1 - STF Recurso extraordinário. CPMF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Emenda Constitucional 42/2003 que prorrogou a CPMF e manteve alíquota de 0,38% para o exercício de 2004. 3. Alegada violação a CF/88, art. 195, § 6º. A revogação do artigo que estipulava diminuição de alíquota da CPMF, mantendo-se o mesmo índice que vinha sendo pago pelo contribuinte, não pode ser equiparada à majoração de tributo. Não incidência do princípio da anterioridade nonagesimal. Vencida a tese de que a revogação do ADCT da CF/88, art. 84, § 3º, II implicou aumento do tributo para fins do que dispõe a CF/88, art. 195, § 6º. Recurso provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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