Súmula 83/STJ.
«1. A pretexto de violação do CPP, art. 226, o que se pretende é o reexame do acervo fático-probatório, porquanto consta no acórdão recorrido que o auto de reconhecimento observou o que determina o dispositivo legal, além de ter havido a ratificação em juízo. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. ... ()
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5 - STJ Nulidade no auto de reconhecimento pessoal. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. ... ()
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6 - TJSP Roubo. Caracterização. Materialidade comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de reconhecimento pessoal positivo e auto de exibição, apreensão, avaliação e entrega. Depoimentos da vítima e de policiais válidos e coesos. Desclassificação para furto. Descabimento. Réu reconhecido pela vítima. Condenação mantida. Reincidência evidenciada. Penas bem aplicadas. Manutenção do regime inicial fechado. Recurso improvido.
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7 - STJ «Habeas corpus. Trancamento da ação. Acenada irregularidade no auto de reconhecimento. Indícios da autoria. Pretensão inviável pela via eleita.
«Embora a vítima, inicialmente, não tenha reconhecido os acusados, a tanto orientado para evitar futura represália, posteriormente veio a reconhecê-los, já refeito do trauma e atendendo a novo aconselhamento. Tal depoimento, suficiente ao menos como indício, é reforçado com o fato de ser encontrado com os acusados, o veículo roubado, armas, luvas e máscaras, estas últimas exatamente iguais às utilizadas no assalto ocorrido poucos dias antes. ... ()
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8 - TJSP Furto qualificado. Concurso de agentes. Materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão; pelo auto de reconhecimento dos objetos furtados; pelo laudo de instrumento de crime, todos corroborados com as provas orais coligidas aos autos. Incontroversa também é a autoria do crime. Versão defensiva contrariada pela prova oral. Recurso desprovido.
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9 - STJ Roubo circunstanciado. Nulidade no auto de reconhecimento pessoal. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Confirmação da identificação do acusado em juízo. Existência de outras provas aptas a manter a sentença condenatória. Mácula não caracterizada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. ... ()
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10 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Declaração da vítima , boletim de ocorrência, auto de reconhecimento fotográfico e prova oral. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria adequada. Recurso parcialmente provido.
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11 - STJ Penal. Recurso especial. Roubo qualificado. Auto de reconhecimento. Nulidade. Não ocorrência. Submissão ao crivo do contraditório. Elemento com força probante. Recurso desprovido.
«I. Eventual vício no ato de reconhecimento do réu, por inobservância das formalidades legais dispostas no CPP, art. 226 enseja apenas nulidade relativa. Precedentes. ... ()
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12 - TJSP Apelação Defensiva - Réu que subtraiu aparelhos celulares da casa das vítimas enquanto essas estavam trabalhando no plantio - Rastreamento das novas linhas telefônicas que permitiu encontrar os receptadores dos aparelhos, os quais confirmaram tê-los adquirido do increpado - Auto de reconhecimento positivo que corrobora a palavra das vítimas e testemunhas - Dosimetria e regime prisional mantidos - Negado provimento ao apelo
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13 - STJ Habeas corpus. Nulidade de auto de reconhecimento. Roubo circunstanciado. Alegação de não observância do rito do CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico na fase de inquérito. Inexistência de posterior reconhecimento pessoal. Precedentes. Prisão preventiva. Alegação de deficiência de fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade abstrata. Impossibilidade. Liminar deferida. Parecer pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. Absolvição. Ausência de prova da participação do paciente no cometimento do delito. Impropriedade da via eleita. Exame aprofundado o conjunto fático-probatório. Nulidade. Não realização de auto de reconhecimento ou de acareação. Procedimentos facultativos e que não vinculam o magistrado. Diligências não requeridas pela defesa. Progressão de regime. Pedido prejudicado. Benefício já deferido em outro writ.
