1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conforme já exposto na decisão agravada, não há perspectiva de procedência da tese de nulidade alegada, porquanto a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Destaque-se que, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional . Assim, no particular, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. IRR 849-83.2013.5.03.0138. 2.1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 2.2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. 2.3. Na hipótese em apreço, inexistindo decisão de mérito por esta Casa no período de ressalva, aplica-se o divisor 180, tendo em vista que o reclamante estava submetido à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido. 3. PROCESSO DO TRABALHO. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE. 3.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 3.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT art. 889. 3.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º), no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao art. 5º, II e LIV, da CF/88, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido. 4. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO APÓS ADMISSÃO DO TRBALHADOR. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA PRÉ-CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 199/TST, I. INAPLICABILIDADE. 4.1. Do quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se que a Corte «a quo entendeu pela possibilidade de aplicação da inteligência da Súmula 199/TST, mesmo nos casos em que as horas extras tenham sido contratadas após a admissão (Súmula 126/TST). 4.2. Esta Corte Superior consolidou a compreensão de que é nula a contratação de horas extras no ato de admissão do trabalhador, o que não ocorre com aquelas contratadas no decorrer do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .
A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()
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4 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE ELEMENTO FÁTICO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Nos termos da jurisprudência do STF, fixada em sede de repercussão geral no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, ao reformar acórdão desta Corte Superior que considerou inválida norma coletiva que suprimia o pagamento de horas in itinere, declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Todavia, no caso vertente, não consta no acórdão regional qualquer registro fático acerca da existência de norma coletiva prevendo a limitação das horas in itinere . Ou seja, o Colegiado a quo não tratou da questão à luz do art. 7 º, XXVI, da CF, nem mesmo foi instado a tanto por meio de embargos declaratórios. Nos termos da Súmula 297/TST, a parte deve obter do Tribunal Regional os contornos fático jurídicos da matéria que pretende ver reexaminada por meio do recurso de revista, sob pena de preclusão. Nesse diapasão, ante a ausência, no v. acórdão recorrido, de elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia, incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo não provido .
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GRÁFICO EMPREENDIMENTOS LTDA. . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese dos autos, a parte somente comprovou o recolhimento do depósito recursal após o decurso do prazo alusivo ao recurso. II. A comprovação tardia do recolhimento do depósito recursal não tem o condão de afastar a deserção do recurso declarada pela Autoridade Regional. III. Isso porque, nos termos da primeira parte da Súmula 245/STJ, « o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso «. Logo, extraindo-se dos autos que não foi comprovado o depósito recursal dentro do prazo legal, o recurso de revista é deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AJUDANTE DE FERREIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o autor, no exercício da função de ajudante de ferreiro, trabalhava no serviço de dobra, manuseio e manipulação de chapas de aço, em setor de máquinas industriais de média a alta complexidade, de temperatura elevada e ruídos, estando a prova técnica fundamentada na NR 15, Anexo 3, e nos exames efetivados no ambiente de trabalho do reclamante. Registrou-se, ainda, que « os EPIs fornecidos não neutralizaram os ruídos nem o calor, nem evitaram as vibrações do local do labor, em decorrência do manuseio e manipulação com chapas de aço « . Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de declaração rejeitados.
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Do cotejo da tese exposta na decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, por possível violação do art. 790, § 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do cotejo da tese exposta na decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, constatou que o autor não logrou êxito em comprovar os danos que alegou ter sofrido em razão do desconto indevido de valores na sua folha de pagamento, razão pela qual não faz jus ao dano extrapatrimonial pleiteado, in verbis : « Da leitura dos autos, infiro que não restou configurado o alegado dano moral. Em que pese o reconhecimento judicial de serem indevidos os descontos de valores efetuados em folha de pagamento (no total de R$ 940,08 e após procedimento administrativo), tenho que tal fato, por si só, não configura dano moral « (págs. 261). Nesse esteio, a pretensão do trabalhador encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família ". Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ". Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para este fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori , para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF. Não conceder ao autor, no caso dos autos, os benefícios da gratuidade de justiça, é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na justiça comum (art. 5º, caput , da CF/88). Recurso de revista conhecido por violação do art. 790, § 3º da CLT e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Considerando que não foi deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, não há como acolher a pretensão sucessiva . Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do c. STF. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A, § 4º, e parcialmente provido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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12 - TRT2 Execução trabalhista. Precatório. Ação plúrima, possibilidade de individualização do crédito apurado. Conversão de precatório em ofício requisitório de pequeno valor. Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno. CF/88, art. 100, § 3º.
