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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.1300

1 - TST Recurso de revista recurso de revista. Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.


«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9003.7500

2 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.


«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.7800

3 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.


«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.3400

4 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Previsão em norma coletiva.


«No tocante à exclusão das horas, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto a não ser possível que o instrumento coletivo proceda a supressão total do direito do empregado, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Precedentes. A decisão recorrida, que concluiu pela invalidade dos ajustes coletivos, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que o conhecimento do recurso revista encontra óbice na Súmula 333/TST e na CLT, art. 896, § 7º, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 830.1566.5166.2594

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA DA RECLAMADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.


Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular, assim não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5535.9801.3526

6 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONCESSÃO DO EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1.


No acórdão embargado, o recurso de revista interposto pela reclamada foi parcialmente provido para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado entre as reclamadas e afastar o reconhecimento da isonomia salarial do reclamante com os empregados eletricistas da tomadora de serviços (segunda reclamada), sendo indevidas as verbas trabalhistas correlatas. 2. O reclamante, ora embargante, alega que o acórdão afigura-se omisso ao não explicitar a condenação subsidiária remanescente pretendida. 3. Razão assiste ao embargante porquanto afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto dos autos, há pedido de condenação subsidiária das rés, o que autoriza a condenação na espécie. 4. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 633.2848.2280.6779

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA (SÚMULA 422/TST, I). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade com o despacho de admissibilidade do recurso revista (Súmula 422/TST, I). Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.8600

8 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.


«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459/TST desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.7200

9 - TST Agravo de instrumento em recurso revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Guia gfip transmitida via e-doc. Código de barras do Tribunal Regional do Trabalho impresso em sobreposição à autenticação bancária.


«Constatada violação do CF/88, art. 5º, LIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.6600

10 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.


«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.7300

11 - TST Recurso revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Guia gfip transmitida via e-doc. Código de barras do Tribunal Regional do Trabalho impresso em sobreposição à autenticação bancária.


«A ilegibilidade da guia de recolhimento do depósito recursal decorrente da sobreposição do código de barras do impresso pelo sistema do peticionamento eletrônico do Regional não pode ser imputada à parte, que não tem nenhum controle sobre a situação, devendo ser afastada a deserção do seu recurso ordinário, sobretudo porque os elementos legíveis da referida guia de recolhimento dão conta de sua vinculação aos autos, bem como do valor recolhido no limite legal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0288.8420.6401

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO E AO HOSPITAL GAFFRÉE E GUINLE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ENTIDADE FILANTRÓPICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO REVISTA. SÚMULA 463/TST, II.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CLT, art. 818, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Conclui-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público, cabendo à parte reclamante comprovar a conduta omissiva do ente público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.1400

13 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência dos requisitos contidos da CLT no art. 896, § 1º-A.


«O da CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso da arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, a SDI-I do TST, por maioria, no julgamento do processo E-RR-1522- 62.2013.5.15.0067, decidiu ser imprescindível, também, a transcrição de elementos das razões dos embargos de declaração em que esteja patente a busca por pronunciamento do Tribunal Regional acerca dos vícios apontados. Percebe-se que a recorrente não providenciou a transcrição, nas razões do recurso revista, da petição dos embargos de declaração em recurso ordinário, inviabilizando seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada, a obstar o processamento do apelo, por óbice da CLT do art. 896, § 1º-A, I e III. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.1029.9473.5816

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DO DIVISOR. TOTAL DE HORAS MENSAIS - THM . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I,


da CLT. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática. 3 - A transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido somente atende ao preceito do § 1º-A, I, da CLT para efeito de comprovar o prequestionamento da matéria se for extremamente sucinto, consoante entendimento firmado pela SDI-1 desse c. TST. 4 - No caso concreto, a parte não atende à exigência legal, na medida em que transcreve, nas razões recursais, o inteiro teor do acórdão do TRT em trecho demasiadamente extenso e sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais excertos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 5 - Registra-se que os pequenos trechos destacados, por si mesmos, não demonstram os fundamentos relevantes do TRT . 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 837.7995.3898.1377