«1. Não há como apreciar em sede de habeas corpus a alegação de que não existem provas de que o paciente concorreu para a prática do crime ou de que não foi reconhecido por nenhuma testemunha, pois para desconstituição dos elementos de convicção utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para prover o recurso do parquet e condenar o acusado, seria necessário o amplo e aprofundado exame do quadro fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo circunstanciado. Alegação genérica de violação a dispositivo legal. Súmula 284/STF. Auto de reconhecimento pessoal alegadamente nulo. Autoria delitiva demonstrada por outros meios de prova. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a fundamentação genérica e imprecisa, na qual a parte deixa de evidenciar analiticamente a violação de dispositivo da legislação federal, não indicando corretamente os parágrafos e, eventualmente vulnerados, atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão mantida. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Ilegalidade. Ausência de registro da confecção de auto de reconhecimento pela vítima no inquérito policial. Ausência de outros meios de prova que demonstrem a autoria delitiva. Inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. CPP. Nulidade das provas obtidas. Constrangimento ilegal evidenciado. Expedido alvará de soltura em favor do réu. Agravo do Ministério Público Estadual desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tinha entendimento consolidado no sentido de que as formalidades esculpidas no CPP, art. 226 - CPP, tratavam-se de meras formalidades cuja inobservância não acarretava nulidade. Além disso, a ratificação em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitiva, constituía meio idôneo de prova apto a justificar até mesmo uma condenação. Todavia, em 27/10/2020, a Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), modificou o seu posicionamento, restando firmado que a inobservância do referido CPP, art. 226, conduz à nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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17 - STF Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Caracterização. Situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Constrangimento ilegal configurado. Fundamentos da preventiva. Ausência de indícios de autoria. Nulidade do auto de reconhecimento. Matérias não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e concedido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; (c) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF/ 88. Precedentes. No caso, o paciente está preso a mais de três anos, cuja demora não pode ser imputada à defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. ... ()
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18 - TJSP Prova. Produção. Roubo qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade delitiva comprovação pelo boletim de ocorrência, auto de reconhecimento pessoal, laudos de exame de corpo de delito e relatório de análise de pesquisa de ocorrência de vínculo genético, através da análise de DNA. Autoria induvidosa. Vítimas que reconheceram o réu, tanto na delegacia como no pretório como sendo o autor da empreitada criminosa. Versão da vítima que merece credibilidade nos crimes contra os costumes e no roubo. Recurso parcialmente provido.
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19 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS, IRREGULARIDADES NO AUTO DE RECONHECIMENTO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA, APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, SUSPENSÃO DA PENA (SURSIS) E DESCONSIDERAÇÃO DA MULTA PENAL.
PRELIMINAR AFASTADA - O RECONHECIMENTO DO RÉU NA AUDIÊNCIA VIRTUAL PELOS POLICIAIS CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO, NÃO VIOLANDO O CPP, art. 226. A AUSÊNCIA DE FORMALIDADES NESSE RECONHECIMENTO NÃO ACARRETA NULIDADE SE HOUVER OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA INDICAR A AUTORIA DO DELITO, CONFORME O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NO MÉRITO DEMONSTROU-SE A EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PALAVRA DOS POLICIAIS E DA TESTEMUNHA CONSIDERADAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. O REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º NÃO É APLICÁVEL DEVIDO À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E À EVIDÊNCIA DE QUE O RÉU FAZIA DO CRIME SEU MEIO DE VIDA. PENA E REGIME ADEQUADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP RECONHECIMENTO -
nulidade - não ocorrência - vítima que ratifica o reconhecimento em delegacia em juízo - rejeitada a preliminar. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELO DELITO DO art. 129, §1º, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. MERECE PROSPERAR O PLEITO DO MP. PROVAS FIRMES E SEGURAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL COM PERIGO DE VIDA. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SÃO UNÍSSONOS EM APONTAR DANIEL E O CORRÉU MÁRCIO COMO AUTORES DAS AGRESSÕES DESFERIDAS CONTRA A VÍTIMA, RESULTANDO EM RISCO DE VIDA. ALÉM DISSO, A PRÁTICA DELITUOSA RESTOU DEMONSTRADA PELO AECD DE FLS. 70/72, PELO BAM DE FLS. 10/13, PELAS GUIAS DE INTERNAÇÃO DE FLS. 11/23, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE FLS. 61 E PELO LAUDO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FLS. 24. DOU PROVIMENTO AO APELO DO MP.