«Mostra-se correta a aplicação da sistemática procedimental elaborada para a cobrança de crédito como de pequeno valor, individualizando o quanto devido a cada exequente. Ao caso, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno, que prevê: «Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do CF/88, art. 100, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.... ()
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13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregador. Alíquota prevista na Lei 12.546/2011. Necessidade de comprovação da participação da empresa na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPre do período contratual correspondente. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A aplicação do regime diferenciado e mais benéfico de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011, para observância nas decisões desta Justiça do Trabalho, está vinculada ao fornecimento de informações relativas aos períodos em que a empresa beneficiada esteve sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, conforme arts. 6º e 18, parágrafos 1º a 4º, da IN 1.436/13, editada pela RFB (Receita Federal). No caso dos autos, o Tribunal Regional não esclareceu se a Reclamada participa, ou não, do plano da CPRB, nem informou os períodos contratuais relacionados a cada tipo de alíquota vigente. Dessa maneira, não há como analisar as alegações recursais sem que, para isso, haja necessário reexame de fatos e provas, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento. Impossibilidade de concessão automática.
«Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual determinada a promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento, prevista no Plano de Cargos e Salários (PCCS/2008) da Reclamada. Entendeu que o Reclamante preencheu as condições estabelecidas na referida norma para a progressão (tempo de exercício no cargo e avaliações de desempenho positivas), destacando que o requisito denominado «conclusão da matriz de desenvolvimento deixou de ser cumprido por vontade da Reclamada, ao não realizar os cursos e o recrutamento interno do Reclamante. Concluiu, assim, que a inércia da ECT quanto à realização do processo de recrutamento interno não pode constituir impedimento ao direito à promoção, por constituir-se em condição puramente potestativa. Assim como ocorre nas promoções por merecimento, a progressão vertical em debate possui caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se ao atendimento dos requisitos previstos em norma empresarial. A propósito, em caso análogo, a SDI-I desta Corte concluiu que compete ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, bem assim que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções E-RR-51-16.2011.5.24.0007. Desse modo, a ausência de aprovação do Reclamante em recrutamento interno para a conclusão da matriz de desenvolvimento, ainda que por omissão da Reclamada, impede reconhecer o direito à progressão vertical. Precedentes. Acórdao recorrido dissonante da jurisprudência desta Corte. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão. Assistência sindical. Não configuração. Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos das Súmulas nos 219, I, e 329 do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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17 - TST Recurso de revista 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«A ausência de indicação específica do ponto que a parte reputa omisso na decisão impossibilita o órgão julgador de visualizar a presença do efetivo prejuízo processual. Desse modo, as razões do recurso de revista não correspondem à fundamentação analítica pressuposta no CPC, art. 514, IIde 1973 (atual art. 1.010, II). ... ()
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18 - TST Pedido de demissão. Nulidade.
«2.1. O reclamante estava em pleno gozo da assistência médica e se viu na contingência de romper o vínculo empregatício com a reclamada, com vistas a manter o benefício da AMS, tal como prevista em norma coletiva da categoria. ... ()
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19 - TST Reintegração. Sociedade de economia mista.
«Sem embargos da discussão envolvendo a necessidade de motivação da dispensa do empregado público, o caso dos autos não cuida de rescisão por iniciativa da sociedade de economia mista, mas de pedido de demissão do trabalhador eivado de nulidade. Imperiosa, aqui, a recondução da situação ao status quo ante, mostrando-se impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.