15 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou. 2. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 3. No caso, a reclamada deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 852.2604.1029.4389

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade de admissão do recurso de revista diante do óbice da Súmula 422/TST, I, haja vista que o acórdão regional manteve a condenação solidária da agravante e suas razões recursais referiram-se à responsabilidade subsidiária. Ainda, consignou-se ser inviável o processamento da revista quanto às alegações de violação aos arts. 71, § 1º, da Lei 8666/93, 5º, II, 37, II, e 97, da CF/88, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante 10/STF porque não foi estabelecido o necessário cotejo analítico relativamente aos fundamentos da decisão recorrida, a teor do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 694.3242.0080.3196

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que o acórdão está fundamentado no conjunto fático probatório dos autos; (ii) a ausência de violação à distribuição do ônus da prova; (iii) a inespecificidade dos arestos transcritos ao cotejo de teses, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Contudo, no presente agravo, a recorrente limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 260.5938.9453.4480

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PISO SALARIAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a recorrente transcreveu quase integralmente a decisão recorrida, sem destacar o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Na hipótese, a ré limita-se a corroborar o defendido no recurso revista . Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 857.1308.1929.4761

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar de forma específica e delimitada, em quais fragmentos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista, o que não se coaduna com a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a qual foi, portanto, inobservada pela recorrente. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas. Vale ressaltar que se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do(s) ponto(s) específico(s) da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (CLT, art. 896, § 1º-A, III), razão por que se impõe a manutenção da ordem denegatória do recurso de revista. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 688.8497.0896.4329

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, de reconhecer válidos os cartões de ponto e a jornada registrada pela ré, e de que a autora apresentou duas versões sobre o mesmo fato para buscar benefício que sabe ser indevido, a análise das alegações da parte implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 939.0492.2475.3436

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. A ré não buscou impugnar os fundamentos da r. decisão denegatória do recurso de revista, mantida pelo relator. Com efeito, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada quanto ao óbice da Súmula 218/TST, limita-se a dizer que « os recursos interposto pela Agravante, - Recurso Revista visam somente o da justiça gratuita que nos autos estão bem demonstrado a ofensa a nossa jurisprudência. «(pág. 1545). Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que a agravante não impugnou os fundamentos expostos no despacho, ficou evidenciada a desfundamentação do apelo, razão pela qual incide a Súmula 422/TST, I. E, se isso não fosse o bastante, é inviável a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Logo, a Súmula 218/TST invocada no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista foi bem aplicada, ante a clareza de sua redação, que não admite exceção. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 332.2393.9171.9988

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade deste Tribunal analisar o pedido recursal, por força do que dispõe a Súmula 126/TST. Ainda, salientou-se a inespecificidade do aresto apresentado para o confronte de teses. Nada obstante, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não dedicou uma linha sequer à impugnação de forma direta e específica os óbices mantidos pela decisão agravada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 529.7642.1383.4035

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade deste Tribunal analisar o pedido recursal porque o recurso de revista não preencheria os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Nada obstante, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não dedicou uma linha sequer à impugnação de forma direta e específica do óbice mantido na decisão agravada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 323.8603.2007.2789

24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRESCINDÍVEL A RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da parte recorrente, que transcreveu, sem destaques, quase a integralidade do acórdão recorrido, não observando os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a indicação do preciso trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. No agravo, a ré limita-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, não atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 727.7334.4148.3560

