Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA OPORTUNA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO TÃO SOMENTE PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a matéria referente à competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de « incorporação da verba PLR no benefício de complementação de aposentadoria, em que pese analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho, não foi objeto de insurgência pelas partes, quando oportunizado, não havendo interposição oportuna de recurso de revista acerca do tema. A matéria, portanto, constitui inovação recursal. II. O Agravante, na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, ou seja, quando lhe foi oportunizada a interposição do recurso revista, quedou-se inerte, e só fora suscitá-la quando da interposição do presente agravo interno. Logo, operou-se a preclusão consumativa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. RECLAMANTE APOSENTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tal como ressaltado na decisão agravada, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento da «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado, conforme perseguido pela Reclamante. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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