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DELITO DESCRITO NO art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A REVISÃO DA PENA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA D ELIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECM PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE NOS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE OBJETO, PELO AUTO DE APREENSÃO E DE ENTREGA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NARRA A DENÚNCIA QUE NO DIA DOS FATOS A VÍTIMA ENCONTRAVA-SE TRABALHANDO COMO TAXISTA NO PÁTIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEGAGRILL, QUANDO FOI ABORDADA POR UM INDIVÍDUO QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA, TENDO LEVADO UM GOLPE CONHECIDO COMO «GRAVATA, ORDENANDO QUE LHE PASSASSE SEUS BENS. O RÉU SACOU UMA ARMA DE FOGO E ENCOSTOU NA CINTURA DA VÍTIMA, QUE ENTREGOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY J7, E R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS) EM ESPÉCIE. LOGO APÓS, O ACUSADO EMPREENDEU FUGA. O AUTO DE RECONHECIMENTO DO BEM ROUBADO DEMONSTRA A AUTORIA DOS FATOS, PRINCIPALMENTE PORQUE O CELULAR FOI ENCONTRADO NA POSSE DO ACUSADO. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO PARA AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO SABIDO, PARA A SUA INCIDÊNCIA, PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, E SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. NO CASO, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CATEGORICAMENTE CONFIRMADO PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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23 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição de nulidade no reconhecimento formalizado pela vítima em solo policial. Não ocorrência. Auto de reconhecimento fotográfico onde consta expressamente a observância das recomendações previstas no CPP, art. 226. Posterior reconhecimento pessoal realizado pela ofendida em juízo, na presença das partes, também observadas as formalidades legais, resguardado o contraditório. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Ofendida reconheceu o acusado no contraditório, ratificando o reconhecimento fotográfico que formalizou na fase policial. Posterior prisão por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva em outra ação penal, pela prática de crime da mesma natureza, com o mesmo modo de execução e no mesmo local. Majorante do concurso de agentes caracterizada e comprovada. Condenação mantida. Dosimetria. Preservada a fixação da pena-base na fração de 1/8 acima do mínimo legal, diante da violência física empregada contra a vítima. Percentual mínimo e que deve ser mantido, embora comporte afastamento, de ofício, o reconhecimento de antecedente criminal desfavorável. Condenação pretérita que não transitou em julgado. Ausência de demonstração de que expressivo o valor do prejuízo causado à vítima, tratando-se de circunstância inerente ao tipo penal. Majorante do concurso de agentes justificou o incremento da reprimenda no percentual de 1/3. Regime fechado adequado e proporcional, diante das circunstâncias judiciais negativas (CP, art. 33, § 3º). Detração é matéria cuja análise compete ao Juízo das Execuções Criminais. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão de sursis, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA PRAIA DE COPACABANA, NA ALTURA DO POSTO 2, NESTA CIDADE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM TOTAL COMUNHÃO DE DESÍGNIOS E DE AÇÕES, SUBTRAÍRAM, PARA SI, COISA ALHEIA MÓVEL, CONSISTENTE EM UMA CARTEIRA CONTENDO DOCUMENTOS, COP $ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE PESOS COLOMBIANOS), US$ 170,00 (CENTO E SETENTA DÓLARES AMERICANOS), R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), CARTÕES DE DÉBITO E UM TOTAL DE R$ 30.806,00 (TRINTA MIL OITOCENTOS E SEIS REAIS) SUBTRAÍDOS COM OS CARTÕES DA VÍTIMA. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 40), AUTO DE APREENSÃO - MÁQUINA DE CARTÃO E CELULARES (ID. 12), COMPROVANTE DE COMPRA EM NOME DA VÍTIMA ENCONTRADO NA POSSE DE JOSÉ CLÁUDIO (ID. 17), AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA (IDS. 38 E 73), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 45), CÓPIAS DE MENSAGENS COM ALERTAS DE COMPRAS EFETUADAS NO CARTÃO DO OFENDIDO (ID. 85), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O APELANTE FOI UM DOS AUTORES DA SUBTRAÇÃO DOS BENS DO OFENDIDO. RECONHECIMENTO POSITIVO DO RÉU EFETUADO PELA VÍTIMA E SUA ESPOSA, EM SEDE POLICIAL, NÃO RENOVADO EM JUÍZO, UMA VEZ QUE RETORNARAM AO PAÍS DE ORIGEM QUANDO REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA CAPITULAÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, PARA CONSTAR QUE OS RÉUS SÉRGIO E JOSÉ CLÁUDIO FORAM CONDENADOS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.