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA DO COVID-19. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, em suas razões de recurso de revista, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT porque transcreveu na íntegra a decisão do TRT sobre o tema sem nenhum destaque, indicação ou identificação dos trechos relevantes que consubstanciariam o efetivo prequestionamento. Quanto aos poucos trechos do acórdão recorrido negritados pela parte, eles não permitem a compreensão da controvérsia e nem apresentam os fundamentos adotados pela Corte de origem para resolver a matéria. Não se trata de decisão sucinta como já decidido pela SBDI-1 deste Tribunal, apta a elidir tal exigência legal. Como consequência, a parte não observou o disposto no, III do mesmo dispositivo legal, na medida em que ao deixar de demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não demonstrou analiticamente porque os dispositivos apontados teriam sido afrontados pela decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu no recurso de revista o inteiro teor do acórdão do Tribunal Regional, sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida constariam os fundamentos relevantes que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Mais uma vez, importa ressaltar que os pequenos trechos destacados na transcrição realizada pela parte são originais da decisão atacada. Destaque-se que, ainda que fossem considerados, não permitem a compreensão da controvérsia e nem apresentam os fundamentos adotados pela Corte de origem para resolver a matéria. Portanto, não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5242.4013.8360

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS ALUSIVOS À RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (BASE DE CÁLCULO DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA E PENSÕES, EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 190 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reconhecimento de competência da Justiça do Trabalho em ação que visa ao pagamento de diferenças de complementação e aposentadoria por majoração da base de cálculo respectiva, a despeito de o STF já ter declarado, em tese de repercussão geral, que tal competência é da Justiça Comum. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PL/DL-1971 RECEBIDA NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Pretensão recursal de reconhecimento de competência da Justiça do Trabalho em ação que visa à declaração de natureza salarial de parcela paga no curso da contratualidade. Transcendência social configurada AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PL/DL-1971 RECEBIDA NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada possível violação de dispositivo constitucional, há de se prover o agravo de instrumento para melhor exame da matéria em sede de recurso revista Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PL/DL-1971 RECEBIDA NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Pretensão recursal de reconhecimento de competência da Justiça do Trabalho em ação que visa à declaração de natureza salarial de parcela paga no curso da contratualidade, resultando inegável reconhecer a competência da Justiça Laboral a definir referida natureza. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 999.2211.4232.3832

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento no tema, ao argumento de que a parte ré não conseguiu desconstituir o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja de que não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que a ré não teria indicado qualquer contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão deste regional, estando o recurso desfundamentado quanto ao tema. 3. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. ‎Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que se refere à multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.9991.7456.1697

28 - TST I - AGRAVO INTERNO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. De acordo com o entendimento que se extrai do teor da Súmula 283/STJ, o recurso adesivo é cabível somente nas hipóteses de recurso ordinário, de agravo de petição, de recurso revista e de embargos, não é cabível a interposição em agravo interno ou regimental. Agravo Interno não conhecido. II - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DISTINTA DAQUELA APRECIADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do 1º reclamado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 317.4042.8270.1391

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSFERÊNCIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a ausência de indicação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da CF/88, nos termos da Súmula 459/TST; (ii) quanto à alteração contratual lesiva e à transferência, o óbice da Súmula 126/TST; (iii) em relação aos honorários advocatícios, a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. Por tal razão, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Contudo, no presente agravo, o recorrente limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 174.4904.7314.5596

30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE CURSOS E TREINAMENTOS. MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da parte recorrente ante a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. No agravo, a ré limita-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 272.2216.8751.6990

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA ATOS DE EXECUÇÃO. SOLICITAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS NÃO ABRANGIDOS PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso concreto, a parte não cumpre o previsto no § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve nas razões recursais, o inteiro teor do acórdão do TRT sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Registra-se que os pequenos trechos destacados, por si mesmos, não demonstram os fundamentos relevantes do TRT, pois se tratam apenas de frases ou palavras soltas ao longo da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 678.8391.6103.7426