«Na hipótese dos autos, verifica-se que, embora o reclamante tenha declarado na petição inicial sua hipossuficiência econômica, é incontroverso não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal. Ação de cobrança de contribuição sindical. Improcedência. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Não caracterização.
«Em face da configuração de possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, merece processamento o recurso de revista. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal. Ação de cobrança de contribuição sindical. Improcedência. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Não caracterização.
«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários advocatícios de sucumbência não se inserem na quantia a ser recebida pelo autor e não devem ser objeto de depósito recursal, visto que são devidos apenas ao advogado constituído nos autos. Dessa forma, ante a improcedência da ação de cobrança e a condenação do autor apenas ao pagamento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência, a ausência de recolhimento do depósito recursal não acarreta a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - STF Extradição fundada em tratado. Extraditando com nacionalidade Brasileira, com esposa e filho Brasileiros. Delitos denominados de falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento de capitais. Dupla tipicidade. Requisito parcialmente atendido. Extradição parcialmente deferida.
«1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no CF/88, art. 5º, LI. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento
«Em face da plausibilidade da indicada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Interesse de agir.
«1. Não demonstrada ofensa ao Lei 7.347/1985, art. 11. 2. É imprestável para configuração de divergência jurisprudencial aresto oriundo do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, em face do disposto no CLT, art. 896, alínea «a.... ()
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26 - TST Critério legal para o cálculo da cota de aprendizes. Motorista de ônibus. Cobrador.
«1. O CLT, art. 429 preceitua que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a admitir aprendizes número em equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. FGTS. Ação ajuizada mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
«Em face da constatação de contrariedade à Súmula 362 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Prescrição. FGTS. Ação ajuizada mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
«O Regional rejeitou a prescrição bienal e consignou a aplicação do prazo prescricional trintenário às parcelas do FGTS. ... ()
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29 - TRT3 Acumulação de funções. Acúmulo de funções. Vigilante. Transporte de valores. Quantum majorado.
«Comprovado que o Obreiro, além do transporte de valores, fazia a conferência do numerário e o abastecimento dos caixas eletrônicos, cumpre reconhecer o acúmulo de funções, devendo ser pagas as diferenças salariais advindas. A Lei 7.102/83, que regulamenta a profissão de vigilante, não inclui, entre suas funções, o abastecimento de caixas eletrônicos, tampouco a conferência de numerário para abastecimento de caixas, ficando evidente que o Reclamante acumulava atribuições estranhas às de vigilantes. Não há disposição legal expressa que determine o quantum deve ser acrescido ao salário do empregado, a fim de remunerar as funções desempenhadas e estranhas ao contrato de trabalho, cabendo ao Julgador, com base nas atividades excedentes e seu grau de complexidade, fixar a majoração.... ()
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30 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressão horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria. Requisito necessário.
«Adoção do entendimento perfilhado por esta Subseção, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.56.24.0007, no sentido de que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, deve ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a deliberação da diretoria da empresa e a existência de lucro, não bastando a existência de avaliação funcional satisfatória do reclamante para o deferimento do benefício. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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45 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO -
Tratando-se de agravante condenado por crimes de tráfico de entorpecentes e homicídio qualificado, cujas penas ainda não foram integralmente cumpridas, não há que se falar em concessão de indulto, uma vez que o art. 11 do Decreto em questão determina a unificação das penas correspondentes a infrações diversas e, em seu parágrafo único, veda expressamente a concessão do benefício para crime não impeditivo enquanto não estiver cumprida a pena por um dos crimes impeditivos elencados no seu art. 7º, dentre os quais, aqueles considerados hediondos ou a eles equiparados, como os delitos de homicídio qualificado e tráfico. Requisito objetivo não preenchido na data da publicação do Decreto Presidencial. Decisão concessiva de indulto que tem natureza declaratória. Recurso não provido... ()