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25 - TJRJ Apelação criminal. Art. 157, §§2º, II e 2º-A, I; e do art. 155, caput, todos do CP n/f do art. 69, do mesmo diploma legal. Absolvição. Apelo do Ministério Público pela condenação. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. A vítima e a testemunha dos fatos fizeram um relato uníssono da dinâmica do assalto. A vítima afirmou que o indivíduo por ela identificado na delegacia a abordou e pegou seus pertences, não o indivíduo que ficou na motocicleta. O réu revel não foi reconhecido pessoalmente em juízo. A vítima, em juízo, confirmou o reconhecimento feito na delegacia, à época dos fatos. Auto de Reconhecimento na delegacia com fotos de seis homens com características semelhantes, a vítima identificou o réu. No dia seguinte ao assalto, através de um dos celulares roubados da vítima, o réu invadiu a conta bancária da vítima e, transferiu para conta dele a quantia de R$1.000,00, via PIX. Condenação nos termos da denúncia. Penas bases nos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Aplicada a fração de 2/3 pelas majorantes do roubo. Regime inicial fechado, ante a maior periculosidade do réu que praticou dois crimes, um deles com grave ameaça pelo emprego de arma de fogo contra duas pessoas, e concurso de agentes. Recurso provido.
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26 - STF Prova. Reconhecimento de pessoas. Feitura perante o Juiz em audiência. Validade. Formalidades do CPP, art. 226 prescindíveis. Obediência dessas formalidades no âmbito do Inquérito Policial.
«0 reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Ao contrário do que ocorre na fase pré-processual. No inquérito policial sim, deve ser obedecido o disposto no CPP, art. 226, com a lavratura do auto de reconhecimento.... ()
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27 - TJRJ Apelação. Denúncia que imputa a prática dos delitos previstos nos artigos §2º, II e V e §2º-A, I c/c art. 158, §1º e §3º, todos do CP, na forma do art. 69, também do CP, em desfavor da acusada. Absolvição da ré na forma do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial.
Materialidade delitiva comprovada ante o registro de ocorrência e seu aditamento, indexados em PDF 09, pelo auto de reconhecimento de objeto, indexado em PDF 21, pela fotografia em PDF 22, pelos termos de declaração da vítima em sede policial indexados em PDF 14 e 19, pelo comprovante de saque no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), indexado em PDF 16 e pelo depoimento da testemunha e policial civil colhido em Juízo. Autoria. Reconhecimento da acusada feito por fotografia em sede policial. Ato que não foi ratificado em sede judicial. Ausência de outros elementos de prova capazes de afastar dúvida razoável quanto à autoria do delito. Precedentes do E. STJ. Testemunha que se limitou a narrar o procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, nada podendo afirmar sobre a autoria delitiva, eis que não presenciou os fatos. Conjunto probatório que não se mostra suficiente para sustentar o decreto condenatório. Situação que atrai a aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PENA MANTIDA COM ALTERAÇÕES.