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional no referido tema foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista . 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Sendo assim, em respeito ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a norma de direito material prevista do CLT, art. 4º, em sua atual redação, é inaplicável ao presente caso. 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. O Tribunal Regional concluiu, ainda, que a norma coletiva invocada pela ré não trata de tempo de deslocamento e troca de uniforme/EPI, mas do tempo gasto pelo empregado com atividades particulares. Assim, não há aderência entre o presente caso e o Tema de repercussão geral 1.046 do STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o direito do autor à percepção do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude da exposição a óleo mineral. Registrou que « o experto foi categórico ao relatar que não foram fornecidos EPIs para proteção contra óleos minerais nos interregnos supracitados. Conforme se verifica, o laudo pericial foi expresso ao constatar a existência de insalubridade no âmbito laboral, em grau máximo, por exposição ao agente nocivo «óleo mineral, sem a devida neutralização, pois não fornecidos os equipamentos para a proteção adequada do trabalhador, tendo o louvado, de forma clara, detalhado as falhas no fornecimento dos EPIs . 2. Assim, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 701.7148.4472.1405

33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível contrariedade à Súmula 437/TST, I. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante uma possível contrariedade à Súmula 437/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. À luz do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, em face da possibilidade de ser proferida decisão favorável ao recorrente no que se refere ao tema invocado. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso dos autos, a Corte regional registrou que « a pequena variação (período inferior a 8 minutos) não enseja o pagamento de uma hora extra porque denota precaução do empregado em retornar ao serviço minutos antes do término do período de descanso . Nesse contexto, a fim de adequar a decisão recorrida ao posicionamento adotado pelo Pleno desta c. Corte Superior, no sentido de que apenas a supressão de até 5 (cinco) minutos diários no total não enseja a concessão integral do intervalo intrajornada, faz-se necessário o provimento do presente apelo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 288.6706.8803.7564

34 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do CLT, art. 71, § 3º. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante uma possível violação do CLT, art. 71, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A submissão do trabalhador ao regime de trabalho prorrogado invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do §3º do CLT, art. 71. No caso dos autos, não se extrai do acórdão do Tribunal Regional a premissa de que houve prorrogação habitual de trabalho mediante horas suplementares, mas a mera informação de regime de compensação. Embora já tenha votado no sentido da validade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada, quando a jornada prorrogada decorrer do regime de compensação e não de horas extras, a jurisprudência tem se firmado no sentido da invalidade da autorização para redução do referido intervalo em qualquer hipótese de prorrogação de jornada. Assim, por disciplina judiciária, passa-se a adotar o entendimento da invalidade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de regime de compensação dos sábados, sem prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 690.6133.9729.9055

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VÍCIO DE CITAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, por se tratar de demanda em fase de execução; e (ii) a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. O agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista e a alegar, genericamente, que « preencheu todos os requisitos necessários indicados em lei . Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. ‎Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 531.7150.9564.1130

36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.


Constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico quanto ao grupo econômico. A Corte Regional esclareceu que « não altera a conclusão do acórdão embargado uma vez que a família Tonon comanda a primeira reclamada, encontrando-se presente no mais alto cargo da Diretoria da empresa.. .» Assim, não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.2067.1234.2124

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST . No caso, conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que o recurso de revista interposto pela ora agravante foi denegado com fundamento na aplicação da Súmula 126/TST. Contudo a parte, nas razões do seu agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra tal fundamento, limitando-se a discutir o mérito da controvérsia. Deixou a agravante, portanto, de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422/TST, visto que não aduziu argumentação que explicitasse os motivos pelo quais entenderia que seu apelo não se destinava ao revolvimento do contexto fático probatório dos autos, tornando inaplicável ao caso o óbice da referida súmula. Dessa forma, no particular, não merece conhecimento o agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão denegatória do recurso revista, visto que desfundamentado o agravo de instrumento interporto, nos termos da Súmula 422/TST . Agravo de instrumento não conhecido .

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Doc. LEGJUR 278.8943.4888.9570

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT, ao concluir pela invalidade do regime de compensação (banco de horas) adotado pela reclamada em relação ao autor, que trabalhava em regime de turnos de revezamento, registrou a ausência de previsão em norma coletiva ou em acordo individual escrito. Assentou que « a previsão convencional do denominado horário flexível, aplicável ao empregados submetidos a horário administrativo, bem como a possibilidade dobra de turno, com pagamento de horas extras, não equivale a instituição de um regime de banco de horas, requisito necessário para a validade do regime de compensação alegado". De fato, as insurgências da ora agravante estão calcadas na interpretação de norma coletiva, motivo pelo qual o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que os arestos colacionados no recurso revista para o cotejo de teses são inservíveis ao fim colimado, porquanto em desalinho com a alínea «a do CLT, art. 896. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 587.1017.8361.7812

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: I) o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que o acórdão decidiu com base no conjunto fático probatório dos autos; II) a ausência de violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, pois a controvérsia não foi solucionada com base no ônus da prova, mas pela consideração de que as provas produzidas nos autos foram desfavoráveis à ré; III) ausência de violação direta da CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no particular. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem apontou que os registros de ponto evidenciam que houve trabalho em mais de sete dias consecutivos, sem a concessão de folga, e trabalho em feriados, sem a devida contraprestação. 2. Considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, a decisão encontra-se em conformidade com a Súmula 146/TST, verbis: «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal . INTERVALO INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas acarreta, nos termos da jurisprudência remansosa desta Corte Superior, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do CLT, art. 71 atribui ao descumprimento do intervalo intrajornada. 2. Assim, ainda que tenham sido pagas as horas excedentes do limite legal diário, permanece hígida a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, com adicional. O entendimento está consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I do TST. MULTAS NORMATIVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que ficaram caracterizadas duas violações normativas. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT registrou que a gratificação de férias não foi quitada nos meses de agosto de 2014 e junho de 2015 e que « a ré não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que houve ausências injustificadas em quantidade suficiente para a perda do benefício normativo . Para se chegar à conclusão diversa, nesses temas, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Sendo assim, em respeito ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a norma de direito material prevista do CLT, art. 4º, em sua atual redação, é inaplicável ao presente caso. 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. Registre-se, ainda, que o Tribunal Regional não examinou a questão à luz dos ACTs da categoria ou de Portarias Ministeriais, tampouco houve oposição de embargos de declaração para sanar a omissão. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. Assim, não há aderência entre o presente caso e o Tema de repercussão geral 1.046 do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 653.0035.2105.2248

40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Esta Turma deu provimento ao recurso revista da segunda reclamada, diante da presunção de sua culpa apenas em razão da existência de parcelas inadimplidas. Não se verifica nas alegações do reclamante quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pelo que não há o que se prover por meio destes embargos de declaração. Embargos de declaração

não providos.
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Doc. LEGJUR 346.0712.6626.6458