I.Caso em exame1. O réu Arthur Henrique da Silva foi condenado a 11 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo majorado, com uso de arma branca e concurso de pessoas. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Outras provas independentes de autoria aptas a fundamentar a condenação. Agravo regimental desprovido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que presentes elementos de prova independentes e suficientes a demonstrar a autoria do delito, a existência de vício no procedimento de reconhecimento pessoal não conduz à imediata absolvição.... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU A RÉ DA IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DA APELADA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO, PELOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. CONTUDO, A AUTORIA NÃO RESTOU INCONTESTE. HÁ DÚVIDA, DIANTE DO CONTEXTO ORAL E DAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA APRESENTADA, DE QUE A ACUSADA TENHA CONTRIBUÍDO DE FORMA EFETIVA PARA A SUBTRAÇÃO. NO CASO, A ACUSADA, JUNTAMENTE COM UMA COMPARSA, SUPOSTAMENTE, TERIA FURTADO APARELHOS CELULARES DE UMA CLÍNICA MÉDICA, MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE ATENDIMENTO NA RECEPÇÃO, COM INTUITO DE DISTRAIR A ATENÇÃO, ENQUANTO SUA COMPARSA REALIZAVA A SUBTRAÇÃO DOS APARELHOS. CONTUDO, OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E AS IMAGENS APRESENTADAS CONVERGEM NO SENTIDO DE QUE A APELADA SE MANTEVE SENTADA NA RECEPÇÃO AGUARDANDO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS NENHUMA IMAGEM QUE DEMONSTRE, DE FORMA INEQUÍVOCA, A PARTICIPAÇÃO DA RÉ NA EMPREITADA CRIMINOSA. OUTROSSIM, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO NA BUSCA REALIZADA NO APARTAMENTO DA RÉ, QUE OCORREU NO MESMO DIA DOS FATOS. ASSIM, A FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO CONDUZ À SEGURANÇA NECESSÁRIA PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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31 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recursos defensivos.
Preliminar. Arguição de nulidade da r. sentença por ausência de fundamentação. Não acolhimento. Magistrado fundamentou satisfatoriamente as razões de seu convencimento. Defesa não indicou qualquer tese arguida não enfrentada na r. sentença condenatória. Pleito de nulidade do decisum por violação ao CPP, art. 155, caput. Não cabimento. Sentença não fundamentada unicamente em elementos informativos colhidos na fase de investigação. Édito condenatório embasado em provas produzidas sob o crivo do contraditório, notadamente o auto de reconhecimento pessoal e as declarações da vítima em Juízo. Preliminares não acolhidas Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos. Majorante do concurso de agentes caracterizada e comprovada. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo-legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª Fase Pretensão de fixação da pena de Raine abaixo do mínimo legal, em decorrência da atenuante da menoridade relativa. Não cabimento. Súmula 231/STJ permanece vigente na jurisprudência da Corte. Pena de Rafael agravada em 1/6 pela reincidência. 3ª Fase. Majorante do concurso de agentes justificou o aumento das reprimendas em mais 1/3. Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva relativa a crimes tratados em processos distintos deve ser submetido e decidido pelo Juízo das Execuções. Precedente. Abrandamento do regime prisional estabelecido para Raine. Impossibilidade. Regime semiaberto adequado em razão do quantum de pena. Regime fechado com relação a Rafael não comporta abrandamento. Réu reincidente. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao Juízo das Execuções Criminais. Recursos desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Obrigatoriedade da observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nova Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Distinguishing. Ausência de nulidade do reconhecimento pessoal.
1 - No julgamento do HC Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários». ... ()
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33 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade. Preliminar rejeitada. Não há nulidade no auto de reconhecimento. Mérito. Parcial provimento do recurso, para reconhecer a menoridade relativa e aplicar fração única quanto às causas de aumento. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, pode-se reconhecer a menoridade relativa do apelante, sem alteração, em razão da Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, há três causas de aumento de pena, concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade. Em razão disso, ocorreu aumento de 2/3 e, depois, de 1/3, sem, contudo, justificar tais acréscimos. Portanto, melhor solução é usar do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, com aumento único de 2/3. O concurso formal entre o roubo e a corrupção de menores foi bem reconhecida, porém, aplica-se a regra do concurso material benéfico, procedendo-se o somatório das penas. Total: sete (7) anos e oito (8) meses de reclusão e dezesseis (16) dias-multa. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado e organização criminosa. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova que confirmam o reconhecimento do réu. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Dosimetria. Valoração negativa dos antecedentes e consequências do crime mediante fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Em revisão à orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou-se a ter nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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35 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do delito de homicídio duplamente qualificado, tipificado no art. 121, §2º, II e IV, do CP.
Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia, no presente caso nos elementos de informação colhidos na fase investigatória. como o registro de ocorrência, termos de declaração e auto de reconhecimento. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto da conduta atribuída. Garantia da ordem pública e garantia da instrução processual. Procedimento do Tribunal do Júri, de natureza bifronte. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. Excesso de prazo na tramitação dos autos originários. Entendimento da Corte Superior no sentido de que eventual excesso de prazo não se verifica por mero critério aritmético. Ausência de desídia da autoridade processante na condução da instrução. Instrução criminal que foi encerrada. Alegação de constrangimento ilegal que resta superada. Aplicação do verbete sumular 52, do E. STJ Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 157, §2º, II E 2º-A, I, DO CP DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA PRÉVIA E REJEITOU A DENÚNCIA POR TER O RECONHECIMENTO SIDO FEITO POR FOTOGRAFIA, EM SEDE POLICIAL.
Ainda que se possa discutir se o reconhecimento fotográfico é elemento de prova para decretação da segregação cautelar, o mesmo não acontece quanto ao recebimento da denúncia. A inicial observou as exigências do CPP, art. 41, individualizando a conduta imputada ao acusado com as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, e instruída com RO; termo de declarações da vítima; auto de reconhecimento de pessoa. Foram exibidas fotos de 09 elementos, tendo a vítima apontado o denunciado como a pessoa assaltante eu estava armado e exigiu que entregasse o dinheiro. Indevida e precipitada a rejeição da denúncia no caso considerado, pois diante de elemento de prova da materialidade e sério indício de autoria, presente justa causa para deflagração da ação penal. Recurso provido para cassar a decisão recorrida e manter a decisão que recebeu a denúncia, determinando o prosseguimento da ação penal em face de Erivelton Conceição dos Santos.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova que confirmam o reconhecimento do réu. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Em revisão à orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou-se a ter nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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38 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de roubo. Reconhecimento de pessoas. Validade. CPP, art. 226. CPP. Inobservância ao procedimento. Distinguishin g. Existência de outras provas sem relação de causa e efeito com o ato de reconhecimento. Evidências e provas testemunhais produzidas sobre o crivo do contraditório. Autoria confirmada. Nulidade afastada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Em revisão a orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou-se a ter nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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39 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (2X), n/f do art. 71 ambos do CP. Recurso da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico em fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Mérito. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento dos objetos, auto de entrega e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação, inclusive um dos disparos atingiu uma das vítimas. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de 2 (duas) causas de aumento de pena. Pelo reconhecimento do concurso de agentes pena exasperada em 1/3 e pelo emprego de arma de fogo mais 2/3. Reforma. Redimensionamento da pena para aplicar fração única de 2/3 (dois terços). Pena que se assenta em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 68. Crime continuado. CP, art. 71. Dois delitos. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 7 anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa à razão unitária mínima. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante a gravidade em concreto do delito e os diversos bem jurídicos ofendidos. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Reforma da sentença que se impõe.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Aplicação do CPP, art. 226. Reconhecimento formal viciado. Autoria delitiva constatada por outras provas sem relação de causa e efeito com o ato viciado. Possibilidade. Entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante não constatada. Agravo regimental desprovido.