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a decisão agravada manteve, por intermédio da técnica per relationem, os fundamentos da decisão de admissibilidade segundo os quais « Em relação aos temas mencionados, ao intervalo do CLT, art. 384, à majoração dos honorários advocatícios, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST . 3. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Não impugnou, de forma específica e fundamentada, o referido óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CEF. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. FUNÇÃO DE INSERÇÃO DE DADOS NÃO PREPONDERANTE. NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu em relação à autora, ocupante da função de caixa na ré, ser « evidente que não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, fixou o entendimento segundo o qual os caixas executivos da CEF teriam direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e que não tenha exigência de exclusividade nas atividades de digitação. 3. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às atividades desempenhadas pela autora, concluiu que « não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . Sinale-se que não há no acórdão regional qualquer registro quanto à existência de norma coletiva disciplinando a matéria e mesmo em relação à aludida norma interna, o Regional não corroborou a tese da autora segundo a qual a ré seria confessa em razão da declaração do preposto (de que haveria um termo prevendo a extensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos ocupantes da função de caixa), tendo sido explícito no sentido de que « o referido termo não veio aos autos, não sendo possível verificar as condições nele previstas . 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais formuladas pela autora, especialmente quanto à existência e ao seu enquadramento em normas internas e/ou coletivas da ré, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Nos termos em que proferido, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, de modo que os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, inviabilizam o reconhecimento do recurso de revista. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e não reconheceu a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. CEF. BANCÁRIA. JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO REGULAR DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE SOBREJORNADA HABITUAL. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA (PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS AOS MINUTOS RESIDUAIS) INSUFICIENTE AO DEFERIMENTO DO INTERVALO DE UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, analisando o pedido da autora para que lhe fosse reconhecido o direito ao intervalo de uma hora pela extrapolação habitual da jornada, o TRT registrou que « a autora não considerou a concessão do intervalo de 15 minutos (cuja fruição é incontroversa), e nem mesmo a tolerância prevista no art. 58, §1º, da CLT. Nesse sentido, verifica-se que as supostas extrapolações de horário apontadas pela autora não excedem 19 minutos diários, o que, considerando-se o intervalo de 15 minutos e a tolerância do art. 58, §1º, da CLT, não configuram, de fato, extrapolação de jornada, de forma a atrair o entendimento consolidado pelo item IV da Súmula 437/TST . Acrescentou que « o fato de a reclamada ignorar o art. 58, §1º, da CLT, para fins de cômputo das horas extras trata-se de mera liberalidade da empresa, não tendo o condão de infirmar o fundamento acima exposto. 2. Sinale-se que a alegada condição mais benéfica, consistente no fato de que a ré pagava como horas extras os minutos residuais legalmente passíveis de tolerância nos termos do CLT, art. 58, § 1º (que, no caso, correspondiam a um período ínfimo de 4 minutos diários, no máximo, já que o acórdão registra que a extrapolação da jornada não excedia de 19 minutos, incluindo-se aí o intervalo legal de 15 minutos que, repita-se, era fruído regularmente) não pode levar à conclusão de que fosse devido à autora o intervalo de uma hora diária. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que haveria extrapolação habitual da jornada de trabalho suficiente a assegurar o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, demandaria novo exame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária. Incólumes os dispositivos cuja violação foi apontada, bem como os itens I e IV da Súmula 437/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, sendo inviável o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 356.1374.9995.7360

42 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I ) Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista em razão de provável violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à Lei 13.467/2017. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso dos autos, apesar de o contrato ter se encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017, o TRT limitou a responsabilidade da empresa ao período de 21/01/2016 a 04/06/2017. Assim, a questão será analisada pelo prisma do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à Lei 13.467/17. II . Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração dogrupo econômicoa constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento dogrupo econômico. III. Reconhecida a transcendência política. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 677.6722.6665.4854

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou. 2. No caso, a reclamada deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, as argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DISTINGUISHING - SALÁRIO-BASE DEMONSTRADO NOS CONTRACHEQUES - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468 1. A Corte regional, ao ratificar a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário básico contratual, registrou que já era este o utilizado nas fichas financeiras dos empregados da reclamada, incluindo a reclamante. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 172.6874.3379.9784

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição dos embargos de declaração e do acórdão regional que os julgou. E, desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. No caso, o reclamante deixou de transcrever no recurso de revista os fragmentos do acórdão dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no referido, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR COM OS MESMOS PEDIDOS E PARTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . 1. No caso, discute-se se incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a identidade de pedidos entre a ação anteriormente arquivada e a nova ação. Nos termos da Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a identidade de pedidos entre a ação já arquivada e aquela em curso configura fato constitutivo do direito do reclamante (CPC/2015, art. 373, I), logo, àquele incumbe a sua comprovação. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.8455.2156

45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou. 2. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. No caso, o reclamante deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração e no acórdão de embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.9220.6554