1 - «Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()
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41 - STJ Nulidade do reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. CPP. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Necessidade de valoração da prova pelo magistrado quando da prolação de sentença no feito. Mácula não caracterizada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, artigo 226 - Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. ... ()
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42 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, II, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de furto qualificado por abuso de confiança devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Termos de declarações, Auto de reconhecimento de pessoa e Auto de apreensão e entrega. Prova oral produzida em sede policial e posteriormente corroborada em juízo. Depoimento da testemunha coerente e uníssono. Narrativa segura e que inclui detalhes da dinâmica do delito, inclusive no que tange ao fato de o réu ter sido encontrado com parte dos bens subtraídos da vítima. Condenação que se mantém. Qualificadora relativa ao abuso de confiança. Manutenção. Agente que se aproveitou da confiança nele depositada. Vítima que confiou ao réu uma cópia da chave de sua residência. Precedente do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Ausência de motivos para a reforma, notadamente diante de recurso exclusivo da Defesa. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Fração que não se mostra desarrazoada, estando fixada consoante o que se observa em casos semelhantes. Manutenção. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º e § 3º, do CP. Reincidência do apelante. Correta justificação de aplicação deste regime ao réu. Manutenção. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento. Réu condenado, com sentença transitada em julgado, por outro crime contra o patrimônio. Benefício que não se afigura recomendável ao caso em exame. Inviabilidade da suspensão condicional da pena, diante da ausência dos requisitos legais. Aplicação do disposto no CP, art. 77, caput. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA, OU O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS AUTOS DE APREENSÃO E DE ENTREGA DE BENS SUBTRAÍDOS, PELO AUTO DE APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA DE UM DOS ENVOLVIDOS, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS, E DA CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE TRAFEGAVA COM SEU VEÍCULO PELA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, QUANDO FOI ABORDADA POR 02 (DOIS) INDIVÍDUOS A PÉ ARMADOS, QUE EFETIVARAM A SUBTRAÇÃO DO CARRO, APARELHO DE TELEFONE CELULAR E PERTENCES PESSOAIS, TENDO 02 (DUAS) MULHERES ENTRADO NO BANCO DE TRÁS, E TODOS EMPREENDIDO FUGA. POLICIAIS, INFORMADOS POR TRANSEUNTES SOBRE O ASSALTO, FIZERAM BUSCAS PELA LOCALIDADE, LOGRANDO CAPTURAR UM INDIVÍDUO ARMADO, UMA MULHER NA POSSE DE UMA BOLSA COM PERTENCES DA VÍTIMA, E UMA ADOLESCENTE ESCONDIDA EM UM BANHEIRO DE UMA OFICINA, TENDO ADMITIDO QUE ESTAVA JUNTO COM OS DEMAIS, MAS QUE NÃO HAVIA PARTICIPADO DO ROUBO. CONTUDO, A SUA VERSÃO NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL, NÃO TENDO A DEFESA LOGRADO COMPROVAR A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE EVIDENCIE QUE A APELANTE AGIU SOB A REFERIDA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, NÃO BASTANDO PARA O SEU RECONHECIMENTO A SUA MERA ALEGAÇÃO. INCONTESTE A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, CONFORME SE DEPREENDE DA PRÓPRIA EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE OS 04 (QUATRO) ENVOLVIDOS AGIRAM EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, TENDO OS 02 (DOIS) HOMENS ABORDADO A VÍTIMA E EFETIVADO A SUBTRAÇÃO, ENQUANTO A APELANTE E UMA OUTRA MULHER FICARAM FAZENDO A VIGILÂNCIA E, DEPOIS, TODOS EMPREENDERAM FUGA JUNTOS, CONTRIBUINDO CADA UM DE FORMA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DO ATO INFRACIONAL, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO DEMONSTRA CAPACIDADE DE CUMPRIR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA QUE A SEMILIBERDADE, APESAR DE FREQUENTAR A ESCOLA. CONSIDERANDO A GRAVIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA EFETIVA CONTRA A VÍTIMA, ALÉM DA GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO, E MEDIANTE O CONCURSO DE AGENTES, E A EVIDENTE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FAMILIAR, EIS QUE SE TRATA DA QUARTA PASSAGEM DA ADOLESCENTE PELO JUÍZO MENORISTA, TODAS POR ATOS ANÁLOGOS À DELITOS PATRIMONIAIS, JÁ TENDO DESCUMPRIDO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA ANTERIORMENTE APLICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Condenação. Nulidade. Delito ocorrido anteriormente ao novo entendimento desta corte superior acerca da observância do CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico posteriormente ratificado pelo reconhecimento pessoal e corroborado por outras provas independentes acerca da autoria. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - A partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), restou consignado que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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45 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo.
Preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal do agente. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e ratificado em Juízo. Vítima que reconheceu o Apelante com absoluta certeza, tanto em Delegacia quanto em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações coerentes prestadas em sede policial e em Juízo. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, pelo registro de ocorrência aditado, pelos termos de declarações, auto de apreensão, auto de reconhecimento de objeto, Laudo de Exame de Descrição de Material, Laudo de Exame de Avaliação ¿ Merceologia Indireta, Laudo de Sanidade Mental e Dependência de Drogas, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pela vítima. Depoimento coerente prestado por testemunha em Juízo. Réu que se manteve em silêncio em Juízo e em sede policial apresentou versões contraditórias. Tese defensiva. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da personalidade do agente. Reforma que se faz necessária. Valoração negativa de personalidade sem a presença de elementos concretos nos autos. Jurisprudência do STJ. Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, I. Agente reincidente, conforme FAC. Ausência de circunstâncias atenuantes. Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Redimensionamento da pena intermediária em razão do afastamento das circunstâncias negativas na primeira fase. Pena intermediária que restou estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Agente reincidente. Quantum da pena fixado que é prestigiado. Substituição de pena ou aplicação do sursis. Não cabimento. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda todos os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido em parte. Preliminar rejeitada. Redimensionamento da pena. Manutenção dos demais termos do julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa.
Preliminar (1). Nulidade da sentença por falta de análise das teses de defesa e por falta de fundamentação. Sentença que atendeu ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Análise de elementos probatórios que, juntos, formam a base da fundamentação. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento em nosocômio na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento de objeto 86810481, auto de entrega 86810483 e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base para 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção Segunda fase. Presença de circunstância agravante de reincidência (FAC 102665001). Pena exasperada na fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Crítica. Tese defensiva. Afastamento do disposto pela Súmula 231/STJ. Impossibilidade. Precedentes, recentes do STJ, em sentido contrário. Rejeição. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do CP, art. 68. Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Delitos de latrocínio tentado e corrupção de menores. Requisitos do CPP, art. 226. Reconhecimento de pessoa. Supressão de instância. Omissão. Ausência de vício. Questão expressamente apreciada. Mero inconformismo.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. ... ()
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48 - TJRJ Apelação Criminal. CP, art. 180, caput. Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar de nulidade pela ilicitude das provas em razão da confissão informal pela ausência de prévia advertência do direito ao silêncio rechaçada. A alegada confissão informal não foi utilizada para embasar a sentença condenatória ora combatida, que foi fundamentada nos documentos e laudos colacionados aos autos e na prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em sede policial e em Juízo, o Apelante exerceu o seu direito de permanecer em silêncio. MÉRITO. Crime de receptação configurado. Materialidade extraída do Auto de Reconhecimento de Objeto, do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Indireta. Autoria indelével diante dos depoimentos dos policiais que prestaram declarações firmes e coesas, narrando de forma detalhada a dinâmica que resultou na prisão do Apelante; e do depoimento do filho do dono do estabelecimento do qual foram furtadas as piscinas. O dolo exigido para a configuração do crime de receptação deve ser extraído das circunstâncias e indícios da prática delitiva. A conduta do Apelante demonstra que ele tinha pleno conhecimento da origem ilícita das piscinas, pois as mantinha em depósito em sua casa, sem possuir nota fiscal nem recibo nem qualquer outro documento que comprovasse a compra lícita. Dosimetria revista. RECHAÇADA A PRELIMINAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, para rever a dosimetria e com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração ao CP, art. 180, caput para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cada um no valor mínimo legal.
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49 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Reconhecimento fotográfico. Formalidades. Decreto condenatório com base em robusto conjunto fático-probatório. Nulidade. Ausência.
«I - O v. acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que «as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato, em especial caso eventual édito condenatório esteja fundamentado em idôneo conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, que associe a autoria do ilícito ao acusado (AgRg no AREsp 375.887/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 4/11/2016). ... ()