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE . ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Para demonstrar o prequestionamento da matéria em análise, a parte transcreve nas razões recursais, trechos do acórdão do Tribunal Regional, incluindo temas que sequer são objeto de discussão no recurso de revista, além disso não indicou, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 - Ressalte-se, ainda, que os trechos transcritos pela parte, nas razões de recurso de revista, quanto ao tema «ilegitimidade ativa ad causam não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para decidir a lide, especialmente aquele relevante em que a Corte Regional constatou do comando inserto no título executivo judicial, « o encargo atribuível a cada substituído, ao optar pelo processamento da execução de forma individualizada, de provar que é parte legítima para fazer jus aos direitos deferidos na ação coletiva, quais sejam, repita-se: 1. ser ex-empregado aposentado pela PREVI; 2. ter recebido a notificação denunciada na inicial no mês de abril de 2005, trazendo o documento comprobatório; 3. contar mais de 60 anos de idade e possuir ação judicial contra a PREVI-BANERJ-BERJ e/ou ITAÚ à época do recebimento da notificação. (...) Todavia, não há, nos autos, qualquer prova de que possuísse ação proposta em face da PREVI-BANERJ-BERJ e/ou ITAÚ, à época do recebimento da notificação reconhecidamente nula - abril de 2005 -, nos termos anteriormente explicitados «. Tal trecho era necessário para fazer o confronto analítico com a afirmação do reclamante, no sentido de no título executivo não há qualquer limitação quanto aos substituídos. 4 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014 fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 891.0451.0448.5236

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme se observa, a fundamentação para se denegar seguimento ao agravo de instrumento consiste na transcrição, nas razões recursais, do inteiro teor do acórdão Regional, sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsiaobjeto do recurso revista. 4 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que não se trata de reexame de fatos e provas e renova as razões do recurso de revista. Incidindo, pois, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Segundo ressalta o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, « O recurso possui índole dialética. Deve traduzir a argumentação da parte destinada à contraposição da fundamentação adotada na decisão recorrida naquilo que lhe foi desfavorável, possibilitando não somente o exercício do contraditório pela parte contrária, mas também a devolução precisa da matéria impugnada ao juízo ad quem . (AgR-E-AIRR-94400-98.2006.5.07.0026, DEJT-6.9.2013) 6 - Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 7 - No âmbito do TST, temos a Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), que dispõe: I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015.) 8 - Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 9 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 10 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do mérito do agravo de instrumento cujo provimento foi negado monocraticamente. 11 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 12 - Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 524.7187.2526.5387

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula 463/TST, II (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT), bem como em face do intuito da parte de rever fatos e provas em instância extraordinária, conduta que encontra óbice no entendimento consagrado na Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra esse segundo óbice, fundamento primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso revista, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados naquele apelo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 263.7235.9225.4668

49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA OPORTUNA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO TÃO SOMENTE PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a matéria referente à competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de « incorporação da verba PLR no benefício de complementação de aposentadoria, em que pese analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho, não foi objeto de insurgência pelas partes, quando oportunizado, não havendo interposição oportuna de recurso de revista acerca do tema. A matéria, portanto, constitui inovação recursal. II. O Agravante, na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, ou seja, quando lhe foi oportunizada a interposição do recurso revista, quedou-se inerte, e só fora suscitá-la quando da interposição do presente agravo interno. Logo, operou-se a preclusão consumativa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. RECLAMANTE APOSENTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tal como ressaltado na decisão agravada, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento da «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado, conforme perseguido pela Reclamante. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 547.6070.2448.0671

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO . MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Constata-se que não é viável o conhecimento do recurso revista, quanto ao tópico em epígrafe, porque não foi demonstrado o preenchimento de pressupostos específicos de admissibilidade, quais sejam, o prequestionamento e a exigência de que a parte exponha as razões da reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 2 - Frise-se que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, -indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional- (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CLT, art. 896, § 8º). 3 - No caso concreto, no entanto, a parte não cumpre o previsto no § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que transcreve nas razões recursais, longo tópico do acórdão do Tribunal Regional, sem destacar todos os fragmentos necessários da fundamentação que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 4 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014 fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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